Para entendermos o conceito e a prática da Imunidade Diplomática, precisaremos fazer uma viagem no tempo. Na verdade, o conceito e aplicação da imunidade diplomática existe desde os anos 1750 a.C., ainda nos tempos de Hamurabi, que foi Imperador da Babilônia.

O que é Imunidade Diplomática

A imunidade diplomática nada mais é do que a proteção de representantes de Estados quando estes estão em serviço fora do seu país de origem.
A ideia é proteger diplomatas, embaixadores ou cônsules de pressões indevidas, assédio ou qualquer outra intervenção que os coloque em situação desfavorável juridicamente. A definição atual passa pela Convenção de Viena e data de 1961.
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Quem tem direito?

A imunidade diplomática não é concedida a um indivíduo (Embaixador e etc.) em particular. Na verdade, é um direito que é concedido a um Estado e, com isso, cria-se uma relação institucional e diplomática entre o Estado que concede tal imunidade e o que recebe.

Exemplo

Por exemplo, no Brasil é o Estado que concede a imunidade diplomática a todos os países que possuem representação diplomática em território nacional. São os que estão aptos a gozarem dos direitos e deveres previstos na concessão dessa imunidade.
Continuando no exemplo, vamos dizer que Portugal solicita ao Brasil uma autorização para permitir que um Embaixador trabalhe no país. Dessa forma, o Brasil, na condição de Estado acreditador, pode autorizar (persona grata) tal profissional ou não (persona non grata) e, sendo positiva a decisão, Portugal (Estado acreditante) fica autorizado a nomear um Embaixador.
Depois desse trâmite legal é que o agente diplomático poderá gozar dos direitos da imunidade diplomática.
Importante ressaltar também que os familiares desse agente também são abrangidos por tal imunidade, bem como os membros da missão (técnico e administrativo).
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Prisão e interrogatório

Digamos que um Embaixador ou um de seus familiares cometa um crime, eles podem ser presos ou interrogados? – A resposta é NÃO.
Exatamente por conta da imunidade diplomática, há uma série de privilégios concedidos, entre eles o que consta no Artigo 29º da Convenção de Viena que diz que “a pessoa do agente diplomático é inviolável” e que esta “não poderá ser objeto de qualquer forma de detenção ou prisão”.

Suspensão da Imunidade Diplomática

A imunidade diplomática de um embaixador pode ser suspensa, porém trata-se de um grave incidente diplomático que, via de regra, costuma arranhar as relações entre os países envolvidos no imbróglio.
Ainda de acordo com a Convenção de Viena a suspensão da imunidade diplomática deve ser requerida pelo país de origem (acreditante) do Embaixador e nunca pelo país acreditador.
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Convenção de Viena

A Convenção de Viena aconteceu na capital da Áustria dos dias 2 de março a 14 de abril de 1961. Foi, sem sombra de dúvidas, uma grande conquista especialmente no ramo do Direito Internacional e teve como signatária as Nações Unidas no ramo das Relações e Imunidades Diplomáticas.
Vale ressaltar que era um período da história onde a Europa e o mundo estavam, ainda, de ressaca e perplexos por conta da Primeira e da Segunda Guerra Mundial. Além disso, era a época da Guerra Fria.
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Com isso, o mundo sentiu a necessidade de um avanço rápido em relação aos Direitos Humanos e, obviamente, na condução das relações diplomáticas entre Estados.

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Avanço da globalização

A grande questão que surge é se a Convenção de Viena é absoluta ou relativa? — a melhor resposta seria a de que ela já foi. Acontece que com o avanço da globalização e das relações comerciais praticadas de maneira intensa, há uma nova leitura sobre ser absoluta ou relativa.
Atualmente o cuidado é para que aconteça a separação entre Estados e pessoas físicas (Embaixadores e etc.). Pois a imunidade diplomática foi criada para atender os representantes dos Estados, mas precisa ser compreendida que é o ato da pessoa e não do Estado que é coberto por tal direito.
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Menos discurso, mais diplomacia

É fato que o mundo, desde a Segunda Guerra Mundial, evoluiu muito em relação aos direitos humanos. Porém, não é estranho vermos nos jornais que direitos humanos básicos estejam voltando a ser suprimidos.
Além disso, também se vê no telejornais a expulsão de diplomatas e as tensões que surgem em diferentes pontos do mundo.
Infelizmente, enquanto seres humanos, temos uma memória um tanto fraca e extremamente frágil, já que o Holocausto ocorreu há pouco mais de 70 anos e parece que ainda não aprendemos a sermos seres humanos de verdade.
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Curiosidades

Casos recentes trouxeram ao debate as questões de imunidade diplomática. Em 2016, em Portugal, os filhos do Embaixador do Iraque no país foram indiciados por tentativa de homicídio após espancarem um cidadão português.
O caso, de grande repercussão na mídia do país europeu, ganhou repercussão internacional justamente por conta da imunidade diplomática.

Caso no Brasil

No Brasil aconteceu outro incidente. Em 2012, um diplomata do Irã molestou meninas em uma piscina de Brasília, capital do país. Após a repercussão do caso na imprensa, o país do Oriente Médio decidiu expulsar o tal diplomata do Brasil e ordenou o seu retorno imediato ao Irã.
Novamente questões relacionadas a imunidade diplomática foram o pano de fundo para os incidentes e fizeram com que autoridades de diversos países passassem a ter mais atenção em seus representantes pelo mundo.
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