Muitos brasileiros decidem morar em outro país após se aposentarem. No entanto, é preciso conhecer o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior.

Cálculo do Desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior
Índice Existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria? Como era a diferenciação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior? Como funciona a tabela progressiva no IR dos aposentados? Haverá mais desconto no país onde moro no exterior ao enviar o dinheiro da minha aposentadoria? Histórico da regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior Com a decisão do STF, o desconto de 25% de IR ainda é legal? Com o desconto de Imposto de Renda sobre aposentadoria, vale a pena morar no exterior?

Neste artigo, vamos apresentar o desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria, explicar se há diferença entre o imposto cobrado para residentes e não residentes fiscais, entre outras informações importantes para quem é aposentado e mora ou pretende morar no exterior. Acompanhe!

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Existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria?

Sim. Tecnicamente chamamos o desconto de imposto de renda de “retenção”, que é o mecanismo previsto na legislação brasileira para descontar diretamente na fonte o imposto devido pelo contribuinte, antes do pagamento efetivo da renda.

Em outras palavras, é uma medida estabelecida pelo Governo para garantir que o Estado disponha dos recursos mensalmente e para prevenir a evasão fiscal. Esse “controle” retém o imposto na origem, evitando, assim, a sonegação. Essa prática é comumente conhecida como “retenção na fonte”.

O sistema de retenção do imposto de renda tem como principal característica transferir à fonte pagadora da renda a responsabilidade de determinar se o imposto será aplicado ou não. Em caso positivo, a fonte pagadora deve calcular e recolher mensalmente o imposto “em nome do beneficiário da renda”, utilizando uma guia específica denominada “DARF”.

Vale ressaltar que o imposto não é cobrado para aposentados com renda mensal menor do que o limite de isenção e que o desconto do IR segue uma tabela progressiva, com base no valor recebido.

Decisão o STF muda a cobrança

Em outubro de 2024, o STF derrubou cobrança de Imposto de Renda de 25% sobre aposentadorias no exterior. Antes dessa data, todos os aposentados que recebiam aposentadoria no exterior tinham que pagar 25% de sua aposentadoria no imposto de renda.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal não deverá haver diferenciação na alíquota para residentes e não residentes fiscais, que deve seguir a tabela progressiva do imposto de renda.

Residentes fiscais x não residentes

Para ficar mais claro, é importante esclarecer, resumidamente, a diferença entre residentes e não residentes fiscais no Brasil.

Os residentes fiscais no Brasil são aqueles que têm residência no país, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. No geral, são consideradas residentes fiscais as pessoas que permanecem no Brasil por mais de 183 dias em um ano fiscal, que vai de janeiro a dezembro.

Em contrapartida, os não residentes fiscais são, basicamente, aqueles que não se enquadram nos critérios de residência estabelecidos pelo país. Como, por exemplo, brasileiros que vivem no exterior e apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País ou que permaneceram fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos.

Planejamento fiscal é essencial para não residentes

Para quem mora no exterior, lidar com impostos no Brasil pode ser bem complicado. Isso porque a legislação tributária é complexa, variada e está em constante alteração. Desta forma, é importante se preparar direitinho para não ter problemas.

Ter um planejamento fiscal e tributário é como ter um mapa que ajudará você a minimizar impostos sobre sua renda e investimentos no Brasil, além de evitar possíveis penalidades e complicações legais.

Nesse sentido, consultar uma assessoria especializada em impostos pessoais, como a Personal Tax, pode ser uma decisão acertada. Com expertise em questões fiscais para não residentes, a Personal Tax oferece orientações personalizadas e estratégias para otimizar a situação tributária de cada cliente, garantindo conformidade com as leis fiscais brasileiras.

Como era a diferenciação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior?

A alíquota de 25% foi estabelecida na Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016. Desta forma, os aposentados que recebiam aposentadoria no exterior tinham que pagar imposto de 25% de sua renda, independentemente do valor recebido.

O caso julgado pelo STF teve início com ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.

Pessoa consultando uma assessoria para entender questões fiscais
Contar com apoio de uma consultoria especializada o ajuda a entender os impostos.

Se ela morasse no Brasil, não precisaria pagar imposto de renda com o valor de sua aposentadoria – ela estaria abaixo do limite estabelecido pela tabela progressiva para a cobrança do tributo.

STF proibiu a taxação de 25% e o IR deve seguir a tabela progressiva

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência da alíquota de 25% sobre a renda dos aposentados no exterior. Isso significa que a cobrança não pode mais ser feita.

Assim, determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei 11.482/2007.

Como funciona a tabela progressiva no IR dos aposentados?

Aposentados que moram no exterior têm as suas pensões / aposentadorias tributadas no Brasil pela tabela progressiva do IR. Veja, a seguir, a tabela progressiva vigente (2024) para retenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF):

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
*Até a data da revisão desse artigo (15 de janeiro de 2025), a tabela permanece alterada.

Vale lembrar que a faixa de isenção para rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 e existe também um limite mensal de desconto simplificado de R$ 564,80.

Além disso, a Lei n° 7.713/88, garante que aposentados, pensionistas ou reformados que tenham doenças graves solicitem a isenção do imposto de renda e, ainda, todo o valor já pago de imposto dos últimos 5 anos.

Exemplo prático

Para entender melhor a aplicação da tabela progressiva do IR, vamos utilizar o exemplo de duas pessoas físicas, com aposentadorias distintas.

1º – No primeiro caso, suponhamos a condição de um aposentado que tenha direito a receber uma aposentadoria mensal no valor de R$ 1.900.

Esse montante será considerado isento de taxação, uma vez que não atingiu o valor mínimo para tributação do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva do IR. Sendo assim, o valor mensal de aposentadoria não estará sujeito a nenhuma retenção de imposto de renda na fonte.

2º – Já para o segundo caso, vamos adotar o exemplo de um indivíduo que tenha direito ao benefício do INSS no teto (cujo valor é R$ 7.786,02).

Ao considerar a mesma tabela progressiva do IR, o rendimento mensal dessa pessoa estará sujeito a retenção de imposto de renda na fonte à alíquota máxima de 27,5%.

Perceba que o percentual do imposto de renda a ser retido de uma pessoa física varia de acordo com o valor do rendimento mensal. E em alguns casos, esse valor pode até mesmo ser considerado isento de tributação.

Haverá mais desconto no país onde moro no exterior ao enviar o dinheiro da minha aposentadoria?

Em geral, o desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria de quem mora no exterior pode variar dependendo do país e das leis fiscais de onde você reside. Alguns países podem impor impostos sobre a renda de fontes estrangeiras, por exemplo. Isso significa que você poderá ter que pagar impostos sobre sua aposentadoria.

Fatores que podem influenciar o desconto no país onde você reside no exterior incluem:

  • Legislação local: a legislação tributária varia entre os países. Alguns podem oferecer isenções ou benefícios fiscais específicos para aposentados estrangeiros;
  • Tipo de aposentadoria: o tipo de aposentadoria (pública ou privada) também pode afetar a tributação. Alguns países tributam apenas uma parte da aposentadoria, enquanto outros tributam a totalidade;
  • Residência fiscal: sua residência fiscal é crucial. Se você é considerado residente fiscal em um país, estará sujeito às leis fiscais desse país;
  • Imposto de renda e benefícios sociais: verifique como o país em que reside trata o imposto de renda e os benefícios sociais. Alguns países oferecem vantagens fiscais para aposentados.

Aposentados que não fizeram a Declaração de Saída Definitiva devem ter cuidado com a bitributação

Para evitar a dupla tributação de renda, o cidadão brasileiro que for residir e trabalhar fora do Brasil deverá apresentar o processo de encerramento fiscal à Receita Federal. Esse processo se dá pela apresentação dos seguintes documentos:

  • Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • Declaração de Saída Definitiva do País.

Reconhecida a condição de não residente, o brasileiro que trabalha no estrangeiro não precisará mais declarar no Brasil a sua renda recebida no exterior. Vale ressaltar que os Tratados Internacionais para evitar a bitributação podem reduzir e, até mesmo, eliminar os impostos sobre a sua aposentadoria no exterior.

No site da Receita Federal é possível conferir a lista de países que possuem acordos com o Brasil.

Mais uma vez, ressaltamos a importância de consultar um profissional especializado em questões fiscais internacionais para entender melhor as suas obrigações tributárias e os benefícios fiscais disponíveis para você.

Histórico da regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior

A regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior teve alterações e atualizações importantes durante os anos, desde 2016. Veja, a seguir, fatos que você precisa se atentar.

Cobrança de 25% iniciou em julho de 2016

Até julho de 2016, não havia nenhuma norma específica regulamentando o desconto de 25% sobre a pensão ou aposentadoria paga para residentes no exterior. Mas isso não significava que a Receita Federal não exigisse esse desconto.

Com base em normas gerais, o fisco entendia que a pensão/aposentadoria se enquadrava como “rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício”. Essa antiga redação do art. 7.º da Lei 9.779/99 “forçava” a fonte pagadora a reter esse montante dos valores pagos aos aposentados.

Considerando que tal procedimento era amplamente questionado por não ser específico, o legislador optou por editar o texto do artigo mencionado acima. Assim, através da publicação da Lei 13.315/2016, incluiu os termos “pensão” e “aposentadoria” no referido texto. Como consequência, tornou-se aplicável, inclusive a todos os benefícios (até quem recebe um salário mínimo).

Processo de uma aposentada chegou ao STF em 2019

Há muitos anos, brasileiros que moram no exterior contestam o imposto de renda cobrado. O caso em concreto julgado pelo STF é de uma brasileira que morava em Portugal e era descontada em 25% sobre o salário mínimo que recebia – valor que seria isento no Brasil.

Em 2019, a aposentada entrou com processo na justiça, alegando que a tributação violava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade. Segundo ela, aposentados que residem no Brasil se beneficiam de uma tabela de alíquotas progressivas, enquanto os residentes no exterior são tributados em uma alíquota fixa, independentemente do valor recebido.

Aposentada no exterior sacando dinheiro no caixa
O desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior passou a ser baseado na alíquota progressiva

O pedido foi negado em primeira instância. Após recurso, a decisão foi revertida pela Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu o direito da aposentada à isenção do IR para valores menores que o limite legal aplicável aos residentes no Brasil. Nessa decisão, a União foi condenada a restituir os valores já retidos na fonte.

STF derrubou a cobrança em outubro de 2024

No entanto, em outubro de 2024, o STF invalidou a alíquota de 25% de IR sobre aposentadoria recebida por residentes no exterior. Com base no princípio da isonomia, o órgão esclareceu que:

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Sim, pois a decisão ainda não transitou em julgado. Desta forma, a União ainda pode recorrer. Portanto, nesse período é possível que a Receita ainda faça as cobranças.

O que fazer se ainda houver o desconto sobre a aposentadoria de quem mora no exterior?

O aposentado ou pensionista que mora no exterior e está sendo descontado em 25% do valor de sua renda pode entrar em contato com uma assessoria fiscal, como a Personal Tax Brasil. Um especialista vai auxiliar para ingressar com ações judiciais junto aos Tribunais Regionais Federais do Brasil para o ajuste da carga tributária.

Entenda também: o envio de dinheiro do exterior para o Brasil precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Decisão é favorável para restituição dos descontos dos aposentados que moram no exterior

Com a decisão, os aposentados que pagaram impostos nos últimos anos poderão recorrer junto à Receita Federal do Brasil para restituir os valores e começar a pagar a alíquota progressiva do IR, com base no princípio da isonomia.

Com o desconto de Imposto de Renda sobre aposentadoria, vale a pena morar no exterior?

Depende de diversos fatores.

Mesmo com a decisão do STF sendo favorável para os aposentados que vivem no exterior – de que a partir de outubro a tributação será baseada na tabela progressiva, e não mais em uma taxa fixa de 25% –, é preciso analisar diversos pontos, para saber se vale ou não a pena morar em outro país. Entre eles: o valor da sua aposentadoria, o país escolhido, o custo de vida, etc.

Além disso, é muito importante fazer um planejamento fiscal e tributário, para verificar o valor que você deverá pagar de imposto e se a sua renda será suficiente para ter qualidade de vida no exterior.

Para ajudá-lo com o planejamento fiscal e tributário, é recomendável buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Nós do Euro Dicas indicamos que entre em contato com a Personal Tax Brasil, que oferece uma consultoria personalizada. Assim, você descobrirá quanto receberá no exterior e poderá avaliar, com mais precisão, se vale a pena a mudança.

Saiba também como transferir tempo de contribuição do Brasil para Portugal.