Entre as possibilidades de concessão de nacionalidade portuguesa, existe uma que reconhece a pertença dos descendentes de judeus sefarditas, um direito reconhecido no país há poucos anos. Você sabia disso? Então leia este artigo para saber todos os detalhes sobre a cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas e as novas regras para válidas a partir de 2022.

Quem tem direito à cidadania portuguesa como descendente de judeus sefarditas?

Podem pedir esta modalidade de cidadania portuguesa os descendentes dos antigos judeus de Portugal. Mas, para isso, é preciso apresentar uma comprovação evidente desta descendência. A verificação da comprovação será mais rígida a partir de 2022, explicaremos mais detalhes a seguir.

O direito à naturalização para os descendentes de judeus sefarditas portugueses passou a ser concedido em 2015, e está determinado no artigo 6º da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81) e no artigo 24-A do Decreto-lei nº 237-A/2006:

O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Esse direito é previsto tanto para os descendentes em linha reta (netos, bisnetos, tataranetos, etc.), como para os em linha colateral (descendentes que têm um progenitor em comum), segundo a definição do Código Civil português.

Como comprovar a descendência?

Para comprovar a descendência é necessário apresentar um Certificado de Comunidade Judaica, emitido por uma entidade religiosa. O documento deve atestar que o requerente pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

Conforme a determinação da lei, a comprovação deve ser feita por um destes aspectos: sobrenome, idioma familiar, genealogia ou memória familiar.

O certificado de comunidade judaica também deve conter as seguintes informações do descendente de judeu sefardita:

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  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Naturalidade;
  • Filiação;
  • Nacionalidade;
  • Residência;
  • Indicação da descendência direta ou da relação familiar a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (acompanhado de elementos de prova).

Alterações na comprovação da descendência sefardita

No dia 18 de março de 2022, a lei sofreu algumas alterações. Foram anunciadas mudanças que vão alterar a forma como a comprovação sefardita acontece, deixando o processo mais rígido.

Quando a mudança começar a vigorar, a partir de 1 de setembro de 2022, será preciso comprovar um “vínculo real e mensurável com Portugal”, de acordo com Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Comprovantes de visitas realizadas ao país ao longo dos anos ou a herança de um imóvel em Portugal serão alguns dos vínculos que poderão ser aceitos para essa comprovação, segundo matéria publicada no site da CNN Portugal.

Convém esclarecer que os processos já iniciados ou concluídos não serão afetados pela mudança da lei.

O motivo das alterações

Tais mudanças foram impulsionadas depois que o Caso Abramovich veio a público, quando o oligarca russo Roman Abramovich obteve a cidadania portuguesa por descendência sefardita em condições que estão sendo investigadas.

As investigações envolvem a Comunidade Israelita do Porto, responsável pela emissão do certificado de Abramovich, que teria recibo uma generosa doação do milionário russo. O rabino da comunidade, Daniel Litvak, chegou a ser preso sob várias acusações, como falsificação de documentos e corrupção ativa.

Onde obter o Certificado de comunidade judaica?

Segundo a lei, o documento deve ser pedido em uma Comunidade Judaica Portuguesa com estatuto de pessoa coletiva religiosa.

Em Portugal, a comunidade israelita apta para conceder o certificado na data de publicação desse artigo é a CIL (Comunidade Israelita de Lisboa). Os contatos são os seguintes:

E-mail Site
Comunidade Israelita de Lisboa [email protected] https://cilisboa.org/

É possível comprovar a descendência sem o certificado?

Sim, embora o certificado seja o meio mais recomendado. Mas, quem não conseguir obter o documento, pode fazer a comprovação da descendência por:

  • Um documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que confirme que o requerente usa expressões em português em ritos judaicos ou comprove que fala a língua sefardi (Ladino) na sua comunidade;
  • Outros documentos comprobatórios autenticados, como registros de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos ou qualquer outro comprovante de ligação familiar a partir da comunidade sefardita portuguesa.

Vale lembrar que a partir das mudanças da lei serão exigidos documentos que não deixem dúvidas sobre a descendência de judeus sefarditas.

Descendentes de judeus sefarditas podem pedir cidadania portuguesa

Outros requisitos para solicitar a nacionalidade

O requisito mais importante é a comprovação da condição de descendente de judeu sefardita português.

Mas, além disso, também é preciso ter 18 anos completos para encaminhar o pedido. Os filhos menores igualmente terão direito à nacionalidade, mas somente depois do reconhecimento da nacionalidade portuguesa dos seus pais.

Outra exigência indispensável é a comprovação de não possuir antecedentes criminais. Assim, é preciso provar que o solicitante não foi condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de três anos ou mais.

Documentos necessários para solicitar a cidadania portuguesa

Além do Certificado de Comunidade Judaica, para fazer o requerimento da cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas também é preciso reunir os documentos a seguir:

  • Certidão de nascimento (em inteiro teor, emitida há menos de 1 ano);
  • Atestado de antecedentes criminais (para pessoas a partir de 16 anos, emitida pelos países em que vive ou viveu a partir desta idade);
  • Requerimento dirigido ao Ministro(a) da Justiça (conforme este modelo disponibilizado no Portal das Comunidades Portuguesas).

Importante: os documentos emitidos fora de Portugal devem ter Apostila de Haia e, caso sejam redigidos em língua estrangeira, também devem ter tradução certificada.

Onde solicitar a cidadania portuguesa para descendente de judeus sefarditas?

Depois de reunir todos os documentos exigidos, o pedido de cidadania para pessoas descendentes de judeus sefarditas deve ser encaminhado em um destes locais:

  • Em um balcão do Instituto dos Registos e Notariado no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) em Lisboa e no Porto;
  • Espaço Registos do Areeiro (Lisboa);
  • Loja do Cidadão de Odivelas;
  • Em uma Conservatória do Registo Civil;
  • Em um Balcão da Nacionalidade;
  • No Consulado de Portugal da região onde vive (consulte a rede consular para verificar qual a sua).

Para solicitar a nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas no Brasil, acesse o site do Consulado de Portugal e veja as informações.

Quanto custa solicitar a cidadania portuguesa por essa via?

O requerimento da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas custa 250€. O valor deve ser pago no ato do pedido e o não pagamento implica o cancelamento da solicitação.

Além disso, as Comunidades Israelitas também costumam exigir um donativo para analisar os documentos e emitir o certificado. O valor do donativo precisa ser confirmado com a comunidade ao fazer a solicitação.

Quanto tempo dura o processo?

Não é possível saber a duração exata do processo de cidadania, mas atualmente, pelo volume de pedidos de nacionalidade, estima-se que a decisão leve de 1 a 2 anos para ser publicada.

Depois que as alterações da lei entrarem em vigor, acredita-se que o número de pedidos deverá cair. Assim, é possível que os processos possam acontecer em menos tempo.

Como o pedido é decidido?

Após a entrega dos documentos, o pedido e as provas entregues serão analisadas para verificar se o requerente cumpre todos os requisitos exigidos para obter a cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas.

A resposta deste pedido depende de uma decisão do(a) Ministro(a) da Justiça de Portugal.

Indicações de assessoria para solicitar cidadania portuguesa

Existe uma infinidade de escritórios e advogados que trabalham com a solicitação da cidadania portuguesa. Mas é preciso ser muito criterioso na escolha do profissional que irá orientar o seu processo.

É um serviço que exige experiência e seriedade, portanto não é indicado solicitar o serviço com um escritório que você não conheça o trabalho realizado pelos profissionais.

Para melhor orientar os nossos leitores, o Euro Dicas fez uma pesquisa extensa dos melhores escritórios que solicitam cidadania portuguesa no Brasil e temos 2 indicações: a Cidadania4U e a Cidadania Já.

Ambos os escritórios são de confiança e realizam um excelente trabalho, e indicamos que você conheça cada um deles e escolha aquele que melhor se encaixa no seu perfil e na sua necessidade.

Cidadania4U

A Cidadania4U é um escritório que declara ter o atendimento mais rápido do Brasil. O escritório possui atendimento automatizado através do site e de um aplicativo próprio, que possibilita o acompanhamento do processo e contato com a equipe.

De acordo com a Cidadania4U:

Nós temos a cidadania italiana mais rápida do Brasil por conta da implementação de tecnologia na execução de todo o processo. Sendo assim, conseguimos finalizar toda a parte burocrática muito mais rápido que nossos concorrentes.

O cliente pode optar pelo processo 100% virtual ou presencial, a marca possui escritórios em 6 cidades: São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba e Florianópolis. A avaliação geral da marca no Reclame Aqui é boa, nota 7.6. Todas as reclamações registradas na plataforma foram respondidas pela empresa.

Para saber mais sobre a Cidadania4U, leia também esse artigo que escrevemos sobre a marca. Visite o site da Cidadania4U para iniciar o seu processo para se tornar cidadão português com auxílio da tecnologia dessa marca.

Cidadania Já

A Cidadania Já possui mais de 10 mil casos de solicitação de cidadania europeia bem sucedidas. A empresa trabalha atendimento automatizado, por isso é muito rápido iniciar o seu processo.

Segundo a própria Cidadania Já:

“a nossa principal vantagem competitiva é o atendimento rápido e humanizado em todas as etapas. Além disso, nossos números de procedimentos concluídos nos colocam hoje como a maior empresa de assessoria de cidadania do Brasil”.

Outros diferenciais da Cidadania Já

  • A empresa possui nota geral 8.4 no Reclame Aqui e todas as reclamações de clientes foram respondidas;
  • Caso algum imprevisto ou erro aconteça no processo, a empresa devolve o investimento do cliente;
  • Possui preço competitivo, não são os mais baratos do mercado, nem os mais caros;
  • Oferecem possibilidade de parcelamento do valor pago;
  • O tempo de conclusão dos processos não dependem exclusivamente da empresa, mas também dos cartórios e conservatórias, mas em média a solicitação da cidadania italiana demora entre 2 e 3 anos;
  • Possuem lojas físicas em São Paulo, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e Criciúma, o que agrega maior confiança a alguns clientes, e seus funcionários estão capacitados para realizar atendimento mais próximo e ter escuta ativa para a história de cada cliente.

Se quiser conhecer melhor o escritório Cidadania já, leia esse artigo que escrevemos sobre a marca. Para ser atendido pela Cidadania Já, acesse o site e prepare-se para se tornar um cidadão português.

Por que existe essa possibilidade de solicitar a nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas?

Os judeus sefarditas (sefardi em hebraico) eram os membros das antigas comunidades judaicas que viviam no território da Península Ibérica (formado por Portugal e Espanha) no século XV, pelo menos desde a época do Império Romano.

No fim do século, durante o período da Inquisição Espanhola, estes grupos foram perseguidos com o objetivo de forçá-los a à conversão à religião católica. Por fim, foram expulsos da região por volta do final do século (a partir do ano de 1492), por ordem do rei de Portugal D. Manuel. O rei determinou que todos que se não se convertessem deveriam ser expulsos do território.

Portanto, a criação da hipótese de concessão da cidadania portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses é uma forma de reconhecer e corrigir o erro histórico que resultou na expulsão dos membros desta comunidade judaica – e também incentivar o retorno destes descendentes a Portugal.

Se você se interessar em aprofundar um pouco mais o assunto, recomendo que leia a justificativa completa no Projeto de Lei nº 384/XII/2ª que originou esta alteração na Lei da Nacionalidade.