A cada ano é maior o número de brasileiros que se programam para morar e trabalhar no exterior. A maioria das pessoas busca uma melhor qualidade de vida e melhores condições de trabalho em regiões que possuem uma economia mais desenvolvida. Porém, quem decide sair do Brasil para outro país geralmente fica com dúvidas relacionadas à dupla tributação da renda.

Para esclarecer mais detalhes sobre esse assunto, fizemos este artigo. Entenda o que é e como evitar a dupla tributação.

O que é dupla tributação?

A dupla tributação ou bitributação é quando dois entes tributantes (por exemplo, dois países) cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador, ou seja, quando a pessoa vai morar no exterior e tem que pagar imposto no Brasil e no país onde ela está residindo.

A residência fiscal determina onde acontece a tributação

O domicílio fiscal é onde a pessoa deve pagar os seus impostos.

De acordo com a legislação, não residente no Brasil é o cidadão brasileiro que não mora no país por período maior do que 12 meses seguidos. Ou seja:

  • Saia do Brasil permanentemente, na data da saída, ou após ter passado 12 meses seguidos de ausência, caso não faça a Comunicação de Saída do País dentro o prazo;

Dessa forma, o brasileiro que se enquadrar em um dos casos apresentados tem o direito de interromper o vínculo fiscal no Brasil, deixando de pagar Imposto de Renda no Brasil sobre rendimentos recebidos no país onde estiver residindo. 

É possível ter dupla residência fiscal?

Sim. Atualmente, quase todos os Estados tributam a renda do residente em bases universais. Por isso, quem está em situação de dupla residência fiscal tem que submeter a sua renda à tributação nos dois Estados diferentes, independentemente de onde ela tiver sido recebida.

Comprar euro mais barato?

A melhor forma de garantir a moeda europeia é através de um cartão de débito internacional. Recomendamos o Cartão da Wise, ele é multimoeda, tem o melhor câmbio e você pode utilizá-lo para compras e transferências pelo mundo. Não perca dinheiro com taxas, economize com a Wise.

Cotar Agora →

A pessoa física que for residente fiscal no Brasil e em outro país está em situação de dupla residência fiscal. Isso acontece porque a legislação de cada Estado determina as regras de quem deve ser residente fiscal dentro de sua jurisdição.

Veja alguns exemplos a seguir de quando a dupla tributação pode acontecer:

  • A pessoa mora em um país da União Europeia e trabalha em outro (trabalhador transfronteiriço);
  • Quando a pessoa está destacada no exterior por um curto período;
  • Quando a pessoa mora e procura trabalho no exterior e transferiu as prestações de desemprego do seu país de origem;
  • Quando mora como aposentado em um país e recebe uma pensão ou aposentadoria de outro.

Nestas situações, a pessoa estará sempre sujeita ao regime fiscal do seu país de residência, mas também poderá ser obrigada a pagar impostos no outro país.

Outras situações de dupla residência fiscal

Veja mais alguns exemplos:

  • O Brasil estabelece a residência fiscal de acordo com indicativos de que alguém pretenda se manter ligado ao país, sejam subjetivos (para brasileiros) ou objetivos (para estrangeiros). Já os Estados Unidos, por exemplo, consideram que todos que possuem nacionalidade americana são residentes fiscais. Sendo assim, todo cidadão americano que resida de forma permanente no Brasil tem dupla residência fiscal, mesmo que nunca tenha pisado nos EUA;
  • Um brasileiro vai morar no Reino Unido e não apresenta o processo de encerramento fiscal no Brasil. Dessa forma, ele continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, mas também será considerado residente fiscal no Reino Unido, com base na legislação local, independentemente da sua condição fiscal no Brasil.

Dupla residência fiscal na lei brasileira

Do ponto de vista brasileiro, estar em situação de dupla residência fiscal também significa que:

  • Mudar-se para outro país, tornando-se residente fiscal no novo local, não elimina por si só a residência fiscal no Brasil;
  • A data em que uma pessoa física se torna residente fiscal no exterior não tem significado para a legislação brasileira. É possível, por exemplo, fazer a saída fiscal do Brasil em um dia e, antes de cumpridas as regras de residência fiscal do novo país, ficar na indecisão, de modo que não seja residente fiscal em jurisdição nenhuma. Apesar de muito rara e temporária, é possível acontecer essa situação;
  • O patrimônio no exterior, bem como a renda recebida em outro país, precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), e a renda está sujeita à tributação do Brasil. Essa regra é válida mesmo que o país estrangeiro isente o rendimento, ou já tenha sido pago o imposto de renda estrangeiro.

Como evitar a dupla tributação?

Para ser reconhecido como não residente e evitar a dupla tributação de renda, o cidadão brasileiro que for residir e trabalhar fora do Brasil deverá apresentar o processo de encerramento fiscal à Receita Federal. Esse processo se dá pela apresentação dos seguintes documentos:

  • Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • Declaração de Saída Definitiva do País.

Após apresentada essa documentação, o valor do imposto apurado na Declaração de Saída Definitiva deve ser recolhido em cota única. Reconhecida a condição de não residente, o brasileiro que trabalha no estrangeiro não precisará mais declarar no Brasil a sua renda recebida no exterior.

Assim, ele evita a dupla tributação sobre a sua renda no exterior enquanto estiver na condição de não residente fiscal brasileiro.

Pessoa fazendo o cálculo da dupla tributação
Assessorias especializadas ajudam brasileiros no exterior a não serem tributados duas vezes, no Brasil e no país onde moram

O tema dupla tributação pode ser complexo, e você pode precisar contar com auxílio de uma assessoria fiscal, para ajudá-lo a evitar a bitributação. Por isso, o Euro Dicas recomenda os serviços da Personal Tax, uma empresa que oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório.

Dessa forma, você se mantém em dia com as suas obrigações perante o fisco brasileiro.

Aposentados no exterior podem ter dupla tributação na aposentadoria?

Sim, isso é possível.

Independentemente do valor do benefício de pensão ou aposentadoria mensal recebido pela pessoa que mora no exterior, haverá o desconto do imposto de renda no Brasil à alíquota fixa de 25% exclusiva / definitiva de fonte.

Todos os aposentados pagam imposto de renda no seu país. Por isso, é preciso aplicar a legislação de onde o aposentado reside. No entanto, o país que paga a aposentadoria também tem interesse em arrecadar o imposto.

Assim, se a pessoa se aposentar em outro país por meio da previdência brasileira, o Brasil poderá descontar o percentual em seus benefícios e o país onde você reside também poderá descontar, de acordo com a sua legislação.

Mas deve sempre ser analisada a legislação do país onde a pessoa reside, assim como as disposições específicas de um possível acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (quando aplicável). Muitos países têm acordos com o Brasil, de modo a evitar a cobrança de dois tributos, ou seja, a bitributação.

Acordos para evitar a dupla tributação

Como dissemos, muitas nações têm acordos bilaterais com o Brasil, para evitar que as pessoas sejam tributadas nos dois locais. Dessa forma, nos acordos de dupla tributação, as nações envolvidas estabelecem os impostos que serão tributados em cada território e a porcentagem que será considerada para essa tributação.

Além disso, na maioria dos casos é instituído um acordo de reciprocidade, ou seja, o que é válido para um lado, é válido para o outro lado do acordo também.

A bitributação ocorre devido a um conflito de competências entre os países, isto é, quando duas nações cobram tributos sobre um único fato gerador, o que prejudica os brasileiros que atuam no mercado exterior. Por este motivo, o Governo Federal visa ampliar o número de acordos com os países, para evitar que as pessoas e as empresas sejam tributadas duas vezes.

Veja quais são os Tratados Internacionais para evitar bitributação.

Países que o Brasil tem acordo para evitar a dupla tributação

Os seguintes países possuem acordo bilateral com o Brasil, visando evitar a bitributação:

  • África do Sul;
  • Argentina;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Canadá;
  • Chile;
  • China;
  • Coreia do Sul;
  • Dinamarca;
  • Equador;
  • Eslováquia;
  • Espanha;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Hungria;
  • Índia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • México;
  • Noruega;
  • Países Baixos;
  • Peru;
  • Portugal;
  • República Tcheca;
  • Rússia;
  • Singapura;
  • Suécia;
  • Suíça;
  • Trinidad e Tobago;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Venezuela.

O acordo com cada um dos países mencionados pode ser encontrado no site do Ministério da Economia. Ali, é possível conferir os principais detalhes de cada um dos documentos.

Acordo entre Brasil e Portugal

A legislação fiscal brasileira admite a compensação do imposto pago no exterior, contanto que o país onde a renda foi recebida possua acordo de bitributação assinado com o Brasil, como no caso de Portugal.

O acordo tributário entre o Brasil e Portugal, Decreto nº 4.012/2001, foi promulgado, visando evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.

Sendo assim, se o imposto já é tributado no Brasil, não será tributado em Portugal, evitando, dessa forma, a bitributação. Basta que a pessoa residente em Portugal comprove o acordo para evitar a bitributação de renda, demonstrando que o país da renda tributada está amparado pela convenção.

Domicílio fiscal em Portugal

O domicílio fiscal é o local onde o imposto é pago, ou seja, onde o contribuinte tem que declarar os seus rendimentos. Para as pessoas físicas, o cadastro tributário será o local de sua residência permanente e de seu trabalho. Porém, quando a pessoa se muda para fora do Brasil, essa situação causa dúvidas.

É possível morar em Portugal e arrecadar impostos no Brasil, e vice-versa, e, até mesmo, ter que declarar renda nos dois países. Mas a residência fiscal em Portugal significa que este será o país responsável pela cobrança de impostos.

Se você mora no exterior e envia dinheiro para o Brasil, saiba se precisa declarar no Imposto de Renda.