Começo de ano em Portugal não é tão diferente do Brasil: é hora de preparar o bolso para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis  – semelhante ao IPTU brasileiro) e IUC (Imposto Único de Circulação – o IPVA português).

Perder os prazos do calendário fiscal 2024 pode trazer alguma dor de cabeça. Por isso, fique sabendo em quais datas deve ficar de olho ao longo do ano.

Datas que não deve deixar passar

Durante todo o ano é preciso ficar atento aos prazos de validação de faturas, entrega do IRS e pagamentos de impostos em Portugal. Confira abaixo:

Data Evento
26 de fevereiro Data-limite para validação das faturas no Portal das Finanças.
31 março Fim do prazo para pedir eventuais ajustes nas faturas das despesas gerais e familiares.
1 de abril Início da entrega da declaração de Imposto de Renda.
31 de maio Pagamento da primeira prestação do IMI.
30 de junho Último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda.
31 de agosto Pagamento da segunda prestação do IMI (para valores superiores a 500€).
30 de novembro Pagamento da terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500€).
Todo final de mês Pagamento do IUC, conforme o mês da matrícula. Caso o veículo tenha a matrícula de janeiro, o limite para pagamento é 31 de janeiro. E assim por diante.

Etapas mais importantes do IRS em Portugal

Veja agora mais detalhes sobre cada uma delas:

Validação de faturas

26 de fevereiro é o prazo final para verificar e inserir faturas no portal e-fatura, Portal das Finanças. Aqui, como no Brasil, o contribuinte pode informar o NIF (Número de Identidade Fiscal), equivalente ao CPF brasileiro, sempre que adquirir um bem ou um serviço.

Quando o NIF é informado, os dados já vão para o perfil do cidadão na plataforma que serve como fonte de dados para a declaração do Imposto de Renda. Mas é possível, até o dia 26, inserir manualmente alguma fatura que tenha sido emitida sem o respectivo NIF.

Divulgação das validações

Entre 15 março e 31 de março, a Autoridade Tributária divulga no Portal das Finanças as informações consolidadas a partir da validação prévia das faturas que o contribuinte pode ter feito no mês anterior. Ou seja, são validadas, pelas autoridades responsáveis, as informações sobre as faturas inseridas no portal e-fatura.

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E é esse o período que o contribuinte pode ainda questionar algum dado, uma vez que serão essas as informações que o sistema usará para fazer os cálculos das deduções do imposto de renda.

Entrega da declaração

1 de abril é a data do início da declaração do IRS. Tudo é feito online, no Portal das Finanças. O contribuinte tem 3 meses para entregar a declaração (até 30 de junho).

Entregas feitas após o dia 30 de junho geram multas que podem superar, no limite, os 3.000€, além de uma série de outras penalizações.

Casal faz declaração de IRS em Portugal pela internet.
Tenha comprometimento com calendário fiscal para a declaração de IRS em Portugal para evitar multas e outras sanções.

Divulgação e recebimento da restituição

Após a data limite da entrega, a autoridade tributária tem 30 dias (até 31 de julho) para fazer os cálculos do imposto, das eventuais restituições e notificar o contribuinte.

A partir daí, são mais 30 dias (até 31 de agosto) para o cidadão receber a devolução ou a cobrança do pagamento os impostos devidos. Vale reforçar que todos esses prazos são válidos para quem entrega a declaração no período regulamentar, ou seja, até 30 de junho.

Pagamento de imposto

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, é possível solicitar que o pagamento seja parcelado. As condições e o número de parcelas variam conforme os valores.

Porém, caso haja algum atraso no pagamento das parcelas, o contribuinte perde o benefício do parcelamento e a dívida deve ser quitada de uma única vez.

IUC foi reajustado em 2924

Para aqueles que compraram carro em Portugal, o Imposto Único de Circulação (IUC) abrange veículos leves, pesados, de passageiros ou de mercadorias, novos ou usados. Também pagam o imposto as motos, barcos de recreio e aeronaves.

O imposto é atualizado e pago anualmente, sempre até o último dia do mês da matrícula do veículo. Em 2024, o reajuste ficará entre 2,5% e 3%, dependendo do tipo de combustível (diesel ou gasolina, respectivamente). No caso dos barcos e aeronaves, o pagamento é feito em janeiro.

Nem todos pagam IUC

Estão isentos do pagamento do IUC os carros 100% elétricos. Também não pagam ou tem isenção parcial do imposto os tratores agrícolas, as ambulâncias e outros veículos de transporte de doentes, as viaturas de bombeiros, os carros do Estado, os táxis e os veículos de pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%).

O pagamento do IUC pode ser feito online no Portal das Finanças ou presencialmente em um dos pontos de atendimento nas Lojas de Cidadão.

Em caso de perda de prazo no pagamento, a multa pode variar conforme o tempo de atraso. Os valores podem ser reduzidos caso o contribuinte tome a iniciativa de pagar o imposto atrasado antes de receber a notificação das autoridades.

A taxa do IMI é variável

Para quem comprou casa em Portugal, é importante ficar atento ao Imposto Municipal Sobre Imóveis. As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização das propriedades e podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.

Os prazos do IMI podem variar conforme o valor total do imposto a ser pago. Veja:

Valor  Pagamento
Até 100€ Em cota única, até 31 de maio.
Entre 100€ e 500€ Pode ser dividido em duas parcelas, sendo a segunda paga até 31 de agosto.
Acima de 500€ Pode ser parcelado em três vezes, com a última parcela paga até 30 de novembro.

Nos casos de pagamento em atraso, o contribuinte terá que arcar com juros e poderá perder o benefício do parcelamento. Ou seja, terá que pagar o imposto de uma única vez, mesmo que os valores sejam mais altos. E em casos mais extremos, o imóvel pode ser penhorado.