É crescente a quantidade de brasileiros que decidem morar em outro país após se aposentarem. Todavia, no momento em que começam a receber a pensão/aposentadoria, acabam conhecendo o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior, que é retido direto na fonte e que reduz consideravelmente o valor recebido.

Diante desse cenário, por se tratar de um assunto bastante sensível e controverso no âmbito jurídico brasileiro, iremos expor em mais detalhes como esse tema funciona e como é possível buscar a suspensão dessa retenção junto aos tribunais. Confira a seguir.

Saiba tudo sobre o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria

O desconto de imposto de renda , tecnicamente chamado de “retenção”, nada mais é do que o mecanismo previsto na legislação brasileira para que o imposto devido pelo contribuinte seja descontado diretamente na fonte, antes do pagamento efetivo da renda.

Foi a forma criada pelo legislador, para que o Estado tenha a disponibilidade desse recurso em bases mensais, bem como para evitar a sonegação fiscal, já que a legislação atribui a responsabilidade de reter o imposto para o pagador da renda. Ou seja, para a fonte (de onde vem o termo comumente utilizado “retenção na fonte”).

O sistema de retenção do imposto de renda tem como características principais o fato de transferir à fonte pagadora da renda a determinação se haverá incidência ou não do imposto. Em caso positivo, caberá à fonte pagadora realizar a apuração e recolhimento mensal do imposto “em nome do beneficiário da renda”, através de guia específica chamada “DARF”.

O que acontece se o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria não for retido?

A falta de retenção de imposto de renda dentro do prazo estabelecido acarretará cobrança de multa e juros por parte do fisco. Além disso, conforme jurisprudência já consolidada acerca do assunto (Parecer Normativo SRF 01/2002), a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto de renda se extingue quando da apresentação da Declaração de Imposto de Renda pela pessoa física (DIRPF).

Nesse caso, se a Receita Federal identificar uma retenção incorreta ou a não retenção de imposto, a atuação ocorrerá diretamente sobre o beneficiário da renda.

Qual a diferença entre o desconto de IR sobre aposentadoria paga para residentes fiscais x não-residentes no Brasil?

Em linhas gerais, residentes e não-residentes fiscais possuem tratamentos diferenciados no que se refere ao recolhimento de impostos no Brasil.

1. Desconto do IR para residentes fiscais no Brasil

Aposentados que moram e possuem residência fiscal no Brasil têm as suas pensões/aposentadorias tributadas no país pela famosa tabela progressiva do IR. Veja abaixo a tabela progressiva vigente para retenção de Imposto sobre a Renda das pessoas físicas (IRPF):

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,88 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Lembrando que, a Lei n° 7.713/88, garante que aposentados, pensionistas ou reformados que tenham doenças graves, podem solicitar a isenção do imposto de renda, e podem solicitar todo o valor já pago de imposto dos últimos 5 anos.

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Como funciona a tabela progressiva

Para entender melhor a aplicação da tabela progressiva do IR, vamos utilizar o exemplo de duas pessoas físicas consideradas residentes para fins fiscais no Brasil.

Exemplo prático

1º – No primeiro caso, suponhamos a condição de um aposentado que tenha direito a receber uma aposentadoria mensal no valor de R$ 1.900. Observa-se que esse montante será considerado isento de tributação, uma vez que não atingiu o valor mínimo para tributação do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva do IR. Sendo assim, o valor mensal de aposentadoria não estará sujeito a nenhuma retenção de imposto de renda na fonte.

2º – Já para o segundo caso, vamos adotar o exemplo de um indivíduo que, por exemplo, tenha direito ao benefício do INSS no teto, cujo valor atual é de R$ 6.101. Ao considerar a mesma tabela progressiva do IR, o rendimento mensal dessa pessoa estará sujeito a retenção de imposto de renda na fonte à alíquota máxima de 27,5%.

Como pode-se notar, o percentual de imposto de renda a ser cobrado da pessoa física residente no Brasil estará condicionado ao valor do rendimento mensal a ser recebido, tendo inclusive a possibilidade de o valor ser considerado isento de tributação.

2. Desconto do IR para residentes no exterior

Por outro lado, esse entendimento não se aplica ao caso de residentes fiscais no exterior, pois nesta condição os rendimentos recebidos no Brasil estarão sujeitos à tributação específica, em conformidade ao tipo de rendimento recebido.

Exemplo prático

Adotemos o exemplo de uma pessoa que, ao se aposentar, decidiu se mudar do Brasil para Europa. Neste caso, o aposentado realizou o processo de encerramento fiscal entregando a declaração de saída definitiva do país para ser considerado não-residente fiscal no Brasil.

Note que essa pessoa terá um desconto mensal de 25% de imposto de renda em sua aposentadoria, independentemente do valor a ser recebido.
Desconto da Previdência Social para quem vive no exterior
Sendo assim, a tabela progressiva do IR (0 a 27,5%) não deve ser aplicada para não-residentes. Ou seja, independentemente do valor do benefício de pensão/aposentadoria mensal recebido por quem mora no exterior, haverá a incidência do imposto de renda no Brasil à alíquota fixa de 25% exclusiva/definitiva de fonte, devendo sempre ser analisada a legislação do país no exterior e disposições específicas de eventual acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (quando aplicável).

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Quando o desconto de 25% para aposentados residentes no exterior foi regulamentado no Brasil?

Até julho de 2016 não havia nenhuma norma específica regulamentando esse desconto de 25% sobre a pensão/aposentadoria paga para residentes no exterior. Isso não quer dizer que a Receita Federal não exigia esse desconto.

Com base em normas gerais, o fisco entendia que a pensão/aposentadoria se enquadrava como “rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício” (redação antiga do art. 7.º da Lei 9.779/99) para “forçar”a fonte pagadora a reter esse montante dos valores pagos aos aposentados.

Considerando que tal procedimento era amplamente questionado por não ser específico, o legislador optou por editar o texto do artigo mencionado acima – através da publicação da Lei 13.315/2016 – incluindo os termos “pensão” e “aposentadoria”no referido artigo.

Dessa forma, a nova redação do artigo 7.º da Lei 9.779/99 passou a dispor que “rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão… sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%”. Essa alteração entrou em vigor em janeiro de 2017.

A situação dos descontos pode mudar

É possível que os aposentados que vivem fora do Brasil tenham boas notícias nos próximos tempos.

Tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 1418/2007 que prevê, entre outras medidas, que os descontos aos aposentados que vivem no exterior sejam aplicados de acordo com a tabela progressiva, assim como acontece com a aposentadoria de quem mora no Brasil. Foi aprovada uma proposta que pode tornar o desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria no exterior mais justo.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, Felício Laterça, relator do substitutivo do projeto, disse que a situação tributária atual é muito severa para os aposentados no exterior. Ele explicou o que pode acontecer caso o projeto seja aprovado:

“A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”.

A notícia é boa, mas ainda é preciso aguardar

Apesar de ser um bom indicativo, ainda é preciso esperar que a possibilidade se confirme, já que o projeto ainda está tramitando no Congresso Nacional.

Nesse momento, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo, mas o projeto ainda será analisado por outras comissões e precisa ser votado.

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O desconto de 25% de IR sobre a aposentadoria é legal?

Com a publicação da Lei 13.315/2016, o fisco imaginou que os questionamentos acerca da legalidade da retenção de 25% de IR terminariam, já que passaria a existir disposição expressa indicando a necessidade de tal desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior. Falsa ilusão.

Sob a perspectiva jurídico-tributária, a simples alteração da norma a fim de deixar expresso a necessidade da retenção de 25% de IR não confere ao Estado o poder de exigir tal obrigação, caso a norma em si venha a ferir alguns princípios fundamentais do direito tributário. E esse é o caso.

Quando analisamos o desconto de 25%, notamos que essa obrigação fere diversos princípios tributários, dentre eles o da capacidade contributiva, do não-confisco, da isonomia entre os contribuintes e da progressividade do imposto de renda. Essa é a razão pela qual há uma série de questionamentos jurídicos acerca da legalidade dessa norma, já que a mesma não traz um ambiente fiscal estável e confiável.

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O que os aposentados e pensionistas que moram no exterior podem fazer para evitarem o desconto de 25% de IR?

Os aposentados ou pensionistas que são não-residentes fiscais no Brasil e moram no exterior vêm obtendo êxito no sentido de suspender a retenção de 25% do IR, através do ingresso de ações judiciais junto aos Tribunais Regionais Federais do Brasil.

Com base nos argumentos expostos no tópico acima, o poder judiciário já se manifestou em alguns casos, no sentido de afastar a incidência de alíquota fixa de 25% (Processo n.0005205-98.2017.4.03.6303 – TRF3) e ordenar que a tributação do benefício ocorra com base na tabela progressiva de IR.

Se analisarmos uma situação hipotética de um aposentado pelo INSS, cujo benefício mensal seja de R$ 3.100 (cerca de 3 salários mínimos), a diferença no desconto de IR entre os dois cenários (alíquota de 25% fixa X tabela progressiva) chega a quase R$ 8.000 por ano.

Ou seja, o desconto de 25% sobre pensões/aposentadorias pagas para quem mora no exterior traz uma enorme desigualdade, quando comparado ao desconto de IR para quem mora no Brasil. Isso faz com que o ingresso de ações judiciais para questionar esse tema seja bastante vantajoso economicamente para o aposentado.

Por fim, é importante frisar que essas ações judiciais não apenas conseguem barrar o desconto indevido e desigual de 25% sobre os benefícios futuros a serem pagos, como também concedem a restituição do IR retido indevidamente dos cinco anos anteriores, contados a partir do ajuizamento da ação.

Sendo assim, se você é aposentado ou pensionista residente no exterior, ou tem conhecimento de alguém nesta situação, recomendamos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para representá-lo no Brasil e auxiliá-lo com o aspecto judicial do tema. Se tiver interesse, entre em contato com a equipe Personal Tax Brasil, que oferece consultoria especializada.

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