Quando mudamos de país, ficamos em dúvida se é necessário continuar cumprindo os nossos deveres como eleitores. E se for necessário, como fazemos para votar no exterior? Nesse artigo vamos tirar algumas dúvidas a esse respeito.

Como transferir meu título de eleitor para votar no exterior

Para poder transferir o seu título de eleitor, você deve  acessar o site Título Net, que faz o atendimento eleitoral no exterior. No site, será preciso preencher um formulário que depois deverá ser validado pelo atendimento do Serviço Consular.
Mas para isso, será necessário antes resolver qualquer pendência com a Justiça Eleitoral, caso você tenha. Para consultar a situação do seu título, acesse o site do TSE.

Se o cadastro estiver regular, o pedido de transferência de título pode ser feito em até 151 dias antes da eleição, desde que o eleitor esteja vivendo na nova cidade há mais de 3 meses e não tenha alterado o domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.

Documentos necessários

  • Uma foto estilo selfie segurando seu documento de identificação (foto do requerente exibindo, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação);
  • Um documento oficial brasileiro de identificação, como carteira de identidade, carteira profissional ou passaporte;
  • Comprovante de residência do atual país.

Segundo informação oficial do Consulado do Brasil no Porto, desde 2018 não há mais entrega do título físico. Para votar, os eleitores devem utilizar o aplicativo e-Título, disponível na Google Play ou App Store.

Quando posso solicitar a transferência do meu título para votar no exterior?

A solicitação pode ser feita a qualquer momento, com exceção dos anos eleitorais, que têm uma restrição de não poderem receber solicitações nos 151 dias anteriores à data das eleições.

É obrigatório votar no exterior?

Qualquer cidadão brasileiro acima de 18 anos que resida fora do país deve cumprir com suas obrigações eleitorais, isto é, deve votar no exterior. Esta regra é opcional apenas para maiores de 16 anos e menores de 18, assim como residentes com mais de 70 anos e analfabetos.
Aos indivíduos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ), o voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é o responsável por organizar a votação fora do território nacional, contando com o apoio da Rede Consular brasileira de cada país.

Onde votar no exterior?

As Repartições Consulares (ou Missões Diplomáticas) irão informar aos eleitores sobre como votar no exterior, no que se refere ao horário e local da votação. Também é possível ter acesso a essa informação através do portal do TSE, na aba “Local de votação”.
Para o primeiro e segundo turnos, as seções eleitorais funcionarão nas sedes das Embaixadas, Repartições Consulares ou mesmo em locais onde há serviços do Governo brasileiro.
Entretanto, pode acontecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. De todo modo, se ocorrer do eleitor estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local, será necessário justificar a ausência.
Dica: Confira a lista das representações do Brasil no exterior através dessa página no site do Ministério das Relações Exteriores.

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O recadastramento biométrico é obrigatório para votar no exterior?

Para os eleitores que fizeram a transferência da zona eleitoral para o exterior, o recadastramento biométrico não é obrigatório.
Porém, para aqueles que continuam com o título de eleitor cadastrado no Brasil, em uma das cidades onde o recadastramento biométrico é obrigatório, e não comparecerem para recadastrar, terão o título cancelado. É possível consultar as cidades em que a biometria é obrigatória no site do TSE, na aba “Detalhamento”.
Votar no exterior título de eleitor

Para obter mais informações

Para buscar orientações acerca de justificativa de ausência, pendências de multa, emissão de certidões e outras situações específicas, podem consultar junto aos próprios Tribunais Regionais Eleitorais ou através dos canais de ouvidoria que podem ser acessados na página oficial do TSE.

Resumo

Em linhas gerais, votar no exterior não é uma tarefa burocrática, basta seguir estas etapas:

  • Requerer a transferência de domicílio eleitoral;
  • Aguardar a confirmação da transferência;
  • Esperar a confirmação do local de votação pela Embaixada ou Consulado;
  • Aguardar o dia da eleição;
  • Ir ao local indicado para votação levando o título de eleitor ou o aplicativo e-Título;
  • Realizar a votação.

Passo-a-passo para justificar voto no exterior

Se o eleitor mora no exterior, mas mantém o seu título no Brasil, ele continua sendo obrigado a votar, ou seja, ele deverá justificar o voto no exterior caso não possa comparecer no dia da eleição.
Se  não justificar 3 vezes consecutivas, terá o seu título de eleitor cancelado e poderá sofrer algumas consequências graves como, por exemplo, ser impedido de renovar o passaporte.
Por isso, esteja atento e justifique a sua ausência. Ela pode ser feita online através do Sistema Justifica. Ou então pelos correios, veja abaixo:
Envie por correio, para o cartório da sua zona eleitoral, os seguintes documentos:

  • Formulário de Justificativa Eleitoral preenchido;
  • Cópia de um documento oficial brasileiro de identidade;
  • Comprovante dos motivos que você alegou para estar ausente (por exemplo, cópia do passaporte com o visto, inscrição na faculdade, contrato de trabalho, etc).

Você poderá enviar a sua justificativa até 60 dias após cada turno de votação.

Quais as consequências de não justificar o voto?

Se a ausência não for justificada, isso vai gerar um débito com a Justiça Eleitoral, estando sujeito a uma série de restrições enquanto a situação não for regularizada. Dentre elas está a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, mesmo que o título esteja na condição de “regular”.
A justificativa para quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral nas eleições deve ser feita em até 60 dias, individualmente, após cada turno, através do Sistema Justifica.
Se por alguma razão a justificativa não puder ser enviada online via sistema, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), deverá ser enviado pelos correios para o cartório de origem do eleitor no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

Após 3 eleições sem votar

Se completar 3 ausências seguidas não justificadas, e não quitadas as multas respectivas, o título é cancelado, e após 6 anos é excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).
Se ocorrer do título ser cancelado, o eleitor estará sujeito às seguintes restrições:

  • Renovar ou dar entrada no passaporte;
  • Renovar matrículas em escolas e universidades públicas;
  • Participar de concursos públicos e tomar posse em cargos públicos;
  • Receber salários de entidades públicas;
  • Solicitar empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo Governo.

Contudo, se durante esse período o cidadão brasileiro necessitar de comprovação em relação à regularidade da situação eleitoral, o mesmo deverá entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou com o cartório eleitoral em que estiver inscrito no Brasil.

Como faço para saber se o meu título de eleitor está regularizado?

É muito simples, basta entrar no site do TSE e pedir uma certidão de quitação eleitoral, nela irá constar se você está com a situação regularizada.
Portanto, pessoal, o melhor a fazer é ficar de olho nas regras, fazer tudo direitinho e não falhar com a Justiça Eleitoral, para não sofrer com as consequências. Por isso, se não quiser transferir o seu título, não se esqueça de justificar a sua ausência na eleição.

Informações importantes sobre votar no exterior

  • Se você não possui a via física do título de eleitor, baixe o aplicativo e-Título;
  • Não é permitido realizar a justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior;
  • Não é possível votar no exterior durante uma viagem a passeio, o voto em trânsito só é permitido em território nacional;
  • O eleitor brasileiro pode verificar os locais de votação no exterior através da página do TSE, onde ele irá selecionar o continente, e dessa forma conferir os locais disponíveis.

Importante: o eleitor pode solicitar pela internet a certidão de quitação eleitoral, desde que:

  • A inscrição esteja regular;
  • Esteja sem pendências em relação ao exercício do voto;
  • Não tenha pendências em relação às justificativas de eventuais ausências nas eleições;
  • Esteja sem pendências em relação à prestação de serviços eleitorais, quando convocado.

Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dica: a zona eleitoral que atende eleitores e brasileiros que vivem no exterior é a Zona Eleitoral do Exterior – ZZ, cujos contatos são:

Curiosidades

  • De acordo com dados do TSE, em 2018 mais de 500 mil brasileiros vivendo fora do país estavam aptos a votar no exterior;
  • Em 2018, foram enviadas 744 urnas para 99 países em 171 localidades;
  • A maior parte dessas urnas eletrônicas foram enviadas para Boston e Miami nos Estados Unidos, por terem o maior número de eleitores fora do país de origem;
  • A criação do Título Net Exterior e o E-Título possibilitaram um crescimento do registro de eleitores brasileiros em outros países;
  • A terceira cidade com o maior número de eleitores brasileiros (aptos a votar) é Tóquio no Japão;
  • As mulheres são a maioria em se tratando de brasileiros aptos a votar no exterior.

Se você pretende morar no exterior, pode ser útil saber o que é a carteira de matrícula consular.