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Cidadania italiana para netos e bisnetos: é possível conseguir?

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Muitos brasileiros possuem descendência italiana, devido à imigração que ocorreu no Brasil, especialmente nas regiões Sul e Sudeste do país. Com isso, é grande a procura pela cidadania italiana para netos e bisnetos de italianos.

Para explicar mais detalhes sobre o funcionamento processo, as opções disponíveis e tirar suas dúvidas, preparamos o artigo a seguir. Confira!

Pergunta Resposta
Bisneto de italiano tem direito a cidadania italiana? Sim, bisnetos de cidadãos italianos têm direito legal de solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana. Os requisitos serão explicador a seguir.
Avó com cidadania italiana passa para netos? Em regra, sim. Se os seus avós nasceram na Itália, você tem direito à cidadania italiana, desde que cumpra os requisitos para pedir o reconhecimento.
Posso obter cidadania italiana pelo meu tataravô? Pode, a cidadania italiana não tem limite de gerações. O mais importante é possuir os documentos e cumprir os requisitos para poder fazer o pedido.

Quem pode solicitar a cidadania italiana para netos e bisnetos?

A cidadania italiana por descendência pode ser requerida por qualquer descendente de italiano. Ou seja, por toda a pessoa que possui um ancestral italiano. Pode ser pedida a partir do neto, bisneto, trineto e assim por diante, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Muitas pessoas nos perguntam: “meu bisavô era italiano, tenho direito à cidadania?”

Calma que não é assim tão simples. Existe uma série de detalhes devem ser observados para que a concessão da cidadania italiana aconteça, tanto os requisitos legais (que aqui serão tratados), como a exatidão e a consistência dos dados que devem constar nos documentos apresentados.

Confira abaixo:

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Os documentos não podem ter erros

Por exemplo, não podem haver erros de grafia significantes nestas certidões, como o sobrenome escrito errado. Também não pode haver erro em datas, como constar uma data de nascimento na certidão do casamento diferente em relação à própria certidão de nascimento, da mesma forma que no óbito. Neste caso, faltará consistência e, confiorme as exigências do governo italiano, poderá levar ao indeferimento da cidadania.

Além dos erros possíveis nas certidões, é muito importante conhecer algumas exceções que impedem o reconhecimento da cidadania italiana pela via normal. Se diz pela via normal porque, para algumas destas exceções, existe a possibilidade de se propor um processo judicial para se obter o reconhecimento da cidadania italiana.

O antenato italiano não pode ter se naturalizado brasileiro

A CNN (Certidão Negativa de Naturalização) positiva atesta que o italiano se naturalizou cidadão brasileiro e, no momento em que fez isso, deixou de transmitir a cidadania italiana.

O problema ocorre quando o italiano se naturaliza antes de ter um filho, pois se não era mais “cidadão italiano”, não poderia transmitir a cidadania. Neste caso, ocorre a interrupção da transmissão da cidadania italiana.

Os descendentes de Trentinos e do Império Austro Húngaro precisam de atenção

Os descendentes de Trentinos e do Império Austro Húngaro, hoje caracterizado pelas províncias de Trento, Bolzano, Gorizia e demais territórios cedidos à ex-Iugoslávia no Tratado de Paz de Paris (1947) e de Osimo (1975), somente puderam requerer sua cidadania dentre os anos de 2000 a 2010, em função da Lei nº 379/2000.

Para estes antepassados que emigraram para o Brasil entre os períodos de 25/12/1867 e 16/07/1920 não é mais possível apresentar o pedido. Os que emigraram antes de 1920 não poderão adquirir a cidadania italiana, uma vez que o território fora novamente anexado a Itália tão somente no final da Primeira Guerra Mundial, devido ao tratado de Saint-Germain, em 16 de julho de 1920.

Mas, no caso de o seu antenato haver emigrado da Itália em 22 de dezembro de 1921, quando Trento já era novamente anexada ao território italiano, e se for possível realizar a prova desta emigração nesta data, provavelmente de forma judicial será possível o reconhecimento desta cidadania.

Não pode haver quebra da linha sucessória

A quebra da linha sucessória pode acontecer quando alguém enfrenta impossibilidades de comprovação como, por exemplo, um filho ter nascido antes do casamento e não ter sido declarado o nascimento pelo pai que transmitiria a linha sucessória.

Outra situação pode ser a falta de documentação de alguém que transmitiria esta linha sucessória. Neste caso, se o documento for brasileiro, existe processo judicial apto para criar o documento faltante. O denominado processo de suprimento judicial também pode ser aproveitado para requerer a correção dos demais documentos que tenham informações errôneas dos familiares do requerente.

De qualquer forma, tudo depende sempre de comprovação, como, por exemplo, se for necessário criar uma certidão de óbito, de um óbito que não foi registrado. Nesse caso, usa-se um documento do cemitério ou do hospital, por exemplo.

Atenção aos descendentes da linha materna

É o caso de filho(a) de uma italiana, cujo marido não era italiano e o filho nasceu antes de 1948. Como a mulher na Itália passou a deter os mesmos direitos de transmissão da cidadania somente após a constituição de 1948, antes dessa data era impedida de transmitir aos seus filhos a cidadania italiana, ou melhor o seu direito à cidadania italiana.

Ocorrendo tal situação, a causa não está perdida. Hoje já existe jurisprudência pacificada no Tribunal de Roma declarando os direitos de forma positivas para estas pessoas que perderam o direito ao reconhecimento de sua cidadania nestes casos.

Impedimentos para a cidadania italiana para netos e bisnetos

É preciso ficar atento a alguns detalhes importantes que podem impedir a concessão da cidadania italiana. Um destes é o fato de o seu ascendente italiano ter se naturalizado brasileiro, como explicado acima.

Caso isso tenha acontecido, você poderá não ter direito a solicitar a cidadania, principalmente se a naturalização aconteceu antes do nascimento dos filhos. Para conferir essa informação, é preciso tentar obter a Certidão Negativa de Naturalização (caso a naturalização tenha acontecido, você não conseguirá emitir a certidão).

Outras situações que podem impedir ou dificultar o reconhecimento da cidadania italiana são:

  • Transmissão de cidadania pela via materna;
  • Falhas na documentação apresentada no pedido.

Cidadania pela via materna

Se na linha de transmissão da cidadania na sua família existe uma mulher, é necessário ficar atento a um detalhe importante: se esta mulher nasceu antes do ano de 1948.

Isso porque, até essa data, as mulheres italianas não tinham o direito legal de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes.

A boa notícia é que, hoje em dia, já é possível não ser prejudicado por essa lei antiga, o direito dos descentes dessas mulheres vêm sendo reconhecidos judicialmente.

Como saber se tenho direito à cidadania italiana para netos e bisnetos?

A cidadania italiana por filiação ou descendência, chamada Ius sanguinis é transmitida em linha reta (pai, avô, bisavô, trisavô e assim por diante) sem limite de gerações.

Por isso, qualquer informação referente à existência de um italiano dentre os seus ancestrais é um indicativo importantíssimo para saber acerca da existência do direito.

Busca na história da família

Desta forma, a principal e primeira coisa a ser feita é a pesquisa familiar com base no lado da família (do pai ou da mãe) em que acredita que possa haver alguma origem italiana.

Claro que o sobrenome de origem italiana é uma indicação perfeita para isso, mas muitas vezes pode ocorrer de não haver um sobrenome italiano, e isso não significa que não exista o direito.

Assim, escolhendo o provável lado familiar, toda a coleta de informações é de extrema importância para os primeiros passos. Esta coleta consiste em buscar o maior número de dados possíveis sobre seus antepassados para confirmar se tem ou não o direito.

A internet pode ser uma grande aliada para pesquisar informações sobre documentos e a história da família. Use-a!

As informações necessárias podem ser buscadas na seguinte ordem de importância:

  1. Sobrenome de origem italiana:– pesquisável da internet;
  2. Questionamentos aos membros mais velhos da família ou de pessoas que se teve notícia que já buscaram informações sobre os ancestrais;
  3. Documentos antigos e documentos de familiares, também localizados em registros civis;
  4. Sites de pesquisa de familiares como:

Reúna as todas as informações possíveis

Todas estas informações devem ser bem anotadas, com o máximo de detalhes, pois cada detalhe ajudará em todos os passos que virão. Documentos de identidade antigos, carteiras de viagem, documentos com fotografias, tudo é de extrema importância.

Isso porque, pode ser necessário para o trabalho de algum profissional e poderá servir como prova para o pedido de cidadania ou mesmo para a alegação de algum direito.

Além de anotar detalhes como: era pai ou avô de meu avô, por exemplo. Nasceu na cidade “x” e/ou região “y”. Existe algum documento de alguém? Alguém está com este documento? Peça todo e qualquer documento, nem que seja apenas para copiar. Com todas estas informações já será possível começar a montar a sua árvore genealógica.

Indicações de assessoria para solicitar a cidadania italiana

Realizar todo o processo para a obtenção da cidadania pode ser bastante complexo e burocrático, como você já deve ter percebdio até aqui. Por isso, nós recomendamos a contratação de uma assessoria para auxiliar no processo.

Existe uma infinidade de escritórios e advogados que trabalham com a solicitação da cidadania italiana. Mas é preciso ser muito criterioso na escolha do profissional que irá orientar o seu processo.

É um serviço que exige experiência e seriedade, portanto não é indicado solicitar o serviço com um escritório que você não conheça o trabalho realizado pelos profissionais.

Para melhor orientar os nossos leitores, o Euro Dicas fez uma pesquisa extensa dos melhores escritórios que solicitam cidadania italiana no Brasil e temos 2 indicações: a Cidadania Já e a Cidadania4U.

Ambos os escritórios são de confiança e realizam um excelente trabalho, e indicamos que você conheça cada um deles e escolha aquele que melhor se encaixa no seu perfil e na sua necessidade.

Cidadania Já

A Cidadania Já possui mais de 10 mil casos de solicitação de cidadania europeia bem sucedidas. A empresa trabalha atendimento automatizado, por isso é muito rápido iniciar o seu processo.

Segundo a própria Cidadania Já:

“a nossa principal vantagem competitiva é o atendimento rápido e humanizado em todas as etapas. Além disso, nosso números de procedimentos concluídos nos colocam hoje como a maior empresa de assessoria de cidadania do Brasil”.

Outros diferenciais da Cidadania Já

  • A empresa possui nota geral 8.5 no Reclame Aqui e todas as reclamações de clientes foram respondidas;
  • Caso algum imprevisto ou erro aconteça no processo, a empresa devolve o investimento do cliente;
  • Possui preço competitivo, não são os mais baratos do mercado, nem os mais caros;
  • Oferecem possibilidade de parcelamento do valor pago;
  • O tempo de conclusão dos processos não dependem exclusivamente da empresa, mas também dos cartórios e conservatórias, mas em média a solicitação da cidadania italiana demora entre 2 e 3 anos;
  • Possuem lojas físicas em São Paulo, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e Criciúma, o que agrega maior confiança a alguns clientes, e seus funcionários estão capacitados para realizar atendimento mais próximo e ter escuta ativa para a história de cada cliente.

Se quiser conhecer melhor o escritório Cidadania já, leia esse artigo que escrevemos sobre a marca. Para ser atendido pela Cidadania Já, acesse o site e prepare-se para se tornar um cidadão italiano.

Cidadania4U

A Cidadania4U é um escritório que declara ter o atendimento mais rápido do Brasil. O escritório possui atendimento automatizado através do site e de um aplicativo próprio, que possibilita o acompanhamento do processo e contato com a equipe.

De acordo com a Cidadania4U:

Nós temos a cidadania italiana mais rápida do Brasil por conta da implementação de tecnologia na execução de todo o processo. Sendo assim, conseguimos finalizar toda a parte burocrática muito mais rápido que nossos concorrentes.

O cliente pode optar pelo processo 100% virtual ou presencial, a marca possui escritórios em 6 cidades: São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e Florianópolis. A avaliação geral da marca no Reclame Aqui é ótima, com nota 8.4. Todas as reclamações registradas na plataforma foram respondidas pela empresa.

Para saber mais sobre a Cidadania4U, leia também esse artigo que escrevemos sobre a marca. Visite o site da Cidadania4U para iniciar o seu processo para se tornar cidadão italiano com auxílio da tecnologia dessa marca.

Quanto custa a cidadania italiana para netos e bisnetos?

Os custos de uma cidadania italiana podem variar muito, dependendo da quantidade de documentos necessários, número de requerentes e forma do pedido (pelo consulado, via judicial ou na Itália). Portanto, não é possível fixar um orçamento, cada caso terá um custo diferente.

Apenas para que você possa ter uma ideia, processos realizados nos consulados podem custar de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Os pedidos judiciais, que envolvem a contratação de um advogado, podem custar mais caro e chegar a R$ 30 mil, dependendo do profissional escolhido.

Por fim, o processo feito na Itália tem os maiores custos, apesar de ser o mais rápido. Isso porque, além de toda a documentação, envolve gastos com passagem e período de residência na Itália. Os gastos giram e torno de R$ 40 mil, mas podem ser ainda mais altos.

Você pode entrar em contato com a Cidadania Já ou com a Cidadania4U para fazer um orçamento e ter valores mais precisos.

Quanto tempo demora?

Assim como os gastos, a estimativa de prazo também é muito complexa. Nos consulados, há regiões mais e menos demoradas, e o tempo na fila pode variar de 2 a 13 anos. É recomendável que busque uma informação mais precisa no consulado do local onde vive.

Os processos na Itália podem ser bem mais rápidos, durando de 2 a 6 meses, na média.

Documentos necessários para a cidadania italiana para netos e bisnetos

Para fazer o pedido da cidadania italiana para netos e bisnetos serão necessários vários documentos brasileiros e a certidão de nascimento do antepassado italiano. Veja mais detalhes:

Busca pelos documentos necessários

Os documentos necessários que devem ser apresentados são:

  1. Certidões civis brasileiras;
  2. Certidão de nascimento do italiano;
  3. Certidão Negativa de Naturalização.

Descoberto o lado familiar onde existe um provável avô ou bisavô (antenato – ancestral italiano), o requerente deve começar a fazer a busca dos documentos civis nos registros civis das cidades brasileiras.

Além destes documentos, vale lembrar que será preciso emitir a Certidão Negativa de Naturalização, que veremos a seguir.

Certidões brasileiras

Para fazer a busca dos documentos civis para a cidadania italiana, algumas regras devem ser observadas, sendo elas:

  1. Requerer sempre todas as certidões civis brasileiras em inteiro teor;
  2. Buscar sempre a partir do requerente que pretende ter o reconhecimento da cidadania italiana. Ou seja, começar com o seu nascimento, depois seu casamento, depois o nascimento de seu pai (se for para o lado da família dele que existe o antenato), depois o casamento, óbito, e assim sucessivamente;
  3. Sempre buscar na ordem nascimento, casamento e óbito, a iniciar do requerente até chegar no ancestral italiano que emigrou da Itália.

Veja este exemplo:

  • Requerente: certidões de nascimento e casamento;
  • Pai ou mãe do requerente: certidões de nascimento, casamento e óbito (se for o caso, senão apenas até o casamento);
  • Avô ou avó do requerente: certidões de nascimento, casamento é óbito (se não for falecido, até o casamento);
  • Bisavô: certidões de nascimento, casamento e óbito.

Siga esta ordem até chegar ao ancestral italiano – antenato. Depois de localizado o ancestral italiano, se deve esgotar a procura de seu óbito e casamento no Brasil, para que destes documentos se descubra em qual a cidade italiana ele nasceu.

Se o casamento do italiano tiver ocorrido na Itália e não no Brasil, será necessário apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune na Itália, também em original.

Atenção quando houver divórcio ou separação

Algumas peculiaridades devem ser observadas quando existe divórcio ou separação, de modo que alguns documentos destes processo deverão ser copiados e autenticados pelo cartório.

  • Divórcio extrajudicial: segunda via da escritura pública, com tradução juramentada e apostilada;
  • Divórcio judicial: cópia judicial, com reconhecimento da assinatura do oficial do cartório, tradução juramentada e apostilada. Os documentos necessários são petição inicial, termo de audiência, sentença e o carimbo do trânsito em julgado.

Se isso não estiver declarado nas certidões, tente solicitar no registro civil a documentação usada para a habilitação do casamento, pois muitas cidadanias foram garantidas com estes documentos, que ficam arquivados junto ao registro civil.

É muito importante seguir bem estas etapas, pois a complexidade das regras sobre a cidadania italiana pode criar armadilhas, já que existem uma série de exceções. Isso deve acontecer desde a busca inicial dos documentos e estas informações não são fornecidas pelos consulados ou pela Embaixada Italiana.

Atenção à Certidão Negativa de Naturalização

Esta certidão visa conferir se o antenato (avô ou bisavô) do requerente não se naturalizou brasileiro e, se se naturalizou comprova quando isso ocorreu, de modo que não pode ter se naturalizado antes do nascimento do filho que deveria transmitir a cidadania ao requerente.

Esta certidão é transmitida eletronicamente e a sua autenticação também é eletrônica. Ela é o último documento a ser emitido pelo requerente da cidadania, pois precisa dos dados de nascimento do antenato italiano. Portanto, é preciso antes saber:

  • A data de nascimento do italiano;
  • O nome dos pais do italiano;
  • Deve-se acrescentar todas as variações de nome do italiano.

As variações de nomes são todas aquelas variações constantes nos documentos civis, da mesma forma que a variação em que costumeiramente na Itália é escrito primeiro o sobrenome. Por exemplo: "Hermenegildo Dani" no Brasil, será chamado na Itália como "Dani, Hermenegildo", esta variação deve constar no documento.

Todos os documentos brasileiros sempre devem ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados. Documentos italianos não precisam ser apostilados.

Conferência e análise dos documentos

Estando com todos os documentos em mãos, é importante fazer uma conferência ou análise deles com algum profissional com conhecimento das leis italianas.

É importante pois muitas exceções podem existir, como a naturalização do italiano antes do nascimento dos seus filhos. Como explicado antes, este seria um dos impeditivos, que muitas vezes não é detectado em um primeiro momento.

Erros na documentação

Existem também erros nos documentos que podem impedir a concessão da cidadania, e por isso a checagem da documentação é indispensável. Até porque, atualmente, os critérios para a concessão de cidadania são mais exigentes e necessitam de mais atenção do requerente.

Muitas cidadanias são indeferidas por mero erro de data, ainda a depender da forma como a cidadania será requerida, que poderá ser no consulado de uma cidade no Brasil ou em um Comune italiano onde estiver morando efetivamente. Também poderá ser por via judicial, para o caso da exceção da linha materna.

Se houver erros na documentação, eles devem ser obrigatoriamente corrigidos. Não pule esta etapa!

Esta análise feita por profissionais pode salvar a requerente de muitas armadilhas e fazer uma economia significativa de valores e tempo.

Corrigir ou suprir os documentos necessários

Erros encontrados nas certidões sempre devem ser corrigidos, pois, como já dito, os critérios adotados por agentes administrativos estão cada vez mais exigentes.

Aquele erro de data ou de sobrenome que anteriormente se fazia “vista grossa”, hoje não passa mais. Por esta razão, o melhor a se fazer é requerer a correção de todos estes erros.

Como se requer a correção destes erros?

Estas correções podem ser feitas de forma administrativa, diretamente pelo tabelião do registro civil, ou pela via judicial, no caso de não ser aceita a correção pelo tabelião ou se houver muitos erros em todas as certidões.

Nessas situações, apenas uma ordem judicial vai determinar a correção de todos os erros, através de mandado judicial.

O suprimento dos documentos

Suprimento de documentos é uma forma judicial de requerer ao judiciário que seja ordenada por um juiz de direito a criação de um documento que um familiar que não foi feito, mas que deveria ter sido feito. Por exemplo, se uma pessoa descobre que o seu avô possui as certidões de nascimento e casamento, mas não possui a de óbito.

É importante saber que, antes de fazer esta solicitação, é necessário ter o máximo de provas demonstrando que aquela pessoa viveu naquela cidade, e se for possível, a comprovação de que está enterrada em determinado cemitério, ou mesmo que morreu em determinado hospital.

O requerente também deve solicitar a negativa de localização emitida pelo cartório civil da cidade. Este processo passa pelo crivo do Ministério Público, e aconselha-se a se contratar um advogado que trabalhe na área para que faça todos os requerimentos corretamente.

Cidadania italiana pelo sobrenome é possível? Confira a resposta.

Como solicitar a cidadania italiana para netos e bisnetos?

Muitas são as formas de requerer a cidadania italiana, sendo que o que vai determinar como você deve requerer é como o direito se apresenta no seu caso. Ou seja, a forma de pedir será determinada pela formação do seu direito.

No caso da cidadania pelo avô ou bisavô, deverá ser feito o pedido de cidadania por descendência. Isso significa que você poderá fazer pela via consular ou por algum Comune na Itália. Tudo dependerá do local em que você tem residência.

Por exemplo: se você vai morar na Itália, você deve requerer a cidadania no Comune da Itália em que vai residir. Se você estiver morando em Portugal, deve requerer a cidadania no consulado da Itália em Portugal. Para o Governo italiano, o local de requerimento sempre deve corresponder ao de residência.

Se o seu caso se enquadrar nas exceções acima tratadas, não vai adiantar requerer em nenhum consulado brasileiro, em nenhuma Comune italiana, e nem mesmo em qualquer consulado de outro país. Você deverá contratar um advogado italiano para realizar o requerimento.

Vamos analisar agora cada formato de requerimento:

Via consulado italiano

Existem diversos consulados nas principais capitais brasileiras, além da Embaixada em Brasília. Observe sua localização e quais estados são atendidos em cada uma das seguintes cidades:

Como dito anteriormente, o requerente deve escolher o consulado que contempla om local de sua residência habitual, pois este é o legalmente apropriado para o seu requerimento. Os documentos necessários para o pedido da cidadania italiana para netos e bisnetos pela via consular são:

  • Certidões Civis brasileiras;
  • Certidão de nascimento do italiano;
  • Certidão negativa de naturalização;
  • Requerimento ao consulado acompanhado de uma relação de requerentes e árvore genealógica.

O requerimento via consulado italiano no Brasil possui regras distintas, de modo que nem sempre a forma de efetuar o requerimento em um consulado é igual no outro.

Por exemplo, no consulado do Porto Alegre, onde o agendamento para a fila da ordem de chamada pode demorar mais de 10 anos é feito por e-mail. Em Recife, pode ser feito por correio e demorar cerca de 3 anos. Em resumo: sempre vai depender da sua região brasileira e do consulado que corresponder a ela.

Notificação Diffida é facilitadora no processo

A maior parte dos interessados busca este reconhecimento ingressando com pedido via consular, pois, além de ser a forma financeiramente mais viável, é a forma legalmente correta para quem continuará residindo no Brasil. Além disso, diferente de uns tempos atrás, hoje a cidadania italiana pela via consular pode ser antecipada com a notificação, denominada Diffida.

Se não for atendida, o consequente processo judicial poderá ser proposto na Itália, para que não seja necessário esperar por todo o tempo na fila de espera do consulado. Isso é um exercício pleno e legítimo do direito, e configura-se como algo mais lícito do que a falsa declaração de residência na Itália, conforme explicarei.

Esta forma de requerimento também será tratada abaixo no tópico de requerimentos de cidadania pela via judicial em processos propostos na Itália.

Guarde todos os comprovantes de endereço utilizados ao requerer sua cidadania italiana

Muito importante também a informação de que todo(s) o(s) requerente(s) sempre deve(m) guardar e ter consigo comprovantes de endereços da época do requerimento para inscrição na fila de espera no consulado, da mesma forma que comprovantes do período em que for chamado.

Os documentos aceitos são: contas de luz, telefone e comprovantes de votação e participação eleitoral. Estes servem para o órgão competente consular atestar que os mesmos são moradores habituais daquela jurisdição.

Documento de reconhecimento de paternidade ou maternidade

Outro documento complementar importante e que pode evitar um grande problema no reconhecimento da cidadania italiana para netos e bisnetos é o reconhecimento de paternidade ou maternidade específico para quando o pai ou mãe do filho, que transmite o direito à cidadania, não declarou o filho na certidão de nascimento.

Neste caso, deve-se elaborar no cartório, com a devida assessoria, um documento complementar que declare seu reconhecimento daquele filho legítimo.

Também sempre é importante que o(s) requerente(s) esteja(m) com seus documentos pessoais, como carteira de identidade e passaporte válidos, atualizados e bem conservados. Assessorias para a realização deste serviço, sem incluir a busca de documentos, cobram valores médios entre R$ 2.000 a R$ 6.000, a depender do número de requerentes.

Via processo judicial na Itália

Os requerimentos judiciais de cidadania italiana para netos e bisnetos sempre foram destinados para aquelas exceções que tratamos no início do texto, como no caso da via materna ou na hipótese de o seu antenato ser do império Austro-Húngaro.

Processo judicial para antecipar análise da cidadania de requerimento feito em Consulado

Além destas exceções, em que não existe outra possibilidade de requerer a cidadania senão com processo judicial na Itália, o requerente pode antecipar a análise do consulado, de modo que não seja necessário esperar por todo o tempo na fila de espera do consulado.

Desta forma, o requerente deve fazer o peido de inscrição na fila do consulado e aguardar o seu número de inscrição. Com isso, ao invés de esperar por muitos anos, efetua a notificação ao consulado italiano, solicitando a análise imediata dos seus documentos.

No caso de não ser cumprido pelo consulado os termos da notificação, o requerente poderá ingressar com ação judicial no Tribunal de Roma, representado por um advogado inscrito na ordem dos advogados da Itália, para pedir o reconhecimento da sua cidadania Ius Sanguinis.

Quanto custa o processo judicial na Itália?

Este procedimento pode custar, em média, entre 3.000€ e 5.000€, podendo variar de acordo com o número de requerentes.

Os valores podem reduzir pela metade se o consulado atender a notificação extrajudicial apresentada pelo advogado italiano. Em grande parte das vezes, e dependendo da notificação redigida, o consulado italiano já solicita os documentos e efetua o reconhecimento da cidadania sem a necessidade de ação judicial.

Essa alternativa é uma forma muito mais lícita e pertinente para a antecipação da análise da cidadania. Inclusive é uma forma que se torna mais barata, uma vez que o requerente não precisa, em momento algum, ir para a Itália, pois tudo é feito através de procuração.

Via administrativa na Comune na Itália

O requerimento pela via administrativa na Itália corresponde ao pedido administrativo, em que o requerente da cidadania italiana dá entrada no local, pedindo ao governo para residir em determinada cidade.

Por ser descendente de italiano e legalmente detentor dos direitos comuns ao cidadão italiano, o solicitante pede que seus documentos sejam analisados pelo departamento demográfico do município, o Comune (Servizi Demografici).

O pedido de confirmação de residência acontece por uma série de atos realizados na cidade, desde a emissão de negativas federais e municipais, até os registros de habitante.

Se for fazer o pedido diratmente no país, lembre que a chegada da Itália por voo direto é a melhor opção.

O requerimento por Comune localizado na Itália é uma forma muito utilizada, mas se destina para aquele requerente vai efetivamente morar na Itália, de modo que o seu requerimento é realizado de forma mais rápida.

Entrada na Itália

A entrada na Itália deverá se dar pelo aeroporto internacional de Roma ou de Milão preferencialmente. O voo deverá ser direto e sem escalas em outros aeroportos da União Europeia.

Caso o voo tenha escala em um país da União Europeia, não será possível determinar a sua data de entrada na Itália, pois você receberá em seu passaporte o carimbo do país pelo qual entrou na Europa (o país da escala).

Nesse caso, ao chegar na Itália, será preciso fazer uma declaração de presença (Dichiarazione di Presenza). A declaração deve ser feita na Questura (polícia local) até 8 dias depois da chegada.

Código fiscale e visita do Vigile

Inicialmente, após chegar no Comune, o requerente emite do Códice Fiscale (CPF Italiano), registra o contrato de locação, com a declaração de hospitalidade e o pedido de residência junto com o protocolo do pedido de cidadania italiana.

Depois de algumas semanas, um fiscal do Comune, denominado Vigile, confere a residência da pessoa, confirmando se está efetivamente morando naquele local. Depois desta confirmação, o Vigile realiza a declaração junto ao órgão.

Então, é só esperar o deferimento da tão esperada cidadania italiana.

Benefícios de ter a cidadania italiana para netos e bisnetos

São diversos os benefícios para quem tem a cidadania italiana. Quando reconhecido cidadão italiano, o indivíduo passa a deter os mesmos direitos que qualquer outro cidadão nascido no país, e pode se beneficiar de direitos de todo o território da União Europeia.

Além disso, ao que se refere à Itália, o cidadão pode trabalhar como um italiano que sempre tenha vivido no país, pode se aposentar, considerando inclusive o tempo de trabalho exercido no seu país de origem. Pode contar com o bom sistema de saúde da Itália e adquirir o seu primeiro imóvel com juros bem reduzidos em relação ao sistema habitacional brasileiro, e assim por diante.

Vale lembrar também que com a cidadania italiano para netos e bisnetos, você terá direito a morar em qualquer um dos 27 países da União Europeia.

Vale a pena contratar uma assessoria cidadania italiana para netos e bisnetos?

Sim, decidir contratar uma assessoria para cidadania italiana pode ser uma excelente ideia, embora não seja uma exigência (exceto nos casos via judicial, em que a contratação de advogado é obrigatória).

Mas, o processo de cidadania italiana para netos e bisnetos pode se tornar bem complexo, principalmente pela quantidade de documentos necessários e detalhes que devem ser observados. Assim, uma assessoria de confiança pode ajudá-lo a fazer o pedido mais tranquilidade.

Quanto custa a contratação de uma assessoria?

O preço de uma assessoria pode ser muito variado. Depende, primeiramente, do profissional escolhido, já que cada assessoria tem um custo diferente.

Além disso, também depende da forma como vai ser feito o pedido e de quais serviços você vai precisar (como busca e emissão de documentos, tradução e apostilamento).

Por isso, indicamos que procure profissionais de confiança para conversar a respeito da sua situação e das suas necessidades. Essa é a melhor forma de obter um orçamento bem definido.

É possível fazer o processo de cidadania italiana para netos e bisnetos sem assessoria?

Sim, é possível.

Temos muito mais conhecimento de pessoas que tentaram fazer a cidadania sozinhas, obtendo o indeferimento após longa espera na fila consular (algumas por mais de 10 anos), do que aquelas que obtiveram êxito em fazer sozinhas. Mas sim, existem aquelas que conseguiram fazer sozinhas.

Veja, por exemplo, este vídeo da Naju Perrone. Ela é trineta de um cidadão italiano e conseguiu fazer o reconhecimento da cidadania sozinha, direto na Itália.

O mais importante é você saber se tem disponibilidade e interesse para lidar com pesquisa extensa de documentos, análises detalhadas e demais burocracias que existem nesse processo. Se tiver, pode fazer o processo sozinho. Do contrário, a assessoria é recomendada.

De qualquer forma, é muito importante saber que não é obrigatório, de forma alguma, a contratação de uma assessoria para fazer a sua cidadania. Os valores para a realização deste processo variam entre 3.500€ a 10.000€, a depender do número de requerentes.

Desejo sucesso no seu processo e que a sua cidadania italiana para neto ou bisneto seja bem-sucedida!

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Tié Lenzi and Daniel Fonseca Dani

Tié mora em Portugal desde 2016. Depois que imigrou e concluiu o mestrado, deixou o Direito e mergulhou na produção de conteúdo e no Marketing Digital. Escreveu muitos artigos sobre imigração e hoje é Content Manager do Euro Dicas.

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