O sonho de morar fora do país a cada dia ganha um novo adepto. Quem nunca se imaginou vivendo num outro país, respirando novos ares e vivenciando novas oportunidades?
Mas para chegar lá, a burocracia é um tanto quanto complicada. Então se você por algum motivo decidiu morar fora do país e, mais do que isso, de maneira definitiva, confira este artigo para entender o que a Receita Federal espera que seja feito.

Saída definitiva do país: como fazer o procedimento corretamente

O passo a passo inicial será: encerrar as suas contas de despesas fixas, quitar dívidas e encerrar contratos – não deixe nada para trás.
Aqui também incluí o que você irá fazer com o seu carro, imóveis, bens pessoais, dentre outros. Você terá que decidir entre vender, alugar ou deixar sob a responsabilidade de alguém.
Uma dica é deixar uma procuração para uma pessoa de (muita) confiança, pode ser um amigo ou familiar, para que resolva eventuais problemas em seu nome.
Porém, um documento essencial que eventualmente pode passar despercebido é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP).
É necessário enviar um documento informando à Receita Federal sobre a sua decisão de saída do país, além da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E este é justamente o tema de hoje.
Como morar fora do Brasil? Veja um guia completo do planejamento até a mudança de país.

Você é obrigado a comunicar a saída definitiva?

Uma vez tomada a decisão de morar fora do país (por tempo indeterminado ou em definitivo), é preciso sim comunicar à Receita Federal, já que há impactos em suas movimentações tributárias e financeiras, e você não irá pagar impostos nem prestará contas ao país. Com isso, você deixa de pagar impostos no Brasil e passa a contribuir em seu novo país de residência.
Por isso, a apresentação da comunicação deve ser entregue entre a data efetiva da saída e o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. E o IRPF de saída definitiva segue conforme o calendário normal, até o fim de abril.
Migração de Brasileiros para Portugal: veja o que é tributado em cada país.
Por que é necessário?
É claro que a burocracia é grande mas, com este documento em dia, você não terá que fazer a declaração de IR todos os anos. Menos um problema para você que já estará vivendo em outro país. Por isso, evite a bitributação (cobrança de impostos do Brasil e no novo país em que fixou residência).
Agora, se você não tem certeza por quanto tempo deseja morar em meio a uma nova cultura, ou se a ideia é passar apenas um tempo, aí não tem jeito, você terá que continuar enviando a declaração de IR ano a ano. É melhor evitar problemas com a Receita, então não esqueça que o período para envio é o mesmo, do início de março até o final de abril.
Mas você precisará conhecer os critérios de caracterização como não residente para identificar em qual situação você se encaixa, e se passará a essa condição em algum momento (ou pelo menos para monitorar o seu caso enquanto está fora).
Veja 10 coisas a fazer antes de morar no exterior e também dicas para morar fora.

Passo a passo da Comunicação

Se você tem arrepios só de pensar em acessar a página da Receita Federal, o melhor a ser feito é contratar um contador para auxiliá-lo. Caso contrário, o primeiro passo é acessar o aplicativo Comunicação de Saída Definitiva do País.
Para comunicar a sua saída é necessário preencher o documento com:

  • CPF;
  • Número de recibo da última declaração de Imposto de Renda;
  • Título de eleitor;
  • Data de nascimento.

Na próxima etapa, você deverá informar:

  • Data de saída do Brasil;
  • Existência de dependentes que sairão com você;
  • Se você deixará um procurador no Brasil perante a Receita;
  • Se há fontes pagadoras a serem informadas.

Após essas etapas, basta confirmar que todas as informações estão corretas e pronto, você receberá um recibo emitido que será utilizado como comprovante.
Posteriormente, é preciso transmitir o IRPF de saída definitiva do país (a parte mais complicada).
A declaração serve para prestar contas à Receita com informações do período do ano anterior no qual a pessoa ainda era residente do Brasil (os dados solicitados são os mesmos que nas demais declarações).
Sair do Brasil: existe uma hora certa? Como escolher o melhor momento para mudar de país.

Como você viu, a declaração e a comunicação à Receita Federal são muito importantes. Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação para fazê-las, sugerimos que conheça os serviços da Personal Tax.

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Atrasou?

Para o atraso da comunicação de saída ou da declaração de IR são cobradas multas da seguinte forma:

  • Sem impostos a pagar o valor é de R$ 165,74;
  • Em caso de imposto devido, 1% sobre o valor por mês de atraso, mas mantida a quantia mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido a Receita Federal.

O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Esquecer qualquer um desses pontos pode gerar multas e muita dor de cabeça. Em alguns casos, chega a ser necessário que você retorne ao Brasil para prestar contas ao órgão fiscalizador.
Portanto, mantenha a documentação em dia para não perder tempo em sua nova vida.
Fique de olho pois escreverei sobre outras obrigações burocráticas por aqui e qualquer outra dúvida, é só deixar nos comentários abaixo.