O primeiro semestre do ano é época de prestar contas às Finanças de Portugal e o Imposto de Renda é um assunto que sempre gera muitas dúvidas. Se você vive no país e também quer entender mais sobre o Imposto de Renda em Portugal, não deixe de ler esse artigo.

Homem entregando o Imposto de Renda em Portugal
Índice Como declarar Imposto de Renda em Portugal? Quem precisa declarar imposto de renda em Portugal? Aposentado brasileiro é isento de Imposto de Renda em Portugal? Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda em Portugal Prazo para declarar imposto de renda em Portugal Carga tributaria de Imposto de Renda em Portugal Dicas para pagar menos IRS e aumentar o reembolso Cuidados na hora de fazer o Imposto de Renda em Portugal

Vamos explicar quem tem a obrigação de entregar a declaração (e quem não tem), como é calculado e cobrado o imposto e como preencher a declaração sem erros.

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Como declarar Imposto de Renda em Portugal?

Em Portugal, a declaração do Imposto de Renda é feita diretamente no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, também chamada de Finanças.

Você pode optar por fazer a declaração por conta própria. Neste caso, o sistema pré-preenche automaticamente grande parte das informações com base nos dados disponíveis. Depois, é preciso conferi-las.

É possível também buscar assistência profissional, como a Personal Tax, para garantir um processo preciso e sem complicações. Essa opção pode ser vantajosa para quem tem situações fiscais mais complexas ou quer evitar lidar com burocracias.

Quem precisa declarar imposto de renda em Portugal?

A maioria das pessoas que residem em Portugal precisa declarar o IRS anualmente. Isso inclui trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente, como salários e pensões, profissionais liberais e empresários; e titulares de investimentos que geram rendimentos, como ações, fundos de investimento e rendas de imóveis.

Existem algumas exceções à regra, como pessoas com rendimentos abaixo de um certo valor (cerca de 8.500€ para trabalhadores dependentes e 10.640€ para outros rendimentos) e pessoas que recebem rendimentos já tributados na fonte, como pensões (aposentadoria) da Segurança Social e dividendos de ações nacionais.

Brasileiro precisa declarar Imposto de Renda em Portugal?

De modo geral, se o cidadão brasileiro é considerado residente fiscal em Portugal, será preciso fazer a declaração de Imposto de Renda no país.

Em Portugal, o imposto é chamado de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares). E, assim como acontece com o Imposto de Renda brasileiro, o valor do tributo a ser pago varia conforme o montante da renda anual do contribuinte.

Residência fiscal em Portugal

Antes de tudo, vamos entender que é considerado residente fiscal no país. Por norma, a partir de 183 dias morando em Portugal o cidadão estrangeiro é considerado um residente fiscal, passando então a ter obrigação de declarar o imposto.

Esse prazo é contabilizado dentro de um mesmo ano fiscal, do primeiro dia de janeiro ao último dia de dezembro.

Quem envia dinheiro do Brasil para Portugal precisa declarar no IRS?

Geralmente, quem envia dinheiro para Portugal não precisa declarar no IRS.

No entanto, existem exceções a essa regra. Por exemplo, rendimentos do trabalho, como salários, pensões e outros rendimentos obtidos no Brasil e transferidos para o país luso, podem estar sujeitos ao Imposto de Renda em Portugal se você for considerado residente fiscal.

Da mesma forma, lucros com investimentos no Brasil, como venda de ações ou imóveis, podem ser tributados em Portugal se forem transferidos para o país, mesmo que você não seja residente fiscal.

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ENTRAR EM CONTATO →
Organização de contas e documentos para declarar imposto de renda em Portugal.
A organização das contas é fundamental para fazer sua declaração de IRS em Portugal.

Além disso, rendimentos de outras fontes, como doações ou heranças recebidas no exterior, podem ser tributáveis em Portugal sob determinadas condições.

E quem envia dinheiro de Portugal para o Brasil?

O mesmo vale para este caso. De forma geral, quem envia dinheiro de Portugal para o Brasil não precisa declarar no IRS, a menos que se refiram a rendimentos do trabalho, de capital ou de outras fontes, como doações e heranças.

Posso ter de pagar imposto no Brasil e em Portugal?

Em regra geral não, pois o acordo de bitributação entre Brasil e Portugal visa evitar a dupla tributação sobre o mesmo rendimento para residentes de ambos os países.

Ele determina que os rendimentos obtidos em um país podem ser tributados apenas em um dos países, dependendo do tipo de rendimento. Isso promove uma tributação justa e evita a evasão fiscal, além de estabelecer troca de informações para garantir o cumprimento das leis fiscais.

Lembrando que todas as informações fornecidas neste artigo são para fins educacionais e informativos apenas. Não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico ou fiscal específico. Recomenda-se consultar um profissional qualificado para orientação sobre questões fiscais específicas, como a Personal Tax.

Quem não precisa declarar

A legislação tributária de Portugal, o Código do IRS, determina a dispensa da entrega da declaração nas seguintes situações, definidas no artigo 58º:

  • Quando o contribuinte possui rendimentos anuais de até 8.500€ referentes a trabalho dependente ou pagamento de pensões (caso esses rendimentos não tenham sido tributados na fonte);
  • Se o contribuinte teve rendimentos isolados até o valor máximo correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2024 (2.037,04€);
  • Se houve recebimento de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) em valor inferior a quatro vezes o IAS de 2024 (2.037,04€). Nessa situação os subsídios ou subvenções podem ser acumulados com pensões, rendimento de trabalho dependente ou taxas liberatórias até o valor máximo de 4.104€;
  • Se obteve rendimentos tributados por taxas liberatórias, caso não sejam englobados (as taxas liberatórias são os juros recebidos de investimentos e poupanças).

Exceções à dispensa de entrega da declaração de IRS

Conforme o mesmo artigo do Código do IRS, a dispensa de entrega da declaração não abrange estes casos:

  • Contribuintes que optaram pela tributação conjunta do IRS;
  • Recebimento de rendimentos em espécie;
  • Obtenção de rendas temporárias ou vitalícias que não são usadas para pagamento de aposentadoria em Portugal, velhice, invalidez, sobrevivência ou prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou entidades, devidas em regimes complementares de segurança social;
  • Recebimento de pensões de alimentos em valor superior a 4.104€ que foram tributadas automaticamente com taxa de 20%.

Não confunda isenção com dispensa de retenção

Para entender essa questão, é importante esclarecer a diferença entre isenção de entrega e isenção de retenção no IRS.

Os quatro casos citados acima (como quem tem rendimentos anuais até 8.500€) se referem à dispensa de entrega da declaração. Ou seja, quem se enquadra nessas situações não precisa entregar a declaração de Imposto de Renda em Portugal. Mas isso não deve ser confundido com a isenção de pagamento do imposto para quem emite recibos verdes.

Os trabalhadores independentes que tenham ganhos anuais até 13.500€ não precisam pagar imposto, mas devem entregar a declaração de IRS.

Aposentado brasileiro é isento de Imposto de Renda em Portugal?

Depende do caso.

Mas, desde já, é preciso esclarecer que a regra de isenção de imposto de renda para os aposentados em Portugal não existe mais, pois a lei sofreu alterações que retiraram o Regime Fiscal de Residentes Não Habituais.

Portanto, sendo um residente fiscal em Portugal, é provável que precise fazer a declaração para que o imposto sobre a aposentadoria brasileira seja pago. Entretanto, como existem muitas variantes que podem influenciar na situação dos aposentados, o ideal é que seja feita uma análise individual do caso.

Também é preciso verificar qual a sua situação fiscal perante o Brasil (se foi entregue a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal ou se você possui dupla residência fiscal).

Se for feita a saída definitiva, por exemplo, as aposentadorias sofrerão desconto de 25% sobre o valor recebido do Brasil. Além dessas questões, também é importante saber como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal e verificar se você deve entregar a declaração do Imposto de Renda do Brasil.

Em caso de dúvida, não deixe de procurar auxílio de um contabilista ou advogado tributário.

Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda em Portugal

Entender o passo a passo é essencial. Desde a determinação dos rendimentos até o cálculo do imposto devido, cada etapa é importante para uma declaração precisa.

Declaração do IRS Portugal online

A declaração do IRS online deve ser feita diretamente no site das Finanças. Para poder acessar o site, é preciso fazer um cadastro prévio, após o registro nas Finanças e a obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal). A senha de acesso será enviada para o seu endereço.

Após ter o acesso liberado, para fazer a declaração, siga este passo a passo:

  1. Acesse o Portal das Finanças e vá na aba IRS;
  2. Faça login no site (com número de contribuinte e senha);
  3. Vá até “Entregar Declaração” e, no marcador “Entregar a 1.ª Declaração ou Declarações de Substituição”, vá em “Preencher Declaração”;
  4. Escolha o ano referente à declaração;
  5. Na aba “Assistente de preenchimento” escolha entre as opções: obtenção de uma declaração pré-preenchida, Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro, Obtenção da última declaração submetida ou Criação de uma declaração vazia;
  6. Inicie o preenchimento da declaração pela aba “Rosto”, com informações pessoais, do agregado familiar, residência fiscal, entre outras;
  7. Preencha os anexos necessários conforme a sua situação fiscal.
  8. Antes de entregar a declaração, faça a validação. Se houver erros no preenchimento, você será informado e deve fazer a correção antes da entrega. Também é possível gravar, caso prefira finalizar o preenchimento da declaração em outro momento.
  9. Por fim, para entregar a declaração, vá novamente em validar e, se tudo estiver devidamente preenchido, basta ir no botão verde “Entregar”.

Após finalizar, você poderá fazer o download da prova de entrega da declaração. Além disso, é possível consultar a declaração ou corrigir eventuais erros após o envio.

Comprovantes do IRS no site das Finanças
No portal das Finanças também é possível consultar todos os comprovantes das declarações entregues.

Importante: alguns passos podem sofrer alterações conforme o tipo de declaração escolhida, como declaração vazia ou declaração pré-preenchida.

Tenha também atenção aos anexos e verifique todos os que devem ser preenchidos no seu caso. Para adicionar os anexos à sua declaração, basta ir na aba “Anexos” e “Adicionar anexo”.

Anexos

Para facilitar a sua busca, confira na tabela a lista completa de todos os anexos do IRS:

Nome do anexo Tipo de rendimento
Anexo A Rendimentos de trabalho dependente e pensões
Anexo B Rendimentos como atividades comerciais, prestações de serviços, rendimentos de investimentos em bolsa e rendimentos de arrendamento.
Anexo C Rendimentos da categoria B e contabilidade organizada
Anexo D Transparência fiscal, herança indivisa e imputação de rendimentos
Anexo E Rendimentos de capitais
Anexo F Rendimentos prediais
Anexo G Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Anexo G1 Mais-valias não tributadas
Anexo H Benefícios fiscais e deduções
Anexo I Rendimentos de herança indivisa
Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro
Anexo L Residente não habitual
Anexo SS Segurança Social

Declaração do IRS Portugal com ajuda de um especialista

Se precisar de ajuda para fazer a declaração do IRS em Portugal, indicamos que conte com a expertise da Personal Tax para garantir um processo tranquilo e sem complicações.

A equipe de especialistas está pronta para dar a você orientações em todas as etapas, desde o preenchimento correto da declaração até o uso correto das deduções fiscais disponíveis para a sua situação.

Prazo para declarar imposto de renda em Portugal

Em 2024, desde o dia 1 de abril os cidadãos podem fazer a declaração do IRS. O prazo de entrega termina no dia 30 de junho.

Prazo de reembolso e pagamento do IRS

O pagamento dos reembolsos do imposto acontece até o dia 31 de julho, desde que a declaração tenha sido entregue sem atraso.

Caso o contribuinte precise pagar imposto, a data final para o pagamento é 31 de agosto.

Métodos de pagamento ou reembolso do IRS

Para pagar o IRS, você tem algumas opções: débito direto da conta bancária, pagamento no Multibanco (rede de caixas automáticos) com a entidade e referência fornecidas, transferência bancária para a conta das Finanças ou pagamento pessoal nos Serviços de Finanças.

Já os reembolsos são pagos pelo governo das seguintes formas: por transferência bancária para o IBAN (código internacional que identifica uma conta bancária) indicado na declaração de rendimentos ou registrado na base de dados da Autoridade Tributária e por meio de cheque.

Pagamento do IRS pode ser feito por meio de caixa Multibanco.
O pagamento do IRS pode ser feito pelo caixa e com os dados referência da transação.

Também pode ser enviado por vale postal para o endereço cadastrado no Portal das Finanças, para aqueles que não indicaram ou não têm IBAN válido registrado na base de dados.

O que acontece se não declarar o IRS em Portugal?

O contribuinte que não declarar ou atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda em Portugal está sujeito ao pagamento de multas. Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), quem apresentar fora do prazo arrisca pagar uma multa que pode ir de 150€ a 3.750€.

Vale destacar que o pagamento das multas não é o único prejuízo que o contribuinte pode ter ao não declarar o Imposto de Renda em Portugal. Outras penalidades:

  • Perda direito de dedução de despesas familiares, de saúde, entre outros;
  • Impossibilidade de casais entregar a declaração conjunta;
  • Perda do direito à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • Aumento no prazo para recebimento da restituição do IRS.

Carga tributaria de Imposto de Renda em Portugal

A carga tributária do Imposto de Renda de Portugal é determinada conforme os rendimentos obtidos no ano anterior, sendo considerado o rendimento coletável.

Se você vive no país luso e precisa entregar a declaração, o primeiro passo é entender como funciona a carga tributária do país. Vamos aos detalhes!

Escalões do IRS em Portugal

Os escalões do IRS em Portugal são os valores de rendimento de um cidadão ou agregado familiar, onde são determinadas as suas taxas de impostos.  Veja a tabela atualmente em vigor.

Escalão Rendimento  Taxa normal Parcela a abater
Até 7.703€ 13,25% 0€
De mais de €7.703 até €11.623 18% 365,89€
De mais de €11.623 até €16.472 23% 947,04€
De mais de €16.472 até €21.321 26% 1.441,14€
De mais de €21.321 até €27.146 32,75% 2.880,47€
De mais de €27.146 até €39.791 37% 4.034,17€
De mais de €39.791 até €51.997 43,5% 6.620,43€
De mais de €51.997 até €81.199 45% 7.400,21€
Superior a €81.199 48% 9.836,45€

Saiba que o governo de Portugal quer reduzir o IRS em 8 escalões. Se for aprovada na Assembleia da República, a nova tabela substituirá a que está em vigor.

Taxa normal e taxa média nos escalões

A tabela dos escalões do IRS possui a taxa normal e a taxa média, aplicadas a diferentes partes do montante anual recebido.

Felizmente, para facilitar o cálculo do imposto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) possui a tabela prática do IRS, que estabelece um valor a ser abatido, conforme se vê na tabela acima.

Categorias do IRS Portugal

As categorias do IRS em Portugal abrangem diferentes fontes de renda, sendo essenciais para determinar a renda tributável e calcular o valor devido ao imposto. Aqui estão as principais categorias:

  • Categoria A: inclui os rendimentos do trabalho dependente, como salários, vencimentos e remunerações de atividades por conta de outrem;
  • Categoria B: engloba os rendimentos empresariais e profissionais, provenientes de atividades comerciais, industriais, agrícolas, profissionais liberais e prestação de serviços;
  • Categoria E: refere-se aos rendimentos de capitais, como juros de depósitos bancários, dividendos de ações e outros rendimentos financeiros;
  • Categoria F: envolve os rendimentos prediais, como arrendamentos e aluguéis em Portugal;
  • Categoria G: inclui os incrementos patrimoniais, como mais-valias de venda de bens imóveis e outros ativos.
  • Categoria H: abrange os rendimentos de pensões, provenientes de aposentadorias, reformas e outros benefícios previdenciários.

Cada categoria tem suas próprias deduções específicas, subtraídas do rendimento bruto para calcular a base tributável. É importante consultar a tabela dos escalões de IRS para determinar a taxa aplicável ao rendimento coletável.

Como calcular Imposto de Renda em Portugal?

O cálculo do Imposto de Renda em Portugal se baseia em algumas etapas:

  1. Determinar o rendimento bruto anual: some todos os rendimentos recebidos no ano, incluindo salários, pensões, rendimentos de investimentos, rendimentos de atividades comerciais, entre outros. Exclua os rendimentos isentos de IRS e aqueles tributados por retenção na fonte.
  2. Aplicar deduções: subtraia do rendimento bruto anual as deduções permitidas por lei, como despesas de saúde, educação, dependentes, entre outras;
  3. Obter o rendimento coletável: a base tributável, o qual é o rendimento coletável, é utilizada para calcular o imposto;
  4. Identificar o escalão de IRS: como já mencionamos, Portugal possui nove escalões de IRS, cada um com uma taxa de imposto progressiva. O escalão depende do valor do Rendimento Coletável da família;
  5. Calcular o imposto: aplique a taxa de imposto do seu escalão ao Rendimento Coletável;
  6. Considerar deduções à coleta: subtraia do imposto as deduções à coleta, como as relativas a benefícios fiscais específicos;
  7. Obter o valor a pagar: o valor final do IRS a pagar é a diferença entre o imposto calculado e as deduções à coleta.

Lembre-se que o cálculo do IRS pode ser complexo e existem diversas variáveis a serem consideradas. As informações acima são um resumo simplificado do processo de cálculo do IRS. Para mais detalhes, você pode consultar a legislação direto do Portal das Finanças.

Dicas para pagar menos IRS e aumentar o reembolso

Pagar menos IRS e aumentar o reembolso é o desejo de muitos contribuintes. Para isso, é essencial aproveitar todas as oportunidades de dedução fiscal disponíveis.

Ter sempre organizadas todas as despesas dedutíveis, como saúde, educação, habitação e encargos com crédito à habitação é uma boa pedida. Também é importante prestar atenção aos prazos.

Acompanhe outras dicas importantes para pagar menos IRS com o advogado Célio Sauer:

Mantenha-se atualizado sobre as alterações na legislação tributária e consulte um especialista se necessário. Com planejamento e conhecimento, é possível reduzir o valor do IRS a pagar e aumentar o valor do reembolso.

Despesas dedutíveis no IRS português

Existem diversas categorias de despesas que podem ser deduzidas, diminuindo o valor final do imposto a pagar. As principais categorias são:

1. Despesas Gerais Familiares

Incluem gastos com alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário e transporte público em Portugal e transporte em geral.

Podem ser deduzidas até 35% do valor suportado, com limite anual de 250€ (ou 335€ para famílias monoparentais).

2. Despesas de Saúde

Entre as despesas de saúde, são dedutíveis:

  • Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos;
  • Medicamentos com receita médica;
  • Óculos, próteses e ortóteses;
  • Terapias e tratamentos psicológicos;
  • Seguros saúde;
  • Despesas com lares e creches.

Essas podem ser deduzidas até 25% do valor suportado, sem limite anual.

3. Despesas de Educação

Entre as despesas de educação, são dedutíveis:

  • Taxas, mensalidades e matrículas em escolas, universidades e cursos de formação;
  • Manuais escolares, material didático e vestuário escolar;
  • Refeições em cantinas escolares;
  • Alojamento e residências universitárias.

Podem ser deduzidas até 30% do valor suportado, sem limite anual.

4. Encargos com Imóveis

Entre as despesas de encargos com imóveis, são dedutíveis:

  • Juros de empréstimos para compra de casa própria;
  • Rendas de arrendamento (aluguel) habitacional (para proprietários);
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • Obras de conservação e melhorias do imóvel.

Podem ser deduzidas até 15% do valor suportado, com limite anual de 296€ por agregado familiar.

5. Despesas por exigência de Fatura (Recibo)

Qualquer compra que faça, sempre solicite a fatura, pois são dedutíveis:

  • Despesas com veterinária;
  • Reparações de automóveis;
  • Serviços de cabeleireiro e estética;
  • Aulas de esporte em geral e atividades culturais.

Podem ser deduzidas até 15% do valor suportado, com limite anual de 250€.

6. Deduções por Depentes e Ascendentes

Podem ser deduzidas quantias fixas por cada dependente, como filhos, cônjuge e ascendentes.

7. Outras Deduções

Além das deduções acima, também podem ser consideradas:

  • Doações para fins sociais;
  • Pensões de alimentos;
  • Custos com pensões privadas.

Cuidados na hora de fazer o Imposto de Renda em Portugal

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a declaração do Imposto de Renda em Portugal, confira alguns cuidados que deve ter para fazer o preenchimento correto.

  • Quando for fazer a declaração, tenha consigo os documentos referentes aos seus rendimentos anuais;
  • Se você for casado ou tiver uma união estável, verifique se vale a pena entregar a declaração conjunta. Em muitos casos, é mais benéfico para o casal (é possível fazer simulações antes da entrega para decidir qual a melhor opção);
  • Faça o preenchimento da declaração com calma, em um momento tranquilo e não deixe para o último dia. Preencher a declaração com pressa pode fazer você cometer erros;
  • Caso perceba algum equívoco após a entrega, lembre-se de que é possível apresentar uma declaração com as correções;
  • Se você optar pelo IRS automático, não deixe de conferir as informações preenchidas para confirmar se estão mesmo corretas;
  • Confira o número do seu IBAN para evitar problemas no recebimento do reembolso, se for o seu caso.

Por fim, caso tenha muitas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, procure o auxílio de um especialista que possa fazê-la para você ou esclarecer as suas questões.

Recomendamos a Personal Tax, por ser uma empresa séria e confiável e também porque eles são especialistas em tributação fiscal entre Brasil e Portugal, o que também pode ajudar bastante na hora planejamento fiscal e tributário para morar em Portugal.