Atualmente, é comum as pessoas morarem no exterior e terem rendimentos no Brasil. Por isso, neste artigo, vamos falar sobre o seguinte tema: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil. Você descobrirá se é possível, entenderá a diferença entre residente fiscal e não residente fiscal, como declarar, entre outros assuntos.

Ao final do conteúdo, você verá como evitar problemas com a Receita Federal ao manter um imóvel alugado no Brasil. Confira!

É possível morar no exterior e receber aluguel no Brasil?

Sim, como adiantamos, é possível morar no exterior e receber rendimentos no Brasil, como o aluguel, por exemplo.

Quem mora no exterior e recebe aluguel no Brasil não tem restrição em relação à compra de imóveis. Mas, para não residentes, as regras ligadas aos aluguéis são aplicadas de maneira um pouco diferente. Por isso, é importante entender a diferença entre residente fiscal e não residente fiscal, para saber como proceder.

Entenda a diferença entre residente fiscal e não residente fiscal

Se você decide morar e trabalhar no exterior, ser residente fiscal no Brasil é submeter a renda ganha no exterior à tributação brasileira (observando-se a existência de acordo bilateral para se evitar a dupla tributação), não importando o país, mesmo se o dinheiro nunca for levado ao Brasil.

Ao deixar de ser residente fiscal no Brasil, a pessoa deve fazer os procedimentos necessários apresentando o processo de encerramento fiscal (Comunicação de Saída Definitiva – CSDP e Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP).

Residente no Brasil para fins tributários

Residente fiscal no Brasil não é somente aquele que mora no país de forma permanente. No caso deste artigo, que trata do tema “Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil”, são considerados residentes fiscais também quem:

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  • Se ausentar do Brasil para prestar serviços como assalariado para autarquias ou repartições do Governo brasileiro localizadas no exterior;
  • Se ausentou do Brasil temporariamente ou em caráter permanente sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

Não residente no Brasil para fins tributários

Quem mora no exterior e recebe aluguel no Brasil pode ser considerado não residente fiscal quando:

  • Não morar no Brasil em caráter permanente e não se enquadrar nas hipóteses previstas nos residentes fiscais;
  • Ausentar-se do território nacional em caráter permanente, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • Ausentar-se do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses seguidos da sua saída.

Veja a nossa lista de 13 coisas a fazer antes de morar no exterior.

Existe diferença no imposto sobre aluguel para residente e não residente?

Sim.

Quando falamos sobre imóveis localizados no Brasil e que estejam alugados a terceiros, a tributação do não residente é um pouco diferente do comum, e existem diferenças entre o tratamento do residente fiscal no Brasil e do não residente, que formalizou a saída fiscal.

Veja, na tabela adiante, os pontos mais relevantes sobre essa diferença:

Pontos Residente fiscal com imóvel no Brasil Não residente com imóvel no Brasil
Imposto de renda 0% a 27,5%

O imposto de renda é progressivo, com recolhimento mensal (Carnê Leão) e ajuste anual (Declaração de IR).

15%

O imposto é fixo, sem progressão. Os impostos incidem até mesmo nos aluguéis de pequeno valor.

Sobre quanto se paga O imposto é calculado com base no valor líquido do aluguel e algumas despesas, como condomínio, IPTU, entre outras. O imposto é calculado com base no valor líquido do aluguel e algumas despesas, como condomínio, IPTU, entre outras.

Neste caso, somente o aluguel líquido sofrerá incidência de 15% de IR devido pelo não residente.

Quando pagar o IR sobre o aluguel No recolhimento mensal, o residente fiscal pode recolher o imposto até o final do mês seguinte ao recebimento do aluguel. O imposto devido pelo não residente deve ser retido e recolhido no mesmo dia do recebimento do aluguel, data do fato gerador. Depois disso, é cobrada multa e juros de mora.
Como declarar É recolhido pelo próprio contribuinte, exceto se o inquilino for pessoa jurídica (que retém na fonte) — neste caso, o contribuinte deve calcular e pagar o próprio imposto. É recolhido por um procurador com residência fiscal no Brasil. Ele é o responsável por reter e recolher o imposto, no seu próprio CPF ou CNPJ (e não no CPF do locador não residente).

Veja também: Desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior.

Multa e juros de mora no caso dos não residentes

Chamamos a atenção, aqui, principalmente para o fato de que o imposto devido por quem não é residente fiscal no Brasil e recebe por aluguel no país deve ser retido e recolhido no mesmo dia do recebimento do aluguel.

Depois disso, são cobrados acréscimos por atraso. A multa é de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar até 20%. Os juros são simples e calculados pela Taxa SELIC, além de 1% pelo mês ou fração de mês em que ocorrer o pagamento do imposto.

Juristas afirmam que isso é uma grande desvantagem para o não residente fiscal. E, segundo eles, somente uma mudança no Código Tributário Nacional pode corrigir essa “injustiça”.

Além disso, conforme os juristas explicam, o procurador no Brasil pode administrar os aluguéis para o não residente, recebendo o aluguel, retendo e recolhendo o IR no código da DARF 9478 e enviando o dinheiro para o exterior referente ao valor restante do aluguel, por operação de câmbio.

Porém, os especialistas afirmam que isso não é prático, que existem despesas do imóvel a pagar, e pode ser preciso manter uma reserva no Brasil. De acordo com eles, a maioria das pessoas que estão nesta situação opta por manter os recursos aplicados no Brasil para cumprir as exigências referentes à administração de aluguéis, e, de vez em quando fazer as remessas internacionais.

Vale informar, ainda que, com base na legislação cambial, o Banco Central do Brasil prevê que o não residente deve abrir uma conta bancária no exterior, chamada conta de domiciliado no exterior (CDE).

Como declarar imposto de renda se moro no exterior e recebo aluguel no Brasil?

O residente fiscal declara o recebimento do aluguel no seu imposto de renda. Já o não residente que receber aluguéis do Brasil deve ter a Declaração de imposto retido na fonte (Dirf) anual, uma declaração prevista para informar os seus rendimentos.

Ela deve ser entregue pelo seu procurador até o final de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos aluguéis.

Pessoa mora no exterior e declara imposto de renda
A declaração de imposto de renda para quem mora no exterior e recebe aluguel do Brasil deve ser feito pelo seu procurador

De acordo com juristas, até o momento, não foi entregue, no Brasil, a declaração de imposto de renda do não residente, apesar de eles já terem afirmado que encaminharam uma proposta nesse sentido à Receita Federal.

Sendo assim, o contribuinte não residente não declara para o Fisco o recebimento de aluguel de imóvel localizado no Brasil, e sim o seu procurador, que declara as guias de imposto de aluguéis, assim como outras informações do locador não residente.

Saiba como evitar a dupla residência fiscal e descubra se é possível ter residência fiscal no Brasil morando no exterior.

Preciso continuar pagando imposto sobre o aluguel recebido?

Sim. Tanto o residente fiscal quanto o não residente fiscal devem pagar imposto sobre o aluguel recebido do Brasil.

Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a pessoa se torna oficialmente não residente fiscal no Brasil e não tem mais a obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Mas mesmo assim ela é obrigada a pagar imposto sobre a renda em determinadas situações, como a de aluguel de imóvel no Brasil, por exemplo.

Desta forma, alguns pontos devem ser destacados:

  1. O não residente não tem direito à isenção do pagamento do IR, caso o valor do aluguel seja menor que R$ 1.903,98. Assim, independentemente do valor do aluguel, o não residente deve recolher 15% de imposto de renda sobre esse;
  2. Se o não residente morar em um país que tenha acordo de não bitributação ou de reciprocidade com o Brasil, deve conferir os termos do acordo para confirmar a necessidade de recolher o imposto de renda no Brasil;
  3. Como falamos, o procurador do não residente é o responsável pelo recolhimento o IR em nome do contribuinte. A fonte pagadora, no caso, o locatário, também pode reter o imposto de renda, desde que emita a DIRF, atrelando a retenção do imposto ao locador;
  4. Até o momento, o sistema de emissão do DARF permite a emissão do DARF em nome do não residente fiscal. Porém, esse não é o procedimento recomendado pela legislação tributária.

O residente fiscal deve recolher o IR mensalmente (Carne Leão). Já o procurador do não residente deve entregar o DIRF anualmente, até o final do mês de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos aluguéis.

Entenda como funciona o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal.

Como evitar problemas com a Receita Federal ao manter um imóvel alugado no Brasil?

Para evitar problemas com o Fisco, é importante fazer a declaração do recebimento do valor do aluguel no Brasil de maneira correta pelo locador e pelo locatário, para não haver divergências.

Residente fiscal

Os valores recebidos de aluguéis devem ser incluídos como rendimentos tributáveis, todo mês, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”. Em seguida, “Rendimentos” e após “Aluguéis”.

Quem recebe alugueis de mais de R$ 1.903,98 por mês deve recolher o IR devido de acordo com o sistema do Carnê Leão, consolidando todas as informações na Declaração de Imposto de Renda. O recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, com base na tabela progressiva mensal.

Residente não fiscal

Mesmo não sendo mais residente fiscal no Brasil, é preciso declarar o recebimento de aluguel. E, como explicamos, o procedimento por meio de um procurador residente fiscal no Brasil. A declaração é feita anualmente e o contribuinte deve pagar uma taxa fixa de IR, de 15% do valor do aluguel, em vez de 0% a 27,5%, como no caso do residente fiscal.

O assunto “Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil” pode ser um pouco complexo, e é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre a declaração e tributação. Por isso, o Euro Dicas recomenda a empresa Personal Tax, para auxiliá-lo a evitar problemas com a Receita Federal.

A Personal Tax oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório.

Veja também: Moro no exterior e envio dinheiro pro Brasil, preciso declarar no Imposto de renda?