Em dois anos, mais de 600 pessoas perderam a nacionalidade brasileira — a maioria delas, por vontade própria. Os dados são do levantamento realizado pelo Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça, divulgado em fevereiro de 2023 pela CNN Brasil. Mas, é possível perder a cidadania brasileira? Em alguns casos, sim.

Perder a cidadania é um assunto sério. Por isso, neste artigo, vamos mostrar para você em quais casos isso pode acontecer. Antes de iniciarmos o conteúdo, confira, na tabela adiante, as respostas para três questões básicas sobre o tema:

Perguntas Respostas
É possível deixar de ser brasileiro? Sim. Segundo a Constituição Federal, o brasileiro pode perder a cidadania brasileira se ele fizer um pedido expresso para isso ou se houver fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Como recuperar a cidadania brasileira? Para reaquisição de nacionalidade brasileira, o requerente deve preencher e assinar um formulário de requerimento para recuperar a sua cidadania, dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a revogação da perda da nacionalidade brasileira. Para isso, é preciso comprovar que cessou a causa da perda da nacionalidade brasileira.
Quem se naturalizar italiano perde a cidadania brasileira? Não. Segundo a Constituição Federal brasileira, é possível se naturalizar italiano sem perder a cidadania brasileira. Assim, a pessoa fica com dupla cidadania.

Quando se perde a cidadania brasileira?

Existem duas situações em que é possível perder a cidadania brasileira. Confira, a seguir, cada uma delas.

Cancelamento de sua naturalização

A Constituição Federal brasileira prevê o cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Pedido expresso de perda da nacionalidade

Também é possível perder a nacionalidade brasileira quem fizer pedido expresso de perda da nacionalidade perante uma autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia, conforme consta na Constituição atual.

De acordo com a Constituição Federal são considerados brasileiros:

1. Natos

  1. Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  2. Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  3. Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

2. Naturalizados

  1. Aqueles que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  2. Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Entenda a diferença entre nacionalidade e cidadania.

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Quem pode perder a cidadania brasileira?

A emenda constitucional n.º 131 altera o artigo 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda da nacionalidade brasileira simplesmente pela aquisição de outra nacionalidade.

A emenda inclui a exceção para situações de apatridia e acrescentando a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Ou seja, adquirir voluntariamente outra nacionalidade não faz com que o brasileiro perca a nacionalidade brasileira. Essa alteração foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2023.

É possível perder cidadania brasileira em algumas situações
A pessoa pode requerer a perda da sua nacionalidade.

Desta forma, é possível que o cidadão perca a sua nacionalidade brasileira se ele fizer um pedido expresso para isso. Mesmo assim, ainda é possível readquiri-la.

Além disso, a Constituição determina a perda de nacionalidade para brasileiros naturalizados em caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Nas duas situações é necessário sentença judicial.

Note que é possível obter dupla cidadania, e não perder a cidadania brasileira, como no caso da:

Posso abdicar da cidadania brasileira?

Existe também a opção de perder a cidadania brasileira por vontade própria, desde que o cidadão possua outra nacionalidade.

O interessado deve enviar um requerimento junto ao Ministério da Justiça manifestando seu desejo de perder a nacionalidade brasileira e justificando o motivo, além de comprovar a aquisição de outra cidadania estrangeiro para evitar apatridia (quando a pessoa não tem a sua nacionalidade reconhecida por nenhum país). Aqueles que vivem no exterior podem protocolar o pedido em um consulado brasileiro.

O que acontece se perder a cidadania?

Segundo o Portal Consular, o cidadão será considerado estrangeiro e poderá ser extraditado e perder direitos básicos, como o de votar, de prestar concursos públicos e de receber assistência jurídica, além de precisar entregar os documentos — inclusive o passaporte.

Se quiser trabalhar no país, será preciso conseguir um visto de trabalho ou de permanência específico, pois será considerado estrangeiro.

Advogados, promotores e juristas, em geral, alertam que a escolha por uma nacionalidade em detrimento de outra envolve benefícios, responsabilidades e desvantagens, sendo que quem opta por isso deve estar preparado para assumir as consequências.

Mas, calma: a não ser nos casos em que represente um risco para sociedade, dificilmente um brasileiro perderá a cidadania, pois o governo tem mais interesse em mantê-la do que em tirá-la.

Confira também o artigo sobre a perda da cidadania portuguesa e veja se é possível readquiri-la.

Depois de perder, posso voltar a adquirir a cidadania brasileira?

O artigo 76 da Lei de Migração (nº13.445/2017) fala sobre a reaquisição da cidadania:

O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

Ou seja, o cidadão pode ter a nacionalidade brasileira de volta de duas formas: readquirindo a cidadania brasileira ou pelo processo de revogação do ato de perda da nacionalidade.

  • Reaquisição da nacionalidade brasileira: aplica-se ao indivíduo que perdeu a cidadania brasileira por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade. Será preciso renunciar à cidadania estrangeira por meio de documentos emitidos pelo estado estrangeiro;
  • Revogação do ato de perda de nacionalidade brasileira: de caráter excepcional, só pode ser solicitada nos casos em que a perda da cidadania brasileira tenha ocorrido independentemente das exceções previstas na Constituição Federal.

Agora que você já viu informações de como perder cidadania brasileira, veja como viajar com dois passaportes e o momento certo de apresentar cada um deles.