Ao deixar o país de origem, é normal surgirem alguns questionamentos. Uma das dúvidas mais comuns é a respeito da situação do imigrante vivendo em outro país, principalmente quanto ao tema fiscal. Notamos que alguns conceitos, como nacionalidade, domicílio fiscal e dupla residência fiscal, trazem bastante dúvida aos nossos leitores.
Por isso, neste artigo, esclareceremos pontos importantes sobre a dupla residência fiscal. Acompanhe!
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FALAR COM A PERSONAL TAX →O que é a dupla residência fiscal?
Juridicamente, dupla residência é quando uma pessoa mantém duas residências principais. A residência fiscal é quando a pessoa é considerada residente fiscal em mais de um país simultaneamente. Isso pode resultar em implicações de dupla tributação.
Cada país tem seus critérios que determinam a residência fiscal, ou seja, o país é soberano em relação às regras de dupla residência fiscal. Eles podem incluir:
- Tempo de permanência: diversos países consideram que uma pessoa é residente fiscal se ela passar determinado numero de dias durante o ano;
- Vínculos econômicos: se uma pessoa possui bens, investimentos e fontes de renda no país, esses fatores podem contribuir para que ela seja considerada uma residente fiscal no mesmo;
- Laços familiares e sociais “significativos” em um país também contribuem para que a pessoa seja residente fiscal no local.
Nacionalidade x residência fiscal
Os conceitos e critérios para definição de nacionalidade, domicílio fiscal e residência fiscal são assuntos tratados por legislação interna de cada país. Assim, a interpretação sobre nacionalidade, domicílio fiscal e residência fiscal devem ser analisadas considerando a situação específica de cada indivíduo.
No entanto, é importante ressaltar que nacionalidade não tem relação com residência fiscal.
A nacionalidade está relacionada ao país onde a pessoa pertence como cidadão. Com a cidadania, é possível ter direitos e deveres naquela nação.
Já a residência fiscal é a ligação que o residente tem com o país em relação à tributação. Ou seja: durante o tempo que a pessoa tiver residência fiscal naquele país, o país poderá tributar a sua renda, mesmo que o seu rendimento seja advindo do exterior.
Ao tratarmos da nacionalidade, por exemplo, a legislação da Alemanha define que terão nacionalidade alemã os filhos de alemães (estabelece o critério sanguíneo), independente do lugar em que tiverem nascidos.
O processo é diferente do Brasil e dos EUA, que adotam o critério do lugar de nascimento do indivíduo para definir a sua nacionalidade. Em linhas gerais, conforme define o jurista Francisco Rezek:
Nacionalidade é um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo. Cada Estado incumbe legislar sobre a sua própria nacionalidade (Direito Internacional Público, São Paulo, Saraiva 2011).
Ainda sobre o Brasil, o fato de um brasileiro deixar o país e se tornar residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país não acarreta a perda da nacionalidade brasileira.
Esclarecemos que um não residente fiscal do Brasil não terá o seu CPF cancelado ou a anulação dos seus documentos. A nacionalidade brasileira permanecerá, apesar da condição de residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país.
Domicílio Fiscal x Residência fiscal no Brasil
Uma pessoa é considerada residente fiscal quando ela paga impostos em um determinado país. Dependendo das leis do país, o domicílio pode ser considerado um dos critérios para o estabelecimento da residência fiscal. É o local onde a pessoa tem a sua residência habitual.
O domicílio fiscal é o endereço formal do indivíduo, onde ele está registrado, para fins de tributação no país. Já a residência fiscal é o local onde a pessoa mora.
Vale lembrar que a residência fiscal é de suma importância para a determinação da tributação sobre a renda. No Brasil, é considerado residente fiscal aquele que permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.
Assim, o local de sua residência fiscal pode ter influência na determinação de como os impostos são aplicados, principalmente o imposto de renda. A pessoa que é residente fiscal está sujeita à tributação sobre sua renda global, e os não residentes são tributados somente sobre a renda gerada no Brasil.
Desta forma, mesmo que a pessoa não permaneça no Brasil por mais de 183 dias no ano, se ela ainda mantiver residência no país (domicílio fiscal) em 31 de dezembro do ano-calendário, será considerada residente fiscal.

Vale ressaltar que, conforme o site do Governo, o atestado de residência fiscal no Brasil é emitido para residente no Brasil (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) que prestou serviços e recebeu rendimentos no exterior e pretende ser tributado no Brasil.
Como a dupla residência fiscal é determinada?
A dupla residência fiscal é determinada quando uma pessoa é considerada residente fiscal em mais de um país ao mesmo tempo.
A residência fiscal é determinada de acordo com os critérios estabelecidos pelas leis fiscais de cada país. Geralmente, envolve critérios, como o tempo de permanência no país, de onde vem a fonte de renda e a intenção de estabelecer residência permanente.
Como adiantamos, conforme o site do Governo, é considerado residente no Brasil, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao país definitivamente ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
Cidadãos não residentes no Brasil
Conforme esclarece o órgão, é considerado não residente no Brasil quem:
- Não reside permanentemente no país;
- Sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
- Entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- Sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Residentes fiscais no Brasil, entre outras obrigações, estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda em bases globais. Ou seja, rendimentos recebidos no exterior estão sujeitos à tributação brasileira.
É o chamado “princípio da universalidade da renda”, vigente no Brasil. Bens e direitos possuídos no exterior devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), assim como ganhos de capital com a venda de bens localizados no exterior também estão sujeitos à tributação no Brasil.
Como deixar de ter dupla residência fiscal?
Existem diferentes maneiras para deixar de ter dupla residência fiscal. As principais delas são:
- Confira as regras dos países para estabelecimento de residência fiscal;
- Estabeleça domicílio fiscal em um país e diminua o tempo de permanência no outro país, para não ser considerado residente fiscal em outro local;
- Formalize a não residência fiscal às autoridades fiscais, informando que você está mudando a sua residência fiscal;
- Verifique se há Acordos de Dupla Tributação (ADT), para saber se a sua situação pode ser resolvida.
Como formalizar a não residência fiscal?
A não residência fiscal deve ser formalizada através do cumprimento das obrigações definidas pela Receita Federal do Brasil. A simples mudança de país não é suficiente para a alteração de status legal de residente para não residente fiscal.
O processo para encerramento fiscal abrange a saída do território nacional, a Comunicação de Saída e a entrega da Declaração de Saída Definitiva do país.
Por meio da apresentação desses dois últimos documentos, é informado à Receita Federal a data de saída do país. Consequentemente, também é formalizada a condição de não residente fiscal. Não apresentar tais documentos dá direito ao Fisco de considerar o indivíduo residente fiscal e tratá-lo como tal para fins de tributação no Brasil.
De maneira geral, não residentes fiscais brasileiros somente estão sujeitos a impostos sobre rendimentos originados de fonte brasileira, não incidindo imposto de renda sobre rendimentos auferidos no exterior. Além disso, os não residentes no Brasil não possuem obrigação de apresentar a declaração anual de imposto de renda.
Veja como fazer o planejamento fiscal e tributário para mudar de país.
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Quais as consequências da dupla residência fiscal?
Uma das consequências mais penosas de possuir dupla residência, além da questão burocrática de ter que prestar conta para dois governos diferentes, é a questão da dupla tributação.
Além da burocracia das obrigações fiscais, a carga tributária pode ser tão significativa a ponto de inviabilizar a mudança de país.

A bitributação é um fenômeno que ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Em âmbito local, há meios para evitar que a bitributação aconteça.
No Brasil, é vedada a dupla tributação. Entretanto, em âmbito internacional, não há vedação a dupla tributação, podendo acontecer a situação de fato. Por esta razão, surgiram os famosos acordos internacionais bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.
Como evitar a dupla tributação?
Os Acordos de Dupla Tributação (ADT) são a principal maneira de evitar a bitributação. Esses acordos são essenciais para estabelecerem as regras sobre o país que tem direito a tributar a renda.
O Brasil, por exemplo, possui acordos com diversos países. Assim, é importante que você se informe se o país onde você está ou deseja trabalhar possui acordo ADT com o Brasil.
Geralmente, os acordos descrevem qual o tratamento a ser dispensado por tipo de rendimento, como, por exemplo: rendimento de bens imóveis, royalties, rendimentos de profissões dependentes, entre outros.
Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
- Elevado volume de comércio exterior;
- Recebimento no País de investimentos externos significativos;
- Acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso e/ou relações especiais de amizade.
Também é importante que você defina, de forma clara, onde será considerado residente fiscal e apresente a sua declaração de imposto de renda nos dois países, informando os impostos pagos no exterior.
Acordos entre o Brasil e demais países
O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países: Portugal, África do Sul, Áustria, Bélgica, França, Espanha, Itália, Japão, China e outros.
É possível encontrar cada um desses acordos e seus detalhes no site do Ministério da Economia.
Os acordos trazem uma segurança jurídica maior aos indivíduos que possam estar em uma situação de dupla residência, pois, com eles, possível evitar a dupla tributação.
Cada situação deve ser analisada individualmente. Mas, geralmente, os acordos ou estipulam a isenção dos rendimentos em um dos países, ou estipulam a compensação do imposto.
Só são passíveis de compensação os impostos federais. Impostos estaduais e municipais não são contemplados nos tratados.
Caso não haja tratado para evitar a dupla tributação entre o Brasil e determinado país, há, ainda, a possibilidade de investigar uma reciprocidade de tratamento. Isso permite a compensação no Brasil de imposto pago no exterior, caso a legislação interna do outro país conceda o mesmo tratamento em situação inversa.
Ou seja: você pode ter direito a créditos fiscais no Brasil por impostos pagos no exterior. Eles podem ser usados para compensar o valor do imposto a ser pago no Brasil ou taxas referentes à sua renda ou propriedade nos dois países.
Como exemplo de reciprocidade de tratamento já reconhecida pela Receita Federal temos EUA, Reino Unido e Alemanha. Nesses casos, ainda que não haja acordo firmado para evitar a dupla tributação, é possível a compensação de impostos.
Conheça o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal para evitar a dupla tributação.
Existe alguma vantagem de ter dupla residência fiscal?
Existem algumas situações onde a dupla residência fiscal pode trazer benefícios para o indivíduo. Por exemplo: no caso do Aproveitamento de Acordos de Dupla Tributação entre os países, é possível se beneficiar com isenções ou créditos fiscais e diminuir a carga tributária sobre a sua renda, escolhendo declarar a renda no país onde a tributação for mais favorável.
Além disso, a dupla residência fiscal pode facilitar a busca por trabalho ou oportunidades de negócio, como investimentos em diversas economias.
Imagine um caso de uma pessoa física se mudando para Portugal e, logo após a sua mudança, pretenda vender um bem imóvel localizado no Brasil.
Por exemplo, assumindo que essa pessoa tenha adquirido esse bem imóvel há muitos anos, os fatores de redução (previstos no artigo 40 da Lei 11.196/2005) que reduzirão significativamente a base de cálculo para apuração do IR sobre o lucro na venda desse imóvel não se aplicarão, caso a venda ocorra na condição de não residente fiscal no Brasil.
Portanto, trata-se claramente de uma situação em que, caso o indivíduo prorrogue a data do seu encerramento fiscal no Brasil (fato este que acarretará a dupla residência fiscal), o mesmo terá um efetivo ganho econômico quando da apuração de IR sobre o lucro auferido na venda desse bem imóvel.
Vale dizer, ainda, que sendo residente em dois países, também é possível ter mais acesso a serviços sociais, saúde e educação, por exemplo, nos dois locais.
Obrigações fiscais de uma pessoa com dupla residência fiscal
Quem possui dupla residência fiscal deve cumprir as suas obrigações fiscais nos dois países de residência. Isso significa que essa pessoa deverá pagar o imposto de renda nos locais de sua residência, além de entregar a declaração de IR de acordo com a legislação de cada país.
Dependendo das leis do país e do acordo de não bitributação, é preciso apresentar um Atestado de Residência. Desta forma, se você possui rendimentos em um país com acordo, certifique-se de suas obrigações legais para poder se beneficiar com esse acordo.
Além disso, é preciso manter os registros e informações fiscais atualizados nos dois países, informando qualquer dado novo, como mudança de endereço, estado civil, situação financeira ou outro.
Penalidades por não cumprir as obrigações fiscais
Caso a pessoa que possui dupla residência fiscal não cumpra as suas obrigações fiscais, poderá ter graves consequências financeiras e jurídicas, como:
- Multas;
- Penalidades;
- Apreensão de bens;
- Ações judiciais por parte das autoridades fiscais de um ou dos dois países.
Desta forma, é de suma importância estar atento às exigências fiscais e aos prazos.
Afinal, vale a pena ter Dupla Residência Fiscal?
Depende da sua situação. Possuir dupla residência fiscal pode valer a pena em alguns casos, como para quem tem laços significativos em dois países, busca diversificar a sua renda e ter mais oportunidades de trabalho e de negócio. Assim, pode ser vantajoso se o outro país tem acordo de bitributação com o Brasil.
Por outro lado, é essencial estar ciente da complexidade de ter duas residências fiscais, da importância de você “dar satisfação” sobre os seus rendimentos e da possibilidade de pagar mais impostos.
Por outro lado, a dupla residência fiscal não vale a pena também quando os dois países não possuem acordo de bitributação.
O vídeo a seguir, publicado no canal do YouTube “Jorge Gonzaga – Investimentos Inteligentes” mostra como funciona a dupla residência fiscal e quando ela vale a pena. É interessante assisti-lo.
Devido à complexidade do tema, é recomendável consultar um especialista ou uma empresa especializada em tributação internacional para avaliar cada situação.
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