O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre as aposentadorias e pensões de brasileiros que residem no exterior. Os ministros foram unânimes em considerar que a alíquota fixa de 25% fere os princípios de isonomia e progressividade do IR, já que não faz distinção de acordo com as faixas de rendimentos e a capacidade contributiva de cada aposentado.
O julgamento, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, foi encerrado no dia 18 de outubro no plenário virtual do Tribunal e discutia o último recurso da União, que recorreu de decisão favorável a uma brasileira que reside em Portugal e entrou na justiça questionando a cobrança.
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O caso julgado no Plenário do Supremo Tribunal Federal tem repercussão geral. Isto é, servirá de entendimento para juízes de todo o Brasil em ações semelhantes de brasileiros que decidiram viver sua aposentadoria no exterior e entraram com processos contra a cobrança fixa de 25% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos no estrangeiro.
Para o STF, a cobrança não pode ocorrer já que “contraria os princípios constitucionais da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia do não confisco e da proporcionalidade”.
Agora, é esperado que a Receita Federal do Brasil se manifeste e divulgue uma instrução normativa sobre a decisão do STF, que não cabe mais recurso. Assim, o Imposto de Renda sobre as aposentadorias de quem vive no exterior deve seguir a tabela progressiva dos residentes no Brasil.
Para quem vale a decisão?
Como o desconto de Imposto de Renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior só acontece para os aposentados que têm domicílio fiscal fora do Brasil, a medida só valerá para quem entregou a Declaração de Saída Definitiva do país.
Todos os demais aposentados que residem no exterior mas mantêm sua residência fiscal no Brasil não são tributados com a alíquota fixa. No entanto, quem se encontra nesse cenário pode acabar tendo uma dupla tributação.
Em seu voto, o relator Ministro Dias Toffoli disse que “a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável” para aqueles que vivem no exterior, já que não podem usar o sistema de dedução fiscal para pagar menos imposto.
“[Brasileiros residentes no exterior] Ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.”
Com a decisão, serão beneficiados os aposentados que pagaram impostos nos últimos anos e poderão recorrer junto à Receita Federal do Brasil para restituir os valores.
Impacto da decisão do STF
Segundo o Público Brasil, aposentados que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824 ou 470€) seriam isentos de IR no Brasil, mas são taxados pela Receita Federal. O governo brasileiro estimou em 6 bilhões de reais o impacto em caso de derrota.
Por outro lado, a medida deve ter impacto sobretudo para os aposentados brasileiros que injetam milhões na economia de Portugal. A estimativa é que vivem 7 mil aposentados com o visto D7 no país luso.
Até a Autoridade Tributária portuguesa se manifestou, alegando que a cobrança fere os seus direitos exclusivos de tributar os aposentados brasileiros que são residentes fiscais em Portugal.
Entenda a luta dos aposentados contra a cobrança de 25% de IR
Os brasileiros que moram em Portugal contestam o IR cobrado há muitos anos. O caso em concreto julgado pelo STF é de uma brasileira que residia em Portugal e era taxada em 25% sobre o salário mínimo que recebia – valor que seria isento no Brasil.
O caso que termina agora com a decisão do STF iniciou em 2019. A aposentada entrou com processo na justiça, alegando que a tributação violava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade. Segundo ela, aposentados que vivem no Brasil se beneficiam de uma tabela de alíquotas progressivas, enquanto os residentes no exterior são tributados em uma alíquota fixa, independentemente do valor recebido.
O pedido foi negado em primeira instância. Após recurso, a decisão foi revertida pela turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu o direito da aposentada à isenção do IR para valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil. Nessa decisão, a União foi condenada a restituir os valores já retidos na fonte.
Chegada ao STF
No recurso levado à última instância, a União defendeu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda para brasileiros que vivem no exterior não é injusta. O argumento utilizado foi de que essas pessoas não precisam apresentar a declaração de ajuste anual, mas são tributadas pela renda que recebem de fontes no Brasil, de acordo com a legislação atual.
Tese que foi agora derrubada no Plenário do Supremo Tribunal Federal e servirá de repercussão para todos os casos semelhantes em julgamento no Brasil.