A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, que residam no Brasil, com investimentos no exterior. No entanto, o atraso, ou pior, a não declaração pode gerar multas altas para o investidor.
Para evitar que isso aconteça, confira neste artigo o que é, como fazer e os prazos de envio da CBE.

O que é a Declaração de capitais brasileiros?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) refere-se a uma obrigação do Banco Central (BACEN) para pessoas físicas ou jurídicas com residência no Brasil e que têm capital investido no exterior. O principal objetivo do BACEN é controlar o quanto e onde o capital brasileiro está circulando em outros países.
Essas informações obtidas pelo BACEN são sigilosas e são utilizadas para fins estatísticos. Os dados são úteis para ajudar a formular e executar a política monetária econômica, além de também ajudar em pesquisas internacionais com os quais o Brasil tem cooperação.
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Quem tem que fazer?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, com capital igual ou maior que US$ 100 mil investido no exterior. É importante destacar que o BACEN considera:

  • Pessoa Jurídica: empresas com sede no Brasil e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Pessoa Física: pessoas que residem definitivamente no Brasil, visto permanente ou empregatício temporário ou brasileiros com condição de não residente no Brasil.

Os capitais investidos no exterior podem ser bens, ações, imóveis, participação em empresas, depósitos dentre outros tipos de investimentos.
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Prazo para fazer

Os prazos para declarar a CBE variam de acordo com o montante acumulado no exterior. Pessoas físicas ou jurídicas, com valor igual ou superior a US$ 100.000 (cem mil dólares americanos) até o dia 31 de dezembro devem fazer a declaração anualmente.
Por outro lado, quem acumula capital igual ou maior que US$ 100.000.000 (cem milhões de dólares americanos) até os dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, deve fazer a declaração trimestralmente. Os prazos das declarações são fixos, confira a tabela:

Tipo de declaração Data base Período da declaração
Declaração anual 31 de dezembro 15 de fevereiro até às 18:00 do dia 05 de abril do ano subsequente
Declaração trimestral 31 de março 30 de abril até às 18 horas do dia 5 de junho subsequente
30 de junho 31 de julho até às 18 horas do dia 5 de setembro subsequente
30 de setembro 31 de outubro até às 18 horas do dia 5 de dezembro subsequente
31 de dezembro 15 de fevereiro até às 18:00 do dia 05 de abril do ano subsequente

Atenção: devido à situação do confinamento para prevenção do coronavírus, o Banco Central excepcionalmente adiou o prazo em 2020 para o dia 1 de junho.
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Perdi o prazo, e agora?

As penalidades para quem atrasa a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior são altas e podem custar até R$250 mil. De acordo com a Medida Provisória nº2.224/2001, é cobrada uma multa de 10% do valor previsto no art 1º da MP ou 1% do valor da declaração, o que for menor. Essa penalidade pode ser reduzida nos seguintes casos:

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Período de atraso Multa
Atraso de 1 até 30 dias 10% do valor previsto na declaração
Atraso de 31 a 60 dias 50% do valor previsto na declaração

A regularização deve ser feita com a assessoria de um profissional especializado, para que ele te oriente sobre o pagamento da multa e outras medidas.

Outras multas

Existem outras multas aplicadas para quem emite a Declaração de Capitais Brasileiros no exterior com informações falsas ou incompletas. É preciso ficar atento a isso, pois as multas podem ser de até 10% do valor da declaração, confira:

Situação Penalidade
Não emissão da declaração ou dos documentos comprobatórios para o BACEN 50% do valor previsto no art 1º da MP 2.224/2001 ou 10% do valor da declaração, o que for menor.

Segundo o BACEN, nesses casos a declaração é submetida a um processo de auditoria e após o término, o declarante precisa atualizá-la no prazo de até 60 dias, com informações completas e corretas.
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Ajuda para fazer a Declaração

Embora a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior possa ser emitida por qualquer pessoa, um mínimo erro ou atraso pode ser sinônimo de uma multa alta. Além disso, retificar esse problema pode ser bem complicado e exige um conhecimento específico.

o que é a Declaração de capitais brasileiros no exterior
Portanto, para evitar multas e outros tipos de sanções, é recomendado contratar uma assessoria especializada. Nesse caso, a declaração seja realizada por profissionais experientes no mercado e aptos para entregar e preencher a CBE corretamente para você.

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