Em Portugal, todos os anos temos que preparar a papelada para prestar contas ao governo e fazer a entrega do nosso IRS. Para facilitar a sua vida, vamos explicar como entregar IRS pela internet, para que você possa fazer isso sem complicações.
Esse assunto te interessa? Dá uma olhada no que preparamos para você.

Como entregar IRS pela Internet: quem tem que entregar

Todas as pessoas que recebem dinheiro (salário, pensões, ganhos de capitais, rendas) devem entregar IRS.

Existe alguém isento de entregar IRS?

Normalmente, não é necessário entregar IRS quem teve uma renda inferior a 8.500 euros anuais ou quem seja abrangido pelo estatuto do artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias).

Datas de Entrega

A entrega do IRS ocorre normalmente, todos os anos, entes os dias 1 de Abril e 31 de Maio.

Como entregar IRS pela internet: passo a passo

Entregar IRS pela internet é muito simples. O primeiro passo é ter acesso ao Portal das Finanças, com o seu número de contribuinte e senha.
Assim que entrar no portal, deverá clicar no ícone que diz “Finanças: Aceda aos Serviços Tributários”, depois em “Serviços”, e seguir para IRS “Entregar Declaração”. Nessa parte irá pedir para que você se autentique.
entregar declaração irs

Alguns detalhes a ter atenção

Escolher a declaração a entregar

Depois que se autenticar, deve clicar em “Preencher Declaração” e selecionar o ano. Irá aparecer uma janela com o “Assistente de preenchimento”, onde você poderá escolher se quer, por exemplo, uma declaração pré-preenchida (se escolher essa opção, será pedido para que você indique o ano do rendimento e o seu NIF).

Se for casado ou viver em união de fato

Se quiser entregar IRS pela internet para ser tributado em conjunto, deve assinalar a opção “Opção pela tributação conjunta dos rendimentos?”, colocar o NIF do seu cônjuge e clicar em continuar (caso seja necessário, introduza a senha de acesso do seu parceiro). Deve simular das duas formas (em conjunto ou separado) e ver qual é mais favorável.

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Preencher a declaração

Agora que já escolheu a declaração para entregar IRS pela internet, está na hora de preenchê-la ou de conferir os dados (caso tenha escolhido a opção de declaração pré-preenchida).

Rosto

Neste anexo se encontram 13 quadros (já nomeados e bem explicativos), que devem ser preenchidos. Alguns deles irão estar automaticamente preenchidos caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, o que aconselhamos a fazer.

  • Quadro 0: Vem algumas informações que você deve ler antes de preencher a declaração de IRS;
  • Quadro 1: Código do serviço de finanças (normalmente vem preenchido na declaração pré-preenchida);
  • Quadro 2: Ano dos rendimentos;
  • Quadro 3: Seus dados pessoais (nome e NIF);
  • Quadro 4: Seu estado civil;
  • Quadro 5: A ser preenchido para quem assinalou que é casado ou possui uma união de fato. Nesse quadro você deve escolher se quer fazer a tributação conjunta.
  • Quadro 6: Deve ser preenchido caso você não tenha escolhido fazer a tributação conjunta;
  • Quadro 7: Deve colocar os ascendentes que moram com você e que possuem uma renda acima da pensão mínima do regime geral;
  • Quadro 8: Sua residência fiscal;
  • Quadro 9: Informe o seu IBAN para que receba a restituição (se for o caso);
  • Quadro 10: Indique se essa é a primeira declaração que você está entregando ou se é alguma declaração de substituição;
  • Quadro 11: Aqui você escolhe se quer consignar 0,5% dos seu IRS a alguma instituição;
  • Quadro 12: Não se utiliza;
  • Quadro 13: Deve ser preenchido somente se você estiver fazendo uma declaração de substituição.

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Anexo A

Nesse anexo você deve conferir os dados pré-preenchidos, caso seja trabalhador por conta de outrem.

Conferir despesas

No “Anexo H” você pode conferir e/ou acrescentar as despesas que você teve ao longo do ano e que servem para diminuir as despesas do IRS, mas que deve validar todos os anos até 15 de Fevereiro no E-Fatura.

Para quem passa recibos verdes

Quem é autônomo, e passa recibos verdes, deve preencher os seguintes anexos de acordo com a categoria em que se encontra:

  • Anexo B – Rendimentos categoria B – Regime simplificado ou Ato isolado.
  • Anexo C – Rendimentos categoria B – Regime simplificado de contabilidade organizada
  • Anexo D – Transparência fiscal e herança divisa, imputação de rendimentos
  • Anexo E – Rendimentos de capitais
  • Anexo F – Rendimentos prediais
  • Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
  • Anexo G1 – Mais-valias não tributadas
  • Anexo H – Herança indivisa
  • Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro
  • Anexo L – Residente não habitual
  • Anexo SS – Segurança Social (este é comum a todos, ou seja, todos os trabalhadores autônomos devem preencher)

Fazer a simulação

Ao lado direito da tela, na barra superior, tem um quadradinho escrito “simular”. Lá você pode fazer a simulação da liquidação da declaração, e assim verificar quanto de IRS terá que pagar ou irá receber.

Entregar a declaração

Depois de tudo preenchido e conferido, é só clicar no botão “entregar”, ao lado superior direito da tela. Se estiver tudo ok, a declaração será entregue. Se faltar algum dado, será dado um aviso de erro.

E depois?

Depois de cumprir todos esses passos de como entregar IRS pela internet, você deve esperar 48h e voltar no site, para verificar se a declaração foi aceita. Se tiver sido aceita (para quem faz recibos verdes pode demorar um pouco mais) você pode fazer o download da declaração e imprimir o comprovante.

O que fazer se não conseguir entregar IRS pela internet

Muitas pessoas têm dúvidas de como entregar IRS pela internet, e por isso o governo disponibiliza nas instalações das finanças, nas juntas de freguesias ou nos espaços do cidadão uma ajuda para quem precisar.
Por isso, se você continuar com dúvidas sobre como entregar IRS pela internet, procure saber onde pode pedir ajuda perto da sua residência.