Uma das preocupações de quem sai do Brasil é saber como tratar os impostos sobre o patrimônio ao mudar de país. Neste artigo, vamos esclarecer algumas das dúvidas mais comuns sobre este assunto.

Mas, desde já, é importante que você tenha consciência de que as decisões sobre questões tributárias requerem uma análise individualizada, já que dependem de diversos fatores, conforme a sua situação de residência fiscal e o tipo de patrimônio mantido no Brasil.

Como funcionam os impostos sobre o patrimônio ao mudar de país?

Via de regra, os brasileiros que moram fora do país e não são mais residentes fiscais, não são obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda, mesmo que mantenham patrimônio (como bens ou investimentos) no Brasil.

Mas isso não significa que não exista nenhuma obrigação. Dependendo do tipo de patrimônio, pode ser necessário ter um representante legal no Brasil, além de manter a inscrição regular do número do CPF.

O que significa ser não residente fiscal

Conforme a Receita Federal, são considerados não residentes fiscais os brasileiros que estejam fora do país por um período superior a 12 meses consecutivos.

Nesse caso, independe se sua saída do país tenha sido previamente decidida como definitiva ou não, basta que tenha ido ao exterior e não tenha retornado ao Brasil por 12 meses.

Quais impostos incidem sobre o patrimônio de quem muda de país?

O principal imposto a que o contribuinte que muda de país deve ficar atento é o Imposto de Renda (IRPF). Isso porque, em regra, quem não é residente fiscal no Brasil, mas continua a obter rendimentos no país, poderá estar sujeito ao imposto sobre os rendimentos obtidos no Brasil.

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Por isso, é importante lembrar que, mesmo que você tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva do País, os rendimentos brasileiros ainda estarão sujeitos à tributação na fonte, mediante as regras aplicadas para não residentes, a contar da data da saída definitiva. Mas a obrigação de entregar a declaração anual do Imposto de Renda deixa de existir.

O mesmo vale para quem muda de país, mas mantém um imóvel no Brasil, por exemplo. Tendo comunicado a saída do país, o contribuinte não tem mais obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda. Por outro lado, caso o imóvel seja vendido, a transação será tributada no Brasil.

O patrimônio é tributado no Brasil ou no novo país de residência?

Para responder a essa questão, o primeiro passo é conhecer as regras tributárias do novo país de residência, já que cada país tem liberdade legislativa para decidir sobre estas questões.

Além disso, é preciso se informar se o país em que você mora ou vai morar possui acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação. O Brasil não permite a dupla tributação, mas em outros países a regra pode ser diferente. Por isso, não há uma única resposta e conhecer as regras do país onde você é residente fiscal é essencial.

Mas, como já dissemos, é importante lembrar que os brasileiros que deixam o país e informam a saída à Receita Federal, não têm mais obrigação de prestar contas ao órgão, tampouco fazer a declaração do IR anualmente.

Como declarar o patrimônio?

Sendo residente fiscal em outro país, você terá a obrigação de declarar o Imposto de Renda no novo país onde você é residente fiscal. Nesse caso, é interessante declarar o patrimônio mantido no Brasil.

Essa informação é importante, por exemplo, para comprovar a sua capacidade financeira e pode ser decisiva em alguns momentos, como na solicitação de um financiamento ou crédito bancário.

Lembre-se também de verificar se o país que você reside mantém acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação. Alguns países que possuem acordos são Portugal, Espanha, Itália, França, Bélgica, Áustria e China (verifique os acordos nos links).

Precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?

A Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva do País são obrigações importantes para que você seja enquadrado nas regras de tributação que são aplicadas aos cidadãos não residentes. Em alguns casos, vai haver a tributação na fonte.

Por outro lado, se não fizer a Comunicação de Saída, o contribuinte poderá estar sujeito à tributação sobre o valor de seus bens. Em casos em que exista um acordo para evitar a bitributação, pode haver uma compensação dos tributos a serem pagos nos dois países.

Existe multa para quem não entregar a Declaração

A Receita Federal (na Instrução Normativa nº 208/2002) prevê uma multa de R$ 165,74 para quem não apresentar a Declaração de Saída Definitiva e não tiver imposto devido.

Por outro lado, caso haja imposto devido poderá ser aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o valor devido até os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o total do valor devido.

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Estudar e planejar a mudança é a melhor forma de tomar decisões financeiras acertadas.

Tributação para quem não comunicou a saída

Caso não tenha feito os procedimentos de Comunicação e Declaração de Saída do Brasil, de acordo com as informações do site da Receita Federal, a tributação após o décimo segundo mês da data de saída será feita segundo estas regras:

  • A alienação de bens ou direitos estará sujeita à tributação definitiva como ganho de capital, da mesma forma como é aplicada aos residentes no Brasil, com a alíquota de 15%;
  • Os rendimentos, em regra, estarão sujeitos apenas à tributação na fonte;
  • Rendimentos de trabalho ou de prestação de serviços, pensões ou aposentadorias serão tributados com alíquota de 25%;
  • Outros rendimentos, como recebimento de aluguéis, pagamentos e créditos, serão tributados em 15%.

Outras situações específicas podem ser encontradas diretamente no site da Receita Federal.

Importante esclarecer também que, nos primeiros 12 meses após a saída, os rendimentos obtidos no Brasil por quem não comunicou a saída serão tributados como se o contribuinte ainda fosse residente fiscal no país.

Cuidados com os impostos sobre patrimônio ao mudar de país

O principal cuidado a ter é observar se você não ficará em dívida com a Receita Federal, se tornando um devedor do Imposto de Renda. Portanto, cabe fazer uma análise individualizada a respeito do seu patrimônio, seja ele composto por imóveis, rendimentos de aplicações, aluguéis, pensões ou qualquer outro.

Por isso, é indispensável que você faça um cuidadoso planejamento fiscal e tributário antes de mudar para outro país. Apesar de ser um pouco trabalhoso, é a única forma de garantir que você fará as escolhas mais acertadas.

Se você sentir necessidade de obter um apoio especializado para fazer todo esse planejamento antes da mudança de país, recomendamos que conheça os serviços da Personal Tax.

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Cuidados com os investimentos

Também é importante ressaltar que a análise sobre investimentos mantidos no Brasil deve ser feita de forma cuidadosa, já que existem diferentes regras para os variados tipos de investimentos.

Em geral, quando um brasileiro se torna não residente no país e mantém investimentos, é preciso comunicar à Receita Federal. O contribuinte também deverá pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos dos investimentos referentes até a data em que se tornou não residente no Brasil.

Como já mencionamos antes, existem alíquotas distintas dependendo do país de residência. A Receita Federal também diferencia a tributação para quem mora em paraísos fiscais (como Suíça, Mônaco, Luxemburgo e Ilhas Cayman) ou não paraísos fiscais.

Caso você esteja de mudança para Portugal, saiba como garantir a regularidade fiscal no Brasil e em Portugal.

Em caso de dúvida, procure orientação profissional

Alertamos que as indicações contidas neste artigo são apenas informativas e não substituem a orientação de um profissional especializado que possa orientá-lo a tomar a decisão mais indicada para o seu caso.

Como cada contribuinte terá uma condição patrimonial específica, o mais recomendado é que a sua situação seja analisada por um profissional habilitado, que vai verificar os detalhes das condições do seu patrimônio. Esta é forma mais segura de tomar uma decisão que garanta que não tenha prejuízos financeiros e não fique em dívida com o Fisco.

Além disso, o profissional também pode orientá-lo sobre a dupla residência fiscal, que em alguns casos específicos pode ser a melhor escolha.