Se deseja entrar no mercado português, saiba que existem vários tipos de contrato de trabalho em Portugal e entender como eles funcionam é essencial para começar um novo emprego no país. Neste artigo, vou te explicar sobre cada um deles, qual a carga horária permitida e como funcionam as horas extras, cláusulas que merecem atenção antes da assinatura e muito mais. Vamos lá!

O que é o contrato de trabalho em Portugal?

Como o próprio nome diz, contrato de trabalho em Portugal é um acordo firmado entre a empresa e empregado que reúne as condições estabelecidas, tais como cargo que será ocupado, salário, horário de trabalho, entre outras informações importantes.

Segundo o Código de Trabalho de Portugal – Lei n.º 7/2009:

Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

O que é a promessa de trabalho?

Se você está buscando uma oportunidade para trabalhar em Portugal a partir do Brasil, já deve ter escutado falar no termo de promessa de trabalho. Ele nada mais é do que um acordo realizado entre empresa e futuro empregado, cuja empresa se compromete por celebrar um contrato de trabalho a partir de uma data determinada.

Também segundo o Código de Trabalho, a promessa de trabalho deve ser redigida contendo as seguintes informações:

  • Identificação, assinaturas e domicílio fiscal de ambas as partes: empresa e empregado;
  • Declaração ressaltando a vontade da empresa em celebrar o contrato a partir uma data determinada;
  • Atividade que o empregado irá desenvolver na empresa, bem com o valor do futuro salário.

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Elementos essenciais do contrato de trabalho

Os elementos essenciais que precisam constar no contrato de trabalho em Portugal são:

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  • Identificação da empresa ou pessoa contratante e trabalhador;
  • Endereço fiscal da empresa ou pessoa contratante e trabalhador;
  • Descrição do cargo e atividades que serão desempenhadas pelo trabalhador;
  • Data de início do contrato de trabalho em Portugal;
  • Duração do contrato de trabalho (vou explicar sobre o contrato a termo logo abaixo);
  • Indicação do período de experiência;
  • Prazo para revogação do contrato/aviso prévio;
  • Valor do salário e premiações (se houver);
  • Carga horária de trabalho.

Conheça os tipos de visto em Portugal que permitem trabalhar.

Tipos de contrato de trabalho em Portugal

A quantidade de contrato de trabalho em Portugal é uma coisa assustadora para quem está acostumado com tudo se resumir a CLT, como acontece no Brasil. Portanto, se você está buscando uma oportunidade de emprego em Portugal é bom conhecer cada um deles para evitar as surpresas com o RH.

Contrato de trabalho a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo é um dos mais comuns em Portugal e que muitas vezes causa o susto na hora da contratação. Ele consiste em um contrato que tem data de início e término. A sua duração é entre 6 meses a 1 ano.

Em resumo, segundo o Artigo 140º do Código de Trabalho, uma empresa pode firmar um contrato de trabalho a termo certo para as seguintes atividades:

  • Substituição de um trabalhador ausente;
  • Atividade sazonal;
  • Acréscimo excepcional de atividade na empresa;
  • Execução de uma tarefa ocasional ou serviço que seja definido como não duradouro;
  • Execução de uma atividade ou projeto definido como temporário como, por exemplo, na construção civil.

Apesar da duração determinada, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes. Após esse período, a empresa pode alterar o contrato para uma efetivação.

Contrato de trabalho sem termo

O contrato de trabalho sem termo é o que mais se assemelha ao brasileiro quando acontece uma contratação efetivada CLT, ou seja, é o contrato de trabalho em Portugal em que a empresa firma o acordo sem especificar uma duração.

Contudo, esse é um tipo de contrato bem difícil de ser firmado antes das três renovações permitidas pelo contrato de trabalho a termo certo. Esse é o tipo de contrato que proporciona mais estabilidade para o contratado.

Contrato de trabalho a termo incerto

O contrato de trabalho a termo incerto não seria a mesma coisa do contrato sem termo? Não. Na verdade, ele assemelha-se ao de termo certo. Parece um tanto confuso, né? Eu explico.

Tipos de contrato de trabalho em Portugal

O contrato de trabalho em Portugal a termo incerto significa que a empresa tem uma data certa para o início, mas não consegue prever a data de término de um determinado projeto em que o trabalhador irá desempenhar a atividade.

Diferente do contrato a termo certo, o incerto não precisa de renovação. Porém, a duração máxima desse tipo de contrato de trabalho em Portugal é de 4 anos, segundo alteração na lei realizada em 2019. Outro detalhe importante, ele garante menos estabilidade do profissional, sendo o mais fácil de se extinguir.

Contrato de trabalho de curta duração

Aí você pensa: “mas o contrato de trabalho a termo certo já não é de curta duração, já que ele é de 6 meses a 1 ano?”. A resposta é não.

No Artigo 142º do Código de Trabalho, esse tipo de acordo firmado entre entidade empregadora e trabalhador é descrito como contrato de trabalho de muita curta duração. Eles consistem nos contratos para atividades sazonais, por exemplo, trabalhar em eventos, congressos e colheitas agrícolas.

Nesse caso, nem é necessário um contrato escrito e assinado. Contudo, a entidade empregadora deve ser responsável por comunicar a Segurança Social sobre a atividade desempenhada pelo trabalhador, se o período de trabalho for superior a 15 dias.

Esse tipo de contrato de trabalho em Portugal não pode ultrapassar 70 dias de atividade/trabalho.

Contrato de trabalho temporário

Além do de curta duração, ainda tem o contrato de trabalho temporário e eles não são a mesma coisa. No Código de Trabalho esse tipo de contrato é descrito como o contrato de trabalho a termo certo e incerto.

Dessa maneira, o contrato de trabalho temporário deve apresentar um descritivo da necessidade da contratação para desenvolver uma atividade específica para um determinado projeto temporário da empresa. Um exemplo para a utilização desse tipo de contrato é a contratação de um trabalhador ou empresa responsável pelo RH para fazer uma seleção de novos trabalhadores para a entidade empregadora.

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Contrato de trabalho a tempo parcial

Esse tipo de contrato de trabalho em Portugal é muito utilizado pelos restaurantes, comércio e indústrias para os trabalhadores part-time, ou seja, aqueles trabalhadores que trabalham meio período das 40 horas semanais estipuladas pelo Código de Trabalho.

Contrato de prestação de serviço

O contrato de prestação de serviço é destinado para os trabalhadores que emitem Recibos Verdes, ou seja, trabalhadores independentes.

Nesse tipo de contrato de trabalho em Portugal, o acordo é firmado entre o trabalhador independente e as empresas para as quais prestará algum tipo de serviço intelectual ou operacional.

Assim como acontece com os Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, fica a cargo do trabalhador independente arcar com o pagamento dos impostos em Portugal e da Segurança Social. Além disso, os direitos são bem reduzidos, uma vez que não existe subsídio de férias, alimentação, premiações, etc.

O trabalhador independente em Portugal precisa se ver como uma empresa e como tal, terá que arcar com alguns gastos.

Outros tipos de contrato

Pensa que acabou por aí os tipos de contrato de trabalho em Portugal? Está enganado. Ainda há uma lista bem extensa. Vou citar eles para você, mas se quiser saber mais detalhes, vale a leitura do Código do Trabalhador. São eles:

  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida;
  • Contrato de trabalho com regime especial;
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
  • Contrato de trabalho para estágio;
  • Contrato de trabalho intermitente;
  • Contrato de trabalho pré-reforma;
  • Contrato de trabalho teletrabalho;
  • Contrato de trabalho para menores;
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço.

Existe período experimental no contrato em Portugal?

Sim. Todos os tipos de contrato de trabalho em Portugal podem ter um período experimental, com exceção o de prestação de serviços. Porém, cada um tem a sua especificidade.

Nos contratos de tempo indeterminados, esse período é de 90 dias ou 180 dias para os cargos de atividade com complexidade técnica e alto grau de responsabilidade/confiança. Já para os cargos de Direção da empresa, o período experimental pode ser estendido até 240 dias.

Nos contratos a termo certo, o período experimental é de 30 dias para os contratos com duração igual ou superior a 60 dias. Já os contratos inferiores aos 60 dias, o período experimental é de 15 dias.

Como funciona o aviso prévio nos contratos de trabalho em Portugal?

O aviso prévio também varia conforme o contrato de trabalho em Portugal. Sendo:

  • Contratos com tempo indeterminado devem fazer o aviso prévio com até 30 dias de antecedência. Se o tempo do contrato já tiver ultrapassado dois anos, o aviso prévio deve ser feito com 60 dias de antecedência;
  • Contratos com termo certo tem data estabelecida para acabar. A renovação é feita automática. Contudo, se uma das partes desejar prosseguir com o desligamento, devem fazer o aviso prévio logo após a data de expiração do mesmo. Nesse caso, as empresas têm 15 dias para fazer o aviso prévio e os trabalhadores 8 dias após a expiração do contrato.

Contratos com termo incerto – aquele que pode ser estendido em até 4 anos – o aviso prévio deve ser feito de acordo com o tempo trabalhado:

  • menos de 6 meses: 7 dias;
  • de 6 meses a 2 anos: 30 dias;
  • de 2 a 4 anos: 60 dias.

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Qual a carga horário permitida no contrato?

Em geral, a carga horária de trabalho em Portugal é igual no Brasil, ou seja, 8 horas diárias ou 40 horas semanais com pausa para almoço. Porém, existem alguns regimes no Código do Trabalho que permitem alargar a carga horária em até 4 horas diárias. E isso não é contato como hora extra.

Esse aumento da carga horária é permitido se:

  • Adaptabilidade individual: se houver consenso entre ambas as partes – empresa e empregador – é permitido trabalhar 10 horas diárias ou 50 horas semanais;
  • Adaptabilidade coletiva: se houver consenso coletivo entre trabalhadores e empregador é permitido trabalhar 12 horas diárias ou 60 horas semanais. Contudo, não é permitido exceder 50 horas em média em um período de 2 meses.
  • Adaptabilidade grupal: se houver consenso coletivo de 60% dos trabalhadores, mediante filiação em associação sindical, também é permitido trabalhar 12 horas diárias ou 60 horas semanais.

Como funcionam as horas extras?

Também funciona como no Brasil. Deve haver a criação de um banco de horas extras e as empresas devem seguir uma das seguintes diretrizes:

  • Reduzir a jornada de trabalho;
  • Aumentar o período de férias;
  • Realizar o pagamento das horas extras.

Atenção, pois 15 minutos de hora extra não é contabilizado no banco.

Quais os direitos caso o contrato seja encerrado antes do prazo?

É preciso avaliar se o encerramento do contrato, antes do prazo, aconteceu em regime de justa causa ou sem justa causa.

Em regime de justa causa, o trabalhador não tem direitos de indenização e Seguro Desemprego. Isso também acontece no Brasil.

Já em regime sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais e Natal, bem como o Seguro Desemprego desde que tenha feito a contribuição de pelo menos um ano à Segurança Social, nos últimos 24 meses.

Assinar contrato de trabalho

E os deveres do empregado nesses casos?

Os deveres do empregado nos casos de encerramento de contrato antes do prazo é o de cumprir o aviso prévio que, conforme mencionei acima, varia conforme o contrato de trabalho em Portugal.

É preciso que o empregado assine a rescisão caso seja demitido e leia com muita atenção o documento e a causa da demissão, bem como peça ao empregador todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de Seguro Desemprego.

Caso seja o empregado a pedir a demissão, é ele quem deverá redigir a carta de encerramento do contrato e entregar a entidade empregadora.

Cláusulas importantes do contrato que devem ser analisadas

Você já sabe que existe uma infinidade de contratos de trabalho em Portugal. Vale a pena conhecer as leis trabalhistas portuguesas para ter um entendimento melhor de como tudo isso funciona para se preparar para a assinatura do contrato.

Verifique qual será o seu tipo de contrato e se atente as seguintes cláusulas:

  • Período de experiência;
  • Carga horária de trabalho;
  • Salário, subsídios e premiações;
  • Rescisão de contrato;
  • Limitação da liberdade do trabalho. Algumas empresas podem exigir que você fique um período sem trabalhar após o desligamento da respectiva empresa. Isso é comum no setor de Tecnologia da Informação, principalmente para quem trabalha com instituições bancárias.

Informações sobre o salário no contrato de trabalho

Como pontuei acima, um ponto na cláusula do contrato que vale se atentar é com relação ao salário, subsídios e premiações.

Muitas empresas em Portugal costumam diluir o subsídio de férias e natal no salário mensal. Isso acontece por dois motivos:

  1. Para não ter que arcar com um 13º e 14º salário no final do ano ou quando o trabalhador sai de férias;
  2. Para que o salário mensal possa parecer mais atrativo.

Vale-alimentação e vale-transporte não são uma obrigatoriedade das empresas. Contudo, algumas delas oferecem como uma forma de “premiação”. Oferecendo esse tipo de subsídio, a empresa não precisa arcar com mais impostos em cima do salário do trabalhador. E vamos combinar que um vale-alimentação é sempre muito bem-vindo!

É preciso considerar que existem dois tipos de vale-alimentação ou subsídio alimentação, como é chamado em Portugal: em dinheiro e no cartão. A principal diferença entre eles é o valor, a vale em dinheiro costuma ser mais baixo, sendo o limite 4,77€, enquanto o valor diário para o vale em cartão é de 7,63€ (valores de 2021). Esses valores correspondem ao limite isento de desconto na Segurança Social e do IRS.

Confira qual o salário mínimo em Portugal e se é possível viver com ele.

Qual tipo de contrato de trabalho em Portugal mais vale a pena?

O contrato de trabalho em Portugal que mais vale a pena seria o sem termo, aquele que você tem data para começar, mas não tem data para sair e garante mais estabilidade para o funcionário. É o contrato que tem aquele ar de que você é realmente um funcionário efetivado. Contudo, ele é um contrato bem difícil de se conseguir no país, já que a maior parte das empresas optam pelo contrato a termo certo.

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