Quando se toma a decisão de morar no exterior, um dos temas que às vezes não damos tanta atenção é o tributário. Ao longo deste artigo vamos responder suas principais dúvidas e entender mais sobre residência fiscal no Brasil.

Organização de documentos para a Residência fiscal no Brasil
Índice É possível morar no exterior e ter a residência fiscal no Brasil? Como manter a residência fiscal no Brasil? Como obter o atestado de residência fiscal no Brasil? Vale a pena morar no exterior e ter residência fiscal no Brasil? Fiz saída definitiva, como voltar a ser residente fiscal no Brasil?

É possível morar no exterior e ter a residência fiscal no Brasil?

Sim.

Primeiramente, saber o significado de residência fiscal e como isso pode afetar seus rendimentos é fundamental para quem opta por viver em outro país. Existem diferenças importantes entre o residente e o não residente, mas é possível morar no exterior e manter residência fiscal no Brasil.

Antes de tudo, considera-se não residente quem não more no Brasil de forma permanente.

Bem como quem:

  • Saia do Brasil permanentemente e apresente comunicação de saída definitiva;
  • Depois de 12 meses consecutivos de ausência, caso não tenha apresentado a comunicação de saída definitiva;
  • A partir de quando completa 12 meses consecutivos de ausência, mesmo que tenha saído temporariamente.

Em síntese, demonstrar ânimo definitivo em outro país não implica, necessariamente, perder o ânimo definitivo em residir no Brasil. Mas também, para ter dupla residência fiscal é preciso confirmar a permanência do vínculo com o Brasil.

Como saber se sou residente fiscal no Brasil?

Em primeiro lugar, é considerado não residente a pessoa física que não more no Brasil de forma permanente. Entretanto, a lei brasileira estabelece um critério subjetivo para tal definição: a vontade de permanecer vinculado ao Brasil.

Contudo, mesmo que alguém se mude, é do interesse da Receita Federal manter a tributação da renda do cidadão.

Assim, ter residência fiscal em outro país não é motivo para perder a nacionalidade brasileira ou ter o CPC e outros documentos cancelados. Mas, não formalizar a saída permite ao Fisco considera-lo como residente fiscal. Portanto, ficando sujeito à tributação brasileira.

Como manter a residência fiscal no Brasil?

A princípio, você pode ser residente fiscal em vários lugares ao mesmo tempo. Todavia, residente fiscal em um país é aquela pessoa que tem obrigação de pagar impostos por lá.

Desse modo, para a legislação brasileira, é residente fiscal no Brasil quem não resida permanente no Brasil, mas mantenha o vínculo. Ou seja, continue cumprindo com as obrigações tributárias e apresentando as declarações de imposto de renda.

Em suma, basta se manter regular com o Fisco, informando os rendimentos que são obtidos fora e, se possível, fazendo a compensação dos valores devidos no Brasil com os valores devidos no estrangeiro.

Você pode, ainda, adquirir o status de dupla residência fiscal, caso tenha fonte de renda e pague os impostos devidos em mais de uma localidade, como veremos em breve.

Como obter o atestado de residência fiscal no Brasil?

Antes de tudo, o atestado de residência fiscal deve ser solicitado à Receita Federal e é um serviço gratuito. O principal motivo para requerer tal documento é evitar a dupla tributação de renda. Para isso, existe uma página própria da Receita para o pedido e alguns passos devem ser seguidos.

1. Acesso ao GOVBR

Primeiro, é preciso ter acesso ao GOVBR, que é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, para acesso aos diversos serviços públicos digitais.

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Caso ainda não tenha, também pode gerar um código de acesso, válido por dois anos, que permite utilizar alguns serviços disponíveis no e-CAC (Centro virtual de Atendimento ao Contribuinte), como consultar dívidas e pendências, emitir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), entre outros.

O uso é possível não só para pessoas físicas, como também empresas optantes pelo Simples Nacional e, inclusive, o MEI (Microempreendedor Individual).

2. Abertura do processo

Em seguida, é necessário abrir um processo digital, clicando em “Solicitar serviço via processo digital” e depois selecionar “Certidões e Atestados” e o serviço “Obter atestado de residência fiscal”.

Documentos necessários

A documentação que precisa ser anexada é:

3. Acompanhamento do processo

Por fim, depois de abrir o processo e juntar os documentos necessários, o acompanhamento pode ser feito pelo próprio site ou através do aplicativo móvel, disponível para Apple e Android. É preciso apenas habilitar seu dispositivo móvel antes, no site.

Fazendo cálculos para a Residência fiscal no Brasil
É possível morar no exterior e manter a residência fiscal no Brasil mas é preciso calcular se vale a pena devido a encargos tributários

Vale a pena morar no exterior e ter residência fiscal no Brasil?

A resposta vai depender, principalmente, do caso concreto do leitor. Entretanto, alguns fatores que analisaremos logo abaixo vão interferir no resultado, como o país em que se escolheu morar e se este país tem acordo ou mesmo reciprocidade de tratamento no âmbito fiscal.

O primeiro aspecto a se pensar sobre morar no exterior e ter residência fiscal no Brasil é a dupla tributação. Já que ter mais de uma residência fiscal cria a possibilidade de ser tributado pelo mesmo fato gerador em dois países diferentes.

Quais países têm acordo para evitar a dupla tributação?

Existem acordos internacionais entre o Brasil e determinados países para evitar a dupla tributação. Portugal, Espanha, Itália e França estão entre os mais de 30 países com acordo. Portanto, os países signatários não tarifam novamente o mesmo fator jurídico.

Quando os tratados são inexistentes, há ainda a possibilidade de reciprocidade de tratamento. Essa alternativa permite a compensação no Brasil do imposto que é pago no exterior. Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos são exemplos de reciprocidade.

Ou seja: se um negócio ou valor é transferido para outro país, com o tributo já pago, fica isento do pagamento de nova taxa sobre o mesmo fator jurídico.

Entretanto, em alguns casos, como por exemplo ao se transferir dinheiro para o Brasil, pode ser necessário pagar imposto no país destino caso exista diferença na alíquota cobrada.

Dar saída fiscal do Brasil pode evitar o pagamento de imposto para o Fisco Brasileiro?

Quando saímos, de fato, não precisamos pagar impostos para o fisco brasileiro. Exceto em relação à fonte de renda brasileira. Dessa forma, se você sai e só tem fonte de renda internacional, não será necessário pagar impostos para o fisco brasileiro.

Por outro lado, tendo fonte de renda brasileira, como aluguéis de imóveis, por exemplo, ainda é necessário pagar imposto em relação à renda desses imóveis.

Todavia, mesmo que você tenha saído e deixado irregularidades com o fisco, os tributos têm um prazo prescricional, eles “caducam”. São 5 anos para te cobrar se você não tiver pagado.

Assim, para saber se realmente vale a pena morar o exterior e ter residência fiscal no Brasil é necessário analisar cada caso individualmente. A análise de uma situação específica vai depender do tipo de renda que se aufere e qual o país destino.

Outra dúvida comum é “moro no exterior e envio dinheiro pro Brasil, preciso declarar no Imposto de Renda?“. Confira a resposta no artigo.

Fiz saída definitiva, como voltar a ser residente fiscal no Brasil?

Antes de tudo, você só perde a residência fiscal se formalizar essa saída ou ao passar mais de 12 meses fora. Mas, na prática, isso pode não ter reflexos tão drásticos.

Perder a residência fiscal do Brasil não cancela o CPF e nem acarreta a perda da nacionalidade, apenas perde a obrigação tributária. Para abrir contas bancárias, por exemplo, não é necessário ter residência fiscal.

Porém, não existe uma forma oficial para voltar a ser residente fiscal no Brasil. A formalização ocorre quando o cidadão faz a declaração anual do imposto no ano seguinte à sua volta.

Preciso pagar algum imposto ao voltar a ser residente fiscal no Brasil?

Retornando a residência fiscal para o Brasil, não é preciso pagar impostos sobre esses anos ausente. A não ser que você esteja irregular na declaração de saída fiscal durante a época em que esteve fora. Em síntese, se a saída foi correta, não resta obrigação de prestar contas ao fisco brasileiro sobre tal período.

Por último, a obrigação se estende durante um exercício fiscal. Ao dar entrada novamente, é necessário prestar contas apenas a partir do exercício fiscal atual. Desse modo, o Brasil não vai ter competência tributária para te cobrar os valores do período em que você esteve fora de forma regular.

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