Quando envio dinheiro para outro país, eu preciso informar à Receita Federal? A resposta é sim, se você se enquadra no perfil das pessoas físicas que precisam declarar anualmente suas entradas e saídas de recursos ao Fisco. Saiba neste artigo quem precisa e como declarar remessas para exterior no imposto de renda.

Precisa declarar remessas para o exterior no imposto de renda?

Sim, mas depende do caso.

As remessas para o exterior iguais ou superiores a R$ 140 devem ser declaradas no imposto de renda; abaixo disso, a Receita considera irrelevante. O objetivo de declarar é para monitorar as transações financeiras feitas por pessoas físicas no país.

Além disso, é obrigatório declarar imposto de renda, caso se encaixe em um dos itens a seguir:

  • Recebeu mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022, ou aproximadamente R$ 2.380 mensais, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e pensões;
  • Ganhou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo;
  • Recebeu vendendo bens, como um imóvel, por exemplo;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Ganhou mais que R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, por exemplo, ou tem prejuízo rural para ser compensado no ano fiscal de 2022 ou nos próximos anos;
  • Possuía em 2022 bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da comercialização.

Obrigatoriedade depende do tipo de remessa

Quando os câmbios forem realizados para lazer e você comprou, por exemplo, 5 mil euros e viajou para a Europa, mas gastou todo o dinheiro em compras, essa operação não precisa ser lançada no ano seguinte para a Receita Federal. O mesmo vale para cartão pré-pago e outras operações de câmbio à vista para turismo.

Homem escrevendo em papel
Seus ganhos, seus bens e o que você gastou precisam ser declarados no seu imposto de renda

Agora, se você fez remessa internacional, é necessário fazer a declaração, exceto para valores inferiores a R$ 140, e informar nos Bens e Direitos qual foi a operação, para quem foi (se foi para um terceiro, com nome e CPF, se foi para você mesmo, incluindo os dados da sua conta bancária), assim como o valor correspondente em reais da moeda estrangeira em 31 de dezembro do ano anterior. 

Valores acima de 100 mil dólares no exterior

Além disso, qualquer pessoa que possua mais de 100 mil dólares depositados no exterior deve fazer uma declaração a mais no Banco Central, ou seja, preencher um documento específico, chamado Capitais Brasileiros do Exterior (CBE), informando o valor.

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Vale dizer que é preciso inserir os dados bancários da conta no exterior (nome do banco, agência e conta) na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”.

Caso a moeda estrangeira tenha se valorizado no período em relação ao real, o contribuinte não pagará o imposto relativo a essa diferença e o ganho deve ser discriminado na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis – Outros”.

Como declarar remessas para o exterior no imposto de renda?

A declaração de um envio de dinheiro para outros países vai depender da natureza da remessa, ou seja, o motivo pelo qual o dinheiro foi enviado. Os principais motivos de envio de dinheiro para o exterior são:

  1. Disponibilidade (envio do Brasil para a sua própria conta no exterior);
  2. Manutenção de residente;
  3. Doações;
  4. Investimentos;
  5. Pagamentos de serviços.

Veja o passo a passo de como fazer a declaração de remessas para o exterior no Imposto de Renda de acordo com cada uma das naturezas mencionadas.

1. Disponibilidade

Remessa de disponibilidade é quando você envia dinheiro para a sua conta no exterior, ou seja, conta de mesma titularidade. Neste caso, deverá ser declarado o saldo de sua conta internacional no dia 31 de dezembro do ano-base.

Atenção à data

Ao preencher o seu imposto de renda, você deverá declarar a sua conta no exterior na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”. Você deverá preencher o país onde fica essa conta e o valor do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.

Forneça os dados solicitados

Na mesma aba, você notará que há um campo aberto para discriminação da conta. Nele, você deverá incluir os dados bancários da sua conta no exterior, como nome do banco, agência, número da conta, além de dados complementares, como o número dos contratos de câmbio, caso se aplique à sua situação.

Converta o valor

No campo “Saldo”, você deverá inserir a quantia da sua conta em reais. Caso o valor esteja em outra moeda, você deverá converter o valor, primeiramente, para o dólar americano e, em seguida, para reais. O câmbio da moeda deverá ser o fixado pela PTAX (uma taxa de câmbio calculada no decorrer do dia pelo Banco Central) do dia 31 de dezembro do ano do exercício fiscal.

Atenção ao CBE

É importante dizer, ainda, que pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no país que detenham, no exterior, ativos que totalizem USD 1 milhão ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual, precisam fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), além de declarar imposto de renda.

É uma declaração de responsabilidade do Banco Central, feita online, no site do BACEN.

Empréstimo

A Receita Federal interpreta como um empréstimo, caso a sua conta no exterior esteja com um saldo negativo igual ou maior que R$ 5 mil. Sendo assim, deve constar na aba “Dívida e Ônus Reais”, que também fica dentro da ficha “Bens e Direitos”. A mesma informação vale para o caso de você ter feito, efetivamente, um empréstimo fora do Brasil.

2. Manutenção de residente

De acordo com o Banco Central do Brasil, a manutenção de residente caracteriza envio de pequenos valores para a subsistência de um dependente. Segundo a Receita Federal:

Não ocorre a incidência de imposto sobre a renda nas remessas, independentemente do seu valor, efetuadas para cobertura de despesas com a manutenção de cônjuge e filhos no exterior.

Dessa forma, os gastos para manutenção de residente (cônjuge e dependentes) só são dedutíveis quando forem para pagar os custos de instrução em um estabelecimento de ensino. Porém, para que sua declaração fique completa, você pode informar os gastos com aluguéis ou alimentação, por exemplo, apesar de não serem obrigatórios.

Se você paga ensino no exterior, atenção à dica

De acordo com o especialista da Bastter.com, Nelson Huoya, em live com a Remessa Online, se você paga, por exemplo, a faculdade de seu filho no exterior, em vez de enviar dinheiro para ele, o ideal é você otimizar o serviço da plataforma utilizada para as transferências internacionais, já fazer logo o pagamento direto da faculdade e pagar menos impostos.

Assim, você pode declarar isso no seu imposto de renda.

3. Doações

A Rádio Senado divulgou que o Senado aprovou em 2022 a isenção do imposto de renda para valores recebidos a título de doações ou herança a não residentes no Brasil (PL 4031/2021). Conforme explica o relator, Esperidião Amin (PP-SC), a proposta iguala o que já acontece às doações realizadas a pessoas físicas no Brasil e seria uma ajuda a ações humanitárias no exterior.

Quem doou dinheiro precisa declarar na “Ficha de Doações Efetuadas” as informações do beneficiário, assim como o valor (se em bens ou em dinheiro). Além disso, quem recebeu o dinheiro também precisa declarar.

É válido informar que, com base nas informações do site Agência Câmara de Notícias:

O Projeto de Lei 4501/21 permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2026 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR.

4. Investimentos

Segundo especialistas, fazer investimento no exterior vale muito a pena, principalmente por causa da questão política, econômica e monetária do Brasil.

Conforme explicam, é simples e barato investir em outros países, e o investidor vai estar se protegendo contra a moeda brasileira, desvalorizada em relação a moedas fortes, como o euro, o dólar e a libra. Os principais investimentos são relacionados a ações, a startups e a imóveis.

E, assim como o caso de envio de dinheiro para disponibilidade no exterior, a declaração para quem faz investimentos no exterior também deve ser feita na aba “Bens e Direitos”. É necessário inserir o saldo de sua conta de investimentos em reais.

Atenção à conversão do valor e à data

Neste caso, é importante se atentar à mesma regra para declarar conta em outro país: caso a sua conta for em outra moeda que não seja o dólar dos Estados Unidos, o saldo deve ser convertido, primeiramente, para dólar americano e, em seguida, para reais.

O câmbio do dólar deverá ser o fixado pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano fiscal da declaração de seu imposto de renda.

Vale frisar que não é preciso inserir o valor de cada ação que foi negociada, somente o número do contrato de câmbio de cada negociação. Assim, você comprova que o saldo declarado é resultado das negociações informadas.

5. Pagamentos de serviços

Serviços como educação e saúde também devem ser declarados no seu imposto de renda.

Educação

Para declarar no seu imposto de renda o pagamento de um curso no exterior, você deverá clicar na aba “Pagamentos efetuados”, selecionar “Instrução no exterior” nos dados de pagamento e escolher o tipo de pagamento – neste caso, “Educação”.

É importante guardar os comprovantes dos pagamentos feitos para educação por, no mínimo, 5 anos, para apresentá-los à Receita Federal, caso solicite.

Segundo a Receita, as remessas internacionais para esta finalidade devem ser para fins educacionais, científicos ou culturais. São considerados gastos com educação:

  • Taxas escolares;
  • Taxas de exames de proficiência;
  • Material didático;
  • Alojamento;
  • Alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes;
  • Taxas de inscrição em congressos e seminários;
  • Taxas de inscrição em concursos artísticos.

Saiba tudo sobre remessa para estudo no exterior.

Saúde

Assim como os gastos com educação, as despesas relacionadas à saúde também precisam ser declaradas na aba “Pagamentos Efetuados”. Mas estes gastos não são tributáveis.

De acordo com a Receita Federal:

As remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda.

As dúvidas sobre a forma correta de fazer a declaração do imposto de renda são muito comuns. Se esse também é o seu caso, conte com a assessoria especializada da Personal Tax.

A empresa possui uma equipe de profissionais qualificados e experientes que podem orientá-lo sobre qual a melhor forma de fazer o seu planejamento tributário, patrimonial e fiscal, além de oferecer outros serviços personalizados.

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Onde encontrar os registros das remessas para o exterior?

Nas plataformas online, é simples encontrar os registros de remessas que você fez para o exterior. O passo a passo para isso na plataforma Remessa Online, por exemplo, é o seguinte:

  • Faça login no site da Remessa Online;
  • Na tela inicial, clique em “Extrato”, no menu localizado na parte superior da tela;
  • Você será direcionado ao seu histórico de transferências na plataforma, ordenado por datas. Na tela, é possível visualizar, também, informações, como: o motivo da transferência, o nome do beneficiário e o valor enviado. É possível, ainda, consultar o extrato pelas operações de envio e de recebimento de dinheiro do exterior;
  • Você também pode utilizar os filtros disponíveis: ano, motivo e moeda.

Caso você não utilize sempre a mesma plataforma ou banco para fazer os seus envios, deverá reunir todos os dados para fazer a declaração.

O que precisa declarar no imposto de renda?

É necessário incluir na declaração de imposto de renda tudo o que você recebeu (como salários e aluguéis, por exemplo), os bens que você tem (como imóvel e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde, por exemplo) no ano de 2022.

Passo a passo para declarar imposto de renda

Desde 2021, é possível acessar o sistema Carnê-Leão Web diretamente no Portal e-CAC e preenchido, online e você pode visualizar aqui o manual de utilização do Carnê-Leão Web.

  1. No site da Receita Federal, você deve baixar o programa multiplataforma de IRPF2023 (ainda não disponível até a publicação deste artigo). Ele pode ser executado em várias plataformas, como, por exemplo, computadores, celulares e tablets. Você também pode baixar o app Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store;
  2. Responda se você pretende importar os dados do ano anterior ou se prefere preencher uma nova declaração;
  3. Escolha uma opção entre as seguintes: “Declaração Final de Espólio”, quando sai o inventário de um declarante que já faleceu; “Declaração de Saída Definitiva do País”, para quem assumiu a condição de não residente no Brasil; “Declaração de Ajuste Anual”, que atende aos outros casos;
  4. Inicie o preenchimento. Se você deseja saber como declarar remessas para o exterior no imposto de renda, serão necessárias, basicamente, as abas “Pagamentos efetuados” e “Bens e Direitos”.

Se é a primeira vez que você vai declarar imposto de renda, vale a pena ler o guia da UOL sobre os termos usados pela Receita Federal e algumas dicas para preencher a declaração.

O Gustavo Candiota te conta nesse vídeo rápido o que declarar e se deve declarar no canal Câmbio Inteligente:

Confira tudo sobre como trazer dinheiro de herança do exterior.

Qual o imposto para remessa de dinheiro para o exterior? 

Em todas as remessas de dinheiro enviadas para uma conta bancária no exterior de mesma titularidade incide o IOF é de 1,1%. E, ao enviar quantias para contas de titularidades diferentes, é cobrado o IOF de 0,38% do valor enviado.

Como vimos, quem envia valores para outros países acima de R$ 140 deve declarar a transferência no Imposto de renda, de acordo com a natureza da operação. E, para saber detalhes de como declarar envios de dinheiro ao exterior, é recomendado consultar o seu contador. 

Veja também como declarar herança recebida do exterior em dinheiro.

Qual o valor máximo que posso enviar para o exterior?

O limite de remessas para o exterior vai variar de acordo com a forma escolhida para realizar o envio do dinheiro (operador) e com os valores declarados na sua última declaração de imposto de renda (sua renda).

A natureza da remessa internacional influencia na declaração? 

Sim. A natureza do envio é primordial para declarar remessas para o exterior no imposto de renda. Como vimos, é de acordo com o motivo da remessa que um rendimento pode ser tributável ou não.

Declarar VET ou PTAX?

Apesar de muitas pessoas acharem que seja necessário declarar o VET no Imposto de Renda, o correto é declarar pela PTAX do dia 31 de dezembro do ano fiscal anterior, pois a Receita Federal leva em consideração a sua situação patrimonial nesta data.

Por que é importante fazer uma declaração completa do imposto de renda?

O principal motivo da importância de fazer uma declaração completa do imposto de renda é que ela geralmente é melhor para as pessoas que possuem muitas despesas a serem deduzidas, possuem dependentes, tiveram gastos altos com médicos ou contribuem para um plano de previdência complementar, por exemplo.

De acordo com especialistas, somente vale a pena fazer a declaração simplificada quando as despesas dedutíveis forem inferiores a 20% do total das receitas tributáveis.

Riscos de não declarar remessas para o exterior no imposto de renda

Agora que você já sabe como declarar remessas para o exterior no imposto de renda, é importante conhecer também o risco de não declará-las, caso esteja enquadrado no grupo de pessoas que precisam entregar IR.

A declaração de quem cai na Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a famosa malha fina, fica retida na Receita Federal e a pessoa deve esclarecer os erros identificados. Ela pode ser identificada até 5 anos após a operação.

Além disso, não tem direito à restituição do imposto de renda, seu CPF pode ser bloqueado e, em alguns casos, é necessário pagar multa.

Ao fazer a declaração completa do seu imposto de renda, detalhando o máximo possível seus ganhos e gastos, além de ficar em dia com a Receita Federal (evitando cair na malha fina), você também garante transparência nas suas remessas.

Saiba também se você precisa a Declaração de Bens no Exterior.

Qual é a melhor maneira de fazer remessas para o exterior?

Para fazer remessas de dinheiro para o exterior, você pode optar pelos bancos tradicionais, mas você certamente pagará mais caro pela transação. E pode também optar por uma das fintechs de transferência internacional, como a WiseRemessa Online,  e Western Union, por exemplo.

Para envios com taxas justas, sem lucros escondidos ou cobranças surpresa, é melhor optar pelas fintechs. O diferencial destas empresas financeiras digitais é que elas utilizam o câmbio comercial, dispensam a cobrança da taxa Swift e mantêm taxas de serviço bem mais baratas.

Descubra também se enviar dinheiro para o exterior paga imposto.