Nem todos sabem, mas além da declaração de imposto de renda, existe a declaração de bens no exterior, que deve ser entregue ao Banco Central do Brasil (BCB). Essa declaração deve ser feita anualmente por toda pessoa física ou jurídica residente no brasil que possua bens e ativos no exterior no dia 31 de dezembro de cada ano.

Neste artigo vamos te explicar melhor o que é a declaração de bens no exterior, quem precisa e como fazê-la e quais as consequências pela não apresentação.

O que é a Declaração de bens no exterior?

A declaração de bens no exterior é apresentada de forma anual ou trimestral ao Banco Central do Brasil. Assim, nela são listados todos os valores, bens e direitos mantidos no exterior por pessoas residentes no Brasil.

Nesse sentido, vamos tentar entender o que são considerados bens no exterior. Contudo, a legislação que trata do assunto não se ocupa de fazer um rol exaustivo ou uma lista completa de todos os bens.

Seja como for, podemos ter uma boa ideia através dos exemplos disponíveis no site do próprio Banco Central que enumera:

  • Bens;
  • Direitos;
  • Instrumentos financeiros;
  • Disponibilidades em moedas estrangeiras;
  • Depósitos;
  • Imóveis;
  • Participações em empresas;
  • Ações;
  • Títulos;
  • Créditos comerciais etc.

Portanto, os brasileiros que residem no Brasil têm total liberdade para manter seus recursos no exterior, se assim desejarem. Todavia, têm a obrigação de declarar esses valores regularmente ao órgão responsável.

Outro ponto importante é que os ativos devem ser declarados sempre na moeda original de investimento. Portanto, não sendo necessário se preocupar com a conversão dos valores em real para efetivar a declaração.

Comprar euro mais barato?

A melhor forma de garantir a moeda europeia é através de um cartão de débito internacional. Recomendamos o Cartão da Wise, ele é multimoeda, tem o melhor câmbio e você pode utilizá-lo para compras e transferências pelo mundo. Não perca dinheiro com taxas, economize com a Wise.

Cotar Agora →

E para o que serve a Declaração de bens no exterior?

Basicamente, a função é estatística. A declaração de bens no exterior é uma excelente fonte de dados que auxilia na reunião de estatísticas do setor externo do Brasil.

Dessa maneira, resultados como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional são obtidos tendo também como base a declaração.

Mensurar esse patrimônio fora do Brasil serve para compreender a posição de investimento internacional do país. Para termos noção do nível de internacionalização da economia, é fundamental saber claramente qual o total de ativos e passivos externos da economia brasileira.

Quem precisa fazer a Declaração de bens no exterior?

De acordo com a resolução CMN 4.841, de 30 de julho de 2020, são obrigados a fazer a declaração de bens no exterior todos os brasileiros residentes no Brasil, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, que detenham capitais no exterior em valores iguais ou superiores a 1 milhão de dólares.

Dessa forma, considera-se como pessoa física residente no Brasil:

  • Quem resida no Brasil de forma definitiva;
  • Quem possua visto permanente ou visto temporário a espera do visto permanente;
  • Brasileiros não residentes no Brasil, mas que regressem de forma definitiva ao Brasil.

Por outro lado, pessoa jurídica brasileira é qualquer entidade com sede no Brasil e inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

É importante destacar que o valor base para a obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens no exterior foi alterado há pouco tempo. Até 2021, o valor era um décimo do montante atual: 100 mil dólares.

Quando fazer a Declaração de bens no exterior?

Sobre as datas para entrega da declaração de bens no exterior: elas são fixas. Porém existem diferenças entre a periodicidade anual e a trimestral, no que diz respeito às datas e também ao valor.

Declaração anual

Esta modalidade é para quem possui US$ 1 milhão ou mais no exterior. Para a declaração anual o prazo é fixo: de 15 de fevereiro a 5 de abril. Neste caso, será sempre referente à data base de 31 de dezembro do ano anterior.

Declaração Trimestral

Já a declaração trimestral é para quem possui US$ 100 milhões ou mais no exterior. Assim sendo, existem três datas-bases diferentes e, consequentemente, três prazos:

  • Para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Finalmente, para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Como fazer a Declaração de bens no exterior?

A Declaração de bens no exterior deve ser feita de forma online, através do próprio site do Banco Central, observando os passos a seguir:

1. Cadastro no site do Banco Central

Primeiro, é preciso se registrar no site do Banco Central para ter acesso ao sistema. No entanto, na hipótese de você já ter o registro, basta fazer o login e continuar com os passos seguintes.

2. Cadastrar novo declarante

Em seguida, clique em “cadastrar novo declarante” e preencha com o CPF ou CNPJ do declarante. Depois, escolha o responsável pela declaração.

Se o responsável for o próprio declarante, basta selecionar e o dados não serão exigidos novamente. Caso contrário, é preciso preencher os dados do responsável pela declaração.

3. Preencher e entregar declaração

Por último, é preciso declarar os ativos, conforme o manual disponibilizado pelo Banco Central. Após preencher os dados, clique em “Entregar a Declaração”.

O sistema vai validar a declaração e apontar os erros de preenchimento, se existirem. Depois das correções, os dados são enviados e é gerado um número de protocolo.

A declaração de bens no exterior deve ser apresentada ao Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por processar a Declaração de bens no exterior

O que preciso informar na Declaração?

É preciso informar todos os capitais brasileiros no exterior, ou seja, valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil.

Como já foi dito anteriormente, não há uma lista exata desses bens, mas dentre os que podemos considerar estão: bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Quanto tempo leva para fazer a Declaração de bens no exterior?

Depende. O procedimento é totalmente feito de forma online. Assim, do cadastro no site ao preenchimento dos formulários, não é necessário contato presencial ou aguardar por filas. Contudo, o tempo gasto vai depender da quantidade de bens a declarar.

O que acontece se não fizer a Declaração de bens no exterior?

Não apresentar a declaração de bens no exterior pode acarretar multa. As multas pela não declaração variam de R$ 2.500 a R$ 250 mil, podendo sofrer aumento de 50% caso não sejam feitas as correções na declaração solicitadas pelo Banco Central.

Como fazer a Declaração de bens no exterior retroativa?

É, sim, possível fazer a Declaração de bens no exterior de forma retroativa. Desde 2007 o Banco Central dá essa possibilidade ao contribuinte.

O procedimento é o mesmo que foi explicado anteriormente. Porém, as declarações que forem submetidas fora do prazo regular são passíveis de aplicação de multas.

Multas para a Declaração retroativa

As multas previstas são as mesmas já mencionadas anteriormente. Os valores ficam entre R$ 2.500 a R$ 250 mil, podendo sofrer aumento de 50%.

Precisa declarar bens no exterior no Imposto de Renda?

Sim. Independentemente da Declaração de bens no exterior, todos os ativos, seja qual for a natureza, precisam ser declarados também no Imposto de Renda.

Ainda assim, vale destacar que o Brasil possui acordos internacionais com outros países para evitar a dupla tributação de rendimentos obtidos no exterior.

Não obstante, caso haja acordo com o país de destino, é possível fazer a compensação do valor pago no estrangeiro com o valor devido no Brasil, e vice-versa.

Quem fez a Declaração de Saída Definitiva, precisa declarar bens no exterior?

A resposta é: depende.

Entre os requisitos necessários para ser obrigado a fazer a declaração de bens no exterior é ser residente no Brasil. Caso você não more mais no Brasil e já tenha feito a declaração de saída definitiva, você pode não se enquadrar no rol de obrigatoriedade.

Exemplo prático

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro. Quando saímos do país com ânimo definitivo, primeiro é preciso apresentar a comunicação de saída definitiva, dentro do mesmo ano fiscal. No ano fiscal seguinte, que começa sempre no dia 1º de janeiro, você apresentará a declaração de saída definitiva.

Nessa declaração, será feita a recolha do imposto de renda devido até a data da saída definitiva (quando foi apresentada a comunicação).

Dessa maneira, para fins da declaração anual de bens no exterior, você não estaria mais sujeito à entrega da declaração anual já que a data base é 31 de dezembro.

Por outro lado, para a declaração trimestral, dependendo da data da sua saída definitiva, você ainda pode estar obrigado a apresentar a declaração de bens no exterior.

Assim, quem não entrega a declaração de saída definitiva, para efeitos fiscais, continua tendo residência fiscal no Brasil. Ou, mesmo tendo feito a declaração de saída definitiva, dependendo da altura do ano você ainda pode ter encargos fiscais relativos ao ano fiscal anterior.

Isso significa continuar sujeito aos compromissos fiscais com o Brasil, como a declaração de imposto de renda e a declaração de bens no exterior.

Não fiz a declaração de saída definitiva, como fica minha situação?

Considera-se não residente fiscal quem sai do Brasil em caráter permanente e apresente a comunicação de saída definitiva.

No entanto, após 12 meses consecutivos de ausência também já pode ser considerado não residente, mesmo não tendo apresentado a comunicação de saída definitiva.

Mas existe outro detalhe importante. Quando nos ausentamos do Brasil de forma definitiva, além da declaração, é preciso apresentar também a comunicação de saída definitiva. E este pormenor é importante.

Visto que somente após 12 meses consecutivos vou ser considerado não residente, até completar este prazo continuo sendo residente fiscal.

Dessa forma, durante esse período de tempo, que pode se estender ao longo de dois anos fiscais, você continua obrigado a fazer a declaração de imposto de renda e a declaração de bens no exterior. É preciso estar atento aos prazos já mencionados anteriormente.

O processo de encerramento fiscal no Brasil é constituído pela declaração e pela comunicação de saída definitiva. Para um leigo pode ser um tanto complicado.

Mas se você ainda ficou com alguma dúvida, recomendamos o serviço especializado da Personal Tax, para auxiliá-lo nesses assuntos técnicos e evitar futuros problemas fiscais.

Agora que você já sabe tudo sobre a declaração de bens no exterior, não deixe de conferir nosso guia de Planejamento Fiscal e Tributário para mudar de país.