Muitos brasileiros decidem morar em outro país após se aposentarem. No entanto, no momento em que começam a receber o benefício, acabam conhecendo também o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior.

Mulher faz contas de imposto de renda sobre aposentadoria
Índice Existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria? Diferença do desconto de IR sobre aposentadoria paga para residentes fiscais x não residentes no Brasil Histórico da regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior O desconto de 25% de IR sobre a aposentadoria é legal? Como evitar o desconto de 25% de IR na aposentadoria de quem mora no exterior?

Diante desse cenário, por se tratar de um assunto bastante sensível e controverso no âmbito jurídico brasileiro, iremos expor mais detalhes sobre o tema e como é possível buscar a suspensão dessa retenção junto aos tribunais. Confira a seguir.

Existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria?

Sim. Tecnicamente chamamos o desconto de imposto de renda de “retenção”, que é o mecanismo previsto na legislação brasileira para descontar diretamente na fonte o imposto devido pelo contribuinte, antes do pagamento efetivo da renda.

Em outras palavras, é uma medida estabelecida pelo Governo para garantir que o Estado disponha dos recursos de forma mensal e para prevenir a evasão fiscal. Esse “controle” retém o imposto na origem, evitando assim a sonegação. Essa prática é comumente conhecida como “retenção na fonte”.

O sistema de retenção do imposto de renda tem como principal característica transferir à fonte pagadora da renda a responsabilidade de determinar se o imposto será aplicado ou não. Em caso positivo, a fonte pagadora deve calcular e recolher mensalmente o imposto “em nome do beneficiário da renda”, utilizando uma guia específica denominada “DARF”.

Residentes fiscais x não residentes

Em linhas gerais, residentes e não residentes fiscais possuem tratamentos diferentes sobre o recolhimento de impostos no Brasil.

Mas antes de falarmos mais desses impostos, precisamos entender a diferença entre residentes fiscais e não residentes.

Os residentes fiscais no Brasil são aqueles que têm residência no país, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. No geral, são consideradas residentes fiscais as pessoas que permanecem no Brasil por mais de 183 dias em um ano fiscal, que vai de janeiro a dezembro.

Em contrapartida, os não residentes fiscais são, basicamente, aqueles que não se enquadram nos critérios de residência estabelecidos pelo país. Como, por exemplo, brasileiros que vivem no exterior e apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País ou que permaneceram fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos.

A principal diferença entre residentes e não residentes fiscais está nas obrigações tributárias. Residentes fiscais estão sujeitos ao pagamento de impostos sobre sua renda global, independentemente de onde ela foi obtida, enquanto os não residentes fiscais geralmente têm tributação apenas sobre a renda de fontes brasileiras, se houver.

Além disso, residentes e não residentes podem ter diferentes alíquotas de imposto e direitos tributários, dependendo da legislação específica aplicável a cada situação, como é o caso dos aposentados, por exemplo.

Planejamento fiscal é essencial para não residentes

Para quem mora no exterior, lidar com impostos no Brasil pode ser bem complicado. Isso porque a legislação tributária é complexa, variada e está em constante alteração. Por isso, é importante se preparar direitinho para não ter problemas.

Ter um planejamento fiscal e tributário é como ter um mapa que te ajudará a minimizar impostos sobre sua renda e investimentos no Brasil. Além de evitar possíveis penalidades e complicações legais.

Nesse sentido, consultar uma assessoria especializada em impostos pessoais, como a Personal Tax, pode ser uma decisão acertada. Com expertise em questões fiscais para não residentes, a Personal Tax oferece orientações personalizadas e estratégias para otimizar a situação tributária de cada cliente, garantindo conformidade com as leis fiscais brasileiras.

Diferença do desconto de IR sobre aposentadoria paga para residentes fiscais x não residentes no Brasil

A tributação sobre a aposentadoria no Brasil é um tema que requer atenção especial, especialmente quando se trata das diferenças entre residentes fiscais e não residentes.

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Enquanto os residentes fiscais estão sujeitos a uma série de normas e alíquotas específicas de imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, os não residentes enfrentam um cenário tributário diferente e “mais injusto”, por assim dizer…

Neste contexto, é essencial compreender as distinções entre esses dois grupos e como as leis fiscais brasileiras os afetam de maneira distinta. Vamos explorar mais profundamente as nuances dessa questão e entender como cada categoria é tratada sob a ótica fiscal brasileira.

Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas residentes fiscais

Aposentados que moram e possuem residência fiscal no Brasil têm as suas pensões/aposentadorias tributadas no país pela famosa tabela progressiva do IR. Veja abaixo a tabela progressiva vigente para retenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF):

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Lembrando que, a faixa de isenção para rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 e existe também um limite mensal de desconto simplificado de R$ 564,80.

Além disso, a Lei n° 7.713/88, garante que aposentados, pensionistas ou reformados que tenham doenças graves, possam solicitar a isenção do imposto de renda, e ainda, todo o valor já pago de imposto dos últimos 5 anos.

Saiba como morar em Portugal aposentado.

Como funciona a tabela progressiva

Atualmente, o Brasil tem passado por algumas alterações de leis, bem como a tão falada regulamentação da reforma tributária. E em um cenário de tantas novidades é normal se sentir perdido.

Dessa forma, para entender melhor a aplicação da tabela progressiva do IR, vamos utilizar o exemplo de duas pessoas físicas consideradas residentes para fins fiscais no Brasil.

Exemplo prático

1º – No primeiro caso, suponhamos a condição de um aposentado que tenha direito a receber uma aposentadoria mensal no valor de R$ 1.900. Esse montante será considerado isento de taxação, uma vez que não atingiu o valor mínimo para tributação do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva do IR. Sendo assim, o valor mensal de aposentadoria não estará sujeito a nenhuma retenção de imposto de renda na fonte.

2º – Já para o segundo caso, vamos adotar o exemplo de um indivíduo que tenha direito ao benefício do INSS no teto (cujo valor até o final de 2023, era de R$ 7.507,49). Ao considerar a mesma tabela progressiva do IR, o rendimento mensal dessa pessoa estará sujeito a retenção de imposto de renda na fonte à alíquota máxima de 27,5%.

Perceba que o percentual do imposto de renda a ser retido de uma pessoa física residente no Brasil varia de acordo com o valor do rendimento mensal. E em alguns casos, esse valor pode até mesmo ser considerado isento de tributação.

Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas não residentes no Brasil

Por outro lado, esse entendimento não se aplica ao caso de residentes fiscais no exterior. Nesta condição, os rendimentos recebidos no Brasil estarão sujeitos à tributação específica de 25% de alíquota fixa.

Embora a questão seja muito discutida, até o momento o desconto continua sendo aplicado aos aposentados residentes no exterior, conforme a Lei 9.779/99.

Nesse sentido, muitos aposentados expatriados têm buscado evitar a cobrança por meio de ações judiciais. Então, se você se encontra nessa situação, é aconselhável buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar no seu caso.

Além disso, há um Projeto de Lei (PL 1418/2007) em análise na Câmara dos Deputados que prevê, entre outras medidas, que os descontos aos aposentados que vivem no exterior sejam aplicados de acordo com a tabela progressiva. Assim como acontece com a aposentadoria de quem mora no Brasil. Se aprovado, este projeto poderia promover uma abordagem mais justa.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, Felício Laterça, relator do substitutivo do Projeto, disse que a situação tributária atual é muito severa para os aposentados no exterior. Ele explicou o que pode acontecer caso seja aprovado:

“A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”.

No entanto, por enquanto, resta aguardar o desenrolar dessa proposta legislativa.

Advogada e casal idoso consultando-se para aconselhamento sobre imposto de renda
Consultar um especialista em questões fiscais para não residentes é a decisão de muitos brasileiros que querem entender de impostos

Em resumo, a tabela progressiva do IR (que varia de 0 a 27,5%) não deve ser aplicada aos não residentes. Isso significa que, não importa o valor da pensão ou aposentadoria mensal recebida por aqueles que moram no exterior. Afinal, o desconto sobre o imposto de renda do Brasil será aplicado a uma taxa fixa de 25%, que é exclusiva e definitiva da fonte.

É importante ainda sempre analisar a legislação do país de residência no exterior. Bem como, examinar as disposições específicas de qualquer acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, se aplicável.

Exemplo prático

Adotemos o exemplo de uma pessoa que, ao se aposentar, decidiu se mudar do Brasil para Europa. Neste caso, o aposentado realizou o processo de encerramento fiscal entregando a Declaração de Saída Definitiva do País para ser considerado não residente fiscal no Brasil.

Logo, essa pessoa terá um desconto mensal de 25% de imposto de renda em sua aposentadoria, independentemente do valor a ser recebido.

Na prática, uma pessoa que recebe R$ 3.500,00 de aposentadoria, se morasse no Brasil teria a alíquota de 15% sobre esse valor. O que representa um desconto de R$ 525,00. Se essa pessoa vai morar fora do Brasil, o valor da alíquota sobe para 25%, representando um desconto de R$ 875,00. Um aumento de R$ 350,00 no valor descontado, apenas pela residência no exterior.

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Histórico da regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Até julho de 2016, não havia nenhuma norma específica regulamentando o desconto de 25% sobre a pensão ou aposentadoria paga para residentes no exterior. Mas isso não significava que a Receita Federal não exigisse esse desconto.

Com base em normas gerais, o fisco entendia que a pensão/aposentadoria se enquadrava como “rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício”. Essa antiga redação do art. 7.º da Lei 9.779/99 “forçava” a fonte pagadora a reter esse montante dos valores pagos aos aposentados.

Considerando que tal procedimento era amplamente questionado por não ser específico, o legislador optou por editar o texto do artigo mencionado acima. Assim, através da publicação da Lei 13.315/2016, incluiu os termos “pensão” e “aposentadoria” no referido texto. Como consequência, tornou-se aplicável, inclusive a todos os benefícios (até quem recebe um salário mínimo).

Dessa forma, a nova redação do artigo 7.º da Lei 9.779/99 passou a dispor que “rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão… sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%”. Essa alteração entrou em vigor em janeiro de 2017.

Sim. Em resumo, o desconto de imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria de quem vive no exterior tem sido ainda objeto de debates e ações judiciais. Contudo, atualmente segue respaldado por lei e regulamentação específica.

Para contextualizar, com a publicação da Lei 13.315/2016, o fisco brasileiro imaginou que os questionamentos acerca da legalidade da retenção de 25% de IR terminariam. Afinal, passaria a existir uma disposição expressa indicando a necessidade de tal desconto. Falsa ilusão.

Sob a perspectiva jurídico-tributária, a mudança na norma para exigir a retenção de 25% de IR não dá ao Estado o poder de impor essa obrigação. E isso ocorre quando a norma fere alguns princípios fundamentais do direito tributário.

Ao analisar o desconto de 25%, nota-se que essa obrigação viola diversos princípios tributários. Entre eles estão a capacidade contributiva, a proibição de confisco, a igualdade entre os contribuintes e a progressividade do imposto de renda.

Essa é a razão pela qual surgem vários questionamentos jurídicos sobre a legalidade dessa norma, uma vez que ela não proporciona um ambiente fiscal estável e confiável.

O que acontece se o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria não for retido?

A falta de retenção de imposto de renda dentro do prazo estabelecido acarretará cobrança de multa e juros por parte do fisco.

Além disso, de acordo com uma jurisprudência já estabelecida (conforme o Parecer Normativo SRF 01/2002), a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto de renda acaba quando a pessoa física apresenta a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

Nesse cenário, se a Receita Federal identificar uma retenção incorreta ou a falta de retenção de imposto, ela tomará medidas diretas em relação ao beneficiário da renda.

Haverá mais desconto no país onde moro no exterior ao enviar o dinheiro da minha aposentadoria?

Em geral, o desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria de quem mora no exterior pode variar dependendo do país e das leis fiscais de onde você reside. Alguns países podem impor impostos sobre a renda de fontes estrangeiras, por exemplo. Isso significa que você poderá ter de pagar impostos sobre sua aposentadoria.

Alguns fatores que podem influenciar o desconto no país onde você reside no exterior incluem:

  • Legislação local: a legislação tributária varia entre os países. Alguns podem oferecer isenções ou benefícios fiscais específicos para aposentados estrangeiros;
  • Tipo de aposentadoria: o tipo de aposentadoria (pública ou privada) também pode afetar a tributação. Alguns países tributam apenas uma parte da aposentadoria, enquanto outros tributam a totalidade;
  • Residência fiscal: sua residência fiscal é crucial. Se você é considerado residente fiscal em um país, estará sujeito às leis fiscais desse país;
  • Imposto de renda e benefícios sociais: verifique como o país em que reside trata o imposto de renda e os benefícios sociais. Alguns países oferecem vantagens fiscais para aposentados.

Por outro lado, é importante ressaltar que os Tratados Internacionais para evitar a bitributação podem reduzir e até mesmo eliminar os impostos sobre a sua aposentadoria no exterior. No site da Receita Federal é possível conferir a lista de países que possuem acordos com o Brasil.

Mulher idosa usando caixa eletrônico
Os 25% de alíquota fixa para residentes no exterior impactam no bolso de quem recebe o benefício da aposentadoria

Mais uma vez, ressaltamos a importância de consultar um profissional especializado em questões fiscais internacionais para entender melhor as suas obrigações tributárias e os benefícios fiscais disponíveis para você.

Quer saber se Portugal ou Espanha é melhor para os aposentados? Confira nosso artigo!

Como evitar o desconto de 25% de IR na aposentadoria de quem mora no exterior?

Através do ingresso de ações judiciais junto aos Tribunais Regionais Federais do Brasil. É dessa forma que muitos aposentados ou pensionistas não residentes fiscais no Brasil vêm obtendo êxito na suspensão da retenção de 25% do IR.

O poder judiciário já se manifestou em alguns casos para afastar a incidência de alíquota fixa de 25% (Processo n.0005205-98.2017.4.03.6303 – TRF3) e ordenar que a tributação do benefício ocorra com base na tabela progressiva de IR.

Como você viu nos exemplos deste artigo, o desconto de 25% sobre pensões/aposentadorias pagas para quem mora no exterior traz uma enorme desigualdade, quando comparado ao desconto de IR para quem mora no Brasil. Afinal, a alíquota fixa é aplicada independentemente do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista no exterior.

Isso faz com que o ingresso de ações judiciais para questionar esse tema seja bastante vantajoso economicamente para o aposentado.

Essas ações judiciais conseguem barrar o desconto indevido e desigual de 25% sobre os benefícios futuros. Além disso, também concedem a restituição do IR retido indevidamente dos 5 anos anteriores, contados a partir do ajuizamento da ação.

Sendo assim, caso você tenha dúvidas ou queira contestar essa cobrança, é recomendável buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Ele é quem vai avaliar a possibilidade de ingressar judicialmente e cessar o desconto de 25% de Imposto de Renda. Se tiver interesse, entre em contato com a equipe Personal Tax Brasil, que oferece consultoria especializada.

Lembre-se de que as decisões judiciais podem variar e é importante obter aconselhamento específico para o seu caso.

Saiba também como transferir tempo de contribuição do Brasil para Portugal.