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Abrir Conta Agora →Processo de infração foi aberto porque a Comissão Europeia, braço executivo da União Europeia, entende que o Portugal não cumpriu as obrigações estipuladas no regulamento CE 1030/2002 ao criar a modalidade de visto e autorização de residência voltada especificamente para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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Conforme as informações oficiais da Comissão Europeia, “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não cumpre o modelo uniforme previsto no Regulamento”, já que existiria incompatibilidade entre o acordo de mobilidade CPLP e os regulamentos relativos ao Espaço Schengen.
Portugal tem dois meses para responder à notificação.
Também deve fazer os ajustes necessários nos vistos e autorizações de residência CPLP, seguindo o acordado no regulamento europeu (que estabelece um modelo uniforme de autorização de residência para nacionais de países terceiros) e na Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de junho de 1985.
No cenário atual, as autorizações de residência para CPLP em Portugal e os vistos de longa duração para procura de emprego aos cidadãos dos países de língua portuguesa não permitem aos seus titulares viajar dentro do espaço Schengen.
Ainda que gere muita discussão, essa é a informação disponível, por exemplo, nas perguntas frequentes do site do Alto Comissariado para as Migrações (ACM):
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Cotar Agora →O titular de AR CPLP tem direito a circular por todos os países Schengen?
Face às informações à data, não.
O ACM também esclarece que se trata de uma autorização de residência emitida aos cidadãos Estados onde esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP. Segundo o órgão, não existem garantias de que o direito de circular pelos países Schengen (por 90 dias num período de 180 dias) seja concedido.
Representantes do governo português declaram ter recebido com surpresa a notificação da Comissão Europeia. Em entrevista publicada no portal Sapo24, o secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Antunes, afirmou “que não existe qualquer incompatibilidade entre o regime do Acordo de Mobilidade CPLP e o regime da área Schengen”.
“Nunca teríamos adotado estas regras se achássemos que estavam em contravenção com o regime Schengen. Continuaremos a aplicar o regime de mobilidade CPLP com total tranquilidade”, continuou o secretário
Também o presidente da república, Marcelo Rebelo de Sousa, se pronunciou sobre o assunto. Segundo ele:
“é uma ironia do destino que durante tantos anos isso não tenha sido um problema e, de repente, vir a descobrir-se que há uma ilegalidade que não existia no passado”.
Advogados e especialistas em assuntos de migração, por outro lado, já se manifestaram de forma bastante crítica sobre o modelo adotado pelo governo português. Ana Rita Gil, advogada especializada em direitos da imigração, comentou na sua página oficial do Facebook que o procedimento aberto pela União Europeia não é nenhuma surpresa.
“Só surpreende quem não conhece as regras de funcionamento do espaço Schengen. Nunca percebi que autorizações de residência eram aquelas, para que serviam, que direitos davam (aparentemente nenhum: o de viagem no espaço Schengen dependia da simpatia da pessoa que fazia o check-in no aeroporto, idem para abertura de contas bancárias, escolas, etc.)”.
Outra fonte ouvida pelo jornal Diário de Notícias, que falou sob anonimato, afirmou:
“o governo português criou mais um regime excecionalíssimo dentro da Lei de Estrangeiros, na qual, são transpostas cerca de duas dezenas de diretivas comunitárias, em completa contradição com as mesmas.
A fonte diz que nem mesmo a União Europeia foi comunicada a respeito do modelo de visto que começou a ser emitido para os cidadãos da CPLP, sendo que é obrigatório informar os parceiros de todos os documentos deste tipo.
A Casa do Brasil em Lisboa, associação de imigrantes sem fins lucrativos fundada em 1992, também se posicionou de forma crítica sobre a questão da mobilidade.
“Não houve por parte do governo português o esclarecimento prévio acerca dos direitos assegurados pela autorização de residência CPLP no âmbito da mobilidade e circulação no espaço Schengen”, diz a entidade na sua página no Facebook.
O Portal CPLP, plataforma online lançada em março para a concessão das autorizações deste novo modelo, já emitiu mais de 150 mil documentos nestes poucos meses, a maioria deles para os brasileiros, seguidos por cidadãos de Angola, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde.
O pedido pode ser feito pelas pessoas que tenham apresentado uma manifestação de interesse junto do SEF até 31 de dezembro de 2022 ou que sejam titulares de visto de residência CPLP emitido a partir de 31 de outubro de 2022.
Em caso de dúvida, o Portal CPLP traz vídeos com tutoriais e outras orientações para quem quiser dar entrada no pedido de autorização de residência CPLP. Para assistir, basta acessar o portal e escolher a opção mais adequada a sua situação.
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