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Nova Medida Provisória altera taxação de investimentos no exterior

Foi recentemente publicada a Medida Provisória (MP) 1171/23 que trata sobre a taxação de rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. A MP também altera a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF).

A recente alteração é vista como uma forma de remediar a queda de arrecadação com os salários, devido ao alargamento da isenção para quem recebe até dois salários mínimos, através da cobrança dos investimentos no exterior.

Publicada a Medida Provisória que altera tributações no exterior

No dia 30 de abril de 2023, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a MP 1171/23, que trata da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras no exterior. Além disso, também altera a tabela do IRFP (Imposto de Renda da Pessoa Física), aumentando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

A Medida Provisória produz efeitos jurídicos imediatos e vem para, principalmente, compensar o que o governo vai deixar de arrecadar com o aumento da isenção de imposto de renda para quem recebe até dois salários mínimos.

O novo modelo de tributação já é utilizado por outros países com sistemas financeiros mais robustos, como Reino Unido, Alemanha, Estados Unidos e Canadá. Essa modalidade de investir através de uma conta no exterior tem se tornado popular nos últimos anos. A tributação continua sendo como normalmente é: no momento do resgate, quando o investimento é apropriado pelo investidor.

Como fica a tributação de aplicações financeiras no exterior para pessoas físicas?

A mudança, basicamente, se dá nos valores das alíquotas. Mas é preciso clarificar um ponto: já existe a taxação dos ganhos obtidos com investimentos no exterior, apenas as alíquotas é que foram alteradas.

O modelo que se pretende mudar tinha alíquota de 15% até R$ 5 milhões; 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.

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Quanto aos novos valores, Roberto Terra, da consultoria fiscal Personal Tax, explica que:

“Apenas os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas a partir de 01/01/2024 passam a ser tributados pelo IRPF de acordo com os novos valores”.

As novas alíquotas passam a ser as seguintes:

Rendimento anual Alíquota
Até R$ 6.000,00 0% (isento)
Entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00 15%
Acima de R$ 50.000,00 22,5%

Ao final do ano esses valores são todos consolidados na declaração de imposto de renda e é o momento de verificar qual a alíquota aplicável.

Um bom exemplo é quem fez resgates mensais de R$ 5 mil ao longo do ano, mas não será taxado de imediato, já que o valor não ultrapassa o máximo de isenção, que é de R$ 6 mil. Porém, no momento da declaração de imposto de renda será tributado pela alíquota máxima. O ajuste será feito na declaração de imposto de renda de 2025.

Tributação de offshores

Quem tem uma conta e investe no exterior como pessoa física não se beneficia das condições de Offshore. Isto porque ao investir como pessoa física já é feito o pagamento dos impostos devidos anualmente. Com a Offshore é possível postergar o saque desses lucros.

Agora com a nova MP, quando uma Offshore faz o seu balanço anual e são verificados lucros, esses valores serão tributados imediatamente através da pessoa física detentora das ações. Antes, a tributação de Offshore só ocorria quando houvesse a distribuição dos lucros. Ou seja, havia um diferimento da tributação. O que não significa estar isento do pagamento, mas poder postergar o pagamento indefinidamente.

A Medida Provisória 1171/2023 ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, mas já produz efeitos jurídicos

Dessa forma, o Governo pretende com a MP a cobrança de valores que, da maneira como estava anteriormente, seria impossível ter uma previsão da recolha. Como pontua Roberto Terra:

“Independentemente da efetiva distribuição do lucro acumulado para seus acionistas, os lucros apurados por entidades controladas no exterior a partir de 01/01/2024 passam a ser tributados pelo IRPF nas mesmas alíquotas dos investimentos detidos pela pessoa física”.

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Tributação de Trusts no exterior

Os dividendos distribuídos por empresa brasileira são isentos, visto que a própria empresa já foi tributada anteriormente. Por isso, não existe necessidade de tributar novamente. Quanto aos dividendos distribuídos por empresas sediadas no estrangeiro, o país de origem vai recolher os impostos devidos e se existir acordo para evitar dupla tributação, ou acordo de reciprocidade, o valor não será cobrado novamente.

Para efeitos práticos, se o país estrangeiro cobra uma alíquota de 25% e o Brasil uma alíquota de 20%, havendo acordo de reciprocidade, não será feita uma nova tributação. Se a alíquota for menor lá fora, paga-se apenas a diferença.

Quem já possui investimento na modalidade de Trusts ou Offshores, tem a possibilidade de fazer a liquidação dos valores devidos até 31 de dezembro de 2023 com uma alíquota especial de 10%, de acordo com a MP. Dessa maneira o governo se beneficia pelo recebimento desses valores anteriores, que não tinham previsão para ser divididos, e o investidor tem a possibilidade de uma alíquota mais benéfica.

O conteúdo completo da MP 1171/23 pode ser consultado no site do Diário Oficial da União.

Como essa medida pode impactar a vida de quem mora no exterior?

Vale ressaltar que não é a repatriação dos valores, ou seja, trazê-los para o Brasil que gera a obrigação de pagar o imposto. Dessa forma, se tenho investimentos em outro país, recebo os lucros e invisto na compra de um imóvel nesse mesmo país, por exemplo, ainda assim devo imposto para o Fisco brasileiro.

Como já foi dito, acordos de reciprocidade para evitar a dupla tributação podem evitar o pagamento de valores no Brasil caso a alíquota seja maior lá fora.

A MP ainda não foi aprovada, o que significa que pode ser mudada, mas já produz efeitos jurídicos. Além disso, as novas alíquotas aplicam-se apenas aos rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro de 2024.

O que é uma Medida Provisória?

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, conforme explica Roberto Terra, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. A apreciação do Congresso Nacional ocorre no prazo máximo de 120 dias e, caso o texto não seja apreciado e votado pelas duas casas legislativas, a MP perde seus efeitos.

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Vinícius Miranda

Vinícius é mestre em Direito pela Universidade do Porto e vive em Portugal desde 2016. Logo que mudou, começou a ajudar seus amigos com a melhores dicas para quem deseja realizar o sonho Europeu. Agora, deu um passo adiante e quer contribuir para que qualquer pessoa possa conquistar o Velho Continente da forma mais tranquila possível.

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