Moro no exterior e quero investir no Brasil. Isso é possível? Como fazer? Essas são dúvidas comuns de pessoas que querem manter aplicações ou começar a investir no Brasil morando fora do país, seja para preparar um possível retorno ao país, para evitar perder parte do patrimônio devido ao câmbio, por conhecimento no mercado ou por outro motivo.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer tópicos importantes e tirar dúvidas frequentes sobre o tema. Confira!

Brasileiro que mora no exterior pode investir no país?

Sim.

Mas, para isso, as instituições financeiras devem ser notificadas sobre a saída definitiva do país se a sua opção for por manter contas bancárias ou investimentos no Brasil na condição de residente no exterior, de maneira a definir os procedimentos que deverão ser seguidos para as particularidades dessa condição.

Posso fazer a Saída Definitiva do Brasil e ter investimentos?

Sim, é possível ser residente no exterior e ter investimentos no Brasil. Porém, a lei restringe a liberdade do investidor não residente, principalmente quando a intenção é não resgatar o investimento e mantê-los aplicados no Brasil.

É preciso encerrar a conta bancária no Brasil?

Sim. Segundo a regulamentação da Receita Federal do Brasil, quem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) tem a obrigação de comunicar as fontes pagadoras de rendimentos no Brasil (no caso, bancos e corretoras no Brasil) a sua situação de não residente. Isso porque a própria Receita Federal não pode fazer, para não infringir o dever de proteção do sigilo fiscal.

Como investir no Brasil morando no exterior?

Você deve realizar alguns procedimentos, que mostraremos a seguir:

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1. Notificar bancos e instituições financeiras

Quem é residente no exterior deve comunicar bancos e instituições financeiras a sua saída do Brasil. A comunicação pode ser feita por carta e a Receita tem um modelo automático.

E, após a entrega, a fonte pagadora tem o dever de reter o imposto de renda retido na fonte com as regras aplicáveis ao não residente. 

2. Criar conta de domiciliado no exterior

O não residente fiscal pode ter Conta de Domiciliado no Exterior (CDE), que é basicamente uma conta exclusiva para quem fez a declaração de saída definitiva do Brasil, seja pessoa física ou jurídica, manter depósitos em moeda nacional no país.

Esse tipo de conta bancária especial é para que o Banco Central possa ter controle sobre os valores mantidos por não domiciliados no país. Desta forma, devido a esta característica, essa conta é diferenciada das outras contas de depósito para residentes.

Assim, quem é residente no exterior pode comunicar o banco ou a corretora sobre a sua saída e encerrar a conta bancária ou torná-la conta de residente no exterior. 

3. Conta 4373 para investimentos

A Conta 4373 é uma entrada para investidores não residentes terem acesso ao mercado financeiro do Brasil. Ela é destinada exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que vivem ou têm sede fora do país, sejam brasileiros ou estrangeiros.

Por ser um tipo de conta diferenciada, os seus custos são mais elevados e há exigências de registro de movimentações. Contudo, essa conta oferece a vantagem dos benefícios fiscais e o acesso livre aos ativos do mercado de capitais e mercado de balcão.

Como não ficar irregular se moro no exterior e tenho investimento no Brasil?

Muitas vezes, quem faz a saída fiscal do Brasil fica em situação irregular em relação às suas aplicações financeiras no país.

Geralmente, por falta de conhecimentos, pessoas mantêm os investimentos como estavam, sem comunicar, formalmente, as fontes pagadoras. O maior risco é o de um cruzamento de dados incorreto entre os bancos e corretoras e a Receita Federal, de modo que o sistema da Receita entenda que o investidor tem a obrigação de declarar imposto de renda, como se ele ainda fosse residente fiscal no Brasil.

Desta forma, é preciso analisar caso a caso em relação à regularidade fiscal. E, como esse assunto é complexo, o Euro Dicas recomenda a assessoria da Personal Tax.

Trata-se de uma empresa que oferece um serviço personalizado de assessoria fiscal a pessoas físicas, consultoria para gestão de expatriados e planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Assim, fica mais simples manter a sua situação regular na Receita Federal.

Preciso fazer a declaração do Imposto de Renda se tiver investimentos no Brasil?

Conforme explica o site do InfoMoney, se eu moro no exterior e quero investir no Brasil, mas fiz a Declaração de Saída Definitiva do País, não é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Neste caso, eu permaneço na situação de contribuinte do imposto de renda, se mantiver investimentos no país (como aplicações financeiras, bens imóveis, etc.).

Na prática, isso quer dizer que os rendimentos ganhos por essas aplicações estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva. O pagamento do imposto de renda será responsabilidade da instituição financeira em que o investimento foi realizado.

Mulher faz anotações sobre o tema “moro no exterior e quero investir no Brasil”.
O tema “moro no exterior e quero investir no Brasil” requer atenção com a Receita Federal.

Desta forma, além dos residentes que deixarem o Brasil por um período maior que 12 meses, também existem os residentes no exterior que mantêm apenas investimentos no Brasil, como na Bolsa de Valores, em instituições financeiras ou bens imóveis, sem terem tido vínculo de residência anteriormente.

Neste caso, também não é obrigatória a declaração de imposto de renda. Mas esse grupo estará sujeito à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, sofrendo a referida retenção quando da alienação ou realização dos investimentos pela fonte pagadora.

Outra dúvida comum é “moro no exterior e envio dinheiro pro Brasil, preciso declarar no Imposto de Renda?“. Descubra a resposta no artigo.

Tributação dos investimentos no Brasil dos não residentes

A Receita Federal permite que o não residente no país escolha entre dois regimes de tributação para os seus investimentos: o regime geral e o regime especial, conhecido também como Investidor 4373.

No regime geral, as aplicações financeiras no Brasil são tributadas pelo imposto de renda da mesma maneira que o residente fiscal no Brasil. Já no regime especial, criado como incentivo fiscal para atrair investidores institucionais (como fundos de pensão, por exemplo), o investidor tem diversos “favores fiscais”, como isenção de ganhos em operações na Bolsa e de juros públicos.

No entanto, este regime especial pode ser aplicado apenas a beneficiário residente ou domiciliado no exterior que atenda às normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, além de outros requisitos adicionais da Receita Federal do Brasil.

Porém, ocorre um impasse, decorrente da regulamentação do Conselho Monetário Nacional. A conta de domiciliado no exterior (CDE), que veremos adiante, admite apenas investimentos financeiros em poupança, CDB do próprio banco e em previdência privada.

Para os investimentos de recursos em outros ativos financeiros (como ações, fundos de investimento e títulos públicos, por exemplo), o não residente precisa cumprir os requisitos do regime especial. Isto é, o regime especial acaba se tornando a regra, não a exceção. E, de acordo com especialistas, fica inviável optar pelo regime geral, mesmo que o investidor prefira.

Entenda também se é possível morar no exterior e ter residência fiscal no Brasil.

Vantagens e desvantagens investir no Brasil morando no exterior

Confira, a seguir, as principais vantagens e desvantagens sobre o tema “moro no exterior e quero investir no Brasil”. Vamos lá!

Vantagens

  • Preparar possível retorno ao Brasil, para guardar recursos para uma aposentadoria no Brasil, por exemplo;
  • Prudência, para o caso de algo dar errado no exterior, ter uma poupança no Brasil para refazer a sua vida no país;
  • Evitar perda cambial, devido à desvalorização do real em relação ao dólar e a outras moedas, como o euro, e para não venderem uma ação, por exemplo, no momento em que ela está em queda;
  • Conhecimento de mercado, pois, como o Brasil possui um mercado emergente, os retornos estimados no país geralmente são mais elevados do que nos mercados mais maduros, como na maioria dos países europeus. No Brasil, é possível ter um equilíbrio entre rentabilidade e segurança;
  • Comprar imóveis no Brasil pode gerar renda de aluguel, ou o comprador pode preferir usá-lo, em proveito próprio ou de familiares que estão no Brasil.

Desvantagens

  • Dificuldades de manter investimentos financeiros no Brasil, principalmente para quem deseja formalizar a sua saída definitiva do país;
  • Não saber a que regras deve obedecer, para manter a sua situação regular perante a Receita Federal;
  • Não saber o investimento correto a fazer;
  • Estar atento às variações cambiais;
  • Apesar de a tributação do não residente fiscal ser mais favorável que a do residente, com várias isenções, é um regime voltado a investidores institucionais, não para pessoas físicas.

Perguntas frequentes

Confira, a seguir, as principais dúvidas frequentes de sobre o tema “moro no exterior e quero investir no Brasil”. Selecionamos quatro delas para respondê-las.

Melhores investimentos para não residentes no Brasil

Por regra, o não residente pode investir apenas em poupança, CDBs e previdência privada. Para outras aplicações no mercado financeiro e de capitais, é preciso cumprir as regras da Resolução 4.373/2014 (cadastro como “Investidor 4.373”), que correspondem ao regime especial da legislação tributária.

Como investir no Brasil estando em Portugal?

É possível morar em Portugal e investir no Brasil. Para isso, é preciso encerrar a sua conta no Brasil e abrir uma conta de investimento, conforme explicado neste conteúdo.

Posso comprar imóvel no Brasil morando no exterior?

Sim, é possível comprar um imóvel no Brasil morando no exterior e, até mesmo, financiá-lo. Para isso, é preciso reunir a documentação necessária, como identidade, CPF, comprovante de renda, entre outros documentos, fazer a tradução juramentada da documentação e, se for o caso, seguir o procedimento da compra.

O que acontece se não informar aos bancos que sou residente no exterior?

Pode ser feito o cruzamento de dados entre os bancos, corretoras e a Receita Federal, de modo que o sistema da Receita entenda que o investidor precisa declarar imposto de renda, para não ficar com a situação irregular.

Descubra também se investir na Europa vale a pena.