Para quem decide morar no exterior, trabalhar para empresas ou clientes de outros países, ou até mesmo investir em moedas estrangeiras, sabe que a tributação deve ser acompanhada com atenção, principalmente quando falamos em dois países com leis fiscais diferentes. E, para regular as questões tributárias entre dois países, são feitos os chamados Tratados Internacionais para evitar bitributação.

Neste artigo explicamos o que são e para que servem esses acordos, como você pode evitar a dupla tributação e falamos sobre alguns países europeus que possuem tratados internacionais com o Brasil. Acompanhe!

O que são Tratados Internacionais para evitar bitributação?

Os Tratados Internacionais para evitar a bitributação são acordos feitos entre países com o objetivo de regular as questões tributárias das pessoas físicas e jurídicas que realizam negócios ou operações econômicas nos dois territórios.

O foco destes acordos é estimular e facilitar as transações econômicas entre os países, evitando também ilícitos tributários, como a evasão fiscal.

É importante saber que os acordos internacionais são feitos sempre entre dois ou mais países que tenham o interesse mútuo em evitar a dupla tributação e podem tratar de diversos assuntos sobre a tributação de bens, ganhos e até residência fiscal.

Para que servem os Tratados Internacionais para evitar bitributação?

Basicamente, esses acordos têm por objetivo evitar que uma pessoa seja tributada duas vezes sobre um mesmo rendimento ou patrimônio.

Esses acordos podem beneficiar tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, estabelecendo regras para a tributação de rendimentos, lucros empresariais, juros, capitais, entre outros.

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Além disso, um dos objetivos principais dos Tratados é evitar a evasão fiscal: um ilícito tributário feito através de fraudes ou simulações que tentam esconder do fisco operações econômicas estrangeiras e, por consequência, evitar a obrigação de se pagar um tributo.

Quais países têm acordos Internacionais com o Brasil para evitar bitributação?

O Brasil tem acordos internacionais para evitar a bitributação com mais de 35 países. Abaixo, citamos 10 países europeus em que o Brasil tem um ou mais tratados internacionais. Veja:

Portugal

Brasil e Portugal assinam vários acordos bilaterais focados, principalmente, para evitar a evasão fiscal e a dupla tributação do Imposto sobre Rendimento, regulamentado pelo Decreto nº 4.012/2001, celebrado em 16 de maio de 2000.

O Decreto aborda, principalmente, questões do seguinte âmbito:

  • Domicílio ou Residência Fiscal: que estabelece regras de tributação em caso de pessoas singulares que tenham dupla residência fiscal, ou seja, no Brasil e em Portugal, entre outros aspectos;
  • Estabelecimento estável: que estabelece regras de tributação para uma empresa ou representante de uma empresa que atue nos dois países;
  • Lucros de empresas: estabelece regras de tributação sobre lucros de empresas que atuam no Brasil e em Portugal;

Além desses tópicos, o Decreto também estabelece regras em casos como rendimentos de bens imobiliários, dividendos, juros, royalties, serviços de profissionais independentes e dependentes, pensões, estudantes, entre outros.

Espanha

O Decreto realizado entre Brasil e Espanha, a fim de evitar a dupla tributação e a evasão fiscal, é o nº 76.975, de 02 de janeiro de 1975.

Este tratado regulamenta e estabelece regras para diferentes situações como: impostos sobre a renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas, domicílio fiscal, lucros de empresas, empresas associadas, dividendos, juros, ganhos de capital, profissões independentes, profissões dependentes, pensões, entre outros.

Os impostos visados neste Decreto são:

  • Imposto de renda com exclusão das incidências sobre remessas excedentes e atividades de menor importância, no caso do Brasil, e
  • O imposto geral sobre a renda das pessoas físicas, o imposto geral sobre a renda de sociedades e demais entidades jurídicas, os impostos sobre rendas locais, entre outros, no caso da Espanha.

Itália

Brasil e Itália possuem um Acordo Internacional para evitar a bitributação, regulamentado pelo Decreto nº 85/985, de 06 maio de 1981.

Assim como nos países que citamos anteriormente, o Decreto trata de casos de tributação em impostos sobre a renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas, lucros de empresas, empresas associadas, dividendos, juros, ganhos de capital, profissionais independentes e dependentes, pensões, entre outros.

Em cada um dos casos, é necessário estar atento às regras estabelecidas entre os dois países para verificar como é possível ser tributado apenas em um Estado, quando possível.

Um exemplo: especificamente no Decreto entre o Brasil e a Itália, pesquisadores ou professores que sejam convidados a lecionar ou elaborar uma pesquisa num período menor que dois anos, fica isento de pagar imposto italiano.

No próprio artigo 23 da Convenção, existem os “Métodos para evitar a dupla tributação”, como a concessão de créditos fiscais no país de residência para impostos pagos no país de origem do rendimento.

França

A Convenção regulamentada através do Decreto n.º 70.506, de 12 de maio de 1972, também tem por objetivo evitar ou reduzir a dupla tributação fiscal entre Brasil e França, além de evitar a evasão fiscal.

Os impostos que têm o foco nesta Convenção são:

  • O imposto federal sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no caso do Brasil, e
  • Imposto sobre a renda, além do imposto sobre sociedades, incluindo qualquer retenção na fonte, no caso da França.

Já os rendimentos no Decreto variam desde rendimentos imobiliários, de empresas, de profissionais dependentes ou independentes, até estudantes, artistas e atletas.

Pessoa analisando tratados internacionais para evitar a bitributação
É importante analisar não só os Decretos, mas também Portarias que possam fazer ajustes nos Acordos.

Em cada um desses casos, há artigos específicos que atravessam diferentes situações que poderiam sofrer com a dupla tributação, e que, com a Convenção, podem ter o benefício de ser tributada apenas em um dos territórios, dependendo do caso.

Bélgica

O acordo internacional, chamado de “Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda”, está regulamentado pelo Decreto nº 72.542, de 30 de julho de 1973.

Só é preciso estar atento: com fim de ajustes no Decreto principal que citamos, foi redigido um novo Decreto, de nº 6.332, de 28 de dezembro de 2007, com alterações importantes em quase todos os artigos presentes no Decreto em vigor.

Dinamarca

O Decreto nº 75.106, de 20 de dezembro de 1974, “Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Dinamarca.”

Os impostos que são o foco da Convenção são:

  • O imposto federal de renda, no caso do Brasil, e
  • O imposto de renda do Estado e os impostos comunais, no caso da Dinamarca.

Em março de 2011, em Copenhague, foi firmado um novo Acordo Internacional entre os dois países que alterava alguns pontos importantes do Decreto em vigor. A alteração só entrou em vigor em junho de 2019, através do Decreto 9.851/2019.

Esse ajuste foi feito para, além de evitar a bitributação, manter “os estímulos dinamarqueses no Brasil e dos brasileiros na Dinamarca.”, como informa o Portal de notícias do Senado Brasileiro. A alteração modificou, principalmente, o artigo 23, com os “Métodos para eliminar a dupla tributação”.

Holanda

Os Países Baixos, conhecido também como Holanda, fez um acordo internacional com o Brasil para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal, com uma Convenção que vigora desde 1991, através do Decreto n.º 355, de 02 de dezembro de 1991.

Os chamados “impostos visados”, que são o objetivo dessa Convenção, são:

  • O imposto federal sobre a renda, excluindo o chamado imposto suplementar de renda e o imposto sobre atividades de menor importância, no caso do Brasil, e
  • O imposto de renda, o imposto sobre salários, o imposto sobre sociedades e o imposto sobre dividendos, no caso da Holanda.

Noruega

O primeiro Acordo Internacional para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal que o Brasil fez com a Noruega, foi feito na década de 1980, e entrou em vigor através do Decreto nº 86.710, de 09 de dezembro de 1981.

Em 2019, entrou em vigor uma alteração que ajustou o texto do Decreto principal. Essas alterações foram focadas, principalmente, no Artigo destinado à troca de informação entre os dois países, e entrou em vigor através do Decreto nº 9.966, de 8 de agosto de 2019.

Porém, um novo Decreto está para ser acordado. Segundo o Portal do Governo Federal do Brasil, um novo acordo foi assinado em 04 de novembro de 2022, mudando totalmente o texto atual deste Decreto de 1981.

Segundo o Governo brasileiro, essa nova convenção foi acordada para que “fortaleça a cooperação entre as respectivas Administrações Tributárias, promovendo o intercâmbio de informações, as melhores práticas tributárias internacionais”.

Para o texto entrar em vigor, ainda é necessário passar pela Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional.

Suíça

Um dos objetivos do acordo internacional entre Brasil e Suíça é, para além de evitar a evasão fiscal e a dupla tributação, também para evitar o planejamento tributário agressivo, tentando, assim, deixar o recolhimento tributário global cada vez mais parecido.

O Decreto n.º 10.714, de 8 de junho de 2021, que está em vigor com o acordo tributário, visa os seguintes impostos nos dois países:

  • Imposto federal sobre a renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, no caso do Brasil, e
  • Os impostos sobre a renda federal, cantonal ou local (renda total, rendas recebidas, renda do capital, lucros industriais e comerciais, ganhos de capital e outros itens de rendimento).

No tratado, se beneficiam aquelas pessoas que possuem residência nos dois países, sejam pessoas físicas ou jurídicas, dependendo de cada caso. A convenção trata, assim como outras que citamos, de casos de residentes, rendimentos imobiliários, juros, dividendos, empresas associadas, entre outros.

Luxemburgo

O acordo feito entre Luxemburgo e Brasil está em vigor através do Decreto nº 85.051, de 18 agosto de 1980, além de duas Portarias MF que fazem ajustes no Decreto principal, a Portaria MF nº 413/1980 e a Portaria MF nº 510/1985.

Os impostos nos dois países, que se aplicam a este acordo, são:

  • Imposto federal sobre a renda e proventos de qualquer natureza, com exclusão das incidências sobre remessas excedentes e atividades de menor importância, no caso do Brasil, e
  • Imposto sobre a renda das pessoas físicas, imposto sobre a renda das coletividades, imposto especial sobre as remunerações de direção, imposto sobre o capital, imposto comercial comunal sobre os lucros e o capital de exploração, imposto sobre o total dos salários, imposto territorial, no caso de Luxemburgo.

Como evitar a bitributação?

Para evitar que uma renda seja tributada mais de uma vez por diferentes países, é necessário, primeiro, verificar se o país onde reside/trabalha ou que tem patrimônio, possui Tratados Internacionais para evitar a bitributação.

Esses acordos, como os que apresentamos ao longo do artigo, são muito importantes na hora de beneficiar o seu caso, fazendo com que apenas um dos países tribute a sua renda.

Em seguida, é necessário realizar um planejamento fiscal e tributário que seja consistente e estratégico. Seja você uma pessoa física ou jurídica, esse planejamento é o que dará o direcionamento do que deve ser feito para evitar a bitributação da sua renda.

Por mais que os Decretos estejam disponíveis, interpretá-los e fazer uma ligação com o seu caso não é uma tarefa fácil. Por isso, o ideal é ter uma assessoria fiscal, que permite que um time de advogados e contadores interpretem a lei, entendam o seu caso e monte uma estratégia legal para evitar a bitributação.

A Personal Tax, por exemplo, é uma das assessorias que recomendamos. Eles possuem um time completo de especialistas focados na área de assessoria fiscal para expatriados, com mais de uma década de atuação e oferecem um serviço personalizado.

Consultoria para evitar bitributação
Conhecer as leis e regulamentações são essenciais para evitar a bitributação.

Como evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal?

Primeiro é necessário verificar como o seu caso, especificamente, pode se beneficiar dentro do tratado internacional para evitar a bitributação que o Brasil tem com Portugal.

O acordo em vigor, no Decreto nº 4.012/2001, enquadra diferentes questões, desde residência fiscal às pensões, bens imobiliários e outros.

Em seguida, é necessário fazer um planejamento tributário que ajude a entender como que o acordo feito entre os países permite que a sua renda/bem podem ser tributados em apenas um dos países.

Depois de comprovada que o seu caso pode ser beneficiado, é necessário acionar a convenção para conseguir ser tributado apenas no Brasil ou em Portugal.

Aposentados também se beneficiam dos Tratados Internacionais para evitar bitributação?

Depende.

Os aposentados brasileiros são um caso específico, já que possuem um desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria.

No caso de um aposentado que vá morar fora do Brasil, e apresente a Declaração de Saída Definitiva do País, terá um desconto na fonte à alíquota fixa de 25%, conforme indica no artigo 7-º da Lei 9.779/99. Ou seja, se você é aposentado e vai morar no exterior, terá a sua renda mensal reduzida em 25%.

Neste caso, é importante verificar se o país para o qual está indo morar tem algum acordo internacional com o Brasil para evitar a dupla tributação, já que em alguns países, a aposentadoria pode também ser tributada caso seja usada como rendimento.

Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato com o pessoal da Personal Tax para evitar erros com o fisco e evitar a dupla tributação.