O reagrupamento familiar em Portugal permite que cidadãos estrangeiros com residência no país possam viver junto de seus familiares próximos. É um processo que facilita a continuidade da vida em família e assegura estabilidade a quem escolheu Portugal como novo lar.

O reagrupamento familiar é um direito para manter as famílias legalmente unidas em Portugal
Índice O que é o reagrupamento familiar em Portugal? Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal? Como fazer o reagrupamento familiar? Requisitos para o reagrupamento familiar Documentos necessários para o reagrupamento familiar Quanto tempo o reagrupamento familiar em Portugal? É possível pedir reagrupamento familiar em Portugal com manifestação de interesse? Principais dificuldades enfrentadas por imigrantes Perguntas frequentes

Neste artigo, mostramos quem pode se beneficiar do reagrupamento, quais são os requisitos, que documentos devem ser apresentados e como funciona o pedido. Assim, você terá acesso a informações claras e atualizadas para organizar cada etapa com tranquilidade e manter a família unida e de forma legal.

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O que é o reagrupamento familiar em Portugal?

O reagrupamento familiar é o direito que garante a quem já tem residência legal em Portugal a possibilidade de viver junto dos seus familiares mais próximos.

O pedido é feito pelo residente no país e, uma vez aprovado, os familiares também passam a ter Autorização de Residência para permanecer em Portugal em condições semelhantes às do titular.

Esse processo é fundamental para manter a unidade familiar, já que permite que cônjuges, companheiros, filhos e outros familiares previstos na lei possam partilhar da mesma estabilidade de quem já construiu a sua vida em território português.

O que mudou em 2025?

Em 2025, o reagrupamento familiar esteve no centro de debates políticos intensos, com propostas de alterações que tornariam o processo mais rígido. Entre as ideias discutidas estavam a exigência de:

  • Dois anos de residência antes de poder reagrupar certos familiares;
  • Eliminação da aprovação automática quando a AIMA não se pronunciasse no prazo;
  • Alongamento do período de decisão para até 9 meses;
  • Regras mais rigorosas sobre rendimentos, alojamento e integração.

Alguns desses pontos foram questionados pelo Tribunal Constitucional e pelo Presidente da República, mas uma nova lei foi aprovada e entrou em vigor em 23 de outubro de 2025, trazendo regras atualizadas que todo imigrante deve conhecer.

O processo de reagrupamento familiar em Portugal mantém a base anterior, mas com ajustes importantes:

  • É necessário comprovar meios de subsistência e alojamento adequados para os familiares que serão reagrupados;
  • Há exceções para casais com filhos menores, titulares de Golden Visa, Cartão Azul da UE e trabalhadores altamente qualificados, que podem solicitar o reagrupamento mesmo sem cumprir totalmente o tempo mínimo de residência;
  • Cidadãos de países da CPLP, como o Brasil, continuam dispensados da exigência de comprovação do domínio da língua portuguesa, desde que atendam aos demais critérios.

O prazo máximo de análise permanece de 6 meses, mas agora as regras reforçam o caráter mais seletivo da política migratória, focando em perfis qualificados, integração econômica e setores estratégicos.

Na prática, isso significa que, a partir de outubro de 2025, os pedidos seguem regras claras e vigentes, e é essencial acompanhar cada etapa do processo e reunir corretamente toda a documentação para aumentar as chances de aprovação do reagrupamento familiar.

Diante de tantas mudanças, acompanhar todas as etapas do reagrupamento familiar em Portugal pode ser desafiador. Nesse caso, recomendamos contar com orientação especializada, que ajuda a evitar erros e atrasos. A equipe da Madeira da Costa revisa a documentação e esclarece dúvidas sobre as novas regras, oferecendo suporte para o processo.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?

O direito ao reagrupamento familiar em Portugal não se estende a todos os parentes, apenas àqueles expressamente previstos na lei.

Quais familiares podem ser reagrupados?

Podem ser reagrupados:

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  • Cônjuge ou companheiro em união de fato devidamente comprovada;
  • Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
  • Filhos menores adotados pelo residente ou pelo cônjuge/companheiro;
  • Filhos maiores, solteiros e a cargo, que estejam estudando em Portugal;
  • Pais (ascendentes em 1.º grau) do residente ou do cônjuge/companheiro, desde que dependam economicamente;
  • Irmãos menores, desde que estejam sob tutela legal do residente reconhecida em Portugal.

Em todos os casos, é indispensável apresentar documentos oficiais que comprovem o vínculo familiar e a situação de dependência, devidamente legalizados e com Apostila de Haia, para terem validade em Portugal.

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Os familiares reagrupados podem trabalhar em Portugal?

Sim. Os familiares que recebem Autorização de Residência em Portugal por reagrupamento familiar têm os mesmos direitos do residente principal, incluindo acesso ao mercado de trabalho.

Isso significa que podem ser contratados, trabalhar por conta própria, inscrever-se na Segurança Social portuguesa e usufruir de todos os direitos laborais garantidos a outros residentes estrangeiros no país.

Como fazer o reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar em Portugal pode ser solicitado de duas formas: quando o familiar que será reagrupado ainda está fora do país ou quando ele já se encontra em Portugal.

Cada situação tem etapas específicas e documentos obrigatórios que devem ser respeitados, principalmente após as mudanças da lei de 2025, que reforçou a necessidade de comprovar meios de subsistência, alojamento adequado e vínculos familiares.

A seguir, explicamos como cada processo funciona.

Onde solicitar?

O pedido de reagrupamento familiar deve ser feito junto à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), responsável por analisar e decidir os processos de residência em Portugal.

Pedir reagrupamento ainda no Brasil

Quando o familiar ainda está no Brasil, o processo começa com o residente que já vive em Portugal e possui uma Autorização de Residência válida. É ele quem deve apresentar o pedido de reagrupamento familiar, com familiar fora de território nacional. Isso pode ser feito tanto pelo portal online da AIMA ou por agendamento presencial em um balcão de atendimento.

Se o pedido for aprovado, a AIMA emite um despacho favorável que deve ser enviado aos familiares. Com esse documento em mãos, eles poderão solicitar o visto de residência para reagrupamento familiar (visto D6) nos centros da VFS Global espalhados pelo país. A empresa recebe a documentação e encaminha para decisão das autoridades portuguesas.

Esse visto é obrigatório para que os familiares possam entrar em Portugal já com a Autorização de Residência prevista. Após a chegada ao país, resta apenas concluir a emissão do cartão de residência junto à AIMA.

Pedir reagrupamento em Portugal

Nesse caso, o pedido de reagrupamento em território nacional também deve ser feito pelo residente principal junto à AIMA, mediante agendamento, desde que a entrada dos parentes tenha ocorrido de forma legal.

Isso significa que o familiar deve ter entrado no país com o tipo de visto adequado ou como turista, passando pelo controle de fronteiras de Portugal. Caso contrário, existe a obrigação de declarar a entrada no país no prazo de até 3 dias úteis. A falta dessa declaração pode resultar em multa que varia entre 60€ e 160€.

O reagrupamento familiar em Portugal é realizado diretamente na AIMA
Planeje-se bem, pois a análise do reagrupamento pela AIMA pode ser demorada por causa do grande volume de pedidos.

Durante o processo, a AIMA irá recolher os dados biométricos do familiar e analisar a documentação que comprove tanto o vínculo com o já residente, quanto os meios de subsistência e alojamento. Este último requisito é, inclusive, uma das mudanças exigidas pela Lei n.º 61/2025, a nova Lei de Estrangeiros.

Requisitos para o reagrupamento familiar

O reagrupamento familiar em Portugal continua a permitir que residentes legais tragam seus familiares próximos para viver no país, mas a nova Lei de Estrangeiros, em vigor desde 23 de outubro de 2025, trouxe ajustes importantes nas condições e prazos.

Agora, o processo mantém a mesma base legal anterior, mas com critérios mais rígidos sobre comprovação de rendimentos, alojamento e tempo de residência. Segundo o governo português, o intuito é reforçar a integração estável e condições adequadas de vida para o núcleo familiar.

Nos tópicos a seguir, explicamos os principais requisitos conforme as regras atualizadas em novembro de 2025.

Tempo mínimo de residência prévia

Com a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, passou a ser exigido que o residente tenha pelo menos dois anos de Autorização de Residência válida em Portugal antes de poder pedir o reagrupamento familiar.

Essa regra, no entanto, não se aplica a todos os casos. Há exceções para casais com filhos menores, titulares do Cartão Azul da União Europeia, Golden Visa e trabalhadores altamente qualificados, que podem solicitar o reagrupamento mesmo sem cumprir esse período mínimo.

A lei também prevê uma fase transitória, válida por 180 dias após a sua entrada em vigor (que foi em 23 de outubro de 2025), permitindo que familiares que já estejam em Portugal legalmente possam ter o pedido de residência apresentado nesse prazo.

Por isso, é essencial analisar cada caso com atenção e, se necessário, contar com o apoio de uma assessoria especializada para confirmar se o requisito dos dois anos se aplica à sua situação. Por isso, reforçamos a indicação da Madeira da Costa. Fale com a equipe por meio do formulário:

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Solicitação a partir do país de origem

Como já mencionamos, quando os familiares ainda estão fora de Portugal, o residente legal no país deve iniciar o pedido de reagrupamento familiar junto à AIMA.

Após a aprovação do pedido em Portugal, os familiares no Brasil devem solicitar o visto de residência para reagrupamento familiar (visto D6) através da VFS Global.

O prazo para dar entrada no pedido continua a ser de 90 dias a partir da decisão favorável da AIMA, e é fundamental que todos os documentos estejam legalizados e apostilados para evitar atrasos na análise.

Para isso, plataformas como a eTraduções oferecem o serviço de Apostila de Haia com validade internacional, garantindo segurança e agilidade no processo de validação dos documentos.

Comprovação de condições financeiras e habitacionais

O residente que pede o reagrupamento familiar deve provar que dispõe de alojamento adequado e recursos financeiros suficientes para sustentar todos os familiares incluídos no pedido.

A nova Lei n.º 61/2025 reforçou a exigência de análise rigorosa desses elementos – a AIMA verifica documentos que comprovem capacidade financeira estável e local para morar em Portugal.

Os valores de referência seguem a Portaria n.º 1563/2007, tomando por base o salário mínimo nacional em vigor (870€ em 2025). A aplicação prática é a seguinte:

  • 100% do salário mínimo português para o primeiro adulto;
  • 50% do salário mínimo para cada adulto adicional;
  • 30% do salário mínimo por cada menor ou dependente.

Veja um exemplo: um casal com um filho menor de idade deve comprovar rendimento mensal de 1.566€ (870€ + 435€ + 261€). Esse cálculo segue os percentuais oficiais e é o parâmetro que a AIMA costuma exigir na instrução do processo.

Para provar os meios de subsistência, apresente documentos que demonstrem rendimentos estáveis e regulares como: contrato de trabalho e recibos de vencimento, declarações de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de pensão ou rendas.

A lei também reforça que os recursos não devem depender exclusivamente de apoios sociais, embora rendimentos lícitos (salários, pensões, rendas declaradas) sejam aceitos.

Quanto ao alojamento, são aceitos contrato de aluguel, escritura ou declaração de alojamento assinada pelo proprietário do imóvel (com comprovativo de morada).

Por fim, atenção: a AIMA costuma pedir documentação complementar caso considere necessário. Por isso, organize tudo com antecedência e verifique as instruções oficiais antes de submeter o pedido.

Exigências de integração para os familiares

Portugal também reforçou as medidas voltadas à integração dos estrangeiros reagrupados. Agora, os familiares que obtêm Autorização de Residência através do reagrupamento devem comprovar a integração social e cultural no país, especialmente no momento de renovar o Título de Residência.

Entre as exigências estão:

  • Frequentar cursos de língua portuguesa, quando o familiar não domina o idioma;
  • Assegurar a frequência escolar dos menores sob responsabilidade do requerente;
  • Participar de programas de integração cívica ou comunitária, quando convocado pela AIMA.

Essas medidas não impedem a concessão inicial da Autorização de Residência, mas podem influenciar a renovação futura ou a obtenção de residência permanente.

A boa notícia é que os cidadãos dos países da CPLP, como o Brasil, continuam dispensados da comprovação do domínio da língua portuguesa, desde que cumpram as demais condições previstas na lei.

Documentos necessários para o reagrupamento familiar

Para que o pedido de reagrupamento familiar seja aceito, é indispensável apresentar documentação que comprove a situação legal do residente em Portugal e os laços familiares com quem se pretende reagrupar.

A AIMA e os Consulados portugueses possuem uma lista-base de documentos, mas os requisitos variam de acordo com o tipo de familiar.

Entre os documentos mais comuns estão:

  • Passaporte válido dos familiares;
  • Autorização de Residência do requerente em Portugal;
  • Comprovante de rendimentos e de alojamento adequado;
  • Certificado de registro criminal do país de origem;
  • Traduções juramentadas e apostilamento/legalização dos documentos emitidos fora de Portugal. Você pode utilizar a eTraduções que faz todo esse processo de forma rápida e 100% online.

Além disso, cada situação exige comprovativos específicos:

  • Cônjuge ou companheiro em união de facto: certidão de casamento atualizada e apostilada ou declaração da Junta de Freguesia que reconheça a união;
  • Filhos menores: certidão de nascimento apostilada e, se necessário, decisão judicial de guarda ou autorização do outro progenitor;
  • Filhos adotados: decisão judicial de adoção reconhecida em Portugal;
  • Filhos maiores, solteiros e a cargo: certidão de nascimento apostilada, prova de dependência econômica e comprovativo de matrícula em instituição de ensino em Portugal;
  • Pais do residente ou do cônjuge/companheiro: certidão de nascimento apostilada que comprove o vínculo e documentos que demonstrem dependência econômica;
  • Irmãos menores sob tutela: certidão de nascimento apostilada e decisão judicial de tutela reconhecida em Portugal.

Para pedidos feitos no Brasil através da VFS Global, também é necessário adicionar à lista de documentos:

A AIMA pode ainda solicitar documentação adicional caso a instituição necessite de maiores comprovações que garantam que o vínculo familiar ou a dependência econômica sejam reais e não simulados.

Quanto tempo o reagrupamento familiar em Portugal?

A AIMA tem um prazo legal de 90 dias para analisar um pedido de reagrupamento familiar, podendo prorrogá-lo até o limite de 6 meses em situações justificadas.

Mas esse tópico também tem uma mudança importante: o pedido deixou de ser aprovado automaticamente caso não haja decisão dentro desse período. Agora, a AIMA é obrigada a emitir uma decisão expressa, positiva ou negativa, antes do encerramento do prazo.

Na prática, o tempo de análise continua semelhante, mas o processo tornou-se mais rigoroso e depende de resposta formal da autoridade. Por isso, é essencial acompanhar o andamento do pedido e garantir que toda a documentação esteja completa para evitar atrasos.

Quanto custa o processo?

Os custos variam conforme onde o pedido é iniciado (no Brasil ou em Portugal). Há também duas fases:

  1. O visto de residência quando o familiar está fora do país; e
  2. A Autorização de Residência junto à AIMA, já em Portugal.

São processos diferentes e têm cobranças distintas – atenção a isso para evitar confusões.

O custo do processo de reagrupamento familiar varia de caso para caso.
O custo do reagrupamento familiar depende do tipo de visto que possui o imigrante principal e de que lugar será iniciado o processo.

Não esqueça também de somar os gastos com a emissão de cada tipo de documentação e seus apostilamentos.

Custo no Brasil

Em novembro de 2025, os custos para pedir o reagrupamento familiar ainda no Brasil, pela VFS Global são:

  • Vistos de residência de longa duração (período superior a 1 ano): R$ 865,94 (taxa consular R$ 693,14 + taxa de transferência R$ 15,27 + taxa de processamento R$ 157,53);
  • Vistos de estada temporária (inferior a 1 ano): R$ 863,94 (taxa consular R$ 693,14 + taxa de transferência R$ 13,27 + taxa de processamento R$ 157,53).

Vale ressaltar que a taxa de processamento é calculada mensalmente com base na variação do euro e indexada pelo Banco Central do Brasil.

Isenções: crianças e alguns tipos de visto podem ter isenção ou tratamento tarifário específico, confirme no checklist que pode ser consultado no site da VFS Global.

Custos em Portugal

Para fazer o processo diretamente na AIMA em Portugal é importante saber que cada familiar reagrupado precisa obter a sua Autorização de Residência (individual), o que implica em três taxas principais:

  • Recepção e análise do pedido: 127,20€;
  • Concessão da Autorização de Residência temporária: 109,30€;
  • Emissão do cartão de residência: 75,70€.

O custo total ronda 312,20€ por familiar nos casos mais comuns, como titulares de Autorizações de Residência por trabalho, estudo ou D7. 

Já no caso de autorizações especiais, como para atividades de investimento ou residência de atividade altamente qualificada, os valores são bem mais elevados.

É possível pedir reagrupamento familiar em Portugal com manifestação de interesse?

Não. A Manifestação de Interesse foi extinta em junho de 2024, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2024. Desde então, este mecanismo já não pode ser usado para regularizar imigrantes em Portugal.

Quem tinha processos pendentes pôde se beneficiar de um regime de transição, mas novos pedidos deixaram de ser aceitos. Logo, para o reagrupamento familiar, continua a ser obrigatório que o residente principal tenha uma Autorização de Residência válida emitida pela AIMA.

É possível pedir reagrupamento familiar em Portugal para filhos maiores?

Sim, mas apenas em situações específicas previstas na lei. O reagrupamento é permitido para filhos maiores, solteiros e economicamente dependentes do residente, desde que estejam matriculados em instituição de ensino em Portugal.

Além disso, também é possível reagrupar filhos maiores com incapacidade, ainda que não estejam estudando, desde que a dependência e a incapacidade sejam comprovadas por laudo médico reconhecido.

Principais dificuldades enfrentadas por imigrantes

O reagrupamento familiar em Portugal costuma gerar muitas dúvidas e pode ser mesmo um processo muito estressante para os imigrantes, principalmente diante de tantas mudanças e, por vezes, informações desencontradas.

Uma das principais dificuldades no processo está na complexidade em reunir toda a documentação exigida.

Outro desafio frequente é relacionado aos atendimentos da AIMA. Apesar dos esforços da Agência em agilizar os serviços e da implementação do portal online para facilitar a entrega de pedidos, muitos imigrantes ainda enfrentam dificuldades em conseguir agendamento presencial. Além disso, existe a demora na análise de inúmeros processos.

Entre as milhares de queixas já registradas pela Provedoria de Justiça há também a falta de vagas para agendamento e até mesmo cancelamentos ou reagendamentos inesperados pela AIMA.

Com tantos problemas na Agência, a decisão sobre o reagrupamento familiar e a subsequente emissão do cartão de residência ultrapassam muitas vezes os prazos legais, obrigando os requerentes a acompanhar de perto e, muitas vezes, recorrer a apoio especializado para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Por esse motivo, muitas famílias optam por contar com acompanhamento profissional para evitar falhas documentais ou atrasos desnecessários com a AIMA.

Se você pretende dar entrada no reagrupamento familiar, contar com a orientação da Dra. Vivian Madeira, do escritório Madeira da Costa, pode facilitar bastante o caminho. Ela tem ampla experiência em imigração para Portugal e é de inteira confiança da equipe do Euro Dicas.

Perguntas frequentes

Para facilitar ainda mais as informações e sanar dúvidas que ainda possam existir, confira as perguntas mais frequentes sobre o reagrupamento familiar em Portugal.

O visto de reagrupamento familiar (D6) é permitido em duas situações: quando os familiares ainda estão no Brasil e precisam de autorização para morar em Portugal, ou quando já estão em Portugal (tendo entrado legalmente e com visto de turista ou outro) e querem continuar a viver no país com o parente residente.

No caso dos familiares estarem ainda no Brasil, o residente em Portugal apresenta primeiro o pedido à AIMA e, após aprovação, os familiares solicitam o visto D6 na VFS Global Brasil.

Se os familiares já estiverem em Portugal não precisam do visto D6: o pedido de reagrupamento é feito diretamente junto à AIMA, mediante agendamento ou submissão online, apresentando todos os documentos e acompanhados do residente principal em solo português.

O primeiro passo é que o imigrante principal chegue com um tipo de visto válido em Portugal (como de trabalho, estudo ou D7) e obtenha a sua Autorização de Residência. Só então é possível pedir o reagrupamento familiar.

Esse pedido pode ser feito de duas formas:

  • Com a família ainda no Brasil, após a AIMA aprovar o reagrupamento, os parentes solicitam o visto D6 na VFS Global;
  • Com a família já em Portugal, desde que tenham entrado legalmente, o residente faz o pedido direto à AIMA.
    Em ambos os casos, é preciso apresentar documentos apostilados, comprovativos de rendimentos, contrato ou declaração de alojamento e certidões oficiais atualizadas.

O agendamento deve ser feito pelo portal oficial da AIMA, com login do residente que fará o pedido. Após autenticar-se, basta escolher um balcão disponível e confirmar a data.

Na prática, porém, o sistema costuma ter alta demanda, e encontrar vagas pode exigir paciência. É recomendável tentar em horários variados e monitorar o portal com frequência.

No dia agendado, leve todos os documentos exigidos e, se possível, cópias extras (alguns balcões podem solicitar documentos adicionais ou não dispor de meios para impressão).

Há relatos de pessoas que chegam com horas de antecedência para garantir atendimento, pois o número de senhas é limitado e a procura é muito maior do que a capacidade da AIMA.

Ter filhos em Portugal não dá automaticamente direito a legalização para os pais.

O que existe é a possibilidade de pedir Autorização de Residência se o filho for cidadão português ou cidadão europeu: nesse caso, os pais podem requerer residência como familiares de cidadão da União Europeia.

Já se os filhos também forem estrangeiros, a simples existência do vínculo parental garante não garante nada. A via legal é que, após o filho obter o seu próprio visto e viver em Portugal, os pais possam pedir o reagrupamento familiar, desde que sejam comprovadamente dependentes financeiramente dele.

O valor mínimo exigido depende do tipo de visto solicitado, mas, em geral, é preciso comprovar meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo português, que em 2025 é de 870€ por mês.

Para quem leva familiares o cálculo usado no reagrupamento familiar é:

  • 100% do salário mínimo para o primeiro adulto;
  • 50% para cada adulto adicional;
  • 30% para cada filho menor.

Esses rendimentos podem ser comprovados por extratos bancários, contratos de trabalho, rendimentos de aposentadoria ou declaração de imposto de renda.

O reagrupamento familiar em Portugal pode levantar dúvidas e exigir paciência, já que envolve documentação, prazos e etapas que nem sempre são rápidas. Ainda assim, com informação confiável, organização e atenção aos detalhes, o processo tende a ser mais claro e menos estressante.