Ser um trabalhador independente em Portugal é uma das modalidades de trabalho que existem no país. A quantidade de profissionais é tanta que existe até um visto especial para quem trabalha dessa forma, você sabia?

Neste artigo vamos explicar em detalhes tudo o que é preciso saber sobre o assunto: o que é ser um trabalhador independente, como fazer para atuar legalmente no país e quais são os direitos e deveres associados a esse regime de trabalho. Interessado? Então, vamos lá!

O que é um trabalhador independente em Portugal?

Em Portugal, um trabalhador independente é o profissional que não tem vínculo de emprego e um contrato de trabalho, ou seja, é quem trabalha por conta própria.

É o caso dos profissionais autônomos, que trabalham como freelancers ou como empreendedores individuais. Também se encaixam nessa categoria os nômades digitais.

O trabalhador independente que vive em Portugal presta os seus serviços aos clientes e emite notas sobre o valor do trabalho – este documento é chamado de recibo verde.

Quem pode ser um trabalhador independente em Portugal?

Qualquer profissional que more legalmente no país e disponha do NIF (Número de Identificação Fiscal – registrado nas Finanças) pode ser um trabalhador independente, desde que trabalhe como autônomo, freelancer ou nômade digital.

Para poder começar a trabalhar, é preciso ir até um balcão de atendimento das Finanças para abrir atividade, uma comunicação oficial do começo do trabalho. É a partir desse momento que o trabalhador fica regularizado para atuar como autônomo no país e já pode emitir os recibos verdes.

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A abertura de atividade também pode ser feita online, no site das Finanças. Você já deve ter feito seu cadastro no site para poder acessá-lo.

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Tipos de atividades permitidas como trabalhador independente em Portugal

Podem ser trabalhadores independentes, segundo as informações oficiais da Segurança Social:

  • Profissionais que prestem serviços nas áreas comercial, industrial ou em atividades de caráter científico, literário, artístico ou técnico;
  • Sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
  • Empresários em nome individual que desempenhem uma atividade comercial e industrial ou que sejam titulares de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
  • Sócios de sociedade de agricultura de grupo;
  • Pessoas que tenham direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas (mesmo que exerçam apenas atividades de gestão);
  • Produtores agrícolas que façam exploração agrícola ou equiparada;
  • Membros de cooperativas de produção e serviços (desde que escolham o regime dos trabalhadores independentes).

Observação: os cônjuges ou companheiros de prestadores de serviços, produtores agrícolas ou empresários individuais também podem ser trabalhadores independentes, caso também exerçam a atividade com regularidade.

Advogados não podem ser inscritos como trabalhadores independentes

A Segurança Social informa que os advogados e solicitadores, embora possam ser trabalhadores independentes, não podem se increver no regime de trabalhadores independentes em Portugal.

A exceção é apenas para os profissionais que já eram enquadrados como independentes até o dia 1 de janeiro de 2011.

Visto para trabalhador independente em Portugal

O visto adequado para os trabalhadores independentes em Portugal é o visto D2. Ele deve ser solicitado ainda no Brasil, no Centro de Solicitação de Vistos da VFS Global, a empresa responsável por receber e analisar os pedidos.

Para pedir o visto, é preciso reunir os documentos exigidos e encaminhar a solicitação para a empresa.
Também é preciso pagar uma taxa de R$ 735,53 (valor conferido em Janeiro de 2022). Este custo inclui a taxa consular, a taxa de transferência e a taxa de processamento do visto).

Documentos para pedir o visto para trabalhador independente

Os documentos necessários são:

Como ser um trabalhador independente em Portugal?

O primeiro passo para ser um trabalhador independente no país é morar legalmente em Portugal, com o visto adequado que permita a atividade profissional autônoma. Vale lembrar que o visto deve ser solicitado no Brasil e você só deve viajar para o país quando tiver o visto concedido.

Depois, já em Portugal, você deve ir até às Finanças para solicitar o seu NIF, que equivale ao CPF do Brasil. O cadastro é simples, você precisa levar o passaporte e um comprovante de endereço português.

Com o número do NIF em mãos, você deve fazer a abertura da atividade nas Finanças, conforme explicamos acima. A partir desse dia, você já pode trabalhar legalmente e emitir seus recibos.

Também é preciso fazer sua inscrição na Segurança Social, já que os trabalhadores independentes devem pagar contribuições mensais ao órgão. Esse passo é extremamente importante e dá direito a benefícios como aposentadoria, subsídio de desemprego, apoio em caso de doença, entre outros.

Trabalhador independente em Portugal paga impostos?

O trabalhador independente está sujeito ao pagamento de dois impostos: o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Entretanto, a obrigação de pagamento vai depender do valor recebido anualmente.

Veja agora as principais obrigações de um trabalhador independente em Portugal.

Isenções

Em primeiro lugar é importante saber que os trabalhadores independentes são isentos no primeiro ano de abertura de atividade. Dessa forma, nos primeiros 12 meses de trabalho independente não são devidos pagamentos de IVA, IRS e contribuições para a Segurança Social.

Apenas a partir do 13º mês de trabalho as obrigações ficam vigentes.

Segurança Social

Nos primeiros 12 meses de atividade, o trabalhador independente fica isento se contribuir com a Segurança Social. A partir do 13º mês inicia a obrigação de pagar as contribuições mensais.

A contribuição mensal mínima é de 20€. Mas o valor a ser pago é calculado com base nos seus rendimentos. A Segurança Social considera os rendimentos relevantes (70% do valor da prestação de serviço ou 20% do valor da produção e venda de bens nos 3 meses anteriores). A taxa de contribuição sobre esse valor é de 21,4%.

A comunicação dos valores recebidos deve ser feita à Segurança Social a cada 3 meses, através da entrega das declarações trimestrais. A entrega é online, feita diretamente no site da Segurança Social Direta.

IVA

O pagamento do IVA só é devido aos trabalhadores que recebam mais de 12.500€ por ano. Para saber se você precisa pagar o IVA, deve ser levado em conta o valor recebido no ano anterior.

Por exemplo: quem fechar o balanço de 2021 com valor inferior a 12.500€, estará isento do pagamento de IVA no próximo ano. Dessa forma, ao preencher os recibos verdes, deve escolher a seguinte opção: Dispensa de Retenção na Fonte / art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS.

Trabalhador independente em Portugal burocracia

O que fazer caso o limite do IVA seja ultrapassado

É importante saber que a isenção se mantém até o primeiro mês do ano seguinte. Caso o valor seja ultrapassado, é preciso incluir o valor do imposto nas cobranças dos próximos trabalhos.

Também é preciso fazer uma declaração de alteração de atividade nas Finanças para regularizar a situação.
Para a maioria dos trabalhadores independentes, a cobrança do IVA corresponde a 23% (em Portugal Continental). Na Ilha da Madeira a taxa é de 22% e nos Açores é de 18%.

Existem algumas exceções para determinadas atividades, com cobranças de IVA distintas, que podem ser consultadas no site das Finanças.

IRS

O pagamento do IRS pelos trabalhadores independentes também está relacionado com o montante dos ganhos referentes ao ano anterior, no mesmo limite de 12.500€. Dessa forma, quem recebeu até esse valor, fica isento de pagar IRS.

Para quem ultrapassar o montante, é preciso pagar o imposto, que é estabelecido em quatro taxas diferentes: 25%, 20%, 16,5% e 11,5%.

  • 25% – é devido pelos trabalhadores independentes com atividade enquadrada no artigo 151º do CIRS;
  • 20% – para quem exerce atividades técnicas, científicas ou artísticas;
  • 16,6% – devido por trabalhadores que exerçam atividade comercial, científica, industrial e intelectual;
  • 11,5% – é o imposto devido por trabalhadores que exercem outras atividades que não estão enquadradas nas hipóteses anteriores.

Declaração de IRS

Saiba que, mesmo que seja isento do pagamento do IRS, é preciso entregar a declaração do IRS, com a discriminação dos rendimentos, que são enquadrados na categoria B do imposto.

A declaração é entregue online no site das Finanças, normalmente entre os meses de abril e junho, referente ao ano anterior.

Observação: caso você tenha dúvidas sobre o enquadramento de sua atividade independente, sobre o preenchimento dos recibos verdes ou da declaração do IRS, recomendamos que recorra a um contabilista, o profissional mais habilitado para ajudar você.

Vou trabalhar a recibos verdes, quanto vou pagar de imposto?

Para que você entenda melhor, vamos mostrar um exemplo. Para o pagamento da Segurança Social, consideramos que o trabalhador nos últimos 3 meses teve rendimentos de 1900€, 1400€ e 1500€.

O rendimento relevante é 70% deste valor, ou seja, 3360€. Ao dividir este valor por 3 meses, temos a base de incidência contributiva mensal de 1120€.

Por fim, sobre este valor incide a taxa de 21,4%. Portanto, a contribuição mensal a ser paga nos próximos 3 meses é de 239,68€.

IVA

Em relação a este imposto, é importante lembrar que será pago a partir do ano seguinte. Como os rendimentos de um trabalhador independente normalmente não são fixos, os impostos também vão variar.

No ano seguinte, após ultrapassar o limite de isenção, o trabalhador deve recolher o valor do IVA diretamente na cobrança ao cliente. Deve-se incluir o valor do imposto ao serviço feito, lembrando que o IVA varia de acordo com o tipo de atividade.

Por exemplo, para um trabalhador independente que preste um serviço artístico, o IVA é de 20%. Portanto, é preciso incluir esse percentual no valor do serviço. Para emitir um recibo verde de 450€, deverá ser retido o IVA de 90€ (20% do valor).

IRS

O cálculo do IRS depende não só dos valores faturados, mas também das compras, pagamentos de aluguel, estudos, entre outros.

Se você quiser ter uma ideia do valor do seu próximo IRS, utilize o simulador disponibilizado pelo jornal Público.

Tenho um contrato de trabalho, posso ser trabalhador independente para outras empresas?

Sim, é possível acumular trabalho independente (sem contrato) e dependente (com contrato).

O maior ponto de atenção deve ser em relação às obrigações do trabalho independente. Para este caso também existe uma hipótese de isenção da Segurança Social, mas é diferente da hipótese de quem trabalha exclusivamente como independente.

Quem trabalha das duas formas, só fica isento se os rendimentos mensais médios forem inferiores a 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Lembrando que os rendimentos médios são calculados conforme a explicação que demos no título anterior sobre a Segurança Social.

Tendo em conta que em 2021 o IAS é de 438,81€, o trabalhador ficará isento de pagar as contribuições mensais para a Segurança Social se o seu rendimento mensal médio não ultrapassar 1.755,24€.

Como trabalhador independente, tenho direito a seguro-desemprego em Portugal?

Sim, os trabalhadores independentes têm direito a receber seguro-desemprego (chamado em Portugal de subsídio de desemprego), desde que sejam considerados economicamente dependentes da empresa contratante.

Um trabalhador economicamente dependente é aquele que obtém mais da metade dos seus rendimentos anuais de uma mesma entidade contratante.

Caso seja apto a receber o seguro, saiba que o apoio especialmente destinado aos trabalhadores independentes em caso de desemprego é o subsídio por cessação de atividade.

Condições para receber o seguro-desemprego

Além de ser um trabalhador economicamente dependente no momento do desemprego, também é preciso cumprir alguns requisitos determinados pela Segurança Social:

  • Cessação involuntária da prestação de serviços;
  • Cumprimento do prazo mínimo de 360 dias de atividade independente nos últimos 24 meses;
  • Fazer a inscrição no Centro de Emprego para fins de procura de um novo emprego.

O valor do subsídio para os trabalhadores independentes é calculado com base nos valores dos recibos verdes emitidos.

Outros direitos do trabalhador independente em Portugal

Além do seguro desemprego, os trabalhadores independentes também têm direito a outros apoios da Segurança Social. Veja:

  • Subsídio de doença;
  • Subsídios de parentalidade;
  • Apoio em caso de doenças profissionais;
  • Prestação Social para Inclusão (em caso de deficiência);
  • Pensão por invalidez;
  • Pensão de velhice;
  • Pensão por morte.

Todos os detalhes sobre estes apoios podem ser consultados diretamente no site da Segurança Social, no menu trabalhador independente.

Vantagens de ser um trabalhador independente em Portugal

A principal vantagem de ser um trabalhador independente é a liberdade de gerir a sua carreira profissional da forma que você preferir. Ao trabalhar como um autônomo ou freelancer, não é preciso cumprir horários pré-determinados ou outras obrigações que são comuns para quem trabalha como contratado.

Além disso, você pode determinar, por exemplo, quando será o seu período de férias e pode escolher com quais clientes quer trabalhar.

Desvantagens

Uma das maiores desvantagens é o fato de que você mesmo precisa gerir as burocracias referentes ao seu trabalho, como a emissão de recibos verdes, pagamentos à Segurança Social, entre outros.

Saindo do aspecto burocrático, o trabalho independente também pode ser uma desvantagem para quem tem dificuldade de lidar com o excesso de liberdade e de tempo. Isso porque, por mais que você tenha liberdade, existe a responsabilidade com os prazos de entrega e de atendimento com os seus clientes.

Em resumo, como em tudo na vida, há pontos positivos e negativos. E você, está preparado para ser um trabalhador independente em Portugal? Se está planejando a sua chegada aqui na Terra de Camões, conheça o nosso Programa Morar em Portugal. Um guia completo com aulas em vídeo e texto para fazer a sua mudança de forma legalizada e segura!