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Cauê Cardoso

Autor

Formado em Administração de Empresas na Fundação Santo André e Ciências Contábeis na Trevisan Escola de Negócios, com MBA Executivo na Brazilian Business School. Registrado no CRC/SP sob o n. SP-269019/O-4. Possui extensa experiência na gestão de expatriados, incluindo imigração, folha de pagamentos, legislação trabalhista e planejamento tributário para pessoas físicas

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Mulher faz contas de imposto de renda sobre aposentadoria
Tributação para Expatriados

Desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Muitos brasileiros decidem morar em outro país após se aposentarem. No entanto, no momento em que começam a receber o benefício, acabam conhecendo também o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior. Diante desse cenário, por se tratar de um assunto bastante sensível e controverso no âmbito jurídico brasileiro, iremos expor mais detalhes sobre o tema e como é possível buscar a suspensão dessa retenção junto aos tribunais. Confira a seguir. Existe desconto de imposto de renda sobre aposentadoria? Sim. Tecnicamente chamamos o desconto de imposto de renda de "retenção", que é o mecanismo previsto na legislação brasileira para descontar diretamente na fonte o imposto devido pelo contribuinte, antes do pagamento efetivo da renda. Em outras palavras, é uma medida estabelecida pelo Governo para garantir que o Estado disponha dos recursos de forma mensal e para prevenir a evasão fiscal. Esse "controle" retém o imposto na origem, evitando assim a sonegação. Essa prática é comumente conhecida como "retenção na fonte". O sistema de retenção do imposto de renda tem como principal característica transferir à fonte pagadora da renda a responsabilidade de determinar se o imposto será aplicado ou não. Em caso positivo, a fonte pagadora deve calcular e recolher mensalmente o imposto "em nome do beneficiário da renda", utilizando uma guia específica denominada "DARF". Residentes fiscais x não residentes Em linhas gerais, residentes e não residentes fiscais possuem tratamentos diferentes sobre o recolhimento de impostos no Brasil. Mas antes de falarmos mais desses impostos, precisamos entender a diferença entre residentes fiscais e não residentes. Os residentes fiscais no Brasil são aqueles que têm residência no país, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. No geral, são consideradas residentes fiscais as pessoas que permanecem no Brasil por mais de 183 dias em um ano fiscal, que vai de janeiro a dezembro. Em contrapartida, os não residentes fiscais são, basicamente, aqueles que não se enquadram nos critérios de residência estabelecidos pelo país. Como, por exemplo, brasileiros que vivem no exterior e apresentaram a Declaração de Saída Definitiva do País ou que permaneceram fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos. A principal diferença entre residentes e não residentes fiscais está nas obrigações tributárias. Residentes fiscais estão sujeitos ao pagamento de impostos sobre sua renda global, independentemente de onde ela foi obtida, enquanto os não residentes fiscais geralmente têm tributação apenas sobre a renda de fontes brasileiras, se houver. Além disso, residentes e não residentes podem ter diferentes alíquotas de imposto e direitos tributários, dependendo da legislação específica aplicável a cada situação, como é o caso dos aposentados, por exemplo. Planejamento fiscal é essencial para não residentes Para quem mora no exterior, lidar com impostos no Brasil pode ser bem complicado. Isso porque a legislação tributária é complexa, variada e está em constante alteração. Por isso, é importante se preparar direitinho para não ter problemas. Ter um planejamento fiscal e tributário é como ter um mapa que te ajudará a minimizar impostos sobre sua renda e investimentos no Brasil. Além de evitar possíveis penalidades e complicações legais. Nesse sentido, consultar uma assessoria especializada em impostos pessoais, como a Personal Tax, pode ser uma decisão acertada. Com expertise em questões fiscais para não residentes, a Personal Tax oferece orientações personalizadas e estratégias para otimizar a situação tributária de cada cliente, garantindo conformidade com as leis fiscais brasileiras. Diferença do desconto de IR sobre aposentadoria paga para residentes fiscais x não residentes no Brasil A tributação sobre a aposentadoria no Brasil é um tema que requer atenção especial, especialmente quando se trata das diferenças entre residentes fiscais e não residentes. Enquanto os residentes fiscais estão sujeitos a uma série de normas e alíquotas específicas de imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, os não residentes enfrentam um cenário tributário diferente e "mais injusto", por assim dizer... Neste contexto, é essencial compreender as distinções entre esses dois grupos e como as leis fiscais brasileiras os afetam de maneira distinta. Vamos explorar mais profundamente as nuances dessa questão e entender como cada categoria é tratada sob a ótica fiscal brasileira. Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas residentes fiscais Aposentados que moram e possuem residência fiscal no Brasil têm as suas pensões/aposentadorias tributadas no país pela famosa tabela progressiva do IR. Veja abaixo a tabela progressiva vigente para retenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF): Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 2.259,20 - - De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 Acima de 4.664,68 27,5 896,00 Lembrando que, a faixa de isenção para rendimentos previdenciários para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 e existe também um limite mensal de desconto simplificado de R$ 564,80. Além disso, a Lei n° 7.713/88, garante que aposentados, pensionistas ou reformados que tenham doenças graves, possam solicitar a isenção do imposto de renda, e ainda, todo o valor já pago de imposto dos últimos 5 anos. Saiba como morar em Portugal aposentado. Como funciona a tabela progressiva Atualmente, o Brasil tem passado por algumas alterações de leis, bem como a tão falada regulamentação da reforma tributária. E em um cenário de tantas novidades é normal se sentir perdido. Dessa forma, para entender melhor a aplicação da tabela progressiva do IR, vamos utilizar o exemplo de duas pessoas físicas consideradas residentes para fins fiscais no Brasil. Exemplo prático 1º - No primeiro caso, suponhamos a condição de um aposentado que tenha direito a receber uma aposentadoria mensal no valor de R$ 1.900. Esse montante será considerado isento de taxação, uma vez que não atingiu o valor mínimo para tributação do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva do IR. Sendo assim, o valor mensal de aposentadoria não estará sujeito a nenhuma retenção de imposto de renda na fonte. 2º - Já para o segundo caso, vamos adotar o exemplo de um indivíduo que tenha direito ao benefício do INSS no teto (cujo valor até o final de 2023, era de R$ 7.507,49). Ao considerar a mesma tabela progressiva do IR, o rendimento mensal dessa pessoa estará sujeito a retenção de imposto de renda na fonte à alíquota máxima de 27,5%. Perceba que o percentual do imposto de renda a ser retido de uma pessoa física residente no Brasil varia de acordo com o valor do rendimento mensal. E em alguns casos, esse valor pode até mesmo ser considerado isento de tributação. Como o desconto de IR é aplicado para aposentados e pensionistas não residentes no Brasil Por outro lado, esse entendimento não se aplica ao caso de residentes fiscais no exterior. Nesta condição, os rendimentos recebidos no Brasil estarão sujeitos à tributação específica de 25% de alíquota fixa. Embora a questão seja muito discutida, até o momento o desconto continua sendo aplicado aos aposentados residentes no exterior, conforme a Lei 9.779/99. Nesse sentido, muitos aposentados expatriados têm buscado evitar a cobrança por meio de ações judiciais. Então, se você se encontra nessa situação, é aconselhável buscar orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar no seu caso. Além disso, há um Projeto de Lei (PL 1418/2007) em análise na Câmara dos Deputados que prevê, entre outras medidas, que os descontos aos aposentados que vivem no exterior sejam aplicados de acordo com a tabela progressiva. Assim como acontece com a aposentadoria de quem mora no Brasil. Se aprovado, este projeto poderia promover uma abordagem mais justa. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, Felício Laterça, relator do substitutivo do Projeto, disse que a situação tributária atual é muito severa para os aposentados no exterior. Ele explicou o que pode acontecer caso seja aprovado: “A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”. No entanto, por enquanto, resta aguardar o desenrolar dessa proposta legislativa. [caption id="attachment_169228" align="alignnone" width="750"] Consultar um especialista em questões fiscais para não residentes é a decisão de muitos brasileiros que querem entender de impostos[/caption] Em resumo, a tabela progressiva do IR (que varia de 0 a 27,5%) não deve ser aplicada aos não residentes. Isso significa que, não importa o valor da pensão ou aposentadoria mensal recebida por aqueles que moram no exterior. Afinal, o desconto sobre o imposto de renda do Brasil será aplicado a uma taxa fixa de 25%, que é exclusiva e definitiva da fonte. É importante ainda sempre analisar a legislação do país de residência no exterior. Bem como, examinar as disposições específicas de qualquer acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, se aplicável. Exemplo prático Adotemos o exemplo de uma pessoa que, ao se aposentar, decidiu se mudar do Brasil para Europa. Neste caso, o aposentado realizou o processo de encerramento fiscal entregando a Declaração de Saída Definitiva do País para ser considerado não residente fiscal no Brasil. Logo, essa pessoa terá um desconto mensal de 25% de imposto de renda em sua aposentadoria, independentemente do valor a ser recebido. Na prática, uma pessoa que recebe R$ 3.500,00 de aposentadoria, se morasse no Brasil teria a alíquota de 15% sobre esse valor. O que representa um desconto de R$ 525,00. Se essa pessoa vai morar fora do Brasil, o valor da alíquota sobe para 25%, representando um desconto de R$ 875,00. Um aumento de R$ 350,00 no valor descontado, apenas pela residência no exterior. Entenda também: o envio de dinheiro do exterior para o Brasil precisa ser declarado no Imposto de Renda? Histórico da regulamentação do desconto de imposto de renda sobre aposentadoria de quem mora no exterior Até julho de 2016, não havia nenhuma norma específica regulamentando o desconto de 25% sobre a pensão ou aposentadoria paga para residentes no exterior. Mas isso não significava que a Receita Federal não exigisse esse desconto. Com base em normas gerais, o fisco entendia que a pensão/aposentadoria se enquadrava como "rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício". Essa antiga redação do art. 7.º da Lei 9.779/99 "forçava" a fonte pagadora a reter esse montante dos valores pagos aos aposentados. Considerando que tal procedimento era amplamente questionado por não ser específico, o legislador optou por editar o texto do artigo mencionado acima. Assim, através da publicação da Lei 13.315/2016, incluiu os termos "pensão" e "aposentadoria" no referido texto. Como consequência, tornou-se aplicável, inclusive a todos os benefícios (até quem recebe um salário mínimo). Dessa forma, a nova redação do artigo 7.º da Lei 9.779/99 passou a dispor que "rendimentos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão... sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%". Essa alteração entrou em vigor em janeiro de 2017. O desconto de 25% de IR sobre a aposentadoria é legal? Sim. Em resumo, o desconto de imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria de quem vive no exterior tem sido ainda objeto de debates e ações judiciais. Contudo, atualmente segue respaldado por lei e regulamentação específica. Para contextualizar, com a publicação da Lei 13.315/2016, o fisco brasileiro imaginou que os questionamentos acerca da legalidade da retenção de 25% de IR terminariam. Afinal, passaria a existir uma disposição expressa indicando a necessidade de tal desconto. Falsa ilusão. Sob a perspectiva jurídico-tributária, a mudança na norma para exigir a retenção de 25% de IR não dá ao Estado o poder de impor essa obrigação. E isso ocorre quando a norma fere alguns princípios fundamentais do direito tributário. Ao analisar o desconto de 25%, nota-se que essa obrigação viola diversos princípios tributários. Entre eles estão a capacidade contributiva, a proibição de confisco, a igualdade entre os contribuintes e a progressividade do imposto de renda. Essa é a razão pela qual surgem vários questionamentos jurídicos sobre a legalidade dessa norma, uma vez que ela não proporciona um ambiente fiscal estável e confiável. O que acontece se o desconto de imposto de renda sobre aposentadoria não for retido? A falta de retenção de imposto de renda dentro do prazo estabelecido acarretará cobrança de multa e juros por parte do fisco. Além disso, de acordo com uma jurisprudência já estabelecida (conforme o Parecer Normativo SRF 01/2002), a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto de renda acaba quando a pessoa física apresenta a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Nesse cenário, se a Receita Federal identificar uma retenção incorreta ou a falta de retenção de imposto, ela tomará medidas diretas em relação ao beneficiário da renda. Haverá mais desconto no país onde moro no exterior ao enviar o dinheiro da minha aposentadoria? Em geral, o desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria de quem mora no exterior pode variar dependendo do país e das leis fiscais de onde você reside. Alguns países podem impor impostos sobre a renda de fontes estrangeiras, por exemplo. Isso significa que você poderá ter de pagar impostos sobre sua aposentadoria. Alguns fatores que podem influenciar o desconto no país onde você reside no exterior incluem: Legislação local: a legislação tributária varia entre os países. Alguns podem oferecer isenções ou benefícios fiscais específicos para aposentados estrangeiros; Tipo de aposentadoria: o tipo de aposentadoria (pública ou privada) também pode afetar a tributação. Alguns países tributam apenas uma parte da aposentadoria, enquanto outros tributam a totalidade; Residência fiscal: sua residência fiscal é crucial. Se você é considerado residente fiscal em um país, estará sujeito às leis fiscais desse país; Imposto de renda e benefícios sociais: verifique como o país em que reside trata o imposto de renda e os benefícios sociais. Alguns países oferecem vantagens fiscais para aposentados. Por outro lado, é importante ressaltar que os Tratados Internacionais para evitar a bitributação podem reduzir e até mesmo eliminar os impostos sobre a sua aposentadoria no exterior. No site da Receita Federal é possível conferir a lista de países que possuem acordos com o Brasil. [caption id="attachment_169230" align="alignnone" width="750"] Os 25% de alíquota fixa para residentes no exterior impactam no bolso de quem recebe o benefício da aposentadoria[/caption] Mais uma vez, ressaltamos a importância de consultar um profissional especializado em questões fiscais internacionais para entender melhor as suas obrigações tributárias e os benefícios fiscais disponíveis para você. Quer saber se Portugal ou Espanha é melhor para os aposentados? Confira nosso artigo! Como evitar o desconto de 25% de IR na aposentadoria de quem mora no exterior? Através do ingresso de ações judiciais junto aos Tribunais Regionais Federais do Brasil. É dessa forma que muitos aposentados ou pensionistas não residentes fiscais no Brasil vêm obtendo êxito na suspensão da retenção de 25% do IR. O poder judiciário já se manifestou em alguns casos para afastar a incidência de alíquota fixa de 25% (Processo n.0005205-98.2017.4.03.6303 – TRF3) e ordenar que a tributação do benefício ocorra com base na tabela progressiva de IR. Como você viu nos exemplos deste artigo, o desconto de 25% sobre pensões/aposentadorias pagas para quem mora no exterior traz uma enorme desigualdade, quando comparado ao desconto de IR para quem mora no Brasil. Afinal, a alíquota fixa é aplicada independentemente do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista no exterior. Isso faz com que o ingresso de ações judiciais para questionar esse tema seja bastante vantajoso economicamente para o aposentado. Essas ações judiciais conseguem barrar o desconto indevido e desigual de 25% sobre os benefícios futuros. Além disso, também concedem a restituição do IR retido indevidamente dos 5 anos anteriores, contados a partir do ajuizamento da ação. Sendo assim, caso você tenha dúvidas ou queira contestar essa cobrança, é recomendável buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional. Ele é quem vai avaliar a possibilidade de ingressar judicialmente e cessar o desconto de 25% de Imposto de Renda. Se tiver interesse, entre em contato com a equipe Personal Tax Brasil, que oferece consultoria especializada. Lembre-se de que as decisões judiciais podem variar e é importante obter aconselhamento específico para o seu caso. Saiba também como transferir tempo de contribuição do Brasil para Portugal.

Entrega da Declaração de Saída Definitiva
Tributação para Expatriados

Declaração de Saída Definitiva do País: saiba como e quando fazer

Quem sai do Brasil e vai morar no exterior precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, mas muitos brasileiros não sabem dessa obrigação. Por isso, correm o risco de ficar em situação irregular. Neste artigo, entenda o que é e quem precisa fazer a Declaração. Confira também quais são os prazos e forma de entrega, além da possibilidade de fazer a Declaração com data retroativa, caso ainda não tenha entregado a sua. O que é a Declaração de Saída Definitiva do país? A Declaração de Saída Definitiva do País nada mais é que a última Declaração de Imposto de Renda (IRPF) que é entregue pelo cidadão brasileiro que não mora mais no país. É através dela, e da Comunicação de Saída Definitiva do País, que o contribuinte faz o seu encerramento fiscal, ou seja, ele informa oficialmente a Receita Federal que não reside mais no Brasil. Dessa forma, também deixa de ter a obrigação de entregar a Declaração do IRPF todos os anos, caso não tenha rendimentos tributáveis no Brasil ou que eles não ultrapassarem o limite de isenção. Quem é considerado não residente no Brasil? Tanto quem sai do país permanentemente quanto quem sai em caráter temporário, mas fica fora do Brasil por um período maior que 12 meses é considerado não residente no Brasil. Logo, se você não mora no país e entregou a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva é considerado não residente desde a data da sua saída. Por outro lado, se você sai do Brasil temporariamente, mas fica mais de 12 meses consecutivos no exterior, passa a ser não residente a partir do 13° mês. No entanto, precisa fazer a Comunicação para evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, se você saiu do Brasil para estudar, trabalhar ou mesmo para viver a sua aposentadoria, terá de entregar a Declaração caso ultrapasse o período determinado pela lei. Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do país? Para fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, reúna os documentos necessários e siga estes passos: Acesse o site da Receita Federal; Faça o download do programa IRPF do ano correspondente à Declaração; Instale o programa; Abra o programa e na aba “Tipo”, escolha a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”; Preencha todas as informações solicitadas, de forma semelhante ao que é feito em uma Declaração de Imposto de Renda; Quando tiver finalizado o preenchimento, envie a Declaração para a Receita Federal através do próprio programa. Documentos necessários Os documentos necessários são: Número do CPF; Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue; Título de Eleitor; Documentos de identificação com CPF dos dependentes, se houver; O que é preciso informar na Declaração? Na Declaração de Saída Definitiva deverão ser incluídas informações semelhantes a de qualquer outra Declaração de Imposto de Renda, como estes exemplos: Dados dos seus dependentes; Rendimentos de pessoa jurídica; Rendimentos isentos ou não tributáveis; Pagamentos realizados; Bens e direitos que possui; Dívidas. Sabemos que fazer declarações desse tipo nem sempre é simples. Por isso, caso tenha dúvidas, indicamos que contrate um profissional especializado na área para apoiá-lo. Recomendamos a Personal Tax, uma assessoria de planejamento fiscal e tributária especializada no atendimento personalizado de brasileiros expatriados. A equipe da Personal Tax tem experiência na área e é da confiança do Euro Dicas. Por que é importante fazer a Declaração de Saída Definitiva? A primeira importante razão para entregar a Declaração de Saída Definitiva é comunicar formalmente a Receita Federal que você não mora mais no país. Dessa forma, fica livre das cobranças fiscais e evita a dupla tributação. Ou seja, não será obrigado a pagar duas vezes mais impostos: no novo país de residência e no Brasil. Além disso, a declaração evita o cancelamento do seu CPF, multas por atraso na entrega do Imposto de Renda e até o bloqueio de operações financeiras que você mantém no Brasil. Quando fazer a Declaração de Saída Definitiva do país? Entenda quais são os prazos para entrega da Declaração de Saída Definitiva que mudam conforme o tipo de saída. Saída em caráter permanente A partir do dia da saída do país até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Por exemplo, se a saída em caráter permanente aconteceu no dia 20 de março de 2024, a Declaração deve ser entregue entre os dias 20 de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. Saída em caráter temporário O prazo inicia após a caracterização da condição de não residente (12 meses fora do país) e termina no último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Isto é, se a saída em caráter temporário também aconteceu em 20 de março de 2024, a data de saída considerada será 21 de março de 2025. Logo, a Declaração deverá ser entregue entre 21 de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026. É importante frisar que a Declaração de Saída Definitiva segue o mesmo padrão e o mesmo período da declaração do Imposto de Renda anual. Portanto, você deve considerar também o cronograma da Receita Federal, que geralmente estende até o dia 31 de maio a entrega do documento. O que acontece se não fizer a Declaração de Saída do Brasil? Para começar, a situação do seu CPF no cadastro da Receita Federal estará desatualizada. Isso significa que você continuará sendo considerado um residente fiscal no Brasil, tendo que arcar com os compromissos referentes a essa situação. Caso você não apresente a Declaração de Saída Definitiva do País, para formalizar sua condição de não residente no Brasil, a Receita Federal poderá cobrar que você entregue a Declaração do Imposto de Renda todos os anos enquanto morar fora do país. Você também estará sujeito ao pagamento de impostos sobre os rendimentos que você tiver no exterior, mesmo que já tenha declarado ou pago o imposto no país em que mora atualmente. Além disso, sem a Declaração poderá ter problemas futuros caso precise enviar dinheiro para o Brasil ou comprar algum bem no país. Como fazer a Declaração de Saída Definitiva retroativa? A entrega da Declaração retroativa pode ser feita a qualquer momento, e não somente no período do ano em que as Declarações de Imposto de Renda são entregues à Receita Federal. Portanto, caso não tenha feito a sua, basta que faça o download do programa IRPF referente ao ano da saída. Os programas estão disponíveis no site da Receita Federal. Depois de instalar o programa, entregue a sua Declaração de Saída seguindo o mesmo passo a passo indicado acima. Cabe esclarecer que o prazo máximo de retroação é de 5 anos. Portanto, se o contribuinte saiu do país há mais tempo e não entregou a Declaração, quando for fazê-lo só poderá entregá-la com referência aos últimos 5 anos. A administradora e especialista em Controladoria e Finanças, Cintia Mendes Valois gravou um vídeo super completo para seu canal Contadora do Imigrante. Nele, ela mostra o passo a passo de como fazer a entrega da Declaração de Saída Retroativa com orientações valiosas para facilitar o processo. Confira: Pagamento de multa É preciso pagar uma multa pela falta da entrega da Declaração de Saída Definitiva. O valor é de R$165,74 para os contribuintes que são isentos de Imposto de Renda. Já para os contribuintes que têm imposto a pagar, o valor da multa é calculado sobre o valor devido, ficando entre 1% e 20% do montante. Diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do país A Comunicação e a Declaração são entregues em função da saída definitiva do país, mas são diferentes. O conjunto da entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva correspondem ao processo de encerramento fiscal no Brasil. Na Comunicação, o contribuinte informa oficialmente à Receita Federal que não é mais um residente no Brasil. Esta é a primeira etapa do encerramento fiscal. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue através do site da Receita Federal e é bem simples. Basta acessar o site da Receita e informar os seguintes dados: CPF; Número do recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue; Número do título de eleitor; Data de nascimento. Após enviar o formulário preenchido, a Comunicação de Saída Definitiva está feita. Prazos para fazer a Comunicação Os prazos para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva são os seguintes: Caráter da saída Prazo de entrega da Comunicação Saída em caráter permanente A partir do dia da saída do país até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte Saída em caráter temporário O prazo inicia após a caracterização da condição de não residente (12 meses fora do país) e termina no último dia útil de fevereiro do ano seguinte Se preferir resolver essa etapa antes de sair do Brasil, saiba que a Comunicação de Saída pode ser entregue até 30 dias antes da saída do país. Não existe Comunicação de Saída Definitiva retroativa É importante esclarecer que, ao contrário do que acontece com a Declaração de Saída Definitiva, não é possível entregar a Comunicação com data retroativa. Portanto, caso tenha perdido o prazo, o contribuinte deve fazer apenas a Declaração de Saída Definitiva. Como decidir se devo fazer a Declaração de Saída Definitiva? Para saber se deve ou não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, é preciso avaliar a sua situação em particular. Isso porque, dependendo da sua situação fiscal, se possui investimentos no Brasil, pode ou não ser indicado entregar a Declaração e manter a dupla residência fiscal. Dessa forma, o mais recomendado é verificar os detalhes e as suas necessidades. Caso tenha dúvidas sobre a melhor decisão, contrate um profissional especializado que possa ajudá-lo. O Euro Dicas recomenda a consultoria fiscal da Personal Tax, que é especializada em atendimento a brasileiros que vivem no exterior. E se eu decidir voltar para o Brasil depois de fazer a Declaração? Não tem problema. Ao contrário da Declaração de Saída, não existe uma “Declaração de Entrada” ou “Declaração de Retorno”. Então, se você voltar ao Brasil, em caráter definitivo, não é preciso entregar qualquer documento à Receita Federal. Nesse caso, só vai precisar entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte à sua volta ao Brasil. [caption id="attachment_169021" align="alignnone" width="750"] Se voltar a morar no Brasil, basta entregar o IR referente ao ano fiscal de retorno e assim recupera sua condição de residente fiscal no país.[/caption] Agora, caso sua volta seja apenas em caráter temporário, para tirar férias, por exemplo, não há nada a fazer. Apenas aproveite sua viagem ao Brasil. Vantagens de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País Em primeiro lugar, ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, você encerra suas obrigações fiscais e previdenciárias no Brasil. Vantagem que, além de evitar problemas futuros, também garante tranquilidade jurídica em sua nova residência no exterior. Além disso, seu CPF passará a ser de não residente. Ou seja, ele não será cancelado. Dessa forma, há a possibilidade de manter recursos financeiros aplicados no Brasil em real, enviar dinheiro ao país, comprar bens e fazer aplicações de forma legal. Perguntas frequentes sobre a Declaração de Saída Definitiva Sabemos que, depois de tanta informação, ainda podem surgir dúvidas em relação à Declaração de Saída Definitiva e seus desdobramentos. Por isso, separamos as perguntas mais frequentes sobre o assunto para te orientar com mais clareza. Devo fazer a Declaração se tenho investimentos no Brasil? Depende da situação e dos seus investimentos. Em regra, é devida a entrega da Declaração de Saída Definitiva. E, caso os investimentos sejam tributáveis, estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, que fica a cargo da instituição onde está o investimento. Mas, assim como explicado antes, para responder a essa questão individual, indicamos que entre em contato com um profissional habilitado. Como fica a situação da Declaração de Saída Definitiva e aposentadoria? Os aposentados que moram no exterior também têm a obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva e informar o novo endereço de residência à fonte pagadora. É importante lembrar que após a entrega, o valor da aposentadoria fica sujeito ao desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o montante do benefício de quem vive no exterior. Até o momento, essa alíquota vale para qualquer valor, independentemente da progressão do salário. No entanto, ainda corre na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (o PL 1418/2007) que busca equiparar o desconto aplicado aos aposentados no exterior ao dos residentes no Brasil. Posso morar no exterior e não fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil? Sim, é possível morar no exterior sem fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil. No entanto, é importante entender as implicações fiscais e legais dessa decisão. Bem como, se está disposto a lidar com os possíveis desdobramentos da ausência da Declaração. Posso enviar dinheiro para o Brasil depois de entregar a DSDP? Sim e inclusive é uma prática bem comum, sobretudo para fazer àquele "pé de meia", considerando as cotações das moedas. Contudo, é importante frisar que a pessoa que vai receber esse dinheiro (seja você mesmo ou um terceiro), precisa declarar os valores recebidos no IRPF. Caso contrário, há grandes chances do beneficiário cair na malha fina da Receita. Isso é essencial em casos de doação, empréstimo, compras ou prestação de serviços. Quem tem MEI pode fazer a Declaração de Saída Definitiva? Não. As pessoas que têm MEI não podem fazer a Declaração. Isso porque, para ter direito a ser MEI é preciso ser residente no Brasil. Se for o seu caso, será preciso rever a situação como Microempreendedor Individual, fazendo outra escolha para o registro do seu negócio. Posso ter conta bancária no Brasil após fazer a Declaração de Saída Definitiva de país? Sim, é possível. Entretanto, não é indicado manter a conta bancária que já tinha no Brasil antes da mudança. O procedimento correto é abrir uma conta de domiciliado no exterior. Caso contrário, existe a possibilidade do Banco Central restringir seu CPF a qualquer momento (e o processo para regularizá-lo novamente é bastante burocrático). Reforçamos que certas situações podem ser mais complexas. Esses casos demandam de uma análise cuidadosa para determinar obrigações fiscais específicas e que impactam de forma diferente nas responsabilidades tributárias de cada um. Por isso, recomendamos buscar um suporte profissional como o oferecido pela Personal Tax, que atenderá suas necessidades de maneira eficaz.

Dupla residência fiscal
Tributação para Expatriados

Dupla residência fiscal: tire suas dúvidas e evite prejuízos

Ao deixar o país de origem, é normal que surjam alguns questionamentos. Uma das dúvidas mais comuns é a respeito da situação do imigrante vivendo em outro país, principalmente quanto ao tema fiscal. Notamos que alguns conceitos como nacionalidade, domicílio fiscal e dupla residência fiscal trazem bastante dúvida aos nossos leitores. Por isso, entendemos ser válido dedicarmos o presente artigo para esclarecer alguns pontos. Saiba mais a seguir. Dupla residência fiscal: o que é? Inicialmente, cabe ressaltar que os conceitos e critérios para definição de nacionalidade, domicílio fiscal e residência fiscal são assuntos tratados por legislação interna de cada país. Assim, a interpretação sobre nacionalidade, domicílio fiscal e residência fiscal devem ser analisadas considerando a situação específica de cada indivíduo. Nacionalidade x residência fiscal Ao tratarmos da nacionalidade, por exemplo, a legislação da Alemanha define que terão nacionalidade alemã os filhos de alemães (estabelece o critério sanguíneo), independente do lugar em que tiverem nascidos. O processo é diferente do Brasil e dos EUA, que adotam o critério do lugar de nascimento do indivíduo para definir a sua nacionalidade. Em linhas gerais, conforme define o jurista Francisco Rezek: "Nacionalidade é um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo. Cada Estado incumbe legislar sobre a sua própria nacionalidade" (Direito Internacional Público, São Paulo, Saraiva 2011). Ainda sobre o Brasil, o fato de um brasileiro deixar o país e se tornar residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país não acarreta a perda da nacionalidade brasileira. Esclarecemos que um não-residente fiscal do Brasil não terá o seu CPF cancelado ou a anulação dos seus documentos. A nacionalidade brasileira permanecerá, apesar da condição de residente fiscal ou domiciliado fiscal em outro país. A situação de nacionalidade e residência fiscal altera de acordo com cada país Apesar de alguns países adotarem o critério da nacionalidade para definir a forma de tributação dos indivíduos, como é o caso dos EUA com os americanos ou estrangeiros “green card holders”, essa não é uma abordagem muito comum. Já os conceitos de domicílio e residência fiscal são mais relevantes quando relacionados ao tema tributário. Comumente, os conceitos são utilizados pelos países para a definição de situação de fato que leve o país a ter direitos de sujeitar o indivíduo a suas regras internas de tributação. A boa notícia é que, apesar dos diferentes entendimentos entre os países sobre domicílio e residência fiscal, há um esforço entre os países para harmonizar as diferenças entre as legislações. Ao longo do tempo, diversos tratados foram assinados entre diferentes países para regulamentar o assunto. Propositalmente, os modelos de tratados para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda baseados no padrão da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), logo em seus primeiros artigos começam com as regras para definição da residência fiscal. Como mencionado acima, por se tratar de tema de legislação interna de cada país, alguns países não fazem distinção entre domicílio fiscal e residência fiscal. Na prática, os conceitos se misturam na análise para a definição da tributação do indivíduo. Veja também como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal. O que é Domicílio Fiscal? Há diversas e diferentes interpretações sobre o conceito. Entretanto, podemos considerar que domicílio fiscal é um conceito subjetivo. Diz respeito não somente às intenções presentes, mas também às intenções futuras do indivíduo. Alguns exemplos para definição do domicílio fiscal são: laços familiares, animus definitivo de ali permanecer, centro vital de interesses, laços duráveis, intenção de se aposentar em determinado país, dentre outros. O Reino Unido, por exemplo, faz distinção e oferece tratamento fiscal mais vantajoso aos seus residentes fiscais, mas que não são domiciliados. Os "non-domiciled residents" podem optar por não pagar impostos no Reino Unido sobre os rendimentos recebidos em outros países, regime conhecido como "Remittance Basis". Nesse regime, os rendimentos produzidos fora do Reino Unido só são tributáveis na região caso sejam efetivamente enviados para lá. Portanto, trata-se de um benefício fiscal concedido simplesmente pela condição de não domiciliado (mas residente fiscal), exemplificando a importância de uma análise atenta do assunto. À medida que as intenções e circunstâncias específicas de cada indivíduo mudam, o domicílio fiscal também pode ser alterado. Ressaltamos que, apesar de os critérios serem subjetivos para a consideração do domicílio fiscal é, importante ter argumentos plausíveis que sustentem a posição, em caso de questionamentos pelas autoridades fiscais. Residência fiscal no Brasil Em contrapartida, a residência fiscal é um conceito mais objetivo. Os países tendem a definir critérios mais específicos para a definição da residência fiscal dos indivíduos que residem em seu território. Alguns critérios como tempo de permanência, residência habitual, interesses financeiros e relação de emprego são utilizados para definir a residência fiscal. Uma vez que alguém é considerado residente fiscal de um país, tal país possui os direitos primários de tributação sobre rendimentos e ganhos daquele indivíduo. No Brasil, por exemplo, são considerados residentes fiscais: Brasileiros que residam regularmente no Brasil; Brasileiros que tenham retornado com animus definitivo ao Brasil após o período residindo em outro país. Nesse caso, o indivíduo readquire a residência fiscal na data da sua chegada; Estrangeiros naturalizados que residam no Brasil; Estrangeiros portadores de visto permanente que residam no Brasil; Estrangeiros portadores de visto temporário com contrato de trabalho local; Estrangeiros portadores de visto temporário sem contrato de trabalho local após 183 dias de permanência no país, contínuos ou não, em um período de 12 meses. Saiba como ter um representante fiscal em Portugal. Tributação no Brasil com residência fiscal Para o Brasil, a residência fiscal ou não residência fiscal define o tratamento e a forma como o indivíduo será tributado. Em razão dos princípios da territorialidade e da fonte, pessoas físicas residentes no estrangeiro são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos. Ou seja, por rendimentos imputáveis a fontes nacionais. De modo que, relativamente aos não residentes no País, o Imposto sobre a Renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, assim entendidos os imputáveis a fontes localizadas fora do território nacional. Ainda que, como na espécie, estes venham a ser transferidos para o Brasil. Residentes fiscais no Brasil, dentre outras obrigações, estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda em bases globais. Ou seja, rendimentos recebidos no exterior estão sujeitos à tributação brasileira. É o chamado "princípio da universalidade da renda", vigente no Brasil. Bens e direitos possuídos no exterior devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), assim como ganhos de capital com a venda de bens localizados no exterior também estão sujeitos à tributação no Brasil. Como formalizar a não residência fiscal A não residência fiscal deve ser formalizada através do cumprimento das obrigações definidas pela Receita Federal do Brasil. A simples mudança de país não é suficiente para mudança de status legal de residente para não residente fiscal. O processo para encerramento fiscal abrange a saída do território nacional, a Comunicação de Saída e entrega da Declaração de Saída Definitiva do país. Por meio da apresentação desses dois últimos documentos, é informado a Receita Federal a data de saída do país. Consequentemente, também é formalizada a condição de não residente fiscal. Não apresentar tais documentos dá direito ao Fisco de considerar o indivíduo residente fiscal e tratá-lo como tal para fins de tributação no Brasil. De maneira geral, não residentes fiscais brasileiros somente estão sujeitos a impostos sobre rendimentos originados de fonte brasileira, não incidindo imposto de renda sobre rendimentos auferidos no exterior. Além disso, os não residentes no Brasil não possuem obrigação de apresentar a declaração anual de imposto de renda. Veja como fazer o planejamento fiscal e tributário para mudar de país. Dupla Residência fiscal e os impactos dos Tratados para evitar a dupla tributação Por se tratar de tema definido na legislação interna de cada país, possuindo soberania para definir os critérios que definem a residência fiscal no seu território, é comum haver um desencontro entre legislações de países diferentes. Nesse sentido, situações em que um indivíduo é considerado residente em países diferentes são possíveis. Vejamos como exemplo o caso de um brasileiro que deixa o Brasil com destino ao Reino Unido. Consideremos que esse brasileiro não apresente o processo de encerramento fiscal no Brasil e, portanto, continuará a ser considerado residente fiscal no Brasil. Entretanto, também será considerado residente fiscal no Reino Unido de acordo com as regras locais, independentemente da sua condição fiscal no Brasil. Consequências da dupla residência fiscal Uma das consequências mais penosas de possuir dupla residência, além da questão burocrática de ter que prestar conta para dois governos diferentes, é a questão da dupla tributação. Em situações específicas, é possível que o indivíduo esteja sujeito à tributação no Brasil e à tributação do outro país. A carga tributária pode ser tão significativa a ponto de inviabilizar a mudança de país. A bitributação é um fenômeno que ocorre quando entes diferentes tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Em âmbito local, há meios para evitar que a bitributação aconteça. No Brasil, é vedada a dupla tributação. Entretanto, em âmbito internacional, não há vedação a dupla tributação, podendo acontecer a situação de fato. Por esta razão, surgiram os famosos acordos internacionais bilaterais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. Conheça os Tratados Internacionais para evitar bitributação. Como evitar a dupla tributação Dada a importância do tema, a OCDE em seus modelos de acordos para evitar a dupla tributação tratou do assunto nos primeiros artigos. Assim, iniciando a análise de situações de dupla tributação pela definição de critérios objetivos que determinem a residência de cada indivíduo. Em que pese o Brasil não ser país membro da OCDE, os modelos da organização são utilizados nos acordos firmados entre o Brasil e outros países. Os acordos, geralmente, descrevem qual o tratamento a ser dispensado por tipo de rendimento como, por exemplo: rendimento de bens imóveis, royalties, rendimentos de profissões dependentes, dentre outros. Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações: Elevado volume de comércio exterior; Recebimento no País de investimentos externos significativos; Acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso e/ou relações especiais de amizade. Acordos entre o Brasil e demais países O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países: Portugal, África do Sul, Áustria, Bélgica, França, Espanha, Itália, Japão, China e outros. Os acordos trazem uma segurança jurídica maior aos indivíduos que possam estar em uma situação de dupla residência, pois através do acordo é possível evitar a dupla tributação. Cada situação deve ser analisada individualmente, mas geralmente os acordos ou estipulam a isenção dos rendimentos em um dos países, ou estipulam a compensação do imposto. Só são passíveis de compensação os impostos federais. Impostos estaduais e municipais não são contemplados nos tratados. Não havendo tratado para evitar a dupla tributação entre o Brasil e determinado país, há ainda a possibilidade de investigar uma reciprocidade de tratamento, permitindo a compensação no Brasil de imposto pago no exterior, caso a legislação interna do outro país conceda o mesmo tratamento em situação inversa. Como exemplo de reciprocidade de tratamento já reconhecida pela Receita Federal temos EUA, Reino Unido e Alemanha. Nesses casos, ainda que não haja acordo firmado para evitar a dupla tributação, é possível a compensação de impostos. Conheça o Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal para evitar a dupla tributação. Dupla Residência Fiscal: é possível algum tipo de planejamento? Existem algumas situações onde a dupla residência fiscal pode trazer benefícios para o indivíduo. Imagine um caso de uma pessoa física se mudando para Portugal e, logo após a sua efetiva mudança, pretenda vender um bem imóvel localizado no Brasil. Como já mencionado acima, a legislação brasileira veda uma série de isenções/reduções em bases de cálculo de apuração de imposto de renda sendo o ganho de capital uma delas. Por exemplo, assumindo que esse nosso leitor tenha adquirido esse bem imóvel que será negociado há muitos anos, os fatores de redução (figuras previstas no artigo 40 da Lei 11.196/2005) que reduzirão significativamente a base de cálculo para apuração do IR sobre o lucro na venda desse imóvel não se aplicarão. Caso a venda ocorra na condição de não residente fiscal no Brasil. Portanto, trata-se claramente de uma situação em que, caso o indivíduo prorrogue a data do seu encerramento fiscal no Brasil (fato este que acarretará a dupla residência fiscal), o mesmo terá um efetivo ganho econômico quando da apuração de IR sobre o lucro auferido na venda desse bem imóvel. De qualquer forma, é sempre importante frisar que trata-se de um tema extremamente complexo. Cada caso deve ser analisado por um especialista tributário que verificará as particularidades a fim de indicar as ações e consequências do caso. Se você tem dúvidas a respeito da dupla tributação ou do planejamento fiscal e tributário que deseja fazer, indicamos que conheça os serviços personalizados oferecidos pela Personal Tax, assessoria de confiança do Euro Dicas. Com foco em expatriados, a empresa presta serviços de consultoria nas áreas fiscal e tributária, dentre outras. Todo o atendimento da equipe de especialistas é feito de forma individualizada para garantir que seu perfil e suas necessidades sejam atendidos integralmente. Saiba como fazer seu planejamento Fiscal e Tributário para morar em Portugal.

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