O começo do ano é o momento de se organizar para responder às obrigações fiscais e tributárias, um assunto que sempre gera muitas dúvidas para a maioria dos contribuintes. Neste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre o Imposto de Renda para brasileiros no exterior.

Se você mora fora do Brasil, fique sabendo se deve ou não apresentar a declaração de Imposto de Renda e de Saída Definitiva do País, além de conferir a tabela, datas de entrega e lotes de restituição do IRPF 2023.

Imposto de Renda para brasileiros no exterior: quem precisa declarar?

De modo geral, os brasileiros que moram no exterior e não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País devem entregar a declaração de Imposto de Renda anualmente.

Isso significa que, em regra, quem mantém a condição de residente fiscal no Brasil continua com a obrigação de prestar contas à Receita Federal todos os anos.

Mas, não é só isso. Também é preciso saber se você teve rendimentos ou investimentos no Brasil. E, além disso tudo, é preciso conferir se o valor desses rendimentos ultrapassa ou não a faixa de isenção.

Se o valor for ultrapassado, conforme a tabela progressiva do imposto (veja a seguir), será preciso entregar a declaração.

Situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2023

A tabela do Imposto de Renda 2023 já foi publicada e não sofreu alterações em relação aos anos anteriores. Quem ainda é residente fiscal no Brasil tem obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda caso se enquadre nas seguintes situações:

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  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
  • Obteve lucro com a venda de direitos ou bens com incidência de imposto;
  • Tinha (em 31 de dezembro de 2022) bens, direitos ou valores superiores a R$ 300 mil;
  • Teve uma receita superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Vendeu um imóvel com a opção de isenção de imposto sobre o ganho (se o valor da venda foi usado para compra de outro imóvel no país nos 180 posteriores à negociação);
  • Obteve lucro ao fazer operações na Bolsa de Valores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e, em 31 de dezembro do mesmo ano, permanecia nessa situação.

Vale lembrar que, caso você faça parte do grupo de pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, caso não tenha feito a Comunicação e a Declaração de Saída do País, você deverá declarar tanto os bens que possui no Brasil quanto os bens que possui no exterior.

Tabela do Imposto de Renda

Em 2023, a tabela progressiva aplicada para cálculo do imposto é esta:

Renda mensal Alíquota aplicada Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 Isento Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Mais de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Novo limite de isenção a partir de 2024

O Governo Federal já aprovou um aumento no limite do valor da isenção do Imposto de Renda, que será válido a partir de 2024.

O novo valor será de R$ 2.640,00. O valor corresponde a dois salários mínimos, considerando o valor do novo salário (R$ 1.320,00), válido a partir de 1º de maio de 2023.

E quem não precisa declarar?

Quem mora no exterior e entregou a Comunicação de Saída Definitiva e fez a Declaração de Saída Definitiva do País não precisa prestar contas à Receita Federal. Ou seja, não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda em 2023.

Mesmo que você não tenha feito a Comunicação e tenha algum rendimento no Brasil, pode estar isento de declarar o imposto, caso não ultrapasse o limite de isenção.

Lembramos que, para o Imposto de Renda 2023, o valor de isenção ainda é de R$ R$ 28.559,70 por ano (considerados os rendimentos tributáveis).

Entenda também se quem envia dinheiro para o Brasil precisa declarar no Imposto de Renda.

Data limite para declaração

As declarações do Imposto de Renda referente ao ano fiscal de 2022 deverão ser entregues entre 15 de março e 31 de maio de 2023.

Sobre os prazos de entrega da declaração, fique atento à seguinte dica: quanto mais cedo for entregue, maior é a chance de receber a restituição nos primeiros lotes. As datas dos lotes de resituição são as seguintes:

Data Nº do lote
31 de maio 1º lote
30 de junho 2º lote
31 de julho 3º lote
31 de agosto 4º lote
29 de setembro 5º lote

Restituição por Pix

A partir de agora os contribuintes podem optar por receber a restituição do Imposto de Renda através de Pix, e quem escolher essa opção vai ter prioridade no recebimento do valor.

Vale ficar atento a um detalhe: para receber por Pix, só é aceita a chave CPF.

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Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o que pode acontecer?

Caso você não tenha feito a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, estará sujeito à cobrança de uma multa.

O valor dessa multa pode ser de 1% ao mês ou uma fração sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% sobre o imposto devido.

Mesmo que você não tenha imposto a pagar, caso a Declaração seja entregue com atraso, será preciso pagar o valor mínimo da multa (R$ 165,74).

Como corrigir a situação?

Para corrigir a situação, o ideal é entregar a Declaração de Saída Definitiva com data retroativa. De acordo com a lei, é possível retroagir no máximo 5 anos. Portanto, caso você tenha saído do país há mais tempo, só poderá regularizar a situação referente a esse período.

Já a Comunicação de Saída Definitiva não pode ser entregue com atraso. Então, para regularizar a sua situação, você deve entregar a Declaração retroativa e pagar a multa.

Quem é considerado não residente?

Existem duas situações diferentes:

  • Quem saiu do país em caráter permanente: é considerado não residente desde a data da saída;
  • Quem saiu do país em caráter temporário, mas permaneceu fora do Brasil por 12 meses consecutivos, também é considerado um não residente.

Assim, tanto em um caso como no outro, é preciso entregar a Declaração de Saída Definitiva do País para ter a sua situação fiscal regularizada.

Importância de fazer a Declaração de Saída Definitiva do País

É importante entregar a declaração pois é nesse momento que o contribuinte informa à Receita Federal que não mora mais no Brasil. Dessa maneira, deixa de ser residente fiscal no país e garante que a sua situação fica regular.

Além disso, ao entregar a declaração você evita a dupla tributação. Mas o que isso significa? Significa que você não corre o risco de ser tributado duas vezes sobre os mesmos valores, já que passará a cumprir as obrigações fiscais no novo país de residência.

Dupla residência fiscal

Mas saiba que em alguns casos é possível manter a dupla residência fiscal e isso pode até ser um benefício, dependendo da situação. Por isso, é preciso avaliar a sua situação individualmente.

Caso você tenha dúvidas sobre a Declaração de Saída Definitiva, sobre a Declaração de Imposto de Renda, dupla residência fiscal ou sobre outros assuntos fiscais e tributários, indicamos que conheça a Personal Tax.

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Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser feita utilizando o programa IRPF, o mesmo que é usado para entregar a Declaração do Imposto de Renda. É preciso fazer o download do programa no site da Receita Federal.

Ela é semelhante à Declaração do Imposto de Renda, sendo a última declaração que você vai entregar, referente ao último período que viveu no Brasil.

Depois de baixar o programa, você deve abri-lo, ir até a aba “Tipo” e escolher a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”. A seguir, deve preencher todas as informações solicitadas.

Após inserir todos os seus dados e informações na declaração, você deve enviá-la para a Receita Federal através do próprio programa.

Prazo para entrega

A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue dentro do seguinte período: do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da sua saída do Brasil.

Mas atenção que a contagem dos prazos é diferente, dependendo se você saiu do país em caráter definitivo ou temporário. Veja os exemplos:

  • Se você saiu do Brasil em definitivo no dia 1 de maio de 2022, deve entregar a Declaração de Saída entre os dias 3 de março e 29 de abril de 2023;
  • Se você saiu do Brasil temporariamente em 5 de junho de 2021 e não retornou ao país nos 12 meses seguintes, a sua data de saída será considerada a partir de 6 de junho de 2022. Portanto, a Declaração de Saída deve ser entregue entre os dias 3 de março e 29 de abril de 2023.

Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País?

Além de fazer a Declaração, também é preciso entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ela é a comunicação oficial que você faz à Receita Federal, informando que não reside mais no Brasil.

A fim de entregar a sua Comunicação, basta que você acesse o site da Receita Federal e preencha as informações solicitadas.

Para entender um pouco mais sobre a declaração de Imposto de Renda no exterior, veja este vídeo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Regiane Reguelim:

A situação dos aposentados no Imposto de Renda para brasileiros no exterior

Quem recebe aposentadoria no exterior está sujeito a um desconto de 25% sobre o valor do benefício, uma situação que causa muito incômodo aos aposentados que vivem pelo mundo.

O principal motivo é que esse desconto é feito de forma diferente do que é aplicado aos residentes no Brasil. Para quem mora no país, o desconto do imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que são variáveis, conforme a tabela mostrada no início deste artigo.

Existe mais um detalhe muito importante. No Brasil, os aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção do Imposto de Renda caso recebam uma aposentadoria de até R$ 3.807,96 por mês, o que deixa a situação dos aposentados no exterior ainda mais injusta.

Exemplo de desconto

Para que você entenda melhor, veja um exemplo de um aposentado que recebe o montante de R$ 3.500,00.

Caso ele more no Brasil, será aplicada a alíquota de 15% sobre o valor, o que representa um desconto de R$ 525,00. Se o mesmo aposentado morar fora do Brasil, a ele será aplicada a alíquota de 25%, representando um desconto de R$ 875,00.

Como resultado, um mesmo valor de aposentadoria tem um aumento de R$ 350,00 no valor descontado como Imposto de Renda, apenas pela residência no exterior.

Através desse exemplo, podemos observar que para muitos aposentados no exterior o desconto aplicado sobre o montante da aposentadoria é bem superior ao que seria aplicado se morassem no Brasil.

O desconto de 25% no Imposto de Renda continua válido

Apesar de ser uma situação bastante conhecida e discutida, até o momento o  desconto de 25% continua a ser aplicado aos aposentados residentes no exterior.

Sabe-se que muitos já conseguiram evitar esse desconto através da interposição de ações judiciais. Portanto, se essa for a sua situação, informe-se com um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Existe ainda um Projeto de Lei (o PL 1418/2007) que tramita na Câmara dos Deputados, e que pretende instituir que o desconto aplicado aos aposentados no exterior seja feito com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, o que tornaria a situação mais justa.

Por enquanto, é preciso aguardar o andamento do Projeto de Lei.

A prova de vida sofreu mudanças

Para poder receber a aposentadoria no exterior, os aposentados brasileiros precisam fazer a prova de vida, uma comprovação obrigatória perante o INSS.

Ela pode ser feita no exterior ou no Brasil, através da internet ou dos Serviços Consulares. Os documentos necessários são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte ou outro documento brasileiro de identidade com foto;
  • Número do CPF.

O procedimento sofreu algumas mudanças recentemente. Segundo a informação oficial do governo brasileiro é possível solicitar a sua prova de vida ao Consulado. Em alguns consulados, é preciso fazer um agendamento prévio no site e-consular.

Enviar o documento ao Brasil

Quem não puder comparecer a um Consulado do Brasil, tem outra opção, podendo enviar sua documentação para o país. Para isso, é preciso:

  1. Preencher o formulário do Atestado de Vida para comprovação perante o INSS;
  2. Reconhecer sua assinatura no documento;
  3. Fazer a Apostila de Haia (no máximo até 30 dias depois do reconhecimento da assinatura);
  4. Enviar a documentação para a fonte pagadora da aposentadoria no Brasil.

Não deixe de aprofundar no tema com nosso guia sobre planejamento tributário internacional.

É possível escolher onde declarar Imposto de Renda?

O primeiro passo para saber onde você deve declarar Imposto de Renda é saber em qual país tem a sua residência fiscal. Mas, como explicado acima, existem situações em que um contribuinte pode ter dupla residência fiscal.

Nesses casos, para fazer a melhor escolha e não correr o risco de descumprir a lei, é preciso que a sua situação pessoal seja analisada em detalhes. Como o assunto não é simples e depende de vários detalhes, o ideal é consultar um advogado especializado ou contador. São esses os profissionais habilitados a ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

De toda forma, vale a pena lembrar que muitos países possuem acordos para evitar a dupla tributação, como é o caso de Brasil e Portugal. Dessa forma, o imposto pago em um país pode ser compensado pelo imposto que eventualmente seja devido no outro.

Confira também o que é a Declaração de Bens no Exterior e saiba quem precisa fazer.

Tenho dúvidas sobre a entrega do IR para brasileiros no exterior, o que fazer?

Como falamos ao longo desse artigo, as questões sobre o Imposto de Renda são complexas e costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Ainda mais para quem vive no exterior e precisa tomar cuidado para cumprir as obrigações fiscais e evitar a dupla tributação.

Caso você também tenha dúvidas para esclarecer e queira conversar com um profissional especializado, indicamos que entre em contato com a Personal Tax, a consultoria de confiança do Euro Dicas que é especializada no atendimento de brasileiros que moram fora do país.

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