Viver o processo do luto pela perda de um ente querido é um dos momentos mais desafiadores que uma pessoa pode passar. Tudo fica ainda mais complexo quando é preciso tratar de questões burocráticas em uma altura de tanta fragilidade e morando fora do Brasil. Como declarar uma herança recebida no exterior em dinheiro é um desses assuntos complexos, mas que precisam ser resolvidos dentro do prazo legal e corretamente.
Por isso, neste artigo te explicamos os principais pontos sobre o tema e damos dicas valiosas para evitar contratempos com o Estado.
Como declarar uma herança recebida do exterior em dinheiro?
Para declarar uma herança recebida no exterior em dinheiro, dois pontos serão cruciais: o Imposto de Renda e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Sobre o Imposto de Renda falaremos mais no próximo tópico deste artigo.
Quanto ao ITCMD, atualmente existe um pouco de controvérsia sobre este tópico. Uma vez que a Constituição Federal Brasileira estabelece que sua cobrança deve ser regulamentada através de Lei Complementar, que é um tipo de lei que visa complementar algum ponto já abordado pela Constituição. Assim, a Lei Complementar serve para aprofundar algum tema que a Constituição não aprofundou.
Além disso, as Leis Complementares são leis federais. O que temos no Brasil atualmente é a cobrança do ITCMD pelos Estados através apenas de leis estaduais. Dessa maneira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela necessidade de Lei Complementar para cobrança do tributo. E ainda estipulou um prazo para que uma nova lei seja editada pelo Congresso Nacional.
Portanto, se a pessoa falecida for residente no exterior ou teve seu inventário processado no exterior e o herdeiro é brasileiro com residência fiscal no Brasil, vai ficar sujeito ao pagamento do ITCMD. Por outro lado, como o STF decidiu que o Congresso Nacional ainda tem um prazo para editar uma Lei Complementar sobre o tema, esta questão até o momento está pendente.
Quem recebe dinheiro de herança tem que declarar Imposto de Renda?
Primeiramente, é importante verificar como será feita a cobrança do imposto sobre a herança no próprio país em que ela foi recebida. Não iremos nos aprofundar neste tema ao longo deste artigo, porém este é o primeiro ponto a ser observado. A legislação varia de país para país, podendo haver cobranças que chegam a até 50% do valor recebido.
O Imposto de Renda, no Brasil, é um tributo federal, calculado anualmente, e que incide sobre os rendimentos e aumento patrimonial de pessoas físicas e jurídicas. Inclusive, já temos artigos específicos que explicam como funciona a declaração de Imposto de Renda para brasileiros no exterior e como declarar valores enviados para o Brasil.
Para quem reside no Brasil e recebe herança no exterior em dinheiro, não é necessário pagar Imposto de Renda, entretanto, é obrigatório declarar o valor. Isto porque apesar de não haver incidência de Imposto de Renda sobre esses valores, existe a obrigação de declarar herança recebida no exterior em dinheiro.
Contudo, caso tenha a intenção de enviar dinheiro para o Brasil, saiba que sempre vai haver a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Como devo declarar Imposto de Renda quando recebi herança do exterior?
Conforme já explicamos nos tópicos anteriores, a herança recebida do exterior em dinheiro fica sujeita ao pagamento do ITCMD, apesar de haver questões pendentes quanto à decisão do STF sobre quem tem competência para legislar sobre o tema.
Quanto ao Imposto de Renda, não será necessário recolher valores, mas é preciso declarar o montante mesmo assim. No site do Governo Federal existe um guia de Perguntas e Respostas para o Imposto de Renda, com quase 300 páginas de informação. No entanto, não se preocupe, que estamos aqui para simplificar.
- No campo “Discriminação” deve-se informar o valor recebido em moeda estrangeira que consta no documento de transmissão do país que ocorreu a partilha. É importante destacar que os documentos devem estar traduzidos por um tradutor juramentado;
- No campo “Situação em 31/12/2022” é onde se informa o valor em reais recebido no exterior. No tópico a seguir explicaremos como é feita a conversão. Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” coloque o valor em reais recebido como herança do exterior.
Portanto, apesar de a herança não ser passível de cobrança do Imposto de Renda, ainda sim é obrigatório declarar estes valores.
O valor da herança precisa ser convertido?
Sim, o valor da herança recebida do exterior em dinheiro precisa ser convertido. O primeiro passo é converter o valor da moeda original para dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda na data de envio.
Posteriormente, o valor é convertido novamente, dessa vez para reais, mas pela cotação do dólar fixada pelo Banco Central. Para isso, existe o Conversor de Moedas do Banco Central. Nesta parte é preciso ter atenção, pois a data base para a conversão em real será o dia 31 de dezembro do ano que se pretende declarar.
A melhor forma de garantir a moeda europeia é através de um cartão de débito internacional. Recomendamos o Cartão da Wise, ele é multimoeda, tem o melhor câmbio e você pode utilizá-lo para compras e transferências pelo mundo. Não perca dinheiro com taxas, economize com a Wise.
Cotar Agora →Dúvidas sobre a declaração da herança recebida do exterior em dinheiro
Com certeza declarar herança recebida do exterior em dinheiro é um assunto complexo e que precisa ser analisado com todo o cuidado necessário. Como já pontuamos, o valor do ITCMD é devido, porém, o imposto deve ser regulamentado através de Lei Complementar, o que não ocorreu até agora.
O assunto ainda está pendente após decisão do STF de que a cobrança não pode ser feita pelos estados, e até o presente momento aguarda edição de Lei Complementar específica.
Por isso, recomendamos os serviços oferecidos pela Personal Tax Brasil, uma empresa de consultoria fiscal e tributária com atendimento personalizado para brasileiros não residentes no Brasil.
Além da questão pendente com o ITCMD, eles podem te ajudar com a declaração de imposto de renda, evitando assim cair na malha fina e evitando também futuras dores de cabeça sobre este assunto tão importante.
Se não sou mais residente fiscal no Brasil, preciso fazer a declaração da herança?
Não. A necessidade de declarar herança recebida do exterior em dinheiro se aplica apenas a quem ainda possui residência fiscal no Brasil. Inclusive, quem já não possui mais residência fiscal, sequer precisa apresentar declaração de Imposto de Renda.
Mas fique atento, pois caso não tenha feito a declaração de saída definitiva do país, pode continuar com obrigações fiscais perante o Estado brasileiro.
Sabemos que para leigos estes assuntos fiscais podem parecer algo de outro mundo. Portanto, para evitar pendências com o Estado, existem empresas especializadas no assunto.
Reforçando o que já dissemos anteriormente, recomendamos a Personal Tax Brasil, que são profissionais em questões fiscais e conseguem te ajudar de forma personalizada, evitando futuros problemas com o fisco.
Até a próxima!