O começo do ano é o momento de se organizar para responder às obrigações fiscais e tributárias, um assunto que sempre gera muitas dúvidas para a maioria dos contribuintes. Neste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre o Imposto de Renda para brasileiros no exterior.
Se você mora fora do Brasil, fique sabendo se deve ou não apresentar a declaração de Imposto de Renda e de Saída Definitiva do País, além de conferir a tabela, datas de entrega e lotes de restituição do IRPF 2023.
Índice do artigo
Imposto de Renda para brasileiros no exterior: quem precisa declarar?
De modo geral, os brasileiros que moram no exterior e não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País devem entregar a declaração de Imposto de Renda anualmente.
Isso significa que, em regra, quem mantém a condição de residente fiscal no Brasil continua com a obrigação de prestar contas à Receita Federal todos os anos.
Mas, não é só isso. Também é preciso saber se você teve rendimentos ou investimentos no Brasil. E, além disso tudo, é preciso conferir se o valor desses rendimentos ultrapassa ou não a faixa de isenção.
Se o valor for ultrapassado, conforme a tabela progressiva do imposto (veja a seguir), será preciso entregar a declaração.
Situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2023
A tabela do Imposto de Renda 2023 já foi publicada e não sofreu alterações em relação aos anos anteriores. Quem ainda é residente fiscal no Brasil tem obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda caso se enquadre nas seguintes situações:
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Cotar Agora →- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
- Obteve lucro com a venda de direitos ou bens com incidência de imposto;
- Tinha (em 31 de dezembro de 2022) bens, direitos ou valores superiores a R$ 300 mil;
- Teve uma receita superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
- Vendeu um imóvel com a opção de isenção de imposto sobre o ganho (se o valor da venda foi usado para compra de outro imóvel no país nos 180 posteriores à negociação);
- Obteve lucro ao fazer operações na Bolsa de Valores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e, em 31 de dezembro do mesmo ano, permanecia nessa situação.
Vale lembrar que, caso você faça parte do grupo de pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, caso não tenha feito a Comunicação e a Declaração de Saída do País, você deverá declarar tanto os bens que possui no Brasil quanto os bens que possui no exterior.
Tabela do Imposto de Renda
Em 2023, a tabela progressiva aplicada para cálculo do imposto é esta:
Renda mensal | Alíquota aplicada | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | Isento |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Mais de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Novo limite de isenção a partir de 2024
O Governo Federal já aprovou um aumento no limite do valor da isenção do Imposto de Renda, que será válido a partir de 2024.
O novo valor será de R$ 2.640,00. O valor corresponde a dois salários mínimos, considerando o valor do novo salário (R$ 1.320,00), válido a partir de 1º de maio de 2023.
E quem não precisa declarar?
Quem mora no exterior e entregou a Comunicação de Saída Definitiva e fez a Declaração de Saída Definitiva do País não precisa prestar contas à Receita Federal. Ou seja, não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda em 2023.
Mesmo que você não tenha feito a Comunicação e tenha algum rendimento no Brasil, pode estar isento de declarar o imposto, caso não ultrapasse o limite de isenção.
Lembramos que, para o Imposto de Renda 2023, o valor de isenção ainda é de R$ R$ 28.559,70 por ano (considerados os rendimentos tributáveis).
Entenda também se quem envia dinheiro para o Brasil precisa declarar no Imposto de Renda.
Data limite para declaração
As declarações do Imposto de Renda referente ao ano fiscal de 2022 deverão ser entregues entre 15 de março e 31 de maio de 2023.
Sobre os prazos de entrega da declaração, fique atento à seguinte dica: quanto mais cedo for entregue, maior é a chance de receber a restituição nos primeiros lotes. As datas dos lotes de resituição são as seguintes:
Data | Nº do lote |
31 de maio | 1º lote |
30 de junho | 2º lote |
31 de julho | 3º lote |
31 de agosto | 4º lote |
29 de setembro | 5º lote |
Restituição por Pix
A partir de agora os contribuintes podem optar por receber a restituição do Imposto de Renda através de Pix, e quem escolher essa opção vai ter prioridade no recebimento do valor.
Vale ficar atento a um detalhe: para receber por Pix, só é aceita a chave CPF.
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Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o que pode acontecer?
Caso você não tenha feito a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, estará sujeito à cobrança de uma multa.
O valor dessa multa pode ser de 1% ao mês ou uma fração sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% sobre o imposto devido.
Mesmo que você não tenha imposto a pagar, caso a Declaração seja entregue com atraso, será preciso pagar o valor mínimo da multa (R$ 165,74).
Como corrigir a situação?
Para corrigir a situação, o ideal é entregar a Declaração de Saída Definitiva com data retroativa. De acordo com a lei, é possível retroagir no máximo 5 anos. Portanto, caso você tenha saído do país há mais tempo, só poderá regularizar a situação referente a esse período.
Já a Comunicação de Saída Definitiva não pode ser entregue com atraso. Então, para regularizar a sua situação, você deve entregar a Declaração retroativa e pagar a multa.
Quem é considerado não residente?
Existem duas situações diferentes:
- Quem saiu do país em caráter permanente: é considerado não residente desde a data da saída;
- Quem saiu do país em caráter temporário, mas permaneceu fora do Brasil por 12 meses consecutivos, também é considerado um não residente.
Assim, tanto em um caso como no outro, é preciso entregar a Declaração de Saída Definitiva do País para ter a sua situação fiscal regularizada.
Importância de fazer a Declaração de Saída Definitiva do País
É importante entregar a declaração pois é nesse momento que o contribuinte informa à Receita Federal que não mora mais no Brasil. Dessa maneira, deixa de ser residente fiscal no país e garante que a sua situação fica regular.
Além disso, ao entregar a declaração você evita a dupla tributação. Mas o que isso significa? Significa que você não corre o risco de ser tributado duas vezes sobre os mesmos valores, já que passará a cumprir as obrigações fiscais no novo país de residência.
Dupla residência fiscal
Mas saiba que em alguns casos é possível manter a dupla residência fiscal e isso pode até ser um benefício, dependendo da situação. Por isso, é preciso avaliar a sua situação individualmente.
Caso você tenha dúvidas sobre a Declaração de Saída Definitiva, sobre a Declaração de Imposto de Renda, dupla residência fiscal ou sobre outros assuntos fiscais e tributários, indicamos que conheça a Personal Tax.
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Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser feita utilizando o programa IRPF, o mesmo que é usado para entregar a Declaração do Imposto de Renda. É preciso fazer o download do programa no site da Receita Federal.
Ela é semelhante à Declaração do Imposto de Renda, sendo a última declaração que você vai entregar, referente ao último período que viveu no Brasil.
Depois de baixar o programa, você deve abri-lo, ir até a aba “Tipo” e escolher a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”. A seguir, deve preencher todas as informações solicitadas.
Após inserir todos os seus dados e informações na declaração, você deve enviá-la para a Receita Federal através do próprio programa.
Prazo para entrega
A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue dentro do seguinte período: do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da sua saída do Brasil.
Mas atenção que a contagem dos prazos é diferente, dependendo se você saiu do país em caráter definitivo ou temporário. Veja os exemplos:
- Se você saiu do Brasil em definitivo no dia 1 de maio de 2022, deve entregar a Declaração de Saída entre os dias 3 de março e 29 de abril de 2023;
- Se você saiu do Brasil temporariamente em 5 de junho de 2021 e não retornou ao país nos 12 meses seguintes, a sua data de saída será considerada a partir de 6 de junho de 2022. Portanto, a Declaração de Saída deve ser entregue entre os dias 3 de março e 29 de abril de 2023.
Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País?
Além de fazer a Declaração, também é preciso entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ela é a comunicação oficial que você faz à Receita Federal, informando que não reside mais no Brasil.
A fim de entregar a sua Comunicação, basta que você acesse o site da Receita Federal e preencha as informações solicitadas.
Para entender um pouco mais sobre a declaração de Imposto de Renda no exterior, veja este vídeo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Regiane Reguelim:
A situação dos aposentados no Imposto de Renda para brasileiros no exterior
Quem recebe aposentadoria no exterior está sujeito a um desconto de 25% sobre o valor do benefício, uma situação que causa muito incômodo aos aposentados que vivem pelo mundo.
O principal motivo é que esse desconto é feito de forma diferente do que é aplicado aos residentes no Brasil. Para quem mora no país, o desconto do imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que são variáveis, conforme a tabela mostrada no início deste artigo.
Existe mais um detalhe muito importante. No Brasil, os aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção do Imposto de Renda caso recebam uma aposentadoria de até R$ 3.807,96 por mês, o que deixa a situação dos aposentados no exterior ainda mais injusta.
Exemplo de desconto
Para que você entenda melhor, veja um exemplo de um aposentado que recebe o montante de R$ 3.500,00.
Caso ele more no Brasil, será aplicada a alíquota de 15% sobre o valor, o que representa um desconto de R$ 525,00. Se o mesmo aposentado morar fora do Brasil, a ele será aplicada a alíquota de 25%, representando um desconto de R$ 875,00.
Como resultado, um mesmo valor de aposentadoria tem um aumento de R$ 350,00 no valor descontado como Imposto de Renda, apenas pela residência no exterior.
Através desse exemplo, podemos observar que para muitos aposentados no exterior o desconto aplicado sobre o montante da aposentadoria é bem superior ao que seria aplicado se morassem no Brasil.
O desconto de 25% no Imposto de Renda continua válido
Apesar de ser uma situação bastante conhecida e discutida, até o momento o desconto de 25% continua a ser aplicado aos aposentados residentes no exterior.
Sabe-se que muitos já conseguiram evitar esse desconto através da interposição de ações judiciais. Portanto, se essa for a sua situação, informe-se com um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Existe ainda um Projeto de Lei (o PL 1418/2007) que tramita na Câmara dos Deputados, e que pretende instituir que o desconto aplicado aos aposentados no exterior seja feito com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, o que tornaria a situação mais justa.
Por enquanto, é preciso aguardar o andamento do Projeto de Lei.
A prova de vida sofreu mudanças
Para poder receber a aposentadoria no exterior, os aposentados brasileiros precisam fazer a prova de vida, uma comprovação obrigatória perante o INSS.
Ela pode ser feita no exterior ou no Brasil, através da internet ou dos Serviços Consulares. Os documentos necessários são:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte ou outro documento brasileiro de identidade com foto;
- Número do CPF.
O procedimento sofreu algumas mudanças recentemente. Segundo a informação oficial do governo brasileiro é possível solicitar a sua prova de vida ao Consulado. Em alguns consulados, é preciso fazer um agendamento prévio no site e-consular.
Enviar o documento ao Brasil
Quem não puder comparecer a um Consulado do Brasil, tem outra opção, podendo enviar sua documentação para o país. Para isso, é preciso:
- Preencher o formulário do Atestado de Vida para comprovação perante o INSS;
- Reconhecer sua assinatura no documento;
- Fazer a Apostila de Haia (no máximo até 30 dias depois do reconhecimento da assinatura);
- Enviar a documentação para a fonte pagadora da aposentadoria no Brasil.
Não deixe de aprofundar no tema com nosso guia sobre planejamento tributário internacional.
É possível escolher onde declarar Imposto de Renda?
O primeiro passo para saber onde você deve declarar Imposto de Renda é saber em qual país tem a sua residência fiscal. Mas, como explicado acima, existem situações em que um contribuinte pode ter dupla residência fiscal.
Nesses casos, para fazer a melhor escolha e não correr o risco de descumprir a lei, é preciso que a sua situação pessoal seja analisada em detalhes. Como o assunto não é simples e depende de vários detalhes, o ideal é consultar um advogado especializado ou contador. São esses os profissionais habilitados a ajudá-lo a tomar a melhor decisão.
De toda forma, vale a pena lembrar que muitos países possuem acordos para evitar a dupla tributação, como é o caso de Brasil e Portugal. Dessa forma, o imposto pago em um país pode ser compensado pelo imposto que eventualmente seja devido no outro.
Confira também o que é a Declaração de Bens no Exterior e saiba quem precisa fazer.
Tenho dúvidas sobre a entrega do IR para brasileiros no exterior, o que fazer?
Como falamos ao longo desse artigo, as questões sobre o Imposto de Renda são complexas e costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Ainda mais para quem vive no exterior e precisa tomar cuidado para cumprir as obrigações fiscais e evitar a dupla tributação.
Caso você também tenha dúvidas para esclarecer e queira conversar com um profissional especializado, indicamos que entre em contato com a Personal Tax, a consultoria de confiança do Euro Dicas que é especializada no atendimento de brasileiros que moram fora do país.
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