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Abrir Conta Agora →Quando mudamos de país, ficamos em dúvida se é necessário continuar cumprindo os nossos deveres como eleitores. E se for necessário, como fazemos para votar no exterior? Nesse artigo vamos tirar algumas dúvidas a esse respeito.
Índice do artigo
Para poder transferir o seu título de eleitor, você deve acessar o site Título Net, que faz o atendimento eleitoral no exterior. No site, será preciso preencher um formulário que depois deverá ser validado pelo atendimento do Serviço Consular.
Mas para isso, será necessário antes resolver qualquer pendência com a Justiça Eleitoral, caso você tenha. Para consultar a situação do seu título, acesse o site do TSE.
Se o cadastro estiver regular, o pedido de transferência de título pode ser feito em até 151 dias antes da eleição, desde que o eleitor esteja vivendo na nova cidade há mais de 3 meses e não tenha alterado o domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.
Segundo informação oficial do Consulado do Brasil no Porto, desde 2018 não há mais entrega do título físico. Para votar, os eleitores devem utilizar o aplicativo e-Título, disponível na Google Play ou App Store.
A solicitação pode ser feita a qualquer momento, com exceção dos anos eleitorais, que têm uma restrição de não poderem receber solicitações nos 151 dias anteriores à data das eleições.
Qualquer cidadão brasileiro acima de 18 anos que resida fora do país deve cumprir com suas obrigações eleitorais, isto é, deve votar no exterior. Esta regra é opcional apenas para maiores de 16 anos e menores de 18, assim como residentes com mais de 70 anos e analfabetos.
Aos indivíduos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ), o voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal é o responsável por organizar a votação fora do território nacional, contando com o apoio da Rede Consular brasileira de cada país.
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Cotar Agora →As Repartições Consulares (ou Missões Diplomáticas) irão informar aos eleitores sobre como votar no exterior, no que se refere ao horário e local da votação. Também é possível ter acesso a essa informação através do portal do TSE, na aba “Local de votação”.
Para o primeiro e segundo turnos, as seções eleitorais funcionarão nas sedes das Embaixadas, Repartições Consulares ou mesmo em locais onde há serviços do Governo brasileiro.
Entretanto, pode acontecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais. De todo modo, se ocorrer do eleitor estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local, será necessário justificar a ausência.
Dica: Confira a lista das representações do Brasil no exterior através dessa página no site do Ministério das Relações Exteriores.
Para os eleitores que fizeram a transferência da zona eleitoral para o exterior, o recadastramento biométrico não é obrigatório.
Porém, para aqueles que continuam com o título de eleitor cadastrado no Brasil, em uma das cidades onde o recadastramento biométrico é obrigatório, e não comparecerem para recadastrar, terão o título cancelado. É possível consultar as cidades em que a biometria é obrigatória no site do TSE, na aba “Detalhamento”.
Para buscar orientações acerca de justificativa de ausência, pendências de multa, emissão de certidões e outras situações específicas, podem consultar junto aos próprios Tribunais Regionais Eleitorais ou através dos canais de ouvidoria que podem ser acessados na página oficial do TSE.
Em linhas gerais, votar no exterior não é uma tarefa burocrática, basta seguir estas etapas:
Se o eleitor mora no exterior, mas mantém o seu título no Brasil, ele continua sendo obrigado a votar, ou seja, ele deverá justificar o voto no exterior caso não possa comparecer no dia da eleição.
Se não justificar 3 vezes consecutivas, terá o seu título de eleitor cancelado e poderá sofrer algumas consequências graves como, por exemplo, ser impedido de renovar o passaporte.
Por isso, esteja atento e justifique a sua ausência. Ela pode ser feita online através do Sistema Justifica. Ou então pelos correios, veja abaixo:
Envie por correio, para o cartório da sua zona eleitoral, os seguintes documentos:
Você poderá enviar a sua justificativa até 60 dias após cada turno de votação.
Se a ausência não for justificada, isso vai gerar um débito com a Justiça Eleitoral, estando sujeito a uma série de restrições enquanto a situação não for regularizada. Dentre elas está a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, mesmo que o título esteja na condição de “regular”.
A justificativa para quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral nas eleições deve ser feita em até 60 dias, individualmente, após cada turno, através do Sistema Justifica.
Se por alguma razão a justificativa não puder ser enviada online via sistema, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), deverá ser enviado pelos correios para o cartório de origem do eleitor no Brasil, devidamente preenchido e assinado.
Se completar 3 ausências seguidas não justificadas, e não quitadas as multas respectivas, o título é cancelado, e após 6 anos é excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição).
Se ocorrer do título ser cancelado, o eleitor estará sujeito às seguintes restrições:
Contudo, se durante esse período o cidadão brasileiro necessitar de comprovação em relação à regularidade da situação eleitoral, o mesmo deverá entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou com o cartório eleitoral em que estiver inscrito no Brasil.
É muito simples, basta entrar no site do TSE e pedir uma certidão de quitação eleitoral, nela irá constar se você está com a situação regularizada.
Portanto, pessoal, o melhor a fazer é ficar de olho nas regras, fazer tudo direitinho e não falhar com a Justiça Eleitoral, para não sofrer com as consequências. Por isso, se não quiser transferir o seu título, não se esqueça de justificar a sua ausência na eleição.
Importante: o eleitor pode solicitar pela internet a certidão de quitação eleitoral, desde que:
Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dica: a zona eleitoral que atende eleitores e brasileiros que vivem no exterior é a Zona Eleitoral do Exterior – ZZ, cujos contatos são:
Se você pretende morar no exterior, pode ser útil saber o que é a carteira de matrícula consular.
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