Existe uma diferença entre nacionalidade e cidadania? Sim. Apesar de os termos estarem unidos e de um precisar do outro para co-existir, cada um tem uma representatividade diferente.
Conheça o que significa cada um de fato para nunca mais errar quando tratar sobre o assunto.

Qual a diferença entre nacionalidade e cidadania?

Antes de explicar a diferença, vale dizer que o Eurostat, serviço de estatística da União Europeia (UE), publicou em sua última estatística, que em 2018, 672 300 pessoas adquiriram nacionalidade de algum país da UE.
De acordo com o jornal Público, em 2018 foi concedida a cidadania portuguesa para 135.424 pessoas, um número 35% maior do que 2016.
As principais diferenças estão nos atributos de cada termo. Vamos te explicar o que cada uma significa juridicamente e como se aplica à vida cotidiana.

Nacionalidade

De acordo com o artigo 15º – Declaração Universal dos Direitos Humanos – “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”.
Com origem na palavra francesa “nationalité“, nacionalidade é a condição de um cidadão de pertencer a um determinado estado-nação.
Ela pode ser adquirida por aquisição originária, ou seja, sendo filho ou neto de outrem cuja nacionalidade pertence àquele país específico, ou por naturalização, aquela que é adquirida após o nascimento. Como, por exemplo, quando se tem residência permanente e legal no local. Para cada país, vai depender das leis e da constituição vigente.
No Brasil a nacionalidade originária pode ser por jus sanguinis (direito de sangue) ou por jus solis (direito de solo). O mesmo aplica-se à Portugal. É possível solicitar a nacionalidade portuguesa para filhos e, devido às alterações na lei da nacionalidade portuguesa, os netos de portugueses também podem solicitá-la. Ou é possível dar entrada no seu processo de por aquisição e naturalização.
Um exemplo: se você é filho de portugueses, porém nasceu no Brasil, é possível dar entrada na sua nacionalidade portuguesa por direito de sangue.

E a cidadania?

O conceito de cidadania está relacionado à sua nacionalidade. Porém, é possível ser nacional de um país e não ser cidadão. A diferença entre nacionalidade e cidadania está no seguinte fato: juridicamente, cidadão é uma pessoa que possui direitos e deveres civis e políticos de um Estado, ou seja, a partir do momento em que um indivíduo se torna cidadão de um país, ele viverá de acordo com o conjunto de estatutos pertencentes a esta comunidade.
Etimologicamente, a palavra cidadania é originária do latim “civitas“, que significa “cidade”, pois está diretamente relacionada com as pessoas e seus centros urbanos. É possível ser cidadão de um país tendo adquirido a nacionalidade, casando-se ou vivendo no local pela quantidade de tempo determinado na constituição de um país.
Antes de mais nada, exercer a cidadania de um local é ter consciência de seus direitos e obrigações. Em poucas palavras, a diferença entre nacionalidade e cidadania está no ato de exercê-los ou não.
Você pode ter a nacionalidade de um país por, simplesmente, ter nascido nele, mas ser cidadão de outro local, por seus direitos e deveres estarem associados ao Estado onde vive. É o caso de quem tem dupla nacionalidade, por exemplo.

Diferença entre nacionalidade e cidadania passaportes

Tem como pedir nacionalidade por tempo de residência na Espanha. Saiba como pedir.

Dupla nacionalidade ou dupla cidadania?

Comumente mais chamada de dupla cidadania, o termo mais correto seria dupla nacionalidade. Isso acontece quando um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais ao mesmo tempo.
A dupla nacionalidade, no entanto, não é um título concreto e independente. Ou seja: uma pessoa não pode tirar dupla nacionalidade ou ganhar dupla cidadania. Isso é derivado da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas. No entanto, o conceito não é geral e depende de cada Estado poder ou não obter a dupla nacionalidade.
Chamado também de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade, em exemplos práticos, acontece, portanto, da seguinte forma: um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana, pode ser titular da nacionalidade dos 3 países ao mesmo tempo. É o chamado: Brasileiro por jus solis e português e italiano por jus sanguinis.
Ao mesmo tempo, um cidadão português que vive no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem precisar renunciar à sua nacionalidade portuguesa, sendo assim de dupla nacionalidade. Saiba também quantas cidadanias uma pessoa pode ter.
Porém, só é possível exercer a sua cidadania nos casos de nacionalidade europeia, por ser ela a participação política, econômica e social do cidadão. Sendo originária ou derivada, para os casos de pessoas que solicitam a partir de casamento ou vivendo no país por determinado tempo, a que cada Estado determina.
A principal vantagem de ter dupla nacionalidade, principalmente europeia, é a possibilidade de viver na Europa sem a necessidade de visto. Dessa forma, fica muito mais fácil estudar e/ou trabalhar na Europa. Por isso, a cidadania europeia é muito requerida e o passaporte europeu é considerado um dos mais valiosos do mundo.

Nem sempre dupla nacionalidade significa dupla cidadania

No México, por exemplo, um nacional só é cidadão do país após seus 18 anos de idade.
Isso mostra a diferença entre nacionalidade e cidadania. Portanto, se ele obtiver uma segunda nacionalidade, não necessariamente terá uma segunda cidadania.
Isso porque se um indivíduo é nacional significa dizer que ele pertence àquela nação. Já tendo a cidadania quer dizer que ele tem direitos e deveres políticos naquela nação. Portanto, é preciso verificar as leis de cada país.

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Também existe diferença entre naturalização e cidadania portuguesa. Confira!

Pedir a nacionalidade em outro país perde a nacionalidade brasileira?

Segundo o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a Constituição Federal prevê duas possibilidades de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades. São elas:

  • Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;
  • Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Ou seja: caso a segunda ou terceira nacionalidades sejam decorrentes originária, ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição da norma do país, não se perde a nacionalidade brasileira.
Somente existe perda de nacionalidade em casos de naturalização voluntária, ou seja, quando o cidadão solicita a segunda nacionalidade por vontade própria, como por casamento ou tempo de residência no país. Por isso, também segundo o Portal Consular

“o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira”.

Saiba também se é possível recuperar a cidadania portuguesa perdida.

Diferença entre nacionalidade e cidadania: como funciona cada um?

O pedido para nacionalidade e cidadania depende das regras de cada país. No caso de Portugal, como um exemplo, a nacionalidade portuguesa pode ser solicitada estando no Brasil, para casos de filhos e netos de portugueses.
Atualmente, a nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas também pode ser requisitada.
Segundo o Artigo 15 do Direito à nacionalidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

  • Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade;
  • Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

E é aí que mora a diferença entre nacionalidade e cidadania: para ser cidadão de um país, é regra primordial viver naquele lugar. Somente assim, você terá os direitos e deveres de um cidadão local. Para obtê-los, é preciso primeiro ter a nacionalidade: seja por nascimento, seja por direito.
Caso isso aconteça, como cidadão de um determinado país, é seu dever e direito, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Deveres da cidadania

  • Votar para escolher os governantes;
  • Cumprir as leis;
  • Educar e proteger seus semelhantes;
  • Proteger a natureza;
  • Proteger o patrimônio público e social do país.

Direitos da cidadania

  • Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, lazer;
  • Você é livre para escrever e dizer o que pensa;
  • Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na sociedade;
  • Todo cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão (a lei do país pode pedir estudo e diploma para isso);
  • Só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito passa para os seus herdeiros;
  • Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;
  • Em tempos de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo às leis locais feitas para isso.

Importante saber que facilmente você irá encontrar em pesquisas os termos de nacionalidade e cidadania como equivalentes. Assim como dupla cidadania ou dupla nacionalidade, às duas formas de utilização vão te ajudar a entender como conseguir a “nacionalidade”.
Para brasileiros que moram em Portugal, o Estatuto de Igualdade de Direitos entre Portugal e Brasil também garante alguns direitos e deveres equivalentes ao de cidadania.