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Abrir Conta Agora →O governo eleva piso da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Com isso, só quem tem mais de US$ 1 milhão em patrimônio mantido em outros países precisa prestar contas ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Até então, patrimônios de US$ 100 mil já precisavam ser declarados. A regra atingia cerca de 64 mil brasileiros, de acordo com os últimos dados disponíveis.
As declarações que variavam entre US$ 100 mil e US$ 1 milhão, o novo piso, representavam 65% do total de declarações, mas apenas 2,8% do valor em dólares.
Desta forma, segundo o Banco Central brasileiro, a mudança visa atualizar as normas de controle à realidade atual do câmbio. Não havia mudanças na declaração de bens no exterior desde 2004.
O aumento do limite reduzirá custos de monitoramento sem prejudicar o controle, alega o banco. Segundo o órgão, o governo continua tendo acesso às informações detalhadas de ativos de brasileiros no exterior, caso alguma atividade suspeita seja detectada.
“A mudança decorre do entendimento de que seria oportuno tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação de tais contas, a partir da compatibilização dos custos de observância às necessidades”, explicou o Banco Central em comunicado.
Outra decisão tomada pelo Banco Central é a de que estrangeiros e brasileiros residentes no exterior que movimentam recursos bancários em contas no Brasil só deverão declarar ao Banco Central movimentações a partir de R$ 100 mil.
Até então, qualquer movimentação a partir de R$ 10 mil precisava ser informada.
Brasileiros que têm capital investido em outro país precisam realizar uma declaração ao Banco Central chamada CBE – Capitais Brasileiros no Exterior. A periodicidade dessa declaração varia conforme o montante no exterior.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
As multas para quem não faz a declaração prevista na legislação variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Os capitais brasileiros no exterior compreendem bens, direitos, imóveis, instrumentos financeiros, ações, participações em empresas, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, títulos, créditos comerciais, dentre outros.
Além da declaração do CBE, bens e valores mantidos no exterior também devem ser declarados no imposto de renda. Entenda tudo em nosso artigo sobre o tema.
Para fazer a declaração dos bens no exterior, o declarante deve utilizar o site do Banco Central.
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