Boas novas para estrangeiros que pretendem validar o diploma do ensino superior em Portugal. Foram publicadas no Diário da República o Decreto-Lei n.º 66/2018, no dia 16 de agosto de 2018, que define novas regras para o reconhecimento de graus acadêmicos no país europeu.
A lei quer uniformizar a validação de diplomas em Portugal, diminuir o prazo de espera, aumentar o número de graus para reconhecimento e tornar o processo mais rápido e claro.

Acadêmicos estrangeiros em Portugal

De acordo com o governo português, a internacionalização é algo importante para o país. Bem como as atividades e projetos de investigação de ensino superior em Portugal.
A abertura internacional para alunos do ensino superior é bem vista pelas autoridades e universidades do país luso.
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Além de garantir um ambiente multicultural nas universidades, o número de alunos estrangeiros (vindos de diversos países do mundo) garante uma melhor colocação das universidades portuguesas nos rankings que avaliam as instituições de ensino superior.
Os rankings globais avaliam as universidades portuguesas de diferentes formas e um dos quesitos é a quantidade de alunos vindos do exterior inscritos em seus cursos.
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Mestrados em Portugal

Os Mestrados em Portugal são muito procurados por alunos internacionais. E para muitas áreas acadêmicas a validação do diploma é necessária.
Com as novas regras, a tendência é que o processo seja mais rápido, facilitando a vida desses estrangeiros que planejam estudar por um período em Portugal.
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Mudanças na validação de diplomas em Portugal

Dentre as mudanças no processo de validação de diplomas em Portugal estão a uniformização dos procedimentos em todas as universidades, tornando os métodos mais simples e transparentes.

Confira as principais alterações legais:

  • Capacidade de atuação de Institutos Politécnicos no reconhecimento dos graus que podem ministrar;
  • Ampliação do conjunto de qualificações estrangeiras que podem ser reconhecidas. Introduzindo o reconhecimento de cursos técnicos de nível superior profissional;
  • Introdução de processos mais simples do reconhecimento de diplomas em Portugal. Tornando o processo automatizado baseado nas avaliações científicas já feitas pela mesma instituição. Ou seja, diplomas do mesmo curso e instituição estrangeira, não precisarão passar por todo o processo desde o início. Tornado assim os métodos mais baratos tanto para as instituições de ensino quanto para os estrangeiros;
  • Redução do prazo legal para a decisão final em 90 dias (3 meses).

Graus acadêmicos

Os graus acadêmicos atribuídos por instituições estrangeiras de ensino superior devem ter natureza idêntica aos dos graus de técnico profissionalizante, licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas.
Ou seja, os cursos devem ter o mesmo conteúdo programático (ou muito semelhante), a mesma carga horária e os mesmos objetivos.
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Regras para notas ou conceitos

Para a validação de diplomas em Portugal serão definidas as seguintes regras:

  • Classificação final do curso (grau ou diploma estrangeiro);
  • Diploma (com a titulação do grau);
  • Escala de classificação em progressão aritmética;
  • Escala de classificação final portuguesa (cálculo da nota – em Portugal as notas vão de 0 a 20);
  • A universidade precisa passar no conceito de “instituição de ensino superior”, conforme resolução n.º 25/2000;
  • Reconhecimento do ato do qual se atribuiu o grau acadêmico;
  • Reconhecimento de nível por comparabilidade;
  • Reconhecimento específico (com análise da duração do curso, conteúdo programático de uma determinada área de formação ou especialidade);
  • Registro único (ato administrativo com o número único, através de uma plataforma eletrônica).

Confira todos os artigos do decreto-lei n.º 66/2018 no site da DRE (Diário da República Eletrônico).
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Quando começa a valer a nova lei?

A nova lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. Todos os pedidos de validação de diplomas em Portugal só serão reconhecidos nas novas regras a partir dessa data.
Os pedidos de reconhecimento de diploma que já foram feitos em 2018, continuam com as regras e prazos anteriores, não sendo retroativos.
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