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Ane Pacola

Ane Pacola

Autor

Ane é jornalista, produtora e fotógrafa. Decidiu viver na Europa em 2022, começando pela Itália, no interior da Toscana. Hoje, vive em Portugal para ficar mais próxima ao seu irmão, seu grande parceiro de aventuras! No Brasil, além de trabalhar com conteúdos jornalísticos como política e cultura, desde 2009, dedica-se profissionalmente à fotografia. Hoje, entre uma foto e outra, divide seu tempo com produção de conteúdos digitais e colabora com o Euro Dicas, compartilhando com brasileiros as delícias e desafios de viver na Europa.

Localizações

Onde Nasceu?

Maringá, Paraná - Brasil

Onde mora?

Porto, Portugal

Onde já morou?

Curitiba, Brasil

Borgo a Buggiano, Itália

Parceiro Euro Dicas

Desde quando colabora com o Euro Dicas?

Formação

UniCesumar

Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

UNESPAR- Universidade Estadual do Paraná

Cinema com ênfase em Produção

UNESPAR- Universidade Estadual do Paraná

Fotografia Documental

Jornalista, pós-graduada em cinema e produção. Começou no rádio, ainda uma grande paixão, e depois, escrevendo para jornais impressos e produzindo eventos culturais nas cidades brasileiras onde viveu. Durante o processo, percebeu o valor das imagens na arte de contar histórias. Assim, de uma forma completa (e por vezes afetuosa), gosta de levar informação às pessoas.

Curiosidades

Tem filhos?

0

Tem pet?

0

Tem Cidadania Europeia?

Sim

Clima preferido

Verão

Mão dominante

Destro

Tive a chance de crescer em uma família que vivia mudando de cidade. Se ainda não me perdi nos cálculos, foram 32 casas em 37 anos de idade. E, entre todos os prós e contras da "vida na estrada", como diz meu pai, isso gerou em mim algo do qual me orgulho: a necessidade de buscar novas experiências. Assim como uma certa habilidade ao minimalismo, afinal, para mudar, é preciso desapegar!
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Multidão na Ribeira do Porto na festa de São João
Portugal

Festa de São João no Porto: guia da melhor festa da cidade

A festa de São João no Porto é um momento à parte. Esperada por todos, a data reúne milhares de moradores e visitantes todos os anos, que se encontram para celebrar e brincar. Conheça um pouco mais sobre as tradições do famoso São João do Porto e confira algumas boas dicas para aproveitar a festa da melhor maneira. Festa de São João no Porto é a principal festividade da cidade É isso mesmo! A festa de São João no Porto é a comemoração mais esperada do ano. E não é para menos, ela coloca todo o Porto em movimento não só no dia de São João, mas durante todo o mês de junho. A cidade se prepara para o evento, chegam pessoas de várias regiões de Portugal, há muitos eventos acontecendo ao mesmo tempo e tudo fica decorado com bandeirolas coloridas e balões de ar. E essa festa é muito democrática, não tem quem fique de fora. Dos bebês aos idosos, todos têm um lugar na multidão que brinca na festa de São João no Porto! Eu, Tié, também não deixo de aproveitar a comemoração e, todos os anos, espero ansiosa pela programação. Nesse artigo você vai descobrir porque essa festa é tão especial e aguardada! Como o São João do Porto começou? As origens da comemoração nos levam até o século XIV, quando essa festa pagã acontecia como uma forma de celebrar as boas colheitas e a fartura de alimentos. Mais tarde, a festa passou a ter também uma conotação religiosa, sendo relacionada ao nascimento de São João. Segundo a Câmara do Porto, desde o ano de 1851 há registros oficiais da comemoração na cidade: "Em 1851, os jornais relatavam a presença de cerca de 25 mil pessoas nos festejos sanjoaninos entre os Clérigos e a Rua de Santo António e, em 1910, um concurso hípico integrado nos festejos motivou a presença do infante D. Afonso." Quando acontece o São João no Porto A noite de São João é comemorada na madrugada do dia 23 para o dia 24 de junho, quando chegamos ao auge da festa. E, no dia 24, dia de São João, é feriado municipal. Mas, como eu comentei, a programação se estende durante todo o mês de junho. No entanto, um hiato de três anos interrompeu as festividades por conta da pandemia. Em 2022, as comemorações recomeçaram com tudo, trazendo mais alegria para quem estava com saudades. Já em 2023, para se ter uma ideia, a noite da festa reuniu um milhão e duzentas mil pessoas no Porto, segundo o portal de notícias RTP. Vislumbrando o grande sucesso para o programa de 2024, o presidente da Câmara, Rui Moreira, disse que a festa: "[...] vai do popular ao erudito, do tradicional ao cosmopolita, do bairrista ao multicultural. Uma programação que é, além disso, um convite aos portuenses e aos turistas para virem para a rua festejar, conviver, divertir-se." Impossível ficar de fora, não é? Então, confira a programação completa do São João no Porto para esse ano e aproveite! Conheça também as tradições da Festa de Santo Antônio em Lisboa. Como é a festa de São João A festa tem um dos seus momentos máximos na Ribeira do rio Douro, quando acontece a queima de fogos na madrugada do dia 23 para o dia 24 de junho, exatamente às 00h, sendo muito conhecida por isso. Mas a verdade é que o São João no Porto é muito mais que isso, os festejos acontecem por toda a cidade e você encontra uma comemoração em cada bairro do Porto. Além da imperdível queima de fogos, os eventos mais tradicionais são os bailaricos, as rusgas e as zonas de divertimento em parques da cidade, com brinquedos e barracas de alimentação e de bebidas. Eu, Ane, confesso que estou muito empolgada e curiosa para participar. Afinal, desde que vim morar no Porto, em outubro, meus amigos daqui não falam em outra coisa quando o assunto é festa! Isso porque eles sabem que sou uma grande fã das festas juninas do Brasil, as minhas preferidas. [caption id="attachment_172523" align="alignnone" width="750"] Logo no início do mês, o Porto fica mais colorido com a decoração típica para celebrar o Santo mais amado da cidade. Foto: Ane Pacola.[/caption] E, ainda que o São João no Porto tenha suas peculiaridades e diferenças, eu adoro uma novidade. Além disso, consigo perceber algumas leves semelhanças. Quando as movimentações dos festejos começam, o Porto ganha ainda mais vida pelas ruas enfeitadas com bandeirinhas e balões coloridos. Uma similaridade que os recém-chegados do Brasil logo identificam e se sentem mais em casa. Sem falar nas farturas! Essas são um caso à parte. Infelizmente, o docinho de abóbora, a paçoquinha e as delícias de milho não são vistos por aqui. No entanto, no lugar, tomam o espaço uma infinidade de massinhas repletas de açúcar e canela, além dos doces tradicionais portugueses e claro, o bom e saboroso churros (de todos os sabores possíveis). Para sentir um pouquinho a alegria do São João no Porto, confira o vídeo da festa de 2023 e fique animado tanto quanto eu! Principais tradições do São João do Porto A comemoração da festa de São João no Porto é recheada de tradições curiosas e bem divertidas. Conheça um pouquinho das principais: Comer sardinhas assadas O hábito de comer sardinhas assadas é um dos mais tradicionais da festa de São João no Porto hoje em dia. Em restaurantes, bares ou mesmo na rua, em todo lugar existe a chance de provar essa iguaria. Mas parece que não foi sempre assim. De acordo com o escritor Hélder Pacheco, especialista nas festas populares do Porto, as sardinhas assadas começaram a fazer parte dos festejos nos anos 1940. Ele contou que, antes dessa época, "o prato típico era o anho (ovelha) ou o cabrito assado com batatas”. [caption id="attachment_172522" align="alignnone" width="750"] No Porto, s sardinhas são tão populares no São João que são preparadas tanto em restaurantes quanto por moradores em frente as suas casas. Foto: Ane Pacola.[/caption] Mesmo não fazendo parte da origem da festa, hoje em dia as sardinhas assadas são muito representativas da comemoração. Tenha certeza, você vai encontrar sardinhadas por todos os lugares por onde passar. E como disse um amigo "onde há uma churrasqueira com fumaça, há sardinhas para comer". Dar e levar marretadas na rua Para mim, Tié, a brincadeira com os martelos de plástico é uma das tradições mais curiosas e divertidas da noite de São João no Porto. Os martelinhos vieram substituir o alho porro (o alho-poró do Brasil), que, em outros tempos da festa, eram colhidos e levados para casa para dar boa sorte para a família. Hoje em dia, você ainda vai ver uns alhos porros pelas ruas, vai sim! Mas a cidade fica mesmo tomada pelo som dos martelos e das risadas de estranhos que se cumprimentam durante a comemoração. Vale a pena entrar na brincadeira! Soltar balões No Porto ainda persiste a tradição de soltar balões de São João, aqui chamado de balão de ar. Em alguns anos de verão mais seco, a tradição foi interrompida para diminuir o risco de incêndios. Mas em 2019, por exemplo, foi novamente permitido. E muita gente se diverte ao soltar os balões que colorem o céu do Porto na madrugada do dia 24. Críticas à parte, ver os balões de ar no céu do Porto é muito bonito! Presentear manjericos Se você caminhar pela cidade durante o mês de junho, com certeza vai encontrar barraquinhas vendendo os famosos manjericos. Já viu alguma por aí? E essa é outra das tradições que tem uma história engraçada. Segundo se conta, em outros tempos, os manjericos eram dados de presente pelos homens às mulheres, como uma forma de selar um compromisso. [caption id="attachment_172525" align="alignnone" width="750"] Os manjericos são comprados e, segundo a lenda, trazem amor, fertilidade e boa sorte. Foto: Ane Pacola.[/caption] E, conta-se ainda, que o manjerico deveria ser muito bem cuidado e resistir até a festa do próximo ano para garantir o sucesso da relação. Apesar de não ser mais usado dessa forma, essa erva aromática tão sensível e perfumada continua fazendo parte das comemorações do São João no Porto. Distribuição de flores de manjerico Em 2024, além de estarem em vários cantos da cidade durante todo o mês, nos quatro dias que antecedem a noite de São João, na Praça do General Humberto Delgado, é possível ver uma exposição com mais de 900 manjericos. Esses manjericos serão distribuídos à população, na tarde do dia 22 de junho, como parte das festividades. Certamente, trazendo consigo a previsão de sucesso e boa sorte! Ir ao bailaricos Os bailaricos acontecem por toda a cidade, muitas vezes em palcos escolhidos especialmente para isso, outras vezes mais improvisados. Neles, você verá uma dança diferente, embalada por um popular estilo musical português, a música pimba. As letras têm uma mistura de expressões de duplo sentido e são mesmo muito populares no país. A música pimba está presente em praticamente todas as comemorações e festas populares em Portugal. Vá a um bailarico e perceba que ninguém fica indiferente quando essa música começa a tocar! Diferentes locais para aproveitar o São João do Porto Você pode escolher aproveitar a festa de São João no Porto em diferentes lugares da cidade. A seguir, veja quais são os mais populares. Ribeira do Porto Para ver os fogos, os locais mais concorridos estão na Ribeira, tanto do lado de Vila Nova de Gaia, como no lado do Porto. É lindo mesmo, a vista é privilegiada! Mas se essa for a sua escolha, eu, Tié, recomendo paciência porque o aperto por ali é grande, já que muita gente (muita mesmo) escolhe ver os fogos nesses lugares. Fontainhas Outro bom local para conseguir assistir a queima de fotos é na região das Fontainhas, tradicionalmente conhecida pelas comemorações de São João. De lá, o espetáculo fica um pouco mais distante, mas ainda sim é bem bonito. E também costuma encher bastante, mas não tanto quanto a Ribeira. Inclusive, eu, Ane, tenho recebido muitas recomendações sobre este local. De acordo com alguns amigos que vivem no Porto há bastante tempo, esse é o melhor ponto para quem quer vivenciar pela primeira vez uma festa que se mantém fiel às tradições. Portanto, se você também é novato, creio que essa é uma boa dica. Outros locais Eu, Tié, recomendo também que vá percorrer a cidade antes de ir ver os fogos. Afinal, há comemorações por todo o Porto. Além da Ribeira e das Fontainhas, algumas ideias boas são a região do Bonfim, Lordelo do Ouro e Massarelos, Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória. Nesses lugares você vai conhecer o tradicional São João do Porto. O carnaval em Portugal é diferente do que conhecemos no Brasil, mas também é uma festa que vale a pena conhecer. Confira como são as comemorações carnavalescas no país. Acompanhe a programação da festa Como o programa da festa é bem extenso, vale muito a pena ficar de olho em tudo que está marcado para o mês. Portanto, dê uma olhada no que está acontecendo em junho na cidade. Desfiles das Rusgas Eu, Tié, recomendo assistir também o desfile das Rusgas, que acontece em diferentes locais da cidade, geralmente no fim do mês, fechando a programação do São João. Mas o que são as Rusgas de São João, afinal? Antes da grande noite em homenagem ao santo, as comunidades locais se reúnem para desfiles coloridos, com roupas tradicionais, cantos e coreografias. Cada freguesia (bairro) apresenta seus temas e memórias ligadas à tradição. Em 2024, o desfile acontece no dia 22 de junho, com início às 21h, passando por vários pontos da cidade. Após o encerramento, na Praça do General Humberto Delgado, todas as Rusgas participam de um concurso em que são avaliadas por um júri. A Melhor Rusga ganha um troféu que celebra o trabalho de equipe da freguesia ganhadora. Para deixar o encerramento ainda mais interessante, em 2024 o evento também inclui um concerto de fado. Cascata Comunitária Não deixe de prestar atenção também na programação musical e de observar as cascatas de São João (ou cascatas sanjoaninas), montadas pela cidade. Há até um concurso para eleger a melhor. Elas lembram um presépio, mas são construídas pelos moradores e contam um pouco da história do Porto. A cascata sanjoanina é uma das tradições mais antigas das festas da cidade, segundo da Câmara do Porto, por isso vale a pena procurá-las. Em 2024, a representação foi em homenagem a um dos cartões postais mais emblemáticos do Porto: as casinhas coloridas que vemos da Ribeira. Portanto, para ver esse rico trabalho comunitário, construído ao longo do mês, vá ao Mercado do Bolhão. A cascata fica instalada durante todo o período de festas. Como aproveitar o São João do Porto? Vamos agora às dicas para aproveitar a festa de São João no Porto? Eu, Tié, vou contar aqui o que eu mais gosto e como eu me organizo para aproveitar a festa o máximo possível. Esteja bem descansado. Se você quiser curtir a festa por completo, saiba que ela só termina de madrugada. Isso porque, depois dos fogos na Ribeira a festança segue pela ruas do Porto; Use roupas leves e sapatos bem confortáveis, pois provavelmente você vai caminhar bastante durante esse dia; Evite usar o carro, já que muitas ruas são fechadas para que o São João aconteça. Transporte público (metro e autocarros) e caminhada são as melhores opções para a noite de festa; Se quiser assistir à queima de fogos na Ribeira, chegue cedo para garantir o seu espacinho. Por volta das 20h já tem muita gente por lá. Lembre-se também que estamos no Porto, então, não deixe de levar um casaco. Afinal, por mais que o dia esteja quente, sempre pode esfriar (ou ventar) ao anoitecer. Portanto, anote essa dica indispensável! E nunca é demais alertar: em meio a tanta animação e muita gente reunida, tenha atenção aos seus objetos pessoais para garantir só o melhor para sua festa. Não esqueça do seguro viagem para Portugal Está vindo do Brasil e terá a felicidade de visitar o Porto no mês mais animado do ano? Então, lembre-se de contratar o seguro viagem para Portugal, não só porque é obrigatório, mas também pode evitar dores de cabeça desnecessárias. Como você viu, o São João no Porto é uma festa animada, com comida, desfiles, música, dança, muita alegria e segurança. No entanto, imprevistos podem acontecer em qualquer lugar e é importante você estar assegurado. Para entrar no país, é necessário ter uma cobertura mínima de 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares. Por isso, para facilitar, sugerimos que faça uma cotação no Seguros Promo. O site oferece opções que cobrem assistência médica, cancelamento de viagem, bem como outros imprevistos. Verifique as coberturas específicas de acordo com suas necessidades. Assim, você pode curtir o Porto com tranquilidade. Por fim, esteja disponível para conhecer a festa, levar muitas marteladas na cabeça e entrar na brincadeira. Certamente você vai gostar! Ficou animado para a festa de São João do Porto? Então, boa festa e nos vemos por lá!

Homem calculando valor do imposto de aluguel do Brasil
Tributação para Expatriados

Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: como declarar?

Atualmente, é comum as pessoas morarem no exterior e ainda terem rendimentos no Brasil. Por isso, neste artigo, vamos falar sobre o seguinte tema: moro no exterior e recebo aluguel no Brasil. Você descobrirá se é possível, entenderá a diferença entre residente fiscal e não residente fiscal, como declarar, entre outros assuntos. Ao final do conteúdo, você verá como evitar problemas com a Receita Federal ao manter um imóvel alugado no Brasil. Confira! É possível morar no exterior e receber aluguel no Brasil? Sim, como adiantamos, é possível morar no exterior e receber rendimentos no Brasil, como o aluguel, por exemplo. Quem mora no exterior e recebe aluguel no Brasil não tem restrição em relação à compra de imóveis. Mas, para não residentes, as regras ligadas aos aluguéis são aplicadas de maneira distinta. Por isso, é importante entender a diferença entre residente fiscal e não residente fiscal no Brasil, para saber como proceder. Além disso, estar no exterior e manter o aluguel de um imóvel no Brasil exige ainda mais cuidados. Afinal, é preciso garantir a preservação e a boa administração do seu patrimônio, tudo isso à distância. Como gerenciar os aluguéis no Brasil morando no exterior? Gerenciar aluguéis no Brasil enquanto mora no exterior pode ser um desafio, mas aqui estão algumas dicas para ajudar: Contrato de locação: certifique-se de ter um contrato de locação bem elaborado com os inquilinos. Isso deve incluir detalhes como valor do aluguel, prazo, regras de manutenção e responsabilidades; Pagamentos e recebimentos: utilize serviços bancários online econômicos para receber os aluguéis e efetuar os pagamentos. Ter uma conta bancária no Brasil também facilita essas transações; Representante legal: tenha um representante legal no Brasil para lidar, dentre outras coisas, com questões relacionadas ao imóvel. Ele pode ser um familiar ou um advogado (já vamos falar mais sobre isso); Impostos: lembre-se de declarar os aluguéis recebidos no Brasil em sua declaração de imposto de renda no país de residência. Verifique se há acordos de dupla tributação entre o Brasil e o país onde você mora para evitar mais impostos; Manutenção e reparos: mantenha contato para garantir que a manutenção do imóvel esteja em dia ou contrate uma empresa especializada em gestão de aluguel; Seguro: considere contratar um seguro para o imóvel, especialmente se ele estiver vago por períodos prolongados. Lembre-se de consultar um contador ou um advogado especializado em questões imobiliárias para obter orientações específicas com base na sua situação pessoal. Diferença entre residente fiscal e não residente fiscal Se você decide morar e trabalhar no exterior, ser residente fiscal no Brasil é submeter a renda ganha no exterior à tributação brasileira, não importando o país, mesmo se o dinheiro nunca for levado ao Brasil. A não ser que exista um acordo bilateral para se evitar a dupla tributação. Ao deixar de ser residente fiscal no Brasil, a pessoa deve fazer os procedimentos necessários apresentando o processo de encerramento fiscal que incluem a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Residente no Brasil para fins tributários Residente fiscal no Brasil não é somente aquele que mora no país permanentemente. Também são considerados residentes fiscais quem: Se ausentar do Brasil para prestar serviços como assalariado para autarquias ou repartições do Governo brasileiro localizadas no exterior; Se ausentou do Brasil temporariamente ou em caráter permanente sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Não residente no Brasil para fins tributários Quem mora no exterior e recebe aluguel no Brasil pode ser considerado não residente fiscal quando: Não morar no Brasil em caráter permanente e não se enquadrar nas hipóteses previstas nos residentes fiscais; Ausentar-se do território nacional em caráter permanente, na data da saída, com a entrega da Comunicação de Saída ou da Declaração de Saída Definitiva do País; Ausentar-se do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses seguidos da sua saída. Impostos sobre aluguel para residentes e não residentes Quando falamos sobre imóveis localizados no Brasil e que estejam alugados a terceiros, a tributação do não residente é um pouco diferente do comum. Isso porque, existem variantes entre o tratamento do residente fiscal no Brasil e do não residente que formalizou a saída fiscal. Veja abaixo os pontos mais relevantes sobre essa diferença: Pontos Residente fiscal com imóvel no Brasil Não residente com imóvel no Brasil Imposto de renda 0% a 27,5% O imposto de renda é progressivo, com recolhimento mensal (carnê-leão) e ajuste anual (Declaração de IR). 15% O imposto é fixo, sem progressão. Os impostos incidem até mesmo nos aluguéis de pequeno valor. Sobre quanto se paga O imposto é calculado com base no valor líquido do aluguel e algumas despesas, como condomínio, IPTU, entre outras. O imposto é calculado com base no valor líquido do aluguel e algumas despesas, como condomínio, IPTU, entre outras. Neste caso, somente o aluguel líquido sofrerá incidência de 15% de IR devido pelo não residente. Quando pagar o IR sobre o aluguel No recolhimento mensal, o residente fiscal pode recolher o imposto até o final do mês seguinte ao recebimento do aluguel. O imposto devido pelo não residente deve ser retido e recolhido no mesmo dia do recebimento do aluguel, data do fato gerador. Depois disso, é cobrada multa e juros de mora. Como declarar É recolhido pelo próprio contribuinte, exceto se o inquilino for pessoa jurídica (que retém na fonte) — neste caso, o contribuinte deve calcular e pagar o próprio imposto. É recolhido por um procurador com residência fiscal no Brasil. Ele é o responsável por reter e recolher o imposto, no seu próprio CPF ou CNPJ (e não no CPF do locador não residente). Lembramos que é essencial verificar se há um tratado entre o Brasil e o país do residente no exterior a fim de evitar a bitributação. Se tais acordos existirem, o tratamento fiscal será regido pelas disposições estabelecidas neles. No site da Receita Federal é possível conferir a lista de países que possuem esses acordos. Como os impostos são calculados? Para entender melhor como os impostos são calculados, vamos utilizar alguns exemplos práticos para residentes e não residentes fiscais. Como você viu, um residente fiscal no Brasil terá o imposto calculado através da tabela progressiva de IR do ano-calendário, através de carnê-leão. Em 2024, o valor para isenção mensal de IR é de até R$ 2.824 (somados R$ 2.259,20 de base de cálculo e R$ 564,80 do desconto simplificado na fonte). Veja nos exemplos: Se você recebe um aluguel de R$ 500, somado a um salário de R$ 1.600, sua renda mensal será de R$ 2.100. Logo estará isento de declarar Imposto de Renda; Por outro lado, se você recebe um aluguel de R$ 1.200, mais um salário de R$ 4.500, seus ganhos mensais totais serão de R$ 5.700. Dessa forma, conforme a tabela progressiva, a alíquota aplicada no IR será de 27,5% sobre esse valor. Portanto, se o aluguel recebido por um residente fiscal no Brasil, adicionado aos seus demais ganhos (como salário, por exemplo), não chegar ao teto de R$ 2.259,20 mensais, esse residente estará isento de declarar o Imposto de Renda. Do contrário, incorrerá conforme alíquota da tabela progressiva vigente. Exemplo para não-residentes fiscais Em contrapartida, os não residentes fiscais no Brasil não têm direito à isenção do pagamento de Imposto de Renda caso o aluguel seja abaixo do teto de isenção. Isso porque, independentemente do valor do cobrado pelo locador, é necessário recolher a alíquota fixa de 15% de IR sobre tal ganho. Para explicar: se um não residente fiscal recebe R$ 500 de aluguel, será cobrado o imposto fixo de 15% sobre esse rendimento líquido. Um desconto de R$ 75. Multa e juros de mora no caso dos não residentes Chamamos a atenção aqui para o fato de que o imposto devido por quem não é residente fiscal no Brasil e recebe por aluguel no país deve ser retido e recolhido no mesmo dia do recebimento do aluguel. Depois disso, são cobrados acréscimos por atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar até 20%. Os juros são simples e calculados pela Taxa SELIC, além de 1% pelo mês ou fração de mês em que ocorrer o pagamento do imposto. Juristas afirmam que isso é uma grande desvantagem para o não residente fiscal. E, segundo eles, somente uma mudança no Código Tributário Nacional pode corrigir essa “injustiça”. Além disso, o procurador no Brasil pode administrar os aluguéis para o não residente, recebendo o aluguel, retendo e efetuando o recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de receita 9478. Posteriormente, na Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), ele informará o beneficiário dos respectivos rendimentos, e enviará o dinheiro para o exterior referente ao valor restante do aluguel, por operação de câmbio. O que aconselham os especialistas Porém, os especialistas afirmam que isso não é prático, que existem despesas do imóvel a pagar, e pode ser preciso manter uma reserva no Brasil. De acordo com eles, a maioria das pessoas que estão nesta situação opta por manter os recursos aplicados no Brasil para cumprir as exigências referentes à administração de aluguéis, e, de vez em quando fazer as remessas internacionais. Vale informar ainda que, com base na legislação cambial, o Banco Central do Brasil prevê que o não residente deve abrir uma conta bancária no exterior, chamada Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). Como declarar imposto de renda se moro no exterior e recebo aluguel no Brasil? O residente fiscal declara o recebimento do aluguel no seu Imposto de Renda, recolhido mensalmente por meio do programa carnê-leão. Já o não residente que recebe aluguéis do Brasil deve ter a DIRF anual, que é uma declaração prevista para informar os seus rendimentos. Ela deve ser entregue pelo seu procurador até o final de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos aluguéis. Contudo, esse processo está passando por mudanças. [caption id="attachment_169578" align="alignnone" width="750"] A Declaração de Imposto de Renda para quem mora no exterior e recebe aluguel do Brasil deve ser feita pelo procurador.[/caption] Até o momento, os juristas indicam que a Declaração de Imposto de Renda do Não Residente ainda não foi submetida no Brasil, embora tenham anunciado ter encaminhado uma proposta à Receita Federal. Por isso, não é o contribuinte não residente quem declara para o Fisco o recebimento de aluguel de imóvel localizado no Brasil. Mas, sim o seu procurador, que declara as guias de imposto, assim como outras informações do locador não residente. Procuração e representação legal A procuração de representação legal é um documento jurídico que confere poderes a uma pessoa para agir em nome de outra em determinadas situações. No contexto da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil, a procuração permite que um representante atue em nome do contribuinte não residente no cumprimento das obrigações fiscais dele, prestando contas junto à Receita Federal. Desse modo, o procurador é encarregado de assegurar a correta declaração de IR do não residente, assumindo, consequentemente, a responsabilidade por eventuais erros ou questões com a Receita, o que pode acarretar penalidades. Escolha o representante com cuidado Portanto, é crucial que o representante seja alguém de extrema confiança, seja um membro da família, amigo, contador, advogado ou, em algumas situações, um corretor imobiliário. De acordo com o Governo Federal, a responsabilidade sobre o conteúdo do texto da procuração é exclusiva dos outorgantes e "é fortemente recomendado consultar o seu advogado, ou o órgão a que se destina a procuração (bancos, por exemplo), para evitar contratempos". A procuração deve ser redigida com clareza para especificar os poderes concedidos sendo indicado que o documento seja feito em cartórios (de forma presencial ou online), ou em Consulados Brasileiros no exterior. Documentos necessários Para fazer a procuração, são necessários documentos das duas partes. Dentre os principais estão: Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Dados sobre os outorgantes, tais como endereço, naturalidade, estado civil, profissão e endereço. O valor do documento varia de acordo com o serviço contratado, bem como a sua validade. Uma vez emitida, a procuração permanecerá válida até sua revogação, renúncia ou até que o prazo de vigência indicado no próprio documento do mandato tenha expirado. Lembre-se de verificar as exigências específicas do cartório notarial se for fazer a procuração online. Tenha um documento de identificação válido e acesso a meios de autenticação eletrônica para assinar a procuração. Depois disso, preencha o formulário, pague as taxas e conclua com a assinatura eletrônica. No Brasil, a plataforma e-Notariado oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente no cartório de notas. Além disso, no próprio site da Receita Federal é possível fazer uma procuração online através do portal e-CAC. Tenha atenção aos prazos para a declaração O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda costuma terminar no dia 31 de maio, por isso é bom ficar atento! Lembrando que residentes fiscais devem importar os dados do carnê-leão pago para o programa gerador da declaração e o valor deve ser incluído na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física". Quem aluga para pessoa jurídica deve lançar como "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", sem necessidade de fazer carnê-leão. Já os não residentes fiscais precisam ter atenção redobrada, pois dependem do procurador que deverá ter feito o recolhido na data da ocorrência do fato gerador. Ele faz o recolhimento de DARF, com código 9478, e depois, na DIRF, informará os dados do beneficiário dos rendimentos. Para entender um pouco mais sobre como morar no exterior e alugar imóveis no Brasil, veja este vídeo com Bruno Oliveira, contador especialista em tributação sobre investimento: Importante: já foram anunciadas alterações de processos e prazos. É possível que 2024 seja o último ano em que os procuradores de não residentes que recebem aluguéis no Brasil sejam obrigados a apresentar a DIRF nessa situação. Mudanças no prazo para não residentes no ano fiscal 2024 A partir de 1º de janeiro, ano fiscal 2024, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) irá substituir a DIRF, na declaração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda em nome de Pessoas Físicas não residentes no Brasil. Ela deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) mensalmente, até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento é até o dia 20. Caso o recolhimento não seja feito nesse prazo, será cobrada multa e juros de mora. De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2133 (de 27 de fevereiro de 2023), a nova regra vale para todos os fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023. Em outras palavras, para os eventos ocorridos a partir de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2023, deve-se já seguir essa instrução. Contudo, embora a transição de declarações tenha começado em setembro, quem é obrigado entregar a DIRF-2024 (ano-calendário de 2023) deverá manter o processo para a entrega do IRPF 2024, além da EFD-Reinf mensal referente aos 4 últimos meses de 2023. É o caso dos não residentes que recebem aluguéis no Brasil. Ao que tudo indica, a DIRF só não precisará mais ser feita para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Nesse caso, passa a valer exclusivamente a EFD-Reinf, que segue o prazo de entrega mensal, como mencionado. Preciso continuar pagando imposto sobre o aluguel recebido? Sim, tanto o residente fiscal quanto o não residente fiscal devem pagar imposto sobre o aluguel recebido do Brasil. Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva, a pessoa se torna oficialmente não residente fiscal no Brasil e não tem mais a obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Mas, mesmo assim, ela é obrigada a pagar imposto sobre a renda em determinadas situações, como a de alugar um imóvel no Brasil, por exemplo. [caption id="attachment_169576" align="alignnone" width="750"] É importante conhecer os acordos de tributação do país em que vive para evitar pagar mais impostos.[/caption] Desta forma, alguns pontos devem ser destacados: O não residente não tem direito à isenção do pagamento do IR se recebe aluguel de imóveis no Brasil. Assim, independentemente do valor do aluguel, o não residente deve recolher 15% de imposto de renda sobre esse; Se o não residente morar em um país que tenha acordo de não bitributação ou de reciprocidade com o Brasil, deve conferir os termos do acordo para confirmar a necessidade de recolher o imposto de renda no Brasil; Como falamos, o procurador do não residente é o responsável pelo recolhimento o IR em nome do contribuinte. A fonte pagadora, no caso, o locatário, também pode reter o Imposto de Renda, desde que emita a DIRF, atrelando a retenção do imposto ao locador; Até o momento (junho de 2024), o sistema de emissão da DARF, permite a emissão em nome do não residente fiscal. Porém, esse não é o procedimento recomendado pela legislação tributária. O residente fiscal deve recolher o IR mensalmente (carne-leão). Já o procurador do não residente, até o momento, deve entregar a DIRF anualmente. Mas atenção que esse processo está sendo alterado. Haverá mudanças referentes as retenções de não residentes a partir do ano-calendário 2024, e o recolhimento também será mensal. Como evitar problemas com a Receita Federal ao manter um imóvel alugado no Brasil? Para evitar problemas com o Fisco, é importante fazer a declaração do recebimento do valor do aluguel no Brasil de maneira correta pelo locador e pelo locatário, para não haver divergências. Residente fiscal Os valores recebidos de aluguéis devem ser incluídos como rendimentos tributáveis, todo mês, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”. Em seguida, “Rendimentos” e após “Aluguéis”. Quem recebe aluguéis acima do limite de isenção que é de R$ 2.112 por mês deve recolher o IR através do programa carnê-leão, consolidando todas as informações na Declaração de Imposto de Renda. O recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, com base na tabela progressiva mensal. Residente não fiscal Como você viu, mesmo não sendo mais residente fiscal, é preciso declarar o recebimento de aluguel. E, como explicamos, o procedimento é feito por meio de um procurador residente fiscal no Brasil. A declaração é feita anualmente e o contribuinte deve pagar uma taxa fixa de IR, de 15% do valor do aluguel, em vez de 0% a 27,5%, como é o caso do residente fiscal. Vale a pena buscar um contabilista especializado na área O assunto “Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil” pode ser um pouco complexo, e é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre a declaração e tributação. Por isso, nós recomendamos a empresa Personal Tax, para auxiliá-lo a evitar problemas com a Receita Federal. A Personal Tax oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Como receber aluguel no Brasil morando no exterior? Ao enviar dinheiro do Brasil para o exterior, considere as taxas de câmbio e os custos de transferência cobrados pelos bancos e instituições financeiras. Busque alternativas com taxas competitivas e baixos custos para economizar durante o processo de transferência. O Banco Central do Brasil orienta que o não residente abra uma conta bancária no exterior, chamada Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), para fazer as transferências. Porém, também existem outras alternativas como os serviços de remessa de dinheiro. A Wise e a Remessa Online, por exemplo, oferecem taxas competitivas, agilidade na transferência de valores e são certamente excelentes opções. Lembre-se de verificar a tabela de preços do seu banco ou operador para entender os custos específicos das transferências internacionais e o que vale a pena para o seu caso. Com a informação correta, você poderá tomar decisões mais conscientes, legais e eficientes ao enviar dinheiro para fora do país. Preciso declarar o aluguel recebido no país que resido no exterior? Depende das leis do país onde você reside. Em primeiro lugar, verifique se há um acordo de não bitributação ou reciprocidade com o Brasil, pois isso influencia em como proceder. A regra geral é que rendimentos devem ser tributados no país onde foram gerados. Portanto, ao receber aluguel no Brasil, entenda e cumpra as obrigações fiscais locais. A dica é: mantenha registros detalhados dos aluguéis recebidos, despesas relacionadas à propriedade (como manutenção e taxas) e quaisquer deduções aplicáveis. Assim, na época de declarar o Imposto de Renda as informações estarão organizadas, haverá menos chances de errar e cair na malha fina. Por se tratar de um assunto tão sério e complexo, é natural precisar de ajuda. Então, para garantir que tudo esteja correto, afinal, cada situação é única, lembramos da Personal Tax. Para saber como funciona a consultoria fiscal e tributária da Personal Tax Brasil, confira nosso artigo completo!

Mulher faz contas de imposto de renda sobre aposentadoria
Tributação para Expatriados

Desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Muitos brasileiros decidem morar em outro país após se aposentarem. No entanto, no momento em que começam a receber o benefício, acabam conhecendo também o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior. Diante desse cenário, por se tratar de um assunto bastante sensível e controverso no âmbito jurídico brasileiro, iremos expor mais detalhes sobre o tema e como é possível buscar a suspensão dessa retenção junto aos tribunais. Confira a seguir. Existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria? Sim. Tecnicamente chamamos o desconto de imposto de renda de "retenção", que é o mecanismo previsto na legislação brasileira para descontar diretamente na fonte o imposto devido pelo contribuinte, antes do pagamento efetivo da renda. Em outras palavras, é uma medida estabelecida pelo Governo para garantir que o Estado disponha dos recursos de forma mensal e para prevenir a evasão fiscal. Esse "controle" retém o imposto na origem, evitando assim a sonegação. Essa prática é comumente conhecida como "retenção na fonte". O sistema de retenção do imposto de renda tem como principal característica transferir à fonte pagadora da renda a responsabilidade de determinar se o imposto será aplicado ou não. Em caso positivo, a fonte pagadora deve calcular e recolher mensalmente o imposto "em nome do beneficiário da renda", utilizando uma guia específica denominada "DARF". Residentes fiscais x não residentes Em linhas gerais, residentes e não residentes fiscais possuem tratamentos diferentes sobre o recolhimento de impostos no Brasil. Mas antes de falarmos mais desses impostos, precisamos entender a diferença entre residentes fiscais e não residentes. Os residentes fiscais no Brasil são aqueles que têm residência no país, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. No geral, são consideradas residentes fiscais as pessoas que permanecem no Brasil por mais de 183 dias em um ano fiscal, que vai de janeiro a dezembro. Em contrapartida, os não residentes fiscais são, basicamente, aqueles que não se enquadram nos critérios de residência estabelecidos pelo país. Como, por exemplo, brasileiros que vivem no exterior e apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País ou que permaneceram fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos. A principal diferença entre residentes e não residentes fiscais está nas obrigações tributárias. Residentes fiscais estão sujeitos ao pagamento de impostos sobre sua renda global, independentemente de onde ela foi obtida, enquanto os não residentes fiscais geralmente têm tributação apenas sobre a renda de fontes brasileiras, se houver. Além disso, residentes e não residentes podem ter diferentes alíquotas de imposto e direitos tributários, dependendo da legislação específica aplicável a cada situação, como é o caso dos aposentados, por exemplo. Planejamento fiscal é essencial para não residentes Para quem mora no exterior, lidar com impostos no Brasil pode ser bem complicado. Isso porque a legislação tributária é complexa, variada e está em constante alteração. Por isso, é importante se preparar direitinho para não ter problemas. Ter um planejamento fiscal e tributário é como ter um mapa que te ajudará a minimizar impostos sobre sua renda e investimentos no Brasil. Além de evitar possíveis penalidades e complicações legais. Nesse sentido, consultar uma assessoria especializada em impostos pessoais, como a Personal Tax, pode ser uma decisão acertada. Com expertise em questões fiscais para não residentes, a Personal Tax oferece orientações personalizadas e estratégias para otimizar a situação tributária de cada cliente, garantindo conformidade com as leis fiscais brasileiras. Diferença do desconto de IR sobre aposentadoria paga para residentes fiscais x não residentes no Brasil A tributação sobre a aposentadoria no Brasil é um tema que requer atenção especial, especialmente quando se trata das diferenças entre residentes fiscais e não residentes. Enquanto os residentes fiscais estão sujeitos a uma série de normas e alíquotas específicas de imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, os não residentes enfrentam um cenário tributário diferente e "mais injusto", por assim dizer... Neste contexto, é essencial compreender as distinções entre esses dois grupos e como as leis fiscais brasileiras os afetam de maneira distinta. Vamos explorar mais profundamente as nuances dessa questão e entender como cada categoria é tratada sob a ótica fiscal brasileira. Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas residentes fiscais Aposentados que moram e possuem residência fiscal no Brasil têm as suas pensões/aposentadorias tributadas no país pela famosa tabela progressiva do IR. Veja abaixo a tabela progressiva vigente para retenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF): Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 2.259,20 - - De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 Acima de 4.664,68 27,5 896,00 Lembrando que, a faixa de isenção para rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 e existe também um limite mensal de desconto simplificado de R$ 564,80. Além disso, a Lei n° 7.713/88, garante que aposentados, pensionistas ou reformados que tenham doenças graves, possam solicitar a isenção do imposto de renda, e ainda, todo o valor já pago de imposto dos últimos 5 anos. Saiba como morar em Portugal aposentado. Como funciona a tabela progressiva Atualmente, o Brasil tem passado por algumas alterações de leis, bem como a tão falada regulamentação da reforma tributária. E em um cenário de tantas novidades é normal se sentir perdido. Dessa forma, para entender melhor a aplicação da tabela progressiva do IR, vamos utilizar o exemplo de duas pessoas físicas consideradas residentes para fins fiscais no Brasil. Exemplo prático 1º - No primeiro caso, suponhamos a condição de um aposentado que tenha direito a receber uma aposentadoria mensal no valor de R$ 1.900. Esse montante será considerado isento de taxação, uma vez que não atingiu o valor mínimo para tributação do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva do IR. Sendo assim, o valor mensal de aposentadoria não estará sujeito a nenhuma retenção de imposto de renda na fonte. 2º - Já para o segundo caso, vamos adotar o exemplo de um indivíduo que tenha direito ao benefício do INSS no teto (cujo valor até o final de 2023, era de R$ 7.507,49). Ao considerar a mesma tabela progressiva do IR, o rendimento mensal dessa pessoa estará sujeito a retenção de imposto de renda na fonte à alíquota máxima de 27,5%. Perceba que o percentual do imposto de renda a ser retido de uma pessoa física residente no Brasil varia de acordo com o valor do rendimento mensal. E em alguns casos, esse valor pode até mesmo ser considerado isento de tributação. Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas não residentes no Brasil Por outro lado, esse entendimento não se aplica ao caso de residentes fiscais no exterior. Nesta condição, os rendimentos recebidos no Brasil estarão sujeitos à tributação específica de 25% de alíquota fixa. Embora a questão seja muito discutida, até o momento o desconto continua sendo aplicado aos aposentados residentes no exterior, conforme a Lei 9.779/99. Nesse sentido, muitos aposentados expatriados têm buscado evitar a cobrança por meio de ações judiciais. Então, se você se encontra nessa situação, é aconselhável buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar no seu caso. Além disso, há um Projeto de Lei (PL 1418/2007) em análise na Câmara dos Deputados que prevê, entre outras medidas, que os descontos aos aposentados que vivem no exterior sejam aplicados de acordo com a tabela progressiva. Assim como acontece com a aposentadoria de quem mora no Brasil. Se aprovado, este projeto poderia promover uma abordagem mais justa. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, Felício Laterça, relator do substitutivo do Projeto, disse que a situação tributária atual é muito severa para os aposentados no exterior. Ele explicou o que pode acontecer caso seja aprovado: “A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”. No entanto, por enquanto, resta aguardar o desenrolar dessa proposta legislativa. [caption id="attachment_169228" align="alignnone" width="750"] Consultar um especialista em questões fiscais para não residentes é a decisão de muitos brasileiros que querem entender de impostos[/caption] Em resumo, a tabela progressiva do IR (que varia de 0 a 27,5%) não deve ser aplicada aos não residentes. Isso significa que, não importa o valor da pensão ou aposentadoria mensal recebida por aqueles que moram no exterior. Afinal, o desconto sobre o imposto de renda do Brasil será aplicado a uma taxa fixa de 25%, que é exclusiva e definitiva da fonte. É importante ainda sempre analisar a legislação do país de residência no exterior. Bem como, examinar as disposições específicas de qualquer acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, se aplicável. Exemplo prático Adotemos o exemplo de uma pessoa que, ao se aposentar, decidiu se mudar do Brasil para Europa. Neste caso, o aposentado realizou o processo de encerramento fiscal entregando a Declaração de Saída Definitiva do País para ser considerado não residente fiscal no Brasil. Logo, essa pessoa terá um desconto mensal de 25% de imposto de renda em sua aposentadoria, independentemente do valor a ser recebido. Na prática, uma pessoa que recebe R$ 3.500,00 de aposentadoria, se morasse no Brasil teria a alíquota de 15% sobre esse valor. O que representa um desconto de R$ 525,00. Se essa pessoa vai morar fora do Brasil, o valor da alíquota sobe para 25%, representando um desconto de R$ 875,00. Um aumento de R$ 350,00 no valor descontado, apenas pela residência no exterior. Entenda também: o envio de dinheiro do exterior para o Brasil precisa ser declarado no Imposto de Renda? Histórico da regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior Até julho de 2016, não havia nenhuma norma específica regulamentando o desconto de 25% sobre a pensão ou aposentadoria paga para residentes no exterior. Mas isso não significava que a Receita Federal não exigisse esse desconto. Com base em normas gerais, o fisco entendia que a pensão/aposentadoria se enquadrava como "rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício". Essa antiga redação do art. 7.º da Lei 9.779/99 "forçava" a fonte pagadora a reter esse montante dos valores pagos aos aposentados. Considerando que tal procedimento era amplamente questionado por não ser específico, o legislador optou por editar o texto do artigo mencionado acima. Assim, através da publicação da Lei 13.315/2016, incluiu os termos "pensão" e "aposentadoria" no referido texto. Como consequência, tornou-se aplicável, inclusive a todos os benefícios (até quem recebe um salário mínimo). Dessa forma, a nova redação do artigo 7.º da Lei 9.779/99 passou a dispor que "rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão... sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%". Essa alteração entrou em vigor em janeiro de 2017. O desconto de 25% de IR sobre a aposentadoria é legal? Sim. Em resumo, o desconto de imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria de quem vive no exterior tem sido ainda objeto de debates e ações judiciais. Contudo, atualmente segue respaldado por lei e regulamentação específica. Para contextualizar, com a publicação da Lei 13.315/2016, o fisco brasileiro imaginou que os questionamentos acerca da legalidade da retenção de 25% de IR terminariam. Afinal, passaria a existir uma disposição expressa indicando a necessidade de tal desconto. Falsa ilusão. Sob a perspectiva jurídico-tributária, a mudança na norma para exigir a retenção de 25% de IR não dá ao Estado o poder de impor essa obrigação. E isso ocorre quando a norma fere alguns princípios fundamentais do direito tributário. Ao analisar o desconto de 25%, nota-se que essa obrigação viola diversos princípios tributários. Entre eles estão a capacidade contributiva, a proibição de confisco, a igualdade entre os contribuintes e a progressividade do imposto de renda. Essa é a razão pela qual surgem vários questionamentos jurídicos sobre a legalidade dessa norma, uma vez que ela não proporciona um ambiente fiscal estável e confiável. O que acontece se o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria não for retido? A falta de retenção de imposto de renda dentro do prazo estabelecido acarretará cobrança de multa e juros por parte do fisco. Além disso, de acordo com uma jurisprudência já estabelecida (conforme o Parecer Normativo SRF 01/2002), a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto de renda acaba quando a pessoa física apresenta a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Nesse cenário, se a Receita Federal identificar uma retenção incorreta ou a falta de retenção de imposto, ela tomará medidas diretas em relação ao beneficiário da renda. Haverá mais desconto no país onde moro no exterior ao enviar o dinheiro da minha aposentadoria? Em geral, o desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria de quem mora no exterior pode variar dependendo do país e das leis fiscais de onde você reside. Alguns países podem impor impostos sobre a renda de fontes estrangeiras, por exemplo. Isso significa que você poderá ter de pagar impostos sobre sua aposentadoria. Alguns fatores que podem influenciar o desconto no país onde você reside no exterior incluem: Legislação local: a legislação tributária varia entre os países. Alguns podem oferecer isenções ou benefícios fiscais específicos para aposentados estrangeiros; Tipo de aposentadoria: o tipo de aposentadoria (pública ou privada) também pode afetar a tributação. Alguns países tributam apenas uma parte da aposentadoria, enquanto outros tributam a totalidade; Residência fiscal: sua residência fiscal é crucial. Se você é considerado residente fiscal em um país, estará sujeito às leis fiscais desse país; Imposto de renda e benefícios sociais: verifique como o país em que reside trata o imposto de renda e os benefícios sociais. Alguns países oferecem vantagens fiscais para aposentados. Por outro lado, é importante ressaltar que os Tratados Internacionais para evitar a bitributação podem reduzir e até mesmo eliminar os impostos sobre a sua aposentadoria no exterior. No site da Receita Federal é possível conferir a lista de países que possuem acordos com o Brasil. [caption id="attachment_169230" align="alignnone" width="750"] Os 25% de alíquota fixa para residentes no exterior impactam no bolso de quem recebe o benefício da aposentadoria[/caption] Mais uma vez, ressaltamos a importância de consultar um profissional especializado em questões fiscais internacionais para entender melhor as suas obrigações tributárias e os benefícios fiscais disponíveis para você. Quer saber se Portugal ou Espanha é melhor para os aposentados? Confira nosso artigo! Como evitar o desconto de 25% de IR na aposentadoria de quem mora no exterior? Através do ingresso de ações judiciais junto aos Tribunais Regionais Federais do Brasil. É dessa forma que muitos aposentados ou pensionistas não residentes fiscais no Brasil vêm obtendo êxito na suspensão da retenção de 25% do IR. O poder judiciário já se manifestou em alguns casos para afastar a incidência de alíquota fixa de 25% (Processo n.0005205-98.2017.4.03.6303 – TRF3) e ordenar que a tributação do benefício ocorra com base na tabela progressiva de IR. Como você viu nos exemplos deste artigo, o desconto de 25% sobre pensões/aposentadorias pagas para quem mora no exterior traz uma enorme desigualdade, quando comparado ao desconto de IR para quem mora no Brasil. Afinal, a alíquota fixa é aplicada independentemente do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista no exterior. Isso faz com que o ingresso de ações judiciais para questionar esse tema seja bastante vantajoso economicamente para o aposentado. Essas ações judiciais conseguem barrar o desconto indevido e desigual de 25% sobre os benefícios futuros. Além disso, também concedem a restituição do IR retido indevidamente dos 5 anos anteriores, contados a partir do ajuizamento da ação. Sendo assim, caso você tenha dúvidas ou queira contestar essa cobrança, é recomendável buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Ele é quem vai avaliar a possibilidade de ingressar judicialmente e cessar o desconto de 25% de Imposto de Renda. Se tiver interesse, entre em contato com a equipe Personal Tax Brasil, que oferece consultoria especializada. Lembre-se de que as decisões judiciais podem variar e é importante obter aconselhamento específico para o seu caso. Saiba também como transferir tempo de contribuição do Brasil para Portugal.

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