Quem se muda para Portugal precisa tomar decisões a respeito do planejamento fiscal e tributário. E para poder fazer a escolha mais acertada, entender o que significa ser um residente fiscal em Portugal é indispensável.

Veja neste artigo as respostas para as principais dúvidas sobre a residência fiscal no país.

Perguntas Respostas
O que é ter residência fiscal em Portugal? É ser um residente em Portugal e ter vínculos que te tornem sujeito à legislação tributária do país.
Como ter residência fiscal em Portugal? Após 183 dias vivendo legalmente em Portugal, o governo já considera que você é um residente fiscal.
Qual a diferença entre domicílio fiscal e residência fiscal? Domicílio fiscal é o endereço usado para efeitos fiscais, o local onde a pessoa ou empresa recebe as comunicações das autoridades. Residência fiscal é a determinação de que a pessoa vive no país e está sujeita à legislação tributária.

O que é ser residente fiscal em Portugal?

Ser residente fiscal em Portugal significa que a pessoa está sujeita às leis tributárias portuguesas sobre os seus rendimentos globais, ou seja, a renda proveniente de todas as fontes, tanto nacionais quanto estrangeiras.

A residência fiscal (ou domicílio fiscal) é determinada, por norma, pelo local de moradia habitual de um contribuinte. Significa que é neste local que o contribuinte possui obrigações fiscais, principalmente as relativas à declaração e ao pagamento do Imposto de Renda.

Mas na realidade o conceito não é tão simples e um mesmo cidadão brasileiro pode ser residente fiscal no Brasil e em Portugal. Fique tranquilo, vamos explicar isso a seguir.

Mudei de país, sou residente fiscal em Portugal?

Pela lei, se você permanecer no país, sim.

A lei fiscal de Portugal considera que um cidadão é residente fiscal se morar no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses.

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Além disso, a legislação também prevê que as pessoas que tenham permanecido menos tempo no país, mas na data de 31 de dezembro possuam uma habitação com características de residência habitual, também serão consideradas residentes fiscais em Portugal.

Requisitos para ter residência fiscal em Portugal

Conforme o ePortugal, site oficial do governo português, para ser considerado residente fiscal em Portugal, os requisitos são:

  • Permanecer mais de 183 dias, seguidos ou não, num período de 12 meses com início ou fim do ano em que pede a morada fiscal;
  • Ter uma habitação (própria ou alugada), bem como de intenção atual de se manter e ocupar como residência habitual, num qualquer dia do período na alínea anterior;
  • Ser tripulante de navios ou aeronaves, desde que esteja ao serviço de entidades portuguesas;
  • Desempenhar funções de caráter público no estrangeiro, ao serviço do Estado Português;
  • Ter nacionalidade portuguesa, mas com residência fiscal em outro país, sujeito a regime fiscal claramente favorável e que conste na lista aprovada pelas Finanças.

Obrigação com o IRS

Todos os residentes fiscais em Portugal têm obrigações com o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), ou seja, está obrigado a fazer, anualmente, a declaração Imposto de Renda.

A declaração de IRS deve ser apresentada por:

  • Cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em Portugal: tendo em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, incluindo rendimentos obtidos fora do território português;
  • Cidadãos não residentes em Portugal, mas com residência fiscal no país: devem declarar apenas os rendimentos obtidos em território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.

Segundo o calendário fiscal, a declaração 2024 deve ser feita no Portal das Finanças entre 01 de abril a 30 de junho, independente de ser dias úteis ou não.

Alguns residentes fiscais estão isentos da obrigação com o IRS, são eles os cidadãos que, no ano a que se refere (exemplo: 2024 declara o ano de 2023), tenham recebido:

  • Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensão até o valor limite anual de 8.500€, ou 4.104€ no caso de pensão alimentícia;
  • Subsídios no âmbito da Política Agrícola Comum, desde que o valor anual não tenha excedido os 4.104€;
  • Ato isolado desde que não tenha excedido o valor anual de 1.743,04€.

Posso ser residente fiscal em Portugal e no Brasil?

Sim, em alguns casos é possível (e pode ser até indicado) ter dupla residência fiscal. Mas, é preciso ficar atento ao fato de que ser residente fiscal nos dois países significa que terá que prestar contas (fazer Imposto de Renda) em ambos.

Um dos pontos mais importantes que deve pesar nessa decisão é a possibilidade de ocorrer a dupla tributação, proibida pela lei brasileira.

Para prevenir essas ocorrências, Portugal e Brasil possuem um acordo que visa evitar justamente a dupla cobrança de imposto sobre um mesmo valor.

Uma das obrigações de ser residente fiscal em Portugal é a declaração de rendimentos.
Uma das obrigações de ser residente fiscal em Portugal é a entregar anualmente a declaração de rendimentos no Imposto de Renda.

Para saber mais detalhes sobre a residência fiscal morando no Brasil, leia nosso artigo sobre o assunto.

Como lidar com a dupla tributação?

Considerando o acordo que existe entre os dois países, o imposto que for pago em um local deverá ser compensado em outro. Nesse caso, pode caber ao contribuinte demonstrar que a obrigação foi cumprida corretamente.

Em caso de dúvidas, é recomendável consultar os órgãos fiscais dos países, a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) em Portugal ou a Receita Federal no Brasil.

O objetivo destas indicações é meramente informativo e cada caso deve ser analisado individualmente. Se você tem dúvidas se deve ou não ser residente fiscal em Portugal e no Brasil, recomendamos que converse com um especialista. Nós indicamos a Personal Tax, que presta consultoria fiscal e tributária e pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre impostos e residência fiscal.

Como residente fiscal em Portugal, quanto vou pagar de imposto?

O valor a ser pago pelo Imposto de Renda em Portugal (IRS) é calculado conforme os rendimentos obtidos no ano, assim como acontece no Brasil. E, da mesma forma, contribuintes que não obtiverem ganhos até um determinado valor ficam isentos do pagamento do imposto.

Em Portugal, as faixas de valores são chamadas de escalões e as taxas aplicadas variam de 13,25% a 48% e, em 2024. São as seguintes:

Escalão  Rendimentos Alíquota do IRS
Até 7.703€ 13,35%
De mais de 7.703€ até 11.623€ 18%
De mais de 11.623€ até 16.472€ 23%
De mais de 16.472€ até 21.321€ 26%
De mais de 21.321€ até 27.146€ 32,75%
De mais de 27.146€ até 39.791€ 37%
De mais de 39.791€ até 51.997€ 43,50%
De mais de 51.997€ até 81.199€ 45%
Mais de 81.199€ 48%

E o Estatuto do Residente Não Habitual em Portugal?

O Regime Fiscal do Residente não Habitual (RNH) é um estatuto que oferece vantagens fiscais por 10 anos aos estrangeiros que morem em Portugal, desde que não tenham sido residentes fiscais no país nos 5 anos anteriores.

O RNH também pode ser utilizado pelos cidadãos portugueses que não tenham sido residentes fiscais no país nos últimos 5 anos e retornem ao país.

Vantagens do Estatuto

  • Os rendimentos de trabalho, que forem obtidos em Portugal, são taxados com a alíquota de 20% no IRS por 10 anos;
  • As pensões recebidas do exterior têm tributação de 10% sobre o montante total;
  • Os valores recebidos por serviços prestados em outro país podem ser isentos de pagamento de imposto, se forem tributados no país de origem do pagamento ou em outro país.

Apesar de possuir uma série de vantagens, para decidir se você deve ou não solicitar o RNH, recomendamos que avalie sua situação em detalhes. Este passo é importante para verificar se os benefícios efetivamente são vantajosos para você.

O RNH vai acabar

Além disso, vale ressaltar que o governo português já anunciou que dará fim ao Estatuto de Residentes Não Habituais no final de 2024. Até dezembro deste ano, será um período transitório para “acautelar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal”.

Se precisar de assessoria para solicitar o seu RNH até o final desse período transitório, recomendamos a equipe do e-residence. Entre em contato para saber se solicitar o RNH é a melhor decisão para o seu caso.

Tenho renda no Brasil, tenho que pagar Imposto de Renda em Portugal?

Se o contribuinte for residente fiscal em Portugal, mas ainda mantiver rendimentos no Brasil, deverá pagar o imposto em Portugal, conforme as alíquotas referentes ao tipo de renda.

Para os casos mais comuns, em regra a alíquota do Imposto de Renda em Portugal será de:

Tipo de rendimento Alíquota do IRS
Vencimentos de trabalho, aposentadoria ou pensões 25%
Rendimentos financeiros em geral 15%
Aluguel de imóveis 15%

Vale salientar que para alguns casos específicos, relativos aos aluguéis ou a rendimentos financeiros, podem ser aplicadas taxas diferentes do IRS.

Outras situações devem ser avaliadas caso a caso, para que você não corra o risco de não cumprir com as suas obrigações fiscais ou mesmo de sofrer uma dupla tributação.

Com renda no Brasil, devo fazer a Saída Definitiva do País?

Novamente a resposta é: depende da situação, que precisa ser avaliada criteriosamente por você ou por um profissional especializado.

O primeiro esclarecimento que deve ser feito é que, ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), você está sujeito ao aumento da cobrança de impostos, caso mantenha rendimentos no Brasil.

Por outro lado, se não fizer a Saída Definitiva, você continuará com a obrigação de entregar a Declaração do IR anualmente, mesmo que não tenha rendimentos no Brasil, pois continuará sendo considerado um residente fiscal para a Receita Federal.

O que muda para mim em termos fiscais?

Ao entregar a Declaração de Saída Definitiva, você passará a ser tributado de forma bastante parecida a um cidadão estrangeiro, deixando de estar obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda. E, como foi dito, as alíquotas do imposto podem ser mais altas.

O exemplo mais comum dessa situação é o caso dos brasileiros aposentados que vivem no exterior, que têm suas aposentadorias taxadas com a alíquota de 25%.

Rendimentos de aplicações financeiras e valores recebidos por transações imobiliárias também sofrerão cobrança de impostos no Brasil, independentemente de você ter ou não feito a Declaração de Saída Definitiva do País.

Em que casos vale a pena ser residente fiscal em Portugal?

Para dar uma resposta simplificada, podemos dizer que valerá a pena ser residente fiscal em Portugal se o regime de tributação do país for benéfico para você. Isso pode acontecer, por exemplo, quando você concentra suas atividades de trabalho e rendimentos no país.

Mas, como falamos ao longo de todo o artigo, o mais recomendado para tomar uma boa decisão é avaliar a situação verificando todos os detalhes e contabilizando as formas de cobrança de imposto, tanto no Brasil como em Portugal.

Casal de idosos fazendo assessoria tributária.
Contar com uma assessoria tributária pode ajudar a evitar a dupla tributação e problemas com as autoridades fiscais.

No seu planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal não deixe de considerar também os detalhes relativos aos rendimentos que possui no Brasil (se for o caso) e ao acordo assinado entre os dois países para evitar a dupla tributação.

Como alterar o domicílio fiscal?

Se após analisar a sua situação ficar claro que a mudança do domicílio fiscal é a melhor decisão, o primeiro passo é entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

Ela é semelhante a uma Declaração do Imposto de Renda, sendo a última declaração entregue. Depois disso, para a Receita Federal, você não será mais um residente fiscal no Brasil.

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