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Abrir Conta Agora →Brasil e Itália estão empenhados em renovar o acordo bilateral de reconhecimento das cartas de motorista, que havia sido suspenso em janeiro deste ano. Entenda como andam as negociações para o fechamento da renovação.
Atualmente, o documento brasileiro não é válido na Itália, segundo o comunicado do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Os pedidos de troca da carteira brasileira pela italiana:
“[…] não estão sendo mais aceitos pelos escritórios da “Motorizzazione” desde o dia 13 de janeiro passado, quando expirou o Acordo sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação (CNH)”.
As negociações estão a cargo das autoridades responsáveis em cada país: a Motorizzazione (na Itália) e a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Brasil.
Segundo declaração do Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos transportes, o governo italiano enviou no final de novembro um pedido de informações adicionais para avançar com a renovação do acordo.
Entre as solicitações está o envio dos modelos antigos de CNH, de cada um dos estados brasileiros, para serem revistos e validados pelas autoridades italianas.
“A SENATRAN está atenta e trabalhando fortemente para encaminhar tudo que a Itália nos pediu desde o início do processo”, afirmou o secretário.
Sem o acordo válido, milhares de brasileiros na Itália e italianos no Brasil ficam impedidos de converter suas carteiras de motorista no país de destino. Em sua página oficial no Instagram, o deputado italiano Fábio Porta reforçou a importância do reconhecimento para os dois países.
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Entretanto, ainda não há data para o acordo ser revalidado.
O acordo entre Brasil e Itália foi promulgado pelo Decreto 9.264, de 10 de janeiro de 2018, cuja validade era de cinco anos. Tal decreto se baseou em negociações prévias entre os dois países, feitas em novembro de 2016.
Em linhas gerais, os dois países aceitaram as seguintes condições:
Para que a conversão fosse aceita, a condição era que tanto brasileiros como italianos fossem residentes nos países destino há menos de quatro anos. Ainda conforme o definido pelo decreto:
“as autoridades competentes podiam exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse dos requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas, conforme a legislação vigente nos territórios das partes contratantes.”
Importante frisar também que ficou estabelecido que, por conversão, podiam ser emitidas apenas carteiras de habilitação válidas para as categorias A e/ou B. Para outras categorias deveriam ser realizados os exames específicos previstos nas normas vigentes nos dois países.
Segundo o consulado brasileiro em Milão, os brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período não superior a um ano, tem duas alternativas para poderem conduzir no país.
Caso já estejam na Itália, é preciso fazer a tradução juramentada para italiano da CNH brasileira e ambos os documentos (a tradução e a carteira original) devem ser apresentados às autoridades, caso seja solicitado.
Importante destacar que o formato digital do documento não é aceito.
Se ainda estiverem no Brasil, é preciso solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN).
A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de carteira internacional de habilitação, facilitando a identificação do motorista e do veículo que está apto a dirigir. A PID pode ser solicitada pelos condutores com CNH válida e que não tenham nenhuma restrição no Brasil.
Para os portadores da PID, é preciso também levar a CNH brasileira válida (documento físico) junto com a permissão internacional.
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