No Brasil, todos os adultos alfabetizados entre 18 e 70 anos têm o direito e a obrigatoriedade ao voto. Portanto, quem tem a obrigatoriedade, mas não consegue votar no dia da eleição, é preciso justificar a ausência do voto. Isso também vale para quem está em viagem internacional ou mora fora do país. Você ouviu falar que não precisa justificar? Não é bem assim, quem ainda tem domicílio fiscal no Brasil precisa sim. O processo é simples, mas que não pode deixar de ser feito. Para saber os detalhes de como justificar voto no exterior, acompanhe o artigo abaixo.

Estou no exterior, como justificar o voto?

O cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia da votação ou que mora fora do país, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte em um ou nos dois turnos de votação.
Além disso, para não ter complicações na hora de justificar o voto no exterior, antes de viajar é recomendado que você se certifique que suas situações cadastrais estão regularizadas. Isso porque, só assim será possível fazer sua justificativa sem problemas. Caso exista alguma irregularidade, deve-se então resolver as pendências antes de justificar seu voto.
Também é preciso lembrar que cada turno é considerado uma eleição. Portanto, é preciso justificar o voto nos dois turnos, dentro dos prazos.
Prazos para justificativa:

  • 1º turno: até 14 de janeiro de 2021;
  • 2º turno: até 28 de janeiro de 2021.

Como justificar voto morando no exterior?

Quer saber como justificar voto morando no exterior? Quem mora no exterior, mas permanece com o domicílio eleitoral no Brasil deve justificar o voto nas eleições municipais de 2020. Já quem não possui mais o domicílio eleitoral no Brasil está livre da justificativa nessa eleição, a obrigatoriedade é apenas para votar em eleições presidenciais.

Alternativas

A boa notícia é que existem algumas possibilidades para justificar voto no exterior.
Excepcionalmente para as Eleições 2020, por conta da pandemia do coronavírus, o eleitor pode realizar a sua justificação, no dia da votação, pelo sistema Justifica Brasil, disponível no aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente no smartphone ou tablet, via Apple Store e Google Play. Até esse ano, a justificativa no exterior não podia ser feita no dia da eleição.
Já para quem não fazer esse processo no dia da votação, tem até 60 dias para justificar no próprio aplicativo ou através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Após isso, entregar os documentos em um cartório eleitoral, seja indo pessoalmente (ou enviando terceiros sem a necessidade de procuração) ao Consulado ou Embaixada, ou enviando a justificativa pelo correio.
Outra opção para justificar o voto no exterior é o eleitor fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior no dia da votação. O prazo também é de 60 dias após a eleição.

Como justificar ausência de voto no exterior?

Quem não mora no exterior, mas estiver fora no dia da votação também deve justificar sua ausência.
Além de todas as opções citadas acima, o eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem, a partir da data de seu retorno ao Brasil, 30 dias para apresentar sua justificativa no cartório. Os eleitores devem apresentar bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros documentos que comprovem que estava em viagem no dia da votação.
Título de eleitor Brasil

Quem não é obrigado a justificar voto no exterior?

Como dissemos anteriormente, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 70 anos alfabetizados. Sendo assim, não é obrigado a justificar o voto no exterior, brasileiros que:

  • Têm mais de 70 anos;
  • Têm entre 16 e 18 anos, desde que não tenha tirado seu título de eleitor;
  • São analfabetos.

Ainda, brasileiros que moram no exterior e possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Sendo assim, nas eleições municipais de 2020 (prefeitos e vereadores) não são obrigados a justificar o voto.

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Até quando eu posso tirar ou transferir o meu título de eleitor?

Em anos eleitorais, os serviços eleitorais como inscrição, transferência e revisão, atualização de dados pessoais, de endereço ou mudança de domicílio eleitoral, somente podem ser requeridos até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término desse prazo o cadastro será fechado.
Sendo assim, para as Eleições Municipais de 2020, o prazo acabou no dia 6 de maio de 2020.

Não justifiquei, qual a multa que devo pagar?

Depois de passado o prazo para justificar o voto no exterior, quem não fizer o processo, deverá pagar uma multa.
A multa por não votar ou justificar sua ausência dentro do prazo é um valor simbólico que varia entre R$ 1,05 a R$ 3,51. No entanto, esse valor pode ser considerado inválido pelo juiz eleitoral, de acordo com as condições econômicas do eleitor, e ser aumentado em até dez 10 vezes.
Não existem limites para a quantidade de vezes que você pode justificar sua ausência ou pagar a multa. No entanto, é recomendável que você faça isso o mais rápido possível para evitar problemas com a justiça.
Além disso, é importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição. Portanto, se na sua cidade houver um segundo turno, é preciso justificar o voto duas vezes, ou a multa será cobrada em cada turno.

Como pagar?

Para pagar essa multa, é preciso emitir o boleto para pagamento no site do TSE através do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”. Esse serviço permite a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU).
Ao preencher os dados, tenha muita atenção, pois eles devem ser exatamente iguais aos do cadastro eleitoral. Após efetuar o pagamento do boleto, é necessário esperar a confirmação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, para então o distrito registrado processar regularmente os débitos pagos.
Se houver uma necessidade urgente de regularizar a situação eleitoral, entre em contato com sua zona eleitoral para obter orientação sobre como regularizar a situação mais rapidamente.

O que acontece se eu não justificar?

Como o voto ou a justificativa são obrigatórios, não fazer nenhuma das duas opções deixa o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral, que fica impedido de:

  • Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
  • Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
  • Solicitar uma nova carteira de identidade ou um novo passaporte, exceto quando você estiver no exterior, que terá um prazo para regularizar a situação;
  • Solicitar empréstimo em qualquer banco ou estabelecimento subsidiados pela União como a Caixa Econômica Federal, institutos e caixas de previdência social;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Receber salário de órgãos públicos ou subsidiados pelo Estado.

Além disso, o eleitor que não votar ou justificar sua ausência em três eleições consecutivas tem o seu título cancelado. Porém, essa regra não se enquadra para os casos em que o eleitor não é obrigado a votar.

Dicas finais

O voto no Brasil é obrigatório, sendo assim, brasileiros que ainda estejam no exterior durante as eleições precisam justificar a ausência do voto. Caso isso não aconteça, o eleitor pagará multas e ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Sendo assim, o ideal é justificar o voto o quanto antes. Em 2020, esse processo ficou ainda mais fácil, pois pode ser feito pelo aplicativo e-voto.
Para não ter dores de cabeça, não deixe de cumprir com suas obrigações eleitorais.