A Manifestação de Interesse é um pedido que pode ser feito pelos estrangeiros que desejam se regularizar em Portugal. Para que o processo seja bem encaminhado, é preciso cumprir os requisitos da lei e passar por todas as etapas do procedimento.

Neste artigo explicamos a você como funciona o procedimento, que pode fazer o pedido, quais os documentos necessários, custos e tempo estimado de espera para a resposta. Confira todas essas respostas a seguir.

Pergunta Resposta
Como fazer a Manifestação de Interesse? A Manifestação de Interesse deve ser apresentada ao SEF, pelo Portal SAPA. Você deve fazer seu cadastro, apresentar os documentos e aguardar o agendamento da entrevista.
Posso sair de Portugal com Manifestação de Interesse? Não é recomendado, já que você pode não ser autorizado a entrar no país novamente. O ideal é que espere até ter o seu Título de Residência em mãos.

O que é a Manifestação de Interesse em Portugal?

A Manifestação de Interesse é um pedido que pode ser feito ao Estado português pelos estrangeiros que estão em situação irregular em Portugal e desejam se regularizar.

É utilizada principalmente por quem chegou ao país como turista, sem um visto de trabalho ou estudos, por exemplo, e deseja permanecer em Portugal legalmente.

Para que serve?

Como foi dito acima, a Manifestação de Interesse serve para que um estrangeiro que se encontra em situação irregular em Portugal faça um pedido de regularização ou para um estrangeiro que veio a Portugal para turismo e decidiu residir no país.

Para poder fazer esse pedido, que é encaminhado através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é preciso cumprir alguns requisitos determinados pela Lei de Estrangeiros. Falaremos sobre cada um deles logo a seguir.

Quem pode pedir?

Conforme as informações disponíveis no site ePortugal, todos os cidadãos estrangeiros têm direito a fazer a Manifestação de Interesse, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei.

Precisa enviar dinheiro para outro país?

Envie dinheiro com toda a segurança, rapidez e melhor taxa de câmbio. Atualizamos a melhor entidade diariamente, faça já a sua simulação!

Cotar Agora →
Quer morar em Portugal legalmente e com segurança?

Recomendamos a assessoria da Madeira da Costa, uma sociedade de advogados experientes para auxiliar na sua solicitação de vistos, autorização de residência e outros trâmites. É da nossa confiança.

Saber Mais →

Requisitos para fazer a Manifestação de Interesse

As exigências que devem ser cumpridas para encaminhar a Manifestação de Interesse são que o estrangeiro:

  • Tenha entrado legalmente em Portugal;
  • Possua um vínculo de trabalho (trabalho com contrato ou contrato de prestação de serviços);
  • Esteja inscrito e com situação regular na Segurança Social.

Documentos para fazer a Manifestação de Interesse

A solicitação deve ser acompanhada desses documentos:

  • Formulário de pedido (assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal);
  • Passaporte ou outro documento de viagem dentro do prazo de validade;
  • Comprovante ou declaração de entrada legal em Portugal (é aceito um visto válido ou comprovante de entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
  • Comprovativo de que possui meios financeiros para se sustentar no país;
  • Certificado de registro criminal do país de origem (recente e emitido pela Polícia Federal, no caso de cidadãos brasileiros);
  • Certificado de registro criminal de outros países em que tenha morado por mais de um ano (exceto Portugal);
  • Autorização para consulta do registro criminal português pelo SEF;
  • Documento comprovativo de que possui alojamento garantido no país;
  • Comprovativo de inscrição e de situação regularizada perante a Segurança Social, que pode ser obtido no site da Segurança Social Direta (exceto nos casos de promessa de contrato de trabalho);
  • Comprovante de que está inscrito na Administração Fiscal (Finanças);
  • Contrato de trabalho em Portugal ou promessa formal de contrato de trabalho.

Procedimento de Manifestação de Interesse passo a passo

Confira agora as quatro etapas necessárias para que você possa encaminhar a sua Manifestação de Interesse de forma correta e sem erros.

1. Reunir a documentação

O primeiro passo é reunir toda a documentação, conforme as indicações acima. Tenha o cuidado de não deixar faltar nenhum documento e verifique as datas para garantir que todos são recentes.

2. Fazer cadastro no Portal SAPA

O início do procedimento deve ser feito através do Portal SAPA – o Sistema Automático de Pré-Agendamento do SEF. Depois de reunir a documentação, você deve acessar o portal e fazer um registro de utilizador no site.

Após fazer o login é preciso enviar os seus documentos digitalizados, que serão analisados. Depois da verificação, se o seu pedido for aceito, você receberá um comunicado do SEF (via e-mail) com a marcação do seu atendimento presencial.

Homem fazendo cadastro da Manifestação de interesse
Os documentos do pedido devem ser enviados digitalmente ao SEF pelo Portal SAPA.

O pedido também pode ser entregue presencialmente em um dos balcões de atendimento do SEF, mas é o próprio órgão que recomenda o encaminhamento eletrônico, para que você possa se beneficiar das funcionalidades do portal de agendamento.

Atenção aos artigos 88º e 89º da Lei n.º 23/2007

No momento da realização do cadastro é preciso estar atento à sua situação de trabalho perante às regras definidas na Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007).

Recomendamos que tenha bastante atenção neste momento, já que os dados sobre o trabalho apresentados, em regra, não podem ser modificados depois.

3. Ir ao atendimento presencial

No dia agendado para a sua entrevista, você deve comparecer levando todos os documentos enviados pelo Portal SAPA para que eles sejam analisados novamente.

Caso tenha sido pedido documentação extra no e-mail, lembre-se de levá-la também nesse dia.

4. Acompanhar o processo

Cumpridas estas etapas, é preciso aguardar a análise do seu pedido. Para saber sobre o andamento, você pode (e deve) consultar o Portal SAPA regularmente.

Quando já houver uma decisão, é provável que você receba um e-mail do SEF com essa comunicação. Mas, se não receber, poderá ter notícias da sua solicitação através do acompanhamento pelo site.

Confira também este vídeo da advogada Isabela Maria em que ela explica as fases do processo de Manifestação de Interesse:

Quanto tempo demora a Manifestação de Interesse?

Esta é uma informação difícil de precisar, pois depende principalmente da demanda de pedidos que o SEF tem no momento. Em geral, a primeira análise dos documentos pode levar de algumas semanas até alguns meses, mas é mesmo variável.

Depois, há ainda o tempo de espera pelo agendamento da entrevista pessoal.

Por fim, após a aprovação do pedido, existe o tempo de espera para receber o Título de Residência, que pode ser de cerca de 90 dias. Mas, como dissemos antes, depende muito da demanda do SEF. Há relatos de pessoas que tiveram de esperar mais de um ano até que o processo fosse finalizado e o documento emitido.

O que fazer se o processo demorar muito?

Caso esse prazo seja ultrapassado, é recomendável que você entre em contato com o SEF para pedir informações sobre o documento e para saber se o Título já foi expedido.

Taxas e multas que podem ser cobradas

A Lei de Estrangeiros define multas (coimas) que podem ser aplicadas aos estrangeiros que permanecem em Portugal além do tempo permitido, pela falta de comprovante de entrada legal no país ou por exercício profissional irregular.

E há uma dúvida recorrente: a multa pode ser cobrada de quem apresentou uma manifestação de interesse?

Depende da situação e não podemos afirmar se a multa será ou não cobrada. Mas, segundo as informações do SEF, podem sim ser aplicadas as multas, conforme os valores definidos na lei. Veja quais são:

Multa por permanência ilegal

O valor a ser pago, definido no artigo 192º é definido de acordo com o tempo excedido de permanência:

Período excedido Valor da multa
Até 30 dias De 80€ a 100€
De 31 a 90 dias De 160€ a 320€
De 91 a 180 dias De 320€ a 500€
Mais de 180 dias De 500€ a 700€

Multa por falta de declaração de entrada

Também pode ser cobrada uma coima se o requerente não tiver como comprovar que entrou legalmente no país. O artigo 197º determina que os valores aplicados ficam entre 60€ e 160€.

Multa por exercício de atividade profissional não autorizada

Os profissionais autônomos ainda podem estar sujeitos ao pagamento de uma multa caso exerçam sua atividade profissional no país sem ter a Autorização de Residência, conforme o artigo 198º.

Nessa situação a multa, se for aplicada, fica entre 300€ e 1200€.

Custo da Manifestação de Interesse

Segundo a atual tabela de taxas do SEF (agosto de 2022), o valor do pedido de Manifestação de Interesse é de 196,63€.

Com a Manifestação de Interesse posso fazer Reagrupamento Familiar?

Com a Manifestação de Interesse em andamento não é possível.

Mas depois que o pedido for aceito e a Autorização de Residência for emitida, você poderá fazer o reagrupamento familiar.

Para isso, é preciso solicitar um novo atendimento presencial no SEF. A marcação deve ser feita pelos números de telefone indicados no site do SEF.

Posso ir a Portugal como turista e fazer a Manifestação de Interesse?

Embora seja possível, como você viu neste artigo, nós não recomendamos que faça isso por algumas razões. Primeiro porque a forma mais correta de imigrar para Portugal é solicitar o visto no país de origem e embarcar para Portugal depois que já tiver a permissão no seu passaporte.

Além disso, a Manifestação de Interesse é um processo demorado e que pode sair bem caro (em razão das multas que podem ser cobradas).

Por fim, vale destacar que os pedidos de Manifestação de Interesse podem sim ser negados, já que é preciso cumprir todos os requisitos exigidos, que não são poucos. Ou seja, fazer o pedido não garante que você obterá sua Autorização de Residência em Portugal.

Portanto, aqui no Euro Dicas, recomendamos sempre que você solicite o visto no Brasil e só viaje para Portugal depois que ele for emitido. Ainda mais agora que o país dispõe do visto de procura de emprego.

Visto para procurar emprego em Portugal

Foi aprovado o visto para procurar emprego em Portugal, uma modalidade de visto que vai ser muito útil para os estrangeiros que desejam encontrar um emprego e morar no país.

Com ele, será possível ficar por até 180 dias em Portugal (120 dias mais 60 dias de renovação, se for o caso) para que o estrangeiro possa buscar empregos, fazer candidaturas e participar de processos seletivos.

Se durante o prazo do visto você conseguir um contrato de trabalho, poderá solicitar sua Autorização de Residência e morar em Portugal legalmente. O visto estará disponível para solicitação a partir de 31 de outubro de 2022.

E se você ainda está em fase de planejamento para se mudar para o país, conheça o Programa Morar em Portugal. Criado pela equipe do Euro Dicas, o programa tem videoaulas, um ebook atualizado e um grupo privado para troca de informações acompanhando você desde o planejamento inicial no Brasil até o desembarque em Portugal.