O primeiro semestre do ano é época de prestar contas às Finanças de Portugal e o Imposto de Renda é um assunto que sempre gera muitas dúvidas. Se você vive no país e também quer entender mais sobre o Imposto de Renda em Portugal, não deixe de ler esse artigo.

Vamos explicar quem tem a obrigação de entregar a declaração (e quem não tem), como é calculado e cobrado o imposto e como preencher a declaração sem erros.

Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda em Portugal?

De modo geral, se o cidadão brasileiro é considerado residente fiscal em Portugal, será preciso fazer a declaração de Imposto de Renda no país.

Em Portugal, o imposto é chamado de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares). E, assim como acontece com o Imposto de Renda brasileiro, o valor do tributo a ser pago varia conforme o montante da renda anual do contribuinte.

Residência fiscal em Portugal

Antes de tudo, vamos entender que é considerado residente fiscal no país. Por norma, a partir de 183 dias morando em Portugal o cidadão estrangeiro é considerado um residente fiscal, passando então a ter obrigação de declarar o imposto.

Esse prazo é contabilizado dentro de um mesmo ano fiscal, do primeiro dia de janeiro ao último dia de dezembro.

Quando não é preciso declarar?

A legislação tributária de Portugal, o Código do IRS, determina a dispensa da entrega da declaração nas seguintes situações, definidas no artigo 58º:

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  • Quando o contribuinte possui rendimentos anuais de até 8.500€ referentes a trabalho dependente ou pagamento de pensões (caso esses rendimentos não tenham sido tributados na fonte);
  • Se o contribuinte teve rendimentos isolados até o valor máximo correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2021 (1.755,24€);
  • Se houve recebimento de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) em valor inferior a quatro vezes o IAS de 2021 (1.755,24€). Nessa situação os subsídios ou subvenções podem ser acumulados com pensões, rendimento de trabalho dependente ou taxas liberatórias até o valor máximo de 4.104€;
  • Se obteve rendimentos que são tributados por taxas liberatórias, caso não sejam englobados (as taxas liberatórias são os juros recebidos de investimentos e poupanças).

Exceções à dispensa de entrega da declaração de IRS

Conforme o mesmo artigo do Código do IRS, a dispensa de entrega da declaração não abrange estes casos:

  • Contribuintes que optaram pela tributação conjunta do IRS;
  • Recebimento de rendimentos em espécie;
  • Obtenção de rendas temporárias ou vitalícias que não são usadas para pagamento de aposentadoria, velhice, invalidez, sobrevivência ou prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou entidades, devidas em regimes complementares de segurança social;
  • Recebimento de pensões de alimentos em valor superior a 4.104€ que foram tributadas autonomamente com taxa de 20%.

Quando não há retenção?

Para entender essa questão, é importante esclarecer a diferença entre isenção de entrega e isenção de retenção no IRS.

Os quatro casos citados acima (como quem tem rendimentos anuais até 8.500€) se referem à dispensa de entrega da declaração. Ou seja, quem se enquadra nessas situações não precisa entregar a declaração de IRS.

Mas isso não deve ser confundido com a isenção de pagamento do imposto para quem emite recibos verdes. Os trabalhadores independentes que tenham ganhos anuais até 12.500€ não precisam pagar imposto, mas devem entregar a declaração de IRS.

Aposentados brasileiros precisam fazer o Imposto de Renda em Portugal?

Depende do caso.

Mas, desde já, é preciso esclarecer que a regra de isenção de imposto de renda para os aposentados em Portugal não existe mais, pois a lei sofreu alterações que retiraram esse benefício.

Portanto, sendo um residente fiscal em Portugal, é provável que seja necessário fazer a declaração para que o imposto sobre a aposentadoria brasileira seja pago.

Entretanto, como existem muitas variantes que podem influenciar na situação dos aposentados, o ideal é que seja feita uma análise individual do caso. Também é preciso verificar qual a sua situação fiscal perante o Brasil (se foi entregue a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal ou se você possui dupla residência fiscal).

Se for feita a saída definitiva, por exemplo, as aposentadorias sofrerão desconto de 25% sobre o valor recebido do Brasil. Além dessas questões, também é importante saber como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal e verificar se você deve entregar a declaração do Imposto de Renda do Brasil.

Em caso de dúvida, não deixe de procurar auxílio de um contabilista ou advogado tributário.

Prazo de entrega da declaração de IRS 2022

Em 2022, desde o dia 1 de abril os cidadãos podem fazer a declaração do IRS. O prazo de entrega das declarações termina no dia 30 de junho.

Prazo de reembolso e pagamento do IRS

O pagamento dos reembolsos do imposto acontece até o dia 31 de julho, desde que a declaração tenha sido entregue sem atraso.

Caso o contribuinte precise pagar imposto, a data final para o pagamento é 31 de agosto.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda em Portugal?

A declaração do IRS deve ser feita diretamente no site das Finanças. Para poder acessar o site, é preciso fazer um cadastro prévio, após o registro nas Finanças e a obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal). A senha de acesso será enviada para o seu endereço.

Após ter o acesso liberado, para fazer a declaração, siga este passo a passo:

  1. Acesse o Portal das Finanças;
  2. Clique na aba IRS:
  3. Faça login no site (com número de contribuinte e senha);
  4. Vá até “Entregar Declaração” e, no marcador “Entregar a 1.ª Declaração e
  5. Declarações de Substituição”, clique em “Preencher Declaração”;
  6. Escolha o ano referente à declaração;
  7. Na aba “Assistente de preenchimento” escolha entre as opções: Obtenção de uma declaração pré-preenchida, Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro, Obtenção da última declaração submetida ou Criação de uma declaração vazia;
  8. Inicie o preenchimento da declaração pela aba “Rosto”, com informações pessoais, do agregado familiar, residência fiscal, entre outras;
  9. Preencha os anexos necessários conforme a sua situação fiscal.
Entrega do imposto de renda em Portugal
Página inicial do IRS no site das Finanças de Portugal.

Importante: alguns passos podem sofrer alterações de acordo com o tipo de declaração escolhida, como declaração vazia ou declaração pré-preenchida.

Tenha também atenção aos anexos e verifique todos os que devem ser preenchidos no seu caso. Para adicionar os anexos à sua declaração, clique na aba “Anexos” e em “Adicionar anexo”.

Anexos do IRS

Para facilitar a sua busca, confira na tabela a lista completa de todos os anexos do IRS:

Nome do anexo Tipo de rendimento
Anexo A Rendimentos de trabalho dependente e pensões
Anexo B Rendimentos da categoria B
Anexo C Rendimentos da categoria B e contabilidade organizada
Anexo D Transparência fiscal, herança indivisa e imputação de rendimentos
Anexo E Rendimentos de capitais
Anexo F Rendimentos prediais
Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Anexo G1 Mais-valias não tributadas
Anexo H Benefícios fiscais e deduções
Anexo I Rendimentos de herança indivisa
Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro
Anexo L Residente não habitual
Anexo SS Segurança Social

Finalize a declaração

Antes de entregar a declaração, clique no botão validar. Se houver erros no preenchimento, você será informado e deve fazer a correção antes da entrega.

Também é possível clicar no botão gravar, caso prefira finalizar o preenchimento da declaração em outro momento.

Por fim, para entregar a declaração, clique novamente em validar e, se tudo estiver devidamente preenchido, clique no botão verde “Entregar”.

Após a entrega, você poderá fazer o download da prova de entrega da declaração. Além disso, é possível consultar a declaração ou corrigir eventuais erros após o envio.

Se tiver dúvidas sobre o Imposto de Renda em Portugal ou sobre como fazer a declaração (ou mesmo sobre outras questões tributárias e fiscais), nós recomendamos que conheça a assessoria Personal Tax.

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Qual a carga tributária do IRS em Portugal?

A carga tributária do Imposto de Renda de Portugal é determinada de acordo com os rendimentos obtidos no ano anterior, sendo considerado o rendimento coletável.

Atualmente, após uma mudança introduzida para 2022, existem sete escalões do IRS. Observe:

Escalão  Rendimento Taxa normal Parcela a abater
Até 7.112€ 14,5% 0€
De mais de 7.112€ até 10.732€ 23% 604,54€
De mais de 10.732€ até 20.322€ 28,5% 1.194,80€
De mais de 20.322€ até 25.075€ 35% 2.515,63€
De mais de 25.075€ até 36.967€ 37% 3.017,27€
De mais de 36.967€ até 80.882€ 45% 5.974,54€
Acima de 80.882€ 48% 8.401,21€

Taxa normal e taxa média nos escalões

A tabela dos escalões do IRS possui a taxa normal e a taxa média, aplicadas a diferentes partes do montante anual recebido.

Felizmente, para facilitar o cálculo do imposto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) possui a tabela prática do IRS, que estabelece um valor a ser abatido, conforme se vê na tabela acima.

Exemplo prático

Para entender melhor como o cálculo é feito, veja este exemplo de uma pessoa que possui um rendimento anual de 9.500€.

Este montante se enquadra no segundo escalão do IRS, ao qual se aplica a taxa normal de 23%. Ao fazer a conta, aplica-se a taxa e subtrai-se a parcela de abatimento correspondente para chegar ao valor do imposto a ser recolhido.

Portanto: 9.500 x 23% = 2.185 – 604,54 = 1.580,46€ (valor total da coleta do imposto).

Cuidados na hora de fazer o Imposto de Renda em Portugal

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a declaração do Imposto de Renda em Portugal, confira alguns cuidados que deve ter para fazer o preenchimento correto.

  • Quando for fazer a declaração, tenha consigo os documentos referentes aos seus rendimentos anuais;
  • Se você for casado ou tiver uma união estável, verifique se vale a pena entregar a declaração conjunta. Em muitos casos, é mais benéfico para o casal (é possível fazer simulações antes da entrega para decidir qual a melhor opção);
  • Faça o preenchimento da declaração com calma, em um momento tranquilo e não deixe para o último dia. Preencher a declaração com pressa pode fazer você cometer erros;
  • Caso perceba algum equívoco após a entrega, lembre-se de que é possível apresentar uma declaração com as correções;
  • Se você optar pelo IRS automático, não deixe de conferir as informações preenchidas para confirmar se estão mesmo corretas;
  • Confira o número do seu IBAN para evitar problemas no recebimento do reembolso, se for o seu caso;
  • Por fim, caso tenha muitas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, procure o auxílio de um contabilista que possa fazê-la para você ou esclarecer as suas questões.

Antes de se mudar para Portugal, é recomendado fazer um bom planejamento fiscal e tributário. Veja como fazer o seu!