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Tributação para Expatriados

Na categoria Tributação para Expatriados você vai encontrar artigos que vão te ajudar a manter a regularidade fiscal e tributária ao morar no exterior.

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Homem calculando valor do imposto de aluguel do Brasil
Tributação para Expatriados

Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: como declarar?

Atualmente, é comum as pessoas morarem no exterior e ainda terem rendimentos no Brasil. Por isso, neste artigo, vamos falar sobre o seguinte tema: moro no exterior e recebo aluguel no Brasil. Você descobrirá se é possível, entenderá a diferença entre residente fiscal e não residente fiscal, como declarar, entre outros assuntos. Ao final do conteúdo, você verá como evitar problemas com a Receita Federal ao manter um imóvel alugado no Brasil. Confira! É possível morar no exterior e receber aluguel no Brasil? Sim, como adiantamos, é possível morar no exterior e receber rendimentos no Brasil, como o aluguel, por exemplo. Quem mora no exterior e recebe aluguel no Brasil não tem restrição em relação à compra de imóveis. Mas, para não residentes, as regras ligadas aos aluguéis são aplicadas de maneira distinta. Por isso, é importante entender a diferença entre residente fiscal e não residente fiscal no Brasil, para saber como proceder. Além disso, estar no exterior e manter o aluguel de um imóvel no Brasil exige ainda mais cuidados. Afinal, é preciso garantir a preservação e a boa administração do seu patrimônio, tudo isso à distância. Como gerenciar os aluguéis no Brasil morando no exterior? Gerenciar aluguéis no Brasil enquanto mora no exterior pode ser um desafio, mas aqui estão algumas dicas para ajudar: Contrato de locação: certifique-se de ter um contrato de locação bem elaborado com os inquilinos. Isso deve incluir detalhes como valor do aluguel, prazo, regras de manutenção e responsabilidades; Pagamentos e recebimentos: utilize serviços bancários online econômicos para receber os aluguéis e efetuar os pagamentos. Ter uma conta bancária no Brasil também facilita essas transações; Representante legal: tenha um representante legal no Brasil para lidar, dentre outras coisas, com questões relacionadas ao imóvel. Ele pode ser um familiar ou um advogado (já vamos falar mais sobre isso); Impostos: lembre-se de declarar os aluguéis recebidos no Brasil em sua declaração de imposto de renda no país de residência. Verifique se há acordos de dupla tributação entre o Brasil e o país onde você mora para evitar mais impostos; Manutenção e reparos: mantenha contato para garantir que a manutenção do imóvel esteja em dia ou contrate uma empresa especializada em gestão de aluguel; Seguro: considere contratar um seguro para o imóvel, especialmente se ele estiver vago por períodos prolongados. Lembre-se de consultar um contador ou um advogado especializado em questões imobiliárias para obter orientações específicas com base na sua situação pessoal. Diferença entre residente fiscal e não residente fiscal Se você decide morar e trabalhar no exterior, ser residente fiscal no Brasil é submeter a renda ganha no exterior à tributação brasileira, não importando o país, mesmo se o dinheiro nunca for levado ao Brasil. A não ser que exista um acordo bilateral para se evitar a dupla tributação. Ao deixar de ser residente fiscal no Brasil, a pessoa deve fazer os procedimentos necessários apresentando o processo de encerramento fiscal que incluem a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Residente no Brasil para fins tributários Residente fiscal no Brasil não é somente aquele que mora no país permanentemente. Também são considerados residentes fiscais quem: Se ausentar do Brasil para prestar serviços como assalariado para autarquias ou repartições do Governo brasileiro localizadas no exterior; Se ausentou do Brasil temporariamente ou em caráter permanente sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Não residente no Brasil para fins tributários Quem mora no exterior e recebe aluguel no Brasil pode ser considerado não residente fiscal quando: Não morar no Brasil em caráter permanente e não se enquadrar nas hipóteses previstas nos residentes fiscais; Ausentar-se do território nacional em caráter permanente, na data da saída, com a entrega da Comunicação de Saída ou da Declaração de Saída Definitiva do País; Ausentar-se do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses seguidos da sua saída. Impostos sobre aluguel para residentes e não residentes Quando falamos sobre imóveis localizados no Brasil e que estejam alugados a terceiros, a tributação do não residente é um pouco diferente do comum. Isso porque, existem variantes entre o tratamento do residente fiscal no Brasil e do não residente que formalizou a saída fiscal. Veja abaixo os pontos mais relevantes sobre essa diferença: Pontos Residente fiscal com imóvel no Brasil Não residente com imóvel no Brasil Imposto de renda 0% a 27,5% O imposto de renda é progressivo, com recolhimento mensal (carnê-leão) e ajuste anual (Declaração de IR). 15% O imposto é fixo, sem progressão. Os impostos incidem até mesmo nos aluguéis de pequeno valor. Sobre quanto se paga O imposto é calculado com base no valor líquido do aluguel e algumas despesas, como condomínio, IPTU, entre outras. O imposto é calculado com base no valor líquido do aluguel e algumas despesas, como condomínio, IPTU, entre outras. Neste caso, somente o aluguel líquido sofrerá incidência de 15% de IR devido pelo não residente. Quando pagar o IR sobre o aluguel No recolhimento mensal, o residente fiscal pode recolher o imposto até o final do mês seguinte ao recebimento do aluguel. O imposto devido pelo não residente deve ser retido e recolhido no mesmo dia do recebimento do aluguel, data do fato gerador. Depois disso, é cobrada multa e juros de mora. Como declarar É recolhido pelo próprio contribuinte, exceto se o inquilino for pessoa jurídica (que retém na fonte) — neste caso, o contribuinte deve calcular e pagar o próprio imposto. É recolhido por um procurador com residência fiscal no Brasil. Ele é o responsável por reter e recolher o imposto, no seu próprio CPF ou CNPJ (e não no CPF do locador não residente). Lembramos que é essencial verificar se há um tratado entre o Brasil e o país do residente no exterior a fim de evitar a bitributação. Se tais acordos existirem, o tratamento fiscal será regido pelas disposições estabelecidas neles. No site da Receita Federal é possível conferir a lista de países que possuem esses acordos. Como os impostos são calculados? Para entender melhor como os impostos são calculados, vamos utilizar alguns exemplos práticos para residentes e não residentes fiscais. Como você viu, um residente fiscal no Brasil terá o imposto calculado através da tabela progressiva de IR do ano-calendário, através de carnê-leão. Em 2024, o valor para isenção mensal de IR é de até R$ 2.824 (somados R$ 2.259,20 de base de cálculo e R$ 564,80 do desconto simplificado na fonte). Veja nos exemplos: Se você recebe um aluguel de R$ 500, somado a um salário de R$ 1.600, sua renda mensal será de R$ 2.100. Logo estará isento de declarar Imposto de Renda; Por outro lado, se você recebe um aluguel de R$ 1.200, mais um salário de R$ 4.500, seus ganhos mensais totais serão de R$ 5.700. Dessa forma, conforme a tabela progressiva, a alíquota aplicada no IR será de 27,5% sobre esse valor. Portanto, se o aluguel recebido por um residente fiscal no Brasil, adicionado aos seus demais ganhos (como salário, por exemplo), não chegar ao teto de R$ 2.259,20 mensais, esse residente estará isento de declarar o Imposto de Renda. Do contrário, incorrerá conforme alíquota da tabela progressiva vigente. Exemplo para não-residentes fiscais Em contrapartida, os não residentes fiscais no Brasil não têm direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda caso o aluguel seja abaixo do teto de isenção. Isso porque, independentemente do valor do cobrado pelo locador, é necessário recolher a alíquota fixa de 15% de IR sobre tal ganho. Para explicar: se um não residente fiscal recebe R$ 500 de aluguel, será cobrado o imposto fixo de 15% sobre esse rendimento líquido. Um desconto de R$ 75. Multa e juros de mora no caso dos não residentes Chamamos a atenção aqui para o fato de que o imposto devido por quem não é residente fiscal no Brasil e recebe por aluguel no país deve ser retido e recolhido no mesmo dia do recebimento do aluguel. Depois disso, são cobrados acréscimos por atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar até 20%. Os juros são simples e calculados pela Taxa SELIC, além de 1% pelo mês ou fração de mês em que ocorrer o pagamento do imposto. Juristas afirmam que isso é uma grande desvantagem para o não residente fiscal. E, segundo eles, somente uma mudança no Código Tributário Nacional pode corrigir essa “injustiça”. Além disso, o procurador no Brasil pode administrar os aluguéis para o não residente, recebendo o aluguel, retendo e efetuando o recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de receita 9478. Posteriormente, na Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), ele informará o beneficiário dos respectivos rendimentos, e enviará o dinheiro para o exterior referente ao valor restante do aluguel, por operação de câmbio. O que aconselham os especialistas Porém, os especialistas afirmam que isso não é prático, que existem despesas do imóvel a pagar, e pode ser preciso manter uma reserva no Brasil. De acordo com eles, a maioria das pessoas que estão nesta situação opta por manter os recursos aplicados no Brasil para cumprir as exigências referentes à administração de aluguéis, e, de vez em quando fazer as remessas internacionais. Vale informar ainda que, com base na legislação cambial, o Banco Central do Brasil prevê que o não residente deve abrir uma conta bancária no exterior, chamada Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). Como declarar imposto de renda se moro no exterior e recebo aluguel no Brasil? O residente fiscal declara o recebimento do aluguel no seu Imposto de Renda, recolhido mensalmente por meio do programa carnê-leão. Já o não residente que recebe aluguéis do Brasil deve ter a DIRF anual, que é uma declaração prevista para informar os seus rendimentos. Ela deve ser entregue pelo seu procurador até o final de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos aluguéis. Contudo, esse processo está passando por mudanças. [caption id="attachment_169578" align="alignnone" width="750"] A Declaração de Imposto de Renda para quem mora no exterior e recebe aluguel do Brasil deve ser feita pelo procurador.[/caption] Até o momento, os juristas indicam que a Declaração de Imposto de Renda do Não Residente ainda não foi submetida no Brasil, embora tenham anunciado ter encaminhado uma proposta à Receita Federal. Por isso, não é o contribuinte não residente quem declara para o Fisco o recebimento de aluguel de imóvel localizado no Brasil. Mas, sim o seu procurador, que declara as guias de imposto, assim como outras informações do locador não residente. Procuração e representação legal A procuração de representação legal é um documento jurídico que confere poderes a uma pessoa para agir em nome de outra em determinadas situações. No contexto da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil, a procuração permite que um representante atue em nome do contribuinte não residente no cumprimento das obrigações fiscais dele, prestando contas junto à Receita Federal. Desse modo, o procurador é encarregado de assegurar a correta declaração de IR do não residente, assumindo, consequentemente, a responsabilidade por eventuais erros ou questões com a Receita, o que pode acarretar penalidades. Escolha o representante com cuidado Portanto, é crucial que o representante seja alguém de extrema confiança, seja um membro da família, amigo, contador, advogado ou, em algumas situações, um corretor imobiliário. De acordo com o Governo Federal, a responsabilidade sobre o conteúdo do texto da procuração é exclusiva dos outorgantes e "é fortemente recomendado consultar o seu advogado, ou o órgão a que se destina a procuração (bancos, por exemplo), para evitar contratempos". A procuração deve ser redigida com clareza para especificar os poderes concedidos sendo indicado que o documento seja feito em cartórios (de forma presencial ou online), ou em Consulados Brasileiros no exterior. Documentos necessários Para fazer a procuração, são necessários documentos das duas partes. Dentre os principais estão: Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Dados sobre os outorgantes, tais como endereço, naturalidade, estado civil, profissão e endereço. O valor do documento varia de acordo com o serviço contratado, bem como a sua validade. Uma vez emitida, a procuração permanecerá válida até sua revogação, renúncia ou até que o prazo de vigência indicado no próprio documento do mandato tenha expirado. Lembre-se de verificar as exigências específicas do cartório notarial se for fazer a procuração online. Tenha um documento de identificação válido e acesso a meios de autenticação eletrônica para assinar a procuração. Depois disso, preencha o formulário, pague as taxas e conclua com a assinatura eletrônica. No Brasil, a plataforma e-Notariado oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente no cartório de notas. Além disso, no próprio site da Receita Federal é possível fazer uma procuração online através do portal e-CAC. Tenha atenção aos prazos para a declaração O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda costuma terminar no dia 31 de maio, por isso é bom ficar atento! Lembrando que residentes fiscais devem importar os dados do carnê-leão pago para o programa gerador da declaração e o valor deve ser incluído na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física". Quem aluga para pessoa jurídica deve lançar como "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", sem necessidade de fazer carnê-leão. Já os não residentes fiscais precisam ter atenção redobrada, pois dependem do procurador que deverá ter feito o recolhido na data da ocorrência do fato gerador. Ele faz o recolhimento de DARF, com código 9478, e depois, na DIRF, informará os dados do beneficiário dos rendimentos. Para entender um pouco mais sobre como morar no exterior e alugar imóveis no Brasil, veja este vídeo com Bruno Oliveira, contador especialista em tributação sobre investimento: Importante: já foram anunciadas alterações de processos e prazos. É possível que 2024 seja o último ano em que os procuradores de não residentes que recebem aluguéis no Brasil sejam obrigados a apresentar a DIRF nessa situação. Mudanças no prazo para não residentes no ano fiscal 2024 A partir de 1º de janeiro, ano fiscal 2024, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) irá substituir a DIRF, na declaração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda em nome de Pessoas Físicas não residentes no Brasil. Ela deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) mensalmente, até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20. Caso o recolhimento não seja feito nesse prazo, será cobrada multa e juros de mora. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2133 (de 27 de fevereiro de 2023), a nova regra vale para todos os fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023. Em outras palavras, para os eventos ocorridos a partir de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2023, deve-se já seguir essa instrução. Contudo, embora a transição de declarações tenha começado em setembro, quem é obrigado entregar a DIRF-2024 (ano-calendário de 2023) deverá manter o processo para a entrega do IRPF 2024, além da EFD-Reinf mensal referente aos 4 últimos meses de 2023. É o caso dos não residentes que recebem aluguéis no Brasil. Ao que tudo indica, a DIRF só não precisará mais ser feita para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Nesse caso, passa a valer exclusivamente a EFD-Reinf, que segue o prazo de entrega mensal, como mencionado. Preciso continuar pagando imposto sobre o aluguel recebido? Sim, tanto o residente fiscal quanto o não residente fiscal devem pagar imposto sobre o aluguel recebido do Brasil. Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva, a pessoa se torna oficialmente não residente fiscal no Brasil e não tem mais a obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Mas, mesmo assim, ela é obrigada a pagar imposto sobre a renda em determinadas situações, como a de alugar um imóvel no Brasil, por exemplo. [caption id="attachment_169576" align="alignnone" width="750"] É importante conhecer os acordos de tributação do país em que vive para evitar pagar mais impostos.[/caption] Desta forma, alguns pontos devem ser destacados: O não residente não tem direito à isenção do pagamento do IR se recebe aluguel de imóveis no Brasil. Assim, independentemente do valor do aluguel, o não residente deve recolher 15% de imposto de renda sobre esse; Se o não residente morar em um país que tenha acordo de não bitributação ou de reciprocidade com o Brasil, deve conferir os termos do acordo para confirmar a necessidade de recolher o imposto de renda no Brasil; Como falamos, o procurador do não residente é o responsável pelo recolhimento o IR em nome do contribuinte. A fonte pagadora, no caso, o locatário, também pode reter o Imposto de Renda, desde que emita a DIRF, atrelando a retenção do imposto ao locador; Até o momento (junho de 2024), o sistema de emissão da DARF, permite a emissão em nome do não residente fiscal. Porém, esse não é o procedimento recomendado pela legislação tributária. O residente fiscal deve recolher o IR mensalmente (carne-leão). Já o procurador do não residente, até o momento, deve entregar a DIRF anualmente. Mas atenção que esse processo está sendo alterado. Haverá mudanças referentes as retenções de não residentes a partir do ano-calendário 2024, e o recolhimento também será mensal. Como evitar problemas com a Receita Federal ao manter um imóvel alugado no Brasil? Para evitar problemas com o Fisco, é importante fazer a declaração do recebimento do valor do aluguel no Brasil de maneira correta pelo locador e pelo locatário, para não haver divergências. Residente fiscal Os valores recebidos de aluguéis devem ser incluídos como rendimentos tributáveis, todo mês, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”. Em seguida, “Rendimentos” e após “Aluguéis”. Quem recebe aluguéis acima do limite de isenção que é de R$ 2.112 por mês deve recolher o IR através do programa carnê-leão, consolidando todas as informações na Declaração de Imposto de Renda. O recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, com base na tabela progressiva mensal. Residente não fiscal Como você viu, mesmo não sendo mais residente fiscal, é preciso declarar o recebimento de aluguel. E, como explicamos, o procedimento é feito por meio de um procurador residente fiscal no Brasil. A declaração é feita anualmente e o contribuinte deve pagar uma taxa fixa de IR, de 15% do valor do aluguel, em vez de 0% a 27,5%, como é o caso do residente fiscal. Vale a pena buscar um contabilista especializado na área O assunto “Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil” pode ser um pouco complexo, e é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre a declaração e tributação. Por isso, nós recomendamos a empresa Personal Tax, para auxiliá-lo a evitar problemas com a Receita Federal. A Personal Tax oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Como receber aluguel no Brasil morando no exterior? Ao enviar dinheiro do Brasil para o exterior, considere as taxas de câmbio e os custos de transferência cobrados pelos bancos e instituições financeiras. Busque alternativas com taxas competitivas e baixos custos para economizar durante o processo de transferência. O Banco Central do Brasil orienta que o não residente abra uma conta bancária no exterior, chamada Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), para fazer as transferências. Porém, também existem outras alternativas como os serviços de remessa de dinheiro. A Wise e a Remessa Online, por exemplo, oferecem taxas competitivas, agilidade na transferência de valores e são certamente excelentes opções. Lembre-se de verificar a tabela de preços do seu banco ou operador para entender os custos específicos das transferências internacionais e o que vale a pena para o seu caso. Com a informação correta, você poderá tomar decisões mais conscientes, legais e eficientes ao enviar dinheiro para fora do país. Preciso declarar o aluguel recebido no país que resido no exterior? Depende das leis do país onde você reside. Em primeiro lugar, verifique se há um acordo de não bitributação ou reciprocidade com o Brasil, pois isso influencia em como proceder. A regra geral é que rendimentos devem ser tributados no país onde foram gerados. Portanto, ao receber aluguel no Brasil, entenda e cumpra as obrigações fiscais locais. A dica é: mantenha registros detalhados dos aluguéis recebidos, despesas relacionadas à propriedade (como manutenção e taxas) e quaisquer deduções aplicáveis. Assim, na época de declarar o Imposto de Renda as informações estarão organizadas, haverá menos chances de errar e cair na malha fina. Por se tratar de um assunto tão sério e complexo, é natural precisar de ajuda. Então, para garantir que tudo esteja correto, afinal, cada situação é única, lembramos da Personal Tax. Para saber como funciona a consultoria fiscal e tributária da Personal Tax Brasil, confira nosso artigo completo!

Preencher o Imposto de renda na Itália
Itália Tributação para Expatriados

Imposto de Renda na Itália: como funciona e quem precisa declarar

O sistema tributário italiano pode parecer complicado à primeira vista, gerando muitas dúvidas entre os brasileiros que moram no país. Mas, entender como funciona a declaração de Imposto de Renda na Itália (IRPEF) não precisa ser um bicho de sete cabeças. Separamos um artigo com todos os detalhes sobre o IRPEF italiano para que você entenda como ele funciona, quem precisa declarar e quais são os prazos envolvidos. Vamos conferir! Como declarar Imposto de Renda na Itália Na Itália, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita de duas formas: através do Modello 730, o mais comum, ou por meio do Modello Redditi Persone Fisiche. O Modello 730 mais é a forma mais simples e frequente de declarar os impostos, sendo usado por empregados e aposentados, enquanto o Modello Redditi Persone Fisiche é mais complexo e usado por trabalhadores autônomos ou por quem possui formas de renda variadas. Além disso, é possível fazer a declaração de Imposto de Renda sozinho ou com a ajuda de especialistas. Para entendermos mais sobre o IRPEF, conversamos com o Thiago Dalla e a Drielli Mancilha, especialistas no sistema tributário italiano e donos da Resolve Itália, uma empresa que oferece consultoria fiscal. Eles nos contaram que, para declarar o IRPEF sozinho, é preciso acessar o site da Agenzia delle Entrate, responsável pelo sistema tributário italiano, em que é possível encontrar o Modello 730 Semplificato, também conhecido como dichiariazione precompilata. O documento é uma versão simplificada do Modello 730, uma vez que já é pré-preenchida com algumas informações. [caption id="attachment_170161" align="alignnone" width="750"] Thiago e Drielli destacam a importância da ajuda profissional para esclarecer dúvidas sobre o IRPEF. Foto: arquivo pessoal[/caption] Porém, eles ressaltam que é altamente recomendável procurar a ajuda de um profissional para garantir que todas a declaração seja feita da forma correta e todas as deduções fiscais possíveis sejam aplicadas. Para isso, você pode buscar o auxílio em um CAF (Centro di Assistenza Fiscale), órgão presente em todas as cidades italianas, ou de um escritório especializado. Nós do Euro Dicas recomendamos a Personal Tax, uma empresa de consultoria fiscal e tributária com atendimento personalizado e focado em expatriados. Quem deve declarar Imposto de Renda na Itália? Na Itália, a obrigatoriedade de realizar a declaração do Imposto de Renda não está ligada à nacionalidade. Segundo a legislação italiana, precisam declarar o IRPEF todas as pessoas que: Residem na Itália e possuíram mais que de um contrato de trabalho ou empregador no ano; Possuem bens no exterior; Não trabalham atualmente, mas receberam seguro-desemprego (NASPI); Possuem algum tipo de rendimento sobre o qual é aplicado um imposto substituto, como juros, renda de aluguel ou dividendos; Receberam rendimentos de trabalho autônomo ocasional ou rendimentos empresariais; São trabalhadores e aposentados com rendimentos suplementares além do salário ou aposentadoria. Como regra geral, podemos dizer que todo cidadão, italiano ou não, que tenha residência fiscal no país, receba rendimentos e não se enquadre nas hipóteses de isenção previstas pela legislação, devem declarar Imposto de Renda na Itália. Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda na Itália? Sim, os brasileiros residentes na Itália a mais de 183 dias precisam declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras aplicáveis aos cidadãos italianos. Precisamos destacar que o Brasil e a Itália adotam o sistema de tributação universal, que prevê a declaração de todos os rendimentos que uma pessoa possui, mesmo que em países diferentes. Assim, os brasileiros precisam declarar o IRPEF não somente sobre os rendimentos recebidos na Itália, mas também sobre os rendimentos auferidos em outros países. Para entendermos mais sobre a situação delicada dos brasileiros no exterior, conversamos também com a Carla Dalenogare advogada internacionalista com especialidade em Direito Tributário Internacional. “Quando feita a declaração de Imposto de Renda na Itália, é preciso declarar a renda recebida dentro do território italiano e também a renda produzida e recebida do exterior.”, diz a entrevistada. Porém, devido ao Acordo de Dupla Tributação assinado pelos dois países, os brasileiros na Itália são beneficiados pela repartição das receitas entre Brasil e Itália e, dessa forma, não precisam pagar os mesmos impostos duas vezes. [caption id="attachment_171329" align="alignnone" width="750"] Carla ressalta a importância do planejamento para evitar problemas com o imposto de renda. Foto: arquivo pessoal[/caption] A advogada ressalta, ainda, que a declaração da renda recebida na Itália e em qualquer outro país no exterior é fundamental para evitar ações ficais da Agenzia delle Entrate ou da Receita Federal, que podem incluir multas, sanções penais, bloqueio das suas contas bancárias e outras restrições. Precisa declarar o envio dinheiro do Brasil para Itália? Sim, é necessário declarar as remessas para o exterior no Imposto de Renda. O  Thiago e a Drielli ressaltam que transferências de dinheiro do Brasil para a Itália precisam ser declaradas, especialmente se as quantias forem significativas e influenciarem significativmente a situação financeira do contribuinte na Itália. “É muito comum encontrar brasileiros que vivem com rendas vindas do Brasil e, quando fazem o ISEE acabam sendo enquadrados na categoria de baixa renda. Essa situação pode gerar um sinal de alerta no governo italiano, que irá investigar os motivos dessa discrepância.”, ressaltam. Em relação à tributação cobrada sobre a transferência, Carla ressalta que, na maioria das vezes, as remessas recebem a tributação relacionada as operações financeiras como, o IOF e o ITCMD, um imposto estadual cuja alíquota é estipulada por cada estado brasileiro. E quem envia dinheiro da Itália para o Brasil? Sim, mas somente em alguns casos. É preciso declarar o envio de dinheiro da Itália para o Brasil para as transferências que superem o limite de 10 mil euros em 365 dias. Nesse caso, será preciso preencher o chamado “quadro RW” no Modello 730 e declarar o valor enviado. Aposentados brasileiros precisam declarar o IRPEF? Sim, os aposentados brasileiros na Itália precisam declarar o IRPEF, especialmente se receberem rendimentos do Brasil ou se possuírem outras fontes de renda. Embora todos os tipos de aposentadorias estrangeiras devam ser declaradas na Itália, o regime fiscal italiano prevê tributações diferentes para as rendas dos estrangeiros que decidiram morar na Itália como aposentado. As aposentadorias de uma fonte pública no exterior não são taxadas na Itália, enquanto as aposentadorias de origem privada devem ser declaradas no quadro RW e estarão sujeitas às tributações IVIE e IVAFE, calculadas segundo o valor da renda. A Carla Dalenogare destaca também que os aposentados brasileiros que entregaram a Declaração de Saída Definitiva do Brasil também serão tributados pela Receita Federal brasileira por meio da alíquota fixa de 25% da aposentadoria, cobrado por meio da retenção na própria fonte pagadora. Quem não precisa declarar? O regime tributário italiano também prevê a isenção da declaração do IRPEF em alguns casos. Não precisam declarar as pessoas que: Possuem rendimento anual de uma fonte de trabalho ou aposentadoria inferior a 7.500 euros; Possuem rendimento anual de outras fontes inferior a 8 mil euros e declarado por meio de CU (Certificazione Unica); Possuem uma única renda que é proveniente de salários de um único empregador ou aposentados que já tenha tido retido o imposto na fonte; As pessoas que se encaixam em uma das três categorias mencionadas acima e não possuem outros rendimentos ou bens não precisam declarar o Imposto de Renda na Itália. Eu, Giovanna, sou estudante na Itália não preciso declarar o IRPEF, enquanto a minha fonte de renda é uma bolsa de estudos declarada ao governo italiano pela própria universidade por meio de Certificazione Unica. Passo a passo para declarar Imposto de Renda na Itália O processo de declaração do Imposto de Renda na Itália envolve algumas etapas muito importantes que devem ser seguidas à risca para evitar qualquer tipo de irregularidade fiscal. Veja quais são elas: 1. Separar a documentação necessária Os documentos obrigatórios para apresentar a declaração são os seguintes: Documento de identidade (carta d’identità italiana); Codice fiscale do contribuinte e de todos os seus dependentes; CU (Certificazione Unica) de todos os rendimentos recebidos; Declaração do IRPEF do ano anterior, se for o caso. Em geral, a documentação para declarar o Imposto de Renda envolve o contribuinte e os seus dependentes. Na Itália, são considerados dependentes (familiari a carico) filhos de até 24 anos e familiares que vivem na mesma residência com renda anual inferior a 4 mil euros. Além disso, também será preciso separar os comprovantes de todos os tipos de despesas dedutíveis, como despesas médicas, recibos de aluguel, comprovante de pagamento de taxas escolares, etc. 2. Preencher o formulário correto Como mencionamos, existem diferentes versões do Modello 730 e o contribuinte deverá preencher a versão adequada para a própria situação fiscal. O formulário é dividido em várias seções e cada uma delas corresponde a um tipo específico de rendimentos e despesas. É preciso preencher as seções com as informações corretas para evitar qualquer tipo de problema. 3. Revisar o formulário É fundamental que você revise os dados inseridos no Modello 730 para evitar qualquer tipo de erro ou omissão que podem resultar em irregularidades fiscais. [caption id="attachment_170168" align="alignnone" width="750"] A revisão é uma etapa fundamental para evitar que os seus dados sejam enviados de forma correta[/caption] Lembre-se de que o formulário deve ser preenchido de forma exata segundo as informações e dados indicados nos seus documentos financeiros. 4. Enviar a declaração O Modello 730 deve ser apresentado pessoalmente ao próprio empregador, em um CAF, que será responsável por enviar a declaração à Agenzia delle Entrate, ou a um profissional qualificado, que fará o mesmo procedimento. Para quem optar pelo Modello 730 Semplificato, o envio da declaração também pode ser feito de forma online por meio do site da Agenzia delle Entrate. Fazer a declaração sozinho É possível realizar a declaração de Imposto de Renda na Itália sozinho, caso você opte pelo Modello 730 Semplificato. Veja o passo a passo a seguir: Acesse a página do IRPEF no site da Agenzie delle Entrate com os dados do seu documento de identidade; Selecione a opção “Dichiarazione precompilata - PDF” e preencha o formulário; Verifique se as informações estão corretas. Nesta etapa ainda é possível mudar os dados clicando em “Modifica la dichiarazione”; Para enviar a declaração, basta clicar em “Accetta dichiarazione". Após o envio da declaração, será possível visualizar no site da Agenzia delle Entrate o cálculo da restituição que será recebida pelo contribuinte e acrescida na folha de pagamento. Fazer a declaração com ajuda de especialista A declaração do IRPEF também pode ser feita com a ajuda de um especialista, que irá garantir que todas as despesas do ano fiscal sejam declaradas e que as informações estejam corretas. O auxílio de um especialista é recomendado principalmente nos casos em que não é possível optar pelo Modello 730 Semplificato, pois os demais formulários envolvem inúmeras etapas mais burocráticas que podem gerar dúvidas. A melhor maneira de buscar ajuda profissional é recorrendo a um escritório especializado, como a Personal Tax, que presta consultoria fiscal e tributária e pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda na Itália. Prazo para fazer a declaração Imposto de Renda Itália É importante ficar atento aos prazos para enviar a declaração de IRPEF na Itália. O Thiago e a Drielli nos informaram que o prazo para declarar o Imposto de Renda é até 30 de setembro para quem opta por usar o Modello 730 e até 30 de novembro para quem utiliza o Modello Redditi Persone Fisiche. Existe restituição de Imposto de Renda na Itália? Sim, a restituição pode acontecer em inúmeros casos. O Thiago e a Drielli nos contaram que a restituição pode acontecer quando despesas dedutíveis são declaradas, como despesas médicas, relacionadas à educação ou gastos com reformas na residência principal. Métodos de pagamento ou reembolso O pagamento da restituição do Imposto de Renda na Itália é feito por meio da soma da quantia restituída diretamente na folha de pagamento ou na parcela da aposentadoria. Para os trabalhadores empregados, o reembolso é feito um mês após a declaração do Imposto de Renda, enquanto os aposentados recebem a restituição em até dois meses após o envio da declaração. O que acontece se não entregar o IRPEF? A Itália possui o seu próprio sistema de responsabilização pela ausência da declaração de imposto de renda. Dessa maneira, a ausência da entrega da declaração pode resultar em multas e juros sobre o valor devido, além de possíveis complicações legais, como restrição aos direitos civis e políticos ou bloqueio de contas bancárias, impossibilidade de usar o passaporte e ações judiciais. “É preciso ficar atento, pois é muito comum encontrar brasileiros que tiveram diversas fontes e rendas no primeiro ano e esqueceram de suas obrigações fiscais no ano seguinte, o que pode gerar uma série de problemas.” alertam Thiago e Drielli. Carga tributária de Imposto de Renda em Itália Na Itália, a carga tributária do Imposto de Renda é composta por três tipos principais de impostos: federal, regional e municipal. A tributação federal é válida em todo o território nacional e pode variar de 23% a 43%, segundo a renda total declarada pelo contribuinte em um ano. Além disso, a Carla também alerta para a cobrança dos impostos regionais sobre a renda, que dependem da região em que se vivem e podem chegar até 3,3%, e para os impostos municipais, que podem chegar até 0,9% sobre propriedades ou vendas. Caso você receba a sua aposentadoria na Itália por meio do INPS, o equivalente ao INSS brasileiro, estará sujeito aos impostos de previdência social da Itália, que podem variar de 24% a 34% sobre o valor recebido. Tabela do Imposto de Renda na Itália Como mencionamos, a carga tributária federal na Itália é calculada conforme a renda declarada no IRPEF. Em 2024, as alíquotas aplicadas são as seguintes: Rendimento anual Alíquota 0-15.000€ 23% 15.001-28.000€ 25% 28.001-50.000€ 35% acima de 50.001€ 43% Porém, devemos mencionar que o regime fiscal italiano também prevê isenções em alguns casos, principalmente para os contribuintes que fazem parte da primeira faixa (de 0 a 15 mil euros). Como calcular Imposto de Renda Itália? O cálculo do Imposto de Renda na Itália segue um sistema progressivo, com alíquotas que aumentam à medida que a renda do contribuinte aumenta. Isso significa que quanto maior a renda, maior será a porcentagem de imposto a ser paga sobre essa renda. O Thiago e a Drielli prepararam um exemplo para que explicar de forma prática como o cálculo do IRPEF é feito no país. “Considerando (rendimento) anual de 29 mil euros, o cálculo do Imposto de Renda seria feito aplicando duas alíquotas diferentes, pois a renda ultrapassa ligeiramente a primeira faixa: Nos primeiros 28 mil euros, a alíquota é de 23%, resultando em 6.440€ de imposto. Nos 1 mil euros restantes (de 28.001€ a 29.000€), a alíquota é de 35%, resultando em 350€ de imposto. Dessa maneira, somando os dois valores, o total do Imposto de Renda devido seria 6.790€.” Porém, o cálculo não considera deduções ou créditos adicionais que podem ser aplicados conforme a região ou cidade de residência, por exemplo. Dicas para pagar menos imposto e aumentar o reembolso Agora que você já entendeu como a declaração de Imposto de Renda na Itália funciona, veja as dicas que separamos para pagar menos impostos e aumentar o reembolso da contribuição: Pesquise quais são todas as deduções permitidas no seu caso; Contribua para planos de previdência privada que oferecem benefícios fiscais; Você pode ter direito a deduções adicionais para os seus dependentes, como, por exemplo, despesas com educação e saúde de filhos ou outros familiares; Considere realizar algum tipo de atividade sustentável para ter direito a mais deduções: gastos com melhorias ecológicas na residência principal, como instalação de sistemas de energia solar ou melhorias para eficiência energética, podem ser dedutíveis; Busque o auxílio de um CAF ou escritório especializado para garantir que todas as deduções sejam aplicadas da forma correta. Além disso, caso os cônjuges tenham rendimentos que precisam ser declarados, é possível preencher o Modello 730 em conjunto por meio da dichiarazione conjunta. Além de ser mais prático, pode ser mais vantajoso também do ponto de vista tributário. Ficou curioso e quer descobrir ainda mais sobre as possibilidades de pagar menos impostos na Itália? Assista ao vídeo do Guilherme do canal Capital Global e veja mais detalhes sobre os regimes especiais de tributação no país. Despesas dedutíveis no IRPEF da Itália A boa notícia para os contribuintes é que o regime fiscal italiano prevê inúmeras despesas dedutíveis do Imposto de Renda. Elas incluem, por exemplo: Despesas médicas; Despesas veterinárias; Despesas escolares (taxas de creche ou universidade, por exemplo); Despesas com reformas na residência principal; Contribuições para previdência privada; Juros sobre hipotecas para a compra da primeira casa; Despesas com aluguel; Despesas funerárias. É recomendado que o contribuinte conserve todos os comprovantes de despesas ao longo do ano para solicitar a detração do IRPEF no ano seguinte. São aceitos comprovantes oficias, comprovantes de cartão de crédito, extrato de conta e pagamentos feitos pela plataforma PagoPA. Benefícios fiscais para quem faz o imposto de Renda na Itália Além das deduções mencionadas, existem outros benefícios fiscais para quem declara o Imposto de Renda na Itália, como para famílias com filhos, pessoas com deficiência, e contribuições para certos tipos de investimentos e seguros. A seguir, conheça alguns dos principais benefícios fiscais em vigor no país em 2024. Benefícios para famílias com filhos A legislação italiana prevê uma série de benefícios fiscais para famílias com filhos. Todos os contribuintes têm direito a receber uma restituição de até 950€ para cada filho de três anos ou mais e até 1.220€ para cada filho com menos de três anos. Mas, os valores a serem recebidos são variáveis, pois dependem da renda declarada no IRPEF. Regime dos aposentados Os aposentados na Itália podem evitar a dupla tributação por meio do “Regime dos Aposentados”, uma taxação diferenciada oferecida pelo governo italiano para os aposentados estrangeiros que decidem morar em uma cidade com menos de 20 mil habitantes em uma das oito regiões do sul da Itália: Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzos, Molise e Apúlia. Nesse caso específico, o aposentado estará isento de preencher o quadro RW e pagar o IVIE e IVAFE no Imposto de Renda italiano e estará sujeito a uma tributação de somente 7% sobre todas as rendas. “O "Regime dos Aposentados" é bastante vantajoso para brasileiros que moram na Itália e recebem aposentadoria do Brasil, porque eles poderão aplicar o Acordo de Dupla Tributação para pagar somente a tributação de 7% do governo italiano e evitar a alíquota fixa de 25% da Receita Federal.”, ressalta a advogada. Incentivos para profissionais da área da educação Profissionais que atuam na área de docência, pesquisa ou educação e transferiram o próprio domicílio fiscal para a Itália com o objetivo de atuar na área podem usufruir de um desconto fiscal de 90% independentemente da região de residência no país. O benefício pode ser prorrogável por até 13 anos em caso de aquisição de imóvel ou existência de filhos menores de idade. Isenção da declaração de rendimentos no exterior O regime fiscal dos “Neo Residenti” é um benefício que prevê a isenção da declaração no IRPEF de rendimentos auferidos no exterior. Ele prevê mecanismos diferenciados de tributação que podem isentar até 70% (em regiões do sul da Itália a isenção pode chegar a 90%) dos impostos cobrados por meio da declaração. “O desconto é concedido porque, ao aplicar esse benefício fiscal, o residente fiscal na Itália não sofre tributação de renda com base em 100% dos seus rendimentos, mas apenas sobre 30% deles.” explica Carla Dalenogare. Para usufruir do benefício, é preciso preencher alguns requisitos, como possuir um contrato de trabalho na Itália ou ser um profissional autônomo e não ter residido na Itália nos últimos dois anos anteriores ao pedido de concessão desse benefício. Cuidados ao fazer a declaração do imposto de renda Como vimos, a declaração do Imposto de Renda na Itália envolve muitos detalhes e etapas. Por isso, separamos alguns cuidados necessários para fazer o preenchimento correto, confira: Separe todos os documentos dos seus rendimentos anuais e comprovantes de despesas dedutíveis antes de iniciar a declaração; Verifique todos os tipos de deduções e isenções a que você e os seus dependentes podem ter direito; Preencha os campos do formulário com informações completas e exatas da forma como constam nos seus documentos. Não use abreviações e não arredonde valores; Revise o rascunho do formulário com muitíssima atenção antes de enviar a versão definitiva da declaração; Não deixe para enviar a declaração no último momento: o preenchimento deve ser feito com calma e tempo para evitar erros. Se ainda estiver com dúvidas sobre o IRPEF italiano ou sobre a sua situação fiscal no país, aconselhamos que você conheça a assessoria Personal Tax e conte com auxílio de uma equipe altamente especializada e preparada para te ajudar a enviar a declaração de Imposto de Renda na Itália. Esperamos que você tenha encontrado a resposta para todas as suas dúvidas e que esteja pronto para declarar o Imposto de Renda. Buona fortuna!

Fazer o Imposto de Renda na Alemanha
Alemanha Tributação para Expatriados

Imposto de renda na Alemanha: guia prático para declarar

Uma das tantas preocupações que passamos a ter quando nos mudamos de forma definitiva é o imposto de renda na Alemanha. Esse é um aspecto importante do sistema tributário do país, que afeta a vida tanto de cidadãos alemães quanto de estrangeiros residentes. Conhecido como Einkommensteuer, esse imposto incide sobre todos os rendimentos, incluindo salários, lucros empresariais, rendas de investimentos e outras fontes de receita. Para quem vive na Alemanha, é importante entender as particularidades desse sistema para ficar em dia com o governo e evitar multas. Como declarar Imposto de Renda na Alemanha A declaração do imposto de renda na Alemanha (ou Steuererklärung) é feita anualmente, assim como no Brasil, e pode ser realizada de forma independente ou com auxílio profissional. Muitas pessoas preferem realizar esse processo por conta própria, e, felizmente, hoje existem várias plataformas que facilitam nossa vida e são bastante intuitivas. Desde que chegamos à Alemanha, meu marido usa o Steuerbot, que sempre funcionou bem. Como alternativa mais assertiva e segura, você pode buscar a ajuda de especialistas, seja um profissional autônomo de confiança ou de empresas. Aqui no Euro Dicas indicamos a consultoria fiscal e tributária da Personal Tax, que oferece atendimento personalizado para expatriados. A vantagem de contratar uma consultoria é garantir que sua declaração seja preenchida corretamente, evitando erros e problemas com o fisco alemão, além de aumentar as oportunidades de economia fiscal. Mas, seja qual for o meio escolhido, é importante reunir todos os documentos importantes, como comprovantes de rendimento, recibos de despesas dedutíveis e outros registros fiscais, para garantir uma declaração precisa e completa. Quem deve declarar Imposto de Renda na Alemanha? De forma geral, a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda na Alemanha depende de diversos fatores, como a residência fiscal e o tipo e valor dos rendimentos obtidos. A maioria das pessoas paga o imposto de renda por meio de deduções na folha de pagamento, feita diretamente pelo empregador. No entanto, se você tem mais de um emprego no país, tem seu próprio negócio ou trabalha como freelancer na Alemanha, será obrigado a apresentar uma declaração anual para calcular corretamente o imposto devido. Entenda melhor cada caso: Residentes fiscais: quem tem residência habitual na Alemanha ou permanece no país por mais de 6 meses em um ano fiscal, são considerados residentes fiscais e devem declarar todos os seus rendimentos globais, ou seja, de qualquer parte do mundo, na Alemanha; Não residentes: aqueles que não são residentes fiscais, mas têm rendimentos na Alemanha, também podem ter que declarar esses valores. Isso inclui rendimentos de emprego realizado na Alemanha, renda de aluguel de propriedades situadas no país, entre outros; Trabalhadores com mais de uma fonte de renda: pessoas que recebem salário de mais de um empregador ao mesmo tempo, precisam declarar obrigatoriamente o imposto de renda na Alemanha; Autônomos e freelancers: quem obtém renda por meio de trabalho autônomo ou freelance deve declarar seus rendimentos e possivelmente terá que pagar os impostos antecipadamente durante o ano. Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda na Alemanha? Sim, brasileiros precisam declarar imposto de renda na Alemanha em várias situações, mas os principais fatores vão depender do seu status de residência e do tipo de rendimento que você possui. Como mencionado acima, quem é brasileiro e se torna residente fiscal na Alemanha precisa declarar todos os seus rendimentos globais, sejam eles obtidos na Alemanha ou no exterior. Porém, mesmo que você não seja um residente fiscal - ou seja, não tenha permanecido no país por mais de 183 dias - mas tiver rendimentos originados na Alemanha, como salário, aluguéis de propriedades no país, entre outros, também precisa declarar esses valores. Precisa declarar o envio de dinheiro do Brasil para Alemanha? A declaração de envio de dinheiro entre o Brasil e a Alemanha, seja de um país para o outro, depende de como esses valores são classificados (como rendimento, doação, etc.). Todo envio de dinheiro do Brasil para o exterior está sujeito ao IOF. A alíquota varia de acordo com a natureza da operação: 0,38% para transferências para terceiros e 1,1% para transferências para a mesma titularidade. [caption id="attachment_170126" align="alignnone" width="750"] Cristiane fez um Ausbildung como Steuerfachangestellte e tem mais de 7 anos de experiência na área. Foto: Arquivo pessoal[/caption] Cristiane Seeberg, assistente contábil e especialista em folha de pagamento e departamento pessoal, comenta que a declaração é exigida principalmente se a origem deste dinheiro for uma renda ainda não tributada na Alemanha. "Os bancos geralmente comunicam movimentações superiores a 10.000€ anuais direto ao fisco", completa. E quem envia dinheiro da Alemanha para o Brasil? No caso do envio de dinheiro da Alemanha para o Brasil, é importante identificar a natureza da remessa (por exemplo, doação, pagamento de serviços, etc.) para as devidas implicações tributárias. Cristiane pontua ainda que se a fonte desse dinheiro já foi declarada e tributada na Alemanha, como um salário, por exemplo, não é preciso declarar novamente. Quem não precisa declarar? É claro que existem alguns casos específicos que não precisam declarar imposto de renda na Alemanha. O critério geralmente é baseado na renda, dentre outras situações: Rendimento abaixo do limite tributável: se o total do rendimento anual de uma pessoa for inferior ao limite básico de isenção, não é preciso declarar o imposto de renda. Para o ano de 2024, este limite é de 11.604€ para solteiros e de 23.208€ para casais que fazem a declaração conjunta; Renda de emprego retido na fonte: vale reforçar que na Alemanha, trabalhadores que recebem renda exclusivamente de um emprego onde o imposto já é retido na fonte pela empresa - e não têm outras fontes de renda - não são obrigados a fazer a declaração; Pessoas que recebem pensões estatais: algumas pensões estatais alemãs são isentas de imposto e não precisam ser declaradas, desde que não haja outras fontes de renda tributável; Estudantes: estudantes que trabalham e possuem renda muito baixa, inferior ao limite de isenção, geralmente não precisam declarar essa renda, desde que essa seja sua única fonte de rendimentos; Empregados em minijobs: quem faz um minijob na Alemanha (empregos com renda de 520 € por mês) também estão isentos de fazer a declaração de imposto de renda, pois os impostos são tratados de forma diferente para esses tipos de emprego. Mas, é importante destacar que mesmo em casos onde não é obrigatório declarar, pode ser muito vantajoso fazer a declaração voluntariamente, pois isso pode resultar em reembolsos generosos de impostos, especialmente se houver deduções aplicáveis que não foram consideradas. O primeiro ano no país costuma render restituições bem elevadas, que, dependendo da sua situação, podem ultrapassar os 3 mil euros. Minha sugestão é consultar um especialista para esclarecer suas dúvidas e garantir que todas as obrigações legais estão sendo cumpridas. Passo a passo para declarar Imposto de Renda na Alemanha Declarar o imposto de renda na Alemanha pode ser feito de duas maneiras: por conta própria ou com a ajuda de um especialista. Confira um passo a passo para cada caso: Fazer a declaração sozinho Sigas estes passos: Colete os documentos: reúna todos os documentos relevantes, como comprovantes de renda, extratos bancários, comprovantes de despesas dedutíveis e qualquer documentação relacionada a rendimentos de investimentos; Acesse o sistema ELSTER: registre-se e faça login no ELSTER (Elektronische Steuererklärung), o portal eletrônico da administração fiscal alemã. A partir do registro você será solicitado a confirmar se autoriza a preparação de declarações de imposto de renda pré-preenchidas, algo semelhante ao que temos no Brasil atualmente. Isso agiliza bastante o processo de declaração; Preencha a declaração: use as informações dos seus documentos para preencher a declaração. Os formulários que você precisa preencher vão depender dos diferentes tipos de renda que você recebe. Também pode ser necessário anexar comprovantes e recibos das deduções que você estiver fazendo. O ELSTER pode ajudar no cálculo do imposto devido ou do reembolso, baseado nas informações fornecidas; Revise a declaração: verifique todas as informações para garantir que estão corretas e completas. Se você cometer algum erro, pode ser necessário fazer a correção futuramente, o que pode atrasar sua restituição; Envie a declaração: com todas as informações corretas, submeta sua declaração de imposto de renda pela plataforma. Você receberá uma confirmação eletrônica; Aguarde o processamento: a administração fiscal alemã irá processar sua declaração e enviará uma notificação sobre o resultado, que pode incluir um reembolso ou um pagamento adicional necessário. Segundo Seeberg, quem deseja fazer a declaração na Alemanha e tem apenas renda como funcionário, também pode juntar as informações e fazer os lançamentos em um aplicativo, como Steuerbot, Taxfix e Wundertax. Ela comenta que no site oficial do Finanzamt, feito pelo sistema ELSTER, os lançamentos serão feitos na aba Einkünfte aus nicht selbständiger Arbeit. [caption id="attachment_170128" align="alignnone" width="750"] Tenha todos os comprovantes e documentos à mão para agilizar o processo de declaração de imposto de renda na Alemanha.[/caption] Os documentos necessários são Lohnsteuerbescheinigung (fornecido pela empresa) e Werbungskosten, que são as notas de todas as despesas relacionados ao trabalho, para obter, manter ou aumentar o salário quando o valor não foi restituído pelo empregador. Fazer a declaração com ajuda de especialista Se você optar por fazer a declaração com ajuda de especialistas como a Personal Tax, o processo fica muito mais simples e basta você reunir todos os documentos importantes. Pode ser que seu consultor solicite informações adicionais para aumentar as deduções, portanto, é importante ter sempre à mão os recibos do que pode ser dedutível. Acredito que a principal vantagem de ter ajuda profissional nesse processo é a certeza de que tudo está sendo preenchido corretamente, aumentando suas chances de obter um bom retorno e diminui as possibilidades de multas ou inspeções fiscais. Sem contar na economia de tempo e de evitar o estresse ao tentar entender regulamentos fiscais complexos, o que pode se tornar ainda mais cansativo quando você não tem conhecimento pleno da língua. Anexos Na Alemanha, a declaração de imposto de renda inclui vários formulários adicionais, conhecidos como Anlagen (anexos), utilizados para fornecer informações detalhadas sobre diferentes tipos de renda, deduções e outros aspectos fiscais. Cada anexo tem um propósito específico e é importante para garantir que a declaração seja preenchida de forma completa e precisa. Ao todo, são 15 anexos, mas trouxe aqui alguns dos mais comuns: N (renda de emprego assalariado): é um dos formulários mais comuns sendo usado por empregados para declarar renda de trabalho assalariado. Inclui detalhes sobre salários, impostos retidos na fonte e despesas relacionadas ao emprego, como custos de deslocamento; V (renda de propriedade alugada): utilizado por proprietários que recebem renda de aluguéis. Aqui, os contribuintes podem declarar receitas e despesas associadas à propriedade alugada, como reparos, juros hipotecários e depreciação; KAP (renda de capital): destinado a investidores para declarar rendimentos de capital, como juros, dividendos e ganhos de capital de vendas de ações; S (renda de trabalho autônomo): para freelancers e trabalhadores autônomos, este formulário é usado para detalhar a renda obtida por meio de serviços independentes. Inclui receitas, despesas e qualquer informação relevante para calcular o imposto sobre esses rendimentos; Kind (crianças dependentes): aqui, você pode declarar informações sobre seus dependentes, o que pode ajudar a obter abatimentos fiscais e benefícios como o "Kindergeld"; U (pensão alimentícia): se você paga pensão alimentícia, este formulário permite declarar esses pagamentos, que podem ser deduzidos do seu imposto de renda. É importante preencher os anexos aplicáveis com atenção e, caso você não tenha certeza sobre quais utilizar ou como preenchê-los corretamente, pode ser uma boa ideia consultar um especialista. Prazo para fazer a declaração Imposto de Renda Alemanha Para o ano fiscal de 2023 na Alemanha, os prazos para a declaração do imposto de renda variam de acordo com quem prepara a declaração. Se fizer a declaração por conta própria, o prazo final é 02 de setembro de 2024. Caso a declaração seja preparada por consultores fiscais, associações de assistência fiscal ou outras entidades autorizadas, o prazo se estende até 02 de junho de 2025. Vale lembrar que, caso seja necessário mais tempo para preparar sua declaração, é possível solicitar uma prorrogação do prazo junto ao Finanzamt, a administração fiscal da sua cidade. Prazo de reembolso e pagamento do Einkommensteuer Segundo o Escritório Central de Impostos Federal (Bundeszentralamt für Steuern) ou BZSt na sigla em alemão, o processamento de solicitações de restituição de impostos sobre a renda alemã pode levar mais de 20 meses. Mas, o tempo de processamento varia. Normalmente, leva de dois a seis meses para que o Finanzamt processe uma declaração e emita um reembolso ou solicite o pagamento. O tempo pode ser maior durante períodos de alto volume ou se houver problemas com sua declaração. De acordo com diferentes plataformas de declaração de imposto de renda na Alemanha, o valor médio que as pessoas recebem anualmente é de aproximadamente 1.000€. Métodos de pagamento ou reembolso O processo de pagamento ou reembolso do imposto de renda é bem simples e direto, facilitado pelo uso do sistema ELSTER para submissões eletrônicas. Se você deve impostos, o valor pode ser debitado diretamente de sua conta bancária após a apresentação da declaração, ou você também pode optar por pagar via transferência bancária para a conta do Finanzamt. No reembolso, o método mais comum é o depósito direto na sua conta bancária. Ao preencher sua declaração, você fornecerá os detalhes da sua conta para receber qualquer valor devido. O que acontece se não declarar? Se você é obrigado a declarar o imposto de renda na Alemanha e não o faz dentro do prazo estabelecido, isso pode caracterizar sonegação de imposto de renda, conforme explica Seeberg. Há uma penalidade financeira por atraso na entrega, que é calculada com base no imposto devido. Se você continuar a não entregar a declaração após receber uma notificação do Finanzamt, o atraso pode resultar em uma multa adicional ou em uma avaliação fiscal estimada. Nesses casos, os valores geralmente resultam em uma obrigação tributária maior do que seria com uma declaração devidamente preenchida. Qual a alíquota de Imposto de Renda na Alemanha Na Alemanha, o sistema de imposto de renda opera com alíquotas progressivas. Isso significa que a taxa é maior à medida que a renda aumenta. A alíquota do imposto de renda começa em 14%, podendo chegar a 45%. No caso de rendimentos de investimentos, como juros recebidos de um banco na Alemanha, estes são sujeitos a uma alíquota fixa de imposto de 25%. Este imposto é retido na fonte pelo banco e transferido diretamente à administração fiscal. Rendimentos tributáveis Conhecida por seus altos impostos, a tributação de rendimentos na Alemanha é bem abrangente, e diversos tipos de renda são considerados tributáveis. As principais categorias são: Renda de emprego assalariado: inclui salários, bônus, comissões e outras formas de compensação recebidas por trabalho assalariado; Renda de trabalho autônomo e freelancer: os rendimentos obtidos por meio de atividades comerciais ou profissionais independentes também são tributáveis; Renda de capital: inclui juros, dividendos e outros rendimentos de investimentos, como renda de capital mobiliário; Renda de aluguéis e arrendamentos: são os lucros obtidos com a locação de imóveis ou outros bens; Outras rendas: abrange rendimentos como pensões, certos tipos de benefícios sociais e outros ganhos que não se enquadram nas categorias acima. Cada tipo de rendimento na Alemanha segue regras específicas de tributação e permite deduções, como despesas de trabalho, saúde, seguros e doações. Essas deduções podem diminuir o montante tributável, influenciando o cálculo final do imposto devido. Tabela de Imposto de Renda na Alemanha Para o ano fiscal de 2024 as taxas variam da seguinte de 0% a 45%: Taxa de imposto  Rendimento anual de contribuintes individuais Rendimento anual de contribuintes casados 0% 0 a 11.604€ 0 a 23.208€ 14% a 42% 11.604€ a 66.760€ 23.208€ a 133.520€ 42% 66.760€ a 277.825€ 133.520€ a 555.650€ 45% 277.825€ ou mais 555.650€ ou mais Como calcular o valor do Imposto de Renda na Alemanha? Nossa entrevistada conta que para calcular o valor do imposto, pode-se utilizar a tabela anual de imposto de renda. "Não dá para definir um valor exato geral, já que o imposto de renda tem algumas variações conforme a situação pessoal de cada contribuinte (casado, solteiro, pai solo, quantos filhos, classe de imposto, religião, etc)", explica. Fiz uma simulação no site Gehalt.de considerando uma enfermeira na categoria de Classe I no imposto (que inclui solteiro, viúvo, divorciado ou separado há muito tempo), com um visto Blue Card e um salário bruto anual de 45.300 €, sem filhos ou taxa de religião (Kirchensteuer). O valor do imposto de renda seria o seguinte: Por mês Anual Salário bruto 3.775,00€ 45.300,00€ Deduções totais 1.288,85€ 15.466,05€ Imposto de renda 501,75€ 6.021,00€ Plano de saúde (público) 300,11€ 3.601,35€ Pflegeversicherung (seguro de cuidados obrigatório) 86,83€ 1.041,90€ Rentenversicherung (seguro de aposentadoria obrigatório) 351,08€ 4.212,90€ Arbeitslosenversicherung (seguro desemprego obrigatório) 49,08€ 588,90€ Salário líquido 2.486,16€ 29.833,95€ No site, você pode utilizar a ferramenta de simulação para explorar diversos cenários e entender quanto imposto de renda será descontado do seu salário, além de calcular o valor líquido recebido, conforme as diferentes categorias de imposto. Bonificação salarial é descontado no Imposto de Renda na Alemanha? Seeberg explica que depende. "Existem bonificações que são livres de impostos e de encargos sociais, como pagamento de cursos de especialização, presentes em ocasiões especiais, auxílio-creche, entre outros". Mas, há bonificações tributáveis, como automóvel da empresa, participação nos lucros, férias, 13º salário, ou qualquer outro tipo de bonificação adicional de desempenho, que deve ser incluído no cálculo do imposto de renda total do indivíduo. Portanto, as bonificações são tratadas como renda regular e tributadas conforme as alíquotas progressivas do imposto de renda na Alemanha. Assim, ao receber uma bonificação, a quantia total da sua renda aumenta, o que pode levar a um maior montante de imposto a ser pago. Dicas para pagar menos imposto e aumentar o reembolso Para reduzir a carga tributária e aumentar o reembolso de imposto de renda na Alemanha, é fundamental aproveitar ao máximo as deduções disponíveis. Todas as despesas relacionadas ao trabalho, por exemplo, podem ser dedutíveis. Seeberg alerta, porém, para o valor básico de dedução automática, que é de 1.200€. "Ou seja, apenas se a soma ultrapassar esse valor é que haverá um efeito significativo no valor a ser restituído." No caso dos casais, vale avaliar a combinação mais vantajosa de classes de imposto que pode resultar em uma economia substancial. Outra dica é submeter a declaração de imposto de renda o mais cedo possível, o que pode acelerar o processo de reembolso e evitar a correria para ajustes de última hora. A especialista ainda comenta que outro fator muito importante é que, no ano de mudança para a Alemanha, geralmente há um valor alto a ser restituído. Sendo assim, vale sempre a pena fazer a declaração para aquele ano, até porque o imigrante também é obrigado a fazê-lo. Despesas dedutíveis Felizmente, o sistema de imposto de renda permite diversas deduções que podem ajudar a reduzir a carga tributária. Confira as principais a seguir: Despesas Trabalhistas (Werbungskosten) Despesas de deslocamento: valores gastos em viagens entre a casa e o local de trabalho, geralmente reembolsados a 0,30 € por quilômetro; Materiais de trabalho: inclui tudo que é necessário para o trabalho e não é fornecido pelo empregador; Educação continuada: custos com cursos relacionados à carreira atual ou para uma mudança de campo profissional (exceto curso de alemão); Custos de relocação: quando a mudança é necessária por motivos profissionais; Manutenção de dupla residência: despesas com aluguel e viagem caso mantenha uma segunda residência próxima ao trabalho. Contribuições de Seguro (Vorsorgeaufwendungen) Seguro de pensão e outros seguros: contribuições para planos de previdência estatutários e privados, além de seguros de vida, invalidez e os seguros obrigatórios. Deduções Pessoais Despesas de saúde (Außergewöhnliche Belastungen): despesas médicas não reembolsadas, incluindo tratamentos, medicamentos e seguros de saúde adicionais; Juros de empréstimos hipotecários: para compra, construção ou reforma de propriedades que geram renda; Imposto da igreja: se você for membro de uma comunidade religiosa que cobra impostos eclesiásticos; Perdas de capital: dedução de perdas em investimentos como ações, contra ganhos de capital da mesma categoria. Deduções Familiares Educação infantil: gastos com cuidados infantis necessários para os pais poderem trabalhar; Despesas com cuidados a dependentes: inclui despesas com cuidadores ou instituições para idosos, ou dependentes; Pensão para ex-cônjuge: pagamentos de pensão alimentícia a um parceiro divorciado (até 13.805€ por ano). Outras Deduções Doações feitas para caridade ou partidos políticos são dedutíveis no sistema tributário alemão, permitindo que os contribuintes apoiem essas organizações enquanto reduzem sua carga tributária. Além disso, as despesas extraordinárias também podem ser deduzidas. Esses gastos excepcionais que excedem a média geralmente ocorrem devido a circunstâncias fora do comum, como desastres naturais. Benefícios fiscais ao fazer o Einkommensteuer A especialista explica que ao fazer a declaração de Einkommensteuer (imposto de renda) na Alemanha, não há benefícios fiscais diretos, exceto quando o contribuinte não é obrigado a declarar, mas espera receber um reembolso. Nesse caso, a pessoa pode declarar o imposto de renda até quatro anos após o ano em questão. Além do reembolso esperado, o contribuinte também receberá juros sobre o valor reembolsado. Porém, esses juros, que começam a ser calculados a partir do décimo terceiro mês após o final do ano fiscal em questão, são à taxa de 1,8% ao ano e devem ser declarados como ganho de capital no ano em que são recebidos. Cuidados ao fazer a declaração do imposto de renda Ao preparar a declaração de imposto de renda na Alemanha, os expatriados devem tomar alguns cuidados. Primeiro, é crucial entender as alíquotas progressivas e como elas afetam a renda individual. Você também precisa garantir que todas as fontes de renda, inclusive as obtidas fora da Alemanha, sejam corretamente declaradas. Outra recomendação é manter uma documentação organizada e detalhada de todas as despesas dedutíveis ao longo do ano, pois isso facilita a comprovação desses gastos durante o processo de declaração. [caption id="attachment_170129" align="alignnone" width="750"] É possível declarar o imposto de renda sozinho, mas a ajuda profissional traz segurança e agilidade ao processo.[/caption] Por fim, não esqueça de acompanhar os prazos para submissão da declaração para evitar multas por atraso. E, na dúvida, considere a assistência de um profissional ou de empresas especializadas como a Personal Tax. Esse é um assunto complexo, especialmente para quem não é fluente em alemão, e buscar ajuda pode ser benéfico em vários aspectos. Acredito que, dessa forma, você garante que todas as deduções aplicáveis foram corretamente aproveitadas e obtém orientação personalizada sobre como minimizar a obrigação fiscal enquanto maximiza potenciais reembolsos!

Homem entregando o Imposto de Renda em Portugal
Portugal Tributação para Expatriados

Imposto de Renda em Portugal: como funciona e como entregar

O primeiro semestre do ano é época de prestar contas às Finanças de Portugal e o Imposto de Renda é um assunto que sempre gera muitas dúvidas. Se você vive no país e também quer entender mais sobre o Imposto de Renda em Portugal, não deixe de ler esse artigo. Vamos explicar quem tem a obrigação de entregar a declaração (e quem não tem), como é calculado e cobrado o imposto e como preencher a declaração sem erros. Como declarar Imposto de Renda em Portugal? Em Portugal, a declaração do Imposto de Renda é feita diretamente no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, também chamada de Finanças. Você pode optar por fazer a declaração por conta própria. Neste caso, o sistema pré-preenche automaticamente grande parte das informações com base nos dados disponíveis. Depois, é preciso conferi-las. É possível também buscar assistência profissional, como a Personal Tax, para garantir um processo preciso e sem complicações. Essa opção pode ser vantajosa para quem tem situações fiscais mais complexas ou quer evitar lidar com burocracias. Quem precisa declarar imposto de renda em Portugal? A maioria das pessoas que residem em Portugal precisa declarar o IRS anualmente. Isso inclui trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente, como salários e pensões, profissionais liberais e empresários; e titulares de investimentos que geram rendimentos, como ações, fundos de investimento e rendas de imóveis. Existem algumas exceções à regra, como pessoas com rendimentos abaixo de um certo valor (cerca de 8.500€ para trabalhadores dependentes e 10.640€ para outros rendimentos) e pessoas que recebem rendimentos já tributados na fonte, como pensões (aposentadoria) da Segurança Social e dividendos de ações nacionais. Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda em Portugal? De modo geral, se o cidadão brasileiro é considerado residente fiscal em Portugal, será preciso fazer a declaração de Imposto de Renda no país. Em Portugal, o imposto é chamado de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares). E, assim como acontece com o Imposto de Renda brasileiro, o valor do tributo a ser pago varia conforme o montante da renda anual do contribuinte. Residência fiscal em Portugal Antes de tudo, vamos entender que é considerado residente fiscal no país. Por norma, a partir de 183 dias morando em Portugal o cidadão estrangeiro é considerado um residente fiscal, passando então a ter obrigação de declarar o imposto. Esse prazo é contabilizado dentro de um mesmo ano fiscal, do primeiro dia de janeiro ao último dia de dezembro. Quem envia dinheiro do Brasil para Portugal precisa declarar no IRS? Geralmente, quem envia dinheiro para Portugal não precisa declarar no IRS. No entanto, existem exceções a essa regra. Por exemplo, rendimentos do trabalho, como salários, pensões e outros rendimentos obtidos no Brasil e transferidos para o país luso, podem estar sujeitos ao Imposto de Renda em Portugal se você for considerado residente fiscal. Da mesma forma, lucros com investimentos no Brasil, como venda de ações ou imóveis, podem ser tributados em Portugal se forem transferidos para o país, mesmo que você não seja residente fiscal. [caption id="attachment_170576" align="alignnone" width="750"] A organização das contas é fundamental para fazer sua declaração de IRS em Portugal.[/caption] Além disso, rendimentos de outras fontes, como doações ou heranças recebidas no exterior, podem ser tributáveis em Portugal sob determinadas condições. E quem envia dinheiro de Portugal para o Brasil? O mesmo vale para este caso. De forma geral, quem envia dinheiro de Portugal para o Brasil não precisa declarar no IRS, a menos que se refiram a rendimentos do trabalho, de capital ou de outras fontes, como doações e heranças. Posso ter de pagar imposto no Brasil e em Portugal? Em regra geral não, pois o acordo de bitributação entre Brasil e Portugal visa evitar a dupla tributação sobre o mesmo rendimento para residentes de ambos os países. Ele determina que os rendimentos obtidos em um país podem ser tributados apenas em um dos países, dependendo do tipo de rendimento. Isso promove uma tributação justa e evita a evasão fiscal, além de estabelecer troca de informações para garantir o cumprimento das leis fiscais. Lembrando que todas as informações fornecidas neste artigo são para fins educacionais e informativos apenas. Não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico ou fiscal específico. Recomenda-se consultar um profissional qualificado para orientação sobre questões fiscais específicas, como a Personal Tax. Quem não precisa declarar A legislação tributária de Portugal, o Código do IRS, determina a dispensa da entrega da declaração nas seguintes situações, definidas no artigo 58º: Quando o contribuinte possui rendimentos anuais de até 8.500€ referentes a trabalho dependente ou pagamento de pensões (caso esses rendimentos não tenham sido tributados na fonte); Se o contribuinte teve rendimentos isolados até o valor máximo correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2024 (2.037,04€); Se houve recebimento de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) em valor inferior a quatro vezes o IAS de 2024 (2.037,04€). Nessa situação os subsídios ou subvenções podem ser acumulados com pensões, rendimento de trabalho dependente ou taxas liberatórias até o valor máximo de 4.104€; Se obteve rendimentos tributados por taxas liberatórias, caso não sejam englobados (as taxas liberatórias são os juros recebidos de investimentos e poupanças). Exceções à dispensa de entrega da declaração de IRS Conforme o mesmo artigo do Código do IRS, a dispensa de entrega da declaração não abrange estes casos: Contribuintes que optaram pela tributação conjunta do IRS; Recebimento de rendimentos em espécie; Obtenção de rendas temporárias ou vitalícias que não são usadas para pagamento de aposentadoria em Portugal, velhice, invalidez, sobrevivência ou prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou entidades, devidas em regimes complementares de segurança social; Recebimento de pensões de alimentos em valor superior a 4.104€ que foram tributadas automaticamente com taxa de 20%. Não confunda isenção com dispensa de retenção Para entender essa questão, é importante esclarecer a diferença entre isenção de entrega e isenção de retenção no IRS. Os quatro casos citados acima (como quem tem rendimentos anuais até 8.500€) se referem à dispensa de entrega da declaração. Ou seja, quem se enquadra nessas situações não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda em Portugal. Mas isso não deve ser confundido com a isenção de pagamento do imposto para quem emite recibos verdes. Os trabalhadores independentes que tenham ganhos anuais até 13.500€ não precisam pagar imposto, mas devem entregar a declaração de IRS. Aposentado brasileiro é isento de Imposto de Renda em Portugal? Depende do caso. Mas, desde já, é preciso esclarecer que a regra de isenção de imposto de renda para os aposentados em Portugal não existe mais, pois a lei sofreu alterações que retiraram o Regime Fiscal de Residentes Não Habituais. Portanto, sendo um residente fiscal em Portugal, é provável que precise fazer a declaração para que o imposto sobre a aposentadoria brasileira seja pago. Entretanto, como existem muitas variantes que podem influenciar na situação dos aposentados, o ideal é que seja feita uma análise individual do caso. Também é preciso verificar qual a sua situação fiscal perante o Brasil (se foi entregue a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal ou se você possui dupla residência fiscal). Se for feita a saída definitiva, por exemplo, as aposentadorias sofrerão desconto de 25% sobre o valor recebido do Brasil. Além dessas questões, também é importante saber como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal e verificar se você deve entregar a declaração do Imposto de Renda do Brasil. Em caso de dúvida, não deixe de procurar auxílio de um contabilista ou advogado tributário. Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda em Portugal Entender o passo a passo é essencial. Desde a determinação dos rendimentos até o cálculo do imposto devido, cada etapa é importante para uma declaração precisa. Declaração do IRS Portugal online A declaração do IRS online deve ser feita diretamente no site das Finanças. Para poder acessar o site, é preciso fazer um cadastro prévio, após o registro nas Finanças e a obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal). A senha de acesso será enviada para o seu endereço. Após ter o acesso liberado, para fazer a declaração, siga este passo a passo: Acesse o Portal das Finanças e vá na aba IRS; Faça login no site (com número de contribuinte e senha); Vá até “Entregar Declaração” e, no marcador “Entregar a 1.ª Declaração ou Declarações de Substituição”, vá em “Preencher Declaração”; Escolha o ano referente à declaração; Na aba “Assistente de preenchimento” escolha entre as opções: obtenção de uma declaração pré-preenchida, Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro, Obtenção da última declaração submetida ou Criação de uma declaração vazia; Inicie o preenchimento da declaração pela aba “Rosto”, com informações pessoais, do agregado familiar, residência fiscal, entre outras; Preencha os anexos necessários conforme a sua situação fiscal. Antes de entregar a declaração, faça a validação. Se houver erros no preenchimento, você será informado e deve fazer a correção antes da entrega. Também é possível gravar, caso prefira finalizar o preenchimento da declaração em outro momento. Por fim, para entregar a declaração, vá novamente em validar e, se tudo estiver devidamente preenchido, basta ir no botão verde “Entregar”. Após finalizar, você poderá fazer o download da prova de entrega da declaração. Além disso, é possível consultar a declaração ou corrigir eventuais erros após o envio. [caption id="attachment_171246" align="alignnone" width="750"] No portal das Finanças também é possível consultar todos os comprovantes das declarações entregues.[/caption] Importante: alguns passos podem sofrer alterações conforme o tipo de declaração escolhida, como declaração vazia ou declaração pré-preenchida. Tenha também atenção aos anexos e verifique todos os que devem ser preenchidos no seu caso. Para adicionar os anexos à sua declaração, basta ir na aba “Anexos” e “Adicionar anexo”. Anexos Para facilitar a sua busca, confira na tabela a lista completa de todos os anexos do IRS: Nome do anexo Tipo de rendimento Anexo A Rendimentos de trabalho dependente e pensões Anexo B Rendimentos como atividades comerciais, prestações de serviços, rendimentos de investimentos em bolsa e rendimentos de arrendamento. Anexo C Rendimentos da categoria B e contabilidade organizada Anexo D Transparência fiscal, herança indivisa e imputação de rendimentos Anexo E Rendimentos de capitais Anexo F Rendimentos prediais Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais Anexo G1 Mais-valias não tributadas Anexo H Benefícios fiscais e deduções Anexo I Rendimentos de herança indivisa Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro Anexo L Residente não habitual Anexo SS Segurança Social Declaração do IRS Portugal com ajuda de um especialista Se precisar de ajuda para fazer a declaração do IRS em Portugal, indicamos que conte com a expertise da Personal Tax para garantir um processo tranquilo e sem complicações. A equipe de especialistas está pronta para dar a você orientações em todas as etapas, desde o preenchimento correto da declaração até o uso correto das deduções fiscais disponíveis para a sua situação. Prazo para declarar imposto de renda em Portugal Em 2024, desde o dia 1 de abril os cidadãos podem fazer a declaração do IRS. O prazo de entrega termina no dia 30 de junho. Prazo de reembolso e pagamento do IRS O pagamento dos reembolsos do imposto acontece até o dia 31 de julho, desde que a declaração tenha sido entregue sem atraso. Caso o contribuinte precise pagar imposto, a data final para o pagamento é 31 de agosto. Métodos de pagamento ou reembolso do IRS Para pagar o IRS, você tem algumas opções: débito direto da conta bancária, pagamento no Multibanco (rede de caixas automáticos) com a entidade e referência fornecidas, transferência bancária para a conta das Finanças ou pagamento pessoal nos Serviços de Finanças. Já os reembolsos são pagos pelo governo das seguintes formas: por transferência bancária para o IBAN (código internacional que identifica uma conta bancária) indicado na declaração de rendimentos ou registrado na base de dados da Autoridade Tributária e por meio de cheque. [caption id="attachment_170577" align="alignnone" width="750"] O pagamento do IRS pode ser feito pelo caixa e com os dados referência da transação.[/caption] Também pode ser enviado por vale postal para o endereço cadastrado no Portal das Finanças, para aqueles que não indicaram ou não têm IBAN válido registrado na base de dados. O que acontece se não declarar o IRS em Portugal? O contribuinte que não declarar ou atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda em Portugal está sujeito ao pagamento de multas. Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), quem apresentar fora do prazo arrisca pagar uma multa que pode ir de 150€ a 3.750€. Vale destacar que o pagamento das multas não é o único prejuízo que o contribuinte pode ter ao não declarar o Imposto de Renda em Portugal. Outras penalidades: Perda direito de dedução de despesas familiares, de saúde, entre outros; Impossibilidade de casais entregar a declaração conjunta; Perda do direito à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); Aumento no prazo para recebimento da restituição do IRS. Carga tributaria de Imposto de Renda em Portugal A carga tributária do Imposto de Renda de Portugal é determinada conforme os rendimentos obtidos no ano anterior, sendo considerado o rendimento coletável. Se você vive no país luso e precisa entregar a declaração, o primeiro passo é entender como funciona a carga tributária do país. Vamos aos detalhes! Escalões do IRS em Portugal Os escalões do IRS em Portugal são os valores de rendimento de um cidadão ou agregado familiar, onde são determinadas as suas taxas de impostos.  Veja a tabela atualmente em vigor. Escalão Rendimento  Taxa normal Parcela a abater 1º Até 7.703€ 13,25% 0€ 2º De mais de €7.703 até €11.623 18% 365,89€ 3º De mais de €11.623 até €16.472 23% 947,04€ 4º De mais de €16.472 até €21.321 26% 1.441,14€ 5º De mais de €21.321 até €27.146 32,75% 2.880,47€ 6º De mais de €27.146 até €39.791 37% 4.034,17€ 7º De mais de €39.791 até €51.997 43,5% 6.620,43€ 8º De mais de €51.997 até €81.199 45% 7.400,21€ 9º Superior a €81.199 48% 9.836,45€ Saiba que o governo de Portugal quer reduzir o IRS em 8 escalões. Se for aprovada na Assembleia da República, a nova tabela substituirá a que está em vigor. Taxa normal e taxa média nos escalões A tabela dos escalões do IRS possui a taxa normal e a taxa média, aplicadas a diferentes partes do montante anual recebido. Felizmente, para facilitar o cálculo do imposto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) possui a tabela prática do IRS, que estabelece um valor a ser abatido, conforme se vê na tabela acima. Categorias do IRS Portugal As categorias do IRS em Portugal abrangem diferentes fontes de renda, sendo essenciais para determinar a renda tributável e calcular o valor devido ao imposto. Aqui estão as principais categorias: Categoria A: inclui os rendimentos do trabalho dependente, como salários, vencimentos e remunerações de atividades por conta de outrem; Categoria B: engloba os rendimentos empresariais e profissionais, provenientes de atividades comerciais, industriais, agrícolas, profissionais liberais e prestação de serviços; Categoria E: refere-se aos rendimentos de capitais, como juros de depósitos bancários, dividendos de ações e outros rendimentos financeiros; Categoria F: envolve os rendimentos prediais, como arrendamentos e aluguéis em Portugal; Categoria G: inclui os incrementos patrimoniais, como mais-valias de venda de bens imóveis e outros ativos. Categoria H: abrange os rendimentos de pensões, provenientes de aposentadorias, reformas e outros benefícios previdenciários. Cada categoria tem suas próprias deduções específicas, subtraídas do rendimento bruto para calcular a base tributável. É importante consultar a tabela dos escalões de IRS para determinar a taxa aplicável ao rendimento coletável. Como calcular Imposto de Renda em Portugal? O cálculo do Imposto de Renda em Portugal se baseia em algumas etapas: Determinar o rendimento bruto anual: some todos os rendimentos recebidos no ano, incluindo salários, pensões, rendimentos de investimentos, rendimentos de atividades comerciais, entre outros. Exclua os rendimentos isentos de IRS e aqueles tributados por retenção na fonte. Aplicar deduções: subtraia do rendimento bruto anual as deduções permitidas por lei, como despesas de saúde, educação, dependentes, entre outras; Obter o rendimento coletável: a base tributável, o qual é o rendimento coletável, é utilizada para calcular o imposto; Identificar o escalão de IRS: como já mencionamos, Portugal possui nove escalões de IRS, cada um com uma taxa de imposto progressiva. O escalão depende do valor do Rendimento Coletável da família; Calcular o imposto: aplique a taxa de imposto do seu escalão ao Rendimento Coletável; Considerar deduções à coleta: subtraia do imposto as deduções à coleta, como as relativas a benefícios fiscais específicos; Obter o valor a pagar: o valor final do IRS a pagar é a diferença entre o imposto calculado e as deduções à coleta. Lembre-se que o cálculo do IRS pode ser complexo e existem diversas variáveis a serem consideradas. As informações acima são um resumo simplificado do processo de cálculo do IRS. Para mais detalhes, você pode consultar a legislação direto do Portal das Finanças. Dicas para pagar menos IRS e aumentar o reembolso Pagar menos IRS e aumentar o reembolso é o desejo de muitos contribuintes. Para isso, é essencial aproveitar todas as oportunidades de dedução fiscal disponíveis. Ter sempre organizadas todas as despesas dedutíveis, como saúde, educação, habitação e encargos com crédito à habitação é uma boa pedida. Também é importante prestar atenção aos prazos. Acompanhe outras dicas importantes para pagar menos IRS com o advogado Célio Sauer: Mantenha-se atualizado sobre as alterações na legislação tributária e consulte um especialista se necessário. Com planejamento e conhecimento, é possível reduzir o valor do IRS a pagar e aumentar o valor do reembolso. Despesas dedutíveis no IRS português Existem diversas categorias de despesas que podem ser deduzidas, diminuindo o valor final do imposto a pagar. As principais categorias são: 1. Despesas Gerais Familiares Incluem gastos com alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário e transporte público em Portugal e transporte em geral. Podem ser deduzidas até 35% do valor suportado, com limite anual de 250€ (ou 335€ para famílias monoparentais). 2. Despesas de Saúde Entre as despesas de saúde, são dedutíveis: Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos; Medicamentos com receita médica; Óculos, próteses e ortóteses; Terapias e tratamentos psicológicos; Seguros saúde; Despesas com lares e creches. Essas podem ser deduzidas até 25% do valor suportado, sem limite anual. 3. Despesas de Educação Entre as despesas de educação, são dedutíveis: Taxas, mensalidades e matrículas em escolas, universidades e cursos de formação; Manuais escolares, material didático e vestuário escolar; Refeições em cantinas escolares; Alojamento e residências universitárias. Podem ser deduzidas até 30% do valor suportado, sem limite anual. 4. Encargos com Imóveis Entre as despesas de encargos com imóveis, são dedutíveis: Juros de empréstimos para compra de casa própria; Rendas de arrendamento (aluguel) habitacional (para proprietários); Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); Obras de conservação e melhorias do imóvel. Podem ser deduzidas até 15% do valor suportado, com limite anual de 296€ por agregado familiar. 5. Despesas por exigência de Fatura (Recibo) Qualquer compra que faça, sempre solicite a fatura, pois são dedutíveis: Despesas com veterinária; Reparações de automóveis; Serviços de cabeleireiro e estética; Aulas de esporte em geral e atividades culturais. Podem ser deduzidas até 15% do valor suportado, com limite anual de 250€. 6. Deduções por Depentes e Ascendentes Podem ser deduzidas quantias fixas por cada dependente, como filhos, cônjuge e ascendentes. 7. Outras Deduções Além das deduções acima, também podem ser consideradas: Doações para fins sociais; Pensões de alimentos; Custos com pensões privadas. Cuidados na hora de fazer o Imposto de Renda em Portugal Agora que você já conhece um pouco mais sobre a declaração do Imposto de Renda em Portugal, confira alguns cuidados que deve ter para fazer o preenchimento correto. Quando for fazer a declaração, tenha consigo os documentos referentes aos seus rendimentos anuais; Se você for casado ou tiver uma união estável, verifique se vale a pena entregar a declaração conjunta. Em muitos casos, é mais benéfico para o casal (é possível fazer simulações antes da entrega para decidir qual a melhor opção); Faça o preenchimento da declaração com calma, em um momento tranquilo e não deixe para o último dia. Preencher a declaração com pressa pode fazer você cometer erros; Caso perceba algum equívoco após a entrega, lembre-se de que é possível apresentar uma declaração com as correções; Se você optar pelo IRS automático, não deixe de conferir as informações preenchidas para confirmar se estão mesmo corretas; Confira o número do seu IBAN para evitar problemas no recebimento do reembolso, se for o seu caso. Por fim, caso tenha muitas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, procure o auxílio de um especialista que possa fazê-la para você ou esclarecer as suas questões. Recomendamos a Personal Tax, por ser uma empresa séria e confiável e também porque eles são especialistas em tributação fiscal entre Brasil e Portugal, o que também pode ajudar bastante na hora planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal.

Entregar o Imposto de renda na Espanha
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Imposto de renda na Espanha: saiba como declarar e onde fazer

A declaração do imposto de renda pode ser um assunto que gera preocupação entre muitas pessoas. Porém, declarar o imposto de renda na Espanha (IRPF) não tem que ser um bicho de sete cabeças. Especialmente depois de ler este artigo! Vem comigo que vou explicar todos os detalhes! Como declarar Imposto de Renda na Espanha Para declarar o imposto de renda na Espanha, é preciso de uma série de documentos e acessos. Mas quando somos novos no país, nem sempre sabemos de todos os detalhes. Da primeira vez que eu tive que declarar o meu imposto de renda na Espanha, entrei em desespero. Falei com diferentes consultores, juntei papéis e tudo o que me diziam que era necessário. O que quero destacar aqui é que a declaração do imposto de renda pode ser fácil, se você tiver os documentos necessários. É possível fazer a declaração de duas formas: sozinho, utilizando o serviço da Agência Tributária do país, ou com ajuda profissional, que garante todos os detalhes e evita qualquer perrengue. Aqui na Espanha, a Agência Tributária gera uma espécie de rascunho, onde você pode ver quanto deve pagar ou quanto vai receber e até mesmo se é obrigado a declarar ou não. [caption id="attachment_169179" align="alignnone" width="750"] No site da Agência Tributária, você pode ver o rascunho da sua declaração, o que facilita muito o processo.[/caption] Inclusive, já aconteceu do rascunho apontar que eu deveria pagar uma certa quantia, mas este mesmo documento indicava que eu não estava obrigada a declarar - o que foi um grande alívio. Fazer a declaração do imposto de renda na Espanha pode ser bem confuso, especialmente pela primeira vez. A boa notícia é que existem empresas especialistas no assunto, como a Personal Tax, consultoria fiscal e tributária com atendimento personalizado para brasileiros que moram fora do país. É uma excelente opção para aqueles que não conhecem o processo e se sentem mais seguros com apoio profissional. Quem deve declarar Imposto de Renda na Espanha? De forma geral, todas as pessoas que trabalham no país e/ou receberam pagamentos durante o ano anterior devem declarar imposto de renda na Espanha. Porém, ainda que existam incentivos por parte das instituições governamentais para que todos declarem, a lei obriga realizar a declaração do IRPF as pessoas que: Trabalham por conta alheia (ou seja, para empresas) com um salário bruto superior a 22 mil euros anuais; Receberam ingressos maiores que 15 mil euros brutos no ano por meio de dois ou mais pagadores, mas isso aplica-se somente se, a partir do segundo pagador, o valor for maior que os 1.500€ brutos anuais; Todas as pessoas que obtiveram Ingresso Mínimo Vital (IMV), um auxílio do governo da Espanha para casos específicos; Todos os trabalhadores autônomos, independente de quanto ingressaram no ano fiscal; Tiveram renda total de capital móvel ou ganhos de capital sujeitos à retenção que excedam 1.600€ por ano; Obtiveram mais de 1.000€ em renda imobiliária imputada, subsídios para aquisição de moradias subsidiadas, renda de títulos do tesouro e outros títulos da dívida pública ou ganhos de capital provenientes de ajuda pública. As regras parecem bastante claras, mas existem muitos detalhes que podem gerar dúvidas. Além disso, é importante explicar que ter dois ou mais pagadores é mais comum do que se imagina: se você mudou de trabalho recentemente, por exemplo, prepare-se para declarar no próximo ano se o valor recebido no segundo emprego for maior que 1.500€. Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda na Espanha? Sim! A obrigatoriedade de realizar a declaração do imposto de renda na Espanha não está ligada à nacionalidade, mas à cotização do seu trabalho e quanto tempo você passa no país. De acordo com a legislação fiscal espanhola, entende-se como residente fiscal da Espanha todas as pessoas que cumprem os seguintes critérios: Permanecer mais de 183 dias durante o ano em território espanhol; Que o núcleo principal ou a base de suas atividades, ou interesses econômicos esteja localizado na Espanha; Que o cônjuge que não esteja separado legalmente e os filhos menores que dependam dele residam habitualmente na Espanha. Atenção: os 183 dias se encaixam mesmo quando o estrangeiro está vinculado a um visto de residência temporária, como um visto de estudante. Ou seja, não importa a natureza da residência, passados os 183 dias o estrangeiro é considerado residente fiscal. A isenção se dá a partir da quantia recebida anualmente. Porém, é importante lembrar que embora o contribuinte não seja obrigado a declarar, ele sempre poderá apresentá-la para receber a restituição dos valores correspondentes. Devo declarar no Brasil e na Espanha? A legislação brasileira não impede que você tenha residência fiscal em mais de um país. Isso significa que se você vai morar na Espanha e se torna residente fiscal do país, passa a ter dupla residência fiscal. É crucial ter em mente que você deve notificar os órgãos correspondentes de cada país e declarar corretamente. Para evitar a dupla tributação sobre a mesma renda ou patrimônio, o Brasil firmou tratados com alguns países, incluindo a Espanha. O objetivo é garantir que o contribuinte pague um valor justo em seus tributos e evite penalizações fiscais em ambos os países. Acordo para evitar dupla tributação Esse tratado permite que sejam descontados valores no caso da declaração em mais de um país, para que o contribuinte pague apenas a diferença entre um país e outro, de acordo com a legislação local. Caso você não queira ter as duas residências fiscais, pode fazer a saída fiscal do Brasil. Porém, nem sempre vale a pena, visto que isso significa não ter mais contas em bancos brasileiros, empresas em MEI e CNPJ e assim por diante. O tema é delicado e existem muitas entrelinhas em cada caso. Vale a pena contar com profissionais como a Personal Tax nesse momento, já que a declaração correta garante um futuro tranquilo no país, sem incômodos nem preocupações. Quem envia dinheiro do Brasil para Espanha precisa declarar no IRPF? Sim! Quem envia dinheiro do Brasil para a Espanha precisa declarar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade de declarar depende de alguns fatores, como o valor enviado, o motivo da remessa e a forma como o dinheiro foi adquirido. Alguns dos principais motivos para envio são: Disponibilidade no exterior (envio para conta de mesma titularidade) Manutenção de residente Doação Investimento Pagamento de serviço O envio de disponibilidade é o mais comum, especialmente quando se trata de brasileiros que vivem na Espanha e têm ganhos em ambos os países. Nesse caso, é preciso declarar o saldo da conta internacional no dia 31 de dezembro do ano-base, na aba ‘Bens e Direitos - Depósito Bancário em conta corrente no exterior’. E quem envia dinheiro da Espanha para o Brasil? Pessoas que enviam dinheiro da Espanha para o Brasil também precisam declarar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em alguns casos. No envio, lembre-se que a quantia será tributada no país de origem da remessa, ou seja, a Espanha. De acordo com a Wise, tanto para enviar quanto receber mais de 10 mil euros do exterior (ou 100 mil euros dentro de território nacional) o titular é obrigado a fazer uma Declaração de Meios de Pagamento junto da AEAT através do formulário S1. Quem não precisa declarar? De forma geral, os principais casos isentos são as pessoas que tiveram ingressos menores do que 22 mil euros através de um pagador ou 15 mil euros a partir de 2 pagadores. Além disso, de acordo com a Agência Tributária, outros casos que estão isentos de declarar o IRPF são: Pessoas que recebem exclusivamente rendimentos de trabalho inferiores a 15 mil euros por ano e que recebem pensões compensatórias ou anuidades para apoio conjugal. Contribuintes com rendimentos de trabalho inferiores a 15 mil euros por ano que auferem rendimentos de um contribuinte que não está obrigado a reter. Pessoas que recebem exclusivamente rendimentos integrais de capitais e de mais-valias sujeitos a retenção ou depósito em conta inferior a 1.600€ por ano. Pessoas que recebam exclusivamente rendimentos imobiliários imputados, rendimentos integrais de capitais móveis não sujeitos a retenção provenientes de títulos do Tesouro e subsídios para aquisição de habitação oficialmente protegida ou com preço de avaliação e outras mais-valias provenientes de ajudas públicas de valor inferior a 1.000€ anuais. Aposentados precisam entregar a declaração? Sim. As regras para aposentados na Espanha são muito parecidas com as dos trabalhadores ativos, o valor da aposentadoria é considerado como um rendimento do trabalho. E a lei visa que todo cidadão que recebe ingressos sujeitos a IRPF tem que declarar renda. Entretanto, a obrigatoriedade vai depender da quantia recebida anualmente e da origem. E quando mencionamos a origem, estamos falando de aposentados que recebem pensões procedentes de outros países. Nos casos em que a pessoa recebe aposentadoria de dois países, sejam eles europeus ou não, o valor internacional será considerado como um segundo pagador. Diferenças nos valores Contudo, a lei tende a ser um pouco mais rígida com os pensionistas internacionais. Por um lado, assim como para os trabalhadores ativos, o valor internacional não deve superar os 1.500€ anuais. Por outro, o valor mínimo a renda espanhola passa a ser 12.900 mil euros ao ano, aproximadamente dois mil a menos do que para os não aposentados, de acordo com o El Periódico da Espanha. Preciso declarar imposto se o meu visto é de residência não lucrativa? Sim, precisa. Muitas pessoas vêm aproveitar a sua aposentadoria em território espanhol por meio do visto de residência não lucrativa. E mesmo que a fonte da sua renda seja brasileira, os aposentados que têm este tipo de visto também entram no jogo da declaração. E isso pode parecer injusto, já que declarar a mesma renda em países diferentes pode resultar em um imposto bastante elevado. Entretanto, é preciso considerar os convênios de dupla tributação citados acima, que evitam que pagamento de diferentes taxas por uma mesma quantia de dinheiro gerado fora da Espanha. Além disso, se você tem o visto de residência não lucrativa, mas tem investimentos na Espanha, deve pagar o imposto sobre os ganhos de capital. Já para quem compra imóveis, pode haver outros impostos associados às transações. Para a passo para declarar Imposto de Renda na Espanha Chegou a sua vez de declarar imposto de renda na Espanha? Te explicamos o passo a passo para não ter erro. Vamos lá! Declaração do imposto de renda pela internet Siga o passo a passo abaixo: 1. Acesse a sua área pessoal no site da Agência Tributária: ali você precisa configurar o seu endereço fiscal, ver os seus expedientes e realizar toda a declaração;  Para acessar esta conta, você precisa ter um Certificado Eletrônico de Pessoa Física da Casa da Moeda (FMNT) ou a Cl@ve/ Clave PIN, que é uma espécie de senha para temas burocráticos na Espanha. Outra opção é acessar com os dados do seu cartão de residência; Um detalhe que temos que frisar é que, apesar de você poder acessar a área pessoal sem certificado ou Cl@ve, estes documentos fazem que o precesso seja bem menos complicado; 2. Se é a sua primeira vez declarando, é preciso obter um número de referência; Busque a seção "Obtén número de referência", que está dentro da página de "Renta (ano vigente)"; Você pode conseguir este número com o mesmo certificado eletrônico, com a Clave PIN ou com a chamada "casilla 505"; Clique na forma eleita, identifique-se da maneira correspondente e uma nova janela se abrirá, perguntado se é a sua primeira vez declarando; Para conseguir o número de referência, adicione os últimos cinco dígitos de uma conta bancária da qual você é o titular; Anote bem o número dado; 3. Agora você deve fazer a sua declaração! Acesse o "Servicio de tramitación/declaración (Renta WEB)"; Aqui, o próprio sistema incluirá todos os seus dados e receitas. Trata-se do seu rascunho ou, como falamos aqui na Espanha, "borrador". Confira bem os dados desta parte e reveja se você não tem direito a nenhuma dedução que não está incluída; Aprove o seu rascunho clicando no botão "Presentar declaración". Declaração do imposto de renda por telefone Se você não está muito familiarizado com o ambiente digital, por que não declarar por telefone? 91 535 73 26 e 901 12 12 24 (serviço automático 24 horas); 91 553 00 71 e 901 22 33 44 (atendimento pessoal de segunda a sexta-feira de 9h às 19h). Mas não deixe para ligar na última hora, pois estes números servem apenas para agendar a declaração. No dia escolhido, a Agência Tributária devolverá a chamada. Entretanto, a apresentação por telefone não elimina a necessidade de ter que acessar o site da Agência Tributária e conseguir o número de referência, o qual você deve ter em mãos durante a chamada. Ambos os passos explicamos acima na seção de declaração por internet são necessários. Além disso, você deve estar registrado na Cl@ve PIN para identificar-se. Além do número de referência, antes de receber a ligação, reúna os seus documentos e não se esqueça de ter fácil acesso aos números de todas as suas contas bancárias (IBAN). Declaração do imposto de renda presencial Para realizar a declaração, você precisa marcar um agendamento on-line, no aplicativo da Agência Tributária ou por telefone (números mencionados na seção de declaração do imposto de renda por telefone). Além disso, você pode concretizar o agendamento na sua área pessoal da Agência Tributária com um certificado eletrônico, uma Cl@ve ou os dados do seu cartão de residência. [caption id="attachment_169200" align="alignnone" width="750"] Os horários presenciais são escassos e preenchidos rapidamente. Não deixe para agendar na última hora.[/caption] No dia da consulta, você precisa levar os seus números do IBAN e documento de identidade espanhol original e cópia, se for o cartão de residência ou NIE, leve também o passaporte original e cópia. Para quem tem imóveis, não se esqueça do número de cadastro de cada propriedade. Para quem tem direito a deduções, é preciso levar as provas correspondentes. Consulte a página de perguntas frequentes da Agência Tributária para saber quais documentos serão necessários para cada tipo de dedução. Onde entregar a declaração? Nas opções de declaração por telefone ou por internet, você não precisa entregar a declaração em nenhum lugar. Tudo será feito on-line. Já para quem agendou a declaração, a entrega será feita durante a consulta presencial. Prazo para fazer a declaração Imposto de Renda Espanha Já estamos na contagem regressiva para entregar o imposto de renda em 2024 na Espanha! No dia 3 de abril foi iniciada a campanha de declaração via internet e o prazo para declaração, independente da via (telefone, internet, presencial), é até o dia 01 de julho. Mas há ressalvas: para quem tem o resultado "a pagar", o prazo é até o dia 26 de junho. Além disso, conforme as semanas vão passando, novas datas-chave são abertas, como: Data Acontecimento  7 de maio Início da solicitação de agendamento e abertura do prazo para declaração via telefone 3 de junho Início do prazo para apresentar a declaração de renda de maneira presencial 26 de junho Último dia para agendamento para fazer a declaração por via telefônica ou presencialmente 1 de julho Fim da campanha Prazo de reembolso e pagamento Como explicado acima, todos os contribuintes que têm que fazer pagamentos deverão apresentar a declaração antes do dia 26 de junho. Por outro lado, caso a Agência Tributária necessite realizar a restituição ao contribuinte, o prazo é de seis meses, contando a partir do último dia aberto para a declaração. Nesse caso, neste ano a Agência Tributária terá até 1 de janeiro de 2025 para pagar ao declarante. Métodos de pagamento ou reembolso Para quem tiver que pagar, existem diferentes opções de pagamento: Cartão; Transferência bancária; Débito automático. Na opção de débito automático, você pode parcelar em até duas vezes. Se quiser consultar prazos ou outras informações sobre pagamentos, acesse a parte de “Autoliquidaciones”. Já para aqueles que serão reembolsados, a devolução é feita por transferência bancária, na conta de titularidade registrada no momento da declaração. O que acontece se não entregar o IRPF? Quando você não se encaixa na obrigatoriedade de declaração, a Fazenda não irá te sancionar caso você não apresente a declaração. Por outro lado, caso você se encaixe nos requisitos de obrigatoriedade e ainda assim não fizer a sua declaração, seja por falta de tempo ou pouco conhecimento, saiba que também é possível fazer a declaração fora do prazo. Porém, deixar isso em aberto permite que a Fazenda do país aplique uma sanção ao contribuinte. Não entregar a declaração antes do prazo de 2024 acarreta acréscimo de 1%, além de adicional de 1% por cada mês de atraso. E se passar um ano, a sobretaxa aumenta para 15%. Isto sem contar as sanções e juros. Para nós estrangeiros, fazer a declaração do imposto de renda corretamente é de extrema importância. Afinal, queremos e devemos estar em dia com as regras do país em que vivemos. Carga tributária de Imposto de Renda na Espanha O valor da carga tributária do imposto de renda é uma queixa relevante entre os residentes da Espanha. O valor é aplicado progressivamente: quanto maior a receita, maior a porcentagem do IRPF. Renda Bruta Governo Estatal Comunidades Autônomas Total Até 12.450 euros 9,5% 9,5% 19,0% De 12.450 euros a 20.199 euros 12% 12% 24,0% De 20.200 euros a 35.199 euros 15,0% 15,0% 30,0% De 35.200 euros a 59.999 euros 18,5% 18,5% 37,0% De 60.000 euros a 299.999 euros 22,5% 22,5% 45,0% A partir de 300.000 euros 24,50% 22,5% 47,0% Como calcular Imposto de Renda Espanha? Sobre o salário mínimo da Espanha incidem alguns impostos consideráveis e que devem ser considerados. Por parte da empresa, há um desconto da Seguridade Social. Já por parte do funcionário, há também desconto da Seguridade Social, referente a outros temas, além do IRPF. O Imposto de Renda varia conforme as condições particulares do trabalhador (situação familiar, familiares pelos quais ele é responsável, etc.) e os custos da declaração de imposto para aquele ano fiscal. Para que você possa ter uma ideia de quanto é descontado do salário, vamos a um exemplo prático? Consideramos uma pessoa de 26 anos, com um contrato indefinido, que tem um salário bruto anual de 27.000€, é solteira e mora na Catalunha. A partir da calculadora de salário líquido na Espanha, vemos que: Em primeiro lugar, nesse caso a retenção de IRPF anual será de 4.085,1€. Já o custo de Seguridade Social anual será de 1.746,9€. Reduzindo esses custos, o salário bruto de 27.000€ vai a 21.168 € líquido. E na hora de declarar? Na hora de declarar o imposto de renda Espanha, esse valor já pago mensalmente através do salário é considerado e abatido. Além disso, também existe o Mínimo Pessoal e Familiar, definido em 2024 como 5.550€. Uma porcentagem desse valor, que varia conforme cada caso considerando unidade familiar, salário e idades, é a parte da sua renda pela qual você não paga impostos porque é usada para as necessidades pessoais e familiares básicas. Ou seja, na hora de declarar o IRPF na Espanha, o número inicial pode parecer alto, porém se aplica o mínimo pessoal e o que já foi pago durante o ano de trabalho e o resultado é justo e às vezes inexistente.  Dicas para pagar menos imposto e aumentar o reembolso Apesar de não ter como escapar dos impostos, podemos adotar uma série de práticas simples e legais que ajudam o nosso bolso na hora da declaração na Espanha, seja reduzindo o imposto pago ou aumentando o reembolso. Algumas das principais maneiras de pagar menos imposto na Espanha são: Solicite todas as deduções fiscais: muitas despesas podem levar à redução do imposto de renda, como custos com educação, transporte público e até mesmo aluguel. Porém, essas deduções variam conforme cada uma das regiões da Espanha. Falaremos mais a seguir, mas caso você vá morar na Espanha é interessante estar atento quanto antes para poder planejar o seu futuro; Invista em um plano de previdência: com um plano de pensão você pagará menos impostos todos os anos. É uma das formas mais diretas de economizar renda e é interessante para quem tem rendimentos do trabalho e de atividades profissionais e empresariais; Opte pelo regime de tributação conjunta: se você for casado ou tiver um parceiro com quem viva em união estável, poderá optar pelo regime de tributação conjunta. Nesse regime os rendimentos do casal são somados e tributados em conjunto, o que pode resultar em um imposto menor; Declare todos os seus rendimentos: é importante declarar todos os seus rendimentos, inclusive aqueles provenientes de fontes informais, como trabalhos autônomos ou investimentos em renda fixa. A não declaração pode resultar em multas; Faça doações: unindo o útil ao agradável, as doações feitas à ONGs, fundações ou entidades sem fins lucrativos permitirão que você pague menos impostos; Consulte um profissional: um profissional de contabilidade pode te auxiliar na escolha das melhores estratégias para reduzir seu imposto de renda e aumentar seu reembolso, especialmente quando se trata de um novo país, com leis diferentes. Como a Carine Saenz do canal Europa para Morar comenta no vídeo abaixo, é muito importante lembrar que apesar de o IRPF no país poder ser alto, o financiamento dos serviços públicos funciona muito bem e oferece aos moradores serviços de alta qualidade, como a saúde pública, escolas, etc. Confira: Segundo Saenz, existe um acordo de não bitributação entre Brasil e Espanha, porém como residente fiscal na Espanha, existe a obrigação de declarar as rendas obtidas em outros países, incluindo o Brasil. Despesas dedutíveis no IRPF As despesas dedutíveis no IRPF são uma forma de incentivo fiscal por parte da legislação tributária. Na Espanha, elas variam conforme as regiões do país. A própria Agência Tributária oferece uma lista com as despesas dedutíveis a cada comunidade autônoma. De forma geral, em muitas comunidades é possível deduzir despesas com saúde, creche, despesas educacionais, transporte público, ajuda doméstica, instalação de dispositivos de economia de água ou energia e até mesmo no valor do aluguel. Na Catalunha, por exemplo, a principal despesa dedutível é a de moradia, para ajudar jovens abaixo dos 32 anos, famílias numerosas e pessoas em situação de desemprego. Já para quem mora em Madrid, além do aluguel, há um incentivo para jovens de até 30 anos que adquiram imóveis. Além disso, uma ótima dica é que muitas empresas oferecem o pagamento de parte do salário por meio de benefícios como seguro saúde, vale-alimentação, vale-transporte e vale-creche. Todos esses serviços são isentos do pagamento do IRPF. Também há deduções por investir em empresas em desenvolvimento, por morar em cidades com pouca população e assim por diante. Benefícios fiscais para quem faz o imposto de Renda na Espanha Apesar de parecer assustador em primeiro momento, declarar pode ser bom! Por exemplo, o governo sempre lança projetos para oferecer subsídios para comprar ou alugar imóveis. E um dos documentos necessários para ter acesso a esta ajuda costuma a ser a declaração do IRPF no ano anterior. Ser um residente fiscal na Espanha facilita muito o processo de conseguir uma hipoteca, já que para os bancos isso significa maior segurança. Quando o tema é aluguel na Espanha, também há vantagens. Não há problema em alugar um imóvel sendo um estrangeiro, porém pagar os impostos no país transmite maior segurança para os proprietários, que podem fazer menos exigências. Além disso, para quem é empregado, todos os meses há uma retenção do imposto de renda no seu salário, a qual é demonstrada na sua folha de pagamento. Por isso, ao chegar o momento da declaração, é possível que você não tenha que pagar nada, já que o governo deve realizar uma restituição de certa quantia. Cuidados ao fazer a declaração do imposto de renda Acredito que a dica mais geral e óbvia é não deixe para o último momento, especialmente se é a sua primeira vez. Para que você não corra nenhum risco, estes são os principais conselhos: Obtenha o seu certificado eletrônico ou Cl@ve com antecedência. Estes documentos digitais facilitam a maioria dos trâmites burocráticos e, se você tem os dois, sempre terá um plano B. Na minha primeira declaração, eu não pude obter o código de referência, pois minhas contas bancárias não estavam identificadas corretamente. Se eu não tivesse o certificado ou a Cl@ve, teria sido muito mais difícil; Revise o rascunho com muitíssima atenção: é verdade que o mecanismo on-line da Agência Tributária funciona bem, mas está sujeito a erros. Além disso, reveja os seus dados pessoais: mudanças de endereço e estado civil são altamente importantes; Veja se você pode ter dedução por ter imóveis no seu nome, já que pode haver mudanças por comunidade autônoma, dependendo de quando você comprou o imóvel; Inclua as suas propriedades alugadas. Caso você não o faça, é muito provável que tenha problemas; Se você tem um seguro de previdência, é provável que possa reduzir a sua renda tributável. Espero que este artigo tenha solucionado todas as suas dúvidas e que você esteja pronto para declarar!

Pessoa declarando seu Imposto de renda na França
França Tributação para Expatriados

Imposto de renda na França: saiba como declarar o seu

Entender o funcionamento do imposto de renda na França é essencial para os brasileiros que têm planos de viver, trabalhar ou investir no país. O sistema fiscal do Hexágono é complexo e cheio de regras, mas é completamente possível de compreender seu funcionamento. Neste artigo, te explicamos como. Como declarar Imposto de Renda na França Você deve realizar a declaração de Imposto de Renda na França conforme as datas informadas anualmente. O procedimento é obrigatoriamente online, com exceção de alguns casos, e conta com um site específico para tal. Apesar de ser completamente possível de declarar sozinho, você tem também a possibilidade de contar com a ajuda de especialistas, como a Personal Tax. Quem deve declarar Imposto de Renda na França? A princípio, qualquer pessoa que seja morar na França como residente no ano de referência deve declarar seus rendimentos, sejam eles de fontes francesas ou estrangeiras. Ao mesmo tempo, um francês com residência fiscal fora do país também poderá ser obrigado a declarar sua renda aos serviços fiscais franceses, se tiver rendimentos provenientes de fontes no Hexágono. De maneira geral, será a sua residência fiscal, a composição e proveniência da sua renda que vão determinar a quantidade de seu imposto de renda, as regras e o procedimento a seguir. Nesse sentido, uma convenção internacional entre a França e outro país pode prever regras fiscais diferentes para cada caso. Por isso, é importante que você conheça os tratados internacionais para evitar a bitributação que podem influenciar na sua declaração. Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda na França? Sim, segundo a convenção entre o Brasil e a França que visa evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de Imposto de Renda. São exemplos de itens tributáveis: Rendimentos provenientes de bens imobiliários; Lucros de empresas; Dividendos em geral; Juros; Royalties; Ganhos de capital; Exercício de profissões dependentes e independentes; Remunerações de direção, de artistas e desportistas. Precisa declarar o envio dinheiro do Brasil para França? Sim. O envio de dinheiro para a França precisa ser declarado, mas você somente pagará imposto a depender do motivo do envio. Por exemplo, é preciso declarar se você envia dinheiro para: Sua conta no exterior de mesma titularidade; Doações; Pagamento de empréstimos; Investimentos; Pagamentos de serviços no exterior. No entanto, caso você esteja enviando dinheiro para a França visando manutenção de filhos e cônjuges, não é necessário declarar. Essas regras estão descritas na mencionada convenção entre Brasil e França. E quem envia dinheiro da França para o Brasil? Não há necessidade de declarar o envio de dinheiro da França para o Brasil, no entanto, as transferências podem estar sujeitas a controles por parte do seu banco. [caption id="attachment_170569" align="alignnone" width="750"] Contas bancárias no exterior devem ser declaradas no imposto de renda na França e no Brasil.[/caption] O que é obrigatório declarar é a abertura e utilização de contas bancárias no exterior para a realização legal de suas operações. Quem não precisa declarar? De maneira geral, professores brasileiros que permaneçam até dois anos na França e estudantes brasileiros em período de formação. Nesse último caso, professores, estudantes e pesquisadores que recebem bolsa de estudo na França por parte do governo brasileiro também não precisam declarar. Em algumas situações, também não é necessário declarar herança recebida no exterior. Entretanto, indicamos sempre buscar o seu caso específico nas leis estabelecidas entre a França e o Brasil a respeito do tema. Passo a passo para declarar Imposto de Renda na França A declaração do Imposto de Renda na França é obrigatoriamente feita via internet, caso seu domicílio esteja equipado para tal. Caso você não tenha acesso à internet ou não acredite que seja capaz de fazer sua declaração online, é possível solicitar um formulário de papel. Ainda que trabalhosa, é possível dizer que a ferramenta de declaração de Imposto de Renda na França é bastante intuitiva, o que faz com que seja completamente possível de completá-la sozinho. No entanto, se você quiser, é possível solicitar a ajuda de um especialista. Conheça mais sobre suas opções abaixo. Fazer a declaração sozinho Após entrar no portal de impostos que reúne os formulários online, é preciso criar uma conta, e para isso, você deve fornecer seu número fiscal. Esse número é aquele que aparece no Avis d’Imposition, documento que a pessoa obrigada a declarar seu Imposto de Renda na França recebe com uma certa antecedência via e-mail ou carta. Lembrando que sua declaração é sempre feita com base nos rendimentos recebidos no ano anterior. Etapa 1 Nessa primeira etapa, você verá que algumas informações já estão preenchidas em função do que foi possível recuperar de seus dados, ou do que foi informado no ano precedente. Assim, aqui você deve apenas verificar e eventualmente corrigir alguma informação incorreta. É nesse momento também que a Administração Fiscal pede para você informar alguma mudança de situação como, por exemplo, um casamento, uma união estável ou divórcio. Etapa 2 Nesta etapa, você deve verificar a exatidão das informações preenchidas pela Administração Fiscal, tais como seu estado civil, seu endereço fiscal, sua residência principal, sua data de nascimento, entre outros dados pessoais. Nessa mesma fase, é preciso enviar informações acerca de sua residência como, por exemplo, as pessoas pelas quais você se responsabiliza: crianças, filhos maiores, casais e dependentes em geral. Etapa 3 Aqui é o momento de declarar as rendas recebidas no ano anterior. A Administração Fiscal faz um pré-preenchimento da ficha com base nas informações transmitidas pelos empregadores, estabelecimentos financeiros, organismos de aposentadoria na França e afins. Na página seguinte, você deve assinalar as opções correspondentes às rendas que você recebeu e, portanto, deve declarar: salários, pensões de aposentadoria, rendas de propriedade e afins. [caption id="attachment_168907" align="alignnone" width="750"] Organização de documentos é essencial para fazer sua declaração de imposto de renda, mesmo online.[/caption] As rubricas de cada tipo de renda aparecem a seguir e costumam vir pré-preenchidas. Basta você verificar os montantes indicados com base em seus holerites e outros documentos, alterando valores em caso de necessidade. Nessa mesma etapa, é possível informar outros tipos de renda, inclusive aqueles do estrangeiro. Etapa 4 Após preencher tudo, é possível verificar um resumo de sua declaração. É o momento de checar se tudo está correto e ter uma estimativa tanto do imposto a ser pago, quanto do valor a ser restituído. Antes de ir para a última etapa, verifique também suas coordenadas bancárias e seu endereço de e-mail. Elas serão essenciais para validar sua declaração de renda. Etapa 5 Você chegou ao fim da declaração Imposto de Renda na França. Em instantes, você receberá um e-mail de confirmação. Ainda é possível modificar as informações declaradas até a data limite mencionada no site oficial do procedimento. Por fim, você deve guardar o comprovante recebido para fins de controle, assim como todos os documentos utilizados para preencher sua declaração. Fazer a declaração com ajuda de especialista Caso você prefira, é possível fazer sua declaração Imposto de Renda na França com a ajuda de um especialista. Indicamos a Personal Tax, uma consultoria tributária para expatriados. O serviço é personalizado, confiável e de qualidade. Tudo o que você precisa para não se preocupar com novos termos e novas burocracias em outra língua. Prazo para fazer a declaração Imposto de Renda França A partir do mês de abril de cada ano e a data limite varia conforme o seu departamento na França. Em 2024, o serviço iniciou no dia 11 de abril. A data limite da declaração depende de seu lugar de residência. Veja as informações da tabela abaixo: Número do departamento Data limite da declaração 01 a 19 (zona 1) e não residentes 23 de maio 2024 às 23h59 20 a 54 (zona 2) 30 de maio de 2024 às 23h59 55 a 976 (zona 3) 6 de junho de 2024 às 23h59 Prazo de reembolso e pagamento do IRPP Em 2024, o prazo de reembolso e pagamento do Imposto de Renda na França ocorrerá entre 24 de julho e 2 de agosto. As datas precisas vão variar conforme a sua situação. Veja mais detalhes na tabela a seguir: Caso específico Via e-mail ou site Via papel Direito a reembolso 24 de julho e 2 de agosto 24 de julho e 29 de agosto Sem necessidade de pagar 24 de julho e 2 de agosto 24 de julho e 29 de agosto Com necessidade de pagar 26 de julho e 2 de agosto 25 de julho e 23 de agosto Métodos de pagamento ou reembolso O reembolso será realizado ao longo do verão de 2024, via transferência bancária para o número de conta na França informado à Administração Fiscal. Já o pagamento pode ser feito online, diretamente no site dos Impostos na França. Há também a opção de débito automático, que ocorre na conta informada à Administração Fiscal. O que acontece se não declarar? Não declarar o Imposto de Renda na França pode te enquadrar em fraude fiscal, e consequentemente, você poderá receber sanções fiscais e penais. Caso a Administração Fiscal descubra uma atividade não declarada, o imposto que você deverá pagar será aumentado em 80%. No que se refere às sanções penais, é possível que você sofra as consequências pelos 6 anos subsequentes. Para além das sanções fiscais, você ainda deverá pagar 500.000€ de multa, além de correr o risco de ficar 5 anos na prisão. As penas poderão ser mais graves conforme o seu caso. Alíquota Imposto de Renda na França A escala progressiva do Imposto de Renda na França é um parâmetro para fazer o cálculo do imposto. Ela comporta várias fatias, cada uma dentre elas tendo uma alíquota de imposto diferente. A lei de finanças aumentou a tabela do Imposto de Renda em 4,8% desde o dia 1º de janeiro de 2024. Tabela de Imposto de Renda na França O imposto sobre os rendimentos que você recebeu em 2023 e que você deverá declarar em 2024 é calculado por fatias que vão de 0% a 45%. Veja abaixo a tabela de referência: Fração do lucro tributável (por uma parte) Taxa de imposto a ser aplicada à faixa Até 11.294€ 0% De 11.295€ a 28.797€ 11% De 28.798€ a 82.341€ 30% De 82.342€ a 177.106€ 41% Acima de 177.106€ 45% Isso significa que se você receber um salário mínimo na França, seu parâmetro de cálculo será diferente de quem recebe mais do que isso. Como calcular o valor do Imposto de Renda na França? Você deve calcular o valor do imposto de renda a partir do lucro tributável líquido, em três etapas principais. Para isso, faça os seguintes cálculos: Divida o lucro líquido tributável pelo número de cotas familiares; Aplique então a este resultado a tabela progressiva de imposto sobre o rendimento aplicável aos rendimentos do exercício em causa; Multiplique o resultado obtido pelo número de cotas do quociente familiar para obter o valor do imposto devido. Exemplo prático Imaginemos o caso de uma pessoa solteira com um rendimento líquido tributável de 32.000€ em 2023. Como é apenas uma pessoa, o quociente familiar é 1. Mas, se houvesse dependentes, o valor do quociente seria maior. Em primeiro lugar, realizamos a operação 32.000€/1 = 32.000€. Para calcular o imposto desta pessoa é preciso submeter este resultado à escala aplicável aos rendimentos de 2023: Faixa de rendimentos até 11.294€ tributados a 0% = 0€; Faixa de rendimentos de 11.295€ a 28.797€ tributados a 11%: ou seja, (28.797 - 11.294) x 11% = 1.925,33€ Faixa de rendimentos de 28.798€ a 32.000€ tributados a 30%: ou seja, (32.000 - 28.797) x 30% = 960,90€. Assim, a taxa marginal de imposto desta pessoa solteira é de 30%. No entanto, nem todos os seus rendimentos terão uma tributação a 30%. O resultado total obtido é igual a 0€ + 1.925,33 + 960,90 = 2.886,23€. Para saber o imposto que essa pessoa terá de pagar sobre os seus rendimentos, resta multiplicar este valor pelo número de quotas do quociente familiar do solteiro: 2.886,23€ x 1 = 2.886,23 €. Caso você queira, é possível fazer o cálculo da sua situação com a ajuda de uma ferramenta específica do governo da França. Dicas para pagar menos imposto e aumentar o reembolso É possível pagar menos em seu Imposto de Renda na França. Veja algumas dicas de como fazer isso: Aprenda a encontrar boas ofertas de investimento com tributação privilegiada; Compre um imóvel antigo para fazer trabalhos de renovação; Alimente um plano de poupança para aposentadoria (PER, em francês), principalmente se você tiver uma tributação alta durante seu período de emprego na França; Desconfie de dispositivos mirabolantes que prometem abater impostos. De maneira complementar, também é possível maximizar seu reembolso. Boas práticas para este fim são: Insira todas as suas informações corretamente. Isso garante o cálculo correto de suas deduções e restituições de impostos; Reivindique todos os créditos e deduções que se aplicam à sua situação. Isso pode demandar um trabalho a mais, mas é uma oportunidade de economizar; Atualize suas informações de dependentes, já que eles podem ajudar a reduzir sua responsabilidade fiscal; Inclua todos os valores transferidos (doações, mensalidades, perdas de capital e não-capital, por exemplo); Verifique suas declarações anteriores para saber o que você já solicitou. Despesas dedutíveis O valor do seu Imposto de Renda na França terá um ajuste dependendo da sua situação, a saber: Limitação do quociente familiar; Desconto para rendimentos modestos; Reduções e créditos fiscais; Contribuição sobre rendimentos elevados. Benefícios fiscais ao fazer o IRPP da França Os benefícios fiscais ao fazer seu Imposto de Renda na França estão no fato de que o Estado possui incentivos para a realização de certos investimentos ou serviços como, por exemplo, despesas com o cuidado de crianças; emprego de um assalariado em seu domicílio ou em reformas pessoais; investimentos em Pequenas e Médias Empresas, em imóveis locativos, etc. De acordo com a natureza de suas despesas, você terá direito a uma redução de imposto (réduction d’impôt), um crédito fiscal (crédit d’impôt) ou uma dedução fiscal (déduction fiscale). O Canal da Leda em Paris tem um vídeo bem explicativo sobre a importância de declarar seus impostos na França e sobre esses benefícios fiscais: De maneira geral, em uma redução de imposto, a Administração Fiscal deduz uma soma do montante de seu imposto. Por exemplo, você fez uma doação a uma associação que te dá direito a uma redução de 700€. Se o seu imposto é de 1.500€, você pagará apenas 800€. Um crédito fiscal, de maneira semelhante, é uma soma subtraída de seu imposto. Por exemplo, se você tem direito a um crédito fiscal de 700€ para despesas com cuidados infantis e deve pagar 500€ de imposto, os serviços fiscais vão te reembolsar 200€. Por fim, em uma dedução fiscal, a Administração Fiscal retira um valor de seu rendimento tributável. Para ilustrar, se você possui um rendimento de 10.000€ e uma dedução fiscal de 1.000€, a sua tributação será de apenas 9.000€. Cuidados ao fazer a declaração do imposto de renda Alguns cuidados são essenciais para fazer sua declaração do Imposto de Renda na França. Veja alguns deles: Fique atento às datas para não perder os prazos; Reúna, ao longo do ano, eventuais comprovantes e documentos que possam te ajudar no momento da declaração; Busque tirar suas dúvidas com antecedência; Informe-se acerca dos procedimentos para evitar a dupla tributação; Considere aproveitar todas as deduções e créditos fiscais disponíveis para o seu caso; Veja se você não se enquadra em nenhuma exceção. Por fim, lembre-se de que há possibilidade de solicitar o serviço de uma consultoria tributária para expatriados, como a Personal Tax. Isso pode te economizar tempo e poupar a preocupação de cometer algum erro — principalmente se for a sua primeira vez declarando Imposto de Renda na França.

Preencher o Imposto de renda na Inglaterra
Inglaterra Tributação para Expatriados

Imposto de renda na Inglaterra: quem deve declarar e como fazer

O Imposto de Renda na Inglaterra é um assunto importante na vida financeira de quem mora ou trabalha no país. Neste artigo, vamos explicar de forma simples tudo o que você precisa saber sobre o imposto para ficar em dia com suas obrigações fiscais na Inglaterra. Vamos lá? Como declarar Imposto de Renda na Inglaterra? A declaração do Imposto de Renda na Inglaterra é feita pelo sistema conhecido como Self Assessment, gerenciado pelo HM Revenue & Customs (HMRC). O contribuinte pode preencher e enviar a declaração por conta própria ou contar com a ajuda de especialistas. Para enviar a declaração do Imposto de Renda por conta própria, você precisa seguir uma série de etapas, desde fazer o registro no HMRC, reunir todos os documentos necessários, preencher a declaração e calcular o imposto devido corretamente. Imposto de Renda é comum em todo o Reino Unido Sim! Assim como no Brasil, o Imposto de Renda é comum em todo o Reino Unido e é uma parte importante do sistema tributário do país. Os impostos coletados são usados para financiar serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. Todos os anos os residentes fiscais do Reino Unido que atendem aos critérios de elegibilidade precisam declarar e pagar o Imposto de Renda, sendo o HMRC o órgão responsável pela administração e coleta dos impostos. Por ser um processo burocrático, algumas pessoas preferem contar com a ajuda de especialistas para enviar a declaração e evitar erros. A Personal Tax é uma empresa de consultoria que oferece assistência tributária para expatriados e pessoas físicas, incluindo a ajuda no envio da declaração do Imposto de Renda. Quem deve declarar Imposto de Renda na Inglaterra? O Imposto de Renda na Inglaterra ou Self-Assessment Tax Return deve ser declarado anualmente por quem é considerado residente fiscal no país. Isso inclui as seguintes categorias: Autônomos (self-employed ou sole trader) que trabalharam entre 6 de abril de 2023 e 5 de abril de 2024 e receberam mais de £1.000; Contribuintes que tiveram uma renda tributável total de mais de £150 mil (por exemplo salário e bônus); Não residentes no Reino Unido que ainda recebem rendimentos no país, como aluguéis; Empregados com salário superior a £100 mil por ano; Pessoas que obtiveram lucro com vendas de ações, propriedades ou outros bens; Diretores de empresas; Pais que receberam o “child benefit” e têm rendimentos acima de £50 mil anuais; Proprietários de imóveis que recebem mais de £2.500 em aluguéis. Outras regras para declarar o Imposto de Renda Além das situações acima, a advogada e contadora Fernanda Rossatto que atua no Reino Unido, destaca que pode precisar enviar uma declaração de imposto (Self Assessment Tax Return) se tiver qualquer renda, como: Dinheiro proveniente do aluguel de uma propriedade (por exemplo, no Brasil); Gorjetas e comissões; Renda de poupança, investimentos e dividendos; Renda estrangeira – Este último é particularmente importante para brasileiros que têm rendimentos de natureza diversa no Brasil. Esses são apenas algumas pessoas que precisam enviar o Imposto de Renda na Inglaterra, mas existem outros casos específicos que podem exigir a apresentação do documento. Para saber se você se enquadra em algum deles, consulte a ferramenta no site do governo britânico. Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda na Inglaterra? Sim! Fernanda Rossatto alerta que todos os brasileiros que se encaixam nos critérios acima devem registrar e enviar o Self Assessment Tax Return. [caption id="attachment_170519" align="alignnone" width="750"] Fernanda Rossato recomenda declarar a renda do Brasil no UK para evitar problemas fiscais. Foto: Arquivo pessoal.[/caption] Ela destaca que um dos pontos comuns são os brasileiros que recebem rendimentos no Brasil, principalmente dividendos de empresas ou possuem investimentos, aplicações ou aluguel no Brasil. Nesses casos, a nossa entrevistada lembra que independente de trazer para o Reino Unido ou não, dependendo dos valores, é necessário declarar esses rendimentos no Self Assessment Tax Return. Também comenta que o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Reino Unido foi assinado, mas ainda não está em vigor e que: É possível usar impostos já pagos no Brasil para compensar os impostos no Reino Unido. Dependendo dos valores, essa compensação pode ser suficiente para não haver imposto adicional no Reino Unido. No entanto, dependendo dos valores ou mesmo da variação cambial (favorável ou desfavorável), o HMRC também pode cobrar impostos sobre os rendimentos no exterior. Além disso, Fernanda Rossatto esclarece que declarar os rendimentos do Brasil no Reino Unido não necessariamente indica que haverá imposto adicional. Precisa declarar o envio dinheiro do Brasil para Inglaterra? Depende da sua condição fiscal no país. Fernanda destaca que muitos brasileiros que começaram a morar na Inglaterra recentemente, nos últimos seis anos, podem alegar que seu domicílio fiscal ainda é o Brasil. Dessa maneira, ao fazer esse “claim”, passam a declarar rendimentos brasileiros no Reino Unido apenas se estes forem remetidos ao Reino Unido. Mas Fernanda lembra que é necessário formalmente informar o HMRC desse status de não domiciliado para se beneficiar dessa forma de tributação e esclarece: Essa pessoa é chamada de “Non Domiciled”. Fala-se muito na mídia sobre os Non-Doms, principalmente tendo em vista que Akshata Murty, esposa do primeiro ministro Rishi Sunak, declarou que não era domiciliada no Reino Unido e dessa maneira deixou de pagar milhões aos cofres britânicos. Na condição de “non domiciled”, você declara apenas os rendimentos do Reino Unido e as remessas de rendimentos ou ganhos do exterior para o UK. No entanto, a nossa entrevistada destaca que além de precisar fazer formalmente um “claim”, a pessoa não domiciliada perde diversas isenções, como: Personal Allowance; Annual Exempt Amount; Child Benefit; Acesso ao Tax Free Childcare; Outros rendimentos recebem alíquotas diferenciadas, por exemplo, dividendos. Entendendo a sua situação no país Por conta disso, é necessário entender as circunstâncias antes de optar pelo status de “non domiciled” e fazer uso do "Remittance Basis". Fernanda também explica que em março de 2024, o Chanceler Jeremy Hunt anunciou a abolição do regime 'non-dom' e sua substituição por um sistema tributário baseado puramente na residência. Essa mudança impacta diretamente a condição fiscal dos estrangeiros no país, como esclarece a advogada e contadora Fernanda Rossatto: Sendo assim, estamos no último ano em que ainda é possível usar o regime de Non-Dom. A partir de 6 de abril de 2025, será o regime de Foreign Income and Gains. Esse novo regime também permitirá algumas isenções e benefícios fiscais que devem ser considerados por brasileiros que estão no Reino Unido e possuem rendimentos no Brasil. E quem envia dinheiro da Inglaterra para o Brasil? Mais uma vez, depende da sua condição fiscal na Inglaterra. Ao consultarmos Fernanda Rossatto, ela esclareceu que os cidadãos que ainda mantêm sua residência fiscal no Brasil (por exemplo, que ainda não fizeram sua Declaração de Saída Definitiva) precisam declarar para a Receita Federal todos os seus bens e rendimentos anuais, incluindo salários, contas bancárias e imóveis no Reino Unido. [caption id="attachment_170517" align="alignnone" width="750"] Regra geral, brasileiros que moram na Inglaterra precisam declarar o imposto no país.[/caption] Fernanda destaca que muitas pessoas estão em situação irregular nesse sentido, e a Receita Federal pode identificar essa irregularidade quando a pessoa envia valores da Inglaterra para o Brasil: É fundamental analisar essa situação considerando as circunstâncias da pessoa em ambos os países, especialmente no caso de recebimento de heranças ou investimentos em mais de um país. Quem não precisa declarar? Em geral, os contribuintes que não se enquadram nos critérios que indicamos nos tópicos anteriores não precisam declarar o Self Assessment Tax Return. A nossa entrevistada cita como exemplo pessoas com rendimentos de salário abaixo de £150 mil, que não tenham quaisquer outros rendimentos tanto no Reino Unido quanto no Brasil, têm todos seus impostos deduzidos automaticamente pelo empregador. Mas é importante ficar atento às regras específicas do HMRC para saber se você precisa declarar em alguma situação específica. Se tiver dúvidas, é sempre bom consultar um consultor fiscal ou entrar em contato com o HMRC para obter orientações adequadas. Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda na Inglaterra Fazer a declaração do Imposto de Renda na Inglaterra é importante para garantir que você pague a quantia correta e evite complicações fiscais. Existem duas maneiras de realizar esse processo, e vamos explicar cada uma delas a seguir: Fazer a declaração sozinho Na Inglaterra, é possível realizar a declaração do imposto de renda online e por conta própria. O processo é rápido, leva cerca de 15 minutos, e envolve o preenchimento de um formulário personalizado, adaptado à situação fiscal de cada contribuinte. Para demonstrar como é o processo, abaixo está um guia passo a passo da declaração de imposto de renda para autônomos no Reino Unido. Acesse o portal do governo e siga os links para registrar a declaração para o ano fiscal de 2022-2023; Preencha os detalhes da sua autoavaliação, como se você era funcionário ou diretor, se você era autônomo, e se tinha mais de uma empresa autônoma; Insira um nome para o seu trabalho autônomo e confirme se você está em parceria com alguém; Confirme a data em que seus livros são feitos, se você usará o regime de caixa, e se você está fazendo contribuições voluntárias de classe 2 para o seguro nacional; Complete a seção de detalhes de autônomo, incluindo sua receita, despesas e lucro líquido; Confirme se você teve perdas de renda tributável neste ano fiscal; Declare se recebeu a notificação de isenção de pagar a classe 4 do seguro nacional; Confirme se a declaração contém quaisquer figuras provisórias; Declare que todas as informações fornecidas são precisas, inserindo seu ID do gateway governamental e enviando a declaração; Salve ou imprima uma cópia da sua declaração para seus registros; Efetue o pagamento do imposto devido conforme as instruções fornecidas pela HMRC. Fazer a declaração com ajuda de especialista Contratar um profissional especializado é a melhor opção para quem tem dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda na Inglaterra ou tem uma situação tributária complicada. Portanto, se o seu objetivo é fazer uma declaração sem erros, considere contratar os serviços de profissionais ou empresas especializadas como a Personal Tax. Assim, você poderá regularizar a sua situação tributária na Inglaterra e não terá que se preocupar com possíveis multas ou penalidades. [caption id="attachment_170521" align="alignnone" width="750"] Contar com a ajuda de especialistas garante precisão e conformidade com as leis fiscais britânicas.[/caption] Esses especialistas estão familiarizados com as leis fiscais do Reino Unido e podem ajudar você a fazer a declaração de maneira precisa e em conformidade com as regulamentações. Eles também conseguem identificar todas as deduções e benefícios fiscais aos quais você tem direito. Prazo para fazer a declaração Imposto de Renda Inglaterra O ano fiscal no Reino Unido vai de 6 de abril até 5 de abril do ano seguinte. Já o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda na Inglaterra varia dependendo da forma como você envia o documento: Modo de entrega Data limite Declaração online Até meia-noite de 31 de janeiro de 2025 Declaração em pale Até meia-noite de 31 de outubro de 2024 Prazo de reembolso e pagamento O prazo de reembolso do Imposto de Renda na Inglaterra costuma levar de 5 dias a 8 semanas para ser processado. Esse período depende de uma série de fatores, como o sistema utilizado, a forma de envio da declaração e se o HMRC faz alguma verificação de segurança durante o processo. Por outro lado, o prazo para pagamento do imposto devido é até meia-noite de 31 de janeiro de 2025. No entanto, geralmente há um segundo prazo até 31 de julho para contribuintes que fizerem pagamentos antecipados de sua fatura. Métodos de pagamento ou reembolso O reembolso do Imposto de Renda na Inglaterra é feito pelo HMRC através de depósito direto em uma conta do Reino Unido ou por cheque, dependendo da forma como o contribuinte solicitou a restituição. Para efetuar o pagamento do Imposto de Renda, os contribuintes podem utilizar diversos métodos, como: Conta bancária online; Serviços bancários online ou por telefone; CHAPS; Cartão de débito ou crédito corporativo; Banco; Bacs; Débito direto (se você configurou um HMRC anteriormente). O que acontece se não declarar? Os contribuintes que precisam enviar a declaração do Imposto de Renda na Inglaterra recebem uma multa se perderem o prazo de entrega ou não efetuarem o pagamento da fatura, como explica a nossa entrevistada Fernanda Rossatto: Caso o HMRC identifique que a pessoa residente no Reino Unido tenha rendimentos no exterior, envia uma carta dando abertura a uma investigação. Chama-se Worldwide Disclosure. Multas de até 200% e juros são aplicados sobre os impostos não recolhidos. Para reduzir o valor da multa, Fernanda sugere fazer o Worldwide Disclosure voluntário, onde o contribuinte informa seus rendimentos nos últimos anos e paga o imposto pertinente. As multas são menores para disclosure voluntário do que para o involuntário. Qual a alíquota de Imposto de Renda na Inglaterra A alíquota de Imposto de Renda na Inglaterra é progressiva e varia de acordo com o rendimento do contribuinte. Atualmente, a taxa aplicada pode ser de 0% a 45%, como veremos nos próximos tópicos. Tabela de Imposto de Renda na Inglaterra Na Inglaterra, o Imposto de Renda é calculado com base no seu ganho anual, e existem diferentes faixas de tributação, com alíquotas que variam de acordo com o valor do seu rendimento. Faixa Rendimentos Tributáveis Taxa de Imposto Personal Allowance Até £ 12.570 0% Basic rate £ 12.571 a £ 50.270 20% Higher rate £ 50.271 a £ 125.140 40% Additional rate Acima de £ 125.140 45% Qual o valor do Imposto de Renda na Inglaterra? O valor do Imposto de Renda na Inglaterra depende da renda total do contribuinte e das alíquotas aplicadas. Para calcular esse valor corretamente, você precisa seguir o passo a passo abaixo: Calcule a sua renda bruta: some todos os rendimentos brutos tributáveis, incluindo salários, ganhos de investimentos, aluguéis, entre outros; Desconte as deduções permitidas: subtraia as deduções permitidas, como despesas relacionadas ao trabalho, doações e contribuições de pensão; Descubra qual é a sua renda tributável: a partir da renda bruta menos as deduções, você chega ao total da sua renda tributável; Aplique as alíquotas: use a tabela de alíquotas de Imposto de Renda para determinar o valor do imposto devido em cada faixa de renda; Calcule o imposto total: some o imposto devido em cada faixa de renda para chegar ao valor total do Imposto de Renda. Cálculo do Imposto de Renda Achou complicado? Confira a seguir como seria o cálculo do Imposto de Renda na Inglaterra para uma pessoa solteira que tem renda bruta de £18 mil no ano fiscal de 2023/2024 e não recebe subsídios especiais: Rendimento tributável total £18.200 Personal Allowance (-) £12.570 Valor do rendimento tributável £5.630 Cálculo da obrigação fiscal £ 5.630 x 20% = £1.126 Valores de subsídios especiais - Imposto já deduzido da renda que você recebe antes de obtê-la* (-) £1.126 Imposto agora devido ou (reembolsável) £ 0 *O imposto depende do código PAYE usado para retenção do imposto dos salários, mas aqui presumimos que você usou o código correto para todo o ano fiscal. Caso ainda fique em dúvida sobre o valor, acesse a calculadora de estimativa de imposto de renda disponível no site do HMRC. Através dela é possível simular online e em poucos minutos a quantia do seu imposto. Importante esclarecer que o Tax Return é a Declaração do Imposto de Renda no Reino Unido e deve ser feito por quem trabalha de forma autônoma, anualmente. Já quem trabalha registrado para alguma empresa, o imposto é descontado automaticamente. Dicas para pagar menos imposto e aumentar o reembolso Além de investir em ISAs (Individual Savings Accounts), guardar e computar devidamente todas as despesas do trabalho de Self Employed/Sole Trader, existem outras estratégias que você pode aplicar para pagar menos imposto e aumentar o reembolso. A nossa entrevistada comentou outras formas bastante utilizadas pelos contribuintes para reduzir o pagamento dos impostos no Reino Unido: Contribuições para pensão As contribuições para pensão, que têm um benefício fiscal, são a maneira mais comum de pagar menos imposto e aumentar o reembolso. De acordo com Fernanda Rossatto, é possível fazer contribuições para programas de pensão fora do plano do empregador e, mesmo assim, aumentar o reembolso dos impostos: Muitos planos de pensão oferecem benefícios somente na alíquota básica de 20%. Caso o contribuinte seja “higher rate taxpayer”, é possível buscar reembolso de 20% adicional, via o Self Assessment Tax Return. É possível voltar diversos anos para que todo o benefício seja computado. Também é possível fazer uma contribuição grande para maximizar o uso desse benefício. Marriage Allowance A nossa entrevistada também indica o Marriage Allowance para pagar menos impostos e aumentar o reembolso de casais onde uma das partes não tenha utilizado seu personal allowance. Ela explica como: É possível que o cônjuge/companheiro ceda £1,260 de seu personal allowance e o cônjuge/companheiro receptor receba um redutor de imposto (crédito tributário) de £252. A economia máxima de impostos que você pode obter como casal a partir do marriage allowance é de £252 para o ano fiscal de 2024/25. Despesas dedutíveis As despesas dedutíveis são uma boa forma de pessoas e empresas reduzirem as suas obrigações fiscais ao declarar o Imposto de Renda na Inglaterra. Algumas das deduções mais comuns incluem: Subsídios pessoais; Contribuições para pensões; Doações de caridade; Despesas relacionadas ao trabalho que o empregador não reembolsa, como uniformes, ferramentas e despesas de viagem, etc. É importante lembrar que existem muitas deduções fiscais disponíveis no Reino Unido e as regras e regulamentos podem ser complexos. Por isso, o ideal é sempre consultar um especialista para garantir que você está aproveitando todas essas reduções a que tem direito. Cuidados ao fazer a declaração do imposto de renda Tomar alguns cuidados ao fazer a declaração do Imposto de Renda na Inglaterra é essencial para garantir que o preenchimento e entrega do documento sejam feitos corretamente e sem problemas. Confira abaixo algumas dicas: Mantenha os registros organizados: guarde todos os documentos relacionados às suas finanças, como comprovantes de renda, despesas dedutíveis, ganhos de investimentos, entre outros. Isso pode ajudar você a preencher a declaração de forma precisa e completa; Conheça suas obrigações fiscais: esteja ciente das suas obrigações fiscais, incluindo as despesas dedutíveis e as isenções a que você tem direito; Verifique os prazos: fique atento aos prazos para envio da declaração e pagamento do Imposto de Renda para evitar multas por atraso e outras penalidades; Mantenha-se informado: pesquise e acompanhe as mudanças nas leis fiscais da Inglaterra que possam afetar a sua situação no país. Isso ajudará a garantir que você cumpra todas as exigências legais; Evite erros: para evitar erros que possam atrasar o processamento ou causar penalidades, certifique-se de preencher corretamente todas as seções da declaração e revise cada uma delas com cuidado. Por fim, se você tem dúvidas sobre como fazer sua declaração de Imposto de Renda na Inglaterra ou tem uma situação fiscal complexa, considere buscar a orientação de especialistas. A Personal Tax é uma empresa especializada nesse tipo de assessoria tributária no exterior, de confiança do Euro Dicas. Os profissionais podem oferecer assistência completa para garantir que sua declaração de Imposto de Renda seja feita da maneira certa e que você aproveite todas as oportunidades fiscais para reduzir seus impostos.

Mulher faz contas de imposto de renda sobre aposentadoria
Tributação para Expatriados

Desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Muitos brasileiros decidem morar em outro país após se aposentarem. No entanto, no momento em que começam a receber o benefício, acabam conhecendo também o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior. Diante desse cenário, por se tratar de um assunto bastante sensível e controverso no âmbito jurídico brasileiro, iremos expor mais detalhes sobre o tema e como é possível buscar a suspensão dessa retenção junto aos tribunais. Confira a seguir. Existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria? Sim. Tecnicamente chamamos o desconto de imposto de renda de "retenção", que é o mecanismo previsto na legislação brasileira para descontar diretamente na fonte o imposto devido pelo contribuinte, antes do pagamento efetivo da renda. Em outras palavras, é uma medida estabelecida pelo Governo para garantir que o Estado disponha dos recursos de forma mensal e para prevenir a evasão fiscal. Esse "controle" retém o imposto na origem, evitando assim a sonegação. Essa prática é comumente conhecida como "retenção na fonte". O sistema de retenção do imposto de renda tem como principal característica transferir à fonte pagadora da renda a responsabilidade de determinar se o imposto será aplicado ou não. Em caso positivo, a fonte pagadora deve calcular e recolher mensalmente o imposto "em nome do beneficiário da renda", utilizando uma guia específica denominada "DARF". Residentes fiscais x não residentes Em linhas gerais, residentes e não residentes fiscais possuem tratamentos diferentes sobre o recolhimento de impostos no Brasil. Mas antes de falarmos mais desses impostos, precisamos entender a diferença entre residentes fiscais e não residentes. Os residentes fiscais no Brasil são aqueles que têm residência no país, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. No geral, são consideradas residentes fiscais as pessoas que permanecem no Brasil por mais de 183 dias em um ano fiscal, que vai de janeiro a dezembro. Em contrapartida, os não residentes fiscais são, basicamente, aqueles que não se enquadram nos critérios de residência estabelecidos pelo país. Como, por exemplo, brasileiros que vivem no exterior e apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País ou que permaneceram fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos. A principal diferença entre residentes e não residentes fiscais está nas obrigações tributárias. Residentes fiscais estão sujeitos ao pagamento de impostos sobre sua renda global, independentemente de onde ela foi obtida, enquanto os não residentes fiscais geralmente têm tributação apenas sobre a renda de fontes brasileiras, se houver. Além disso, residentes e não residentes podem ter diferentes alíquotas de imposto e direitos tributários, dependendo da legislação específica aplicável a cada situação, como é o caso dos aposentados, por exemplo. Planejamento fiscal é essencial para não residentes Para quem mora no exterior, lidar com impostos no Brasil pode ser bem complicado. Isso porque a legislação tributária é complexa, variada e está em constante alteração. Por isso, é importante se preparar direitinho para não ter problemas. Ter um planejamento fiscal e tributário é como ter um mapa que te ajudará a minimizar impostos sobre sua renda e investimentos no Brasil. Além de evitar possíveis penalidades e complicações legais. Nesse sentido, consultar uma assessoria especializada em impostos pessoais, como a Personal Tax, pode ser uma decisão acertada. Com expertise em questões fiscais para não residentes, a Personal Tax oferece orientações personalizadas e estratégias para otimizar a situação tributária de cada cliente, garantindo conformidade com as leis fiscais brasileiras. Diferença do desconto de IR sobre aposentadoria paga para residentes fiscais x não residentes no Brasil A tributação sobre a aposentadoria no Brasil é um tema que requer atenção especial, especialmente quando se trata das diferenças entre residentes fiscais e não residentes. Enquanto os residentes fiscais estão sujeitos a uma série de normas e alíquotas específicas de imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, os não residentes enfrentam um cenário tributário diferente e "mais injusto", por assim dizer... Neste contexto, é essencial compreender as distinções entre esses dois grupos e como as leis fiscais brasileiras os afetam de maneira distinta. Vamos explorar mais profundamente as nuances dessa questão e entender como cada categoria é tratada sob a ótica fiscal brasileira. Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas residentes fiscais Aposentados que moram e possuem residência fiscal no Brasil têm as suas pensões/aposentadorias tributadas no país pela famosa tabela progressiva do IR. Veja abaixo a tabela progressiva vigente para retenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF): Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 2.259,20 - - De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 Acima de 4.664,68 27,5 896,00 Lembrando que, a faixa de isenção para rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 e existe também um limite mensal de desconto simplificado de R$ 564,80. Além disso, a Lei n° 7.713/88, garante que aposentados, pensionistas ou reformados que tenham doenças graves, possam solicitar a isenção do imposto de renda, e ainda, todo o valor já pago de imposto dos últimos 5 anos. Saiba como morar em Portugal aposentado. Como funciona a tabela progressiva Atualmente, o Brasil tem passado por algumas alterações de leis, bem como a tão falada regulamentação da reforma tributária. E em um cenário de tantas novidades é normal se sentir perdido. Dessa forma, para entender melhor a aplicação da tabela progressiva do IR, vamos utilizar o exemplo de duas pessoas físicas consideradas residentes para fins fiscais no Brasil. Exemplo prático 1º - No primeiro caso, suponhamos a condição de um aposentado que tenha direito a receber uma aposentadoria mensal no valor de R$ 1.900. Esse montante será considerado isento de taxação, uma vez que não atingiu o valor mínimo para tributação do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva do IR. Sendo assim, o valor mensal de aposentadoria não estará sujeito a nenhuma retenção de imposto de renda na fonte. 2º - Já para o segundo caso, vamos adotar o exemplo de um indivíduo que tenha direito ao benefício do INSS no teto (cujo valor até o final de 2023, era de R$ 7.507,49). Ao considerar a mesma tabela progressiva do IR, o rendimento mensal dessa pessoa estará sujeito a retenção de imposto de renda na fonte à alíquota máxima de 27,5%. Perceba que o percentual do imposto de renda a ser retido de uma pessoa física residente no Brasil varia de acordo com o valor do rendimento mensal. E em alguns casos, esse valor pode até mesmo ser considerado isento de tributação. Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas não residentes no Brasil Por outro lado, esse entendimento não se aplica ao caso de residentes fiscais no exterior. Nesta condição, os rendimentos recebidos no Brasil estarão sujeitos à tributação específica de 25% de alíquota fixa. Embora a questão seja muito discutida, até o momento o desconto continua sendo aplicado aos aposentados residentes no exterior, conforme a Lei 9.779/99. Nesse sentido, muitos aposentados expatriados têm buscado evitar a cobrança por meio de ações judiciais. Então, se você se encontra nessa situação, é aconselhável buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar no seu caso. Além disso, há um Projeto de Lei (PL 1418/2007) em análise na Câmara dos Deputados que prevê, entre outras medidas, que os descontos aos aposentados que vivem no exterior sejam aplicados de acordo com a tabela progressiva. Assim como acontece com a aposentadoria de quem mora no Brasil. Se aprovado, este projeto poderia promover uma abordagem mais justa. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, Felício Laterça, relator do substitutivo do Projeto, disse que a situação tributária atual é muito severa para os aposentados no exterior. Ele explicou o que pode acontecer caso seja aprovado: “A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”. No entanto, por enquanto, resta aguardar o desenrolar dessa proposta legislativa. [caption id="attachment_169228" align="alignnone" width="750"] Consultar um especialista em questões fiscais para não residentes é a decisão de muitos brasileiros que querem entender de impostos[/caption] Em resumo, a tabela progressiva do IR (que varia de 0 a 27,5%) não deve ser aplicada aos não residentes. Isso significa que, não importa o valor da pensão ou aposentadoria mensal recebida por aqueles que moram no exterior. Afinal, o desconto sobre o imposto de renda do Brasil será aplicado a uma taxa fixa de 25%, que é exclusiva e definitiva da fonte. É importante ainda sempre analisar a legislação do país de residência no exterior. Bem como, examinar as disposições específicas de qualquer acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, se aplicável. Exemplo prático Adotemos o exemplo de uma pessoa que, ao se aposentar, decidiu se mudar do Brasil para Europa. Neste caso, o aposentado realizou o processo de encerramento fiscal entregando a Declaração de Saída Definitiva do País para ser considerado não residente fiscal no Brasil. Logo, essa pessoa terá um desconto mensal de 25% de imposto de renda em sua aposentadoria, independentemente do valor a ser recebido. Na prática, uma pessoa que recebe R$ 3.500,00 de aposentadoria, se morasse no Brasil teria a alíquota de 15% sobre esse valor. O que representa um desconto de R$ 525,00. Se essa pessoa vai morar fora do Brasil, o valor da alíquota sobe para 25%, representando um desconto de R$ 875,00. Um aumento de R$ 350,00 no valor descontado, apenas pela residência no exterior. Entenda também: o envio de dinheiro do exterior para o Brasil precisa ser declarado no Imposto de Renda? Histórico da regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior Até julho de 2016, não havia nenhuma norma específica regulamentando o desconto de 25% sobre a pensão ou aposentadoria paga para residentes no exterior. Mas isso não significava que a Receita Federal não exigisse esse desconto. Com base em normas gerais, o fisco entendia que a pensão/aposentadoria se enquadrava como "rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício". Essa antiga redação do art. 7.º da Lei 9.779/99 "forçava" a fonte pagadora a reter esse montante dos valores pagos aos aposentados. Considerando que tal procedimento era amplamente questionado por não ser específico, o legislador optou por editar o texto do artigo mencionado acima. Assim, através da publicação da Lei 13.315/2016, incluiu os termos "pensão" e "aposentadoria" no referido texto. Como consequência, tornou-se aplicável, inclusive a todos os benefícios (até quem recebe um salário mínimo). Dessa forma, a nova redação do artigo 7.º da Lei 9.779/99 passou a dispor que "rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão... sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%". Essa alteração entrou em vigor em janeiro de 2017. O desconto de 25% de IR sobre a aposentadoria é legal? Sim. Em resumo, o desconto de imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria de quem vive no exterior tem sido ainda objeto de debates e ações judiciais. Contudo, atualmente segue respaldado por lei e regulamentação específica. Para contextualizar, com a publicação da Lei 13.315/2016, o fisco brasileiro imaginou que os questionamentos acerca da legalidade da retenção de 25% de IR terminariam. Afinal, passaria a existir uma disposição expressa indicando a necessidade de tal desconto. Falsa ilusão. Sob a perspectiva jurídico-tributária, a mudança na norma para exigir a retenção de 25% de IR não dá ao Estado o poder de impor essa obrigação. E isso ocorre quando a norma fere alguns princípios fundamentais do direito tributário. Ao analisar o desconto de 25%, nota-se que essa obrigação viola diversos princípios tributários. Entre eles estão a capacidade contributiva, a proibição de confisco, a igualdade entre os contribuintes e a progressividade do imposto de renda. Essa é a razão pela qual surgem vários questionamentos jurídicos sobre a legalidade dessa norma, uma vez que ela não proporciona um ambiente fiscal estável e confiável. O que acontece se o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria não for retido? A falta de retenção de imposto de renda dentro do prazo estabelecido acarretará cobrança de multa e juros por parte do fisco. Além disso, de acordo com uma jurisprudência já estabelecida (conforme o Parecer Normativo SRF 01/2002), a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto de renda acaba quando a pessoa física apresenta a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Nesse cenário, se a Receita Federal identificar uma retenção incorreta ou a falta de retenção de imposto, ela tomará medidas diretas em relação ao beneficiário da renda. Haverá mais desconto no país onde moro no exterior ao enviar o dinheiro da minha aposentadoria? Em geral, o desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria de quem mora no exterior pode variar dependendo do país e das leis fiscais de onde você reside. Alguns países podem impor impostos sobre a renda de fontes estrangeiras, por exemplo. Isso significa que você poderá ter de pagar impostos sobre sua aposentadoria. Alguns fatores que podem influenciar o desconto no país onde você reside no exterior incluem: Legislação local: a legislação tributária varia entre os países. Alguns podem oferecer isenções ou benefícios fiscais específicos para aposentados estrangeiros; Tipo de aposentadoria: o tipo de aposentadoria (pública ou privada) também pode afetar a tributação. Alguns países tributam apenas uma parte da aposentadoria, enquanto outros tributam a totalidade; Residência fiscal: sua residência fiscal é crucial. Se você é considerado residente fiscal em um país, estará sujeito às leis fiscais desse país; Imposto de renda e benefícios sociais: verifique como o país em que reside trata o imposto de renda e os benefícios sociais. Alguns países oferecem vantagens fiscais para aposentados. Por outro lado, é importante ressaltar que os Tratados Internacionais para evitar a bitributação podem reduzir e até mesmo eliminar os impostos sobre a sua aposentadoria no exterior. No site da Receita Federal é possível conferir a lista de países que possuem acordos com o Brasil. [caption id="attachment_169230" align="alignnone" width="750"] Os 25% de alíquota fixa para residentes no exterior impactam no bolso de quem recebe o benefício da aposentadoria[/caption] Mais uma vez, ressaltamos a importância de consultar um profissional especializado em questões fiscais internacionais para entender melhor as suas obrigações tributárias e os benefícios fiscais disponíveis para você. Quer saber se Portugal ou Espanha é melhor para os aposentados? Confira nosso artigo! Como evitar o desconto de 25% de IR na aposentadoria de quem mora no exterior? Através do ingresso de ações judiciais junto aos Tribunais Regionais Federais do Brasil. É dessa forma que muitos aposentados ou pensionistas não residentes fiscais no Brasil vêm obtendo êxito na suspensão da retenção de 25% do IR. O poder judiciário já se manifestou em alguns casos para afastar a incidência de alíquota fixa de 25% (Processo n.0005205-98.2017.4.03.6303 – TRF3) e ordenar que a tributação do benefício ocorra com base na tabela progressiva de IR. Como você viu nos exemplos deste artigo, o desconto de 25% sobre pensões/aposentadorias pagas para quem mora no exterior traz uma enorme desigualdade, quando comparado ao desconto de IR para quem mora no Brasil. Afinal, a alíquota fixa é aplicada independentemente do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista no exterior. Isso faz com que o ingresso de ações judiciais para questionar esse tema seja bastante vantajoso economicamente para o aposentado. Essas ações judiciais conseguem barrar o desconto indevido e desigual de 25% sobre os benefícios futuros. Além disso, também concedem a restituição do IR retido indevidamente dos 5 anos anteriores, contados a partir do ajuizamento da ação. Sendo assim, caso você tenha dúvidas ou queira contestar essa cobrança, é recomendável buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Ele é quem vai avaliar a possibilidade de ingressar judicialmente e cessar o desconto de 25% de Imposto de Renda. Se tiver interesse, entre em contato com a equipe Personal Tax Brasil, que oferece consultoria especializada. Lembre-se de que as decisões judiciais podem variar e é importante obter aconselhamento específico para o seu caso. Saiba também como transferir tempo de contribuição do Brasil para Portugal.

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