Todo ano chega àquele momento de se organizar para responder às obrigações fiscais e tributárias, um assunto que sempre gera muitas dúvidas para a maioria dos contribuintes. Neste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre o Imposto de Renda para brasileiros no exterior.
Se você mora fora do Brasil, fique sabendo se deve ou não apresentar a declaração de Imposto de Renda e de Saída Definitiva do País, além de conferir a tabela, datas de entrega e lotes de restituição do IRPF 2024.
Imposto de Renda para brasileiros no exterior: quem precisa declarar?
De modo geral, os brasileiros que moram no exterior e não entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) devem entregar a declaração de Imposto de Renda anualmente.
Isso significa que, em regra, quem mantém a condição de residente fiscal no Brasil continua com a obrigação de prestar contas à Receita Federal todos os anos.
Mas, não é só isso. Também é preciso saber se você teve rendimentos ou investimentos no Brasil. E, além disso, é preciso conferir se o valor desses rendimentos ultrapassa ou não a faixa de isenção.
Se o valor for ultrapassado, conforme a tabela progressiva do imposto (veja a seguir), será preciso entregar a declaração.
Situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2024
A tabela do Imposto de Renda 2024 sofreu algumas alterações em relação aos anos anteriores. Desse modo, quem ainda é residente fiscal no Brasil tem obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, caso se enquadre nas seguintes situações:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve lucro com a venda de direitos ou bens com incidência de imposto;
- Tinha (em 31 de dezembro de 2023), a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Teve uma receita bruta superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural. Ou ainda, que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Vendeu um imóvel com a opção de isenção de imposto sobre o ganho (se o valor da venda foi usado para compra de outro imóvel no país nos 180 dias posteriores à negociação);
- Obteve lucro ao fazer operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 com posse de bens ou direitos;
- Escolheu declarar os bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como posse direta de pessoa física, conforme Regime de Transparência Fiscal;
- Possuía (em 31 de dezembro de 2023), a titularidade de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes;
- Optou pela atualização dos valores de mercado dos bens e direitos mantidos no exterior.
Vale lembrar que, os brasileiros que vivem no exterior e terão de entregar o Imposto de Renda, mas não fizeram a Comunicação e a Declaração de Saída do País, serão obrigados a declarar tanto os bens que possuem no Brasil quanto os bens que possuem no exterior.
Tabela do Imposto de Renda
O Governo Federal, através da Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, alterou a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda e, a partir de fevereiro de 2024, passou a vigorar com os seguintes valores:
Renda mensal | Alíquota aplicada | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | Isento | Isento |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Mais de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
Novo limite de isenção em 2024
Desde o início, a proposta do Governo era isentar o IR de quem ganha até 2 salários mínimos (que em fevereiro de 2024 totalizava R$ 2.824). Pouco tempo antes, o limite era de R$ 2.640 (R$ 2.112 líquido, mais R$ 528 do desconto na fonte).
Com a modificação da MP, o teto foi ajustado para R$ 2.824,00 somando-se R$ 2.259,20 de base de cálculo a R$ 564,80 do desconto simplificado na fonte (25% do valor da faixa de isenção). Portanto, quem receber até essa quantia estará isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Essa mudança se aplica ao cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ao carnê-leão a partir da data especificada. No entanto, é importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é opcional e válido apenas para aqueles que optam pela declaração de IR na versão simplificada.
Assim sendo, essa alteração não afeta quem tem direito a descontos maiores por outros motivos, como Previdência Privada e dependentes, por exemplo.
Quem é considerado não residente está isento
Existem duas situações diferentes para ser considerado não residente no Brasil:
- Quem saiu do país em caráter permanente é considerado não residente desde a data da saída;
- Quem saiu do país em caráter temporário, mas permaneceu fora do Brasil por 12 meses consecutivos.
Assim, tanto em um caso quanto no outro, é preciso Comunicar e fazer a Declaração de Saída Definitiva do País na Receita Federal para ter a sua situação fiscal regularizada.
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Cotar Agora →De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 11-A da Instrução Normativa SRF 208/2002, a Comunicação de Saída não dispensa a Declaração de Saída Definitiva, portanto você precisa apresentar os dois documentos.
Brasileiros que moram no exterior e já fizeram a Comunicação e a Declaração de Saída não precisam mais prestar contas à Receita Federal, nem precisam entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024.
Contudo, os não residentes que continuam recebendo rendimentos no Brasil, devem fazer seu Imposto de Renda no país, independentemente do tempo que estejam fora. Nesse caso, só está isento de declarar o imposto se os rendimentos não ultrapassarem o limite da isenção.
Da mesma maneira acontece com quem não apresentou a Comunicação de Saída e tenha algum rendimento no Brasil. Desde que não ultrapasse o limite, estará isento de declarar o IR. Caso contrário, terá de declarar e ainda estará sujeito à multa.
Lembramos que, para o Imposto de Renda 2024 o valor de isenção é de R$ 24.511,92 por ano (considerados os rendimentos tributáveis).
Entenda também se quem envia dinheiro para o Brasil precisa declarar no Imposto de Renda.
Como declarar imposto de renda no Brasil morando no exterior?
Tanto a declaração quanto a entrega do Imposto de Renda podem ser feitas pela internet de forma gratuita, o que facilita muito para os brasileiros que moram no exterior.
Confira o passo a passo de como declarar seu Imposto de Renda morando fora do Brasil:
- Reúna toda a documentação necessária, como documentos pessoais e informes de rendimentos;
- Todo o processo pode ser realizado online tanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” quanto no computador, que é o mais aconselhável. Nesse caso, faça o download do programa no site da Receita Federal e instale no computador;
- Siga as instruções do Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencha as informações. Nessa fase, se você tiver uma conta gov.br, nível prata ou ouro, poderá utilizar a declaração pré-preenchida. A opção conta com vários campos já registrados com base nas suas informações, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros;
- É possível também iniciar o preenchimento com base na sua declaração do ano anterior, apenas atualizando as informações ou ainda inicia-la do zero;
- Se tiver rendimentos no exterior para declarar, basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
- Se você tiver contas no exterior, acesse a seção “Declaração de Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior, Código 62” e preencha o campo “Discriminação” com os dados da conta bancária;
- Faça o upload dos documentos necessários;
- Após o preenchimento completo, escolha o desconto e confira o resultado do valor calculado de imposto;
- No momento do envio o sistema pode indicar que existem pendências como erros e avisos. Você deve conferir tudo com muita atenção, corrigir o que precisar, e só então enviar a declaração à Receita Federal.
Ao final, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Caso indique que está retida em malha, consulte as pendências e, se necessitar, corrija as informações enviando uma nova declaração retificada.
Caso você tenha dúvidas ou prefira ter auxílio para fazer a sua declaração, o melhor é recorrer a um escritório especializado para te ajudar. Aqui no Euro Dicas, nós recomendamos a Personal Tax, é da nossa confiança.
Como o imposto é calculado?
De maneira resumida, saiba como o IR é calculado:
- Primeiro, são somados todos os rendimentos que estão sujeitos à tributação. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, renda de aluguel, venda de bens, dividendos, lucros de investimentos e outros ganhos financeiros;
- A partir dessa soma, são subtraídas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação, dependentes etc. O resultado é a base de cálculo do IR;
- O governo estabelece alíquotas (percentuais) que são aplicadas sobre essa base de cálculo. Quanto maior o ganho, maior a alíquota. Por exemplo, se você ganha mais, pagará uma porcentagem maior de IR;
- Depois de multiplicar a base de cálculo pela alíquota é que se obtém o valor do imposto;
- Se você já teve imposto retido na fonte (por exemplo, descontado do seu salário), subtraia esse valor. Se o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago na fonte, você tem direito à restituição. Mas, se o valor calculado for maior que o imposto já descontado, você precisa pagar imposto.
Lembre-se de que existem situações específicas de isenção e regras diferentes para declaração completa ou simplificada. É importante consultar a Receita Federal para entender detalhes específicos relacionados ao seu caso.
Tributação do não residente
- Quando uma pessoa sai permanentemente do Brasil, o imposto é calculado com base na tabela mensal vigente no ano da saída e multiplicado pelo número de meses em que a pessoa permaneceu como residente no Brasil naquele ano;
- Os rendimentos recebidos de fontes brasileiras por essa pessoa estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data de saída definitiva do país. É importante comunicar essa data à fonte pagadora para retenção do imposto.
Tributação para quem não declarou a saída
- Nos primeiros 12 meses após a saída, os rendimentos de fontes brasileiras são tributados como os dos demais residentes no Brasil. Já os rendimentos de fontes situadas no exterior sujeitam-se à tributação no Brasil conforme termos dos artigos 14 a 16 e 19 e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002;
- A partir do 13º mês consecutivo da saída, os rendimentos recebidos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme termos previstos nos arts. 26, 27, 35 a 45 da mesma Instrução Normativa acima.
Todos os detalhes referentes a tributação aos expatriados podem ser consultados no site da Receita em Tributação do não residente.
Prazos para declaração imposto de renda para brasileiros no exterior
Até o dia 31 de maio de 2024 tanto os brasileiros que vivem no exterior quanto quem reside no país devem entregar as declarações do Imposto de Renda referente ao ano fiscal de 2023.
A dica é: quanto mais cedo for entregue, maior é a chance de receber a restituição nos primeiros lotes. As datas dos lotes de restituição são as seguintes:
Data | Nº do lote |
31 de maio | 1º lote |
28 de junho | 2º lote |
31 de julho | 3º lote |
30 de agosto | 4º lote |
30 de setembro | 5º lote |
Restituição por Pix
Os brasileiros que vivem no exterior e ainda mantém uma chave Pix, podem optar por receber sua restituição do Imposto de Renda através dela. Da mesma maneira, quem escolher essa opção vai ter prioridade no recebimento do valor.
No entanto, um detalhe importante: a única chave Pix aceita deve ser o CPF do contribuinte.
Quem não tiver a chave Pix, mas optar por receber a restituição dessa forma, poderá fazer apenas através de um procurador.
Importância de fazer a Declaração de Saída Definitiva do País
É importante entregar a Declaração de Saída, pois é nesse momento que o contribuinte informa à Receita Federal que não mora mais no Brasil. Dessa maneira, deixa de ser residente fiscal no país e garante que a sua situação fique regular.
Além disso, ao entregar a declaração você evita a dupla tributação. Mas o que isso significa? Significa que você não corre o risco de ser tributado duas vezes sobre os mesmos valores, já que passará a cumprir as obrigações fiscais no novo país de residência.
Dupla residência fiscal
Por outro lado, saiba que em alguns casos é possível manter a dupla residência fiscal e isso pode até ser um benefício, dependendo da situação. Por isso, é preciso avaliar a sua situação individualmente.
Caso você tenha dúvidas sobre a Declaração de Saída Definitiva, sobre a Declaração de Imposto de Renda, dupla residência fiscal ou sobre outros assuntos fiscais e tributários, indicamos que conheça a Personal Tax.
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Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser feita através da mesma plataforma IRPF, utilizada para entregar a Declaração do Imposto de Renda anual. E para isso, é preciso fazer o download do programa no site da Receita Federal.
Depois de baixar o programa, você deve abri-lo, ir até a aba “Tipo” e escolher a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”. A seguir, deve preencher todas as informações solicitadas.
Após inserir todos os seus dados e informações na declaração, você deve enviá-la para a Receita Federal através do próprio programa.
Em outras palavras, a DSDP é como uma última Declaração de Imposto de Renda que você vai entregar e se refere ao período entre 1º de janeiro até a data da sua saída do país.
Outro ponto importante para entender é que a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva não são a mesma coisa, mas são complementares.
Logo, se você está saindo do país ou passou à condição de não residente, faça primeiro a Comunicação de Saída Definitiva do País. É ela quem informa à Receita a data em que você deixou de ser residente fiscal no Brasil.
Prazo para entrega
O prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da saída do Brasil.
Mas atenção que a contagem dos prazos é diferente, dependendo se você saiu do país em caráter definitivo ou temporário. Veja os exemplos:
- Se você saiu do Brasil em definitivo no dia 1 de maio de 2024, deve entregar a Declaração de Saída Definitiva até 28 de fevereiro de 2025;
- Se você saiu do Brasil temporariamente em 5 de junho de 2023 e não retornou ao país nos 12 meses seguintes, a sua data de saída será considerada a partir de 6 de junho de 2024. Portanto, a Declaração de Saída deve ser entregue até o último dia de fevereiro de 2025.
Esse prazo é dado em função de organizar suas obrigações antes do período de entrega da declaração do IR. Isso porque a Declaração de Saída Definitiva do País terá informações relativas ao tempo em que você permaneceu na condição de residente no Brasil durante o ano-calendário da sua saída. Desse modo, é bom ficar atento também ao cronograma do Imposto de Renda para não correr riscos.
Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País?
Como você viu, é preciso fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País antes da Declaração. Ela é a primeira comunicação oficial que você faz à Receita Federal informando que não reside mais no Brasil.
A fim de entregar a sua Comunicação, basta que você acesse o site da Receita Federal e preencha as informações solicitadas.
Você deve marcar o “Termo de Responsabilidade” para indicar que as informações são verdadeiras e que está ciente de que ainda deve enviar a Declaração de Saída Definitiva até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte, conforme você também viu acima.
Após o preenchimento, clique no botão “Confirmar” para enviar a Comunicação.
É importante lembrar que, se houver pendências, é necessário efetuar o pagamento integral dos impostos calculados e quaisquer créditos tributários dentro do prazo de envio, que é o mesmo estabelecido para a declaração do IR.
Para entender um pouco mais sobre a declaração de Imposto de Renda no exterior, veja este vídeo com Guilherme Bauer, advogado especialista em Direito Societário e Tributário Internacional:
Não fiz a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o que pode acontecer?
Caso você não tenha feito a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, estará sujeito à cobrança de uma multa.
O valor dessa multa pode ser de 1% ao mês ou uma fração sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% sobre o imposto devido.
Mesmo que você não tenha imposto a pagar, caso a Declaração seja entregue com atraso, será preciso pagar o valor mínimo da multa (R$ 165,74).
Como corrigir a situação?
Para corrigir a situação, o ideal é entregar a Declaração de Saída Definitiva com data retroativa. De acordo com a lei, é possível retroagir no máximo 5 anos. Portanto, caso você tenha saído do país há mais tempo, só poderá regularizar a situação referente a esse período.
Já a Comunicação de Saída Definitiva não pode ser entregue com atraso. Então, para regularizar a sua situação, você deve entregar a Declaração retroativa e pagar a multa.
Imposto de Renda para aposentados e pensionistas brasileiros no exterior
Quem recebe aposentadoria no exterior está sujeito a um desconto de 25% sobre o valor do benefício, uma situação que causa muito incômodo aos aposentados que vivem pelo mundo.
O principal motivo é que esse desconto é feito de forma diferente do que é aplicado aos residentes no Brasil. Para quem mora no país, o desconto do imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que são variáveis, conforme a tabela mostrada no início deste artigo.
Existe mais um detalhe muito importante: no Brasil, os aposentados com mais de 65 anos têm direito à dupla isenção do Imposto de Renda e o benefício é um alívio para quem vive no país.
Em 2023, por exemplo, por conta da alteração na tabela progressiva, para os primeiros quatro meses do ano, a isenção para idosos e pensionistas poderá chegar até o valor de R$ 3.806,56. Já de maio a dezembro, a soma será de até R$ 4.015,98. O que deixa a situação dos aposentados no exterior ainda mais injusta.
O desconto de 25% no Imposto de Renda continua válido
Apesar de ser uma situação bastante conhecida e discutida, até o momento o desconto de 25% continua a ser aplicado aos aposentados residentes no exterior.
Sabe-se que muitos já conseguiram evitar esse desconto através da interposição de ações judiciais. Portanto, se essa for a sua situação, informe-se com um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Existe ainda um Projeto de Lei (o PL 1418/2007) que tramita na Câmara dos Deputados, e que pretende instituir que o desconto aplicado aos aposentados no exterior seja feito com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, o que tornaria a situação mais justa.
Por enquanto, é preciso aguardar o andamento do Projeto de Lei.
Exemplo de desconto
Para que você entenda melhor, veja um exemplo de um aposentado que recebe o montante de R$ 3.500,00.
Caso ele more no Brasil, será aplicada a alíquota de 15% sobre o valor, o que representa um desconto de R$ 525,00. Se o mesmo aposentado morar fora do Brasil, a ele será aplicada a alíquota de 25%, representando um desconto de R$ 875,00.
Como resultado, um mesmo valor de aposentadoria tem um aumento de R$ 350,00 no valor descontado como Imposto de Renda, apenas pela residência no exterior.
Através desse exemplo, podemos observar que para muitos aposentados no exterior o desconto aplicado sobre o montante da aposentadoria é bem superior ao que seria aplicado se morassem no Brasil.
Como fazer a prova de vida no exterior?
Para poder receber a aposentadoria no exterior, os aposentados brasileiros precisam fazer a prova de vida, uma comprovação obrigatória perante o INSS.
Ela pode ser feita no exterior ou no Brasil, através da internet ou dos Serviços Consulares. Os documentos necessários são:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte ou outro documento brasileiro de identidade com foto;
- Número do CPF.
O procedimento sofreu algumas mudanças recentemente. Segundo a informação oficial do governo brasileiro é possível solicitar a sua prova de vida ao Consulado. Em alguns consulados, é preciso fazer um agendamento prévio no site e-consular.
Você também pode solicitar anualmente a Atualização do Atestado de Vida totalmente online.
Enviar o documento ao Brasil
Quem não puder comparecer a um Consulado do Brasil, tem outra opção, podendo enviar sua documentação para o país. Para isso, é preciso:
- Preencher o formulário do Atestado de Vida para comprovação perante o INSS;
- Reconhecer sua assinatura no documento;
- Fazer a Apostila de Haia (no máximo até 30 dias depois do reconhecimento da assinatura);
- Enviar a documentação para a fonte pagadora da aposentadoria no Brasil.
É possível escolher onde declarar Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, você deve saber em qual país tem a sua residência fiscal. Dessa forma, você consegue entender onde deve declarar Imposto de Renda. Mas, como explicado acima, existem situações em que um contribuinte pode ter dupla residência fiscal.
Nesses casos, para fazer a melhor escolha e não correr o risco de descumprir a lei, é preciso que a sua situação pessoal seja analisada em detalhes. Como o assunto não é simples e depende de várias particularidades, o ideal é consultar um advogado especializado ou contador. São esses os profissionais habilitados a ajudá-lo a tomar a melhor decisão.
De toda forma, vale a pena lembrar que muitos países possuem acordos para evitar a dupla tributação, como é o caso de Brasil e Portugal. Dessa forma, o imposto pago em um país pode ser compensado pelo imposto que eventualmente seja devido no outro.
Confira também o que é a Declaração de Bens no Exterior e saiba quem precisa fazer.
Planejamento fiscal e tributário é importante quando se vive no exterior
Como falamos ao longo desse artigo, as questões sobre o Imposto de Renda são complexas e costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Ainda mais para quem vive no exterior e precisa tomar cuidado para cumprir as obrigações fiscais e evitar a dupla tributação.
Por isso, entender os conceitos de residência fiscal e os procedimentos necessários para encerrar sua situação fiscal no país de origem são muito importantes para se planejar. Bem como, conhecer os acordos internacionais e as leis fiscais de ambos os países para minimizar essa carga tributária, otimizar seus recursos financeiros e evitar problemas com a Receita Federal.
Caso você também tenha dúvidas para esclarecer e queira conversar com um profissional especializado, indicamos que entre em contato com a Personal Tax, a consultoria de confiança do Euro Dicas que é especializada no atendimento de brasileiros que moram fora do país.
Afinal, buscar orientação especializada também assegura que você está atualizado e cumprindo suas obrigações fiscais corretamente.
Não deixe de aprofundar no tema com nosso guia sobre planejamento tributário internacional.
Perguntas frequentes sobre imposto de renda para brasileiros no exterior
Uma série de questões surgem quando vivemos no exterior. Nessa época do ano, especialmente, as maiores dúvidas são relacionadas ao Imposto de Renda.
Para te ajudar na prática, separamos as principais perguntas relacionadas ao tema com orientações claras de como prestar contas das finanças pessoais morando no exterior.
Quem trabalha no exterior precisa declarar imposto de renda no Brasil?
Depende. Só está isento de declarar o IR no Brasil quem trabalha no exterior, não possui mais nenhuma renda tributável no Brasil e já apresentou a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva quando mudou de país.
Quem mora no Brasil e trabalha para empresa internacional, precisa declarar no imposto de renda?
Sim. Se você recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, etc.) superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023, é obrigatório entregar a declaração de IR. Isso se aplica independentemente da empresa ser nacional ou internacional.
E se eu fizer a Declaração de Saída Definitiva e resolver voltar para o Brasil?
Se você resolve voltar ao Brasil, será considerado residente na data da sua chegada em definitivo ou caso permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses. Logo, sendo residente novamente, precisará cumprir com todas as obrigações fiscais como declarar o Imposto de Renda.
Em 2024, os cidadãos não residentes que voltaram ao Brasil no ano-calendário 2023 devem informar na ficha de declaração do IR a data de retorno para as devidas atualizações.
O que acontece se não entregar o IR no Brasil enquanto estiver no exterior?
Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no Brasil, caso não entregue o IR até 31 de maio está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Só estão isentos cidadãos não residentes sem rendimentos no Brasil ou quem não apresentou a Comunicação de Saída, mas que seus rendimentos não ultrapassem o limite de isenção que é de R$ 24.511,92 por ano.
Sabemos que lidar com finanças, impostos e taxas, ainda mais em meio a tantas mudanças, não é tão simples. Por isso, reforçamos a importância de consultar bons especialistas como a Personal Tax.
Com informação, certamente você ficará mais seguro e tranquilo para fazer tudo de novo no próximo ano!
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