O início do ano fiscal em Portugal é semelhante ao do Brasil: é a época de preparar o orçamento para encarar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis, equivalente ao IPTU brasileiro) e o IUC (Imposto Único de Circulação, que seria o IPVA de Portugal).

Contribuinte com calendário fiscal em Portugal
Índice Datas que não deve deixar passar Etapas mais importantes do IRS em Portugal IUC sem aumento em 2025 A taxa do IMI é variável

Perder os prazos do calendário fiscal de 2025 pode gerar transtornos e multas. Por isso, é essencial ficar atento aos prazos evita multas e transtornos.

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Datas que não deve deixar passar

Durante todo o ano é preciso ficar atento aos prazos de validação de faturas, entrega do IRS e pagamentos de impostos em Portugal. Confira abaixo:

DataEvento
25 de fevereiroData-limite para validação das faturas no Portal das Finanças.
31 de marçoFim do prazo para pedir eventuais ajustes nas faturas das despesas gerais e familiares.
1 de abrilInício da entrega da declaração de Imposto de Renda.
31 de maioPagamento da primeira prestação do IMI.
30 de junhoÚltimo dia para entregar a declaração do Imposto de Renda.
1 de setembroPagamento da segunda prestação do IMI (para valores superiores a 500€).
2 de dezembroPagamento da terceira prestação do IMI (para valores superiores a 500€).
Todo final de mês*Pagamento do IUC, conforme o mês da matrícula. Caso o veículo tenha a matrícula de janeiro, o limite para pagamento é 31 de janeiro. E assim por diante.
*Todo último dia do mês correspondente à matrícula do veículo.

Etapas mais importantes do IRS em Portugal

Veja agora mais detalhes sobre cada uma delas:

Validação de faturas

25 de fevereiro é o prazo final para verificar e inserir faturas no portal e-fatura, Portal das Finanças. Aqui, como no Brasil, o contribuinte pode informar o NIF (Número de Identidade Fiscal), equivalente ao CPF brasileiro, sempre que adquirir um bem ou um serviço.

Quando o NIF é informado, os dados já vão para o perfil do cidadão na plataforma que serve como fonte de dados para a declaração do Imposto de Renda. Mas é possível, até o dia 25, inserir manualmente alguma fatura que tenha sido emitida sem o respectivo NIF.

Para confirmar as faturas tanto suas quanto do seu agregado familiar, é necessário ter em mãos o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças de cada membro. Caso algum integrante do agregado não possua a senha, é importante solicitá-la quanto antes, pois ela costuma ser enviada para o domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis.

Com isso resolvido, acesse o site e-fatura ou utilize o aplicativo disponível para Android e iOS. Em seguida, selecione a opção “despesas dedutíveis em IRS” e clique em “adquirente”. Você será redirecionado para uma página onde poderá visualizar o total das suas Deduções Provisórias de IRS, além do valor por categoria referente ao ano anterior.

Divulgação das validações

Entre 15 março e 31 de março, a Autoridade Tributária divulga no Portal das Finanças as informações consolidadas a partir da validação prévia das faturas que o contribuinte pode ter feito no mês anterior. Ou seja, são validadas, pelas autoridades responsáveis, as informações sobre as faturas inseridas no portal e-fatura.

E é esse o período que o contribuinte pode ainda questionar algum dado, uma vez que serão essas as informações que o sistema usará para fazer os cálculos das deduções do imposto de renda.

Entrega da declaração

1 de abril é a data do início da entrega da declaração do IRS. Tudo é feito online, no Portal das Finanças. O contribuinte tem 3 meses para entregar a declaração (até 30 de junho).

Entregas feitas após o dia 30 de junho geram multas que podem superar, no limite, os 3.000€, além de uma série de outras penalizações.

Contribuinte faz contas
Cumprir o calendário fiscal da declaração de IRS em Portugal é essencial para prevenir sanções e multas.

Após submeter a declaração de IRS, é recomendável verificar o status da sua declaração no Portal das Finanças. Isso é fundamental, pois podem surgir erros que precisam ser corrigidos, o que pode impactar o prazo para o reembolso, caso haja.

Divulgação e recebimento da restituição

Após a data limite da entrega, a autoridade tributária tem 30 dias (até 31 de julho) para fazer os cálculos do imposto, das eventuais restituições e notificar o contribuinte.

A partir daí, são mais 30 dias (até 31 de agosto) para o cidadão receber a devolução ou a cobrança do pagamento os impostos devidos. Vale reforçar que todos esses prazos são válidos para quem entrega a declaração no período regulamentar, ou seja, até 30 de junho.

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Pagamento de imposto

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, é possível solicitar que o pagamento seja parcelado. As condições e o número de parcelas variam conforme os valores.

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Porém, caso haja algum atraso no pagamento das parcelas, o contribuinte perde o benefício do parcelamento e a dívida deve ser quitada de uma única vez.

IUC sem aumento em 2025

Para aqueles que compraram carro em Portugal, o Imposto Único de Circulação (IUC) abrange veículos leves, pesados, de passageiros, mercadorias, motos, barcos de recreio e até aeronaves.

O imposto é atualizado e pago anualmente, sempre até o último dia do mês da matrícula do veículo. No caso dos barcos e aeronaves, o pagamento é feito em janeiro.

O IUC manteve os valores praticados em 2024, sem reajustes para 2025. Ano passado, houve um reajuste entre 2,5% e 3%, que dependia do tipo de combustível (diesel ou gasolina, respectivamente).

Nem todos pagam IUC

Estão isentos do pagamento do IUC os carros 100% elétricos. Também não pagam ou tem isenção parcial do imposto os tratores agrícolas, as ambulâncias e outros veículos de transporte de doentes, as viaturas de bombeiros, os carros do Estado, os táxis e os veículos de pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%).

O pagamento do IUC pode ser feito online no Portal das Finanças ou presencialmente em um dos pontos de atendimento nas Lojas de Cidadão.

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Em caso de perda de prazo no pagamento, a multa pode variar conforme o tempo de atraso. Os valores podem ser reduzidos caso o contribuinte tome a iniciativa de pagar o imposto atrasado antes de receber a notificação das autoridades.

A taxa do IMI é variável

Para quem comprou casa em Portugal, é importante ficar atento ao Imposto Municipal Sobre Imóveis. As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização das propriedades e podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.

Os prazos do IMI podem variar conforme o valor total do imposto a ser pago. Veja:

Valor Pagamento
Até 100€Em cota única, até 31 de maio.
Entre 100€ e 500€Pode ser dividido em duas parcelas, sendo a segunda paga até 01 de setembro (uma vez que a data oficial é 31/08 – domingo).
Acima de 500€Pode ser parcelado em três vezes, com a última parcela paga até 2 de dezembro.

Nos casos de pagamento em atraso, o contribuinte terá que arcar com juros e poderá perder o benefício do parcelamento. Ou seja, terá que pagar o imposto de uma única vez, mesmo que os valores sejam mais altos. E em casos mais extremos, o imóvel pode ser penhorado.