A Lei da Nacionalidade Portuguesa pode sofrer mudanças novamente. Depois das atualizações aprovadas em 2020, o parlamento português discute agora uma série de propostas de alterações da Lei de Nacionalidade Portuguesa.

Acompanhe este artigo para conhecer um pouco mais sobre as propostas e para saber o que pode mudar se os projetos de lei forem aprovados.

O que deve mudar na Lei de Nacionalidade Portuguesa?

Em junho de 2022 foram apresentadas pelos partidos portugueses algumas propostas de alterações da Lei de Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81). Estes projetos tratam de diferentes assuntos determinados na lei e serão discutidos até que se chegue a uma proposta final.

No total, foram apresentados 8 projetos de lei, elaborados pelos seguintes partidos: PAN, Iniciativa Liberal, Livre (dois projetos), Bloco de Esquerda, PSD, PCP e PS.

Veja agora quais são as principais alterações da Lei de Nacionalidade Portuguesa que podem ser aprovadas.

1. Fim do critério de idade para nacionalidade portuguesa

Alguns dos projetos de lei apresentados pretendem que o critério de idade que limita a concessão de nacionalidade para filhos de portugueses deixe de existir, o que facilitaria a aquisição da nacionalidade portuguesa para filhos que não foram registrados antes dos 18 anos.

Conforme a lei atual, somente os filhos menores de 18 anos, que são registrados como filhos de portugueses, são considerados nacionais do país.

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Deverão ser estabelecidas regras para a mudança

Se for aprovada a aquisição da nacionalidade portuguesa para maiores de 18 anos filhos de portugueses, o PS, um dos os partidos que propõe as mudanças, deseja que existam critérios específicos que garantam a regularidade do procedimento.

Segundo o projeto, o partido menciona que o registro como português só poderia acontecer a partir de um processo judicial, e somente até três anos depois do trânsito em julgado da sentença desse processo.

Mas, quanto a isso, os partidos ainda têm discordâncias. Enquanto o PS defende essa regra, a Iniciativa Liberal discorda.

Além da Iniciativa Liberal, outros projetos apresentados, como o do PSD, Livre e PAN também sugerem que a solução seja mais simples: que o artigo da lei que permite somente o registro de menores de idade seja retirado da legislação.

2. Nacionalidade portuguesa para todos nascidos em Portugal

Já o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta diferente, que pretende que todas as pessoas nascidas em Portugal tenham direito a ter nacionalidade portuguesa.

Entre outras coisas, o projeto também sugere a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento através de uma declaração formal do matrimônio.

Já para as uniões de fato (uniões estáveis), pretende-se que, na união de um estrangeiro com um português, a aquisição da nacionalidade aconteça por uma declaração de reconhecimento da união de fato emitida pela junta de freguesia do local de residência.

3. Atualização dos critérios para a nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas

No projeto do partido LIVRE, foi sugerida a entrada de um novo critério para a obtenção na nacionalidade por essa via, o que poderia dificultar um pouco mais o procedimento.

Além da comprovação da tradição de pertença a uma comunidade, o partido sugere que seja obrigatório comprovar também a existência de laços atuais com Portugal ou de valorização e preservação dos laços que unem judeus sefarditas e portugueses.

4. Fim da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas

Outra proposta sugere que a nacionalidade concedida dessa forma deixe de existir. É o que propôs o PCP.

Entre os motivos que levaram à criação dessa proposta, está o caso Abramovich, que é investigado por irregularidades na concessão desses tipos de nacionalidade.

Quando as propostas serão votadas?

Ainda não há uma data.

Os partidos portugueses interessados apresentaram as propostas de alterações da Lei de Nacionalidade Portuguesa em junho de 2022. Agora, é preciso que as discussões levem a um consenso entre os partidos.

Só depois desse momento, a proposta final será apresentada.

Alterações na Lei de Nacionalidade portuguesa: o que mudou em 2020

No dia 03 de novembro de 2020, o Presidente da República promulgou a proposta de alteração da lei da nacionalidade aprovada pelo Parlamento português, com o objetivo de tornar o processo de obtenção de cidadania mais amplo, simplificado e justo, especialmente para netos de nacionais portugueses!

As novas alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e deverão ser regulamentadas pelo Governo num prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

Confira as principais mudanças aprovadas na Lei da Nacionalidade Portuguesa.

1. Cidadania para netos de portugueses

Como era?

Dentre os principais requisitos para que possam obter a cidadania portuguesa, os netos de portugueses devem comprovar vínculos efetivos com Portugal. Sem dúvidas que esta exigência era a principal responsável pela grande maioria dos indeferimentos de pedidos de cidadania por netos de portugueses.

Isto porque a lei tratava de maneira subjetiva a forma como tais vínculos eram analisados: sendo de competência do Governo de Portugal a avaliação da relevância de tais laços, que incluem o conhecimento suficiente da língua portuguesa e contatos regulares com o território nacional.

Apesar da lei elencar algumas situações que indicavam estes vínculos, como, por exemplo, a residência legal no país, a propriedade de imóveis em Portugal por pelo menos três anos ou o vínculo às associações portuguesas no estrangeiro, ficava ao critério final do julgador a avaliação da relevância destes vínculos.

O que mudou?

Embora a lei siga exigindo comprovação de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa, a nona alteração da lei inova e torna mais justo ao explicitar apenas o domínio da língua portuguesa como comprovante destes vínculos. Inclusive, foi retirada a menção aos contatos regulares com o território português, que acabava por dificultar a obtenção da nacionalidade.

Logo, serão considerados como requisitos essenciais para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses:

  • O domínio da língua portuguesa e;
  • Que não tenham nos seus antecedentes condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.

Portanto, na prática, para brasileiros, ou nativos de países de língua oficial portuguesa, com certeza esta alteração torna mais justa e facilita significativamente a probabilidade de aprovação do seu pedido de cidadania portuguesa.

2. Cidadania para Cônjuges ou Companheiros de Portugueses

Como era?

Eram apenas elegíveis à cidadania cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses os envolvidos em um relacionamento há pelo menos três anos, seja casamento seja união estável, conhecida em Portugal como “união de facto”.

No caso dos cônjuges, o casamento devia também ser previamente reconhecido em Portugal. Relativamente aos companheiros, a união estável precisava ser comprovada através de sentença judicial portuguesa, o que dificultava ainda mais o processo.

Adicionalmente, em ambas as hipóteses era necessário ainda comprovar os vínculos efetivos com a comunidade portuguesa, sob pena de indeferimento do pedido de cidadania.

Alterações da Lei de Nacionalidade Portuguesa e passaporte português
As alterações da Lei de Nacionalidade Portuguesa podem mudar regras de obtenção da nacionalidade e do passaporte português.

Neste sentido, a lei previa algumas hipóteses objetivas em que se presumiam estes vínculos, tais como:

  • Cinco anos de casamento ou união estável com português originário; ou
  • A presença de filhos portugueses originários decorrentes destes relacionamentos, sendo necessário que o requerente seja natural e nacional de país de língua portuguesa ou fluente em português.

O que mudou?

Agora, os casais que possuem filhos com nacionalidade portuguesa equiparam-se aos casais que não possuem esta condição para fins de obtenção da nacionalidade, permanecendo inalteradas as demais exigências, quais sejam:

  1. Tempo mínimo de três anos de união para requerer a nacionalidade portuguesa;
  2. Obrigatoriedade do reconhecimento prévio da relação em Portugal (averbação do casamento ou reconhecimento judicial da união estável);
  3. Comprovação dos vínculos pelo cônjuge/companheiro com a Comunidade Portuguesa.

Por fim, seja para cônjuges como para companheiros, não será necessária a
comprovação de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento decorra há mais de 6 anos. Nesta hipótese os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente pelo Governo Português.

3. Cidadania para filhos de imigrantes nascidos em Portugal

Como era?

Somente era facultada a nacionalidade portuguesa originária às crianças nascidas em Portugal que tivessem, pelo menos, um dos pais como residente legal no país há pelo menos 2 anos.

Relativamente à nacionalidade por naturalização (derivada), era possível ainda a sua obtenção aos nascidos em Portugal nas seguintes hipóteses:

  1. Caso um dos seus pais fosse residente, legal ou ilegal, em Portugal há mais de 5 anos; ou
  2. Caso o menor tivesse concluído, pelo menos, um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário em Portugal.

O que mudou?

Primeiramente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal terão direito à cidadania portuguesa originária desde que, no momento do seu nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano.

Esta alteração reduz o período de tempo que se exigia anteriormente, refletindo o critério temporal de um ano que é usado tanto pelas Nações Unidas quando pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos temporários de pessoas e turistas.

Além disso, a alteração também abre espaço para que nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, sem residência legal no país, mas que ali viviam há pelo menos 1 ano, possam também tornar-se portugueses.

Essa situação não era possível anteriormente por esta via originária, tornando mais fácil o acesso à nacionalidade pelos filhos de estrangeiros residentes em Portugal, mesmo que se encontrem ilegais.

Há uma ampliação das possibilidades dos nascidos em Portugal tornarem-se portugueses por esta via, que são as seguintes:

  • Caso um dos seus pais sejam residentes, legais ou ilegais, em Portugal há mais de 5 anos, ou;
  • Caso um dos progenitores tenha residência legal em Portugal, independentemente do tempo; ou
  • Caso o menor tenha concluído, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional no país.

4. Cidadania para descendentes de judeus sefarditas

Como era?

O Governo concedia a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses mediante a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, como sobrenome, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Para tanto, o principal requisito a ser apresentado é um Certificado, emitido pela Comunidade Judaica do Porto ou de Lisboa, que ateste a origem sefardita do requerente.

O que mudou?

Infelizmente o texto de alteração legal aprovado não prevê a facilitação dos requisitos para esta categoria de interessados, ao contrário.

Apesar da possibilidade de concessão de cidadania aos descendentes de judeus sefarditas portugueses se manter, há uma determinação para que se regulamente melhor esta situação para garantir, no momento do pedido da cidadania, o cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.

Portanto, ainda que não haja uma previsão clara sobre como comprovar estes requisitos objetivos, o que se espera é um aumento no rigor para a concessão da cidadania para descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Saiba também se é preciso fazer alguma alteração na cidadania em caso de troca de nome.

5. Outra novidade

Outra alteração aprovada pelo Parlamento foi a de alargamento do acesso à naturalização de pessoas nascidas em Portugal entre 25 de abril de 1974 e 1981 (ano em que foi promulgada a atual Lei da Nacionalidade Portuguesa).

Isso visa resolver um problema histórico vinculado à independência das ex-colônias portuguesas, ajustando a situação de pessoas que em 1974 se viram privadas da sua nacionalidade portuguesa por residirem no país a menos de 5 anos.