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PEDIR MEU CARTÃO →Todos os anos, pessoas são obrigadas a abandonar suas casas e suas vidas por causa das mais diversas perseguições que sofrem. Não ter mais condições de viver uma vida plena e segura obriga os cidadãos a mudar de sua terra natal em busca de melhores cenários para simplesmente existirem de forma plena. Neste artigo vamos explicar como pedir asilo político em Portugal, quem tem direito e outra alternativa com resultados semelhantes.
Índice do artigo
Inicialmente, para saber como pedir asilo político em Portugal é fundamental recorrermos às leis que tratam sobre o tema. A Lei nº 27/2008 de 30 de junho trata especificamente sobre a concessão de asilo ou proteção subsidiária.
Em linhas gerais, primeiro é necessário apresentar o pedido de asilo político junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou a alguma autoridade policial (vamos detalhar mais em seguida).
Existe um documento do SEF que também é muito informativo e explica de forma simples e rápida como é o procedimento para pedir proteção internacional, porém não fornece todas as informações que daremos ao longo deste texto.
Sem dúvida, existem requisitos importantes para se cumprir ao fazer um pedido de asilo político e já vamos te explicar todos os detalhes. É importante ressaltar que este é um tema delicado e deve ser tratado com todo o respeito e atenção que merece. Quem precisa recorrer a este caminho, certamente encontra-se em situação de vulnerabilidade.
Basicamente, para pedir asilo político em Portugal, de acordo com a lei, é preciso que haja perseguição, ou grave ameaça de perseguição em razão de atividade exercida no seu país de origem ou onde tenha residência habitual.
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Cotar Agora →A atividade referida pela lei deve ser uma entre as seguintes: atividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdades e dos direitos da pessoa humana.
Além da perseguição por ser ativista e exercer essa atividade publicamente, também pode pedir asilo político em Portugal quem é perseguido em virtude de:
Dessa forma, pode pedir asilo político quem é ativista em alguma causa e isso gere uma perseguição, ou pelo simples fato de pertencer a algum grupo que é alvo de perseguição.
O primeiro passo para pedir asilo político em Portugal é se dirigir até uma das seguintes autoridades policiais:
O pedido deve ser feito pessoalmente ou por escrito. Neste momento são recolhidas fotografias e impressões digitais (nos maiores de 14 anos). Em seguida, você será notificado para prestar declarações no prazo de 5 dias úteis no Gabinete de Asilo e Refugiados, do SEF.
No momento de prestar declarações ao Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF será necessário apresentar todos os documentos que comprovem:
Posteriormente, será elaborado um relatório escrito, sobre o qual o interessado pode se pronunciar para eventuais alterações. Passados 20 dias é proferida a primeira decisão, tomada pelo Diretor Nacional do SEF. Ainda haverá uma decisão definitiva mais a seguir.
Caso a decisão do Diretor Nacional do SEF seja positiva, tem início a segunda fase do processo de asilo, a fase de instrução. Nesta altura é concedida uma autorização de residência provisória válida por 4 meses e renovável por iguais períodos. Esta autorização garante alguns direitos, dentre os quais:
A segunda fase tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o limite de 180 dias. Decorrido o prazo, é tomada a decisão final. Se a decisão for positiva, é concedido o Estatuto de Refugiado e, em seguida, emitida a autorização de residência.
Antes de mais nada, caso a decisão seja negativa na primeira fase do processo de asilo, a pessoa tem o prazo de 20 dias para abandonar o país, correndo o risco de expulsão imediata caso não o faça. Por outro lado, é dada a garantia de recurso judicial nos tribunais administrativos, dentro de 8 dias, com efeito suspensivo.
O efeito suspensivo significa que a obrigação de deixar o país fica suspensa até a decisão do recurso. Assim, enquanto não decidirem definitivamente, posso aguardar pelo veredito em Portugal. Para decisão negativa na segunda fase, o prazo para recurso judicial é de 15 dias. Da mesma forma, tendo efeito suspensivo.
Conforme já explicamos em tópicos anteriores, pode pedir asilo político em Portugal quem sofre perseguição em seu país de origem ou onde vive. Todavia, para quem já possui mais de uma nacionalidade, o asilo político é atribuído apenas se os motivos de perseguição existirem em todos os Estados que a pessoa seja nacional.
A perseguição a que se refere o artigo 3º da lei nº 27/2008 deve constituir grave violação de direitos fundamentais. Em seguida, o artigo 5º enumera o que pode ser entendido como atos de perseguição:
Além dos atos de perseguição enumerados, é preciso também que esta perseguição seja feita pelo Estado, por partidos ou organizações que controlem o Estado ou uma parcela significativa do território.
Também vale a perseguição por agentes não estatais, desde que se comprove que os agentes citados anteriormente (Estado, partidos ou organizações) são incapazes ou não têm intenção de proporcionar proteção contra a perseguição.
Assim, para pedir asilo político em Portugal é necessário demonstrar que sofre perseguição por agentes públicos em seu país de origem ou onde mora, tendo como base os atos de perseguição enumerados na lei.
Ou no caso de perseguição por agentes não estatais, que os agentes estatais explicitamente se recusam ou não têm capacidade de garantir proteção.
Não tem direito ao asilo político em Portugal quem não sofre perseguição, nos termos da lei já citados anteriormente. Além da perseguição é preciso que ela seja perpetrada pelo Estado ou que o Estado não forneça proteção de forma intencional ou por falta de capacidade.
Logo mais trataremos sobre a proteção subsidiária, que é uma alternativa que pode ser concedida no lugar do asilo político.
Esta questão é um pouco complexa de ser respondida sem analisar cada caso especificamente. Respondendo a questão de forma objetiva: sim. Qualquer brasileiro, e na verdade qualquer pessoa de qualquer nacionalidade, pode pedir asilo político em Portugal.
Por outro lado, se o asilo político será concedido, esta é uma outra questão. O pedido de asilo político é algo sério e que deve receber a devida importância. Existem muitas nações em conflito e muitas pessoas são perseguidas e correm sérios riscos à sua integridade física por todo o mundo.
Sim, pessoas homossexuais podem pedir asilo político em Portugal. O artigo 2º da já referida lei que dispõe sobre o tema deixa isso claro ao definir que os motivos de perseguição devem ser observados tendo em conta a noção de “grupo”.
A lei define que:
“Os membros desse grupo partilham de uma característica inata ou de uma história comum que não pode ser alterada, ou partilham de uma característica ou crença considerada tão fundamental para a identidade ou consciência dos membros do grupo que não se pode exigir que a ela renunciem; e esse grupo tenha uma identidade distinta no país em questão, porque é encarado como diferente pela sociedade que o rodeia”
Assim, quem mora em países que possuem leis anti-gays, no sentido de criminalização do grupo, e sofrem perseguição, conseguem pedir asilo político em Portugal.
Para finalizar o artigo, vamos falar rapidamente sobre a figura da proteção subsidiária. Ela existe para quem não se encaixa nos casos de perseguição, mas que sejam impedidos ou se sintam impossibilitados de regressar ao seu país natal ou residência habitual, devido à frequentes violações de direitos humanos que impliquem riscos de sofrer ofensa grave.
A lei também se ocupou de definir o que considera uma ofensa grave:
Dessa forma, mesmo que o pedido de asilo seja negado, ainda existe a possibilidade de conseguir o direito à proteção subsidiária. Para isso é necessário a violação sistemática dos direito humanos e o risco de ofensa grave, como a pena de morte, tortura ou tratamento desumano e degradante.
Claro que devem ser observados os requisitos presentes na lei. A diferença para o pedido de asilo é que a autorização de residência será de 3 anos, e não 5 anos.
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