É possível que muitas pessoas não saibam disso, mas fazer um planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal é tão importante quanto os demais planejamentos necessários.

Para que a mudança corra bem e você não tenha surpresas relativas ao pagamento de impostos, neste artigo vamos responder aos questionamentos mais comuns sobre esse assunto. Vamos entender um pouco mais sobre as regras fiscais para quem decide morar fora do Brasil?

É preciso ter um planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal?

Sim, é altamente recomendado que você se informe bastante e faça um planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal.

Além de programar toda a sua mudança (que inclui organização financeira, solicitação de vistos, documentação, passagem aérea, moradia, entre outros), o planejamento tributário e fiscal é fundamental para evitar alguns incômodos:

  • Dupla tributação sobre rendimentos;
  • Suspensão do pagamento de aposentadoria;
  • Pendências e pagamento de multas junto à Receita Federal.

Como ficam as obrigações fiscais e tributárias ao sair do Brasil?

Para ficar em dia com as obrigações fiscais e tributárias no Brasil, quem sai do país em caráter definitivo, deve comunicar o fato à Receita Federal.

Esta informação é dada em dois momentos: na entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Antes de explicar cada uma delas, vamos esclarecer o conceito de saída definitiva, para compreender que é considerado não residente. A saída definitiva acontece de duas formas:

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  • Quando o cidadão brasileiro sai do país em caráter permanente;
  • Quando o cidadão brasileiro sai do país em caráter temporário, mas não retorna ao país por 12 meses consecutivos.

Comunicação de Saída Definitiva do País

A primeira das obrigações de quem vai morar em Portugal (sem voltar ao Brasil por mais de 12 meses) é entregar a CSDP. A Comunicação é o momento em que você oficialmente informa à Receita Federal que não é mais um residente no país, e deve ser entregue no site do órgão.

A CSDP é uma obrigação de quem saiu do país em caráter definitivo ou de quem saiu temporariamente, mas permaneceu fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos.

Prazo de entrega

Atente-se para não perder o prazo de entrega, a Comunicação deve ser feita entre o dia da saída do país (ou o dia em que se tornou não residente – em caso de saída temporária) e o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País também é outra obrigação que deve ser cumprida depois da mudança para Portugal. Ela precisa ser feita após a entrega da Comunicação e consiste na entrega da última Declaração de Imposto de Renda Anual (IR), feita no mesmo programa utilizado para as declarações anuais (IRPF).

Na Declaração devem ser incluídas as informações usuais da declaração anual, como valores de rendimentos, pagamentos, bens, dívidas e identificação dos dependentes.

Também é preciso incluir alguns dados específicos relativos à saída do país, como:

  • Data da saída definitiva do país ou data em que se tornou não residente (para os casos de saída temporária);
  • Informações relativas aos bens e dívidas relativamente ao período anterior à saída;
  • Dados se informação do procurador, se for o caso.

Prazo de entrega

Normalmente, a Declaração deve ser entregue no seguinte período: do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída.

Mas vale um lembrete, é importante ficar atento aos prazos de entrega publicados anualmente pela Receita Federal para garantir que o prazo está correto.

Qual a importância de fazer a CSDP e a DSDP?

Fazer a Comunicação e a Declaração relativas à saída do país é fundamental para registrar a situação de não residente perante a Receita Federal. É um passo fundamental para garantir o sucesso do seu planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal.

Dessa forma, fica garantido que você não tem mais a obrigação de prestar contas ao órgão ou pagar impostos no Brasil, já que você passará a cumprir essas obrigações em Portugal.

Planejamento Fiscal e Tributário para morar em Portugal contas

Aproveite para aprofundar no tema com nosso guia sobre planejamento tributário internacional.

Ainda tenho rendimentos no Brasil, o que fazer?

Se você vai morar em Portugal, mas vai continuar a ter rendimentos no Brasil mesmo sendo não residente, o mais importante é ficar atento às regras de tributação sobre estes valores, que variam de acordo o tipo de rendimento.

Quem recebe aposentadoria, por exemplo, precisa ficar lembrar de cumprir uma obrigação importante: fazer a prova de vida no exterior anualmente. A prova de vida é indispensável, e caso não seja feita, o pagamento da aposentadoria pode ser suspenso.

Para os casos de rendimentos mais comuns, como aposentadoria, salário e valores de aluguéis de imóveis, explicaremos a seguir sobre a tributação.

Vou ter que pagar imposto em Portugal sobre esses rendimentos?

Quem recebe aposentadoria no Brasil (ou outro tipo de pensão) fica sujeito à tributação de 25% retida na fonte.

A mesma alíquota é aplicada para quem recebe salário do Brasil. Nesse caso, é importante prestar atenção ao acordo entre Portugal e Brasil que evita a dupla tributação, e o imposto poderá ser pago em Portugal, de acordo com as regras do IRS, o imposto português.

Já a renda proveniente do aluguel de imóveis, na grande maioria dos casos, tem uma tributação de 15% sobre o valor recebido.

Rendimentos de investimentos

Também é importante esclarecer que brasileiros não residentes podem manter uma conta bancária e ter investimentos no Brasil.

De modo geral, estes investimentos estão sujeitos à tributação padrão, a mesma paga por investidores residentes no Brasil. Para mais detalhes sobre os investimentos, é preciso consultar as regras especiais destinadas aos investidores não residentes.

Por fim, também é preciso verificar outras condições da manutenção de conta e de investimentos, como as taxas cobradas pelos bancos. Esta é a melhor maneira de decidir se vale ou não a pena manter os investimentos no país como não residente.

Precisa transferir o domicílio fiscal para Portugal?

É indicado, já que se você não fizer isso, a Receita Federal continuará considerando você um residente fiscal no Brasil, o que pode acarretar dupla tributação. Ou seja, você poderá pagar impostos tanto no Brasil, como em Portugal.

Além disso, se não transferir o domicílio fiscal, você continuará com a obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual todos os anos.

É possível manter o domicílio fiscal em dois países?

Sim, a dupla residência fiscal é uma possibilidade.

Mas, atenção! Para tomar essa decisão, é preciso avaliar bem a sua situação, e isso depende de diversos fatores. Depende, por exemplo, se você vai trabalhar em Portugal, se a mudança é definitiva ou temporária, se tem rendimentos no Brasil, dentre outros.

Como é uma avaliação que se sujeita a algumas variantes, em caso de dúvida, é recomendável que você busque auxílio de um profissional habilitado na área, que poderá estudar a sua situação em específico e dar a melhor orientação.

Aqui cabe recordar que Brasil e Portugal são signatários de um acordo que visa impedir a dupla tributação. Isso significa que, se você for tributado em Portugal, não deve ser tributado no Brasil (o contrário também vale).

Como fazer a transferência de domicílio fiscal?

A transferência do domicílio fiscal do Brasil para Portugal se concretiza com a entrega da Comunicação e da Declaração de e Saída Definitiva do País. Quando a Receita Federal receber estes documentos, você passará a ser considerado um não residente no Brasil.

Já em Portugal, você será considerado um residente fiscal após 183 dias no país. Para ter a sua residência fiscal portuguesa, é preciso obter o Número de Identificação Fiscal (NIF), que é atribuído no momento da sua inscrição nas Finanças.

Lembrando que o NIF (também chamado de número de contribuinte) é fundamental para viver em Portugal, ele é utilizado em muitas transações, como abertura de conta em banco, pedido de financiamento bancário, assinatura de contratos de aluguel ou compra de imóvel, contratação de serviços, entre outros.

Quais são as obrigações fiscais e tributárias para morar em Portugal?

Para que você conheça um pouco mais do Fisco português, é importante saber quais são as obrigações fiscais e tributárias mais comuns no país. Veja um resumo dos principais impostos de Portugal:

  • Impostos sobre a Renda: IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para pessoas físicas e IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) para pessoas jurídicas;
  • Imposto sobre consumo: IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), incide sobre prestações de serviços, aquisições, transmissões de bens e importações;
  • Impostos relativos a automóveis: IUC (Imposto Único de Circulação) e ISV (Imposto sobre Veículos), este último é pago apenas uma vez, quando é feita a matrícula do veículo;
  • Impostos relativos a imóveis: IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo).

Se você já é aposentado e pretende morar em Portugal, também é interessante se informar a respeito dos benefícios fiscais para aposentados no país.

Como se planejar para evitar problemas fiscais e tributários na mudança de país?

O fundamental para garantir um bom planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal e evitar problemas é estar informado a respeito das obrigações. Nesse sentido, é preciso saber quais são as regras relativas ao país de origem (como os trâmites de saída explicados) e as novas obrigações adquiridas no novo país.

Conhecendo estas informações, você poderá preparar os documentos necessários e fazer os procedimentos exigidos. Em caso de dúvidas, recomendamos buscar auxílio profissional para garantir o melhor planejamento possível.

Caso queira fazer esse planejamento detalhado e cuidadoso antes de se mudar para Portugal, indicamos que conheça os serviços que são oferecidos pela assessoria especializada Personal Tax.

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Vale a pena contratar um profissional especializado para realizar o processo?

Dependendo da sua situação, pode valer a pena contratar um profissional especialista para ajudá-lo a organizar seu planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal.

Não é uma exigência e todos os procedimentos necessários podem ser feitos pelo próprio contribuinte, os do Brasil e os de Portugal também.

Mas é verdade que os assuntos relacionados ao Fisco geram muitas dúvidas e, por vezes, causam algum desconforto pelo desconhecimento. Se esse for o seu caso e você tiver receio de tomar uma má decisão, não hesite em contratar o serviço de um profissional especializado.

Mais vale investir em uma ajuda profissional do que correr o risco de fazer uma escolha equivocada. Concorda?

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