Quando se toma a decisão de morar no exterior, um dos temas que às vezes não damos tanta atenção é o tributário. Ao longo deste artigo vamos responder suas principais dúvidas e entender mais sobre residência fiscal no Brasil.

É possível morar no exterior e ter a residência fiscal no Brasil?

Sim.

Primeiramente, saber o significado de residência fiscal e como isso pode afetar seus rendimentos é fundamental para quem opta por viver em outro país. Existem diferenças importantes entre o residente e o não residente, mas é possível morar no exterior e manter residência fiscal no Brasil.

Antes de tudo, considera-se não residente quem não more no Brasil de forma permanente.

Bem como quem:

  • Saia do Brasil permanentemente e apresente comunicação de saída definitiva;
  • Depois de 12 meses consecutivos de ausência, caso não tenha apresentado a comunicação de saída definitiva;
  • A partir de quando completa 12 meses consecutivos de ausência, mesmo que tenha saído temporariamente.

Em síntese, demonstrar ânimo definitivo em outro país não implica, necessariamente, perder o ânimo definitivo em residir no Brasil. Mas também, para ter dupla residência fiscal é preciso confirmar a permanência do vínculo com o Brasil.

Como saber se sou residente fiscal no Brasil?

Em primeiro lugar, é considerado não residente a pessoa física que não more no Brasil de forma permanente. Entretanto, a lei brasileira estabelece um critério subjetivo para tal definição: a vontade de permanecer vinculado ao Brasil.

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Contudo, mesmo que alguém se mude, é do interesse da Receita Federal manter a tributação da renda do cidadão.

Assim, ter residência fiscal em outro país não é motivo para perder a nacionalidade brasileira ou ter o CPC e outros documentos cancelados. Mas, não formalizar a saída permite ao Fisco considera-lo como residente fiscal. Portanto, ficando sujeito à tributação brasileira.

Como manter a residência fiscal no Brasil?

A princípio, você pode ser residente fiscal em vários lugares ao mesmo tempo. Todavia, residente fiscal em um país é aquela pessoa que tem obrigação de pagar impostos por lá.

Desse modo, para a legislação brasileira, é residente fiscal no Brasil quem não resida permanente no Brasil, mas mantenha o vínculo. Ou seja, continue cumprindo com as obrigações tributárias e apresentando as declarações de imposto de renda.

Em suma, basta se manter regular com o Fisco, informando os rendimentos que são obtidos fora e, se possível, fazendo a compensação dos valores devidos no Brasil com os valores devidos no estrangeiro.

Você pode, ainda, adquirir o status de dupla residência fiscal, caso tenha fonte de renda e pague os impostos devidos em mais de uma localidade, como veremos em breve.

Como obter o atestado de residência fiscal no Brasil?

Antes de tudo, o atestado de residência fiscal deve ser solicitado à Receita Federal e é um serviço gratuito. O principal motivo para requerer tal documento é evitar a dupla tributação de renda. Para isso, existe uma página própria da Receita para o pedido e alguns passos devem ser seguidos.

1. Acesso ao GOVBR

Primeiro, é preciso ter acesso ao GOVBR, que é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, para acesso aos diversos serviços públicos digitais.

Caso ainda não tenha, também pode gerar um código de acesso, válido por dois anos, que permite utilizar alguns serviços disponíveis no e-CAC (Centro virtual de Atendimento ao Contribuinte), como consultar dívidas e pendências, emitir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), entre outros.

O uso é possível não só para pessoas físicas, como também empresas optantes pelo Simples Nacional e, inclusive, o MEI (Microempreendedor Individual).

2. Abertura do processo

Em seguida, é necessário abrir um processo digital, clicando em “Solicitar serviço via processo digital” e depois selecionar “Certidões e Atestados” e o serviço “Obter atestado de residência fiscal”.

Documentos necessários

A documentação que precisa ser anexada é:

3. Acompanhamento do processo

Por fim, depois de abrir o processo e juntar os documentos necessários, o acompanhamento pode ser feito pelo próprio site ou através do aplicativo móvel, disponível para Apple e Android. É preciso apenas habilitar seu dispositivo móvel antes, no site.

Fazendo cálculos para a Residência fiscal no Brasil
É possível morar no exterior e manter a residência fiscal no Brasil mas é preciso calcular se vale a pena devido a encargos tributários

Vale a pena morar no exterior e ter residência fiscal no Brasil?

A resposta vai depender, principalmente, do caso concreto do leitor. Entretanto, alguns fatores que analisaremos logo abaixo vão interferir no resultado, como o país em que se escolheu morar e se este país tem acordo ou mesmo reciprocidade de tratamento no âmbito fiscal.

O primeiro aspecto a se pensar sobre morar no exterior e ter residência fiscal no Brasil é a dupla tributação. Já que ter mais de uma residência fiscal cria a possibilidade de ser tributado pelo mesmo fato gerador em dois países diferentes.

Quais países têm acordo para evitar a dupla tributação?

Existem acordos internacionais entre o Brasil e determinados países para evitar a dupla tributação. Portugal, Espanha, Itália e França estão entre os mais de 30 países com acordo. Portanto, os países signatários não tarifam novamente o mesmo fator jurídico.

Quando os tratados são inexistentes, há ainda a possibilidade de reciprocidade de tratamento. Essa alternativa permite a compensação no Brasil do imposto que é pago no exterior. Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos são exemplos de reciprocidade.

Ou seja: se um negócio ou valor é transferido para outro país, com o tributo já pago, fica isento do pagamento de nova taxa sobre o mesmo fator jurídico.

Entretanto, em alguns casos, como por exemplo ao se transferir dinheiro para o Brasil, pode ser necessário pagar imposto no país destino caso exista diferença na alíquota cobrada.

Dar saída fiscal do Brasil pode evitar o pagamento de imposto para o Fisco Brasileiro?

Quando saímos, de fato, não precisamos pagar impostos para o fisco brasileiro. Exceto em relação à fonte de renda brasileira. Dessa forma, se você sai e só tem fonte de renda internacional, não será necessário pagar impostos para o fisco brasileiro.

Por outro lado, tendo fonte de renda brasileira, como aluguéis de imóveis, por exemplo, ainda é necessário pagar imposto em relação à renda desses imóveis.

Todavia, mesmo que você tenha saído e deixado irregularidades com o fisco, os tributos têm um prazo prescricional, eles “caducam”. São 5 anos para te cobrar se você não tiver pagado.

Assim, para saber se realmente vale a pena morar o exterior e ter residência fiscal no Brasil é necessário analisar cada caso individualmente. A análise de uma situação específica vai depender do tipo de renda que se aufere e qual o país destino.

Fiz saída definitiva, como voltar a ser residente fiscal no Brasil?

Antes de tudo, você só perde a residência fiscal se formalizar essa saída ou ao passar mais de 12 meses fora. Mas, na prática, isso pode não ter reflexos tão drásticos.

Perder a residência fiscal do Brasil não cancela o CPF e nem acarreta a perda da nacionalidade, apenas perde a obrigação tributária. Para abrir contas bancárias, por exemplo, não é necessário ter residência fiscal.

Porém, não existe uma forma oficial para voltar a ser residente fiscal no Brasil. A formalização ocorre quando o cidadão faz a declaração anual do imposto no ano seguinte à sua volta.

Preciso pagar algum imposto ao voltar a ser residente fiscal no Brasil?

Retornando a residência fiscal para o Brasil, não é preciso pagar impostos sobre esses anos ausente. A não ser que você esteja irregular na declaração de saída fiscal durante a época em que esteve fora. Em síntese, se a saída foi correta, não resta obrigação de prestar contas ao fisco brasileiro sobre tal período.

Por último, a obrigação se estende durante um exercício fiscal. Ao dar entrada novamente, é necessário prestar contas apenas a partir do exercício fiscal atual. Desse modo, o Brasil não vai ter competência tributária para te cobrar os valores do período em que você esteve fora de forma regular.

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