Ao cogitar uma mudança para o exterior, muitas coisas são essenciais para que o planejamento seja bem feito e executado de maneira eficaz. Mas, muitas vezes, pensamos somente nas necessidades iniciais, como moradia, custo de vida, documentos necessários, entre outros. Não esqueça que também é necessário fazer um planejamento fiscal e tributário para mudar de país. Se você tem dúvidas sobre como fazer, confira tudo no artigo a seguir.

Como fazer planejamento fiscal e tributário para mudar de país

Quando brasileiros resolvem emigrar para outro país, diversas questões objetivas e concretas devem ser previamente analisadas para que não surjam surpresas quando da mudança para o país desejado. Dentre as principais preocupações, destacam-se a procura por informações prévias relacionadas às diferenças culturais, possibilidades de trabalho, moradia, escolas, custo de vida, mudanças de bens, desembaraço aduaneiro e implicações imigratórias no processo de obtenção de vistos/documentação local aplicável para residir naquele país.

Não menos importante, o impacto fiscal dessa mudança, seja no Brasil ou em outro país, deve ser cuidadosamente explorado. Um planejamento fiscal e tributário eficiente certamente impactará a tomada de decisão nesse momento de mudanças. Diante do cenário de amplas possibilidades, nosso objetivo não é de esgotar os temas, mas explicar quais ações/preocupações devem ser levadas em consideração sob a perspectiva fiscal da pessoa física.

Residência fiscal e procedimentos requeridos para residentes no exterior

Quando o assunto é a mudança de país, podemos dizer que os conceitos de residência fiscal da pessoa física e os trâmites de encerramento fiscal são os temas iniciais a serem considerados.

O que é o processo de encerramento fiscal?

Ao definir o país para onde irá se mudar, não basta apenas fazer as malas e viajar. Caso essa mudança seja por um período superior a 12 meses, haverá a necessidade de apresentar um processo de encerramento fiscal para Receita Federal do Brasil, que consiste na entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Também há a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, entre os meses de março e abril também do ano subsequente à saída do Brasil. Caso a pessoa não tenha intenção de permanecer fora do Brasil por mais de 12 meses, a princípio não há o que se falar em encerramento fiscal, permanecendo inalterada sua condição de residente no país.
Planejamento fiscal e tributário para mudança pro exterior
Em linhas gerais, a principal consequência e os benefícios gerados com a entrega desse processo é tornar a pessoa física não-residente fiscal no Brasil. Consequentemente, não será obrigado a continuar apresentando as declarações anuais de imposto de renda para a Receita Federal e as declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil.
Tampouco terá que tributar no Brasil os rendimentos recebidos no exterior, sendo esta última condição uma importante ferramenta para se evitar a dupla tributação da renda global.

Meu CPF será anulado se eu fizer a saída definitiva do país?

Superada a etapa de preparo do processo de encerramento fiscal no Brasil, surgem outras questões que acabam gerando uma série de dúvidas, sendo a primeira a questão de como ficará a situação do CPF da pessoa que mantém ativos e rendimentos no Brasil.

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Com relação ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é importante mencionar que o residente no exterior permanecerá com seu número de inscrição ativo, mesmo após o encerramento da residência fiscal no Brasil. Manter o CPF ativo e regular é condição básica para aqueles que buscam preservar no país seus bens imóveis, participações societárias, contas bancárias e aplicações no mercado financeiro e de capitais.

Para evitar prejuízos, veja como é importante não ter dupla residência fiscal.

Comunicação da condição de não residente para fontes pagadoras no Brasil

Além de formalizar a condição de residente no exterior por meio da entrega do processo de encerramento fiscal, a Instrução Normativa SRF nº 208/2002 dispõe que a pessoa física também deverá notificar suas fontes pagadoras no Brasil sobre sua saída do país, para que as mesmas possam aplicar o correto tratamento fiscal aos rendimentos pagos para as pessoas nesta condição.

Considerar como exemplos de fonte pagadoras: empresas, bancos, corretoras, imobiliárias dentre outras entidades pagadoras de rendimentos no Brasil.

Tributação de não residentes com rendimentos no Brasil

Rendimentos de salário e aluguéis de imóveis no Brasil

Os rendimentos de salário pagos no Brasil a não residentes podem estar sujeitos à tributação de 25% de imposto de renda exclusivo de fonte, ou isentos de tributação no caso de o país possuir acordo para evitar a dupla tributação da renda com o Brasil.

Ressalvadas condições específicas previstas nos acordos internacionais, os rendimentos de aluguéis de imóveis localizados em território brasileiro estarão sujeitos à tributação de 15% de imposto exclusivo de fonte.

Rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos pelo INSS no Brasil

Em linhas gerais, os benefícios de aposentadoria ou pensão recebidos no Brasil por não residentes estarão sujeitos à tributação de 25% de imposto exclusivo de fonte. Importante ressaltar que os aposentados e pensionistas que apresentam o processo de encerramento fiscal no Brasil estarão sujeitos a realizar uma série de procedimentos específicos junto ao INSS para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício.

Já falamos aqui no Euro Dicas sobre prova de vida no exterior e aconselhamos a leitura do artigo para os interessados enquadrados nessa situação. Há uma série de informações que poderão ajudar no planejamento de sua mudança para o exterior mantendo seus benefícios regularizados.

Rendimentos financeiros e particularidades para o investidor não residente

Ressalvadas condições especiais que trataremos a seguir, a Instrução Normativa RFB 1.585/2015 prevê que, de forma geral, os rendimentos de aplicações financeiras para não residentes sejam tributados conforme as mesmas regras previstas para os residentes no Brasil. Porém, não há como deixarmos de falar rapidamente sobre o regime especial de tributação que a legislação em vigor dispõe para os chamados “investidores não residentes”.

Atualmente, temos a Resolução 4.373/2014 do Banco Central do Brasil e a Instrução 560/2015 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelecem a necessidade de alteração cadastral junto às instituições financeiras para que a pessoa física passe a ter a condição especial investidor não residente. Realizada tal alteração, a pessoa física se beneficia de tratamento fiscal diferenciado, tal como alíquota zero de imposto de renda em ganhos de capital auferidos no mercado de renda variável (compra e venda de ações), além de redução de alíquotas para outros rendimentos financeiros. Isso na teoria, claro!

Infelizmente, na prática, até o presente momento, grande parte das instituições financeiras – sejam os tradicionais bancos de varejo, corretoras, ou as novas fintechs – não está preparada para oferecer esse tipo de produto aos seus clientes de maneira minimamente razoável. Os poucos bancos que aceitam abrir contas de “investidores não residentes” podem chegar a cobrar taxas de até R$ 5.000 por mês.

Contas de domiciliado no exterior

O paliativo criado pelos bancos é ofertar aos seus clientes que mudam de país, a opção da abertura de uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). Essa conta autoriza a pessoa que saiu do Brasil a manter seu dinheiro no país limitando drasticamente as opções de investimento. Pois, quem é titular de uma conta CDE consegue investir em poucos produtos como Poupança, CDBs e Previdência Privada, por exemplo.

Recentemente, o Banco Central do Brasil publicou normativos que nos trazem expectativa de que essa situação mudará em futuro próximo e aqueles que mudam para outro país poderão se beneficiar fiscalmente dessa mudança.

Ganhos de capital de bens e direitos localizados no Brasil

O ganho de capital na venda de bens e direitos localizados no Brasil cujo montante seja inferior a R$ 5 milhões, estará sujeito à tributação de 15% de imposto exclusivo de fonte.

Em linhas gerais, o que difere os residentes e não residentes quanto as operações de ganho de capital é o prazo/código para o recolhimento do imposto, assim como a relevante condição de que não são aplicáveis aos não residentes as deduções e benefícios previstos na legislação em vigor para os residentes fiscais, em particular destacam-se as operações de vendas de bens imóveis residenciais.
Planejando mudança pro exterior
No que se refere ao ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, a Lei 11.196/2005 dispõe em seu artigo 39 que ficará isento de imposto de renda qualquer ganho de capital auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o produto dessa venda seja utilizado para aquisição de novo imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, contados da data da celebração do contrato. Já o artigo 40 da mesma lei, estabelece alguns redutores da base de cálculo do imposto sobre os ganhos auferidos com a venda de imóveis também por residentes no Brasil.

Como pode-se notar da leitura dos respectivos artigos, tanto a isenção quanto o benefício com a redução da base de cálculo do imposto são aplicáveis apenas para residentes no Brasil

Afinal, existe algum planejamento tributário viável para aqueles que estão morando no exterior?

A resposta é sim! Apesar de termos uma legislação bastante restritiva no que se refere a planejamento tributário para pessoas físicas, existe uma série de requerimentos a serem preenchidos e condições específicas que devem ser levadas em consideração quando se está migrando para outro país.

O processo de obtenção e posterior formalização da condição de residente no exterior é de suma importância para mitigar problemas e questionamentos por parte das autoridades fiscalizadoras no Brasil, ao passo que existem regras e procedimentos a serem seguidos frente à Receita Federal e Banco Central do Brasil.
Lembrando que algumas isenções e benefícios fiscais previstos em lei podem não se aplicar, caso o contribuinte seja um não residente fiscal no Brasil no momento do fato gerador do imposto.

Caso você precise de uma orientação individualizada para fazer seu planejamento tributário e financeiro antes de mudar de país, sugerimos que conheça os serviços oferecidos pela Personal Tax.

A assessoria é especializada em atender expatriados, de acordo com o perfil de cada cliente, para auxiliar em questões tributárias e fiscais, a fim de garantir que você tomará as melhores decisões, conforme suas necessidades.

Evite transtornos com taxas cobradas pelo mercado financeiro

No que se refere ao ambiente do mercado financeiro, diante das dificuldades enfrentadas pelas pessoas que pretendem alterar o status da residência fiscal junto às instituições financeiras no Brasil. Muitas pessoas optam por até mesmo encerrar os investimentos antes da saída definitiva do país, a fim evitar os transtornos e cobrança das altas taxas associadas as contas de não residentes.

Por outro lado, há pessoas que se beneficiam de isenções de impostos no mercado de renda variável ao seguir o protocolo apresentado aos investidores estrangeiros. Obviamente que ambas as decisões são reflexo direto do grau de relacionamento financeiro que o residente no exterior optará por manter com o Brasil.

Como faço pra vender um imóvel no Brasil morando no exterior?

Outra situação comum vista nos casos de pessoas que estão deixando o Brasil é relacionada ao processo de venda de um bem imóvel situado no país. Muitas dúvidas surgem nesse momento, mas caso a pessoa esteja negociando a venda de um imóvel no Brasil, é importante considerar que os não residentes perdem os benefícios de redução/isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital.

Sendo assim, quando possível, é recomendado que a operação de venda seja concluída antes da saída definitiva do país. A economia gerada pode chegar a 15% do lucro auferido na venda do imóvel, economia bastante relevante, ainda mais em uma situação de mudança de país onde os gastos tendem a ser mais elevados.

Live Planejamento para mudar para a Europa

Em Novembro de 2021, o Euro Dicas fez uma live sobre o tema e convidou o advogado Roberto Terra, especialista em questões fiscais para expatriados, que esclareceu dúvidas dos nossos ouvintes e deu as melhores dicas para você fazer o seu planejamento fiscal e tributário da melhor maneira antes de se mudar, confira.

Planejamento fiscal é essencial para mudar de país

Diante desse cenário, ressalta-se que o planejamento tributário internacional é um dos tópicos de grande importância para quem pretende mudar de país. Mesmo não havendo espaço para um robusto planejamento fiscal, existem algumas situações que precisam ser levadas em consideração já que, do contrário, os poucos benefícios fiscais previstos em lei podem não ser devidamente aproveitados para aqueles que futuramente serão considerados como residentes no exterior.

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