Para quem pretende morar e trabalhar em Portugal, é importante conhecer as regras de emprego do país e saber o que fazer caso fique temporariamente sem trabalho. Neste artigo vamos explicar como funciona o seguro-desemprego em Portugal.

Vamos te contar como funciona, quem tem direito a solicitar, como fazer o pedido e quais são os valores e prazos de pagamento do seguro.

Seguro-desemprego em Portugal chama-se subsídio de desemprego

O seguro-desemprego (como conhecemos no Brasil) é chamado em Portugal de subsídio de desemprego. Mas o objetivo é exatamente o mesmo: um auxílio mensal para pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente.

O pagamento do seguro-desemprego em Portugal fica a cargo da Segurança Social, o órgão responsável pela seguridade social do país.

Como funciona o seguro-desemprego em Portugal?

O seguro-desemprego funciona da seguinte maneira: após ficar desempregado involuntariamente, o trabalhador deve encaminhar o pedido do subsídio à Segurança Social, caso cumpra os requisitos determinados.

A seguir, o pedido será analisado pela instituição e o requerente será comunicado da decisão. Caso cumpra todas as exigências, começará a receber o auxílio mensalmente, pelo tempo determinado, que será informado na decisão do pedido. Explico em detalhes abaixo:

Obrigações a cumprir

Para receber o seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir alguns deveres, que são informados no site da Segurança Social.

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São dois tipos de deveres, alguns relativos à Segurança Social e outros ao centro de emprego. Alguns exemplos são:

  • Procurar emprego ativamente;
  • Fazer as formações profissionais oferecidas pelo centro de emprego;
  • Comunicar mudança de endereço ou ausência do país;
  • Aceitar um emprego conveniente;
  • Não faltar (sem justificativa) a uma convocatória do centro de emprego.

Caso não cumpra os deveres, poderá:

  • Receber uma advertência;
  • Ter a inscrição no centro de emprego anulada;
  • Pagar multas que variam de 100€ a 1.000€;
  • Perder o acesso às prestações do seguro-desemprego por até 2 anos.

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

É preciso ficar atento, pois existe um prazo máximo para que você possa solicitar o subsídio de desemprego. São 90 dias consecutivos, contados da data em que o trabalhador ficou desempregado.

Caso perca o prazo, o pedido ainda poderá ser apresentado. Mas os dias de atraso vão ser descontados das prestações do seguro.

O seguro-desemprego por ser acumulado com outros benefícios?

Sim, é possível receber o seguro juntamente com outros benefícios. Ele pode ser cumulado com:

  • Indenização ou pensão por riscos profissionais (ou equiparada);
  • Bolsa complementar paga por trabalho socialmente necessário.

Mas o subsídio não pode ser recebido em conjunto com outros apoios da Segurança Social, como:

  • Subsídio doença, parental ou por adoção;
  • Outras pensões da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório;
  • Prestações de pré-reforma ou outros pagamentos regulares por cessação de contrato de trabalho;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em Portugal?

Têm direito a receber o subsídio tanto os trabalhadores por conta de outrem (que possuíam contrato de trabalho em Portugal), como os trabalhadores independentes (que emitem recibo verde).

Segundo as informações do site da Segurança Social, o seguro-desemprego é destinado a:

  • Trabalhadores por conta de outrem que estejam desempregados ou que suspenderam o contrato por atraso no pagamento de salário;
  • Funcionários do serviço doméstico (se a base de incidência contributiva corresponder à remuneração efetivamente paga no regime de contrato de trabalho mensal a tempo inteiro);
  • Pensionistas por invalidez que estejam desempregados e sejam declarados aptos para o trabalho;
  • Professores do ensino básico e secundário;
  • Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social (a partir de 1 de janeiro de 2011);
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010 (apenas se as suas contribuições foram calculadas com base no salário real);
  • Trabalhadores nomeados para cargos de gestão (somente se na data da nomeação, façam parte do quadro da empresa como contratados há pelo menos 1 ano e estejam enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem);
  • Ex-militares em regime de contrato ou voluntariado;
  • Trabalhadores contratados que cumulativamente são gerentes em uma entidade sem fins lucrativos (se não receberem remuneração);
  • Trabalhadores do setor aduaneiro.

Estrangeiros também podem receber seguro-desemprego?

Sim, os cidadãos estrangeiros também podem receber o seguro-desemprego em Portugal. Para isso, é preciso que morem legalmente no país e cumpram as mesmas condições exigidas de qualquer outro trabalhador.

Como receber o seguro-desemprego em Portugal?

O requerimento do subsídio deve ser feito no centro de emprego que fica mais próximo da zona de residência.

Para solicitar, é preciso seguir este passo a passo:

  1. Fazer a inscrição no centro de emprego (pessoalmente ou no iefponlione);
  2. Verificar se cumpre os requisitos exigidos;
  3. Fazer o login no site iefponline;
  4. Acessar a “Área de gestão” da inscrição;
  5. Clicar em “Requerimento subsídio desemprego”;
  6. Preencher as informações solicitadas (data de cessação do trabalho e motivo do despedimento);
  7. Clicar em obter declarações (se a declaração de desemprego estiver disponível, escolha esta opção; se não estiver, é possível inserir a declaração emitida pelo empregador);
  8. Preencher as informações sobre o agregado familiar (se for aplicável ao caso);
  9. Clicar em “Validar” para verificar se o preenchimento do pedido está correto;
  10. Se tudo estiver certo, clicar em “Submeter”.

Acompanhar o pedido

Após fazer a solicitação do seguro-desemprego, é preciso esperar a análise da Segurança Social. Você pode acompanhar o estado do pedido através do site Segurança Social Direta. Caso ainda não tenha registro no site, basta fazer o cadastro a partir do seu NISS – Número de Identificação da Segurança Social.

Quando o pedido for analisado, você será comunicado pelo site, e também receberá uma comunicação por carta.

Solicitar o seguro desemprego em Portugal

Requisitos para pedir o seguro-desemprego em Portugal

Antes de fazer o pedido do seguro-desemprego, você deve verificar se cumpre as exigências para poder fazer o requerimento:

  • Morar em Portugal legalmente;
  • Ter ficado desempregado involuntariamente (demissão);
  • Ter as contribuições mensais para a Segurança Social em dia;
  • Estar inscrito para procura de emprego no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • Cumprir o prazo de garantia (360 dias de trabalho com registro de remunerações nos 24 meses anteriores à situação de desemprego).

Inscrição no IEFP

Estar inscrito no centro de emprego em Portugal para a busca de uma colocação é indispensável para que você possa solicitar o seguro-desemprego.

A inscrição no IEFP pode ser feita online. É preciso acessar o portal iefponline e preencher o cadastro, com dados pessoais, currículo atualizado e outras informações de trabalho.

Depois de concluir o cadastro, o pedido se seguro-desemprego pode ser feito diretamente pelo iefponline, conforme explicamos acima.

Como calcular o valor do seguro-desemprego em Portugal?

O valor do seguro vai ser diferente para cada trabalhador, conforme a sua situação. O cálculo é feito com base nos valores dos salários registrados antes do desemprego em Portugal. Além disso, a quantidade de remunerações registradas e a idade do requerente também influenciam no cálculo.

O montante que vai ser pago deve ser correspondente a 65% da remuneração usada como referência no cálculo do subsídio.

Limites de valor

A Segurança Social estabelece os seguintes limites para o seguro-desemprego, com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais  – IAS (438,81€ em 2021) :

Valores mínimos

  • 438,81€ (a menos que o valor líquido da remuneração de referência seja inferior ao IAS); ou
  • 504,63€ (quando as remunerações que serviram de base para o cálculo correspondam, pelo menos, ao montante da Remuneração Mínima Mensal Garantida).

Valores máximos

  • 1.097,03€; ou
  • 75% do valor líquido da remuneração de referência que foi base do cálculo do subsídio.

Exemplos de cálculo do seguro desemprego

Para que fique mais claro, vamos calcular dois exemplos com trabalhadores em situações diferentes.

Exemplo 1 – trabalhador que recebe o salário bruto de 850€, sem filhos e solteiro

Observação: os dados sobre o estado civil e o número de dependentes são importantes para consultar as Tabelas de Retenção do IRS.

1º passo

Calcular a remuneração de referência, da seguinte forma: valor do salário bruto x 14 meses (12 salários + subsídio de férias e subsídio de desemprego) ÷ 12 meses.

850 x 14 ÷ 12 = 991,66€ é a remuneração de referência.

2º passo

Calcular o salário líquido: valor do salário bruto – (contribuições da Segurança Social + taxa de retenção de IRS).

A contribuição da Segurança Social é de 11% e a retenção do IRS obedece as regras da tabela de retenção (nesse exemplo aplica-se a taxa de 10,2%).

850 – (850 x 11%) + (850 x 10,2%) =

850 – (93,5 + 86,7) = 669,80€ é o salário líquido.

3º passo

Calcular o valor líquido da remuneração de referência: salário líquido x 14 meses ÷ 12 meses.

669,80 x 14 ÷12 = 781,43€ é o valor líquido da remuneração de referência.

4º passo

Como o valor máximo da remuneração é de 1.097,03€ ou 75% do valor líquido da remuneração de referência, é preciso confirmar o valor final com o seguinte cálculo: valor líquido da remuneração de referência x 75%.

781,43 x 75% = 586,07€.

Portanto, para esse trabalhador, o seguro desemprego será de 586,07€ por mês.

Exemplo 2 – trabalhador que recebe o salário bruto de 2.000€, com 2 filhos e casado único titular

1º passo

Calcular a remuneração de referência, da seguinte forma: valor do salário bruto x 14 meses (12 salários + subsídio de férias e subsídio de desemprego) ÷ 12 meses.

2.000 x 14 ÷ 12 = 2.333,33€ é a remuneração de referência.

2º passo

Calcular o salário líquido: valor do salário bruto – (contribuições da Segurança Social + taxa de retenção de IRS).

A contribuição da Segurança Social é de 11% e a retenção do IRS nesse exemplo aé de 10,2% (pela tabela de retenção do IRS).

2.000 – (2.000 x 11%) + (2.000 + 10,2%) =

2.000 – (220 + 204) = 1.576€ é o salário líquido.

3º passo

Calcular o valor líquido da remuneração de referência: salário líquido x 14 meses ÷ 12 meses.

1.576 x 14 ÷12 = 1.838,66€

4º passo

Com base na informação dos valores máximos permitidos (1.097,03€ ou 75% do valor líquido da remuneração de referência), vamos confirmar o valor final: valor líquido da remuneração de referência x 75%.

1.838,66 x 75% = 1.379€.

Como o valor final (de 75% do valor líquido da remuneração de referência) ultrapassa o limite máximo permitido, este trabalhador receberá o teto do seguro desemprego, ou seja, 1.097,03€.

Por quanto tempo posso receber o subsídio desemprego?

O apoio pode ser pago por um período variável, de acordo com a sua situação e com os critérios que explicamos acima.

A Segurança Social calcula um valor diário para pagamento, que pode ir de 150 a 900 dias. O prazo menor (entre 150 e 269 dias) enquadra pessoas que até 31 de março de 2012 não tinham prazo de garantia para receber o seguro.

Para todos os outros casos, os períodos de concessão ficam entre 270 e 900 dias, conforme a tabela da Segurança Social. Veja:

Idade do beneficiário Registro de remunerações Período de concessão
Subsídio Acréscimo por cada 5 anos de registro de remunerações nos últimos 20 anos
Menos de 30 anos Igual ou inferior a 24 meses 270 dias
Superior a 24 meses 360 dias 30 dias
De 30 a 39 anos Igual ou inferior a 48 meses 360 dias
Superior a 48 meses 540 dias 30 dias
De 40 a 44 anos Igual ou inferior a 60 meses 540 dias
Superior a 60 meses 720 dias 30 dias
45 anos ou mais Igual ou inferior a 72 meses 720 dias
Superior a 72 meses 900 dias 60 dias

O seu prazo será informado na decisão do pedido e você receberá os valores mensalmente. O subsídio é pago com o valor correspondente a partir da data em que foi protocolado o pedido.

Suspensão do pagamento

O pagamento do seguro-desemprego pode ser suspenso em diversas ocasiões:

  • Caso o trabalhador receba um dos subsídios que não podem ser cumulados com o seguro-desemprego;
  • Se exercer atividade profissional por um período inferior a 3 anos;
  • Caso frequente um curso de formação profissional com bolsa (se o valor for inferior, o custo da bolsa será descontado do subsídio);
  • Em caso de saída do país (com exceção do período anual de dispensa de cumprimento de deveres ou em deslocamento para tratamento médico);
  • Durante a saída do país para participação em missão de voluntariado ou como bolsista de um programa comunitário;
  • Em caso de detenção em estabelecimento prisional;
  • Se o trabalhador estiver recebendo pagamento de férias não gozadas durante o último contrato de trabalho;
  • Caso o requerente esteja trabalhando em uma atividade com contrato de trabalho referente à Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.

Fim do pagamento

O pagamento do subsídio é definitivamente cancelado quando:

  • Terminar o período de concessão do subsídio de desemprego;
  • Se beneficiário se tornar pensionista por invalidez;
  • O beneficiário atingir a idade em que pode requerer a pensão de velhice;
  • O trabalhador não cumprir os deveres e tiver a inscrição no centro de emprego cancelada;
  • O beneficiário der informações falsas, omitir informações ou utilizar meios fraudulentos para receber o subsídio ou alterar o valor da prestação.

Trabalhador independente tem direito a receber seguro-desemprego em Portugal?

Sim, como explicamos anteriormente, os trabalhadores independentes (que emitem recibos verdes) também têm direito a solicitar e receber o seguro-desemprego em Portugal.

São aplicadas a estes trabalhadores as mesmas regras que valem para os trabalhadores que possuíam contrato de trabalho.

Assim, é importante manter as contribuições mensais para a Segurança Social em dia e verificar se você já possui o tempo de garantia mínimo exigido (registro de contribuições). Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição são 24 meses e 360 dias de trabalho.

Confira como trabalhar em Portugal: tipos de visto, salários e oportunidades.

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