Através do reagrupamento familiar Portugal, uma pessoa que tem autorização de residência no país pode levar seus familiares próximos para viver com ela. Se você quer saber mais sobre esse assunto, fique atento ao artigo que preparamos. Vamos explicar quem tem direito a pedir o reagrupamento, quais são as regras, requisitos e documentos exigidos e como encaminhar o pedido.

O que é o reagrupamento familiar Portugal?

O reagrupamento familiar é um pedido que pode ser feito para que os familiares de um titular de autorização de residência possam mudar-se com ele para Portugal.

Para fazer esse pedido é preciso cumprir alguns requisitos. Além disso, não são todos os familiares que têm direito de fazer a solicitação. Todos os detalhes serão explicados a partir de agora.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?

Têm direito ao reagrupamento os familiares do titular da autorização de residência (AR) para morar em Portugal. Vale destacar que o reagrupamento familiar é válido para as autorizações de residência derivadas de vistos de residência (e não de outros tipos de visto).

O direito a fazer o pedido está previsto no artigo 103º da Lei nº 23/2007 (Lei de Estrangeiros), que regula entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal.

Artigo 103º – Pedido de reagrupamento familiar
1 — Cabe ao titular do direito ao reagrupamento familiar solicitar ao SEF a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
2 — Sempre que os membros da família se encontrem em território nacional, o reagrupamento familiar pode ser solicitado por estes ou pelo titular do direito.

Mas não é qualquer pessoa da família que têm direito a pedir o reagrupamento familiar. Confira!

Quem é considerado membro da família?

Para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o órgão responsável pelos pedidos de reagrupamento familiar e autorização de residência, os familiares que podem pedir o reagrupamento são:

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  • Cônjuge ou companheiro da pessoa que tem autorização de residência;
  • Filhos menores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
  • Filhos menores adotados pelo requerente ou pelo cônjuge/companheiro;
  • Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros, desde que sejam solteiros e que estudem em Portugal;
  • Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se eles estiverem sob sua responsabilidade e tiverem mais de 65 anos;
  • Irmãos menores, desde que estejam sob tutela do residente.

Para fazer o pedido, é preciso comprovar os vínculos ou a responsabilidade pelos familiares com documentos específicos, como certidões ou decisões judiciais. Falaremos sobre os documentos com mais detalhes logo a seguir.

Como fazer o reagrupamento familiar?

O pedido de reagrupamento em Portugal pode ser feito de duas formas: quando o familiar que vai ser reagrupado está fora de Portugal ou quando ele já está no país. Explicaremos como as duas funcionam.

Pedir reagrupamento familiar ainda no Brasil

Se o familiar está fora de Portugal, o pedido deve ser feito no SEF pela pessoa que tem AR e já está no país. Para isso, é preciso agendar um atendimento previamente.

No dia marcado, é necessário ir ao SEF para fazer o pedido, que deve ser acompanhado de documentação básica e documentação específica, conforme a situação familiar. Os documentos serão listados a seguir.

Conforme o Consulado de Portugal em São Paulo, depois que pedido de reagrupamento for aceito, os familiares devem solicitar o pedido de visto de reagrupamento familiar. Esse pedido deve ser encaminhado através da VFS Portugal.

Conheça mais sobre o visto de residência de reagrupamento familiar (D6) neste vídeo:

Pedir reagrupamento familiar em Portugal

Na segunda situação, que é bem diferente, se o familiar já estiver em Portugal, ele mesmo pode fazer o pedido de reagrupamento no SEF. É importante saber que a entrada dos familiares no país tem que ser legal, ou seja, como turistas, passando pela imigração em Portugal e cumprindo os requisitos necessários.

Se esse for o seu caso, saiba que após a entrada em Portugal, você tem 3 dias úteis para entrar em contato com o SEF e marcar o seu atendimento. Do contrário, quando for ao seu atendimento, poderá pagar uma multa (coima) por falta de declaração de entrada, que custa entre 60€ e 160€.

Como fazer agendamento no SEF para reagrupamento familiar?

O agendamento para reagrupamento familiar no SEF deve ser feito preferencialmente por telefone, em até 3 dias úteis após a chegada em Portugal, como dito acima. Os números de contato são:

Tipo de telefone Número de contato
Rede fixa 217 115 000
Rede móvel 965 903 700

Documentos para reagrupamento familiar Portugal

Confira agora os documentos necessários para os pedidos feitos no Brasil e em Portugal.

Pedido com familiar no Brasil

Documentos básicos

Os documentos para encaminhar o pedido de visto na VFS Global são os seguintes:

Documentos específicos

  • Cópia do documento emitido pelo SEF que comprova o aceite do reagrupamento familiar;
  • Documento(s) que comprovem(m) o grau de parentesco;
  • Autorização de viagem de quem exerça poder paternal ou tutela (apenas para menores de idade ou incapazes);
  • Cópia do bilhete de identidade dos pais.
Quais documentos comprovam o grau de parentesco?

Podem ser aceitos estes documentos, de acordo com a sua situação familiar:

  • Comprovativo da incapacidade de filho maior (se for o caso);
  • Certidão de adoção, acompanhada de certidão da decisão judicial que a reconheceu (em caso de adoção);
  • Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovante de dependência econômica e documento de matrícula em instituição de ensino portuguesa (para os filhos maiores e solteiros);
  • Comprovante da dependência econômica dos pais (se tiverem menos de 65 anos);
  • Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada da certidão da decisão da judicial que a reconheceu (no caso de irmãos menores);
  • Autorização por escrito do pai ou da mãe não residente ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge/companheiro;
  • Prova da União Estável (chamada de união de facto em Portugal).

Importante: os documentos emitidos no Brasil devem ser apostilados com a Apostila de Haia para que sejam válidos em Portugal.

Pedido com familiar em Portugal

Documentos básicos

  • Passaporte válido (pelo menos por três meses após da data de volta prevista);
  • Comprovante de entrada legal no país (como o carimbo no passaporte);
  • Comprovante do direito ao reagrupamento familiar por familiar que tem autorização de residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração;
  • 2 fotos 3×4 (apenas se o atendimento for no SEF de Braga, Aveiro ou Odivelas);
  • Documentos que comprovem os vínculos familiares;
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares;
  • Comprovante de que possui de alojamento (contrato de aluguel, de compra de imóvel ou Atestado da Junta de Freguesia);
  • Comprovativos financeiros que sejam suficientes para comprovar que podem suprir o sustento sua família;
  • Certidão de Antecedentes Criminais recente, emitida pela Polícia Federal (e também por outros países em que tenha morado mais de 1 ano);
  • Autorização do membro da família para consulta do registo criminal português (menos para menores de 16 anos).

Documentos específicos

Os documentos específicos (certidões e comprovantes) são os mesmos citados na documentação específica do pedido feito no Brasil, de acordo com a sua situação familiar.

Quanto tempo demora para sair o reagrupamento familiar?

Pela lei, o SEF tem um prazo de até 90 dias para decidir sobre o pedido de reagrupamento e, se ele for aprovado, você recebe a AR. Em alguns casos, o documento pode ser emitido até antes desse prazo.

Entretanto, sabemos que o tempo de espera também pode ser mais demorado, e isso vai depender da demanda que o SEF tiver no momento. Normalmente, nas maiores cidades, os processos tendem a se estender um pouco mais.

Mas fique tranquilo, se tudo estiver certo com a sua documentação, você vai receber a autorização de residência.

Saiba como funciona e quem tem direito a pedir asilo político em Portugal.

Custo para reagrupamento familiar

Conforme a tabela atual de taxas do SEF, a recepção e análise do pedido de reagrupamento familiar é de 85,05€.

Em caso de pedido de reagrupamento vinculado aos títulos de residência concedidos por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI – Golden Visa) o valor é bem mais alto: 539,66€.

Os familiares reagrupados podem trabalhar em Portugal?

Sim.

Depois de receber a autorização de residência os familiares reagrupados podem trabalhar legalmente em Portugal.

Mas lembre-se, é preciso esperar que seu pedido seja aprovado e que você já tenha o documento em mãos para começar a trabalhar.

Perguntas frequentes

É possível pedir o reagrupamento familiar online?

Não, o reagrupamento familiar não pode ser pedido online.

A solicitação só pode ser feita nas duas formas explicadas nesse artigo: no Brasil (com os familiares no Brasil, ao solicitar visto de reagrupamento) ou em Portugal (diretamente no SEF).

O que é o reagrupamento familiar pelo artigo 122?

Essa situação que é conhecida como reagrupamento familiar pelo artigo 122 é, na verdade, uma autorização de residência (AR) com dispensa de visto de residência. Nesse caso, os cidadãos que se encaixam em uma das situações previstas na Lei e Estrangeiros não precisam de visto prévio, e podem pedir a AR para morar em Portugal.

Pode ser aplicada em muitas situações especiais, para pessoas:

  • Menores, filhos estrangeiros com AR, nascidos em território português;
  • Menores, nascidos em Portugal, que estejam no país e frequentem educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional;
  • Filhos de titulares de AR que tenham atingido a maioridade e permanecido em Portugal desde os 10 anos de idade;
  • Maiores, nascidos em Portugal, que não tenham saído do país desde idade inferior a 10 anos;
  • Menores, obrigatoriamente tutelados (conforme o Código Civil português);
  • Que tenham deixado de se beneficiar do direito de asilo em Portugal por terem cessado as razões que justificavam a proteção;
  • Que sofrem de uma doença que precise de assistência médica prolongada e que inviabilize o retorno ao país de origem, para evitar risco à saúde;
  • Que tenham cumprido serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas;
  • Que, após perder a nacionalidade portuguesa, tenham permanecido no país nos últimos 15 anos;
  • Que não tenham se ausentado de Portugal e tenham o direito de residência vencido.

Pai e filho no café da manhã

Também se aplica para estas pessoas:

  • Que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa e que exerçam efetivamente responsabilidades parentais (que garantam sustento e educação do menor);
  • Agentes diplomáticos e consulares (e respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes sob responsabilidade) que tenham reconhecimento oficial em Portugal durante três anos ou mais;
  • Que sejam (ou tenham sido) vítimas de infração penal ou contraordenacional grave/muito grave em relação de trabalho (desde que tenham denunciado a infração às entidades competentes, com elas colaborem e cumpram outros requisitos legais);
  • Que tenham se beneficiado de autorização de residência concedida pelo artigo 109º (vítimas de tráfico de pessoas ou imigração ilegal);
  • Que, após ter AR para estudantes do ensino secundário ou para estudantes do 1º ciclo do ensino superior, e concluído os seus estudos, pretendam exercer em Portugal uma atividade profissional;
  • Que, tendo se beneficiado de AR para estudo em instituição de ensino superior ou para investigação, e concluídos os estudos ou a investigação, pretendam usufruir do prazo máximo de 1 ano para procurar trabalho ou criar uma empresa em Portugal (compatível com as suas qualificações);
  • Que, após obter visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em Portugal uma atividade de investigação, uma atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada;
  • Que comprovem uma das atividades de investimento previstas para o Golden Visa.

Como comprovar meios de subsistência para o reagrupamento familiar?

Os meios de subsistência devem comprovar que são suficientes para cobrir as necessidades de todos os membros da família que serão reagrupados ao titular da autorização de residência.

Conforme a Portaria n.º 1563/2007, que regulamenta os meios de subsistência, devem ser recursos financeiros estáveis e regulares (como salários, aposentadorias ou rendimentos) suficientes para atender demandas básicas como alimentação, alojamento, cuidados de saúde e higiene.

Portanto, os comprovantes de recebimento de salário e de aposentadoria, além de cópia da declaração de Imposto de Renda são as melhores formas de comprovar os meios financeiros para Portugal.

Valores que devem ser comprovados

Os valores devem ser comprovados conforme o número de familiares, nessa proporção, que é calculada com base no salário mínimo português vigente (705€ em 2022):

  • Primeiro adulto (titular da AR): 100% do salário mínimo;
  • Segundo adulto (e outros adultos): 50% do salário mínimo;
  • Crianças, jovens com menos de 18 anos e maiores sob responsabilidade: 30% do salário mínimo.

O que é o comprovativo do direito ao reagrupamento familiar?

São os documentos que comprovam que o requerente do reagrupamento familiar possui esse direito, como as certidões que demonstram o vínculo familiar, desde que esse vínculo seja um dos previstos na Lei de Estrangeiros.

Ou seja, é a documentação comprova o grau de parentesco com o titular da autorização de residência, a dependência econômica, a tutela, a adoção, entre outros (de acordo com o caso específico).

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