O sistema tributário italiano pode parecer complicado à primeira vista e gerar muitas dúvidas entre os brasileiros que moram no país. Porém, entender como funciona a declaração de Imposto de Renda na Itália (IRPEF) não precisa ser um bicho de sete cabeças.
Por isso, separamos um artigo com todos os detalhes sobre o IRPEF italiano para você entender como funciona, quem precisa declarar e quais são os prazos envolvidos. Vamos conferir!
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FALAR COM A PERSONAL TAX →Como declarar Imposto de Renda na Itália
Na Itália, você pode fazer a declaração de Imposto de Renda de duas formas: através do Modello 730, o mais comum, ou por meio do Modello Redditi Persone Fisiche.
O Modello 730 é a forma mais simples e frequente de declarar os impostos, frequentemente usado por empregados e aposentados. Já o Modello Redditi Persone Fisiche é mais complexo e usado por trabalhadores autônomos ou por quem possui formas de renda variadas.
Além disso, é possível fazer a declaração de Imposto de Renda sozinho ou com a ajuda de especialistas. Para entendermos mais sobre o IRPEF, conversamos com o Thiago Dalla e a Drielli Mancilha, especialistas no sistema tributário italiano e fundadores da Resolve Itália, uma empresa que oferece consultoria fiscal.
Eles nos contaram que, para declarar o IRPEF sozinho, é preciso acessar o site da Agenzia delle Entrate, responsável pelo sistema tributário italiano. Lá, é possível encontrar o Modello 730 Semplificato, também conhecido como dichiariazione precompilata.
O documento é uma versão simplificada do Modello 730, uma vez que já é pré-preenchida com algumas informações.

Porém, os especialistas recomendam que você procure a ajuda de um profissional para garantir que faça a declaração da forma correta e assegure a aplicação de todas as deduções fiscais possíveis.
Você também pode buscar o auxílio em um CAF (Centro di Assistenza Fiscale), órgão presente em todas as cidades italianas, ou em um escritório especializado.
Nós do Euro Dicas recomendamos que fale com a equipe Personal Tax, uma empresa de consultoria fiscal e tributária criada para atender especialmente os brasileiros expatriados. Ou seja, na Personal Tax você terá acesso a um atendimento totalmente personalizado e focado na sua situação fiscal e no país em que vive.
Quem deve declarar Imposto de Renda na Itália?
Na Itália, a obrigatoriedade de realizar a declaração do Imposto de Renda não está ligada à nacionalidade. Dessa forma, segundo a legislação italiana, precisam declarar o IRPEF todas as pessoas que:
- Residem na Itália e possuíram mais que um contrato de trabalho ou empregador no ano;
- Possuem bens no exterior;
- Não trabalham atualmente, mas receberam seguro-desemprego (NASPI);
- Possuem algum tipo de rendimento sobre o qual o governo aplica um imposto substituto, como juros, renda de aluguel ou dividendos;
- Receberam rendimentos de trabalho autônomo ocasional ou rendimentos empresariais;
- São trabalhadores e aposentados com rendimentos suplementares além do salário ou aposentadoria.
Como regra geral, podemos dizer que todo cidadão, italiano ou não, que tenha residência fiscal no país, receba rendimentos e não se enquadre nas hipóteses de isenção previstas pela legislação, devem declarar Imposto de Renda na Itália.
Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda na Itália?
Sim, os brasileiros que moram na Itália há mais de 183 dias precisam declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras aplicáveis aos cidadãos italianos.
Precisamos destacar que o Brasil e a Itália adotam o sistema de tributação universal, que prevê a declaração de todos os rendimentos que uma pessoa possui, mesmo que em países diferentes.
Assim, os brasileiros precisam declarar o IRPEF não somente sobre os rendimentos recebidos na Itália, mas também sobre os rendimentos auferidos em outros países.
Para entendermos mais sobre a situação específica dos brasileiros no exterior, conversamos também com a Carla Dalenogare, advogada internacionalista com especialidade em Direito Tributário Internacional.
“Quando feita a declaração de Imposto de Renda na Itália, é preciso declarar a renda recebida dentro do território italiano e também a renda produzida e recebida do exterior”, explica a advogada.
No entanto, graças ao Acordo de Dupla Tributação firmado entre os dois países, os brasileiros residentes na Itália beneficiam-se da divisão das receitas entre Brasil e Itália, o que os isenta de pagar os mesmos impostos duas vezes.

A advogada ressalta, ainda, que a declaração da renda recebida na Itália e em qualquer outro país no exterior é fundamental para evitar ações fiscais da Agenzia delle Entrate ou da Receita Federal, que podem incluir multas, sanções penais, bloqueio das suas contas bancárias e outras restrições.
Precisa declarar o envio dinheiro do Brasil para Itália?
Sim, é necessário declarar as remessas para o exterior no Imposto de Renda.
Dessa forma, o Thiago e a Drielli destacam que é necessário declarar as transferências de dinheiro do Brasil para a Itália, especialmente se as quantias forem significativas e influenciarem a situação financeira do contribuinte na Itália.
“É muito comum encontrar brasileiros que vivem com rendas vindas do Brasil e, quando fazem o ISEE, acabam sendo enquadrados na categoria de baixa renda. Essa situação pode gerar um sinal de alerta no governo italiano, que irá investigar os motivos dessa discrepância”, ressaltam.
Já em relação à tributação cobrada sobre a transferência, Carla ressalta que, na maioria das vezes, as remessas recebem a tributação relacionada às operações financeiras, como o IOF e o ITCMD, um imposto estadual cuja alíquota é estipulada por cada estado brasileiro.
E quem envia dinheiro da Itália para o Brasil?
Sim, mas somente em alguns casos.
É preciso declarar o envio de dinheiro da Itália para o Brasil para as transferências que superem o limite de 15 mil euros em 365 dias. Nesse caso, será preciso preencher o chamado “quadro RW” no Modello 730 e declarar o valor enviado.
Aposentados brasileiros precisam declarar o IRPEF?
Sim, os aposentados brasileiros na Itália precisam declarar o IRPEF, especialmente se receberem rendimentos do Brasil ou se possuírem outras fontes de renda.
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INSCREVER GRÁTIS→Embora o regime fiscal italiano exija a declaração de todos os tipos de aposentadorias estrangeiras, aplica tributações diferentes às rendas dos estrangeiros que escolhem morar na Itália como aposentados.
A advogada Carla Dalenogare destaca também que os aposentados brasileiros que entregaram a Declaração de Saída Definitiva do Brasil não serão mais tributados pela Receita Federal brasileira por meio da alíquota fixa de 25% da aposentadoria, que era cobrado por meio da retenção na própria fonte pagadora.
Essa alíquota foi derrubada, em outubro de 2024, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela invalidação da cobrança, justificando que ela contraria os princípios constitucionais da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia do não confisco e da proporcionalidade.
Quem não precisa declarar?
O regime tributário italiano também prevê a isenção da declaração do IRPEF em alguns casos. Não precisam declarar as pessoas que:
- Possuem rendimento anual de uma fonte de trabalho ou aposentadoria de até 8.500 euros;
- Possuem rendimento anual de outras fontes inferior a 7.500 euros e declarado por meio de CU (Certificazione Unica);
- Possuem uma única renda que é proveniente de salários de um único empregador;
- Aposentados que já tiveram o imposto retido na fonte;
- Recebam rendimentos provenientes da pensão alimentícia paga pelo cônjuge, se inferiores a 8.500 euros – o cálculo exclui a pensão alimentícia para os filhos.
Assim, as pessoas que se encaixam em uma das categorias mencionadas acima e não possuem outros rendimentos ou bens não precisam declarar o Imposto de Renda na Itália.
Eu, Giovanna, sou estudante na Itália e não preciso declarar o IRPEF, enquanto a minha fonte de renda é uma bolsa de estudos declarada ao governo italiano pela própria universidade por meio de Certificazione Unica.
Passo a passo para declarar Imposto de Renda na Itália
O processo de declaração do Imposto de Renda na Itália envolve algumas etapas muito importantes que você deve seguir à risca para evitar qualquer tipo de irregularidade fiscal. Veja quais são elas:
1. Separar a documentação necessária
Os documentos obrigatórios para apresentar a declaração são os seguintes:
- Documento de identidade (carta d’identità italiana);
- Codice fiscale do contribuinte e de todos os seus dependentes;
- CU (Certificazione Unica) de todos os rendimentos recebidos;
- Declaração do IRPEF do ano anterior, se for o caso.
Em geral, a documentação para declarar o Imposto de Renda envolve o contribuinte e os seus dependentes. Na Itália, consideram-se dependentes (familiari a carico) filhos de até 24 anos e familiares que vivem na mesma residência com renda anual inferior a 4 mil euros. Além disso, é possível considerar como dependentes:
- O cônjuge;
- Os filhos com mais de 21 anos, até o máximo de 30 anos. Filhos com deficiência permanecem como dependentes sem limite de idade;
- Outros familiares que vivem na mesma casa, como pais, irmãos ou irmãs, desde que atendam aos requisitos de renda exigidos.
Novas regras de deduções fiscais relacionadas aos filhos
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Itália aplica as deduções IRPEF apenas para aqueles filhos com idades entre 21 e 30 anos, já que o assegno unico e universale substituiu as deduções fiscais para filhos menores de 21 anos.
Os pais podem solicitar o assegno unico e universale a partir do sétimo mês da gestação até 120 dias após o nascimento da criança. O benefício é válido até que ela complete 21 anos de idade, ou sem limite de idade para filhos com necessidades especiais. O valor do benefício é progressivo e varia de acordo com a renda familiar, sendo de 57,50€ a 201€ por mês para cada filho menor de idade.
Para obter mais benefícios fiscais, será necessário reunir os comprovantes de todos os tipos de gastos dedutíveis, como despesas médicas, recibos de aluguel, comprovantes de pagamento de taxas escolares, entre outros.
2. Preencher o formulário correto
Existem diferentes versões do Modello 730 e o contribuinte deverá preencher a versão adequada para a própria situação fiscal.
O formulário é dividido em várias seções e cada uma delas corresponde a um tipo específico de rendimentos e despesas. Dessa forma, é preciso preencher as seções com as informações corretas para evitar qualquer tipo de problema.
3. Revisar o formulário
É fundamental que você revise os dados inseridos no Modello 730 para evitar qualquer tipo de erro ou omissão que podem resultar em irregularidades fiscais.

Lembre-se de preencher o formulário de forma exata, segundo as informações e dados indicados nos seus documentos financeiros.
4. Enviar a declaração
Para quem teve apenas um contrato de trabalho no ano anterior, o Modello 730 será apresentado pessoalmente ao próprio empregador, em um CAF, que será responsável por enviar a declaração à Agenzia delle Entrate, ou a um profissional qualificado, que fará o mesmo procedimento.
Quem optar pelo Modello 730 Semplificato pode enviar a declaração também de forma online por meio do site da Agenzia delle Entrate.
Fazer a declaração sozinho
É possível realizar a declaração de Imposto de Renda na Itália sozinho, caso você opte pelo Modello 730 Semplificato. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse a página do IRPEF no site da Agenzie delle Entrate com os dados do seu documento de identidade;
- Selecione a opção “Dichiarazione precompilata – PDF” e preencha o formulário;
- Verifique se as informações estão corretas. Nesta etapa ainda é possível mudar os dados clicando em “Modifica la dichiarazione”;
- Para enviar a declaração, basta clicar em “Accetta dichiarazione“.
Após o envio da declaração, você poderá visualizar o cálculo da restituição no site da Agenzia delle Entrate. O contribuinte receberá o valor acrescido na sua folha de pagamento.
Fazer a declaração com ajuda de especialista
A declaração do IRPEF também pode ser feita com a ajuda de um especialista, que irá garantir que todas as despesas do ano fiscal sejam declaradas e que as informações estejam corretas.
Dessa forma, recomendamos o auxílio de um especialista principalmente nos casos em que não é possível optar pelo Modello 730 Semplificato, pois os demais formulários envolvem inúmeras etapas mais burocráticas que podem gerar dúvidas.
Assim, a melhor maneira de buscar ajuda profissional é recorrer a um escritório especializado, como os especialista da Personal Tax. A empresa presta consultoria fiscal e tributária e pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda na Itália.
Prazo para fazer a declaração Imposto de Renda Itália
Para quem opta por usar o Modello 730, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025 é até 30 de setembro. A declaração pré-preenchida é disponível a partir do dia 30 de abril no site da Agenzia delle Entrate.
Já para quem utiliza o Modello Redditi Persone Fisiche, o prazo em 2025 é de 30 de abril a 30 de junho se a apresentação for feita em papel através de uma sede da Correios italiana ou de 30 de abril a 31 de outubro de 2025, se a apresentação for realizada eletronicamente.
Existe restituição de Imposto de Renda na Itália?
Sim, a restituição pode acontecer em diversos casos.
O Thiago e a Drielli nos contaram que a restituição pode acontecer quando a pessoa declara despesas dedutíveis, como gastos médicos, encargos relacionados à educação ou custos com reformas na residência principal, entre outros.
Métodos de pagamento ou reembolso
O pagamento da restituição do Imposto de Renda na Itália é feito diretamente na folha de pagamento ou na parcela da aposentadoria.
Os trabalhadores empregados recebem o reembolso um mês após a declaração do Imposto de Renda. Já os aposentados recebem a restituição em até dois meses após o envio da declaração.
O que acontece se não entregar o IRPEF?
A Itália possui o seu próprio sistema de responsabilização pela ausência da declaração de imposto de renda.
Dessa maneira, a ausência da entrega da declaração pode resultar em multas e juros sobre o valor devido, além de possíveis complicações legais, como restrição aos direitos civis e políticos ou bloqueio de contas bancárias, impossibilidade de usar o passaporte e ações judiciais.
“É preciso ficar atento, pois é muito comum encontrar brasileiros que tiveram diversas fontes e rendas no primeiro ano e esqueceram de suas obrigações fiscais no ano seguinte, o que pode gerar uma série de problemas.” alertam Thiago e Drielli.
Carga tributária de Imposto de Renda na Itália
Na Itália, a carga tributária do Imposto de Renda é composta por três tipos principais de impostos: federal, regional e municipal.
A tributação federal é válida em todo o território nacional e pode variar de 23% a 43%, segundo a renda total declarada pelo contribuinte em um ano.
Além disso, a Carla também alerta para a cobrança dos impostos regionais sobre a renda, que dependem da região em que se vivem e podem chegar até 3,3%, e para os impostos municipais, que podem chegar até 0,9% sobre propriedades ou vendas.
Caso você receba a sua aposentadoria na Itália por meio do INPS, o equivalente ao INSS brasileiro, estará sujeito aos impostos de previdência social da Itália, que podem variar de 23% a 43% sobre o valor recebido.
No entanto, existe um benefício para aqueles aposentados que optarem por morar no sul do país, de somente 7% sobre todas as rendas provenientes do exterior, por um período de dez anos.
Tabela do Imposto de Renda na Itália
Como mencionamos, a carga tributária federal na Itália é calculada conforme a renda declarada no IRPEF. Em 2025, as alíquotas aplicadas são as seguintes:
| Rendimento anual | Alíquota |
| 0-28.000€ | 23% |
| 28.001-50.000€ | 35% |
| acima de 50.001€ | 43% |
Porém, devemos mencionar que o regime fiscal italiano também prevê isenções em alguns casos, como o trabalhador ou aposentado que recebe menos de 8.500 euros anuais. Os trabalhadores autônomos podem se beneficiar da isenção para rendimentos abaixo de 5.500 euros anuais.
Essas novas alíquotas foram alteradas pela Legge di Bilancio 2025, a lei orçamentária italiana em vigor. No vídeo a seguir, a Giorgia conta mais sobre as principais mudanças que esta norma traz para o ano de 2025.
Como calcular Imposto de Renda na Itália?
O cálculo do Imposto de Renda na Itália segue um sistema progressivo, com alíquotas que aumentam à medida que a renda do contribuinte aumenta. Assim, isso significa que, quanto maior a renda, maior será a porcentagem de imposto sobre esse valor.
O Thiago e a Drielli prepararam um exemplo para explicar de forma prática como funciona o cálculo do IRPEF na Itália, que não é muito diferente do Brasil.
“Considerando (rendimento) anual de 29 mil euros, o cálculo do Imposto de Renda seria feito aplicando duas alíquotas diferentes, pois a renda ultrapassa ligeiramente a primeira faixa:
1. Nos primeiros 28 mil euros, a alíquota é de 23%, resultando em 6.440€ de imposto.
2. Nos 1 mil euros restantes (de 28.001€ a 29.000€), a alíquota é de 35%, resultando em 350€ de imposto.
Dessa maneira, somando os dois valores, o total do Imposto de Renda devido seria 6.790€.”
Porém, o cálculo não considera deduções ou créditos adicionais que podem ser aplicados conforme a região ou cidade de residência, por exemplo.
Dicas para pagar menos imposto e aumentar o reembolso
Agora que você já entendeu como a declaração de Imposto de Renda na Itália funciona, veja as dicas que separamos para pagar menos impostos e aumentar o reembolso da contribuição:
- Pesquise quais são todas as deduções permitidas no seu caso;
- Contribua para planos de previdência privada que oferecem benefícios fiscais;
- Você pode ter direito a deduções adicionais para os seus dependentes, como, por exemplo, despesas com educação e saúde de filhos ou outros familiares;
- Considere realizar algum tipo de atividade sustentável para ter direito a mais deduções: gastos com melhorias ecológicas na residência principal, como instalação de sistemas de energia solar ou melhorias para eficiência energética, podem ser dedutíveis;
- Busque o auxílio de um CAF ou escritório especializado para garantir que todas as deduções sejam aplicadas da forma correta.
Além disso, caso os cônjuges tenham rendimentos a declarar, podem preencher o Modello 730 em conjunto por meio da dichiarazione congiunta. Além de ser mais prático, pode ser mais vantajoso também do ponto de vista tributário.
Despesas dedutíveis no IRPEF da Itália
A boa notícia para os contribuintes é que o regime fiscal italiano prevê várias despesas dedutíveis do Imposto de Renda. Elas incluem, por exemplo:
- Despesas médicas;
- Despesas veterinárias;
- Despesas escolares (taxas de creche ou universidade, por exemplo);
- Despesas com reformas na residência principal;
- Contribuições para previdência privada;
- Juros sobre hipotecas para a compra da primeira casa;
- Despesas com aluguel;
- Despesas funerárias.
O contribuinte deve conservar todos os comprovantes de despesas ao longo do ano para solicitar a detração do IRPEF no ano seguinte. São aceitos comprovantes oficias, comprovantes de cartão de crédito, extrato de conta e pagamentos feitos pela plataforma PagoPA.
Benefícios fiscais para quem faz o imposto de Renda na Itália
Além das deduções mencionadas, existem outros benefícios fiscais para quem declara o Imposto de Renda na Itália, como para famílias com filhos, pessoas com deficiência, além de contribuições para certos tipos de investimentos e seguros.
A seguir, conheça alguns dos principais benefícios fiscais em vigor no país em 2025.
Benefícios para famílias com filhos
A legislação italiana prevê uma série de benefícios fiscais para famílias com filhos. Todos os contribuintes têm direito a receber uma restituição de até 950€ para cada filho de três anos ou mais e até 1.220€ para cada filho com menos de três anos. Além disso, há um acréscimo de 400€ para cada filho com necessidades especiais.
Podem ser deduzidas despesas como:
- Despesas educativas: calculada até o máximo de 800€ relacionadas a, por exemplo, cantina, transporte escolar, cursos de línguas, etc;
- Taxas de creche: as despesas com esse tipo de serviço podem ser deduzidas até 19%, com um custo máximo de 632€ por criança;
- Despesas universitárias: essas despesas podem ser deduzidas em até 19% para cursos de graduação ministrados por universidades estaduais, variando o valor de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação para entidades privadas;
- Despesas de saúde: podem ser deduzidas até 19% com um limite de 129,11€ por ano e incluem, por exemplo: medicamentos, consultas especializadas e exames laboratoriais;
- Despesas com atividades esportivas: podem ser deduzidas até 19% num total de 210€ por ano para filhos menores.
Além desses valores, foi criado em 2025 o Bonus Nascita, um auxílio de 1.000€, pago em parcela única, para cada criança nascida ou adotada a partir de 1º de janeiro de 2025.
Esta medida faz parte das iniciativas do governo italiano para incentivar o aumento da natalidade no país. Para ter direito ao benefício, é necessário que os pais sejam residentes na Itália e tenham um ISEE anual inferior a 40.000€.
Regime dos aposentados
Os aposentados na Itália podem evitar a dupla tributação por meio do “Regime dos Aposentados”.
Trata-se de uma taxação diferenciada oferecida pelo governo italiano para os aposentados estrangeiros que decidem morar em uma cidade com menos de 20 mil habitantes em uma das oito regiões do sul da Itália: Sicília, Calábria, Sardenha, Campânia, Basilicata, Abruzos, Molise e Apúlia.
Nesse caso específico, o aposentado estará isento de preencher o quadro RW e pagar o IVIE e IVAFE no Imposto de Renda italiano e estará sujeito a uma tributação de somente 7% sobre todas as rendas.
“O “Regime dos Aposentados” é válido para brasileiros que moram na Itália e recebem aposentadoria do Brasil, porque eles poderão aplicar o Acordo de Dupla Tributação para pagar somente a tributação de 7% do governo italiano.”, ressalta a advogada.
Incentivos para profissionais da área da educação
Profissionais que atuam na área de docência, pesquisa ou educação e transferiram o próprio domicílio fiscal para a Itália com o objetivo de atuar na área podem usufruir de um desconto fiscal de 90% independentemente da região de residência no país.
O benefício pode ser prorrogável por até 13 anos em caso de aquisição de imóvel ou existência de filhos menores de idade.
Isenção da declaração de rendimentos no exterior
O regime fiscal dos “Neo Residenti” é um benefício que prevê a isenção da declaração no IRPEF de rendimentos auferidos no exterior. Ele prevê mecanismos diferenciados de tributação que podem isentar até 70% (em regiões do sul da Itália a isenção pode chegar a 90%) dos impostos cobrados por meio da declaração.
Para usufruir do benefício, é preciso preencher alguns requisitos, como possuir um contrato de trabalho na Itália ou ser um profissional autônomo e não ter residido na Itália nos últimos dois anos anteriores ao pedido de concessão desse benefício.
“O desconto é concedido porque, ao aplicar esse benefício fiscal, o residente fiscal na Itália não sofre tributação de renda com base em 100% dos seus rendimentos, mas apenas sobre 30% deles.” explica Carla Dalenogare.
Cuidados ao fazer a declaração do imposto de renda
A declaração do Imposto de Renda na Itália envolve muitos detalhes e etapas. Por isso, separamos alguns cuidados necessários para fazer o preenchimento correto, confira:
- Separe todos os documentos dos seus rendimentos anuais e comprovantes de despesas dedutíveis antes de iniciar a declaração;
- Verifique todos os tipos de deduções e isenções a que você e os seus dependentes podem ter direito;
- Preencha os campos do formulário com informações completas e exatas da forma como constam nos seus documentos. Não use abreviações e não arredonde valores;
- Revise o rascunho do formulário com muitíssima atenção antes de enviar a versão definitiva da declaração;
- Não deixe para enviar a declaração no último momento: preencha com calma para evitar erros.
Se ainda estiver com dúvidas sobre o IRPEF italiano ou sobre a sua situação fiscal no país, aconselhamos que você conheça a assessoria Personal Tax e conte com auxílio de uma equipe altamente especializada e preparada para te ajudar a enviar a declaração de Imposto de Renda na Itália.
Esperamos que você tenha encontrado a resposta para todas as suas dúvidas e que esteja pronto para declarar o Imposto de Renda. Buona fortuna!
Giovanna Mauro +1 autor