Ao deixar o país de origem, é normal que surjam alguns questionamentos. Uma das dúvidas mais comuns é a respeito da situação do imigrante vivendo em outro país, principalmente quanto ao tema fiscal. Notamos que alguns conceitos como nacionalidade, domicílio fiscal e dupla residência fiscal trazem bastante dúvida aos nossos leitores.

Por isso, entendemos ser válido dedicarmos o presente artigo para esclarecer alguns pontos. Saiba mais a seguir.

Dupla residência fiscal: o que é?

Inicialmente, cabe ressaltar que os conceitos e critérios para definição de nacionalidade, domicílio fiscal e residência fiscal são assuntos tratados por legislação interna de cada país. Assim, a interpretação sobre nacionalidade, domicílio fiscal e residência fiscal devem ser analisadas considerando a situação específica de cada indivíduo.

Nacionalidade x residência fiscal

Ao tratarmos da nacionalidade, por exemplo, a legislação da Alemanha define que terão nacionalidade alemã os filhos de alemães (estabelece o critério sanguíneo), independente do lugar em que tiverem nascidos.

O processo é diferente do Brasil e dos EUA, que adotam o critério do lugar de nascimento do indivíduo para definir a sua nacionalidade. Em linhas gerais, conforme define o jurista Francisco Rezek:

“Nacionalidade é um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo. Cada Estado incumbe legislar sobre a sua própria nacionalidade” (Direito Internacional Público, São Paulo, Saraiva 2011).

Ainda sobre o Brasil, o fato de um brasileiro deixar o país e se tornar residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país não acarreta a perda da nacionalidade brasileira.

Esclarecemos que um não-residente fiscal do Brasil não terá o seu CPF cancelado ou a anulação dos seus documentos. A nacionalidade brasileira permanecerá, apesar da condição de residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país.

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A situação de nacionalidade e residência fiscal altera de acordo com cada país

Apesar de alguns países adotarem o critério da nacionalidade para definir a forma de tributação dos indivíduos, como é o caso dos EUA com os americanos ou estrangeiros “green card holders”, essa não é uma abordagem muito comum. Já os conceitos de domicílio e residência fiscal são mais relevantes quando relacionados ao tema tributário. Comumente, os conceitos são utilizados pelos países para a definição de situação de fato que leve o país a ter direitos de sujeitar o indivíduo a suas regras internas de tributação.

A boa notícia é que, apesar dos diferentes entendimentos entre os países sobre domicílio e residência fiscal, há um esforço entre os países para harmonizar as diferenças entre as legislações. Ao longo do tempo, diversos tratados foram assinados entre diferentes países para regulamentar o assunto.

Propositalmente, os modelos de tratados para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda baseados no padrão da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), logo em seus primeiros artigos começam com as regras para definição da residência fiscal.

Como mencionado acima, por se tratar de tema de legislação interna de cada país, alguns países não fazem distinção entre domicílio fiscal e residência fiscal. Na prática, os conceitos se misturam na análise para a definição da tributação do indivíduo.

Veja também como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal.

O que é Domicílio Fiscal?

Há diversas e diferentes interpretações sobre o conceito.

Entretanto, podemos considerar que domicílio fiscal é um conceito subjetivo. Diz respeito não somente às intenções presentes, mas também às intenções futuras do indivíduo. Alguns exemplos para definição do domicílio fiscal são: laços familiares, animus definitivo de ali permanecer, centro vital de interesses, laços duráveis, intenção de se aposentar em determinado país, dentre outros.

O Reino Unido, por exemplo, faz distinção e oferece tratamento fiscal mais vantajoso aos seus residentes fiscais, mas que não são domiciliados. Os “non-domiciled residents” podem optar por não pagar impostos no Reino Unido sobre os rendimentos recebidos em outros países, regime conhecido como “Remittance Basis“.

Cada país tem a sua política de tributação

Nesse regime, os rendimentos produzidos fora do Reino Unido só são tributáveis na região caso sejam efetivamente enviados para lá. Portanto, trata-se de um benefício fiscal concedido simplesmente pela condição de não domiciliado (mas residente fiscal), exemplificando a importância de uma análise atenta do assunto.

À medida que as intenções e circunstâncias específicas de cada indivíduo mudam, o domicílio fiscal também pode ser alterado. Ressaltamos que, apesar de os critérios serem subjetivos para a consideração do domicílio fiscal é, importante ter argumentos plausíveis que sustentem a posição, em caso de questionamentos pelas autoridades fiscais.

Residência fiscal no Brasil

Em contrapartida, a residência fiscal é um conceito mais objetivo.

Os países tendem a definir critérios mais específicos para a definição da residência fiscal dos indivíduos que residem em seu território. Alguns critérios como tempo de permanência, residência habitual, interesses financeiros e relação de emprego são utilizados para definir a residência fiscal.

Uma vez que alguém é considerado residente fiscal de um país, tal país possui os direitos primários de tributação sobre rendimentos e ganhos daquele indivíduo. No Brasil, por exemplo, são considerados residentes fiscais:

  • Brasileiros que residam regularmente no Brasil;
  • Brasileiros que tenham retornado com animus definitivo ao Brasil após o período residindo em outro país. Nesse caso, o indivíduo readquire a residência fiscal na data da sua chegada;
  • Estrangeiros naturalizados que residam no Brasil;
  • Estrangeiros portadores de visto permanente que residam no Brasil;
  • Estrangeiros portadores de visto temporário com contrato de trabalho local;
  • Estrangeiros portadores de visto temporário sem contrato de trabalho local após 183 dias de permanência no país, contínuos ou não, em um período de 12 meses.

Saiba como ter um representante fiscal em Portugal.

Tributação no Brasil com residência fiscal

Para o Brasil, a residência fiscal ou não residência fiscal define o tratamento e a forma como o indivíduo será tributado. Em razão dos princípios da territorialidade e da fonte, pessoas físicas residentes no estrangeiro são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos. Ou seja, por rendimentos imputáveis a fontes nacionais.

De modo que, relativamente aos não residentes no País, o Imposto sobre a Renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, assim entendidos os imputáveis a fontes localizadas fora do território nacional. Ainda que, como na espécie, estes venham a ser transferidos para o Brasil.

Residentes fiscais no Brasil, dentre outras obrigações, estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda em bases globais. Ou seja, rendimentos recebidos no exterior estão sujeitos à tributação brasileira.

É o chamado “princípio da universalidade da renda”, vigente no Brasil. Bens e direitos possuídos no exterior devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), assim como ganhos de capital com a venda de bens localizados no exterior também estão sujeitos à tributação no Brasil.

Como formalizar a não residência fiscal

A não residência fiscal deve ser formalizada através do cumprimento das obrigações definidas pela Receita Federal do Brasil. A simples mudança de país não é suficiente para mudança de status legal de residente para não residente fiscal.

O processo para encerramento fiscal abrange a saída do território nacional, a Comunicação de Saída e entrega da Declaração de Saída Definitiva do país.

Por meio da apresentação desses dois últimos documentos, é informado a Receita Federal a data de saída do país. Consequentemente, também é formalizada a condição de não residente fiscal. Não apresentar tais documentos dá direito ao Fisco de considerar o indivíduo residente fiscal e tratá-lo como tal para fins de tributação no Brasil.

De maneira geral, não residentes fiscais brasileiros somente estão sujeitos a impostos sobre rendimentos originados de fonte brasileira, não incidindo imposto de renda sobre rendimentos auferidos no exterior. Além disso, os não residentes no Brasil não possuem obrigação de apresentar a declaração anual de imposto de renda.

Veja como fazer o planejamento fiscal e tributário para mudar de país.

Dupla Residência fiscal e os impactos dos Tratados para evitar a dupla tributação

Por se tratar de tema definido na legislação interna de cada país, possuindo soberania para definir os critérios que definem a residência fiscal no seu território, é comum haver um desencontro entre legislações de países diferentes. Nesse sentido, situações em que um indivíduo é considerado residente em países diferentes são possíveis.

Vejamos como exemplo o caso de um brasileiro que deixa o Brasil com destino ao Reino Unido. Consideremos que esse brasileiro não apresente o processo de encerramento fiscal no Brasil e, portanto, continuará a ser considerado residente fiscal no Brasil. Entretanto, também será considerado residente fiscal no Reino Unido de acordo com as regras locais, independentemente da sua condição fiscal no Brasil.

Consequências da dupla residência fiscal

Uma das consequências mais penosas de possuir dupla residência, além da questão burocrática de ter que prestar conta para dois governos diferentes, é a questão da dupla tributação. Em situações específicas, é possível que o indivíduo esteja sujeito à tributação no Brasil e à tributação do outro país. A carga tributária pode ser tão significativa a ponto de inviabilizar a mudança de país.

A bitributação é um fenômeno que ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Em âmbito local, há meios para evitar que a bitributação aconteça.

No Brasil, é vedada a dupla tributação. Entretanto, em âmbito internacional, não há vedação a dupla tributação, podendo acontecer a situação de fato. Por esta razão, surgiram os famosos acordos internacionais bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.

Conheça os Tratados Internacionais para evitar bitributação.

Como evitar a dupla tributação

Dada a importância do tema, a OCDE em seus modelos de acordos para evitar a dupla tributação tratou do assunto nos primeiros artigos. Assim, iniciando a análise de situações de dupla tributação pela definição de critérios objetivos que determinem a residência de cada indivíduo.

Em que pese o Brasil não ser país membro da OCDE, os modelos da organização são utilizados nos acordos firmados entre o Brasil e outros países.

Os acordos, geralmente, descrevem qual o tratamento a ser dispensado por tipo de rendimento como, por exemplo: rendimento de bens imóveis, royalties, rendimentos de profissões dependentes, dentre outros. Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Elevado volume de comércio exterior;
  • Recebimento no País de investimentos externos significativos;
  • Acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso e/ou relações especiais de amizade.

Acordos entre o Brasil e demais países

O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países: Portugal, África do Sul, Áustria, Bélgica, França, Espanha, Itália, Japão, China e outros.

Os acordos trazem uma segurança jurídica maior aos indivíduos que possam estar em uma situação de dupla residência, pois através do acordo é possível evitar a dupla tributação.

Cada situação deve ser analisada individualmente, mas geralmente os acordos ou estipulam a isenção dos rendimentos em um dos países, ou estipulam a compensação do imposto. Só são passíveis de compensação os impostos federais. Impostos estaduais e municipais não são contemplados nos tratados.

Evitar a dupla tributação

Não havendo tratado para evitar a dupla tributação entre o Brasil e determinado país, há ainda a possibilidade de investigar uma reciprocidade de tratamento, permitindo a compensação no Brasil de imposto pago no exterior, caso a legislação interna do outro país conceda o mesmo tratamento em situação inversa.

Como exemplo de reciprocidade de tratamento já reconhecida pela Receita Federal temos EUA, Reino Unido e Alemanha. Nesses casos, ainda que não haja acordo firmado para evitar a dupla tributação, é possível a compensação de impostos.

Conheça o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal para evitar a dupla tributação.

Dupla Residência Fiscal: é possível algum tipo de planejamento?

Existem algumas situações onde a dupla residência fiscal pode trazer benefícios para o indivíduo. Imagine um caso de uma pessoa física se mudando para Portugal e, logo após a sua efetiva mudança, pretenda vender um bem imóvel localizado no Brasil. Como já mencionado acima, a legislação brasileira veda uma série de isenções/reduções em bases de cálculo de apuração de imposto de renda sendo o ganho de capital uma delas.

Por exemplo, assumindo que esse nosso leitor tenha adquirido esse bem imóvel que será negociado há muitos anos, os fatores de redução (figuras previstas no artigo 40 da Lei 11.196/2005) que reduzirão significativamente a base de cálculo para apuração do IR sobre o lucro na venda desse imóvel não se aplicarão. Caso a venda ocorra na condição de não residente fiscal no Brasil.

Portanto, trata-se claramente de uma situação em que, caso o indivíduo prorrogue a data do seu encerramento fiscal no Brasil (fato este que acarretará a dupla residência fiscal), o mesmo terá um efetivo ganho econômico quando da apuração de IR sobre o lucro auferido na venda desse bem imóvel.

De qualquer forma, é sempre importante frisar que trata-se de um tema extremamente complexo. Cada caso deve ser analisado por um especialista tributário que verificará as particularidades a fim de indicar as ações e consequências do caso.

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