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PEDIR MEU CARTÃO →O termo PCD se refere à Pessoa Com Deficiência e engloba todos os indivíduos que possuam limitação física ou psíquica. Por esse motivo, essas pessoas têm direitos e benefícios, desde a isenção de impostos até a possibilidade de viajar como PCD para Europa.
Mas para que a viagem ocorra sem transtornos é importantes que as companhias aéreas, aeroportos e aeronaves se adaptem para garantir a acessibilidade. Conheça os direitos e benefícios das pessoas com deficiência e pessoas com necessidade de atenção especial.
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Índice do artigo
Em 2013 a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) lançou a Resolução 280, que estabelece os procedimentos para acessibilidade do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo público:
Art. 3º Para efeito desta Resolução, entende-se por PNAE pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
A resolução se aplica aos passageiros, operadores aeroportuários, operadores aéreos e seus prepostos nos serviços de transporte aéreo público de passageiros doméstico ou internacional, regular ou não regular (exceto serviços de táxi aéreo).
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Segundo o artigo 6º, o PNAE tem direito aos mesmos serviços prestados aos usuários em geral, mas em condições de atendimento prioritário em todas as fases da viagem. Isso inclui o acesso às informações e instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos passageiros.
No entanto, pode haver restrições aos serviços prestados quando não houver condições para garantir a segurança e a saúde do atendido, com base em condições previstas pela própria ANAC.
Para esclarecer as dúvidas, o Guia de Direitos e Acessibilidade dos Passageiros explica o passo a passo desses procedimentos, desde a compra da passagem até o desembarque.
Não. Quem tem desconto é o acompanhante, que pode conseguir uma passagem até 80% mais barata para voos nacionais e internacionais. O artigo 8º da Resolução 230 da ANAC trata sobre a questão do acompanhante e assistência pessoal.
Art. 8º A prestação de assistência especial de que trata esta Resolução não deve acarretar qualquer ônus ao PNAE.
I – pelos assentos adicionais necessários à acomodação do PNAE, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos, cuja ocupação por outro passageiro esteja impedida; e
II – pelo transporte de bagagem acima do limite da franquia, observado o disposto no art. 23. §
3º Na cobrança pelos serviços mencionados no § 2º deste artigo, o operador aéreo deve:
I – cobrar por cada assento adicional necessário ao atendimento, um valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE; e
II – oferecer desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) no valor cobrado pelo excesso de bagagem, exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo PNAE.
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Segundo o artigo 9º, o próprio operador aéreo, no momento da contratação do serviço, deve questionar à pessoa que pretende viajar como PCD para Europa sobre a necessidade de acompanhante e assistência pessoal.
Por sua vez, a pessoa com deficiência deve:
No caso de ausência de informações sobre assistência pessoal o transporte não deve ser inviabilizado, desde que haja concordância do passageiro em ser transportado com as assistências disponíveis.
É importante frisar que o passageiro precisará de acompanhamento nas seguintes condições:
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Cotar Agora →Neste caso, o operador aéreo deve oferecer acompanhante sem cobrança adicional ou exigir a presença do acompanhante de escolha do passageiro e cobrar até 20% do valor da passagem.
O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, ter mais de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio.
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Passageiros com necessidade de assistência especial têm prioridade no embarque e desembarque. A administração do aeroporto também deve disponibilizar todos os equipamentos necessários em aeronaves cuja altura exceda 1,60 m.
Assim, cadeirantes ou pessoas transportadas em maca devem entrar pelas pontes de embarque através do equipamento de ascenso ou descenso ou rampa. Se a aeronave for de menor porte podem ser usados outros equipamentos, desde que a segurança e dignidade do passageiro sejam garantidas.
Carregar um passageiro nos braços fere gravemente a dignidade e só é aceito em situações de emergência e evacuação da aeronave.
Em relação aos equipamentos do passageiro, como cadeira de rodas, andador ou carrinho de bebê, a companhia aérea pode transportar apenas uma peça gratuitamente dentro da cabine. Caso esses equipamentos sejam despachados existem regras que devem ser seguidas:
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O cão-guia deve acompanhar o passageiro que vai viajar como PCD para Europa em todas as etapas do voo. Cabe ao seu tutor apresentar os documentos de comprovação de treinamento e identificação do animal, além de fornecer a alimentação adequada.
O transporte é gratuito, próximo ao tutor e no chão da cabine, e o cão-guia deve estar com arreio e não pode obstruir o corredor.
Acessibilidade em Portugal: veja se o país é adaptado a quem tem necessidades especiais.
As aeronaves registradas no Brasil devem contar com assentos especiais na parte dianteira e traseira, visando garantir o embarque e desembarque de quem vai viajar como PCD para Europa por ambas as portas.
Pelo menos metade dos assentos das aeronaves com 30 ou mais lugares devem contar com descanso de braço móvel. Aquelas com mais de 100 lugares devem dispor também de uma cadeira de rodas a bordo.
Os assentos especiais não podem estar localizados nas saídas de emergência. Antes de embarcar, confira 10 Mitos sobre voar de avião e perca o medo da viagem!
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