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Portugal aprova lei que descriminaliza a eutanásia

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A eutanásia passa a ser legal em Portugal. A lei que descriminaliza a morte medicamente assistida foi aprovada na Assembleia da República, por 129 votos a favor e 81 contra, no dia 12 de maio, e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quatro dias depois.

Segundo o próprio presidente, a promulgação se deu porque a Constituição assim exige e não havia mais a possibilidade de veto. Como Marcelo Rebelo de Sousa já havia apresentado anteriormente dois vetos para o decreto e a nova aprovação se deu por maioria absoluta dos deputados, não havia mais abertura para um terceiro veto.

Com isso, inicia-se agora o prazo de 90 dias para a regulamentação e mais 30 dias para que a lei entre em vigor.

O que diz a lei

De acordo com o texto do decreto, considera-se morte medicamente assistida não punível:

“a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

A lei define ainda que tal procedimento é aplicável apenas aos cidadãos portugueses ou aos estrangeiros que vivem legalmente em Portugal.

Debates duraram anos

Os debates no Parlamento em torno da morte medicamente assistida começaram após a entrega na Assembleia da República de uma petição com 8400 assinaturas pedindo a despenalização da eutanásia, a partir de um manifesto do movimento cívico “Direito a Morrer com Dignidade”.

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A primeira votação ocorreu em 2018, mas a despenalização da morte medicamente assistida só foi aprovada, na generalidade, no início de 2020. Desde então, as discussões avançaram e recuaram.

O decreto aprovado agora é a quarta proposta desde o início das discussões e votações. O tema já tinha recebido dois vetos presidenciais e mais dois outros vetos do Tribunal Constitucional. O último veto presidencial foi feito em 19 de abril de 2023, quando Marcelo Rebelo de Sousa pediu aos deputados para deixar mais claro:

“quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida”.

Tema divide opiniões

A principal crítica à aprovação da Lei da Eutanásia em Portugal foi feita pelo Papa Francisco, que afirmou “estar muito triste, porque no país onde apareceu Nossa Senhora foi promulgada uma lei para matar. Mais um passo na grande lista dos países que aprovaram a eutanásia”.

Muitos outros críticos consideram que o tema deveria ter sido submetido a um referendo para que se soubesse a opinião da população portuguesa. Para tais opositores, a expectativa é que os legisladores que foram contra a aprovação ainda tentem um último pedido de revisão por parte do Tribunal Constitucional, alegando inconstitucionalidade da lei.

Entidades como a Associação dos Juristas Católicos já se manifestaram publicamente contra a nova lei. Ao longo do processo de discussões parlamentares, instituições como a União das Misericórdias, a Confederação das Instituições de Solidariedade e a Cáritas, entre outras, chegaram a assinar um documento conjunto pedindo aos deputados que recuassem na aprovação da lei.

Por outro lado, um estudo desenvolvido por pesquisadores do CINTESIS (Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde e publicado na Revista Iberoamericana de Bioética) aponta que quase 60% dos médicos são a favor da eutanásia. Foram ouvidos médicos portugueses de diferentes especialidades, especialmente Anestesiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia e Psiquiatria, de seis hospitais e de 15 centros de saúde da região Norte do país.

Numa recente sondagem feita pela empresa Aximage para alguns veículos da imprensa portuguesa , 61% dos portugueses declararam que votariam a favor da eutanásia, caso o tema fosse submetido a um referendo público, contra 17% dos que seriam contra. O assunto jamais chegou a passar por referendo, mas o resultado da pesquisa é um bom indicador da aceitação da nova lei.

Prática da eutanásia é permitida em poucos países europeus

A eutanásia, da forma como foi aprovada em Portugal, é também legal na Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Espanha e Alemanha. A Suíça tem um modelo um pouco diferente, pois permite o suicídio assistido, mas não a eutanásia.

Há outros países que permitem a eutanásia, mas sob circunstâncias diferentes. É o caso da Noruega e da Áustria, onde doentes podem pedir para parar com os tratamentos das doenças incuráveis, evitando prolongar a vida. Na Itália, o suicídio assistido pode não ser crime, mas sob critérios bastante rigorosos.

Em outras nações, como Hungria, Lituânia e Eslovênia, há casos em que doentes terminais podem recusar o tratamento, se tiverem manifestado esse desejo de forma consciente.

Testamento Vital

Apesar da polêmica e dos intensos debates sobre o tema da eutanásia, Portugal já possui um outro instrumento, amparado por lei, que, de alguma forma, dá ao paciente a autonomia sobre os cuidados de saúde que deseja receber.

A diretiva antecipada de vontade (DAV), também conhecida por testamento vital, é um documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida de um cidadão sobre quais os cuidados de saúde que deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja capaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

O testamento vital pode ser feito por cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes em Portugal, maiores de idade, que não apresentem qualquer restrição de ordem psicológica, e tem validade de cinco anos.

O cidadão pode estipular, por exemplo, que não quer ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais e que não quer ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental. Além disso, pode autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.

Aborto e consumo de drogas já são descriminalizados em Portugal

Em Portugal, a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) é permitida até a décima semana de gestação. A permissão para o aborto nestas condições virou lei em meados de 2007, após um grande referendo em todo o país (com 59,25% de votos favoráveis e 40,75% contrários). Já no primeiro ano de validade da lei, foram feitos pouco mais de 18 mil abortos (total 2018), por opção da mulher.

Outro tema que costuma envolver alguma polêmica é o das drogas. Em Portugal, desde novembro de 2001, a aquisição, a posse e o consumo de drogas deixou de ser considerado crime. O consumo foi descriminalizado, mas não despenalizado.

Consumir substâncias psicoativas ilícitas, continua a ser um ato punível por lei, contudo deixou de ser um comportamento alvo de processo crime (e como tal tratado nos tribunais) e passou a constituir uma contraordenação social.

Esta mudança na legislação portuguesa, vulgarmente chamada de Lei da descriminalização do consumo  mudou a forma como se olha para um consumidor de drogas. Quem for abordado pelas forças de segurança (PSP e GNR) a comprar, na posse ou a consumir substâncias psicoativas ilícitas, em quantidades que não ultrapassem o consumo médio individual previsto na Lei, é direcionado para ser ouvido por técnicos com formação na área dos comportamentos aditivos e dependências e a sua situação, de consumo e de infração, é avaliada.

Em casos de reincidência, o cidadão pode ser multado ou obrigado a fazer algum tipo de trabalho comunitário, entre outras sanções.

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Marcos Freire

Marcos é jornalista e vive com a família em Ovar, uma pequena e simpática cidade que fica no meio do caminho entre Porto e Aveiro, há 5 anos. Além da formação em Jornalismo, tem pós-graduação em Administração pela Fundação Getúlio Vargas e MBA pela Fundação Dom Cabral. Já viveu um período em Paris e rodou por mais de 20 países. Nesta nova etapa em Portugal, um dos grandes prazeres é cair na estrada e descobrir todos os encantos do país que adotou. E muita vezes sobre duas rodas, na bicicleta que o acompanha nas deslocações diárias e nos curtos trajetos pelo cidades e vilas vizinhas.

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