Quem sai do Brasil e vai morar no exterior precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, mas muitos brasileiros não sabem dessa obrigação. Por isso, correm o risco de ficar em situação irregular.
Neste artigo, entenda o que é e quem precisa fazer a Declaração. Confira também quais são os prazos e forma de entrega, além da possibilidade de fazer a Declaração com data retroativa, caso ainda não tenha entregado a sua.
O que é a Declaração de Saída Definitiva do país?
A Declaração de Saída Definitiva do País nada mais é que a última Declaração de Imposto de Renda (IRPF) que é entregue pelo cidadão brasileiro que não mora mais no país.
É através dela, e da Comunicação de Saída Definitiva do País, que o contribuinte faz o seu encerramento fiscal, ou seja, ele informa oficialmente a Receita Federal que não reside mais no Brasil.
Dessa forma, também deixa de ter a obrigação de entregar a Declaração do IRPF todos os anos, caso não tenha rendimentos tributáveis no Brasil ou que eles não ultrapassarem o limite de isenção.
Quem é considerado não residente no Brasil?
Tanto quem sai do país permanentemente quanto quem sai em caráter temporário, mas fica fora do Brasil por um período maior que 12 meses é considerado não residente no Brasil.
Logo, se você não mora no país e entregou a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva é considerado não residente desde a data da sua saída.
Por outro lado, se você sai do Brasil temporariamente, mas fica mais de 12 meses consecutivos no exterior, passa a ser não residente a partir do 13° mês. No entanto, precisa fazer a Comunicação para evitar problemas com a Receita Federal.
Por isso, se você saiu do Brasil para estudar, trabalhar ou mesmo para viver a sua aposentadoria, terá de entregar a Declaração caso ultrapasse o período determinado pela lei.
Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do país?
Para fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, reúna os documentos necessários e siga estes passos:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Faça o download do programa IRPF do ano correspondente à Declaração;
- Instale o programa;
- Abra o programa e na aba “Tipo”, escolha a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”;
- Preencha todas as informações solicitadas, de forma semelhante ao que é feito em uma Declaração de Imposto de Renda;
- Quando tiver finalizado o preenchimento, envie a Declaração para a Receita Federal através do próprio programa.
Documentos necessários
Os documentos necessários são:
- Número do CPF;
- Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
- Título de Eleitor;
- Documentos de identificação com CPF dos dependentes, se houver;
O que é preciso informar na Declaração?
Na Declaração de Saída Definitiva deverão ser incluídas informações semelhantes a de qualquer outra Declaração de Imposto de Renda, como estes exemplos:
- Dados dos seus dependentes;
- Rendimentos de pessoa jurídica;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis;
- Pagamentos realizados;
- Bens e direitos que possui;
- Dívidas.
Sabemos que fazer declarações desse tipo nem sempre é simples. Por isso, caso tenha dúvidas, indicamos que contrate um profissional especializado na área para apoiá-lo.
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Por que é importante fazer a Declaração de Saída Definitiva?
A primeira importante razão para entregar a Declaração de Saída Definitiva é comunicar formalmente a Receita Federal que você não mora mais no país. Dessa forma, fica livre das cobranças fiscais e evita a dupla tributação. Ou seja, não será obrigado a pagar duas vezes mais impostos: no novo país de residência e no Brasil.
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Cotar Agora →Além disso, a declaração evita o cancelamento do seu CPF, multas por atraso na entrega do Imposto de Renda e até o bloqueio de operações financeiras que você mantém no Brasil.
Quando fazer a Declaração de Saída Definitiva do país?
Entenda quais são os prazos para entrega da Declaração de Saída Definitiva que mudam conforme o tipo de saída.
Saída em caráter permanente
A partir do dia da saída do país até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Por exemplo, se a saída em caráter permanente aconteceu no dia 20 de março de 2024, a Declaração deve ser entregue entre os dias 20 de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
Saída em caráter temporário
O prazo inicia após a caracterização da condição de não residente (12 meses fora do país) e termina no último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Isto é, se a saída em caráter temporário também aconteceu em 20 de março de 2024, a data de saída considerada será 21 de março de 2025. Logo, a Declaração deverá ser entregue entre 21 de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.
É importante frisar que a Declaração de Saída Definitiva segue o mesmo padrão e o mesmo período da declaração do Imposto de Renda anual. Portanto, você deve considerar também o cronograma da Receita Federal, que geralmente estende até o dia 31 de maio a entrega do documento.
O que acontece se não fizer a Declaração de Saída do Brasil?
Para começar, a situação do seu CPF no cadastro da Receita Federal estará desatualizada. Isso significa que você continuará sendo considerado um residente fiscal no Brasil, tendo que arcar com os compromissos referentes a essa situação.
Caso você não apresente a Declaração de Saída Definitiva do País, para formalizar sua condição de não residente no Brasil, a Receita Federal poderá cobrar que você entregue a Declaração do Imposto de Renda todos os anos enquanto morar fora do país.
Você também estará sujeito ao pagamento de impostos sobre os rendimentos que você tiver no exterior, mesmo que já tenha declarado ou pago o imposto no país em que mora atualmente.
Além disso, sem a Declaração poderá ter problemas futuros caso precise enviar dinheiro para o Brasil ou comprar algum bem no país.
Como fazer a Declaração de Saída Definitiva retroativa?
A entrega da Declaração retroativa pode ser feita a qualquer momento, e não somente no período do ano em que as Declarações de Imposto de Renda são entregues à Receita Federal.
Portanto, caso não tenha feito a sua, basta que faça o download do programa IRPF referente ao ano da saída. Os programas estão disponíveis no site da Receita Federal.
Depois de instalar o programa, entregue a sua Declaração de Saída seguindo o mesmo passo a passo indicado acima.
Cabe esclarecer que o prazo máximo de retroação é de 5 anos. Portanto, se o contribuinte saiu do país há mais tempo e não entregou a Declaração, quando for fazê-lo só poderá entregá-la com referência aos últimos 5 anos.
A administradora e especialista em Controladoria e Finanças, Cintia Mendes Valois gravou um vídeo super completo para seu canal Contadora do Imigrante. Nele, ela mostra o passo a passo de como fazer a entrega da Declaração de Saída Retroativa com orientações valiosas para facilitar o processo. Confira:
Pagamento de multa
É preciso pagar uma multa pela falta da entrega da Declaração de Saída Definitiva. O valor é de R$165,74 para os contribuintes que são isentos de Imposto de Renda.
Já para os contribuintes que têm imposto a pagar, o valor da multa é calculado sobre o valor devido, ficando entre 1% e 20% do montante.
Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do país
A Comunicação e a Declaração são entregues em função da saída definitiva do país, mas são diferentes. O conjunto da entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva correspondem ao processo de encerramento fiscal no Brasil.
Na Comunicação, o contribuinte informa oficialmente à Receita Federal que não é mais um residente no Brasil. Esta é a primeira etapa do encerramento fiscal.
A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue através do site da Receita Federal e é bem simples. Basta acessar o site da Receita e informar os seguintes dados:
- CPF;
- Número do recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue;
- Número do título de eleitor;
- Data de nascimento.
Após enviar o formulário preenchido, a Comunicação de Saída Definitiva está feita.
Prazos para fazer a Comunicação
Os prazos para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva são os seguintes:
Caráter da saída | Prazo de entrega da Comunicação |
Saída em caráter permanente | A partir do dia da saída do país até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte |
Saída em caráter temporário | O prazo inicia após a caracterização da condição de não residente (12 meses fora do país) e termina no último dia útil de fevereiro do ano seguinte |
Se preferir resolver essa etapa antes de sair do Brasil, saiba que a Comunicação de Saída pode ser entregue até 30 dias antes da saída do país.
Não existe Comunicação de Saída Definitiva retroativa
É importante esclarecer que, ao contrário do que acontece com a Declaração de Saída Definitiva, não é possível entregar a Comunicação com data retroativa.
Portanto, caso tenha perdido o prazo, o contribuinte deve fazer apenas a Declaração de Saída Definitiva.
Como decidir se devo fazer a Declaração de Saída Definitiva?
Para saber se deve ou não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, é preciso avaliar a sua situação em particular. Isso porque, dependendo da sua situação fiscal, se possui investimentos no Brasil, pode ou não ser indicado entregar a Declaração e manter a dupla residência fiscal.
Dessa forma, o mais recomendado é verificar os detalhes e as suas necessidades. Caso tenha dúvidas sobre a melhor decisão, contrate um profissional especializado que possa ajudá-lo.
O Euro Dicas recomenda a consultoria fiscal da Personal Tax, que é especializada em atendimento a brasileiros que vivem no exterior.
E se eu decidir voltar para o Brasil depois de fazer a Declaração?
Não tem problema.
Ao contrário da Declaração de Saída, não existe uma “Declaração de Entrada” ou “Declaração de Retorno”. Então, se você voltar ao Brasil, em caráter definitivo, não é preciso entregar qualquer documento à Receita Federal.
Nesse caso, só vai precisar entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte à sua volta ao Brasil.
Agora, caso sua volta seja apenas em caráter temporário, para tirar férias, por exemplo, não há nada a fazer. Apenas aproveite sua viagem ao Brasil.
Vantagens de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País
Em primeiro lugar, ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, você encerra suas obrigações fiscais e previdenciárias no Brasil. Vantagem que, além de evitar problemas futuros, também garante tranquilidade jurídica em sua nova residência no exterior.
Além disso, seu CPF passará a ser de não residente. Ou seja, ele não será cancelado. Dessa forma, há a possibilidade de manter recursos financeiros aplicados no Brasil em real, enviar dinheiro ao país, comprar bens e fazer aplicações de forma legal.
Perguntas frequentes sobre a Declaração de Saída Definitiva
Sabemos que, depois de tanta informação, ainda podem surgir dúvidas em relação à Declaração de Saída Definitiva e seus desdobramentos. Por isso, separamos as perguntas mais frequentes sobre o assunto para te orientar com mais clareza.
Devo fazer a Declaração se tenho investimentos no Brasil?
Depende da situação e dos seus investimentos. Em regra, é devida a entrega da Declaração de Saída Definitiva. E, caso os investimentos sejam tributáveis, estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, que fica a cargo da instituição onde está o investimento.
Mas, assim como explicado antes, para responder a essa questão individual, indicamos que entre em contato com um profissional habilitado.
Como fica a situação da Declaração de Saída Definitiva e aposentadoria?
Os aposentados que moram no exterior também têm a obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva e informar o novo endereço de residência à fonte pagadora.
É importante lembrar que após a entrega, o valor da aposentadoria fica sujeito ao desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o montante do benefício de quem vive no exterior. Até o momento, essa alíquota vale para qualquer valor, independentemente da progressão do salário.
No entanto, ainda corre na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (o PL 1418/2007) que busca equiparar o desconto aplicado aos aposentados no exterior ao dos residentes no Brasil.
Posso morar no exterior e não fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?
Sim, é possível morar no exterior sem fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil. No entanto, é importante entender as implicações fiscais e legais dessa decisão. Bem como, se está disposto a lidar com os possíveis desdobramentos da ausência da Declaração.
Posso enviar dinheiro para o Brasil depois de entregar a DSDP?
Sim e inclusive é uma prática bem comum, sobretudo para fazer àquele “pé de meia”, considerando as cotações das moedas.
Contudo, é importante frisar que a pessoa que vai receber esse dinheiro (seja você mesmo ou um terceiro), precisa declarar os valores recebidos no IRPF. Caso contrário, há grandes chances do beneficiário cair na malha fina da Receita. Isso é essencial em casos de doação, empréstimo, compras ou prestação de serviços.
Quem tem MEI pode fazer a Declaração de Saída Definitiva?
Não. As pessoas que têm MEI não podem fazer a Declaração. Isso porque, para ter direito a ser MEI é preciso ser residente no Brasil.
Se for o seu caso, será preciso rever a situação como Microempreendedor Individual, fazendo outra escolha para o registro do seu negócio.
Posso ter conta bancária no Brasil após fazer a Declaração de Saída Definitiva de país?
Sim, é possível. Entretanto, não é indicado manter a conta bancária que já tinha no Brasil antes da mudança. O procedimento correto é abrir uma conta de domiciliado no exterior. Caso contrário, existe a possibilidade do Banco Central restringir seu CPF a qualquer momento (e o processo para regularizá-lo novamente é bastante burocrático).
Reforçamos que certas situações podem ser mais complexas. Esses casos demandam de uma análise cuidadosa para determinar obrigações fiscais específicas e que impactam de forma diferente nas responsabilidades tributárias de cada um. Por isso, recomendamos buscar um suporte profissional como o oferecido pela Personal Tax, que atenderá suas necessidades de maneira eficaz.