2022 é ano de eleição presidencial no Brasil e ainda há tempo para os eleitores brasileiros regularizarem a situação eleitoral. Os brasileiros no exterior têm até 4 de maio para transferir o título de eleitor para o país onde moram. Confira os detalhes!

Quem deseja votar nas Eleições 2022 precisa transferir o título

É isso mesmo! Brasileiros que moram fora do país e ainda não transferiram o título de eleitor para o exterior devem pedir a transferência para poder votar nas eleições deste ano.

Em 2022, será eleito presidente da república, além de governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Vale lembrar que os residentes no exterior só têm direito a votar para presidente da República.

Data limite para transferir

A data limite para pedir a transferência do título de eleitor para uma zona de votação no exterior é 4 de maio de 2022.

Esse é o prazo limite para solicitar essa alteração no cadastro eleitoral em ano de eleições (até 151 dias antes da data de eleição).

Data da eleição

O calendário das eleições já foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a votação acontecerá no dia 2 de outubro de 2022.

Caso um segundo para os cargos de presidente e governador seja necessário, a votação acontecerá 4 semanas depois, no dia 30 de outubro.

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Como transferir o título de eleitor no exterior?

A solicitação de transferência do título de eleitor deve ser feita diretamente pelo site do TSE, através do serviço Título Net – Eleitor no Exterior. Siga este passo a passo para iniciar o pedido:

  1. Acesse o link do Eleitor no Exterior;
  2. Clique em “Iniciar requerimento”;
  3. Leia as informações e clique em próximo;
  4. Preencha as informações de identificação solicitadas;
  5. Envie os documentos obrigatórios.

Documentos necessários

Segundo as informações do site do TSE, devem ser anexados ao pedido de transferência do título de eleitor os seguintes documentos, conforme as exigências:

  • Uma foto segurando um documento de identificação (foto do requerente exibindo, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação);
  • Um documento oficial brasileiro de identificação (são aceitos carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão oficial ou passaporte);
  • Comprovante de residência atualizado.

Importante: os documentos de identificação do Brasil que não possuam todos os dados necessários para a qualificação do interessado (como a data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade), só serão aceitos se forem acompanhados de outro documento que permita a confirmação dos demais dados do cadastro.

Quem não justificou, precisa pagar as multas

Quem não votou e não justificou a ausência em eleições anteriores precisa quitar as multas para poder regularizar o título e fazer a transferência para o exterior. Para isso, deve acessar o serviço Quitação de multas e consultar os seus débitos eleitorais.

Depois disso, basta gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio site, que pode ser paga através de boleto, PIX ou cartão de crédito. Informações detalhadas sobre o pagamento podem ser consultadas na página de Quitação de multas eleitorais.

Conforme o TSE, após o pagamento é preciso esperar o registro da quitação do débito, que é feito pela zona eleitoral em que o eleitor é inscrito. Após a confirmação, o título estará regularizado.

Brasileiros no exterior transferir título
O eleitor que não vota e não justifica ausência em três eleições tem o título cancelado.

Título eleitoral cancelado

O título de eleitor é cancelado quando o eleitor não comparece e não justifica a ausência em três eleições consecutivas. É importante esclarecer que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta. Portanto, a ausência em três turnos consecutivos já é suficiente para que o título seja cancelado.

Quais as consequências?

O cancelamento do título pode causar uma série de restrições ao eleitor, como:

  • Impedimento de obtenção de passaporte e carteira de identidade;
  • Fazer inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos;
  • Obter de empréstimos em instituições financeiras públicas, como a Caixa Econômica Federal;
  • Recebimento de salários e remunerações de emprego público ou de fundações governamentais;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

Portanto, o ideal é sempre apresentar as justificativas caso não possa votar, para evitar sofrer uma destas consequências.

Como resolver?

Para regularizar o título cancelado, o eleitor no exterior deve solicitar a transferência do seu título para o atual país de residência, caso ainda não tenha feito o procedimento. Os documentos necessários são os mesmos citados acima.

Quem já fez a transferência e também teve o título cancelado deve solicitar a revisão de eleitor inscrito no exterior. É preciso enviar uma cópia de um documento de identificação brasileiro e uma comprovação da alteração pedida, como o comprovante de endereço no exterior.

Os dois pedidos podem ser feitos pelo Título Net, na aba Serviços Eleitorais no Exterior.

O pedido de regularização do título cancelado será analisado e decidido pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que é a responsável pelo atendimento dos eleitores brasileiros que vivem fora do Brasil.

Brasileiros no exterior são obrigados a votar?

Sim.

Da mesma forma como acontece com os eleitores que moram no Brasil, os brasileiros entre 18 e 70 anos têm a obrigação de votar nas eleições presidenciais, que acontecem a cada 4 anos.

Caso não possa comparecer no dia da eleição, para evitar o cancelamento do documento, é necessário apresentar a justificativa, que pode ser feita de três formas:

Eleitores que não transferiram o título

Os eleitores que não solicitaram a transferência do título para o exterior continuam com a obrigação de votar em todas as eleições, não só nas presidenciais.

Portanto, é preciso justificar a ausência em cada turno ou fazer a transferência do título para o exterior.

Países do exterior com maior número de eleitores brasileiros

Conforme os mais recentes dados apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral, referentes à última eleição presidencial (em 2018), havia 500.727 brasileiros no exterior aptos a votar no exterior, distribuídos por 99 países.

Mas, apenas três deles, juntos, reúnem 51,8% do total de eleitores. Os três países com o maior número de eleitores brasileiros são:

  • Estados Unidos (160.005);
  • Japão (60.708);
  • Portugal (39.118).

O TSE também informou que a faixa etária com mais eleitores é a dos 35 aos 39 anos (15,76%), seguida pelos eleitores entre 40 e 44 anos (14,34%).

Além disso, mais da metade dos eleitores no exterior são mulheres, são 292.531 eleitoras, que representam 58,4% das pessoas aptas a participar das eleições.

Atendimento da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral disponibiliza um e-mail e um número de telefone para que os eleitores no exterior esclareçam dúvidas através do Whatsapp.

Os contatos são [email protected] e +55 61 99293 9773.