2022 é ano de eleição presidencial no Brasil e ainda há tempo para os eleitores brasileiros regularizarem a situação eleitoral. Os brasileiros no exterior têm até 4 de maio para transferir o título de eleitor para o país onde moram. Confira os detalhes!
![Brasileiros no exterior transferir título 4 de maio](https://midias.eurodicas.com.br/wp-content/uploads/2024/06/brasileiros-no-exterior-transferir-titulo-4-de-maio-750x420.jpg.webp)
Quem deseja votar nas Eleições 2022 precisa transferir o título
É isso mesmo! Brasileiros que moram fora do país e ainda não transferiram o título de eleitor para o exterior devem pedir a transferência para poder votar nas eleições deste ano.
Em 2022, será eleito presidente da república, além de governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Vale lembrar que os residentes no exterior só têm direito a votar para presidente da República.
Data limite para transferir
A data limite para pedir a transferência do título de eleitor para uma zona de votação no exterior é 4 de maio de 2022.
Esse é o prazo limite para solicitar essa alteração no cadastro eleitoral em ano de eleições (até 151 dias antes da data de eleição).
Data da eleição
O calendário das eleições já foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a votação acontecerá no dia 2 de outubro de 2022.
Caso um segundo para os cargos de presidente e governador seja necessário, a votação acontecerá 4 semanas depois, no dia 30 de outubro.
Como transferir o título de eleitor no exterior?
A solicitação de transferência do título de eleitor deve ser feita diretamente pelo site do TSE, através do serviço Título Net – Eleitor no Exterior. Siga este passo a passo para iniciar o pedido:
- Acesse o link do Eleitor no Exterior;
- Clique em “Iniciar requerimento”;
- Leia as informações e clique em próximo;
- Preencha as informações de identificação solicitadas;
- Envie os documentos obrigatórios.
Documentos necessários
Segundo as informações do site do TSE, devem ser anexados ao pedido de transferência do título de eleitor os seguintes documentos, conforme as exigências:
- Uma foto segurando um documento de identificação (foto do requerente exibindo, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação);
- Um documento oficial brasileiro de identificação (são aceitos carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão oficial ou passaporte);
- Comprovante de residência atualizado.
Importante: os documentos de identificação do Brasil que não possuam todos os dados necessários para a qualificação do interessado (como a data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade), só serão aceitos se forem acompanhados de outro documento que permita a confirmação dos demais dados do cadastro.
Quem não justificou, precisa pagar as multas
Quem não votou e não justificou a ausência em eleições anteriores precisa quitar as multas para poder regularizar o título e fazer a transferência para o exterior. Para isso, deve acessar o serviço Quitação de multas e consultar os seus débitos eleitorais.
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Cotar Agora →Depois disso, basta gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio site, que pode ser paga através de boleto, PIX ou cartão de crédito. Informações detalhadas sobre o pagamento podem ser consultadas na página de Quitação de multas eleitorais.
Conforme o TSE, após o pagamento é preciso esperar o registro da quitação do débito, que é feito pela zona eleitoral em que o eleitor é inscrito. Após a confirmação, o título estará regularizado.
![Brasileiros no exterior transferir título](https://midias.eurodicas.com.br/wp-content/uploads/2024/07/brasileiros-no-exterior-transferir-titulo.jpg.webp)
Título eleitoral cancelado
O título de eleitor é cancelado quando o eleitor não comparece e não justifica a ausência em três eleições consecutivas. É importante esclarecer que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta. Portanto, a ausência em três turnos consecutivos já é suficiente para que o título seja cancelado.
Quais as consequências?
O cancelamento do título pode causar uma série de restrições ao eleitor, como:
- Impedimento de obtenção de passaporte e carteira de identidade;
- Fazer inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos;
- Obter de empréstimos em instituições financeiras públicas, como a Caixa Econômica Federal;
- Recebimento de salários e remunerações de emprego público ou de fundações governamentais;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Portanto, o ideal é sempre apresentar as justificativas caso não possa votar, para evitar sofrer uma destas consequências.
Como resolver?
Para regularizar o título cancelado, o eleitor no exterior deve solicitar a transferência do seu título para o atual país de residência, caso ainda não tenha feito o procedimento. Os documentos necessários são os mesmos citados acima.
Quem já fez a transferência e também teve o título cancelado deve solicitar a revisão de eleitor inscrito no exterior. É preciso enviar uma cópia de um documento de identificação brasileiro e uma comprovação da alteração pedida, como o comprovante de endereço no exterior.
Os dois pedidos podem ser feitos pelo Título Net, na aba Serviços Eleitorais no Exterior.
O pedido de regularização do título cancelado será analisado e decidido pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que é a responsável pelo atendimento dos eleitores brasileiros que vivem fora do Brasil.
Brasileiros no exterior são obrigados a votar?
Sim.
Da mesma forma como acontece com os eleitores que moram no Brasil, os brasileiros entre 18 e 70 anos têm a obrigação de votar nas eleições presidenciais, que acontecem a cada 4 anos.
Caso não possa comparecer no dia da eleição, para evitar o cancelamento do documento, é necessário apresentar a justificativa, que pode ser feita de três formas:
- Pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS);
- Pelo Sistema Justifica;
- Com a entrega de um Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior e pode ser entregue na repartição consular ou enviado por correio. O requerimento deve ser entregue após as eleições.
Eleitores que não transferiram o título
Os eleitores que não solicitaram a transferência do título para o exterior continuam com a obrigação de votar em todas as eleições, não só nas presidenciais.
Portanto, é preciso justificar a ausência em cada turno ou fazer a transferência do título para o exterior.
Países do exterior com maior número de eleitores brasileiros
Conforme os mais recentes dados apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral, referentes à última eleição presidencial (em 2018), havia 500.727 brasileiros no exterior aptos a votar no exterior, distribuídos por 99 países.
Mas, apenas três deles, juntos, reúnem 51,8% do total de eleitores. Os três países com o maior número de eleitores brasileiros são:
- Estados Unidos (160.005);
- Japão (60.708);
- Portugal (39.118).
O TSE também informou que a faixa etária com mais eleitores é a dos 35 aos 39 anos (15,76%), seguida pelos eleitores entre 40 e 44 anos (14,34%).
Além disso, mais da metade dos eleitores no exterior são mulheres, são 292.531 eleitoras, que representam 58,4% das pessoas aptas a participar das eleições.
Atendimento da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral disponibiliza um e-mail e um número de telefone para que os eleitores no exterior esclareçam dúvidas através do Whatsapp.
Os contatos são [email protected] e +55 61 99293 9773.