Está de mudança para Portugal e trabalha ou pretende trabalhar de foma independente? Então, você precisa conhecer os recibos verdes, pois eles serão essenciais para que você possa exercer o seu trabalho autônomo e emitir nota fiscal para seu cliente.
No artigo vou te explicar o que são e como funcionam os recibos verdes, como trabalhar com eles, quais as obrigações perante aos impostos e outras dicas essenciais.

Antes, vou responder rapidamente, três perguntinhas de maneira bem dinâmica

Perguntas Respostas
O que é recibo verde em Portugal? O recibo verde em Portugal equivale a MEI no Brasil para trabalhadores independentes possam emitir uma Nota Fiscal para os clientes.
Como abrir atividade para recibos verdes? Você tem duas opções: online ou presencialmente em uma unidade das Finanças em Portugal. A forma presencial é mais recomendável.
Como consultar recibos verdes emitidos? No próprio site das Finanças você pode consultar todos os recibos verdes emitidos de acordo com o período que deseja.

O que são os recibos verdes em Portugal?

Os Recibos Verdes em Portugal são as faturas, recibos ou fatura-recibo que devem ser emitidos por trabalhadores autônomos sempre que realizam alguma prestação de serviço para um cliente ou até mesmo a transferência de bens (venda de produtos).

Em resumo, os recibos verdes são as notas fiscais que você, o trabalhador independente, deve emitir para cumprir com as obrigações fiscais de Portugal. Digamos que ele cumpre a uma função similar a do MEI — Microempreendedor Individual — que existe no Brasil.

Fatura, Recibo e Fatura-recibo: qual a diferença?

Ficou confuso com às três categorias de termos que utilizei na explicação do que são os recibos verdes? Eu explico a diferença de cada um deles:

Fatura

Equivale à nota fiscal emitida para o cliente contendo todas as informações descritivas do trabalho realizado, bem como o valor do serviço que foi acordado por ambas as partes. Ele deve ser emitido depois da realização do trabalho ou transferência de bens.

Os dados que constam na fatura são:

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  • Data em que está emitindo a fatura;
  • Número da fatura (é disponibilizado de maneira automática pelo sistema de emissão dos recibos verdes);
  • Nome e NIF do prestador de serviço;
  • Nome ou razão social, endereço e NIF do cliente;
  • Descrição do trabalho realizado ou da transferência de bens;
  • Valor do serviço;
  • Taxas aplicáveis (se houver);
  • Valor do IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado (algumas atividades profissionais estão isentas);
  • Data em que realizou o trabalho ou transferência de bens.

Recibo

Como o próprio nome diz é um documento emitido no momento em que você recebe o valor descrito na fatura. Você deve emitir o recibo para o cliente e a duplicata fica com você para gerir a sua faturação anual.

Os dados que constam no recibo são:

  • Data do pagamento;
  • Nome, endereço e NIF do prestador de serviço;
  • Nome endereço e NIF do cliente;
  • Descrição do trabalho realizado ou da transferência de bens;
  • Valores descritos: taxas, IVA e valor final.

Fatura-recibo

É o tipo de emissão de recibo verde mais comum, mas nem sempre as pessoas emitem ele de maneira correta. Digamos que, trabalho finalizado e dinheiro recebido.

A fatura-recibo é a junção dos dois itens acima e deve ser emitida quando a data da emissão da fatura é a mesma do dia do pagamento. Se as datas diferem uma da outra, você deve seguir os passos acima, ou seja, primeiro emite a fatura e depois o recibo.

E o ato isolado?

Se você não exerce uma atividade autônoma contínua, mas precisa realizar um determinado serviço ou transferência de bens específica, você poderá emitir recibos verdes sem a necessidade de abrir uma atividade para isso. Dessa forma, como a atividade não é recorrente, ela se caracteriza como um ato isolado.

Mulher trabalhando e verificando recibos verdes
Não tem nenhum segredo para emitir recibos verdes em Portugal. O sistema é simples e intuitivo.

Um exemplo: vamos supor que você foi convidado para ministrar uma palestra e a qual paga um pró-labore por sua participação, ao finalizar o trabalho você poderá emitir um recibo verde isolado para receber esse pró-labore.

Quem pode emitir recibos verdes?

Qualquer trabalhador autônomo e independente pode emitir recibos verdes, desde que não tenham vínculo empregatício com a empresa específica que você vai prestar o serviço como independente.

Se você tiver contrato fixo com uma empresa e desejar realizar um trabalho como freelancer para outra empresa, pode abrir atividade em Portugal e emitir o recibo verde.

Para quais profissionais o recibo verde é indicado?

Assim como acontece com a MEI no Brasil, em Portugal existe uma lista enorme de profissionais (atividades) que podem ser desempenhadas para emitir recibos verdes e são classificadas em:

  • CIRS: significa Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares cuja lista de atividades é bem grande e está descrita no artigo 151º do código do IRS;
  • CAE: cuja sigla é Código de Atividade Econômica que é utilizada para trabalhadores independentes, mas que desenvolvem uma atividade ao nível empresarial, ou seja, realizam um conjunto de atividades previstos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Como emitir recibos verdes

Preparei um passo a passo completo, desde a abertura da atividade em Portugal no site das Finanças até a emissão do recibo verde. Me acompanhe:

1. Abrir atividade nas Finanças

O primeiro passo é abrir a atividade. Você pode fazer isso pessoalmente em alguma unidade das Finanças espalhadas por todo o país ou na Loja do Cidadão da cidade que resolveu morar em Portugal, ou também pode fazer a abertura através da internet no Portal das Finanças.

Para abrir a atividade pessoalmente, você vai precisar levar o seu NIF e Autorização de Residência ou passaporte.

Para abrir online, você vai precisar ter acesso ao Portal das Finanças e seguir o seguinte passo a passo:

  1. Faça a autenticação no portal;
  2. No menu da lateral esquerda, vá em “Todos os serviços”;
  3. Encontre a opção “Início de Atividade” e entre em “Entregar Declaração”;
  4. Preencha todos os campos solicitados no formulário, incluindo o código da atividade CIRS que pode ser encontrado no artigo 151º do código do IRS e/ou do CAE, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística;
  5. Confira todos os campos preenchidos e aperte “Submeter”;
  6. Aguarde o recebimento de uma carta da Atividade Tributária no endereço fiscal informado dizendo que a sua atividade encontra-se aberta.

Minha experiência pessoal

É possível abrir a atividade pelo site das Finanças, mas eu não recomendo essa opção por experiência própria. Em 2019 eu abrir a minha atividade utilizando um tutorial que encontrei no YouTube e passei seis meses emitindo recibos verdes e do nada, recebi duas coimas (multas), uma de 200€ e outra de 450€.

Fui pessoalmente nas Finanças para verificar o motivo delas e fui informada que ao abrir a minha atividade online, acabei marcando um item errado, no qual eu abria mão da minha isenção de imposto. Com isso, ao emitir o recibo eu informava estar enquadrada nessa isenção, mas, na verdade, não estava nela. O resultado de ter marcado esse campo errado no formulário de abertura da minha atividade foram duas multas enormes.

Graças à Maria, a menina que me atendeu presencialmente Finanças e que foi super amigável, eu consegui recorrer à multa e corrigir o campo que estava errado, mas o processo demorou quatro meses, ou seja, por todo esse tempo, eu fiquei irregular perante a Atividade Tributária de Portugal.

Moral da história: recomendo abrir a atividade pessoalmente nas Finanças para evitar qualquer erro no preenchimento do formulário. Além disso, você pode aproveitar para tirar todas as dúvidas com relação aos recibos verdes e, principalmente, sobre as suas obrigações fiscais. Se optar por fazer online, vale a pena ligar para as Finanças e preencher o formulário seguindo as orientações da atendente (fiz isso quando reabri a minha atividade e deu tudo certo), mas isso vai depender da disponibilidade e boa vontade de quem atender do outro lado da linha.

Emitindo recibos verdes

Após a abertura da atividade nas Finanças, você poderá emitir recibos verdes. A emissão e muito fácil, veja só:

  1. Faça a autenticação no portal;
  2. No menu da lateral esquerda, vá em “Serviços”;
  3. Encontre a opção “Recibos Verdes” e vá em “Faturas e Recibos Verdes”;
  4. Aperte o botão em “Emitir”;
  5. Você terá duas opções: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”. Para emitir o recibo verde escolha “Fatura ou Fatura-Recibo”.
  6. Insira a data da prestação do serviço e escolha o tipo: “Fatura ou Fatura-Recibo”, conforme expliquei lá no primeiro tópico desse artigo.
  7. Alguns campos vão aparecer preenchidos conforme os dados da sua atividade e você deve preencher o restante: NIF, nome e morada (endereço) do cliente ou adquirente dos bens transferidos, descrição do serviço, regime de IVA (o qual a sua atividade está enquadrada), a base de incidência em IRS e valor base (valor cobrado pelo serviço);
  8. Após preencher e conferir os dados, aperte “Emitir” e na sequência terá o seu Recibo Verde.

Confira também o vídeo do canal da Gabriela Teles Advocacia, para você conseguir visualizar esse passo a passo descrito.

Emitindo o recibo de pagamento

Após emitir a fatura e receber o valor do serviço (caso não tenha emitido da opção Fatura-Recibo), você vai precisar realizar a emissão do recibo para o seu cliente e a duplicata para o seu controle financeiro. O passo a passo é:

  1. Faça a autenticação no portal;
  2. No menu da lateral esquerda, vá em “Todos os serviços”;
  3. Encontre a opção “Recibos Verdes” e vá em “Faturas e Recibos Verdes”;
  4. Aperte o botão “Emitir”;
  5. Você terá duas opções: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo” (entre nele);
  6. Insira o número da fatura, o NIF do cliente/adquirente dos bens transferidos, ou a data da emissão da fatura e aperte em “Pesquisar”;
  7. Selecione a fatura desejada e preencha os dados solicitados e aperte “Emitir”. Na sequência, terá o seu recibo de pagamento.

Emitindo recibos verdes em ato isolado

Como expliquei, se você não é um trabalhador independente recorrente, mas por algum motivo precisar emitir recibos verdes, poderá fazê-lo em um ato isolado (lembrando que para ato isolado a pessoa não tem atividade aberta).
Nesse caso, deve seguir esses passos:

  • Faça a autenticação no portal;
  • No menu da lateral esquerda, vá em “Todos os serviços”;
  • Encontre a opção “Recibos Verdes” e vá em “Faturas e Recibos Verdes”;
  • Aperte o botão “Emitir”;
  • Você terá duas opções: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”. Para emitir o recibo verde entre em “Fatura ou Fatura-Recibo”.
  • Insira a data da prestação do serviço e escolha o tipo: “Fatura Ato Isolado” ou “Fatura-Recibo Ato Isolado”.
  • Preencha todos os campos: NIF, nome e morada (endereço) do cliente ou adquirente dos bens transferidos, descrição do serviço, regime de IVA (o qual a sua atividade está enquadrada), base da incidência em IRS e valor base (valor cobrado pelo serviço);
  • Após preencher e conferir os dados, aperte em “Emitir” e na sequência terá o seu Recibo Verde no Ato Isolado. Se emitir apenas a “Fatura”, depois não esqueça de emitir também o “Recibo” — o caminho é o mesmo que expliquei acima.

Impostos e Segurança Social com recibos verdes

Não é porque você é um trabalhador independente que não precisa pagar impostos em Portugal não é mesmo? Então, vamos à parte chata dos recibos verdes.

IRS

O IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que nada mais é do que a Declaração do Imposto de Renda. Aquela mesma que também temos no Brasil e que deve ser realizada anualmente.

Declaração de IRS

As datas de declaração são divulgadas anualmente pelo governo e as retenções na fonte do IRS variam de acordo com rendimento anual, mas de maneira geral, acontece entre abril e junho. O processo de declaração é bem simples e é feito online através do preenchimento de vários formulários e anexos, sendo um deles, dedicado aos trabalhadores independentes que emitem recibos verdes.

Calcular impostos para recibos verdes
O pagamento de impostos para trabalhadores que emitem recibos verdes são de sua própria responsabilidade.

Dica importante: para quem não está acostumado a preencher esse tipo de formulário, que pode ser bem complicado para quem chegou recentemente em Portugal, aconselho a pagar um profissional de contabilidade. O valor cobrado não é caro e vale super a pena para evitar quaisquer erros.

Segurança Social

No primeiro ano de atividade, o profissional autônomo pode desfrutar da isenção da contribuição da Segurança Social. Após completar um ano de atividade, o trabalhador é obrigado a pagar essa contribuição e prepare-se porque a taxa é absurdamente alta.

A taxa contributiva dos trabalhadores independentes da tabela do CIRS é de 21,4% em cima do rendimento. Já a taxa dos empresários individuais da tabela do CAE, o valor é de 25,2% em cima do rendimento.

O pagamento das contribuições da Segurança Social devem ser feitos mensalmente entre os dias 10 e 20 e pode ser realizado das seguintes formas:

  • Caixas Multibanco;
  • Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
  • Homebanking;
  • Débito direto, no site da Segurança Social Direta (SSD).

As obrigações dos trabalhadores autônomos perante a Segurança social são:

  • Pagamento mensal das contribuições;
  • Declaração Trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida;
  • Declaração Anual da Atividade (o anexo SS do formulário do IRS).

A Segurança Social disponibiliza até um Guia Prático para os trabalhadores independentes.

Declaração trimensal

A declaração trimestral é exigida pela Segurança Social para todos os trabalhadores que não possuem contabilidade organizada. Ela deve acontecer até o último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, sendo:

  • Abril: deve declarar os rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março;
  • Julho: deve declarar os rendimentos dos meses de abril, maio e junho;
  • Outubro: deve declarar os rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro;
  • Janeiro: deve declarar os rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro.

Para realizar a declaração é preciso ter um registro no site da Segurança Social Direta (SSD).

Lembre-se que o pagamento da Segurança Social é mensal, a declaração é feita trimensalmente.

IVA

Pelo menos no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é possível ter isenção, ao menos os trabalhadores enquadrados nos artigos 53.º do CIVA e 9º do CIVA.

Em resumo, os trabalhadores devem cumprir as seguintes condições para não precisar se preocupar com o pagamento do IVA:

  • Não ter atingido no ano anterior um rendimento superior a 12.500€ no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no artigo n.º 1 da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;
  • Ter um rendimento anual de até 12.500€;
  • Não possuir contabilidade organizada;
  • Não fazer nenhum tipo de atividade relacionada a exportação e importação;
  • Não exercer prestação de serviço de atividades relacionadas a resíduos, desperdícios ou sucatas;
  • Exercer atividades relacionadas a saúde, educação e serviços sociais.
  • Atores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, bem como esportistas e artistas tauromáquicos* que prestem serviços a promotores.

*O termo de artistas tauromáquicos relacionam-se com as touradas. Sim, não é só uma tradição espanhola, em Portugal as touradas também existem (e eu soube ao escrever esse texto), com a diferença de que não é permitido matar o animal no meio da arena desde 1840.

Principais diferenças entre recibos verdes e contrato de trabalho

Ter um contrato de trabalho em Portugal significa que você será um funcionário de uma empresa e como tal, terá um salário fixo, material e equipamento de trabalho, horário de entrada e saída, pagamento de horas extras, subsídio de férias e natal, vale-alimentação (não é obrigatório por lei), pagamento da taxa contribuitiva da segurança social e outros benefícios que a empresa possa oferecer.

Trabalhar com recibos verdes é completamente o contrário. Como profissional independente, você acaba sendo o seu próprio chefe e empresa. Com isso, não tem nenhuma das “regalias”, ou seja, não recebe por horas extras, não tem subsídio de natal, férias, alimentação, e como expliquei sobre os impostos, o pagamento da segurança social e outros impostos aplicáveis é por sua conta.

Contudo, vale ressaltar que ambos estão abrangidos por leis trabalhistas em Portugal.

Vantagens de trabalhar a recibos verdes

Trabalhar a recibos verdes tem as suas vantagens e as melhores são:

Trabalhar de qualquer lugar

Como não precisa frequentar uma empresa fixa, pode ter um escritório próprio ou trabalhar no parque, na praia, em um café, na biblioteca, viajando o mundo, etc.

Fazer o seu próprio horário

Vai ter dia em que fará várias horas extras, mas também vai ter dias que vai trabalhar pouquíssimas horas ou simplesmente tirar o dia para cuidar de si mesmo. Se preferir trabalhar de madrugada, sem problemas, você faz o seu horário.

Pode ter vários trabalhos diferentes

Muitos possuem vários clientes e se organizam para atender todos eles. Dessa forma, não se cansa do trabalho.

Férias a qualquer momento

Como é seu próprio chefe, pode se planejar e organizar as suas férias quando e por quanto tempo quiser.

Reserva financeira para férias
Os trabalhadores que emitem recibos verdes em Portugal precisam fazer uma reserva financeira para as férias.

Desvantagens de trabalhar a recibos verdes

Também existem algumas desvantagens de trabalhar com recibos verdes. São elas:

“Falsos recibos verdes”

Algumas empresas querem “dar de espertinhas” e contratar um trabalhador a recibos verdes, dessa forma, ela se isenta das obrigações trabalhistas, mas os obrigam a cumprir horários e outras obrigações de funcionários contratados. Fique atento a isso!

Não tem salário fixo

Vai ter meses que pode ganhar muito bem e outros muito mal. A medida que vai trabalhando com os recibos verdes vai percebendo melhor o seu fluxo de trabalho e aprendendo a balancear os gastos.

Não tem férias remuneradas

Trabalhador independente não tem subsídio de férias, mas se planejar é possível fazer uma retirada mensal para guardar um dinheiro e tirar uns dias de descanso.

Não tem direito a subsídios

Esqueça vale-alimentação, subsídio de natal (equivalente ao 13º) e pagamento de horas extras. Sendo um trabalhador independente, você é seu próprio chefe/empresa e esses custos são de sua própria responsabilidade.

Como se anula um recibo verde?

Se por acaso emitiu uma fatura e não recebeu o valor ou fez a emissão com algum dado errado, é possível anular um recibo verde até o prazo final da Declaração do IRS. Veja o passo a passo:

  1. Faça a autenticação no portal;
  2. No menu da lateral esquerda, vá em “Todos os serviços”;
  3. Encontre a opção “Recibos Verdes” e entre em “Consultar”;
  4. Encontre a fatura desejada e entre em “Ver”;
  5. Ao abrir a fatura, confira os dados e aperte o botão em “Anular”.

Como cessar atividade de recibos verdes?

Se por acaso desistir de trabalhar com recibos verdes em Portugal, você precisa encerrar (cessar) a atividade, caso contrário, vai continuar pagando os impostos e contribuição da Segurança Social.

Confira o passo a passo para cessar atividade de recibos verdes:

  • Faça a autenticação no portal;
  • No menu da lateral esquerda, vá em “Todos os serviços”;
  • Encontre a opção “Cessação de atividade” e vá em “Entregar Declaração”;
  • Preencha todos os dados do formulário e aperte o botão “Submeter”;
  • Aguarde alguns dias até receber uma carta no seu endereço fiscal com o comprovante de encerramento da sua atividade.

Atenção à data para fechar a sua atividade. Finalize logo que cessar o trabalho para evitar multas com as Finanças.

Como se legalizar com recibos verdes?

Se está pensando em trabalhar com recibos verdes em Portugal você pode solicitar a Autorização de Residência em Portugal para exercício de atividade profissional independente, conforme previsto no artigo 89º da Lei nº 23/2007.

Estando no Brasil, também é possível solicitar o visto para Portugal para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, conforme o artigo 60º da Lei 23/2007. Segundo a lei, para solicitar esse tipo de visto você vai precisar apresentar contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviço no que diz respeito as profissões liberais e ainda estar habilitado para exercer a atividade independente (se aplicável).

Como fazer manifestação de interesse com recibo verde?

Se está irregular em Portugal, os recibos verdes também podem ser uma solução para você regularizar a sua situação através da Manifestação de Interesse realizada através do Portal SAPA.

Para isso, vai precisar dos seguintes documentos:

  • Passaporte válido;
  • Declaração de entrada regular em Portugal;
  • Comprovante de meios de subsistência;
  • Certificado de registo criminal do país de origem;
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (caso não esteja residindo em Portugal);
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Comprovante de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social de Portugal;
  • Comprovante de inscrição na Administração Fiscal;
  • Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular ou contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição;
  • Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (se aplicável).

Vale a pena trabalhar a recibos verdes em Portugal?

Como expliquei, os recibos verdes tem as suas vantagens e desvantagens.

Se vale a pena trabalhar com eles é você quem precisa avaliar. Os recibos verdes podem ser uma ótima alternativa para obter a Autorização de Residência, mas nem todo mundo ter perfil para trabalhar de forma independente e autônoma. Além disso, é preciso considerar os impostos, pois eles são bem altos e vai comprometer um bom valor em cima do seu rendimento mensal. Por isso, dizer se vale ou não a pena acaba sendo delicado.

Agora, se está pensando em mudar para o país luso, recomendo o Programa Morar em Portugal, que conta com 22 videoaulas passando por todos os pontos essenciais para realizar a mudança e acompanha um ebook com um conteúdo completo e atualizado para te ajudar com todo o planejamento. E claro, mantemos a nossa responsabilidade de incluir os passos burocráticos que devem ser seguidos para fazer a mudança legalmente.

Perguntas frequentes

Será que depois de todas essas explicações e passo a passo ainda restam dúvidas? Pode ser que sim. Então, separe algumas que chegam para a nossa equipe com bastante frequência.

Quanto se paga pelo recibo verde?

Diferente do MEI no Brasil que se paga um valor mensal (cerca de R$ 55,00), os recibos verdes em Portugal não são pagos nesse mesmo sentido. A sua obrigação é realizar o pagamento da Segurança Social e dos demais impostos (se aplicável a sua atividade profissional e rendimento anual).

Como passar recibo verde para estrangeiro?

Essa é uma boa pergunta. Se você prestar serviço para uma empresa estrangeira, ou seja, fora de Portugal, você pode passar recibo verde para o estrangeiro. Nesse caso, ao preencher os “dados do adquirente ou de serviços”, basta selecionar o país e preencher com o NIF/outro documento de identificação — no caso do Brasil, seria o CNPJ.

Emissão de recibo verde para estrangeiro
Formulário de emissão de recibo verde para estrangeiro.

Como preencher recibos verdes?

Você deve preencher online através do site das Finanças. Ao longo desse artigo, coloquei o todo o passo a passo para não restar nenhuma dúvida. Portanto, corre esse mouse para cima para encontrá-lo.